Brasília/DF, 15/7/2026. O MPCDF recebeu representantes da comunidade surda, relatando barreiras em atendimento médico, estabelecimentos comerciais e outros. Em razão desses fatos, o MPCDF enviou as queixas desses pacientes e consumidores aos hospitais e estabelecimentos reportados. Além disso, correspondeu-se com a CLDF, quando, em pronta iniciativa, foi protocolado pelo Deputado Fábio Félix o PL 2262/2026, que visa garantir comunicação acessível às pessoas surdas. Referido Projeto se encontra em análise nas Comissões de Assuntos Sociais.
No que toca às unidades de saúde públicas do DF, o MPCDF oficiou à SESDF, repassando relatos de fragilidades no atendimento a esses pacientes, para defender que:
a) a pessoa surda tem direito a acompanhante, que não pode ser negado, inclusive, podendo entrar em sala de consultas e procedimentos com o paciente, salvo em situações em que a segurança do ato médico não recomendar;
b) o paciente surdo tem direito a usar o seu próprio celular, que, também, não pode ser negado, para poder acessar aplicativos que facilitem a comunicação;
c) o servidor da SESDF deve acessar o programa do GDF Libras CIL Online, que redirecionará o atendimento para uma Central de Libras, viabilizando, assim, a tradução simultânea, nas hipóteses em que isso for possível e não gerar constrangimento à intimidade do paciente, garantido o sigilo das informações prestadas por esse modo; e
d) referidos atendimentos devem ocorrer em segurança e com respeito à pessoa surda.
Segundo cidadãos surdos, é comum, todavia, a existência de barreiras à comunicação por aplicativos e, até, impedimento ao uso de celulares, durante as consultas, bem como ao acompanhamento de intérpretes, durante o ato médico.
Em resposta, a SESDF expediu o Memorando Circular nº 24/2026, orientando toda a Rede a adotar boas práticas assistenciais, a fim de garantir acolhimento e o atendimento digno à pessoa surda no SUSDF.
A atuação do Parquet de Contas do DF não é nova. Em 2017, foi protocolada a Representação 16/17, em defesa da acessibilidade da pessoa surda, além de ser oferecido o Parecer 957/18, no Processo 11.761/17. Em razão desses fatos, foi realizada a 1a sustentação “oral” em libras no TCDF, que decidiu, em sessão do dia 27/11/18, pela realização de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal e empresas concessionárias de serviços públicos a fim de verificar o cumprimento da Lei distrital 4.715/11 que trata do atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do DF. Além disso, determinou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal fizesse a avaliação anual, a partir do exercício financeiro de 2018, do cumprimento da Lei 4.715/11, por ocasião do exame das prestações e tomadas de contas dos órgãos do GDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.




