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No mês que o mundo celebra a prevenção do câncer de mama, no DF, há pelo menos cinco leis distritais tratando do assunto

No Brasil, o Ministério da Saúde tem estimativas de 52,6 mil novos casos por ano

Brasília, 04/10/18 – câncer de mama se desenvolve em razão de alterações genéticas em células da mama, que passam a se dividir descontroladamente, causando o crescimento anormal das células mamárias. É o tipo de câncer que mais ocorre nas mulheres em todo o mundo. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), são 1,38 milhões de novos casos, a cada ano, provocando a morte de 458 mil pessoas. No Brasil, o Ministério da Saúde tem estimativas de 52.680 novos casos anualmente. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Mastologia, cerca de uma a cada 12 mulheres terão um tumor nas mamas até os 90 anos de idade.

A campanha “Outubro Rosa” pretende conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama, sobretudo pelas grandes possibilidades de cura quando descoberto cedo. Políticas públicas com base em legislação específicas estão na vanguarda da prevenção e tratamento da doença. No Distrito Federal, pelo menos cinco leis estabelecem um marco legislativo para o enfrentamento do câncer de mama. Veja a tabela abaixo:

Veja a tabela abaixo:

 

LEI-5915/2017 (Lei)

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes, nos estabelecimentos que menciona, informando sobre a gratuidade da cirurgia plástica às pacientes vítimas de câncer de mama dá outras providências.

Indexação

CÂNCERMAMA CIRURGIA PLÁSTICA GRATUIDADE DIVULGAÇÃO, OBRIGATORIEDADE

 

2. LEI-5637/2016l(Lei) Ementa

Altera dispositivos da Lei nº 4.761, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

 

Indexação

CÂNCER, PACIENTE, MAMA, CIRURGIA PLÁSTICA, (SUS), OFERTA, OBRIGATORIEDADE.

 

3. LEI-4817/2012 (Lei) Ementa

Estabelece diretrizes para o atendimento a mulheres portadoras de câncer de mama.

 

4. LEI-4761/2012 (Lei) Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.

 

5. LEI-2700/2001 (Lei) Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de etiqueta informativa sobre métodos de prevenção de câncer de mama, de útero e de próstata, na fabricação e comercialização de roupas íntimas e de banho femininas e masculinas.

 

 

 

26 de setembro, Dia Nacional do Surdo – MPC/DF pede cumprimento de leis sobre os direitos dos portadores de surdez

A data celebra a fundação do Instituto Nacional de Educação para Surdos, em 1857, no bairro das Laranjeiras, no Rio de Janeiro

Brasília, 27/09/18 – Poucas pessoas com os sentidos plenos refletem sobre como é viver em um mundo de muitos e diversos sons, sem a audição, total ou parcial. Segundo dados do IBGE, no Brasil, vivem mais de 9,7 milhões de pessoas consideradas surdas. Em Brasília, o número ultrapassa 100 mil. Reconhecer os direitos da comunidade dos surdos, com vistas à integração para uma vida com mais qualidade, é interesse de toda a sociedade e dever do Estado.

Em alusão à data de criação do Instituto Nacional de Educação para Surdos (INES), do Ministério da Educação, em 1857, no bairro de Laranjeiras, na cidade do Rio de Janeiro, o Dia Nacional dos Surdos, para a comunidade de surdos, representa a luta pela inclusão social e pelo reconhecimento das competências e potencialidades das pessoas surdas.

Diferente do que a maioria acha, a minoria de surdos não se vê como deficientes, a surdez, ensina ela, é uma característica. A comunidade tem como principal reivindicação a disponibilidade de interpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para facilitar a comunicação.

MPC/DF pela cidadania dos surdos

Visando a integração da pessoa surda, o Ministério Público de Contas do DF apresentou, ao TCDF, em abril de 2017, Representação 16, no qual se pede fiscalização ao cumprimento de toda legislação que determina melhorias no atendimento público para portadores de surdez.

Aceita pelo Tribunal, no Processo 11.761/17, a Representação destaca que “há, no DF, apenas uma Central de Interpretação de Libras, que, igualmente, não consegue atender a demanda”. O MPC/DF pede a criação de carreira pública para atender os surdos, em razão da falta de condições de atendimento à população, por meio da Central de Libras, e servidores comissionados.

Após avaliar as informações encaminhadas por órgãos públicos do governo do DF, o relator do processo, Conselheiro Paiva Martins, determinou que fosse feita fiscalização em órgãos da administração direta do GDF, para verificar o cumprimento do que exige a lei. A fiscalização está sendo realizada, conforme a decisão do relator, setor competente do TCDF.

Apresentação

É motivo de alegria, para nós do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, tornar pública, em nossa página na internet, a Carta de Serviços ao Usuário do órgão.

Com o documento, nos colocamos plenos diante do cidadão, com nossas competências e possibilidades, informando a respeito de todos os serviços prestados pelo MPC/DF, bem como a maneira de acessá-los.

Para facilitar a consulta e a compreensão, dividimos em cinco partes:

Quem somos? Um breve histórico a respeito da Instituição e a normatização que lhe rege.

Que fazemos? De maneira informal, explica qual é o campo de atuação do MPC/DF.

Como e onde atuamos? Informa ao usuário quais são os serviços prestados pela Instituição, as formas de acesso a esses serviços etc.

Mecanismos de Transparência – Trata dos principais meios de acesso aos relatórios, peças e acompanhamentos da atividade do MPC/DF.

Considerações Finais – Nesta parte, o MPC/DF informa a sua Missão e seus Valores.

A Carta de Serviços, como se vê, reflete todos os termos e exigências da Lei 13460/17, em uma linguagem de fácil acesso e compreensão, porque queremos, dessa forma, não apenas cumprir um dever legal, mas verdadeiramente, aproximar-nos, cada vez mais da sociedade brasiliense, colocando-nos inteiramente à sua disposição.

Acreditamos que transparência e informação são imprescindíveis para o exercício da cidadania e também para o aprimoramento da democracia.

O MPC/DF está de portas abertas. Entrem! A casa do MPC brasileiro é a casa de cada cidadão que quer, também, tornar-se fiscal das contas públicas, consciente de seu poder e de seus deveres; é a casa de cada agente público e servidor, irmanados pelo mesmo propósito.

Acreditamos que assim, juntos trabalharemos por uma cidade melhor, com orçamentos equilibrados e, por isso mesmo, capaz de prestar mais e melhores serviços à sociedade.

 

Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira

Procuradora-Geral do MPC/DF

Vencimentos

De acordo com o site do TCDF, “Em cumprimento à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em atendimento ao art. 1º da  Resolução nº 261/2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 02 de maio de 2013, divulgamos as tabelas da estrutura remuneratória, dos cargos efetivos, cargos em comissão em funções de confiança, a relação completa dos servidores e agentes públicos, efetivos ou não, vinculados ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a respectiva remuneração, bem como a relação de terceirizados. Os dados referentes à estrutura de cargos e funções são atualizados trimestralmente e as remunerações mensalmente.”

Acesse.

Relatórios


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O MPC/DF publica Relatórios trimestrais e anuais, a respeito de toda a sua atividade. Veja abaixo a relação de reltórios publicados:

Relatórios

Relatórios
Relatórios Downloads wdt_ID
2015 - 3º Trimestre - Relatorio de Atividades 1
2015 - Anual - Relatório de Atividades 2
2015 - Anual Parcial - Relatorio de Atividades 3
2016 - 1º Trimestre - Relatório de Atividades 4
2016 - 2º Trimestre - Relatório de Atividades 5
2016 - 3º Trimestre - Relatório de Atividades 6
2016 - Anual - Relatório de Atividades 7
2017 - 1º trimestre - Relatório de Atividades 8
2017 - 2º trimestre - Relatório de Atividades 9
2017 - 3º trimestre - Relatório de Atividades 10
11
2017 - Anual - Relatório de Atividades 12
2018 - 1º Trimestre - Relatório de Atividades 13
2018 - 2º Trimestre - Relatório de Atividades 14
2018 - Relatório Ouvidoria exercício 2018 15
2018 - 3º Trimestre - Relatório de Atividades 16
2018 - Anual - Relatório de Atividades 17

Acesso à informação

Tão logo votada a Lei de Acesso à Informação (LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.), o MPC/DF aprovou o Ato Interno 01 de 2012 que “dispõe sobre o acesso a informações e documentos no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF.”

Procedimentos Internos

Os Procedimentos Internos no MPC/DF possuem numeração sequencial, por exercício, devendo ser concluídos em 01 (um ano), ou, excepcionalmente, em prazo superior, se houver necessidade motivada.

Após as apurações necessárias, o Procurador, para o qual o PI foi distribuído poderá optar por representar ou oficiar ao TCDF, ou outra providência, sendo certo que, caso decida arquivá-lo, sem providências perante o controle externo, deverá submeter o seu ato para votação no Colégio de Procuradores, integrado por todos os Procuradores, com direito a voto.

O Ato… rege a tramitação dos Procedimentos Internos no MPC/DF.

Boletim Eletrônico

O MPC/DF publica, mensalmente, o seu Boletim Eletrônico (BE). O cidadão pode requerer o seu envio por meio do endereço…., como pode consultá-lo na página…, aba….

O BE contém, necessariamente,

– a quantidade de processos enviados ao MPC/DF,

a quantidade de pareceres e recursos emitidos, com destaques para os especiais, que possuam questões relevantes;

as Representações oferecidas;

referências aos principais ofícios expedidos,

a quantidade de Procedimentos Internos autuados, objeto e para quais Procuradorias foram distribuídos, e, por fim,

os afastamentos legais dos Procuradores, como, por exemplo, férias e licenças.

Redes sociais

O MPC/DF possui facebook institucional. Clique aqui para acessar nossa página.

Página do MPC-DF

Logo do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, contendo as letras M e P na cor cinza e a Letra C na cor Vermelha.

O MPC/DF não possui domínio próprio, estando hospedado na página do TCDF.

O cidadão pode consultar a página do MPC/DF no endereço…