Brasília-DF, 11/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 8/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades relacionados à contratação do Banco de Brasília S.A. (BRB), por inexigibilidade de licitação, para operacionalizar, via cartões de pagamento, diversos programas vinculados à SEE/DF.
Segundo a Representação, o Distrito Federal promoveu, nos últimos anos, a reestruturação da execução de programas suplementares relacionados à oferta de educação na rede pública local, como é o caso do Uniforme Escolar. O Governo local optou pela substituição do modelo de aquisição mediante licitação e posterior distribuição nas escolas pelo modelo de operacionalização por cartões de pagamento, fornecidos pelo BRB aos responsáveis pelos alunos, para compra direta dos itens em fornecedores credenciados.
Essa modificação foi questionada em denúncias encaminhadas ao Ministério Público de Contas, especialmente levando em conta o incremento nos custos unitários suportados pelo Distrito Federal para disponibilização de vestuário aos estudantes da Rede Pública. Em razão disso, o MPC/DF examinou os gastos realizados pelo GDF com a contratação direta do BRB, por meio de inexigibilidade de licitação, identificando um aumento expressivo das despesas entre 2019 e 2025.
Com efeito, a Quarta Procuradoria do MPC/DF avaliou os contratos firmados entre a SEE/DF e o Banco de Brasília para a prestação de serviços bancários de emissão, carregamento de cartões e de abertura e manutenção de contas-poupança, no âmbito dos programas Cartão PDAF, Cartão Material Escolar, Educador Social Voluntário – ESV, DF Alfabetizado, Cartão Uniforme Escolar e Cartão Creche.
Foi identificada a realização de despesa de R$ 13,6 milhões entre 2022 e 2026, mediante contratação direta do BRB, sem licitação. Todavia, a par da análise das circunstâncias fáticas envolvidas, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima assinalou ser “plenamente viável a competição para contratação de serviços de emissão e recarga de instrumentos de pagamento, assim como para desenvolvimento e gestão de sistema de informática.” Nesse ponto, arrematou “que a impossibilidade de competição foi criada artificialmente pelo Distrito Federal, existindo apenas no plano normativo local”.
Além da ofensa à obrigação de licitar, o membro do MPC/DF sublinhou que os dispêndios decorrentes de contratações por inexigibilidade de licitação envolvendo o Distrito Federal e o conglomerado BRB totalizaram R$ 50 milhões em 2025. Com base nisso e nas recentes informações acerca dos programas de integridade nos negócios do Banco Distrital, o Ministério Público questionou a compatibilidade do mecanismo utilizado pelo GDF para direcionar recursos do Tesouro aos cofres do BRB.
Em outro ponto da Representação, o MPC/DF alertou que o Distrito Federal exige dos fornecedores a abertura de contas no BRB. Ademais, asseverou a imposição da utilização de terminais de pagamento automático disponibilizados pelo BRB para credenciamento de fornecedores em programas governamentais, com possibilidade de cobrança pelo aluguel mensal de R$ 65,00 pelas maquininhas e taxa de desconto por transação de 1,85%.
Ou seja, como observou o Procurador, “além de receber recursos pelos serviços contratados pelo Distrito Federal, o BRB se remunera com tarifas cobradas dos particulares credenciados para fornecimento de uniformes, material escolar e vagas em creche, assim como de bens e serviços custeados com recursos do PDAF.”
Nesse ponto, na visão do Representante, tais exigências podem configurar interferência indevida do Distrito Federal nas atividades das empresas, além de prática abusiva, no que se refere à relação do BRB com os particulares.
O Órgão Ministerial de Contas também ressaltou que a situação imposta pela legislação local, que conferiu ao Banco a condição de agente financeiro de programas governamentais, permitiu que o BRB cobrasse da SEE/DF preços superiores aos praticados no mercado para emissão e recargas dos cartões. Para a Quarta Procuradoria, os valores praticados nos contratos da SEE/DF superam aqueles previstos nas tabelas de tarifas do Banco em vigor, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, com fortes indícios de prejuízo aos cofres do Distrito Federal.
Especificamente quanto às questões relacionadas ao fornecimento de uniformes, em conformidade com o apontado pelo Observatório Social de Brasília, o MPC/DF verificou que o novo modelo de aquisição adotado pelo Distrito Federal gerou expressiva despesa adicional, no valor aproximado de R$ 30 milhões.
E mais, ao comparar os gastos decorrentes de contrato firmado pela Prefeitura de São Paulo, para o fornecimento de meio de pagamento eletrônico para gestão de recursos públicos destinados ao pagamento de transações relacionadas aos programas uniforme e material escolar, com aqueles realizados no âmbito do Cartão Uniforme Escolar, o membro do MPC/DF identificou que o custo anual por aluno suportado pelo Distrito Federal é 3,6 vezes superior ao valor custeado pela Prefeitura de São Paulo.
Além da questão atinente ao possível sobrepreço, o Procurador constatou a carência de fornecedores em várias regiões do Distrito Federal, resultando na escassez de produtos para entrega imediata aos alunos, em conformidade com o narrado na denúncia enviada ao MPC/DF.
Em razão das falhas nos procedimentos adotados pela SEE/DF com vistas à contratação do BRB para operacionalização de programas sociais, o membro do Parquet de Contas destacou a “ofensa aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência”, demandando a atuação desta Corte de Contas do Distrito Federal.
A Representação nº 8/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00004819/2026-15, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.





