Quem somos?

O Ministério Público de Contas Brasileiro é uma instituição secular, criada em 1892, por meio do Decreto 1166, que instituiu o Tribunal de Contas da União (TCU). No Distrito Federal, teve sua origem na Lei 3751/60. Atualmente, está previsto na Constituição Federal, artigo 130, e no DF, em sua Lei Orgânica (LODF): Constituição Federal: Artigo 130 Aos membros do Ministério Público junto...

Corregedoria

O MPC/DF possui 01 Corregedor. Atualmente, essa função é exercida pelo Procurador Demóstenes Albuquerque. A organização da Corregedoria do MPC/DF está disciplinada por meio do Ato Interno PG/MPC 3/2014. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, informações, elogios e outros para o MPC/DF, para para tanto, entre em contato por meio dos contatos relacionados na aba "FALE CONOSCO".

Ouvidoria

O MPC/DF possui 01 Ouvidor. Atualmente, essa função é exercida pelo Procurador Marcos Felipe. A organização da Ouvidoria do MPC/DF está disciplinada por meio do criada pelo Ato Interno/MPC nº 01/2010 em seus artigos 34 e 35. Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, informações, elogios e outros para o MPC/DF: Denúncia Denúncia anônima Elogio Reclamação Solicitação Pedido de acesso à informação Sugestão Via...

Mecanismos de transparência

PÁGINA DO MPC/DF REDES SOCIAIS BOLETINS ELETRÔNICOS PROCEDIMENTOS INTERNOS. ACESSO À INFORMAÇÃO RELATÓRIOS VENCIMENTOS

Página do MPC-DF

Logo do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, contendo as letras M e P na cor cinza e a Letra C na cor Vermelha.
O MPC/DF não possui domínio próprio, estando hospedado na página do TCDF. O cidadão pode consultar a página do MPC/DF no endereço...

Redes sociais

O MPC/DF possui facebook institucional. Clique aqui para acessar nossa página.

Como atuamos?

O MPC/DF atua em autos de processos, que lhes são distribuídos,  ordinariamente, por meio de parecer, quando emite opinativo na qualidade de fiscal da lei. O MPC/DF: participa de todas as sessões plenárias realizadas no TCDF; profere pareceres; oferece Representações; recebe denúncias, informações, etc possui legitimidade recursal. oferta Recomendações, celebra TACs e atua em parceria. Regularmente, os processos em trâmite no...

O que fazemos?

O MPC/DF atua como fiscal da lei, nas matérias sujeitas à apreciação do TCDF. Não existem Procuradorias especializadas no MPC/DF. No entanto, a partir do Art. 1º do Ato Interno/MPC Nº 02/2015 de 2015, “Cada Procuradoria ficará vinculada, extraprocessualmente, a determinadas jurisdicionadas, de acordo com o Anexo I deste Ato Interno”. Diante do exposto, as Procuradorias passaram a ser responsáveis por atender...

Procedimentos Internos

Os Procedimentos Internos no MPC/DF possuem numeração sequencial, por exercício, devendo ser concluídos em 01 (um ano), ou, excepcionalmente, em prazo superior, se houver necessidade motivada. Após as apurações necessárias, o Procurador, para o qual o PI foi distribuído poderá optar por representar ou oficiar ao TCDF, ou outra providência, sendo certo que, caso decida arquivá-lo, sem providências perante o...

Apresentação

É motivo de alegria, para nós do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, tornar pública, em nossa página na internet, a Carta de Serviços ao Usuário do órgão. Com o documento, nos colocamos plenos diante do cidadão, com nossas competências e possibilidades, informando a respeito de todos os serviços prestados pelo MPC/DF, bem como a maneira de acessá-los. Para facilitar...