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Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao COVID19 – 2ª Quinzena de Abril

O mês de abril termina, confirmando a tendência, no MPC/DF, de ver empreendida fiscalização ágil e contemporânea em relação aos gastos governamentais, que envolvem o combate ao COVID19.

Representações

No dia 16 de abril, o MPC/DF ofertou a Representação 14/20, questionando o aumento de 10% em relação aos contratos de publicidade e propaganda, celebrados pela CLDF, que totalizaram R$ 5 milhões de reais, a título de   combate ao novo coronavírus.

No dia seguinte, o MPC/DF protocolou a Representação 15/20, em razão de denúncia protocolada em sua Ouvidoria, que discute a não nomeação de candidatos aprovados em concurso público, na SES/DF, cujas atividades são essenciais no momento, enquanto seria utilizada, de forma precária, mão de obra de outros profissionais, para o exercício dessas mesmas funções. Para o MPC/DF, é necessário apurar a denúncia, a fim de determinar, com exatidão, a extensão dos fatos.

Na sequência, foi protocolada a Representação 16/20, a respeito da testagem para o novo coronavírus. O MPC/DF chamou a atenção para a precariedade das Unidades Básicas de Saúde, no DF, as quais, segundo o Plano de Contingência adotado pelo GDF, devem acolher os pacientes que se dirigirem até elas com o sintoma da doença e encaminhá-los para espaço reservado, quando deverão ser coletadas amostras e encaminhadas ao laboratório Lacen, procedendo a notificação do caso. De acordo com as respostas enviadas ao MPC/DF, todavia, não há estrutura condizente para o exercício dessa missão. Além disso, abordou-se o desafio da coleta domiciliar. Para o MPC/DF, o TCDF deve fiscalizar a aquisição dos testes, levando em consideração todos esses fatos. A compra de referidos testes, por meio de DISPENSA DE LICITAÇÃO já totalizou mais de R$ 68 milhões de reais.

Após, o MPC DF protocolou a Representação 17/20, pedindo que o TCDF estabeleça processo de fiscalização relacionado com a contratação de serviço de gestão e manutenção do Centro Médico da PMDF. Na peça, relembraram-se as várias tentativas, no passado, de se trespassar a gestão do Hospital da PMDF para entidades privadas, tais como Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil (OSC). Além disso, por meio dos documentos que indica, evidenciou-se dúvida quanto à estrutura do hospital (100 leitos) ou disponibilidade para 42 leitos de internação e 10 de unidade de terapia intensiva-UTI. O DODF traz, ainda, a divulgação da contratação, sem licitação, de empresa, no valor global de R$ 5.795.298,43 (cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos), para prestar serviços de manutenção predial.

A penúltima Representação do mês foi a 18/20, versando sobre a contratação de leitos privados. Além dos valores totais superarem o limite de alçada para exame da matéria, o alto valor social envolvido recomenda, ao ver do MPC/DF, que se estabeleça fiscalização, pelo controle externo.

A última Representação do mês, não menos importante, foi a 19/20. Por meio dela, o MPC/DF tece considerações sobre a divulgação dos gastos envolvendo o combate ao Coronavírus. Duas planilhas demonstraram que há valores que são encontrados em Portal do GDF e outros, retirados das publicações no DODF, que juntos superam R$ 250 milhões de reais.

OFÍCIOS

Além das Representações, o MPC/DF tem atuado por meio de Ofícios.

Ofício 146/2020-G2P, requerendo que o TCDF empreenda fiscalização sobre aquisições para o combate ao novo coronavírus, mediante critérios que não privilegiem apenas o valor de alçada, em razão das várias aquisições pulverizadas de bens semelhantes e em face do relevante valor social que envolve o tema.

Ofício 167/2020-G2P, dando ciência da dispensa para aquisição de 300 (trezentos) ventiladores pulmonares e solicitando que seja estabelecido processo de fiscalização.

Ofício 177/2020-G2P, solicitando informações à SES/DF a respeito da realização de testagem rápida para a população usuária de transporte coletivo, e, ainda, em endereços como UBS, ou nas regiões onde tem aparecido crescimento de casos da doença.

Ofício 195/2020-G2P, comunicando ao TCDF que recebeu denúncia, para afirmar que o BRB Serviços teria subcontratado empresa de logística para a prestação de serviços na Farmácia de Alto Custo no DF. O MPC/DF já havia oferecido a Representação 12/20, questionando a regularidade da contratação.

Ofício 198/2020-G2P, por meio do qual o MPC/DF manifesta ao MPDFT a sua preocupação em relação à Cooperação Técnica, celebrada com Organização da Sociedade Civil, para a prestação de serviços de Telemedicina. Dispensou-se no processo o prazo mínimo de constituição da entidade parceira, menos de 02 anos. Além disso, ao ver do MPC/DF, não houve demonstração acerca da experiência da entidade com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria.

Ofício 200/2020-G2P, requerendo fiscalização em relação não só a construção do Hospital de Campanha, como a gestão desses leitos. O MPC/DF juntou, ainda, matéria da imprensa sobre a condenação do “dono da empresa que vai gerir o hospital”. O MPC/DF reiterou, assim, os Ofícios 129, 133 e 148/2020-G2P.

 

Termo de Cooperação Técnica n° 28/2020

MPC/DF adere ao Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2020, celebrado entre MPMG, MPC/MG e CNPGC

O Ministério Público de Contas do DF aderiu, no último dia 14 de abril de 2020, ao Acordo de Cooperação técnica nº 28/2020, celebrado entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas, que visa ao intercâmbio de tecnologia e inovação, a ampliação dos conhecimentos e bases de dados e o desenvolvimento conjunto de projetos e iniciativas que possibilitem a otimização dos recursos financeiros e humanos no cumprimento de seus misteres.

Mais uma ferramenta à disposição do MPC para a fiscalização da regularidade na aplicação dos recursos públicos.

Serviço:

Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 28/2020

Publicação Diário Oficial de Minas Gerais

 

MPC/DF entra com representação a respeito da testagem para o novo coronavírus e chama a atenção para a precariedade das UBS

O MPC/DF entrou com a Representação nº 16/2020, abordando a testagem para o novo coronavírus. O MPC/DF pede que o TCDF estabeleça procedimento de fiscalização, não, apenas, em relação à aquisição de testes, mas, também, em relação à situação das Unidades Básicas de Saúde, que estariam sem EPIs, geladeiras, etc. Além disso, por meio de outra Representação, 10/2020, já havia abordado a falta de materiais em Carros de Emergência, responsáveis pela reanimação cardiopulmonar, e, por isso mesmo, importantes para a  manutenção da vida do paciente.

De acordo com o Plano de Contingência, elaborado pelo GDF, na hipótese de sinais e sintomas da doença como casos suspeitos, que chegarem nas Unidades Básicas de Saúde, estes serão acolhidos e encaminhados para espaço reservado e deverão ser coletadas amostras e encaminhadas ao laboratório Lacen, procedendo a notificação do caso. O MPC/DF chamou a atenção, ainda, para o desafio da coleta domiciliar.

Veja a representação na íntegra.

Serviço:

Representação nº 10/2020 – Processo 00600-00000344/2020-01-e

Representação nº 16/2020

CONHEÇA A ATUAÇÃO DO MPC/DF NO COMBATE AO COVID 19 – 1ª QUINZENA DE ABRIL

REPRESENTAÇÕES

Em 1 de abril, o MPC/DF ofertou a Representação 10/2020 (e-doc 891ED28C-e), a respeito da falta de materiais e equipamentos nos carrinhos de emergência das UBS, no DF (responsáveis pela reanimação cardiopulmonar, e, por isso mesmo, importantes para a  manutenção da vida do usuário) e de eventual descoordenação em face do fluxo relacionado ao atendimento de pacientes, suspeitos de haverem contraído o novo coronavírus, sendo “misturados” aos demais.

No dia seguinte, foi oferecida a Representação 11/20 (e-doc 901560CF-e), a respeito das UPAs, no DF, em referência à construção de 07 novas unidades, ao valor de R$ 28,1 milhões. Já foram selecionadas as seguintes empresas: CONSTRUTORA ENGEMEGA LTDA., CIVIL ENGENHARIA LTDA, MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA[1]. O MPC/DF, em face dos valores materiais e sociais envolvidos, solicitou que o TCDF estabelecesse processo de fiscalização a respeito.

No dia 06/04, o MPC/DF protocolou a Representação 12/20 (e-doc 84575837-e), acostada ao processo TCDF 00600-00000439/2020-16-e, que versa sobre a contratação da BRB Serviços, ao custo de R$ 10 milhões, para central telefônica ativa e receptiva, para atendimento dos servidores cadastrados nas farmácias de alto custo, contemplando agendamento, entregas de medicamento em domicílio e fornecimento de mão de obra especializada para a separação e transporte de medicamentos. Ao ver do MPC/DF, além da SES/DF já atender referidos pacientes pelo Disque Saúde e por telefone 0800, tais serviços compreendem atividade especializada, e que devem envolver a Ética e a Anamnese farmacêutica, sendo que a BRB Serviços, à primeira vista, desempenha atividades que não se compreendem no objeto contratado.

No dia 08/04, o MPC/DF deu entrada na Representação 13/20 (e-doc FAB0CA0C-e), acostada no processo TCDF 00600-00000490/2020-28-e, a respeito da suplementação de recursos em publicidade e propaganda, autorizada pela Lei 6526/20. Ao ver do MPC/DF, não ficou demonstrada a necessidade de suplementação de recursos em mais de R$ 60 milhões, e que totalizariam para essa finalidade a quantia de R$ 160 milhões de reais. Ao final, solicita que referidos recursos sejam remanejados para atividades finalísticas no combate ao novo coronavírus.

OFÍCIO

Além disso, foram expedidos os seguintes ofícios, em especial, os mais relevantes relacionados com a matéria.

– Ofício nº 129/2020, 133/2020 e 148/2020-G2P, de 01/04/2020, ao TCDF, dá ciência do Estrato do Termo de Cooperação Técnica entre SES x Arena BSB SPE, para cessão de uso do espaço e das instalações do Estádio Nacional Mané Garrincha, por meio de comodato, para atender às medidas epidemiológicas e de saúde necessárias ao enfrentamento da pandemia decorrente do vírus SARS-Cov2 causador da doença denominada COVID-19, e encaminha denúncias relativas à utilização do referido espaço.

– Ofício nº 130/2020-G2P, de 02/04/2020, à SES, solicitando cópia de Processo, cujo objeto é o credenciamento de empresa com o objetivo de prestar serviços complementares na área de Unidade de Terapia Intensiva Adulto – UTI, conforme regulamenta o Edital de Credenciamento nº 05/2009 para atendimento aos usuários do SUS/DF, em favor da pessoa jurídica Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – HOME, no valor total anual de R$10.800.000.

– Ofício nº 131/2020-G2P, de 02/04/2020, ao TCDF, dá ciência do Edital de Credenciamento nº 05/2009 visando posterior contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI Adulto, Pediátrica e Neonatal, em caráter complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS/DF.

– Ofício nº 132/2020-G2P, de 02/04/2020, ao TCDF, dá ciência da edição extra do DODF nº 049, de 13 de março de 2020, p. 3/6, trouxe a publicação de diversos extratos de contratos emergenciais com a SES, para contratação de empresa serviço continuado de manutenção predial corretiva, com fornecimento de mão de obra, peças/materiais nos sistemas das edificações, nas instalações elétricas, hidrossanitárias, de combate e prevenção a incêndios e de ar condicionado (ACJ e Air Split) e exaustão, no sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como executar a reconstituição das partes de obras civis afetadas, no valor total de mais de 42 milhões de reais.

– Ofício nº 134/2020-G2P, de 03/04/2020, ao TCDF, dá ciência da publicação no DODF Nº 063, de 02 de abril de 2020, p. 60, de extrato do convênio nº 03/2020 – firmado entre a FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL – FAPDF E A FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS – FINATEC. Vale mencionar que se expressa, vagamente, no extrato, que referida quantia será destinada ao combate do COVID–19, e a FAPDF disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 30.000.000,00.

– Ofício nº 139/2020-G2P, de 06/04/2020, ao TCDF, solicitando fiscalização sobre terceirização dos serviços de logística da rede pública de saúde no DF.

– Ofício nº 143/2020-G2P, de 07/04/2020, ao TCDF, em aditamento do Ofício 131/2020, dá ciência da publicação no DODF Nº 66, de 07 de abril de 2020, p. 37, de alteração DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 05/2009.

– Ofício nº 146/2020-G2P, de 13/04/2020, ao TCDF, solicitando análise das aquisições e contratações relativas ao coronavirus ainda que abaixo do valor de alçada, mas considerando os altos valores sociais envolvidos e a contribuição que o controle externo pode ofertar, em relação à matéria.

– Ofício nº 149/2020-G2P, de 13/04/2020, ao TCDF, encaminhando documentação enviada pelo Governo do GDF acerca da publicação das ações e contratações relacionadas com o COVID 19.

RECOMENDAÇÃO

O MPC/DF tem atuado, ainda, com demais integrantes do MP, no DF. Em conjunto com o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios  expediram Recomendação para que o Governo do Distrito Federal explique as recentes liberações para volta a determinadas atividades, com o consequente afrouxamento das medidas de distanciamento social, referentes a setores não essenciais, em um momento em que as estatísticas demonstram o agravamento do número de casos de infecção pelo COVID-19 com consequente aumento dos números de óbitos.

Segundo dados oficiais do Ministério da Saúde, o DF é a terceira unidade da Federação, proporcionalmente, em número de infectados pela COVID-19. Além disso, o próprio Ministério reconhece que é baixa a capacidade de testagem e há subnotificação de casos.

Para o Ministério Público, nesse contexto, toda e qualquer liberação de atividade deve ser precedida da análise da autoridade sanitária e acompanhada das necessárias evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde com divulgação, no sítio www.coronavírus.df.gov.br, do parecer técnico, em que estejam os fundamentos técnicos e científicos, dados epidemiológicos e situação do sistema de saúde.

Os órgãos pedem que eventual liberação gradual de atividades venha acompanhada de protocolos de medidas sanitárias (Notas Técnicas) a serem seguidas pelas categorias, informando quais os órgãos responsáveis e quais medidas de fiscalização serão adotadas.

Procuradores e promotores destacam que “continuarão apoiando as medidas sanitárias que forem necessárias à preservação da saúde e da vida das pessoas, sustentadas nas projeções e estratégias com respaldo científico, neste cenário bastante difícil que exige toda a cautela possível”.

[1] https://igesdf.org.br/compras-e-contratos/selecao-de-fornecedores/ato-convocatorio/?cat=convocacao-geral

Saiba como se prevenir contra o Covid-19

MPC DF questiona suplementação de verba para publicidade e propaganda

O MPC DF entrou com a Representação 13/2020 (e-DOC FAB0CA0C-e), com pedido de cautelar, para que o GDF se abstenha de utilizar os recursos públicos da verba suplementada, em publicidade e propaganda, até que o TCDF decida a questão.

Ao ver do MPC DF, não se vê dotação insuficiente nos programas de trabalho em exame que justifique a suplementação. Além disso, reportando-se à cobertura e divulgação das medidas a serem adotadas no combate ao Covid-19, pela imprensa e outras mídias, bem assim, a possibilidade de parcerias para a redução de gastos nesse momento, o MPC chamou, ainda, a atenção para a escassez de recursos na área da saúde, tudo a indicar a necessária priorização de escassos recursos públicos em áreas essenciais.

A representação segue para análise do TCDF.

Fique por dentro

Em 2018, despesas com publicidade e propaganda foram custeadas com a quantia de R$ 69.489.067,00; em 2019, foram R$ 85.390.584,00; e em 2020, até o momento, são R$ 4.733.332,00, dentro de uma dotação aprovada na LOA/2020 de R$ 96.675.605,00, que suplementada, agora, alcança R$ 160.445.000,09. Esses dados confirmam a tendência de crescimento desses gastos.

Atualmente, existem 3 contratos em vigor que podem atender também a Secretaria de Saúde. Além disso, encontra-se em tramitação a Concorrência nº 001/2019 – SECOM, cuja abertura estava prevista para ocorrer no dia 27 de março de 2020, mas que foi suspensa em face do novo coronavírus.

 

Conheça a atuação do MPC DF no combate ao COVID19

REPRESENTAÇÕES

Em 19/03/2020, o MPC/DF protocolou a sua primeira Representação, 06/2020 (edoc 56B2D91C-e), para requerer medidas de fiscalização em relação aos recursos públicos destinados à prevenção e ao combate ao novo coronavírus.

Em 19/03/2020, foi protocolada a segunda Representação 07/2020 (edoc 38895B15-e), sobre a contração emergencial celebrada pelo DF com a empresa BRA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, no valor de R$ 67.111.891,55 (sessenta e sete milhões, cento e onze mil oitocentos e noventa e um reais e cinquenta e cinco centavos), para a prestação de Serviços de Limpeza, Higienização, Conservação, Asseio e Desinfecção Hospitalar nas Unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal SES-DF, por até 180 (cento e oitenta) dias ou até quando findar o processo de contratação regular.

No dia 30/03, foi protocolada pelo PG do MPC/DF a Representação 02/20, visando a impedir a utilização de recursos públicos, para pagamentos de despesas com pessoal e outras, que não se limitem à essencialidade do momento.

OFÍCIOS

O MPC/DF também expediu ofícios sobre o tema:

O primeiro, Ofício nº 115/2020-G2P, denunciou a falta de medicamento bosentana no tratamento da hipertensão arterial pulmonar – HAP nas farmácias da Secretaria de Saúde do DF. O medicamento estaria em falta desde novembro de 2019. A HAP é uma doença grave, rara e fatal.

Além disso, expediu os Ofícios abaixo, solicitando informações ao GDF, bem como pedindo ao TCDF que estabelecesse processo de fiscalização a respeito dos seguintes casos:

– Ofício 109/2020-G2P, de 17/03/2020, ao Secretário e Saúde do DF solicitando informações sobre denúncia de que pacientes com sintomas de Covid-19 não estavam sendo isolados dos demais pacientes, quando atendidos em Prontos socorros.

– Ofício 121/2020-G2P, de 30/03/2020, à SES, requisitando cópia de processo que trata da contratação do HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A, para a prestação de serviços de terapia intensiva em Unidade de Terapia Intensiva Adulto, em caráter complementar junto ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal- SUS / DF.

– Ofício 123/2020-G2P, de 27/03/2020, solicitando ao GDF informações acerca da divulgação em site próprio de dados compilados sobre as medidas adotadas no enfrentamento da COVID-19.

– Ofícios 22/2020 e 26/2020-G1P, de 23/03/2020 e 26/03/2020, respectivamente, solicitando acompanhamento da audiência pública sobre implantação do VLT/W3.

– O MPC/DF, ainda, vem atuando com os demais ramos do MP, no DF, e assinou o Ofício Conjunto 01/20, com foco na Política Nacional de Saúde, envolvendo trabalhadores do Sistema Único de Saúde.