MP de Contas do DF questiona falha no App do SUS que deixa brasilienses sem alternativa para a marcação de consultas

Brasília-DF, 27/4/2026. Moradores do DF têm denunciado que, ao tentarem marcar uma consulta nas Unidades Básicas de Saúde do DF, se veem presos em um paradoxo: o aplicativo indicado para o agendamento não funciona, e o atendimento presencial nas unidades teria sido, na prática, dificultado. Por isso, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a Representação nº 19/2026 – G2P. Expondo o problema, que vai além de uma falha técnica episódica e pontual do aplicativo “Meu SUS Digital”, que é a ferramenta federal adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) para o agendamento de consultas na rede de Atenção Primária, a peça apresentada pelo Parquet evidencia instabilidades sistêmicas do App desde sua implantação, o que foi, inclusive, reconhecido pela própria SESDF, que argumenta: “(…) entretanto, que o aplicativo e suas funcionalidades são desenvolvidos, mantidos e atualizados pelo Ministério da Saúde, não estando sob governabilidade técnica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (…)”

Para o MPCDF, todavia, não basta a transferência de responsabilidade para o MS, pois o SUS é um sistema único. A descentralização da gestão, prevista no art. 198 da Constituição, distribui, também, competências operacionais entre os entes federados. Ademais, ao aderir voluntariamente ao “Meu SUS Digital” e operacionalizá-lo em suas unidades, a SES/DF assumiu corresponsabilidade pelo serviço e não deve, simplesmente, aguardar solução federal enquanto pacientes ficam sem atendimento.

Adicionalmente, a Representação dialoga com a exclusão digital e o exercício da cidadania, discorrendo acerca do impacto desproporcional dessas questões sobre a população mais vulnerável. Dados citados indicam que apenas 10% dos domicílios de menor renda têm computador com internet, e 33% não têm acesso a nenhum dispositivo conectado. “Exigir, na prática, um computador ou um smartphone com acesso à internet, para marcar uma consulta básica de saúde, cria uma barreira que viola o princípio da equidade do SUS”, defende a Procuradora, titular da 2ª Procuradoria.

Por fim, o MPCDF pede ao TCDF que autue processo específico e ouça a SES/DF a respeito de todos os pontos da Representação. No mérito, o Parquet pede que a Corte, concretamente, determine à SESDF, de caráter imediato, que emita orientação vinculante a todas as UBSs do DF, vedando expressamente que qualquer servidor condicione ou recuse o agendamento presencial de consultas sob pretexto de indisponibilidade do aplicativo; e a segunda, que seja elaborado plano de ação estruturado para resolver as falhas do “Meu SUS Digital”, no SUSDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.