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Onde atuamos?

O MPC/DF não possui sede própria, funcionando no 1º. Andar do prédio do TCDF, em Brasília.

O horário de atendimento do MPC/DF segue o horário de trabalho do TCDF.

Na PGC/DF, os servidores exercem ao menos 08 horas, havendo expediente, sempre, em dias úteis, de 09 às 19 horas.

Como atuamos?

O MPC/DF atua em autos de processos, que lhes são distribuídos,  ordinariamente, por meio de parecer, quando emite opinativo na qualidade de fiscal da lei.

O MPC/DF:

  • participa de todas as sessões plenárias realizadas no TCDF;
  • profere pareceres;
  • oferece Representações;
  • recebe denúncias, informações, etc
  • possui legitimidade recursal.
  • oferta Recomendações, celebra TACs e
  • atua em parceria.

Regularmente, os processos em trâmite no TCDF, e que requerem parecer do MPC/DF, são distribuídos às Procuradorias, por meio de sorteio aleatório (com base em alternatividade e compensação), salvo vinculação, ocasião em que a distribuição é dirigida a Procurador específico, em obediência ao princípio do promotor natural.

O MPC/DF pode agir também mediante provocação dos cidadãos, sindicatos, agentes públicos, etc., por meio de sua Ouvidoria (email), ou por demandas diretas, que chegam para cada Procuradoria (email, telefone, contato pessoal, etc), quando são levados ao conhecimento de seus titulares informações e/ou documentos, relacionados com matérias sob a fiscalização do TCDF. Nessas condições, normalmente, é autuado um Procedimento Interno, requisitadas informações, analisadas e, posteriormente, se for o caso, ofertada uma Representação ao TCDF.

Representação é, portanto,  a peça assinada por Procurador do MPC/DF, no bojo da qual é levado ao conhecimento do TCDF, fato que deve estar sujeito à fiscalização.

O MPC/DF pode atuar, também, por iniciativa própria, seja oficiando ou Representando ao TCDF.

Não é incomum, ainda, que o MPC/DF opte por oferecer Recomendações ao gestor, com o que tenta prevenir futuros litígios, ou, ainda, pode celebrar Termos de Ajustamento de Conduta, com semelhante finalidade.

O MPC/DF vale-se, ainda, dos mecanismos de cooperação e parceria com os demais ramos do MP, recebendo e enviando informações, além de procurar atuar conjuntamente, por meio de ofícios, integrando grupos de Trabalho/Força-Tarefa e outras formas.

Mensalmente, ainda, o MPC/DF analisa o Diário Oficial do DF, cujas publicações, leis e atos normativos, são distribuídos, de acordo com o número final, abaixo relacionado, sendo de responsabilidade das seguintes Procuradorias:

Procuradoria Final
Procuradoria Geral 0 e 9
Primeira Procuradoria 1 e 5
Segunda Procuradoria 2 e 6
Terceira Procuradoria 3 e 7
Quarta Procuradoria 4 e 8

Além disso, o MPC/DF participa de todas as sessões realizadas no TCDF, que ocorrem ordinariamente às terças e quintas-feiras, sempre à tarde, a partir das 15 horas. São nessas sessões que os processos são levados a julgamento, ocasião em que o Procurador do MPC/DF tem direito à palavra.

Por fim, caso discorde dos julgamentos proferidos, o Procurador do MPC/DF tem legitimidade para recorrer das decisões do TCDF, nos termos da Lei Orgânica do TCDF.

O que fazemos?

O MPC/DF atua como fiscal da lei, nas matérias sujeitas à apreciação do TCDF.

Não existem Procuradorias especializadas no MPC/DF. No entanto, a partir do Art. 1º do Ato Interno/MPC Nº 02/2015 de 2015, “Cada Procuradoria ficará vinculada, extraprocessualmente, a determinadas jurisdicionadas, de acordo com o Anexo I deste Ato Interno”.

Diante do exposto, as Procuradorias passaram a ser responsáveis por atender a demandas externas, de acordo com as seguintes áreas temáticas, sem exclusão de qualquer outra, relacionada com o controle externo, ainda que não declinadas na classificação abaixo:

Jurisdicionadas da 1ª Procuradoria:

  • Transporte
  • Secretaria de Estado de Mobilidade
  • Companhia do Metropolitano do DF – METRÔ/DF
  • Transporte Urbano do DF – DFTRANS
  • Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB
  • Fundo de Transporte Público Coletivo do DF – FTPC/DF
  • Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN – DF
  • Demais jurisdicionadas
    • CEB

Jurisdicionadas da Segunda Procuradoria – G2P:

  • Saúde
  • Fundo de Saúde do DF (inclui a SES)
  • Fundação Hemocentro de Brasília – FHB
  • Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS
  • Demais jurisdicionadas
    • BRB

Jurisdionadas da Terceira Procuradoria:

  • Obras
  • Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos
  • Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP
  • Demais jurisdicionadas
    • TERRACAP
    • CAESB
    • SLU

Jurisdicionadas da Quarta Procuradoria:

  • Educação
  • Secretaria de Estado de Educação
  • Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação do DF – FUNDEB
  • Fundo de Apoio ao Programa Permanente de Alfabetização e Educação Básica de Jovens e Adultos do DF – FUNALFA
  • Fundo Constitucional do DF – FCDF – Educação
  • Secretaria de Estado de Cultura
  • Secretaria de Estados de Esportes
  • (eventualmente a universidade distrital)

Corregedoria

O MPC/DF possui 01 Corregedor. Atualmente, essa função é exercida pelo Procurador Demóstenes Albuquerque.

A organização da Corregedoria do MPC/DF está disciplinada por meio do Ato Interno PG/MPC 3/2014.

Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, informações, elogios e outros para o MPC/DF, para para tanto, entre em contato por meio dos contatos relacionados na aba “FALE CONOSCO“.

Ouvidoria

O MPC/DF possui 01 Ouvidor. Atualmente, essa função é exercida pelo Procurador Marcos Felipe.

A organização da Ouvidoria do MPC/DF está disciplinada por meio do criada pelo Ato Interno/MPC nº 01/2010 em seus artigos 34 e 35.

Qualquer cidadão pode encaminhar denúncias, informações, elogios e outros para o MPC/DF:

Via de regra, o Ouvidor recebe a comunicação e a envia para a PGC/DF, para autuação de Procedimentos, se for o caso de apuração, ou adota outras providências.

Procuradorias

O Ministério Público de Contas do DF possui quatro procuradorias. Uma delas está vaga, a Primeria Procuradoria, em virtude de aposentadoria de sua titular. O novo provimento somente poderá ocorrer por meio de concurso público. O MPC/DF já requereu ao TCDF, via OFÍCIO Nº 836/2017 – MPC/PG (17/10/2017), a sua realização, bem como o aumento de mais uma vaga, haja vista o interesse público, e a defasagem do quadro.

Todas as Procuradorias devem, portanto, ser titularizadas por Procuradores concursados para a carreira.

Além dessas, há a Procuradora-Geral de Contas, cujo titular exerce um mandato de 02 (dois) anos, sendo possível apenas 01 (uma) recondução. O PGC/DF será nomeado pelo Governador, após lista tríplice elaborada pelos integrantes da Carreira.

No MPC/DF, o PGC representa o MPC/DF, exerce funções administrativas, atua nas contas de Governo e acumula essas funções com o exercício da Procuradoria na qual exerce sua titularidade.

Atualmente, a PGC/DF é a Procuradora Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria.

Na ocorrência de afastamentos legais, os Procuradores em atividade podem acumular as funções de sua Procuradoria com o exercício em substituição da Procuradoria vaga temporariamente. A acumulação, todavia, só pode ocorrer em relação a uma outra, apenas.

Há portanto, situações em razão do diminuto número de Procuradores do MPC/DF sendo que, no momento, apenas 03, contando neste número inclusive o Procurador Geral de Contas, que, eventualmente, uma Procuradoria possa ficar vaga, temporariamente, sem exercício pelo titular, em afastamento legal, e sem Procurador em substituição, situação que é logo retomada, após o retorno do membro à atividade.

Procuradoria Membro
Procuradoria Geral Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima
Primeira Procuradoria Dr. Demóstenes Tres Albuquerque  (Procurador substituto)
Segunda Procuradoria Dra. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Terceira Procuradoria Dr. Demóstenes Tres Albuquerque
Quarta Procuradoria Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima

Quem somos?

O Ministério Público de Contas Brasileiro é uma instituição secular, criada em 1892, por meio do Decreto 1166, que instituiu o Tribunal de Contas da União (TCU). No Distrito Federal, teve sua origem na Lei 3751/60.

Atualmente, está previsto na Constituição Federal, artigo 130, e no DF, em sua Lei Orgânica (LODF):

Constituição Federal:

Artigo 130 Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

Lei Orgânica do Distrito Federal:

Art. 85. Funcionará junto ao Tribunal de Contas o Ministério Público, regido pelos princípios institucionais da unidade, indivisibilidade e independência funcional, com as atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução (…)

Das Disposições Transitórias

Art. 8º O preenchimento das vagas de Conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal e de Procurador-Geral do Ministério Público junto ao mesmo Tribunal, obedecerá ao seguinte:

(…) II – O Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas será indicado, em lista tríplice, pelos integrantes da carreira, e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo Único. Lei complementar, a ser proposta no prazo de sessenta dias da promulgação desta Lei Orgânica, por iniciativa do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, estabelecerá a organização, as atribuições e o estatuto da instituição e disporá sobre a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, de provimento por concurso público de provas e títulos.

Em 1993, o MPC/DF encaminhou Projeto de Lei, sem votação ou aprovação, todavia, até o presente momento. Dessa forma, não há Lei Orgânica do MPC/DF. Sua regulamentação, basicamente, ocorre por meio de:

 

Carta de Serviços

É motivo de alegria, para nós do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, tornar pública, em nossa página na internet, a Carta de Serviços ao Usuário do órgão.

Com o documento, nos colocamos plenos diante do cidadão, com nossas competências e possibilidades, informando a respeito de todos os serviços prestados pelo MPC/DF, bem como a maneira de acessá-los.

Para facilitar a consulta e a compreensão, dividimos em cinco partes:

Quem somos? Um breve histórico a respeito da Instituição e a normatização que lhe rege.

Que fazemos? De maneira informal, explica qual é o campo de atuação do MPC/DF.

Como e onde atuamos? Informa ao usuário quais são os serviços prestados pela Instituição, as formas de acesso a esses serviços etc.

Mecanismos de Transparência – Trata dos principais meios de acesso aos relatórios, peças e acompanhamentos da atividade do MPC/DF.

Considerações Finais – Nesta parte, o MPC/DF informa a sua Missão e seus Valores.

A Carta de Serviços, como se vê, reflete todos os termos e exigências da Lei 13460/17, em uma linguagem de fácil acesso e compreensão, porque queremos, dessa forma, não apenas cumprir um dever legal, mas verdadeiramente, aproximar-nos, cada vez mais da sociedade brasiliense, colocando-nos inteiramente à sua disposição.

Acreditamos que transparência e informação são imprescindíveis para o exercício da cidadania e também para o aprimoramento da democracia.

O MPC/DF está de portas abertas. Entrem! A casa do MPC brasileiro é a casa de cada cidadão que quer, também, tornar-se fiscal das contas públicas, consciente de seu poder e de seus deveres; é a casa de cada agente público e servidor, irmanados pelo mesmo propósito.

Acreditamos que assim, juntos trabalharemos por uma cidade melhor, com orçamentos equilibrados e, por isso mesmo, capaz de prestar mais e melhores serviços à sociedade.

 

Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira

Procuradora-Geral do MPC/DF

 

MPC/DF pede ao TCDF fiscalização na Fundação de Apoio à Pesquisa

Desde 2015, a Fundação já recebeu mais de R$ 200 milhões, cuja destinação ainda não foi alvo de processo de acompanhamento dos gastos

Brasília, 28/08/2018 – O Ministério Público do Distrito Federal (MPC/DF), em atuação da Procuradora-Geral, Cláudia Fernanda, apresentou ao TCDF, em 27/07/18, Representação (23/18) para que seja estabelecido processo de fiscalização nas contas da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF). Para o MPC/DF, a falta de estrutura de pessoal, a ausência de prestação de contas e de processos de controle nos editais justificam o pedido.

Na visão do MPC/DF, apesar de sua criação em 1992, a FAP/DF, com nove servidores no quadro próprio, mantém estrutura de pessoal insuficiente para suas atribuições de “lançar e analisar editais, que respondem por um volume considerável de recursos”, conforme a Representação. Mesmo constando ainda 12 profissionais requisitados do GDF, além de servidores externos ao GDF e outros sem qualquer vínculo.

A Procuradora-Geral revela, na Representação 23/18, sua preocupação com a liberação de recursos com critérios pouco rigorosos na avaliação dos projetos e no estabelecimento de contrapartidas mínimas, adotadas quase como padrão em todos os pedidos de financiamentos.

A situação da FAP preocupa o MPC/DF especialmente em razão do grande volume de recursos disponibilizados, desde 2015, envolvendo mais de R$ 200 milhões sem efetivas prestação de contas. Na Representação, o Ministério Público, ligado ao TCDF, lembra ainda que a Fundação, entre 2012 e 2014, foi alvo de inquéritos policiais.

Leia aqui a íntegra da Representação.

MPC/DF pede explicações sobre a falta de comunicação via rádio nas viaturas da PM

Órgão de controle pede esclarecimentos a fim de resolver questão que expõe segurança e eficiência operacional da polícia

Notícias veiculadas recentemente na imprensa, informando dificuldades de comunicação via rádio em viaturas da Policia Militar no DF, motivaram o Ministério Público de Contas (MPC/DF) a apresentar Representação (21/18) ao TCDF para que fosse pedida explicações ao comando da PM sobre as razões da impossibilidade de comunicação nos rádios das viaturas.

Segundo apurou a imprensa, os policiais militares estão improvisando com sistema de mensagens por meio de telefone celular em substituição à comunicação via rádio, o que limita muito o trabalho de policiamento e inviabiliza alguns procedimentos de ação imediata. Diante do problema, a Representação 21/18 pede fiscalização ao TCDF para esclarecer quais motivos levaram à situação e quais os responsáveis.

Leia aqui a Representação 21/18