Convênio de R$ 8,5 milhões para consultas oftalmológicas no DF é questionado pelo MPCDF

O Parquet pede a suspensão imediata do Convênio n.º 030989/2026, firmado entre a SES/DF e o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa

Brasília/DF, 12/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 28/2026-G2P, com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para suspender imediatamente o Convênio nº 030989/2026, firmado entre a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP). O ajuste prevê gasto de R$ 8,5 milhões, com emenda parlamentar federal, para a realização de 36 mil atendimentos oftalmológicos em nove meses por meio do programa “Visão Além do Alcance”.

Na representação, o MPCDF afirma que o convênio apresenta “fragilidades graves de planejamento, inconsistências operacionais e riscos à economicidade”, além de possíveis irregularidades capazes de comprometer tanto a qualidade do atendimento quanto a correta aplicação dos recursos públicos. Entre os principais pontos questionados está justamente a ausência de memória de cálculo para justificar a meta de 36 mil Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) em Oftalmologia. Segundo o órgão ministerial, o plano de trabalho não justifica como se chegou a esse quantitativo, deixando de dialogar com outros semelhantes ocorridos na própria Secretaria de Saúde, como o Minha Saúde, que preveem, também, ações oftalmológicas semelhantes, ou de outras Secretarias de Estado, como de Educação e de Justiça e Cidadania, por exemplo.

Outro aspecto destacado pelo MPCDF é o tempo previsto para as consultas oftalmológicas. Embora o próprio plano de trabalho descreva uma consulta complexa, envolvendo anamnese, avaliação ortóptica, tonometria, biomicroscopia, dilatação pupilar e mapeamento de retina, o convênio prevê produtividade de até cinco atendimentos por hora por médico, o que equivaleria a apenas 12 minutos por paciente. Para o Ministério Público de Contas, o modelo é “clinicamente impossível” e pode significar que os atendimentos serão feitos de forma incompleta ou que a meta prevista jamais será alcançada na prática.

A representação, também, aponta indícios de sobrepreço na locação dos espaços utilizados como polos de atendimento oftalmológico. O convênio prevê o atendimento não em estruturas móveis, mas em imóveis, gerando um gasto total de R$ 515,7 mil, em estruturas físicas em Taguatinga, Gama, Sobradinho e Asa Sul.

Pesquisa realizada com base no mercado imobiliário do DF acende o sinal de alerta. O polo de Taguatinga (previsto no Projeto) prevê aluguel de R$ 26.300,97 por mês para dois consultórios, ou seja, R$ 13.150 por consultório ao mês. No entanto, uma sala comercial de 30 m² em Taguatinga, segundo dados de portais imobiliários públicos consultados pelo MPCDF, custa em média R$ 1.400 ao mês. Em Sobradinho, onde o polo operaria por quatro meses, o consultório declarado custa R$ 14.995 mensais contra R$ 1.700 do mercado. Na Asa Sul, a locação chega a R$ 19.950 por consultório/mês, frente a R$ 3.200 disponíveis no mercado. Somando todos os polos, o MPC estima um sobrepreço de R$ 485.499,80, equivalente a 1.602% acima da referência de mercado.

Não fosse isso, o Ministério Público de Contas sustenta que os valores são ainda mais questionáveis porque os imóveis informados pela entidade já pertencem a clínicas privadas plenamente estruturadas e em funcionamento. Na prática, segundo a representação, estaria havendo verdadeira “quarteirização” desses espaços prontos, além de demonstrar que a entidade não dispõe de infraestrutura própria, a tal ponto que o Projeto prevê, ainda, a locação de computadores, impressoras, etc.

A representação alerta, também, que a entidade, originária do Rio de janeiro, tem CNPJ distrital recente, não tendo sido comprovada expertise na área da oftalmologia, o que a coloca na condição de mera intermediária para a contratação de consultórios, profissionais e estruturas privadas já existentes, no DF.

Para piorar, o Parquet alerta para a inclusão de outros serviços, que não têm qualquer relação com o SUS: Produção Audiovisual; Cobertura Fotográfica-Institucional; Produção de Conteúdo Jornalístico Institucional; Gestão de Conteúdo de Comunicação Digital; Suporte às Ações de Divulgação, etc.  Além disso, na área de recursos humanos, chama a atenção para a contratação de  01 Diretor Executivo por R$ 130.500,00; – 01 Coordenador Administrativo por R$ 94.500,00; – 01 Coordenador Assistencial por R$ 94.500,00;- 01 Coordenador Operacional por R$ 85.500,00, etc. Enquanto isso, nas revisões do Projeto, reduziu-se a quantidade de 06 oftalmologistas, para 04!

Diante das inconsistências identificadas, o MPCDF pede ao TCDF a suspensão imediata do convênio até que sejam esclarecidos os indícios de sobrepreço, a ausência de planejamento técnico adequado e a viabilidade real das metas assistenciais previstas. Segundo a representação, a continuidade da execução pode causar prejuízo milionário aos cofres públicos e comprometer a qualidade do atendimento oftalmológico prestado à população do Distrito Federal.

Fique por dentro

Inicialmente, recursos para projeto afim (“Em um Piscar de Olhos”) foi destinado por meio da Emenda Parlamentar nº 44530001, no valor de R$ 10.735.793. Irregularidades, todavia, foram detectadas, e o MPCDF protocolou a esse respeito a Representação nº 82/2024-G2P (e-doc D241330), Processo nº 00600-00014971/2024-44-TCDF). Sem conseguir suspender os repasses, contudo, a entidade recebeu R$ 5.137.747,26, ou seja, pelo menos 48% dos valores pactuados. Posteriormente, o próprio parlamentar repassador desses valores, Deputado Rafael Prudente, alegou ter recebido denúncias acerca da má execução do projeto (Ofício n º 31/2026, e-doc 42123642), que estaria suspenso, supostamente por ausência de repasse do Instituto contratado aos subcontratados (triagem, ótica fornecedora de óculos e profissionais). Esses fatos deram origem ao Processo 00600-00002022/2026-83-TCDF, em epígrafe, cuja Decisão 715/2026 (e-doc D9A9913F) mandou ouvir a SESDF e a entidade fomentada. Presumivelmente, em razão desses fatos, o mesmo Parlamentar expediu o Ofício nº 02/2026, datado de 10 de fevereiro de 2026, afirmando que houve a alteração da nomenclatura do projeto anteriormente denominado “Em um Piscar de Olhos”, que passará a ser executado sob o novo título “Visão Além do Alcance”, a cargo do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, que, como visto, é a entidade responsável pela execução das ações propostas, no valor de R$ 8.533.171,00, Emenda Parlamentar de Bancada nº 202571080005.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.