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TCDF vai analisar o programa Hotelaria Solidária promovido pela SEJUS/DF  

Crédito da foto: Tony Winston - Agência Brasília

Brasília-DF, 28/5/2020. O Tribunal de Contas DF conheceu, em sessão Plenária do dia 27/5/2020, a Representação nº 5/2020-G4P, formulada pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima. A decisão plenária também alertou a jurisdicionada para que observe, em todas as atividades realizadas no âmbito do Programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, os cuidados necessários para evitar a contaminação dos idosos participantes do aludido programa pela Covid-19.

 Entenda o caso

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ingressou com a Representação nº 5/2020-G4P, no Tribunal de Contas do Estado, em 8/5/2020, questionando a forma de contratação e a operacionalização do programa denominado “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, conduzido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS).

A SEJUS/DF publicou Edital de Chamamento nº 001/2020 com o objetivo de oferecer hospedagem em estabelecimento hoteleiro, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, independentes, residentes no Distrito Federal, que se encontrem em vulnerabilidade domiciliar, sob risco de contaminação, buscando a prevenção da COVID-19, pelo período de até 3 meses.

Posteriormente, a imprensa local noticiou que o Brasília Palace Hotel (Manhattan Hotéis e Turismo Ltda) teria sido o único estabelecimento que manifestou interesse em oferecer o serviço de hospedagem.

Logo em seguida, a Ouvidoria do MPC/DF recebeu denúncia relatando possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação que resultou na contratação da Manhattan Hotéis e Turismo Ltda, no valor de R$ 2.700.000,00.

Consta na denúncia que o hotel contratado teria descumprido requisito de habilitação relativo à certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, quando do oferecimento da Representação, o MPC/DF não localizou no site http://www.coronavirus.df.gov.br a publicização da contratação, contrariando a Lei nº 13.979/2020 que exige sua disponibilização imediata.

O Parquet questionou a forma como foram realizadas as pesquisas de preços dos serviços e a metodologia de contratação; o procedimento de controle e da forma de pagamentos aos hotéis, aos profissionais eventualmente contratados e aos possíveis fornecedores em relação aos bens/serviços entregues e/ou disponibilizados.

Além disso, foi divulgado pela imprensa que “idosos hospedados pelo GDF no Brasília Palace Hotel para manter o isolamento social necessário diante do novo coronavírus participaram de uma festa com música eletrônica nesse sábado (2/5), na área externa do empreendimento”.

De acordo com o MPC/DF, o fato noticiado indicaria possível negligência da SEJUS na adoção das medidas de isolamento dos idosos hospedados, potencializando os riscos de contaminação, o que poderia resultar em responsabilização do Distrito Federal, na hipótese de algum idoso ser acometido por doença que prejudique sua incolumidade física.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a manutenção do programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, com atividades coletivas que ocasionem aglomerações de pessoas sem os cuidados preventivos adequados, poderá, além do risco a saúde dos idosos hospedados, gerar má alocação de recursos públicos e até mesmo a responsabilização civil do Estado. Há, assim, indicativos de afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, o que, novamente, atrai a competência do TCDF para a apreciação da matéria”, destacou.

Na sua peça, o Ministério Público questiona também como se dará a circulação dos hóspedes, dos prestadores de serviços e ainda se há previsão de visita de familiares, a frequência com que se dará a realização de exames etc.

O Tribunal, ao conhecer da Representação, em razão dos indícios de irregularidades salientados pelo Parquet, e conceder prazo para a jurisdicionada e para a contratada se manifestarem, entendeu prudente também alertar a SEJUS para que observe, em todas as atividades realizadas no âmbito do Programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, os cuidados necessários para evitar a contaminação dos idosos participantes do aludido programa pela Covid-19.

52020ML14Idosos_Pessoas_em_Situa_o_ao_Vulnerabilidade_CriseCOVID19_1_ (2)

 

Serviço

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Processo nº 00600-00001152/2020-11-e   

Decisão nº 1784/2020

Sessão Plenária

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

4º Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao COVID19 – 1ª quinzena de maio

Representações

O PGC DF protocolou a Representação 05/20, a respeito do Programa Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária: denúncia enviada à Ouvidoria do MPC/DF em que relata possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação, que culminou no Contrato 9/20, firmado com a Manhattan Hotéis, no valor de R$ 2.700.000,00.

A 2ª Procuradoria ofertou as seguintes Representações

Representação 20/20, a respeito da Contrato 69/20, com a empresa Hospital Serviços de Assistência Social sem Alojamento Ltda, no valor de R$ 79.449.903,00, para a gestão integrada de 173 leitos, sem oxigenoterapia; 20, de suporte avançado e 4, Salas Vermelhas, totalizando 197, o maior número possível contemplado no projeto arquitetônico. Relaciona-se com o Contrato 67/20, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa em construção civil para adequar o Estádio Mané Garrincha, no sentido de implementar e criar 200 leitos, pelo valor de R$ 5.092.213. Em acréscimo: Ofício, enviado pelo Deputado Distrital Leandro Grass agrega novos questionamentos.

Representação 21/20, a respeito da compra de 300 (trezentos) respiradores pelo DF, para análise da compatibilidade dos preços estimados.

Representação 22/20, a fim de que o TCDF inaugure processo de fiscalização a respeito do anúncio da construção do Novo Hospital de Campanha.

Representação 23/20, sobre da compra de tablets/scanners: denúncia enviada à Ouvidoria do MPC/DF questiona a falta de publicidade, de eficiência comprovada e o alto preço dos equipamentos.

Pareceres

Parecer 370/20 (Processo 707/2020) – reafirma a necessidade de recebimento da Representação 17/20, que se refere à contratação emergencial de empresas para Serviço de Gestão Integrada de 86 (Oitenta e Seis) leitos de UTI tipo II + 20 Leitos de Enfermaria, a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar, para enfrentamento ao COVID-19 e contratação emergencial de empresa de engenharia civil para prestar serviços de manutenção predial para o funcionamento de 86 leitos de UTI e 20, de retaguarda, no Centro Médico da PMDF, para enfrentamento ao COVID19. ]

No primeiro caso, o DODF nº 90, de 14/05/2020, traz a RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da empresa INSTITUTO MED AID SAUDE, no valor global de R$ 85.179.600,00 (Oitenta e cinco milhões cento e setenta e nove mil e seiscentos reais.

No segundo caso, houve a RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2020, em favor da empresa MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 5.795.298,43 (cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

Em acréscimo: Representação ofertada pela empresa ENGEMIL, que apresentou o menor preço, insurgindo-se contra a sua desclassificação. Decisão 1507/20: TCDF conhece a Representação do MPC/DF, pelos seus dois fundamentos, e manda ouvir a SES/DF.

Parecer 375/20 (Processo 657/2020), reitera a necessidade de fiscalização a respeito das aquisições de testes, pelo DF, no valor de R$ 71.950.000,00. Em acréscimo: Representação oferecida pelo Deputado Leandro Grass, que ressalta a existência de empresa do ramo de alimentação oferecendo os testes e a disparidade de preços. Decisão 1518/20: o TCDF autorizou o registro da Representação n.º 16/2020-CF, a fim de subsidiar futuras fiscalizações acerca do tema, a serem realizadas em momento oportuno, após o fim da situação emergencial na saúde pública, ou ainda nos termos do Plano de Ação, arquivando os autos. O MPC/DF protocolou recurso.Despacho Singular nº 286/2020-IM, nos autos 897/20: autoriza o exame das questões relacionadas a eventual prejuízo ao erário com a compra de testes para verificação da Covid-19, arguídas pelo Parlamentar, nos autos 657/20, e a realização de inspeção, pela área instrutiva, no âmbito do Portal COVID-19, situação denunciada pelo referido Parlamentar e pelo MPC/DF (Representação 19/20).

Parecer 380/20 (Processo 1045/20) – trata-se da contratação direta de empresa de logística pela SES. O MPC/DF enviou ofícios, dando ciência da dispensa de licitação, solicitando a abertura de fiscalização. Em acréscimo: Representação ofertada por Sindicato, com pedido de cautelar, denunciando a alteração dos critérios da seleção, após a fase de apresentação de propostas, quando já havia ciência dos preços e condições apresentados pelas interessadas, além de exigências, supostamente, restritivas à concorrência. Decisão 1509/20: o TCDF denega a cautelar e manda ouvir a SES/DF.

Parecer 381/20 (Processo 801/20) – trata-se da contratação de leitos de UTI privados. O MPC/DF pede ao TCDF que estabeleça fiscalização em razão da superação do valor de alçada.

Ofícios

Ofício 213/20. Relacionado com DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2020, relativa à Contratação emergencial de empresa especializada em engenharia civil para construção de unidade de atendimento hospitalar com capacidade para 10 (dez) leitos de suporte avançado e 30 (trinta) leitos de enfermaria, no Complexo Penitenciário da Papuda, para atender as necessidades da SECRETARIA DE SAÚDE – SES-DF. O MPC/DF encaminha Representação da empresa ENGEMIL, que ofertou menor preço, mas foi desclassificada, alegando, ainda, falhas de publicidade, com pedido de cautelar. O Ofício se encontra na SEASP em 12/5/2020

Ofício 227/20 – Por meio do qual o MPC/DF defende que a fiscalização empreendida pelo TCDF deve abranger, também, os valores estimativos em que se fundam as dispensas de licitação, assim que são publicadas as autorizações no DODF, visto que o valor a ser contratado passa a ser conhecido, apenas, após a assinatura do ajuste. Apesar da situação emergencial e calamitosa, deve-se buscar a demonstração da compatibilidade dos preços contratados (Precedentes: Acórdão 2019/10, TCU).

 

Representação do MPC aponta possíveis irregularidades na contratação de professores temporários

Foto: Agência Brasília

Brasília-DF, 18/5/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), após receber denúncia, propôs a Representação nº 4/2020 – G4P, na qual requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que autorize a realização de inspeção pela Área Técnica e conceda prazo à Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF), para apresentar esclarecimentos.

O MPC/DF recebeu denúncia sobre várias irregularidades ocorridas na condução do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 40/2018-SEEDF, para contratação temporária de professor substituto, banco de reserva, para exercício nas unidades escolares da rede pública distrital, unidades conveniadas e parceiras

Após tomar conhecimento da gravidade dos fatos apontados na denúncia, o MPC requisitou à SEE/DF informações acerca dos atos de convocação dos professores. Em resposta, a Pasta, de forma sucinta, alegou “que todos os atos de convocação de professores substitutos temporários aprovados no Processo Seletivo nº 40/2018 teriam ocorrido em consonância com os preceitos da Lei nº 4.266/2008, do Decreto nº 37.983/2017, da Portaria nº 437/2018, bem como do próprio edital que regulou o certame”.

Para o Procurador-Geral Marcos Felipe, “a resposta da jurisdicionada deixou de abordar os pontos inicialmente questionados, o que eleva os indícios de possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia”, e demanda a atuação do TCDF”, destacou.

A Representação, cita uma série de falhas apontadas na denúncia, que envolvem toda a operacionalização do certame, como desrespeito à ordem de classificação, prazos irrazoáveis para apresentação dos candidatos, ausência de publicidade dos atos, e outros que comprometem a lisura do processo seletivo.

Sobre o regime de contratação temporária, o MP de Contas vem manifestando-se pela impossibilidade de a substituição de servidores efetivos por temporários perpetuar-se no tempo de forma a desvirtuar o caráter provisório e excepcional de tal medida, um vez que pode violar a regra do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Diante dos fatos narrados, o MPC requer ao Tribunal de Contas a notificação da SEE/DF para prestar esclarecimentos. Requer, também, autorização para que o Corpo Técnico realize inspeção.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o nº 00600-00000998/2020-26-e.

Veja a representação na íntegra

Serviço:

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

 

O MPC/DF elaborou planilha com a descrição das compras efetuadas para o combate ao COVID19, no DF

O MPC/DF, ciente de que a transparência é fundamental para as medidas de controle social, elaborou planilha contendo a descrição de 06 itens, cujas aquisições têm relação com o enfrentamento à pandemia, provocada pelo novo Coronavírus.

O trabalho foi realizado internamente, pelo próprio órgão, com a ajuda da Assessora e Engenheira Civil, Carla Alves, Auditora de Controle Externo do TCDF.

Todos os dados foram extraídos do SISCOEX, no período de 01/01/20 a 14/05/20 e foram exportados do mesmo modo que se encontravam. Com 09 campos, é possível identificar a Unidade Gestora, Nota de Empenho, Fonte, Processo, Credor, Item Específico, Quantidade, Valor item e Valor total.

Para a Procuradora Cláudia Fernanda, a compilação dos dados além de facilitar a consulta, pode auxiliar, também, demais órgãos e entidades, ao visualizarem especificações e preços contratados (em período anterior e durante a pandemia), relembrando recente decisão do STF ao afastar a mitigação à Lei de Acesso à Informação:

“o princípio da transparência e o da publicidade são corolários da participação política dos cidadãos em uma democracia representativa. Essa participação somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes. A publicidade e a transparência são absolutamente necessárias para a fiscalização dos órgãos governamentais.” (Informativo 975-STF).

O MPC/DF deseja a todos uma boa pesquisa!

Serviço:

Planilha descritiva

MPC/DF firma Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2020 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O Ministério Público de Contas do DF firmou, no último dia 23 de abril de 2020, o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que visa ao estreitamento da comunicação entre o Órgãos, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica previstas no art. 36, da Lei nº 12.529/2011, bem como na troca de informações, documentos e no desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e dos procedimentos empregados no cumprimento desse mister.

Mais uma ferramenta à disposição do MPC para a fiscalização da regularidade na aplicação dos recursos públicos.

Serviço

Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2020

Publicação no Diário Oficial da União

Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2020

Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao COVID19 – 2ª Quinzena de Abril

O mês de abril termina, confirmando a tendência, no MPC/DF, de ver empreendida fiscalização ágil e contemporânea em relação aos gastos governamentais, que envolvem o combate ao COVID19.

Representações

No dia 16 de abril, o MPC/DF ofertou a Representação 14/20, questionando o aumento de 10% em relação aos contratos de publicidade e propaganda, celebrados pela CLDF, que totalizaram R$ 5 milhões de reais, a título de   combate ao novo coronavírus.

No dia seguinte, o MPC/DF protocolou a Representação 15/20, em razão de denúncia protocolada em sua Ouvidoria, que discute a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público, na SES/DF, cujas atividades são essenciais no momento, enquanto seria utilizada, de forma precária, mão de obra de outros profissionais, para o exercício dessas mesmas funções. Para o MPC/DF, é necessário apurar a denúncia, a fim de determinar, com exatidão, a extensão dos fatos.

Na sequência, foi protocolada a Representação 16/20, a respeito da testagem para o novo coronavírus. O MPC/DF chamou a atenção para a precariedade das Unidades Básicas de Saúde, no DF, as quais, segundo o Plano de Contingência adotado pelo GDF, devem acolher os pacientes que se dirigirem até elas com o sintoma da doença e encaminhá-los para espaço reservado, quando deverão ser coletadas amostras e encaminhadas ao laboratório Lacen, procedendo a notificação do caso. De acordo com as respostas enviadas ao MPC/DF, todavia, não há estrutura condizente para o exercício dessa missão. Além disso, abordou-se o desafio da coleta domiciliar. Para o MPC/DF, o TCDF deve fiscalizar a aquisição dos testes, levando em consideração todos esses fatos. A compra de referidos testes, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO já totalizou mais de R$ 68 milhões de reais.

Após, o MPC DF protocolou a Representação 17/20, pedindo que o TCDF estabeleça processo de fiscalização relacionado com a contratação de serviço de gestão e manutenção do Centro Médico da PMDF. Na peça, relembraram-se as várias tentativas, no passado, de se trespassar a gestão do Hospital da PMDF para entidades privadas, tais como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil (OSC). Além disso, por meio dos documentos que indica, evidenciou-se dúvida quanto à estrutura do hospital (100 leitos) ou disponibilidade para 42 leitos de internação e 10 de unidade de terapia intensiva-UTI. O DODF traz, ainda, a divulgação da contratação, sem licitação, de empresa, no valor global de R$ 5.795.298,43 (cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), para prestar serviços de manutenção predial.

A penúltima Representação do mês foi a 18/20, versando sobre a contratação de leitos privados. Além dos valores totais superarem o limite de alçada para exame da matéria, o alto valor social envolvido recomenda, ao ver do MPC/DF, que se estabeleça fiscalização, pelo controle externo.

A última Representação do mês, não menos importante, foi a 19/20. Por meio dela, o MPC/DF tece considerações sobre a divulgação dos gastos envolvendo o combate ao Coronavírus. Duas planilhas demonstraram que há valores que são encontrados em Portal do GDF e outros, retirados das publicações no DODF, que juntos superam R$ 250 milhões de reais.

OFÍCIOS

Além das Representações, o MPC/DF tem atuado por meio de Ofícios.

Ofício 146/2020-G2P, requerendo que o TCDF empreenda fiscalização sobre aquisições para o combate ao novo coronavírus, mediante critérios que não privilegiem apenas o valor de alçada, em razão das várias aquisições pulverizadas de bens semelhantes e em face do relevante valor social que envolve o tema.

Ofício 167/2020-G2P, dando ciência da dispensa para aquisição de 300 (trezentos) ventiladores pulmonares e solicitando que seja estabelecido processo de fiscalização.

Ofício 177/2020-G2P, solicitando informações à SES/DF a respeito da realização de testagem rápida para a população usuária de transporte coletivo, e, ainda, em endereços como UBS, ou nas regiões onde tem aparecido crescimento de casos da doença.

Ofício 195/2020-G2P, comunicando ao TCDF que recebeu denúncia, para afirmar que o BRB Serviços teria subcontratado empresa de logística para a prestação de serviços na Farmácia de Alto Custo no DF. O MPC/DF já havia oferecido a Representação 12/20, questionando a regularidade da contratação.

Ofício 198/2020-G2P, por meio do qual o MPC/DF manifesta ao MPDFT a sua preocupação em relação à Cooperação Técnica, celebrada com Organização da Sociedade Civil, para a prestação de serviços de Telemedicina. Dispensou-se no processo o prazo mínimo de constituição da entidade parceira, menos de 02 anos. Além disso, ao ver do MPC/DF, não houve demonstração acerca da experiência da entidade com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria.

Ofício 200/2020-G2P, requerendo fiscalização em relação não só a construção do Hospital de Campanha, como a gestão desses leitos. O MPC/DF juntou, ainda, matéria da imprensa sobre a condenação do “dono da empresa que vai gerir o hospital”. O MPC/DF reiterou, assim, os Ofícios 129, 133 e 148/2020-G2P.