MPC/DF pede suspensão do Decreto de 8/8/2019 que nomeou o Administrador Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento
Brasília, 28/08/19 – O MPC/DF, por meio do seu Procurador-Geral, Marcos Lima, apresentou ontem ao TCDF a Representação 14/2019-G4P, com pedido de medida cautelar, para suspender os efeitos do Decreto de 8/8/2019, publicado do DODF de 9/8/2019, que nomeou o Sr. Fábio Borges Ferreira da Costa, Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para exercer o cargo de Administrador Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal – RA XXV.
Referido agente público tem contra si condenação por exercício de comércio, crime previsto no art. 204 do Código Penal Militar, porque desenvolveu atividade empresarial em nome da empresa Skip Eventos Ltda.
A sentença proferida pela Auditoria Militar do Distrito Federal, em 13/3/2019, nos autos do Processo nº 2015.01.1.010443-9, no qual tramita a Ação Penal Militar proposta pelo Ministério Público contra o CAP QOPM Fábio Borges Ferreira da Costa, fixou pena de sete meses de suspensão do exercício do posto e também determinou a suspensão dos direitos políticos do mencionado agente público.
A ação transitou em julgado em abril do corrente ano não se tendo conhecimento de qualquer revisão da penalidade imposta ao Oficial da PMDF.
A Representação formulada pelo Procurador-Geral salienta que o ato administrativo de nomeação do agente público contraria os arts. 10 e 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 7º, II da Lei Complementar nº 840/2011.
Isso porque a LODF proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para emprego ou cargo em comissão de pessoa que tenha praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral. Tal proibição, aplica-se à nomeação de Administrador Regional, por força da Emenda nº 60, de 2011.
Por sua vez, a LC nº 840/2011 estabelece como requisito básico para a investidura em cargo público o gozo pleno dos direitos políticos.
No âmbito do TCDF foi instaurado o Processo nº 20.301/2019 para analisar a Representação.
MPC/DF indica aprovação de contas do GDF, de 2018, com ressalvas
Brasília, 14/08/19 – Em sessão especial, realizada na segunda-feira, (12/08), o Plenário do TCDF se reuniu para apreciação do Processo 2.053/2018, que trata do Relatório Analítico e do Parecer Prévio sobre as Contas do Governo do Distrito Federal, relativas ao exercício financeiro de 2018.
Vale registrar que é por meio do Parecer Prévio que a Corte de Contas do Distrito Federal exterioriza sua deliberação acerca dos aspectos técnicos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional a respeito das contas prestadas anualmente pelo Governador do Distrito Federal. Após opinião do Tribunal de Contas do DF, as contas governamentais devem ser levadas à CLDF para julgamento, em conformidade com o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Em sua manifestação, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, salientou que a emissão de Parecer Prévio representa a concretude máxima do papel fiscalizatório exercido pela Corte de Contas do DF, por ser a atividade de Controle Externo que mais aproxima o Órgão de Controle local dos destinatários dos programas e ações governamentais, que é a população do Distrito Federal.
Posteriormente, quanto ao mérito das contas, o Ministério Público, com fundamento no Relatório Analítico produzido pela Secretaria de Macroavaliação da Gestão Pública, órgão integrante dos serviços auxiliares do TCDF, sublinhou as falhas identificadas no exercício, com destaque para a não aplicação mínima de recursos em fundos distritais com amparo constitucional e para o relevante montante despedido pelo Poder Executivo com despesas sem cobertura contratual. O Parquet especializado sinalizou também as situações em que se verificou descumprimento de determinações emanadas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Apesar do conjunto de falhas identificado, segundo o Parquet de Contas, os dados lançados no minucioso Relatório emanado do Corpo Instrutivo revelam a evolução de elementos técnicos que orientam a apreciação das Contas de Governo.
Diante dessa percepção, em harmonia com a proposta de Parecer Prévio apresentada pelo Relator do feito, o Conselheiro Renato Rainha, o Órgão Ministerial entendeu que o contexto apresentado permite concluir que as Contas Governamentais relativas ao exercício de 2018 mostram-se aptas a receber a aprovação pela Câmara Legislativa do DF, com algumas ressalvas, determinações e recomendações, visto que não foram identificadas as falhas contidas no art. 223, incisos I a V, do RI/TCDF.
Apesar da anuência quanto à possibilidade de aprovação das contas, o MPC/DF sugeriu acréscimos no rol de ressalvas, ante a constatação de que houve no exercício inobservância pelo Poder Executivo do limite de preenchimento de cargos comissionados por não detentores de cargo ou emprego efetivo e repasse insuficiente de recursos financeiros ao Fundo de Apoio à Cultura e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como descumprimento do art. 42 da LRF. Em relação ao referido artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Procurador-Geral ressaltou que, apesar da existência de dados que apontam para o não cumprimento do dispositivo, por maioria, o Plenário da Corte, em sessão ocorrida em 6/8/2019, não vislumbrou irregularidade na conduta do ex-Governador, o que mitigaria a proposta de não aprovação das contas pela inobservância da relevante regra de responsabilidade fiscal.
Parecer do MPC/DF aponta falta de controle do GDF no gerenciamento de imóveis e da malha viária do DF
Brasília, 09/08/19 – O Parecer 419/19 – G4P, apresentado pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Marcos Felipe Pinheiro Lima, no Processo 5421/18-e, indica que os prédios que abrigam órgãos do governo do DF, próprios ou alugados, e, ainda, a malha viária, viadutos, sinalização das vias, entre outros, estão em mau estado de conservação, comprometendo o desempenho dos órgãos instalados e, em alguns casos, até a segurança dos usuários. O Parecer confirma auditoria do TCDF que aponta insuficiência de recursos financeiros e falta de organização das atividades de manutenção desse patrimônio.
Conforme manifestou o PGC, Marcos Lima, “a organização do orçamento dificultava a verificação dos gastos nas ações específicas de manutenção das edificações públicas do DF” e, em consequência, “o planejamento e a programação necessária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal”. “As atividades de controle dos bens imóveis que se encontram sob a responsabilidade do Distrito Federal são deficientes, porquanto nem mesmo as atividades básicas e imprescindíveis de planejamento e identificação desses bens possibilitam a adequada gestão do patrimônio do DF”, argumenta.
Segundo o Procurador-Geral, em consonância com os auditores do Tribunal de Contas do DF, a “atividade de manutenção das edificações públicas do DF é realizada de maneira improvisada e casual e não garante a integridade” dessas edificações. Informa ainda que a organização orçamentária não permite a confirmação de gastos na manutenção das edificações. A auditoria também constatou a existência de poucos projetos em andamento com a finalidade de melhorar as condições do patrimônio público e outros com execução paralisada ou lenta em razão da falta de recursos.
A legislação que rege a matéria estabelece que os órgãos do GDF devem elaborar Plano de Manutenção e Controle Predial (PMaC) e Plano de Trabalho Anual de Conservação de Rodovias e Obras de Arte Especiais, Sinalização Viária e Dispositivos de Mobilidade Urbana (PAMROA) e inserir no planejamento orçamentário e financeiro (plano setorial), que devem ser analisados e consolidados no relatório técnico do Comitê Gestor de Manutenção do Patrimônio (CGMP). Contudo, constatou-se que os planos de manutenção não foram elaborados de maneira adequada e as atividades de manutenção continuam sendo realizadas para atender apenas a demandas pontuais.
Em seu parecer, o Procurador-Geral do MPC/DF lembra que “o tema de conservação desses bens do DF ganhou destaque no exercício de 2018 com a queda de parte da estrutura do viaduto do Eixão Sul, próximo à Galeria dos Estados, atribuída justamente à não realização de manutenção preventiva adequada na obra de arte danificada”. Destaca ainda, o Procurador Marcos Lima, a interdição de partes da Rodoviária do Plano Piloto em razão de risco de desabamento, sendo constatadas fissuras na estrutura. O MP de Contas do DF, em 2011, (Processo 5687/11), já tinha manifestado preocupação com a situação daquela Rodoviária.
Para o PGC, “as atividades de manutenção continuam sendo executadas somente a demandas pontuais, em sua maioria em situações emergenciais, empreendidas de forma meramente tardia e reativa”. Marcos Lima defende a sugestão do órgão técnico do Tribunal no sentido de que a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão condicione a destinação de recursos orçamentários para novos projetos à elaboração dos planos de manutenção e dos planos setoriais. Também propõe a elaboração de um projeto demonstrando, de maneira organizada, a situação atual de cada bem público, que permita que se aponte prioridades, “assim como um cronograma de ações a serem realizadas”, diz. Encerra o Parecer 419/19 sugerindo que a Casa Civil do GDF seja informada a respeito da atual conjuntura da atividade de manutenção dos bens públicos no DF, que não se encontra suficientemente estruturada nos órgãos e entidades do GDF. O Processo aguarda a decisão do TCDF.
Serviço
Parecer 419/19
Processo 5421/18-e
Auditoria do TCDF indica 60% de ociosidade em Centro Médico da PMDF, MPC/DF propõe que corporação preste diretamente serviços de saúde
Brasília, 03/08/19 – Em análise dos resultados de Auditoria Integrada do próprio Tribunal, na Polícia Militar do DF, com a finalidade de avaliar a regularidade, a eficiência, a eficácia e a sustentabilidade financeira da assistência à saúde da corporação, o Tribunal de Contas do DF decidiu, (Decisão 2507/19), na sessão da terça-feira, dia 23/07, entre outras coisas, determinar que a PMDF realize estudo para definir modelo de gestão que considere os gastos prioritários, com sustentabilidade orçamentária. A decisão propõe ainda análise prévia para autorização de consultas ou procedimentos médicos não oferecidos no serviço da corporação e nem por credenciadas, a exceção de urgências e emergências.
A Auditoria Integrada, analisada no Processo 14510/18, avaliou a assistência à saúde do policial militar e seus dependentes, oferecida nos serviços médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social prestados pela corporação e entidades privadas credenciadas. Os serviços, prestados a mais de 68 mil pessoas, são financiados por recursos consignados no orçamento da PMDF (Fundo Constitucional) e pelas contribuições dos policiais, dependentes e pensionistas.
Na conclusão da auditoria, a prestação de assistência à saúde da corporação é ineficaz e apresenta ineficiências. Constatou também demanda reprimida para consultas, exames e cirurgias. Segundo o relatório final, apenas um hospital oferece serviços gerais de urgência e emergência e fica localizado no extremo sul do DF, o que dificulta o acesso daqueles que residem em outras localidades. O levantamento aponta ainda que 60% da estrutura do Centro Médico da PMDF está ociosa.
De acordo com a auditoria, as dívidas relativas à prestação de serviços de saúde da Polícia Militar do DF, acumuladas nos exercícios 2013 a 2017, chegam a R$ 117,8 milhões, o que corresponde a praticamente a metade do orçamento total destinado à saúde da corporação, em 2017, no valor de R$ 234,3 milhões.
Sobre a situação da infraestrutura da prestação dos serviços de saúde da PMDF, o Parecer 321/19, do Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, do MP de Contas do DF, sugere que o Plenário do Tribunal, além de acolher as sugestões do relatório da Auditoria Integrada, determine que a PMDF efetue estudos para, futuramente, prestar os serviços, majoritários, de saúde com os recursos próprios da corporação, restando os atendimentos particulares para situações de urgência e emergenciais, conforme prevê a Lei 10.486/2002.
Fique por dentro
Também relacionada à prestação dos serviços de saúde da corporação, em 2016, a PMDF publicou o Edital de Chamamento Público 1/16, a fim de contratar Organização Social de Saúde no DF para o gerenciamento institucional e oferta de serviços de saúde no Centro Médico da Polícia Militar do DF. No Parecer 820/16, no processo 14.820/16, o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque afirma que em “outras oportunidades, este órgão já se manifestou quanto à impossibilidade de celebração de contrato de gestão com organizações sociais para terceirização de serviços de saúde ou repasse de tais serviços à iniciativa privada fora das hipóteses legais”, e sugere que o TCDF determine anulação do Edital e que a PMDF se abstenha de “terceirizar a gestão dos serviços púbicos de saúde prestados pelo Centro Médico”. A PMDF cancelou o chamamento público.
Entretanto, em 2017, em nova tentativa, a PMDF divulgou o Edital de Chamamento Público 1/2017 a fim de escolher organizações privadas para promover as ações de atendimento à saúde do Centro Médico da corporação. A vencedora do chamamento foi a Instituição GAMP – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva.
A Procuradora do MP de Contas do DF, Cláudia Fernanda, apresentou a Representação 47/17, no processo 41407/17, argumentando que a nova iniciativa da PMDF parecia uma manobra para não cumprir decisão anterior do TCDF, contrária à contratação de gestor para seus serviços de saúde, pretendida pelo Chamamento Público 1/16. Para Cláudia Fernanda, todas as irregularidades verificadas “desde o lançamento do Edital de Chamamento Público 1/2017 até a seleção de entidades … tornam imperioso a anulação do processo”. Como em 2016, a pronta ação do MPC/DF levou à PMDF a revogar mais este edital.
ATO INTERNO 1/2019 – MPC
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.
Ato InternoPG1_2019_assinatura digitalATO INTERNO 2/2019 – MPC
(Alterado pelo Ato Interno n° 2/2023)
Altera dispositivos do Ato Interno nº 7/2013 e do Ato Interno nº 3/2014, a fim de adequar a escolha de Corregedor e Ouvidor do MPCDF às normas que regem a matéria no âmbito do MPDFT.
Ato Interno 2_2019ATO INTERNO 3/2019 – MPC
Altera o Ato Interno nº 2/2015 que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.
ATO INTERNO Nº-3 distribuição de áreas ANEXO
Ato Interno 3_2019MPC/DF cobra fiscalização em obras públicas paralisadas
Brasília, 18/07/2019 – O TCDF, em sua decisão 2153/19, (25/06/2019), autorizou o acompanhamento periódico das obras paralisadas no Distrito Federal e ainda determinou à Secretaria de Obras do DF, à Terracap, à Novacap e ao DER/DF que, no prazo de 60 dias, informem ao Tribunal as “ações a serem promovidas para a retomada e a conclusão de obras paralisadas”.
A decisão vem em resposta à Representação 05/15, (processo 3597/15) do Ministério Público de Contas do DF, entendendo ser necessário fiscalizar, no DF, o atendimento das disposições do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona a concessão de créditos adicionais para novos projetos à conclusão daqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
Segundo o Núcleo de Fiscalização de Obras do TCDF, a principal causa das paralisações, hoje, é a necessidade de adequação dos projetos contratados.
Fique por dentro:
Em 2015, eram 81 obras paralisadas, no DF, tendo o número reduzido, em 2019, para 14, o que apresenta um quadro de melhora. Entretanto, segundo o relator, são informações fornecidas pela própria Administração, “estando, portanto, sujeitas a erros ou omissões” (Processo 3597/15). As 14 obras listadas são: ciclovia e restauração do pavimento da rodovia distrital DF-087 (EPVL); construção das vias marginais, na DF 047(EPAR); viaduto sobre a DF- 047(EPAR); reforma e ampliação do Museu de Arte de Brasília (MAB); construção calçadas com acessibilidade, paisagismo, equipamentos urbanos, baias de ônibus e iluminação no Eixo Monumental; obras de infraestrutura do Parque Burle Marx, no Setor Noroeste; pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires (Lote 11); alargamento do viaduto da interseção da EPTG – EPCT (DF-001); serviços de pavimentação e drenagem /urbanização no Setor Habitacional Bernardo Sayão; requalificação de áreas públicas com pavimentação asfáltica, passeios e ciclovias no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento; pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires (Lote 2); pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização no corredor de transporte público do Eixo Oeste do Distrito Federal – Taguatinga/Ceilândia (via de ligação da Avenida Hélio Prates e Avenida Principal do sol Nascente); Praça da Juventude do Itapoã, e a implantação da infraestrutura básica de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Riacho Fundo II.
O valor total estimado para execução destas obras corresponde a R$ 210.470.414,71, considerando os valores originais dos contratos.