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MP de Contas requisita informações sobre o fornecimento e distribuição da merenda escolar

Brasília-DF, 3/4/2020. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), requisitou nesta quinta-feira, 2 de abril, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, acerca das providências adotadas para a continuidade do fornecimento e distribuição da merenda escolar aos alunos matriculados na rede pública de ensino, bem como outras informações adicionais acerca da destinação dos insumos relacionados à prestação deste relevante serviço. A Secretaria deve responder ao Ofício nº 175/2020 – MPC/PG em até 48 horas por meio do endereço eletrônico do MPC.

De acordo com o Decreto nº 40.583/2020, o calendário escolar está suspenso até 31 de maio, e os alimentos destinados à merenda escolar, cuja data de validade esteja próxima do vencimento, enquanto perdurar a suspensão, serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a alimentação que os discentes recebem do Poder Público por meio da merenda escolar, em muitos casos, é a basilar do educando, constituindo fonte alimentar que não pode ser suprimida, independentemente do momento difícil que o Distrito Federal enfrenta. Alguns Governos estaduais e municipais, inclusive, têm decretado medidas de distribuição da merenda escolar para alunos em situação de vulnerabilidade social durante o período de suspensão das aulas por meio de cestas básicas e kits de alimentos”.

Na visão do Parquet, essas medidas alcançam, ao menos em parte, a finalidade nutricional almejada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O Programa de Alimentação Escolar recebe repasse de recursos financeiros por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE, nos moldes do art. 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e da Lei Federal de nº 11.947/2009. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.

Importante esclarecer que os princípios desse programa determinam como dever do Estado garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação, como também estabelecem critérios para o seu fiel cumprimento.

Assim, com o objetivo de sistematizar e operacionalizar as ações desenvolvidas entre os vários segmentos inseridos no Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF) elaborou o “Manual da Alimentação Escolar no Distrito Federal”, que possui como objetivos específicos:

  • Oferecer 01 (uma) refeição aos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da rede pública de ensino e das entidades beneficentes cadastradas, de modo a suprir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das suas necessidades protéico-calóricas diárias.
  • Oferecer, diariamente, 04 (quatro) refeições balanceadas, no mínimo, às crianças das creches que apresentam desnutrição ou risco de desnutrição.
  • Oferecer, diariamente, 03 (três) refeições aos alunos inseridos em Programas / Projetos de Educação Integral de modo a suprir, no mínimo, 70% (setenta por cento) das suas necessidades protéico-calóricas diárias.

Para o MPC, a preocupação no momento, é garantir aos alunos que dependem da merenda escolar a assistência devida, enquanto persistir o período de isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde.

Veja o Ofício na íntegra.

Serviço:

Mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

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Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC/DF pede a concessão de medida cautelar para suspender a realização de despesas não essenciais

Brasília/DF – 31/03/2020.  O Ministério Público de Contas (MPC/DF) propôs Representação nº 2/2020, Processo nº 00600-00000312/2020-05-e , para que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) conceda medida cautelar, a fim de que seja suspensa, neste momento, a realização de despesas consideradas não essenciais por todo Complexo Administrativo do DF, em razão da situação de emergência causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a intenção é “promover uma análise crítica daquilo que realmente é necessário diante do cenário atualmente vivenciado, sobretudo em relação às recentes demandas na área de saúde e os escassos recursos disponíveis”, destacou.

Como já informado anteriormente, o Ministério Público requisitou informações de diversos órgãos e entidades públicas a respeito das medidas tomadas em relação a contratações sem execução viável no presente momento e/ou sem natureza aparentemente essencial, com o objetivo de analisar a observância dos princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos. Apesar da resposta satisfatória de alguns órgãos, há ainda notícias de execução de atividades possivelmente não imprescindíveis neste momento.

Na visão do Parquet, mostra-se pertinente, ao menos nesta situação de grave crise, “a não realização de despesas com festividades, eventos esportivos, publicidade e propaganda, contratação de artistas para realização de eventos, estabelecimento de parcerias regradas pela Lei nº 13.019/2014 e outras não relacionadas às áreas de saúde e segurança pública, bem como aquelas que impliquem aumento da remuneração de servidores públicos, pagamentos de licenças-prêmio, indenização de licenças-prêmio não gozadas, entre outras, excetuando-se, evidentemente, as despesas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública, assim reconhecidas pelo titular do órgão ou entidade”. (trecho da Representação nº 2/2020 – G4P)

Nessa linha de entendimento, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a suspensão das despesas descritas no parágrafo anterior, bem como a não nomeação de servidores públicos aprovados em concurso, processo seletivo simplificado ou mesmo os comissionados, excetuadas as consideradas imprescindíveis pela Administração, como as voltadas para o combate do COVID-19.

Importante destacar que, quanto à necessidade de contenção de despesas no âmbito distrital, a própria Secretaria de Economia do DF expediu circular às Secretarias, Administrações Regionais e Autarquias e Fundações Públicas, para que não procedam ao pagamento despesas relativas à conversão da licença prêmio em pecúnia para servidores ativos. Pagamentos dessa natureza, em 2020, podem configurar afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com Marcos Felipe, outra preocupação do MPC é a possibilidade de ultrapassagem dos limites com despesas de pessoal estabelecidos pela LRF não apenas por parte do Poder Executivo, mas também da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal e do próprio Tribunal de Contas local, em razão da estimativa de queda na arrecadação (de cerca de R$ 2 bilhões) e, consequentemente, na receita corrente líquida, que serve de base de cálculo para se aferir os limites de despesa com pessoal.

Com base nas informações levantadas, o Órgão Ministerial requer ao TCDF o conhecimento da Representação nº 2/2020-G4P, a concessão da medida cautelar para que “seja suspensa, neste momento e até ulterior deliberação plenária, a realização de despesas por todo Complexo Administrativo do DF com festividades, eventos esportivos, contratação de artistas em geral para a realização de eventos, publicidade e propaganda, estabelecimento de parcerias regradas pela Lei nº 13.019/2014 e outras não relacionadas às áreas de saúde e segurança pública, bem como aquelas que impliquem aumento da remuneração de servidores públicos, pagamentos de licenças-prêmio, indenização de licenças-prêmio não gozadas, entre outras, e as contratações de pessoal a qualquer título, excetuando-se as despesas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública, assim reconhecidas pelo titular do órgão ou entidade.

Requer, também, a notificação da Casa Civil do Distrito Federal, da Defensoria Pública do DF, da Câmara Legislativa do DF e do Tribunal de Contas do DF para que apresentem esclarecimentos.

Veja a Representação na íntegra

Serviço:

Mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

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E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC envia ao TCDF estudos a respeito dos Fundos Distritais, como fonte alternativa de recursos para o combate ao novo Covid 19

Ao todo, são aproximadamente 32 fundos, que movimentaram no ano de 2019 cerca de R$ 6,9 bilhões no DF (63% do orçamento aprovado). Para 2020 a Lei Orçamentária Anual alocou R$ 10,4 bilhões para os fundos especiais.

Alguns chamam a atenção pelo volume de recursos, como o Fundo Financeiro de Previdência do DF (64,1% do total executado em 2019) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb (30,1% do total executado em 2019).

Outros destacam-se ao contrário, pela baixa representatividade, como Fundo da Arte e da Cultura-FAC/DF, cuja execução representou 22% do total realizado em 2019. Apesar da Lei Orgânica do DF (art. 195) determinar que seja destinado à Fundação de Apoio a Pesquisa – FAPDF 2% da Receita Corrente Líquida – RCL (cerca de R$ 450,0 milhões em 2019), a FAPDF executou apenas 12% desse montante (R$ 55,1 milhões), em 2019.

Além desses, os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF montaram R$ 14,0 bilhões em 2019, e R$ 15,7 bilhões para 2020, abrangendo aplicações nas áreas da educação saúde e segurança, sendo executados no orçamento da União (SIAFI).

Contudo, como a destinação dos recursos desses fundos é vinculada segundo a finalidade para a qual foram criados, em geral, pela lei de criação, a mudança na destinação depende de lei autorizativa, reduzindo a margem de manobra em seus usos.

O estudo demonstra que a baixa execução em alguns fundos abriria possibilidade de rearranjo nas dotações aprovadas, sendo necessárias, contudo, medidas legais para mudança na destinação. Ainda, se retirados os principais fundos especiais, o montante potencial de recursos se reduz em cerca de 97%. Dos fundos restantes sob o controle direto do GDF, retirando-se os recursos próprios dos fundos, o montante potencial de recursos se reduz drasticamente.

Teoricamente, para utilizar os recursos dos fundos especiais seriam duas as possibilidades. A exemplo do FAS/DF, o Governo distrital poderia propor a criação de um fundo como mecanismo especial e com duração restrita no tempo, para reunir recursos adicionais vinculados à realização de ações de combate ao Coronavírus, que por um lado facilita o controle, em contraponto amplia a rigidez orçamentária.

Em outra direção, a exemplo da PEC n° 187/2019, poderiam ser desvinculadas as receitas de alguns fundos, mesmo que de forma temporária, flexibilizando a destinação, imprimindo maior eficiência e menor custo na execução orçamentária. Contudo, a fim de garantir o controle, poderia ser criado um identificador de uso, para a despesa, específico, com finalidade de indicar os gastos com o combate ao Coronavírus, facilitando o levantamento, controle e fiscalização.

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MPC requisita informações de órgãos públicos sobre aplicação de recursos em áreas não prioritárias

Brasília-DF, 25/3/2020. O Ministério Público de Contas do DF, visando a eficiência, racionalidade e economicidade na aplicação dos recursos públicos durante a pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19), requisitou esclarecimentos a diversos órgãos e entidades públicas a respeito de quais medidas serão tomadas em relação a ajustes/contratações diretas, sem execução viável no presente momento e/ou sem natureza aparentemente essencial.

Ao todo foram expedidos 6 (seis) ofícios, cujas contratações públicas, disponibilizadas no Diário Oficial do DF, ultrapassam R$ 5 milhões, aproximadamente. Veja abaixo os documentos:

Ofício nº 162/2020- MPC/PG – enviado ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Leandro Cruz Fores da Silva.

Ofício nº 163/2020- MPC/PG – enviado ao Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, Alexandre França Dantas.

Ofício nº 164/2020- MPC/PG – enviado ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Bartolomeu Rodrigues.

Ofício nº 165/2020- MPC/PG – enviado ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, Wellington Luiz de Souza Silva.

Ofício nº 166/2020- MPC/PG – enviado à Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal, Vanessa Chaves de Mendonça.

Ofício nº 167/2020-MPC/PG – enviado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

O Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, destacou que a intenção dos documentos é fazer com que os órgãos públicos realizem uma análise crítica daquilo que é realmente essencial, a fim de que os escassos recursos públicos não sejam gastos com temas não prioritários neste momento, em que o foco está sobretudo na área de saúde.

Alguns eventos previstos para serem executados em março e abril, segundo o Procurador-Geral, sequer se mostram viáveis, como, por exemplo, patrocínios, cursos de metrado, projetos esportivos que se iniciariam já neste momento, locação de equipamentos e estruturas metálicas para a realização de eventos, corrida de rua, entre outros.

O prazo para manifestação das jurisdicionadas é de 5 dias.

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

Funcionamento da Procuradoria-Geral

Com a finalidade de restringir a propagação do COVID-19, mantendo-se a integridade física dos servidores públicos e da sociedade, e seguindo as orientações da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas e a Ouvidoria exercerão suas atividades, a partir desta data, mediante teletrabalho.

Os canais eletrônicos de comunicação continuam disponíveis para acesso da sociedade (mpc.tc.df.gov.br, mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br e procgeral@tc.df.gov.br).

Seguem abaixo os contatos, caso haja necessidade:

PERÍODO SECRETARIA ASSESSORIA
23/03/2020 a 27/03/2020 Isabel: Subchefe de Gabinete
Telefone: (61) 98102-0200
E-mail: isabeltso@tc.df.gov.br
Ester: Chefe de Gabinete Substituta
Telefone: (61) 99963-0221
E-mail: ester.lessa@tc.df.gov.br
30/03/2020 a 08/04/2020 Sara: Subchefe de Gabinete Substituta
Telefone: (61) 99982-2363
E-mail: sara.silva@tc.df.gov.br
Markos: Chefe de Gabinete
Telefone: (61) 98111-7365
E-mail: markos.duarte@tc.df.gov.br
a partir 9/4/2020 Isabel: Subchefe de Gabinete
Telefone: (61) 98102-0200
E-mail: isabeltso@tc.df.gov.br
Markos: Chefe de Gabinete
Telefone: (61) 98111-7365
E-mail: markos.duarte@tc.df.gov.br

MPCDF protocola representação pedindo a constituição de Grupo específico de trabalho para enfrentamento das ações de prevenção e combate ao Coronavírus

Crédito: Site TCDF

A 2ª Procuradoria do MPC/DF acaba de protocolar Representação nº 6/2020, colocando-se à disposição do TCDF,  para a constituição de grupo de trabalho que se dedique a analisar as graves questões envolvendo a pandemia na saúde, por causa da transmissão do Coronavírus.

Segundo a Procuradora Claudia Fernanda, apesar de serem necessárias rapidez e alguma flexibilização responsável nesse momento, para que normas e procedimentos não engessem a atividade do gestor; não travem a engrenagem e lhe confiram agilidade, é, por outro lado, importantíssimo que se estabeleça a fiscalização e o controle, tanto quanto possível.

“A vantagem de se estabelecer um tal grupo, com dedicação exclusiva, é a de se manter foco e um canal oficial rápido, eficiente, de envio de questões, obtenção de respostas e documentos, bem como suas análises, todos, certamente, dedicados a darem o melhor, para que o nosso país e nossa cidade passem por esse momento, repita-se, tão difícil”.

Leiam-se as sugestões relacionadas com os objetos sugeridos para a análise do referido grupo:

– situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Coronavírus (COVID-19), nos seus amplos aspectos;

– contratos celebrados, de acordo com suas materialidades e

– quaisquer providências que constituírem a pauta e o recorte fiscalizatório que vierem a ser definidos.

Além disso, o MPC/DF ofereceu a Representação nº 07/2020, para que o TCDF analise a regularidade de contratação emergencial, publicada no DODF, que havia sido suspensa, pelo TJDFT, por suposta ocorrência de fraude. O Mandado de Segurança em questão foi arquivado, por perda do objeto, em razão da desistência formulada pelo impetrante.

Objeto: Contrato nº 050/2020-SES/DF.

Do Valor: O valor total do contrato é de R$ 67.078.778,38 (sessenta e sete milhões, setenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)

Objeto: contratação emergencial de empresa especializada, para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades desta secretaria de estado de saúde do distrito federal SES/DF.

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis ou até o início da execução do contrato do Processo Regular 00060-00137336/2017-60, o que ocorrer primeiro. em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária.

MPCDF protocola representação pedindo a constituição de Grupo específico de trabalho para enfrentamento das ações de prevenção e combate ao Coronavírus

Crédito: Site TCDF
A 2a Procuradoria do MPC DF acaba de protocolar Representação 6/20, colocando-se à disposição do TCDF,  para a constituição de grupo de trabalho que se dedique a analisar as graves questões envolvendo a pandemia na saúde, por causa da transmissão do Coronavírus.
Segundo a Procuradora Claudia Fernanda, apesar de serem necessárias rapidez e alguma flexibilização responsável nesse momento, para que normas e procedimentos não engessem a atividade do gestor; não travem a engrenagem e lhe confiram rapidez, é, por outro lado, importantíssimo que se estabeleça a fiscalização e o controle, tanto quanto possível.
“A vantagem de se estabelecer um tal grupo, com dedicação exclusiva, é a de se manter foco e um canal oficial rápido, eficiente, de envio de questões, obtenção de respostas e documentos, bem como suas análises, todos, certamente, dedicados a darem o melhor, para que o nosso país e nossa cidade passem por esse momento, repita-se, tão difícil, quanto trágico e doloroso, do melhor modo possível”.
Leiam-se as sugestões relacionadas com os objetos sugeridos para a análise do referido grupo:
– situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Coronavírus (COVID-19), nos seus amplos aspectos;
– contratos celebrados, de acordo com suas materialidades e
– quaisquer providências que constituírem a pauta e o recorte fiscalizatório que vierem a ser definidos.
Além disso, o MPCDF ofereceu a Representação 07/20, para que o TCDF analise a regularidade de contratação emergencial, publicada no DODF, que havia sido suspensa, pelo TJDFT, por suposta ocorrência de fraude. O MS foi arquivado, por perda do objeto, em razão da desistência formulada pelo  impetrante.
Objeto: Contrato nº 050/2020-SES/DF.
 Do Valor: O valor total do contrato é de R$ 67.078.778,38 (sessenta e sete milhões, setenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)
Objeto: contratação emergencial de empresa especializada, para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades desta secretaria de estado de saúde do distrito federal SES/DF.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis ou até o início da execução do contrato do Processo Regular 00060-00137336/2017-60, o que ocorrer primeiro. em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária

Coronavírus: MPC/DF solicita informações ao GDF e à SES/DF

Imagem: GDF

Considerando a importância das medidas em face da recente pandemia (COVID 19) e a edição do Decreto 40.509/20, o MPC/DF solicitou informações ao GDF e à SES/DF.

Ao primeiro, pediu esclarecimentos acerca de concurso que seria realizado no final de semana, na Capital, e, também, sobre os estudos que embasaram a edição do referido Decreto.

À segunda, solicitou, ainda, informações a respeito da existência de Plano de Ação, voltado para a prevenção e atendimento da população nas redes pública e privada de saúde no DF.

Para o MPC/DF, é importante que o controle externo acompanhe a política pública que vier a ser adotada. Vale lembrar, por exemplo, que nos autos do Processo 31.369/2009, o TCDF analisou a aquisição emergencial de ambulâncias para suprir supostas necessidades em face da epidemia de H1N1, à época.

Na ocasião, foram reportados prejuízos que montaram, aproximadamente, R$ 4 milhões de reais, atualização até 26.08.13. Os autos foram, todavia, sobrestados, em 2017, para aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade nº 2012.01.1.124042-5 digitalizado sob nº 0006582-73.2012.8.07.0018 – PJE, ajuizada pelo MPDFT e julgada procedente.  Segundo o TJDFT, “não basta a alegação de ocorrência de situação de emergência pública para a dispensa do procedimento licitatório”.

Serviço:

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: (61) 3314-2331

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br