MPC/DF pede a concessão de medida cautelar para suspender a realização de despesas não essenciais

Medida visa resguardar recursos públicos para atividades consideradas essenciais, sobretudo em saúde e segurança pública, e funcionamento da máquina pública

Brasília/DF – 31/03/2020.  O Ministério Público de Contas (MPC/DF) propôs Representação nº 2/2020, Processo nº 00600-00000312/2020-05-e , para que o Tribunal de Contas do DF (TCDF) conceda medida cautelar, a fim de que seja suspensa, neste momento, a realização de despesas consideradas não essenciais por todo Complexo Administrativo do DF, em razão da situação de emergência causada pelo novo Coronavírus (COVID-19).

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a intenção é “promover uma análise crítica daquilo que realmente é necessário diante do cenário atualmente vivenciado, sobretudo em relação às recentes demandas na área de saúde e os escassos recursos disponíveis”, destacou.

Como já informado anteriormente, o Ministério Público requisitou informações de diversos órgãos e entidades públicas a respeito das medidas tomadas em relação a contratações sem execução viável no presente momento e/ou sem natureza aparentemente essencial, com o objetivo de analisar a observância dos princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos. Apesar da resposta satisfatória de alguns órgãos, há ainda notícias de execução de atividades possivelmente não imprescindíveis neste momento.

Na visão do Parquet, mostra-se pertinente, ao menos nesta situação de grave crise, “a não realização de despesas com festividades, eventos esportivos, publicidade e propaganda, contratação de artistas para realização de eventos, estabelecimento de parcerias regradas pela Lei nº 13.019/2014 e outras não relacionadas às áreas de saúde e segurança pública, bem como aquelas que impliquem aumento da remuneração de servidores públicos, pagamentos de licenças-prêmio, indenização de licenças-prêmio não gozadas, entre outras, excetuando-se, evidentemente, as despesas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública, assim reconhecidas pelo titular do órgão ou entidade”. (trecho da Representação nº 2/2020 – G4P)

Nessa linha de entendimento, o Ministério Público requer, em caráter liminar, a suspensão das despesas descritas no parágrafo anterior, bem como a não nomeação de servidores públicos aprovados em concurso, processo seletivo simplificado ou mesmo os comissionados, excetuadas as consideradas imprescindíveis pela Administração, como as voltadas para o combate do COVID-19.

Importante destacar que, quanto à necessidade de contenção de despesas no âmbito distrital, a própria Secretaria de Economia do DF expediu circular às Secretarias, Administrações Regionais e Autarquias e Fundações Públicas, para que não procedam ao pagamento despesas relativas à conversão da licença prêmio em pecúnia para servidores ativos. Pagamentos dessa natureza, em 2020, podem configurar afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

De acordo com Marcos Felipe, outra preocupação do MPC é a possibilidade de ultrapassagem dos limites com despesas de pessoal estabelecidos pela LRF não apenas por parte do Poder Executivo, mas também da Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal e do próprio Tribunal de Contas local, em razão da estimativa de queda na arrecadação (de cerca de R$ 2 bilhões) e, consequentemente, na receita corrente líquida, que serve de base de cálculo para se aferir os limites de despesa com pessoal.

Com base nas informações levantadas, o Órgão Ministerial requer ao TCDF o conhecimento da Representação nº 2/2020-G4P, a concessão da medida cautelar para que “seja suspensa, neste momento e até ulterior deliberação plenária, a realização de despesas por todo Complexo Administrativo do DF com festividades, eventos esportivos, contratação de artistas em geral para a realização de eventos, publicidade e propaganda, estabelecimento de parcerias regradas pela Lei nº 13.019/2014 e outras não relacionadas às áreas de saúde e segurança pública, bem como aquelas que impliquem aumento da remuneração de servidores públicos, pagamentos de licenças-prêmio, indenização de licenças-prêmio não gozadas, entre outras, e as contratações de pessoal a qualquer título, excetuando-se as despesas consideradas imprescindíveis para o funcionamento da máquina pública, assim reconhecidas pelo titular do órgão ou entidade.

Requer, também, a notificação da Casa Civil do Distrito Federal, da Defensoria Pública do DF, da Câmara Legislativa do DF e do Tribunal de Contas do DF para que apresentem esclarecimentos.

Veja a Representação na íntegra

Serviço:

Mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

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