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Representação do MPC aponta supostas irregularidades em locação de imóvel pela SEJUS/DF

Brasília-DF, 14/7/2021. O Procurador-Geral de Contas do DF (MPC/DF), Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação nº 8/2021-G4P/ML em face de contrato firmado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS/DF para locação de imóvel situado no Núcleo Bandeirante, destinado ao funcionamento da Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas.

O Ministério Público de Contas recebeu denúncia apontando possíveis irregularidades no Contrato nº 11/2020 – SEJUS/DF, para instalação da referida unidade, pois a locação não se mostraria compatível com o disposto na Lei Complementar nº 948/2019, que trata das regras e parâmetros sobre o Uso e Ocupação do solo. De acordo com a mencionada Lei Complementar, o lote em questão é classificado como RO2, onde é imposta a ocupação para o uso obrigatoriamente residencial, na categoria habitação unifamiliar, facultada a ocupação para o desenvolvimento de atividades de cunho econômico.

O Parquet encontrou indícios de irregularidades na ocupação do imóvel na localidade, devido à violação de normas urbanísticas, como a utilização do espaço para finalidade de cunho assistencial e socioeducativo, o que é vedado pela legislação.

Além disso, o Ministério Público detectou a ausência de licença para funcionamento de algumas Unidades de Semiliberdade. Segundo os termos da Representação, além da Unidade do Recanto das Emas, que atualmente funciona no Núcleo Bandeirante, outras quatro Unidades localizadas nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Gama, Santa Maria e Guará não possuiriam licença para funcionamento.

Para o Procurador, “a ausência de licença de funcionamento das unidades indica a existência de irregularidade na ocupação das Unidades de Semiliberdade acima citadas. Ainda que a locação de imóveis para essa finalidade se destine ao atendimento das atividades assistências à Administração Pública, certo é que não poderiam ser locados sem o cumprimento das formalidades legais. Assim, o que se procura assegurar é a regularidade dos atos praticados pela Administração Pública na contratação de espaço privado ou na ocupação de próprios, em estrita observância às normas de regência relacionadas à destinação do imóvel e ao licenciamento para seu funcionamento”, destacou.

Diante disso, o Ministério Público de Contas requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da SEJUS/DF para que apresentasse esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento fiscalizatório.

Serviço:

Processo nº 00600-00004599/2021-15-e

Decisão nº 2439/2021

Relatório/Voto – GCPM

Informação nº 47/2021 – DIASP1

Consulta Processo TCDF 

6º Boletim Informativo: COVID19 – JUNHO 2021

Brasília-DF, 9/7/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 204/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 30/2021-G2P, encaminhando documentação recebida da SES/DF. Processo nº 00600-00003612/2021-19-e

Ofício 219/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 43/2021-G2P, encaminhando Representação encaminhada por Deputado Distrital. Processo nº 00600-00004987/2021-04-e

Ofício 220/2021-G2P ao relator, encaminhando Representação encaminhada por Deputado Distrital. Processo nº 00600-00000707/2020-08-e

Ofício 221/2021-G2P ao relator, encaminhando notícia vinculada na imprensa local sobre a cobrança do ICDF em relação aos atrasos de pagamentos da SES/DF. Processo nº 00600-00005673/2020-30-e

Ofício 233/2021-G2P ao relator, encaminhando notícia com informações de que pacientes estariam sendo transferidos a hospitais particulares, que cobram valor maior na diária do serviço. Processo nº 00600-00004987/2021-04-e

Ofício 239/2021-G2P ao TCDF, Acórdão do TCU nº 2817/2020-TCU-Plenário.

Ofício 241/2021-G2P ao relator, encaminha processos referentes à matéria tratada nos autos. Processo nº 00600-00003378/2020-49-e

Ofício 243/2021-G2P ao relator, encaminha denúncia relativa à falta de pagamento aos profissionais que trabalham no hospital da PMDF. Processo nº 00600-00000707/2020-08-e

Recursos

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 1349/2021, processo º 00600-00000527/2020-18-e, requerendo que o TCDF mande instaurar processo de fiscalização, devendo a SES/DF esclarecer qual é a situação das UBS no DF, no quesito equipamentos, insumos e medicamentos necessários para o pleno exercício de suas missões sanitárias em plena capital do país.

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 2083/2021, processo º 00600-00004169/2021-01-e, requerendo que o TCDF mande instaurar processo de fiscalização a respeitos das falhas indicadas nos Hospitais Regionais de Brazlândia, Taguatinga e Ceilândia.

Pareceres

Parecer 381/21 – G2P – Representação 42/2021-G2P/ML. Vacinação contra Covid-19. Grupo prioritário. Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA. Admissibilidade. Conhecimento. Perda do objeto. Processo 00600-00004677/2021-81.

Parecer 407/21 – G2P – Representação 33/2020-GPCF, com pedido cautelar. Contratação do Instituto Innovamente Saúde. Atendimento Psicológico. Covid-19. Decisão nº 4.949/2020. Análise de Diligências. Inspeção. Pela manutenção da medida cautelar. Reiteração. Alerta e audiência. Processo 00600-00003076/2020-71-e

Parecer 446/21 – G2P – Representação 18/2020-GPCF. Supostas irregularidades relacionadas aos estoques de medicamentos utilizados para intubação de pacientes. Esclarecimentos prestados pelo Jurisdicionado. Análise. Pela procedência da Representação e determinação de inspeção. Processo 00600-00002646/2021-96-e

 * Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

 

Representação do MPC questiona pagamentos feitos pelo GDF no Programa Renda Temporária

Brasília-DF. 7/7/2021. Representação oferecida pelo Ministério Público de Contas (MPC/DF) identificou possíveis irregularidade nos pagamentos da Renda Temporária aos educadores sociais voluntários, com prejuízo estimado em R$ 285.000,00, concernente aos meses de junho a novembro de 2020.

Na Representação nº 7/2021-G4P/ML (Processo 00600-00003828/2021-84-e), o MPC, em levantamento por amostragem, apontou as seguintes impropriedades: a) concessões em montante superior ao limite estabelecido pela Lei distrital nº 6.579/2020; b) pagamentos a agentes públicos remunerados; c) percepção cumulada do benefício com outros de natureza emergencial; d) falhas nos controles dos pagamentos por parte da Secretaria de Educação; e e) ausência de divulgação dos pagamentos no Portal da Transparência do Distrito Federal.

Quando da realização desse levantamento pelo MPC, verificou-se que a ausência de divulgação dos dados relativos aos gastos com o benefício tanto no sítio do Órgão quanto no Portal da Transparência do Distrito Federal dificulta o exercício do controle social e a atuação dos órgãos de controle, em descumprimento aos princípios da publicidade e da transparência ativa.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a falta de transparência na execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira da SEE/DF, que é fonte de recursos para pagamento da verba emergencial tratada na Representação nº 7/2021, não é algo novo. A propósito, a não divulgação ampla das despesas com recursos do PDAF já havia sido questionada pelo membro do Ministério Público na Representação nº 5/2021-G4P/ML (Processo nº 00600-00001685/2021-76).

“A ausência de mecanismos que propiciem o acesso público e amplo das informações quanto aos gastos do PDAF, inclusive daqueles decorrentes da Lei nº 6.579/2020, não se compatibiliza com os princípios que orientam a atuação do Poder Público”, destacou o Parquet.

Na visão do Ministério Público a Lei distrital é clara ao impedir o recebimento do benefício por parte de educador voluntário que possua renda própria de outra natureza ou mesmo que já receba benefício de algum outro programa de governo estadual, distrital ou federal. Desse modo, servidores públicos efetivos ou temporários do Distrito Federal, inativos e pensionistas não deveriam ser beneficiários do Programa Renda Temporária para Educadores Voluntários.

Segundo o Procurador-Geral, em um cenário de recursos escassos, “os auxílios emergenciais visam assegurar a subsistência das famílias que deixaram de auferir renda em razão das medidas restritivas impostas para mitigar o avanço do novo Coronavírus, condição na qual, repita-se, não se inserem os servidores e empregados públicos, efetivos ou temporários, beneficiários de pensão e aposentados”.

O Processo instaurado no TCDF aguarda decisão definitiva do Plenário, após o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte do GDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00003828/2021-84-e

Decisão nº 2130/2021

Relatório/Voto – GCRR

Informação nº 29/2021-DIASP2

Consulta Processo TCDF 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

5º Boletim Informativo: COVID19 – MAIO 2021

Brasília/DF. 24/6/2021

Representações

2ª Procuradoria

Representação 33/2021– Relatório Levantamento Situacional de Estoques de Medicamentos Relacionados à Covid-19 na Farmácia Central. IGES-DF. Medicamentos fornecidos pela SES/DF. Dedução do repasse ao Instituto em virtude do fornecimento pela Secretaria. Processo 4171/2021.

Representação 34/2021- Relatório da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da CLDF. Hospital de Brazlândia. Falta de condições para atendimento. Processo 4169/2021.

Representação 35/2021 – Ofício Sindimedico-DF. Denúncia de falta de condições de trabalho no Hospital Regional de Ceilândia. Processo 4169/2021.

Representação 39/2021 – Ofício nº 283/2021-CDDHCEDP. Relatório de Visita do Grupo de Ação COVID-19 ao Hospital Regional de Taguatinga- 268/2021, realizada no dia 31/03/2021.Condições precárias de atendimento. Processo 4169/2021.

Representação 40/2021 – Hospital São Mateus. Repasse de incentivo financeiro para atendimento a COVID 19. Ausência de critério para repasse. Ausência de prestação de contas à SES/DF. Processo 4282/2021.

Representação 41/2021 – Contratação de 120 leitos para assistência a pacientes COVID. Parâmetros epidemiológicos em melhora. Valor por disponibilidade de leitos questionada. Cautelar pedindo suspensão do certame. Processo 4291/2021.

Representação 42/2021 – Vacinação COVID 19. Espectro autista. Não inclusão nos grupos prioritários pela SES/DF. Processo 4677/2021.

Representação 43/2021 – Prorrogação do Contrato nº 104/2020 – SES/DF. Hospital de Campanha da PM. Questionamento sobre erros na execução. Leitos não UTI Tipo II. Ausência de fundamentação para prorrogação pelo momento da pandemia com diminuição de casos e oferta suficiente de leitos. Processo 4987/2021.

3 PROCURADORIA

Representação 13/2021 – Representação com pedido cautelar, em face de possíveis irregularidades atinentes à inobservância das especificações técnicas estabelecidas no Projeto Básico, na execução de contratos de prestação de serviços para a construção de três hospitais de campanha. As contratações são originárias de licitação (Pregão Eletrônico Simplificado nº 3/2021) lançada pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP. Processo 4929/2021.

4ª PROCURADORIA**

Representação 10/2021 – Medida Provisória nº 932/2020, com vistas a reduzir, até 30/6/2020, as alíquotas das contribuições devidas aos serviços sociais autônomos. Processo 5060/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 181/2021-G2P ao TCDF encaminhando informações acerca dos Termos Aditivos relacionado com o Contrato de Gestão 01/2018-SES/DF, celebrado com o IGESDF, notadamente em face da COVID 19.

Ofício 185/2021-G2P ao TCDF solicitando a correção do fluxo do processo 3612/2021, que trata da gestão dos Hospitais de Campanha, e, reiterou o pedido urgente de cautelar.

Ofício 186/2021-G2P ao TCDF em aditamento à Representação 41/2021-G2P, reiterando a necessidade de suspensão da contratação de novos leitos para atendimento à COVID 19 pela SES/DF.

Ofício 191/2021-G2P ao TCDF encaminhando Acórdão 1119/2021-TCU-Plenário que teve por objeto fiscalização realizada sob a coordenação da Secretaria de Controle Externo da Saúde (SecexSaúde) junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), no período de 13/10/2020 a 12/03/2021, com o objetivo de verificar a correta utilização de recursos destinados pela União para enfrentamento da pandemia de Covid-19, a fim de atender à Solicitação do Congresso Nacional versada no TC 026.139/2020-0 (Acórdão nº 2.626/2020-TCU-Plenário).

Ofício 194/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 17/2020-G2P, encaminhando documentação ao processo 707/2020, que trata do Hospital de Campanha da PM.

Ofício 195/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 30/2021-G2P, encaminhando documentação ao processo 3612/2021, que trata da gestão de Hospitais de Campanha.

Ofício 197/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 17/2020-G2P, processo 707/2020, que trata do Hospital de Campanha da PM, requerendo inspeção no Hospital de Campanha e na SES.

Ofício 201/2021-G2P ao relator em aditamento à Representação 35/2021-G2P, encaminhando documentação recebida da SES/DF.

Recursos

Pedido de Reexame contra os Termos da Decisão 1200/2021, processo 1994/2020, requerendo que o TCDF proceda às audiências propostas, bem como reinstrução do feito com vistas à identificação de potencial prejuízo, com intuito de basear uma possível instauração de TCE.

Pareceres

Parecer 333/21 – G2P– Contratação emergencial de serviços de gestão de leitos de UTI. Manutenção da cautelar. Audiência. Inspeção em autos apartados. Processo 3378/2020.

Parecer 366/21 – G2P– Irregularidades nos repasses financeiros de recursos destinados ao combate da pandemia de covid-19 ao Hospital São Mateus. Simultaneidade de contratos com objeto similares. Provável sobrepreço no valor da diária em leitos de uti. Lei 13.995/2020. Conhecimento da Representação –Processo 4282/2021.

 * Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

**Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF e procurador em substituição da 1ª Procuradoria.

Colégio de Procuradores elege nova Corregedora e Ouvidor

Brasília-DF, 14/6/2021. O Colégio de Procuradores, em reunião realizada no dia 13/5/2021, elegeu, nos termos do Ato Interno nº 1/2010 – acesse aqui, a Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira para ocupar a função de Corregedora do MPC/DF e o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque para a função de Ouvidor do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Os membros foram eleitos para o biênio de 2021/2023, tendo em vista que os mandatos de Ouvidor e Corregedor, ocupados, respectivamente, pelos procuradores Marcos Felipe Pinheiro Lima e Demóstenes Tres Albuquerque, se encerraram no dia 12/6/2021.

A Ouvidoria possui previsão normativa no Ato Interno nº 7/2013.

Conforme disposto no artigo 1º, a Ouvidoria “constitui um canal aberto direto e desburocratizado dos cidadãos, servidores e membros para receber reclamações, críticas, comentários, elogios, pedidos de providências, sugestões e quaisquer outros expediente que lhe sejam encaminhados, exclusivamente acerca dos serviços e atividades desenvolvidos pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com o objetivo de dar efetividade, manter e aprimorar um padrão de excelência nos serviços e atividades públicos”.

A Corregedoria, por sua vez, com previsão no Ato Interno nº 3/2014, é o órgão fiscalizador das atividades funcionais e da conduta dos membros do MPC/DF.

Ministério Público de Contas lança sua Política Nacional de Comunicação e Manual de Orientações para as Mídias Sociais

Brasília/DF. 11/6/2021. O Ministério Público de Contas (MPC) lançará, em 16 de junho, sua Política Nacional de Comunicação (PNC) e o Manual de Orientações para Mídias Sociais Institucionais. “Esses documentos trazem diretrizes nacionais para o Ministério Público de Contas, sem descuidar das especificidades de cada Estado. Nosso objetivo é fortalecer a instituição em todo país, por meio de uma comunicação estruturada e coordenada”, explica a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin, do MPC do Pará, que coordenou os trabalhos para formular a PNC.

A PNC e o manual para as mídias sociais serão lançados em evento virtual, no dia 16 de junho. A iniciativa é da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) e Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC) e faz parte das ações estratégicas dos MPCs brasileiros para o ano de 2021.

Ainda em 2020, durante o II Encontro Nacional do Ministério Público de Contas (ENAMPCON), concluímos que era necessário promover a integração e a participação de todos os Ministérios Públicos de Contas do país na elaboração coletiva de uma política própria de comunicação. Coube a mim essa missão. Foram quatro meses de trabalho online e colaborativo com a participação de assessores de todo País. O resultado não poderia ser melhor. Conseguimos construir uma Política de Comunicação que atende, de fato, às necessidades de todos os MPCs, além de disponibilizar um manual para atuação nas redes sociais. É com muito orgulho que apresentamos a nossa política nacional de comunicação, alinhada aos princípios da Administração Pública e ao Planejamento Estratégico Nacional”, comenta a Procuradora de Contas Silaine Karine Vendramin.

Durante o evento de lançamento, voltado ao público interno dos MPCs, membros e servidores do MPC em todo país debaterão o papel da comunicação na organização, bem como os objetivos institucionais para os próximos meses.

4º Boletim Informativo: COVID19 – ABRIL 2021

Brasília-DF, 6/5/2021.

Representações

2ª Procuradoria

Representação 23/2021 – Representação acerca de denúncia de não realização de Transplantes de Medula Óssea – TMO, no âmbito do Distrito Federal, apesar de ser considerado procedimento emergencial. Processo 2882/2021.

Representação 27/2021 Representação sobre prioridades estabelecidas no Plano de Operacionalização da Vacinação no DF. Processo 401/2021.

Representação 28/2021 MPCDF requer fiscalização nos Serviços de Verificação de Óbitos e Esclarecimento de Causa Mortis (SVO. Processo 3203/2021.

Representação 30/2021 Representação acerca de Dispensa de Licitação, promovida pela Subsecretaria de Administração Geral–SUAG/SES, referente à Contratação Emergencial de Serviço de Gestão Integrada compreendendo, gerenciamento técnico, assistência multiprofissional (de forma ininterrupta), com manutenção e insumos necessários para o funcionamento dos equipamentos (incluindo computadores e impressoras) e atendimento dos pacientes (medicamentos, materiais médico-hospitalares, gases medicinais e esterilização de equipamentos e materiais, alimentação, nutrição enteral e parenteral), em Hospitais de Campanha para enfrentamento a SARS-COV2. Processo 3612/2021.

Representação 31/2021 – Representação acerca da utilização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva (UTI) Pediátricas da SES/DF para o atendimento de pacientes adultos. Processo 3909/2021.

4ª PROCURADORIA**

Representação 04/2021 – Representação que versa sobre possíveis falhas na concessão das ações emergenciais referentes à Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Processo 1425/2021.

Representação 07/2021 – Representação versando sobre possíveis irregularidades no Programa Educador Social Voluntário. Processo 3828/2021.

Ofícios

2ª Procuradoria

Ofício 104/2021-G2P à SES solicitando informações sobre a regulação de leitos no HRAN.

Ofício 112/2021-G2P ao relator do processo 1272/2021, com informações acerca da dívida atual do IGESDF.

Ofício 120/2021-G2P ao relator do processo 1272/2021, dando ciência da publicação do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2018 – IGESDF.

Ofício 121/2021-G2P ao TCDF, dando ciência da publicação do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão 01/2018 – IGESDF, reiterando os termos da cautelar pleiteada na Representação 25/2021.

Ofício 122 e 153/2021-G2P ao TCDF, solicitando fiscalização do CONTRATO INSTITUTO BRB Nº 01/2021, firmado entre o INSTITUTO BRB DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL e a empresa BRASIL AO CUBO CONSTRUÇÃO MODULAR LTDA, para Contratação emergencial de empresa especializada para a concepção de projetos e construção de unidade Hospitalar com, pelo menos, 100 (cem) leitos hospitalares, acoplada ao Hospital Regional de Samambaia – DF.

Ofício 146/2021-G2P ao relator do processo 2646/2021, encaminhando documento da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, que versa, dentre outros, sobre kit intubação.

Ofício 147/2021-G2P ao Senador Izalci Lucas, com informações sobre processos e representações sobre COVID19.

Ofício 155/2021-G2P ao TCDF dando ciência acerca de publicação de aditivo a Contrato para fornecimento de oxigênio líquido medicinal para as unidades Hospitalares da SES/DF.

Ofício 157/2021-G2P ao TCDF dando ciência acerca de critérios de pesquisa, no sítio da Corte, utilizando a palavra COVID19, nos sistemas da Corte.

Pareceres

Parecer 229/21-G2P a respeito de denúncias sobre a falta de estrutura física e de pessoal nas UBS do DF. Processo 527/2020.

Parecer 231/21-G2P “Kit Intubação”. Falta de medicamentos. Conhecimento integral da Representação 18/21-G2P. Processo 2646/2021.

Parecer 233/21-G2P – Representação 24/2020-CF. Aquisição de itens para o enfrentamento da pandemia. Processo 2174/2020.

*Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

**Autoria e responsabilidade pelo conteúdo da Representação: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral do MPC/DF.