MPCDF pede que o TCDF suspenda a terceirização dos serviços de pediatria

Brasília-DF, 6/2/2025. O Ministério Público de Contas, por meio da Representação nº 05/2025 – G2P, solicitou ao TCDF a suspensão da terceirização dos serviços de pediatria na rede pública de saúde do DF. A medida foi motivada pela análise do processo que resultou na proposta de contratação direta, sem licitação, para suprir a falta de pediatras.

Inicialmente, o Parquet chama a atenção para a autuação tardia do feito na Secretaria de Saúde do DF, no dia 19 de dezembro, quando a matéria já era de conhecimento da SES/DF, forçando o argumento de urgência. No mesmo sentido, a AJL questionou a medida, sem resposta robusta, por meio da Nota Jurídica nº 1542/2024 – SES/AJL/NCONS.

O Parquet também aponta que a SES/DF não esclareceu por que não adotou a contratação temporária de pediatras, alternativa constitucionalmente prevista para enfrentar carências emergenciais de pessoal.

Além disso, o processo de contratação trouxe alguns pontos que precisam de maior aclaramento, antes da celebração do contrato, como por exemplo:

– O número de profissionais no ajuste ficou em torno de 38 pediatras, muito inferior ao déficit declarado pela Secretaria (entre 162 e 174 profissionais), gerando dúvidas sobre a efetividade da medida;

– Outro ponto de destaque é o alto custo da terceirização (no valor total de R$ 15.165.31 (quinze milhões, cento e sessenta e cinco mil trezentos e dezenove reais e dois centavos), tendo sagrado vencedora a empresa MEDPRIME, CLÍNICA GESTAO E SAUDE S/A – CNPJ nº 23.481.981/0001-31), cujo gasto estimado por profissional seria de cerca de R$ 66.514,56, bem acima da remuneração básica de um médico de 20 horas, que varia de R$ 7.041,95 a R$ 8.590,00, sem contar as gratificações legais;

– Ademais, há suspeita de que a carga horária de cada profissional contratado pode vir a superar 100 horas, o que é insalubre e não pode ser aceito.

Assim, a 2ª Procuradoria defende que o TCDF deve suspender a contratação iminente, ouvindo-se a SESDF a respeito dos indícios de irregularidades.

Além disso, a 2ª Procuradoria refletiu acerca da falta de iniciativas concretas para captar e reter esses profissionais na própria rede, o que passa pela falta de condições de trabalho: “Se olharmos para dentro, poderíamos questionar se as carreiras do controle externo (membros e servidores) aceitariam trabalhar nessas condições e receber a quantia que hoje o GDF oferece para remunerar esses profissionais de saúde. A resposta, provavelmente, seria negativa. Na sequência, seria importante refletir: no que as carreiras jurídicas são superiores às carreiras médicas, cuja missão precípua é salvar vidas.”

A representação foi autuada no Processo nº 00600-00000287/2025-66-e, cujo relator é Renato Rainha. Em decisão proferida nesse mesmo feito, diante de pedido de tutela de urgência formulado pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz, o TCDF determinou que a Secretaria de Saúde apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da ciência da decisão, informações acerca da capacidade atual de atendimento pediátrico na rede pública distrital e dos  elementos fáticos que evidenciem a urgência alegada para fins de dispensa de licitação.

FIQUE POR DENTRO: o TCE PR multou o ex-prefeito do município de Lapa-PR (gestão 2017-2020), em R$ 5.613,60 por prática reiterada de terceirização de serviços básicos de saúde sem justificativa adequada. Segundo o TCE paranaense, o executivo municipal referido possui responsabilidade direta na defasagem do seu quadro de pessoal, considerando que lhe caberia propor melhoria para a carreira médica que viabilizassem o preenchimento de seus cargos públicos, no entanto, permaneceu inerte, limitando-se a realizar sucessivas contratações de empresas para a realização de serviços que deveriam ser prestados por seus servidores” (https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/1/pdf/00392228.pdf).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.