Brasília/DF, 9/3/2026. O Conselho de Saúde do DF (CSDF) protocolou ofício ao MP de Contas do DF (MPCDF), expressando contrariedade em relação à utilização de bem imóvel, vinculado à Secretaria de Saúde, em socorro ao BRB.
Após análise dos fatos, foi a vez de o MPCDF protocolar a Representação nº 08/2026-MPC/G2P, solicitando ao TCDF que conceda medida cautelar, determinando ao GDF que se abstenha de autorizar a destinação de qualquer imóvel que possa ser atribuído ao uso pela SES/DF, para cobrir o rombo do BRB, até ulterior decisão desta Corte.
O MPCDF quer, também, que o GDF apresente, dentre outros: – a análise prévia sobre a viabilidade técnica da desafetação do referido imóvel, sem prejuízo à população do DF, em especial à SESDF; – o laudo de avaliação do valor do imóvel e a metodologia utilizada; – a comprovação da realização de oitiva da SESDF, do CSDF e da população, neste caso, por meio de audiência pública, previamente à indicação e aprovação da desafetação do mesmo imóvel; e – informações claras a respeito da existência de processos apuratórios existentes, seja para punir os responsáveis; seja para aprimorar a governança do BRB em relação aos fatos.
Além disso, o MPCDF pede que a SESDF e o CSDF manifestem-se a respeito dos fatos.
Segundo o Parquet, o ato de desafetação não pode se revestir de instrumento meramente formal, mas necessita obedecer à sistemática estabelecida pela LODF, que inclui a necessária aprovação de lei específica, após audiência prévia da população e interesse público.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.




