MPC/DF QUESTIONA TERMO DE COOPERAÇÃO DA SETUR/DF ENVOLVENDO A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO PRIVADO, NO VALOR R$ 5,5 MILHÕES

Órgão Ministerial aponta possível violação ao interesse público no custeio da locação de imóvel para a realização do evento “ExpoDireito 2026”

Brasília-DF. 27/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 11/2026 – G4P/ML, requerendo a suspensão imediata da locação do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) pela Secretaria de Turismo do DF (SETUR/DF) para a realização do evento privado “ExpoDireito 2026”, prevista para os dias 29 e 30 de maio. O valor envolvido na contratação direta chega a R$ 5,5 milhões.

Segundo o MPC/DF, a contratação foi estruturada por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SETUR/DF e a empresa organizadora do evento. No entanto, a Representação aponta a utilização indevida do instrumento, funcionando, na prática, como mecanismo de financiamento indireto de atividade privada, com fins lucrativos, sem a comprovação de interesse público compatível.

Para o Procurador Marcos Felipe P. Lima, os documentos apurados revelaram que a iniciativa de apoio partiu da própria empresa organizadora, que indicou previamente o CICB como local do evento, cabendo à SETUR/DF apenas viabilizar a locação do espaço. Para o MPC/DF, essa dinâmica evidencia inversão da lógica do interesse público, uma vez que a Administração teria se limitado a acolher proposta formulada por agente privado, sem planejamento autônomo ou diagnóstico institucional prévio.

A Representação também destaca falhas graves na tentativa de justificar a inexigibilidade de licitação. Entre os problemas apontados estão a ausência de comprovação efetiva da inviabilidade de competição, pesquisa de preços baseada majoritariamente em contratos do próprio CICB, descrição genérica do objeto contratado, serviços associados à locação e indícios de desproporção entre o valor pago pelo poder público e as contrapartidas oferecidas.

Conforme destacado pelo Procurador, as irregularidades foram igualmente constatadas pela a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), que já haviam alertado para a inviabilidade jurídica da contratação direta, recomendando, inclusive, a anulação do Termo de Cooperação Técnica.

Por fim, considerando os indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e economicidade e diante da proximidade do evento, o MPC/DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender a execução do Termo de Cooperação e impedir a celebração ou o pagamento do contrato de locação do CICB.

A matéria pende de apreciação pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.