Início Site Página 26

CONHEÇA A ATUAÇÃO DO MPC/DF NO COMBATE AO COVID 19 – 1ª QUINZENA DE ABRIL

REPRESENTAÇÕES

Em 1 de abril, o MPC/DF ofertou a Representação 10/2020 (e-doc 891ED28C-e), a respeito da falta de materiais e equipamentos nos carrinhos de emergência das UBS, no DF (responsáveis pela reanimação cardiopulmonar, e, por isso mesmo, importantes para a  manutenção da vida do usuário) e de eventual descoordenação em face do fluxo relacionado ao atendimento de pacientes, suspeitos de haverem contraído o novo coronavírus, sendo “misturados” aos demais.

No dia seguinte, foi oferecida a Representação 11/20 (e-doc 901560CF-e), a respeito das UPAs, no DF, em referência à construção de 07 novas unidades, ao valor de R$ 28,1 milhões. Já foram selecionadas as seguintes empresas: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA., CIVIL ENGENHARIA LTDA, MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA[1]. O MPC/DF, em face dos valores materiais e sociais envolvidos, solicitou que o TCDF estabelecesse processo de fiscalização a respeito.

No dia 06/04, o MPC/DF protocolou a Representação 12/20 (e-doc 84575837-e), acostada ao processo TCDF 00600-00000439/2020-16-e, que versa sobre a contratação da BRB Serviços, ao custo de R$ 10 milhões, para central telefônica ativa e receptiva, para atendimento dos servidores cadastrados nas farmácias de alto custo, contemplando agendamento, entregas de medicamento em domicílio e fornecimento de mão de obra especializada para a separação e transporte de medicamentos. Ao ver do MPC/DF, além da SES/DF já atender referidos pacientes pelo Disque Saúde e por telefone 0800, tais serviços compreendem atividade especializada, e que devem envolver a Ética e a Anamnese farmacêutica, sendo que a BRB Serviços, à primeira vista, desempenha atividades que não se compreendem no objeto contratado.

No dia 08/04, o MPC/DF deu entrada na Representação 13/20 (e-doc FAB0CA0C-e), acostada no processo TCDF 00600-00000490/2020-28-e, a respeito da suplementação de recursos em publicidade e propaganda, autorizada pela Lei 6526/20. Ao ver do MPC/DF, não ficou demonstrada a necessidade de suplementação de recursos em mais de R$ 60 milhões, e que totalizariam para essa finalidade a quantia de R$ 160 milhões de reais. Ao final, solicita que referidos recursos sejam remanejados para atividades finalísticas no combate ao novo coronavírus.

OFÍCIO

Além disso, foram expedidos os seguintes ofícios, em especial, os mais relevantes relacionados com a matéria.

– Ofício nº 129/2020, 133/2020 e 148/2020-G2P, de 01/04/2020, ao TCDF, dá ciência do Estrato do Termo de Cooperação Técnica entre SES x Arena BSB SPE, para cessão de uso do espaço e das instalações do Estádio Nacional Mané Garrincha, por meio de comodato, para atender às medidas epidemiológicas e de saúde necessárias ao enfrentamento da pandemia decorrente do vírus SARS-Cov2 causador da doença denominada COVID-19, e encaminha denúncias relativas à utilização do referido espaço.

– Ofício nº 130/2020-G2P, de 02/04/2020, à SES, solicitando cópia de Processo, cujo objeto é o credenciamento de empresa com o objetivo de prestar serviços complementares na área de Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTI, conforme regulamenta o Edital de Credenciamento nº 05/2009 para atendimento aos usuários do SUS/DF, em favor da pessoa jurídica Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – HOME, no valor total anual de R$10.800.000.

– Ofício nº 131/2020-G2P, de 02/04/2020, ao TCDF, dá ciência do Edital de Credenciamento nº 05/2009 visando posterior contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/DF.

– Ofício nº 132/2020-G2P, de 02/04/2020, ao TCDF, dá ciência da edição extra do DODF nº 049, de 13 de março de 2020, p. 3/6, trouxe a publicação de diversos extratos de contratos emergenciais com a SES, para contratação de empresa serviço continuado de manutenção predial corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças/materiais nos sistemas das edificações, nas instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate e prevenção a incêndios e de ar condicionado (ACJ e Air Split) e exaustão, no sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como executar a reconstituição das partes de obras civis afetadas, no valor total de mais de 42 milhões de reais.

– Ofício nº 134/2020-G2P, de 03/04/2020, ao TCDF, dá ciência da publicação no DODF Nº 063, de 02 de abril de 2020, p. 60, de extrato do convênio nº 03/2020 – firmado entre a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – FINATEC. Vale mencionar que se expressa, vagamente, no extrato, que referida quantia será destinada ao combate do COVID–19, e a FAPDF disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 30.000.000,00.

– Ofício nº 139/2020-G2P, de 06/04/2020, ao TCDF, solicitando fiscalização sobre terceirização dos serviços de logística da rede pública de saúde no DF.

– Ofício nº 143/2020-G2P, de 07/04/2020, ao TCDF, em aditamento do Ofício 131/2020, dá ciência da publicação no DODF Nº 66, de 07 de abril de 2020, p. 37, de alteração DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2009.

– Ofício nº 146/2020-G2P, de 13/04/2020, ao TCDF, solicitando análise das aquisições e contratações relativas ao coronavirus ainda que abaixo do valor de alçada, mas considerando os altos valores sociais envolvidos e a contribuição que o controle externo pode ofertar, em relação à matéria.

– Ofício nº 149/2020-G2P, de 13/04/2020, ao TCDF, encaminhando documentação enviada pelo Governo do GDF acerca da publicação das ações e contratações relacionadas com o COVID 19.

RECOMENDAÇÃO

O MPC/DF tem atuado, ainda, com demais integrantes do MP, no DF. Em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  expediram Recomendação para que o Governo do Distrito Federal explique as recentes liberações para volta a determinadas atividades, com o consequente afrouxamento das medidas de distanciamento social, referentes a setores não essenciais, em um momento em que as estatísticas demonstram o agravamento do número de casos de infecção pelo COVID-19 com consequente aumento dos números de óbitos.

Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, o DF é a terceira unidade da Federação, proporcionalmente, em número de infectados pela COVID-19. Além disso, o próprio Ministério reconhece que é baixa a capacidade de testagem e há subnotificação de casos.

Para o Ministério Público, nesse contexto, toda e qualquer liberação de atividade deve ser precedida da análise da autoridade sanitária e acompanhada das necessárias evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde com divulgação, no sítio www.coronavírus.df.gov.br, do parecer técnico, em que estejam os fundamentos técnicos e científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde.

Os órgãos pedem que eventual liberação gradual de atividades venha acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (Notas Técnicas) a serem seguidas pelas categorias, informando quais os órgãos responsáveis e quais medidas de fiscalização serão adotadas.

Procuradores e promotores destacam que “continuarão apoiando as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico, neste cenário bastante difícil que exige toda a cautela possível”.

[1] https://igesdf.org.br/compras-e-contratos/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio/?cat=convocacao-geral

Saiba como se prevenir contra o Covid-19

MPC DF questiona suplementação de verba para publicidade e propaganda

O MPC DF entrou com a Representação 13/2020 (e-DOC FAB0CA0C-e), com pedido de cautelar, para que o GDF se abstenha de utilizar os recursos públicos da verba suplementada, em publicidade e propaganda, até que o TCDF decida a questão.

Ao ver do MPC DF, não se vê dotação insuficiente nos programas de trabalho em exame que justifique a suplementação. Além disso, reportando-se à cobertura e divulgação das medidas a serem adotadas no combate ao Covid-19, pela imprensa e outras mídias, bem assim, a possibilidade de parcerias para a redução de gastos nesse momento, o MPC chamou, ainda, a atenção para a escassez de recursos na área da saúde, tudo a indicar a necessária priorização de escassos recursos públicos em áreas essenciais.

A representação segue para análise do TCDF.

Fique por dentro

Em 2018, despesas com publicidade e propaganda foram custeadas com a quantia de R$ 69.489.067,00; em 2019, foram R$ 85.390.584,00; e em 2020, até o momento, são R$ 4.733.332,00, dentro de uma dotação aprovada na LOA/2020 de R$ 96.675.605,00, que suplementada, agora, alcança R$ 160.445.000,09. Esses dados confirmam a tendência de crescimento desses gastos.

Atualmente, existem 3 contratos em vigor que podem atender também a Secretaria de Saúde. Além disso, encontra-se em tramitação a Concorrência nº 001/2019 – SECOM, cuja abertura estava prevista para ocorrer no dia 27 de março de 2020, mas que foi suspensa em face do novo coronavírus.

 

Conheça a atuação do MPC DF no combate ao COVID19

REPRESENTAÇÕES

Em 19/03/2020, o MPC/DF protocolou a sua primeira Representação, 06/2020 (edoc 56B2D91C-e), para requerer medidas de fiscalização em relação aos recursos públicos destinados à prevenção e ao combate ao novo coronavírus.

Em 19/03/2020, foi protocolada a segunda Representação 07/2020 (edoc 38895B15-e), sobre a contração emergencial celebrada pelo DF com a empresa BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no valor de R$ 67.111.891,55 (sessenta e sete milhões, cento e onze mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), para a prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção Hospitalar nas Unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, por até 180 (cento e oitenta) dias ou até quando findar o processo de contratação regular.

No dia 30/03, foi protocolada pelo PG do MPC/DF a Representação 02/20, visando a impedir a utilização de recursos públicos, para pagamentos de despesas com pessoal e outras, que não se limitem à essencialidade do momento.

OFÍCIOS

O MPC/DF também expediu ofícios sobre o tema:

O primeiro, Ofício nº 115/2020-G2P, denunciou a falta de medicamento bosentana no tratamento da hipertensão arterial pulmonar – HAP nas farmácias da Secretaria de Saúde do DF. O medicamento estaria em falta desde novembro de 2019. A HAP é uma doença grave, rara e fatal.

Além disso, expediu os Ofícios abaixo, solicitando informações ao GDF, bem como pedindo ao TCDF que estabelecesse processo de fiscalização a respeito dos seguintes casos:

– Ofício 109/2020-G2P, de 17/03/2020, ao Secretário e Saúde do DF solicitando informações sobre denúncia de que pacientes com sintomas de Covid-19 não estavam sendo isolados dos demais pacientes, quando atendidos em Prontos socorros.

– Ofício 121/2020-G2P, de 30/03/2020, à SES, requisitando cópia de processo que trata da contratação do HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, para a prestação de serviços de terapia intensiva em Unidade de Terapia Intensiva Adulto, em caráter complementar junto ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal- SUS / DF.

– Ofício 123/2020-G2P, de 27/03/2020, solicitando ao GDF informações acerca da divulgação em site próprio de dados compilados sobre as medidas adotadas no enfrentamento da COVID-19.

– Ofícios 22/2020 e 26/2020-G1P, de 23/03/2020 e 26/03/2020, respectivamente, solicitando acompanhamento da audiência pública sobre implantação do VLT/W3.

– O MPC/DF, ainda, vem atuando com os demais ramos do MP, no DF, e assinou o Ofício Conjunto 01/20, com foco na Política Nacional de Saúde, envolvendo trabalhadores do Sistema Único de Saúde.

MP de Contas requisita informações sobre o fornecimento e distribuição da merenda escolar

Brasília-DF, 3/4/2020. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), requisitou nesta quinta-feira, 2 de abril, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, acerca das providências adotadas para a continuidade do fornecimento e distribuição da merenda escolar aos alunos matriculados na rede pública de ensino, bem como outras informações adicionais acerca da destinação dos insumos relacionados à prestação deste relevante serviço. A Secretaria deve responder ao Ofício nº 175/2020 – MPC/PG em até 48 horas por meio do endereço eletrônico do MPC.

De acordo com o Decreto nº 40.583/2020, o calendário escolar está suspenso até 31 de maio, e os alimentos destinados à merenda escolar, cuja data de validade esteja próxima do vencimento, enquanto perdurar a suspensão, serão destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a alimentação que os discentes recebem do Poder Público por meio da merenda escolar, em muitos casos, é a basilar do educando, constituindo fonte alimentar que não pode ser suprimida, independentemente do momento difícil que o Distrito Federal enfrenta. Alguns Governos estaduais e municipais, inclusive, têm decretado medidas de distribuição da merenda escolar para alunos em situação de vulnerabilidade social durante o período de suspensão das aulas por meio de cestas básicas e kits de alimentos”.

Na visão do Parquet, essas medidas alcançam, ao menos em parte, a finalidade nutricional almejada pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar.

O Programa de Alimentação Escolar recebe repasse de recursos financeiros por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação – FNDE, nos moldes do art. 208, inciso VII, da Constituição Federal de 1988, e da Lei Federal de nº 11.947/2009. Esses recursos devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios.

Importante esclarecer que os princípios desse programa determinam como dever do Estado garantir o direito dos alunos da educação pública à alimentação, como também estabelecem critérios para o seu fiel cumprimento.

Assim, com o objetivo de sistematizar e operacionalizar as ações desenvolvidas entre os vários segmentos inseridos no Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF) elaborou o “Manual da Alimentação Escolar no Distrito Federal”, que possui como objetivos específicos:

  • Oferecer 01 (uma) refeição aos alunos matriculados na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos da rede pública de ensino e das entidades beneficentes cadastradas, de modo a suprir, no mínimo, 20% (vinte por cento) das suas necessidades protéico-calóricas diárias.
  • Oferecer, diariamente, 04 (quatro) refeições balanceadas, no mínimo, às crianças das creches que apresentam desnutrição ou risco de desnutrição.
  • Oferecer, diariamente, 03 (três) refeições aos alunos inseridos em Programas / Projetos de Educação Integral de modo a suprir, no mínimo, 70% (setenta por cento) das suas necessidades protéico-calóricas diárias.

Para o MPC, a preocupação no momento, é garantir aos alunos que dependem da merenda escolar a assistência devida, enquanto persistir o período de isolamento social recomendado pelo Ministério da Saúde.

Veja o Ofício na íntegra.

Serviço:

Mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

_____________________________________________________________________

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC/DF pede a concessão de medida cautelar para suspender a realização de despesas não essenciais

Brasília/DF – 31/03/2020.  O Ministério Público de Contas (MPC/DF) propôs Representação nº 2/2020, Processo nº 00600-00000312/2020-05-e , para que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) conceda medida cautelar, a fim de que seja suspensa, neste momento, a realização de despesas consideradas não essenciais por todo Complexo Administrativo do DF, em razão da situação de emergência causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a intenção é “promover uma análise crítica daquilo que realmente é necessário diante do cenário atualmente vivenciado, sobretudo em relação às recentes demandas na área de saúde e os escassos recursos disponíveis”, destacou.

Como já informado anteriormente, o Ministério Público requisitou informações de diversos órgãos e entidades públicas a respeito das medidas tomadas em relação a contratações sem execução viável no presente momento e/ou sem natureza aparentemente essencial, com o objetivo de analisar a observância dos princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos. Apesar da resposta satisfatória de alguns órgãos, há ainda notícias de execução de atividades possivelmente não imprescindíveis neste momento.

Na visão do Parquet, mostra-se pertinente, ao menos nesta situação de grave crise, “a não realização de despesas com festividades, eventos esportivos, publicidade e propaganda, contratação de artistas para realização de eventos, estabelecimento de parcerias regradas pela Lei nº 13.019/2014 e outras não relacionadas às áreas de saúde e segurança pública, bem como aquelas que impliquem aumento da remuneração de servidores públicos, pagamentos de licenças-prêmio, indenização de licenças-prêmio não gozadas, entre outras, excetuando-se, evidentemente, as despesas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública, assim reconhecidas pelo titular do órgão ou entidade”. (trecho da Representação nº 2/2020 – G4P)

Nessa linha de entendimento, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a suspensão das despesas descritas no parágrafo anterior, bem como a não nomeação de servidores públicos aprovados em concurso, processo seletivo simplificado ou mesmo os comissionados, excetuadas as consideradas imprescindíveis pela Administração, como as voltadas para o combate do COVID-19.

Importante destacar que, quanto à necessidade de contenção de despesas no âmbito distrital, a própria Secretaria de Economia do DF expediu circular às Secretarias, Administrações Regionais e Autarquias e Fundações Públicas, para que não procedam ao pagamento despesas relativas à conversão da licença prêmio em pecúnia para servidores ativos. Pagamentos dessa natureza, em 2020, podem configurar afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com Marcos Felipe, outra preocupação do MPC é a possibilidade de ultrapassagem dos limites com despesas de pessoal estabelecidos pela LRF não apenas por parte do Poder Executivo, mas também da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal e do próprio Tribunal de Contas local, em razão da estimativa de queda na arrecadação (de cerca de R$ 2 bilhões) e, consequentemente, na receita corrente líquida, que serve de base de cálculo para se aferir os limites de despesa com pessoal.

Com base nas informações levantadas, o Órgão Ministerial requer ao TCDF o conhecimento da Representação nº 2/2020-G4P, a concessão da medida cautelar para que “seja suspensa, neste momento e até ulterior deliberação plenária, a realização de despesas por todo Complexo Administrativo do DF com festividades, eventos esportivos, contratação de artistas em geral para a realização de eventos, publicidade e propaganda, estabelecimento de parcerias regradas pela Lei nº 13.019/2014 e outras não relacionadas às áreas de saúde e segurança pública, bem como aquelas que impliquem aumento da remuneração de servidores públicos, pagamentos de licenças-prêmio, indenização de licenças-prêmio não gozadas, entre outras, e as contratações de pessoal a qualquer título, excetuando-se as despesas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública, assim reconhecidas pelo titular do órgão ou entidade.

Requer, também, a notificação da Casa Civil do Distrito Federal, da Defensoria Pública do DF, da Câmara Legislativa do DF e do Tribunal de Contas do DF para que apresentem esclarecimentos.

Veja a Representação na íntegra

Serviço:

Mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

________________________________________________________________________

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC envia ao TCDF estudos a respeito dos Fundos Distritais, como fonte alternativa de recursos para o combate ao novo Covid 19

Ao todo, são aproximadamente 32 fundos, que movimentaram no ano de 2019 cerca de R$ 6,9 bilhões no DF (63% do orçamento aprovado). Para 2020 a Lei Orçamentária Anual alocou R$ 10,4 bilhões para os fundos especiais.

Alguns chamam a atenção pelo volume de recursos, como o Fundo Financeiro de Previdência do DF (64,1% do total executado em 2019) e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – Fundeb (30,1% do total executado em 2019).

Outros destacam-se ao contrário, pela baixa representatividade, como Fundo da Arte e da Cultura-FAC/DF, cuja execução representou 22% do total realizado em 2019. Apesar da Lei Orgânica do DF (art. 195) determinar que seja destinado à Fundação de Apoio a Pesquisa – FAPDF 2% da Receita Corrente Líquida – RCL (cerca de R$ 450,0 milhões em 2019), a FAPDF executou apenas 12% desse montante (R$ 55,1 milhões), em 2019.

Além desses, os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF montaram R$ 14,0 bilhões em 2019, e R$ 15,7 bilhões para 2020, abrangendo aplicações nas áreas da educação saúde e segurança, sendo executados no orçamento da União (SIAFI).

Contudo, como a destinação dos recursos desses fundos é vinculada segundo a finalidade para a qual foram criados, em geral, pela lei de criação, a mudança na destinação depende de lei autorizativa, reduzindo a margem de manobra em seus usos.

O estudo demonstra que a baixa execução em alguns fundos abriria possibilidade de rearranjo nas dotações aprovadas, sendo necessárias, contudo, medidas legais para mudança na destinação. Ainda, se retirados os principais fundos especiais, o montante potencial de recursos se reduz em cerca de 97%. Dos fundos restantes sob o controle direto do GDF, retirando-se os recursos próprios dos fundos, o montante potencial de recursos se reduz drasticamente.

Teoricamente, para utilizar os recursos dos fundos especiais seriam duas as possibilidades. A exemplo do FAS/DF, o Governo distrital poderia propor a criação de um fundo como mecanismo especial e com duração restrita no tempo, para reunir recursos adicionais vinculados à realização de ações de combate ao Coronavírus, que por um lado facilita o controle, em contraponto amplia a rigidez orçamentária.

Em outra direção, a exemplo da PEC n° 187/2019, poderiam ser desvinculadas as receitas de alguns fundos, mesmo que de forma temporária, flexibilizando a destinação, imprimindo maior eficiência e menor custo na execução orçamentária. Contudo, a fim de garantir o controle, poderia ser criado um identificador de uso, para a despesa, específico, com finalidade de indicar os gastos com o combate ao Coronavírus, facilitando o levantamento, controle e fiscalização.

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC requisita informações de órgãos públicos sobre aplicação de recursos em áreas não prioritárias

Brasília-DF, 25/3/2020. O Ministério Público de Contas do DF, visando a eficiência, racionalidade e economicidade na aplicação dos recursos públicos durante a pandemia do novo Corona Vírus (Covid-19), requisitou esclarecimentos a diversos órgãos e entidades públicas a respeito de quais medidas serão tomadas em relação a ajustes/contratações diretas, sem execução viável no presente momento e/ou sem natureza aparentemente essencial.

Ao todo foram expedidos 6 (seis) ofícios, cujas contratações públicas, disponibilizadas no Diário Oficial do DF, ultrapassam R$ 5 milhões, aproximadamente. Veja abaixo os documentos:

Ofício nº 162/2020- MPC/PG – enviado ao Secretário de Estado de Esporte e Lazer, Leandro Cruz Fores da Silva.

Ofício nº 163/2020- MPC/PG – enviado ao Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, Alexandre França Dantas.

Ofício nº 164/2020- MPC/PG – enviado ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Bartolomeu Rodrigues.

Ofício nº 165/2020- MPC/PG – enviado ao Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, Wellington Luiz de Souza Silva.

Ofício nº 166/2020- MPC/PG – enviado à Secretária de Estado de Turismo do Distrito Federal, Vanessa Chaves de Mendonça.

Ofício nº 167/2020-MPC/PG – enviado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.

O Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, destacou que a intenção dos documentos é fazer com que os órgãos públicos realizem uma análise crítica daquilo que é realmente essencial, a fim de que os escassos recursos públicos não sejam gastos com temas não prioritários neste momento, em que o foco está sobretudo na área de saúde.

Alguns eventos previstos para serem executados em março e abril, segundo o Procurador-Geral, sequer se mostram viáveis, como, por exemplo, patrocínios, cursos de metrado, projetos esportivos que se iniciariam já neste momento, locação de equipamentos e estruturas metálicas para a realização de eventos, corrida de rua, entre outros.

O prazo para manifestação das jurisdicionadas é de 5 dias.

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

Funcionamento da Procuradoria-Geral

Com a finalidade de restringir a propagação do COVID-19, mantendo-se a integridade física dos servidores públicos e da sociedade, e seguindo as orientações da Presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas e a Ouvidoria exercerão suas atividades, a partir desta data, mediante teletrabalho.

Os canais eletrônicos de comunicação continuam disponíveis para acesso da sociedade (mpc.tc.df.gov.br, mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br e procgeral@tc.df.gov.br).

Seguem abaixo os contatos, caso haja necessidade:

PERÍODO SECRETARIA ASSESSORIA
23/03/2020 a 27/03/2020 Isabel: Subchefe de Gabinete
Telefone: (61) 98102-0200
E-mail: isabeltso@tc.df.gov.br
Ester: Chefe de Gabinete Substituta
Telefone: (61) 99963-0221
E-mail: ester.lessa@tc.df.gov.br
30/03/2020 a 08/04/2020 Sara: Subchefe de Gabinete Substituta
Telefone: (61) 99982-2363
E-mail: sara.silva@tc.df.gov.br
Markos: Chefe de Gabinete
Telefone: (61) 98111-7365
E-mail: markos.duarte@tc.df.gov.br
a partir 9/4/2020 Isabel: Subchefe de Gabinete
Telefone: (61) 98102-0200
E-mail: isabeltso@tc.df.gov.br
Markos: Chefe de Gabinete
Telefone: (61) 98111-7365
E-mail: markos.duarte@tc.df.gov.br

MPCDF protocola representação pedindo a constituição de Grupo específico de trabalho para enfrentamento das ações de prevenção e combate ao Coronavírus

Crédito: Site TCDF

A 2ª Procuradoria do MPC/DF acaba de protocolar Representação nº 6/2020, colocando-se à disposição do TCDF,  para a constituição de grupo de trabalho que se dedique a analisar as graves questões envolvendo a pandemia na saúde, por causa da transmissão do Coronavírus.

Segundo a Procuradora Claudia Fernanda, apesar de serem necessárias rapidez e alguma flexibilização responsável nesse momento, para que normas e procedimentos não engessem a atividade do gestor; não travem a engrenagem e lhe confiram agilidade, é, por outro lado, importantíssimo que se estabeleça a fiscalização e o controle, tanto quanto possível.

“A vantagem de se estabelecer um tal grupo, com dedicação exclusiva, é a de se manter foco e um canal oficial rápido, eficiente, de envio de questões, obtenção de respostas e documentos, bem como suas análises, todos, certamente, dedicados a darem o melhor, para que o nosso país e nossa cidade passem por esse momento, repita-se, tão difícil”.

Leiam-se as sugestões relacionadas com os objetos sugeridos para a análise do referido grupo:

– situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Coronavírus (COVID-19), nos seus amplos aspectos;

– contratos celebrados, de acordo com suas materialidades e

– quaisquer providências que constituírem a pauta e o recorte fiscalizatório que vierem a ser definidos.

Além disso, o MPC/DF ofereceu a Representação nº 07/2020, para que o TCDF analise a regularidade de contratação emergencial, publicada no DODF, que havia sido suspensa, pelo TJDFT, por suposta ocorrência de fraude. O Mandado de Segurança em questão foi arquivado, por perda do objeto, em razão da desistência formulada pelo impetrante.

Objeto: Contrato nº 050/2020-SES/DF.

Do Valor: O valor total do contrato é de R$ 67.078.778,38 (sessenta e sete milhões, setenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)

Objeto: contratação emergencial de empresa especializada, para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades desta secretaria de estado de saúde do distrito federal SES/DF.

Vigência: 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis ou até o início da execução do contrato do Processo Regular 00060-00137336/2017-60, o que ocorrer primeiro. em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária.