MPCDF cobra explicações e responsabilidades pela ausência de videoendoscopia nasal no HBDF

Brasília, 9/6/2026. Mais de dois mil pacientes aguardam na fila de espera do SUS/DF por um exame de videoendoscopia nasal, sendo a solicitação mais antiga de 2023, há 03 anos. O exame se faz utilizando-se óticas flexíveis ou rígidas. E tanto uma quanto a outra permitem a melhor visão interna das cavidades nasais, sendo fundamentais, inclusive, em pacientes pós-operados.

Sem a compra de óticas, o IGESDF improvisa

Sem as óticas, contudo, o Instituto usa o fotóforo. No entanto, enquanto aquelas examinam o fundo do nariz, o fotóforo, apenas, enxerga a parte anterior do nariz. Além disso, as óticas flexíveis são absolutamente necessárias para atendimento em crianças e adolescentes. E, assim, à falta do equipamento, o IGESDF se valeria de uma ótica emprestada.

O processo de aquisição tramita há 05 anos.

Tramita no IGESDF há mais de 05 anos um processo para a aquisição do Aparelho de Nasofibroscópio flexível, que está inoperante há mais de três. Para piorar, a ótica rígida se encontra em manutenção há meses.

O MPCDF deu ciência ao IGESDF acerca do problema e expediu ao menos 07 (sete) ofícios, todos respondidos fora do prazo e um não respondido. Até o momento, a situação não foi solucionada.

Os equipamentos necessários são de valor irrisório

Para o parquet, “Não há explicação plausível para esse estado de coisas. É flagrante, ainda, a contradição entre os fatos e um dos principais argumentos para a criação do Instituto: que por esse modo, seriam obtidos meios mais céleres para a aquisição de bens e serviços, de forma menos burocrática. Esse exemplo faz cair por terra o argumento, diante de um Instituto, que recebe bilhões dos cofres públicos, mas não consegue adquirir os referidos equipamentos, de valores módicos, e em prazo razoável, precisando que a população apele ao controle externo, manifestando mais esse episódio de dor, desrespeito e descaso”, avalia a titular da 2ª Procuradoria, autora da Representação no 38/26. 

O que pede o MPCDF

O MPCDF pede que o TCDF apure as responsabilidades pelas omissões verificadas e que determine ao IGESDF que apresente cronograma detalhado para a aquisição desses equipamentos e conclusão da manutenção da ótica rígida.

Fique por dentro

O art. 2º, inciso XVI da Lei nº 5.899/2017 atribui expressamente ao TCDF a competência para fiscalizar a execução do contrato de gestão 01/18, celebrado entre o GDF(SESDF) e o IGESDF, podendo determinar, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.