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TCDF acata recurso do MPC e determina a realização de auditoria no âmbito dos Conselhos Tutelares

Brasília-DF, 4/6/2020. Por meio da Decisão 1.932/2020, tomada na Sessão Plenária de 27 de maio de 2020, o TCDF deu provimento ao Recurso apresentado pelo MPC/DF em face da Decisão nº 20/2020, que considerou parcialmente procedente a Representação nº 15/2019-G4P, reformando-a no sentido de determinar a realização de auditoria para verificar a regularidade no funcionamento dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

Entenda o caso

Em 13 de setembro de 2019, o MPC/DF, após visitar alguns Conselhos Tutelares do DF, ofereceu ao TCDF a Representação nº 15/2019-G4P (Processo nº 21.944/2019-e), em face de possíveis irregularidades quanto à disponibilização de pessoal e à estrutura física destes Conselhos.

À época, o Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, diante da gravidade da situação dos Conselhos Tutelares localizados em Águas Claras e Ceilândia Norte, requereu ao Plenário a adoção de medidas urgentes tendentes à regularização na prestação deste relevante serviço público.

A Representação foi conhecida pelo TCDF, ocasião em que foi concedido à SEJUS/DF o prazo de 5 dias para que apresentasse esclarecimentos a respeito das irregularidades de natureza operacional, relacionadas às condições estruturais e de recursos humanos dos Conselhos Tutelares no DF.

Ao se pronunciar, a SEJUS/DF reconheceu parcialmente as falhas constantes da Representação. Informou ainda ter sido realizado o levantamento das condições em 79 imóveis, dentre esses os Conselhos Tutelares, nos quais constataram diversos problemas estruturais, em especial nas instalações elétricas e hidráulicas. A Jurisdicionada encaminhou, também, uma planilha de acompanhamento com o cronograma de manutenção e correção das instalações dos imóveis, na qual destacou as unidades de Águas Claras, Ceilândia e Taguatinga Norte, que foram visitas pelo Procurador-Geral.

No que se referia ao ponto abordado na Representação sobre o quantitativo de pessoal disponibilizado para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, a SEJUS/DF informou que, apesar da elevada demanda dos serviços, disponibiliza o mínimo exigido pela Lei, insuficiente para dar vazão às demandas das unidades, na visão do Ministério Público

No entendimento do MP de Contas, as informações prestadas pela Secretaria sobre as irregularidades denunciadas nos Conselhos Tutelares de Águas Claras, Planaltina, Taguatinga Norte e Ceilândia Norte não foram suficientes para afastar as falhas anteriormente identificadas, especialmente no que se refere à estrutura de atendimento e à precariedade das instalações, comprometendo a atuação dos Conselheiros Tutelares.

Em razão disso, o Órgão Ministerial emitiu o Parecer nº 778/2019-G4P reafirmando a existência de irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF e sugerindo ao Plenário do Tribunal que realocasse os Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte em ambientes de fácil acesso, nos termos da Resolução nº 139/2010-CONANDA, e adequasse o quantitativo de recursos humanos de forma suficiente para atender as demandas das unidades.

Além disso, o MPC/DF requereu ao TCDF que determinasse a realização de auditoria, dada a falha ser aparentemente sistêmica, em que fossem verificados os seguintes temas:

i) o estudo e a avaliação da necessidade da criação de novos Conselhos Tutelares para o atendimento a contento de todas as RAs do DF, ao abrigo do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 3º da Resolução nº 139/2010- CONANDA;

ii) a adequação do quantitativo de seus servidores de apoio para o desenvolvimento a contento das atividades dos Conselhos; e

iii) a conformação física de suas instalações.

Ao julgar o mérito da Representação, o Plenário decidiu pela procedência parcial dos pedidos do MPC, com determinação à SEJUS para adotar as medidas do art. 16 da Resolução do CONANDA, com elaboração de cronograma das ações a serem desenvolvidas para sanar as falhas identificadas no prazo de 30 dias. Na oportunidade, não entendeu que seria o caso de autorizar a realização de auditoria (Decisão nº 20/2020).

Inconformado, o MPC apresentou recurso contra a citada Decisão, para que fosse reformulada no que se refere à necessidade de realização de auditoria, procedimento de fiscalização mais amplo, para avaliar as condições dos Conselhos Tutelares no âmbito do DF, de um modo geral.

Para o Ministério Público, “Ao denegar a realização de um procedimento de fiscalização de maior escopo – a auditoria – estar-se-á ignorando a possibilidade de beneficiar a sociedade com o cuidado e o fortalecimento dos direitos dos menores e adolescentes da Capital Federal. Como consectário lógico, medidas relevantes adotadas nesse universo, isto é, dos Conselhos Tutelares, minimizam problemas sociais futuros, especialmente correlacionados à educação e à segurança pública”.

Ao apreciar o mérito do recurso, na Sessão Plenária de 27 de maio de 2020, o Tribunal acolheu por unanimidade o pedido do MPC para reformar a Decisão nº 20/2020 e determinou a realização de auditoria no âmbito dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a fim de se verificar a adequação da estrutura física das instalações, quantitativo de servidores e estudo/avaliação para criação de novas unidades de atendimento.

Serviço

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 21.944/2019-e

Pedido de Reexame nº 1/2020

Decisão nº 1.932/2020

5º Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao Novo Coronavírus – COVID19 – 2ª quinzena de maio

Representações

A 1ª Procuradoria ofertou a Representação 03/20, em razão da concessão de “auxilio emergencial” a 05 empresas de transporte coletivo do DF, no valor de mais de R$ 90 milhões de reais. Ao ver do MPC/DF, “A pandemia Covid19 foi utilizada indevidamente para justificar a transferência de recursos públicos, sem o devido amparo na legislação aplicável à espécie, nem nos instrumentos contratuais firmados”.

A 2ª Procuradoria protocolou as seguintes Representações:

Representação 24/20 (Processo 2174/20), com Planilha, referente à aquisição de itens para o enfrentamento da pandemia.

Representação 25/20 (Processo 2120/20), a partir de denúncia recebida em sua Ouvidoria, a respeito do Teletrabalho, instituído pela SES/DF.

Representação 26/20 e oferecidos 04 (quatro) ofícios ao TCDF, acerca das obras de construção de Hospital no Complexo Penitenciário da Papuda, encaminhando, ainda, Representação da empresa ENGEMIL, com pedido de medida cautelar.

Pareceres

Parecer 440/2020-CF, processo 1279/2020, reafirma a necessidade de o TCDF acompanhar a aquisição de ventiladores pulmonares pela SES/DF e IGES/DF.

Parecer 417/2020-CF, Novo Hospital de Campanha em Ceilândia. MPC/DF reitera a Representação nº 22/2020-CF e o Ofício nº 234/2020-G2P. Pedido de cautelar.

Recursos

Pedido de Reexame em face dos termos da DECISÃO Nº 1586/2020 proferida na Sessão Ordinária 5208, de 13 de maio de 2020, nos autos do Processo 00600-00000527/2020-18, que trata da Representação 11/2020-CF, acerca de Unidades de Pronto Atendimento – UPA do Distrito Federal, em face de falta de materiais, insumos, equipamentos e pessoal, além de terceirização integral dos serviços ao Instituto de Gestão Estratégica do DF – IGES/DF, bem como construção de novas UPAs.

Pedido de Reexame em face dos termos da Decisão nº 1.518/2020, proferida na Sessão Ordinária 5208, de 13.05.2020, nos autos do Processo 00600-00000657/2020-51-e, que trata da Representação 16/2020-CF, referente à aquisição de testes para detecção de infecção por coronavírus, bem como a contratação de laboratório especializado para realização de coleta e diagnóstico laboratorial para a detecção de SARS COV 2 (COVID-19).

Ofícios

Ofício 198/2020-G2P encaminhado ao MPDFT, acerca do EXTRATO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 01/2020 , para Pesquisa e promoção de tele-atendimento de saúde de pessoas localizadas em instituições e unidades de acolhimento, especialmente em regime de internação (asilos, orfanatos, casa de mulheres em situação de vulnerabilidade, de medidas socioeducativas), como forma de contribuir para a diminuição da propagação do SARS-CoV-2, causador da COVID-19 (comumente conhecido como Coronavírus), diante da recomendação de redução de contato físico.

TCDF vai analisar o programa Hotelaria Solidária promovido pela SEJUS/DF  

Crédito da foto: Tony Winston - Agência Brasília

Brasília-DF, 28/5/2020. O Tribunal de Contas DF conheceu, em sessão Plenária do dia 27/5/2020, a Representação nº 5/2020-G4P, formulada pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima. A decisão plenária também alertou a jurisdicionada para que observe, em todas as atividades realizadas no âmbito do Programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, os cuidados necessários para evitar a contaminação dos idosos participantes do aludido programa pela Covid-19.

 Entenda o caso

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ingressou com a Representação nº 5/2020-G4P, no Tribunal de Contas do Estado, em 8/5/2020, questionando a forma de contratação e a operacionalização do programa denominado “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, conduzido pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS).

A SEJUS/DF publicou Edital de Chamamento nº 001/2020 com o objetivo de oferecer hospedagem em estabelecimento hoteleiro, para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, independentes, residentes no Distrito Federal, que se encontrem em vulnerabilidade domiciliar, sob risco de contaminação, buscando a prevenção da COVID-19, pelo período de até 3 meses.

Posteriormente, a imprensa local noticiou que o Brasília Palace Hotel (Manhattan Hotéis e Turismo Ltda) teria sido o único estabelecimento que manifestou interesse em oferecer o serviço de hospedagem.

Logo em seguida, a Ouvidoria do MPC/DF recebeu denúncia relatando possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação que resultou na contratação da Manhattan Hotéis e Turismo Ltda, no valor de R$ 2.700.000,00.

Consta na denúncia que o hotel contratado teria descumprido requisito de habilitação relativo à certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Ademais, quando do oferecimento da Representação, o MPC/DF não localizou no site http://www.coronavirus.df.gov.br a publicização da contratação, contrariando a Lei nº 13.979/2020 que exige sua disponibilização imediata.

O Parquet questionou a forma como foram realizadas as pesquisas de preços dos serviços e a metodologia de contratação; o procedimento de controle e da forma de pagamentos aos hotéis, aos profissionais eventualmente contratados e aos possíveis fornecedores em relação aos bens/serviços entregues e/ou disponibilizados.

Além disso, foi divulgado pela imprensa que “idosos hospedados pelo GDF no Brasília Palace Hotel para manter o isolamento social necessário diante do novo coronavírus participaram de uma festa com música eletrônica nesse sábado (2/5), na área externa do empreendimento”.

De acordo com o MPC/DF, o fato noticiado indicaria possível negligência da SEJUS na adoção das medidas de isolamento dos idosos hospedados, potencializando os riscos de contaminação, o que poderia resultar em responsabilização do Distrito Federal, na hipótese de algum idoso ser acometido por doença que prejudique sua incolumidade física.

Segundo o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a manutenção do programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, com atividades coletivas que ocasionem aglomerações de pessoas sem os cuidados preventivos adequados, poderá, além do risco a saúde dos idosos hospedados, gerar má alocação de recursos públicos e até mesmo a responsabilização civil do Estado. Há, assim, indicativos de afronta aos princípios da legalidade, da eficiência e da dignidade da pessoa humana, o que, novamente, atrai a competência do TCDF para a apreciação da matéria”, destacou.

Na sua peça, o Ministério Público questiona também como se dará a circulação dos hóspedes, dos prestadores de serviços e ainda se há previsão de visita de familiares, a frequência com que se dará a realização de exames etc.

O Tribunal, ao conhecer da Representação, em razão dos indícios de irregularidades salientados pelo Parquet, e conceder prazo para a jurisdicionada e para a contratada se manifestarem, entendeu prudente também alertar a SEJUS para que observe, em todas as atividades realizadas no âmbito do Programa “Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária”, os cuidados necessários para evitar a contaminação dos idosos participantes do aludido programa pela Covid-19.

 

Serviço

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Processo nº 00600-00001152/2020-11-e   

Decisão nº 1784/2020

Sessão Plenária

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

4º Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao COVID19 – 1ª quinzena de maio

Representações

O PGC DF protocolou a Representação 05/20, a respeito do Programa Sua Vida Vale Muito – Hotelaria Solidária: denúncia enviada à Ouvidoria do MPC/DF em que relata possíveis irregularidades no processo de dispensa de licitação, que culminou no Contrato 9/20, firmado com a Manhattan Hotéis, no valor de R$ 2.700.000,00.

A 2ª Procuradoria ofertou as seguintes Representações

Representação 20/20, a respeito da Contrato 69/20, com a empresa Hospital Serviços de Assistência Social sem Alojamento Ltda, no valor de R$ 79.449.903,00, para a gestão integrada de 173 leitos, sem oxigenoterapia; 20, de suporte avançado e 4, Salas Vermelhas, totalizando 197, o maior número possível contemplado no projeto arquitetônico. Relaciona-se com o Contrato 67/20, cujo objeto é a contratação emergencial de empresa em construção civil para adequar o Estádio Mané Garrincha, no sentido de implementar e criar 200 leitos, pelo valor de R$ 5.092.213. Em acréscimo: Ofício, enviado pelo Deputado Distrital Leandro Grass agrega novos questionamentos.

Representação 21/20, a respeito da compra de 300 (trezentos) respiradores pelo DF, para análise da compatibilidade dos preços estimados.

Representação 22/20, a fim de que o TCDF inaugure processo de fiscalização a respeito do anúncio da construção do Novo Hospital de Campanha.

Representação 23/20, sobre da compra de tablets/scanners: denúncia enviada à Ouvidoria do MPC/DF questiona a falta de publicidade, de eficiência comprovada e o alto preço dos equipamentos.

Pareceres

Parecer 370/20 (Processo 707/2020) – reafirma a necessidade de recebimento da Representação 17/20, que se refere à contratação emergencial de empresas para Serviço de Gestão Integrada de 86 (Oitenta e Seis) leitos de UTI tipo II + 20 Leitos de Enfermaria, a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar, para enfrentamento ao COVID-19 e contratação emergencial de empresa de engenharia civil para prestar serviços de manutenção predial para o funcionamento de 86 leitos de UTI e 20, de retaguarda, no Centro Médico da PMDF, para enfrentamento ao COVID19. ]

No primeiro caso, o DODF nº 90, de 14/05/2020, traz a RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, em favor da empresa INSTITUTO MED AID SAUDE, no valor global de R$ 85.179.600,00 (Oitenta e cinco milhões cento e setenta e nove mil e seiscentos reais.

No segundo caso, houve a RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 13/2020, em favor da empresa MEVATO CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, no valor global de R$ 5.795.298,43 (cinco milhões, setecentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos).

Em acréscimo: Representação ofertada pela empresa ENGEMIL, que apresentou o menor preço, insurgindo-se contra a sua desclassificação. Decisão 1507/20: TCDF conhece a Representação do MPC/DF, pelos seus dois fundamentos, e manda ouvir a SES/DF.

Parecer 375/20 (Processo 657/2020), reitera a necessidade de fiscalização a respeito das aquisições de testes, pelo DF, no valor de R$ 71.950.000,00. Em acréscimo: Representação oferecida pelo Deputado Leandro Grass, que ressalta a existência de empresa do ramo de alimentação oferecendo os testes e a disparidade de preços. Decisão 1518/20: o TCDF autorizou o registro da Representação n.º 16/2020-CF, a fim de subsidiar futuras fiscalizações acerca do tema, a serem realizadas em momento oportuno, após o fim da situação emergencial na saúde pública, ou ainda nos termos do Plano de Ação, arquivando os autos. O MPC/DF protocolou recurso.Despacho Singular nº 286/2020-IM, nos autos 897/20: autoriza o exame das questões relacionadas a eventual prejuízo ao erário com a compra de testes para verificação da Covid-19, arguídas pelo Parlamentar, nos autos 657/20, e a realização de inspeção, pela área instrutiva, no âmbito do Portal COVID-19, situação denunciada pelo referido Parlamentar e pelo MPC/DF (Representação 19/20).

Parecer 380/20 (Processo 1045/20) – trata-se da contratação direta de empresa de logística pela SES. O MPC/DF enviou ofícios, dando ciência da dispensa de licitação, solicitando a abertura de fiscalização. Em acréscimo: Representação ofertada por Sindicato, com pedido de cautelar, denunciando a alteração dos critérios da seleção, após a fase de apresentação de propostas, quando já havia ciência dos preços e condições apresentados pelas interessadas, além de exigências, supostamente, restritivas à concorrência. Decisão 1509/20: o TCDF denega a cautelar e manda ouvir a SES/DF.

Parecer 381/20 (Processo 801/20) – trata-se da contratação de leitos de UTI privados. O MPC/DF pede ao TCDF que estabeleça fiscalização em razão da superação do valor de alçada.

Ofícios

Ofício 213/20. Relacionado com DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 10/2020, relativa à Contratação emergencial de empresa especializada em engenharia civil para construção de unidade de atendimento hospitalar com capacidade para 10 (dez) leitos de suporte avançado e 30 (trinta) leitos de enfermaria, no Complexo Penitenciário da Papuda, para atender as necessidades da SECRETARIA DE SAÚDE – SES-DF. O MPC/DF encaminha Representação da empresa ENGEMIL, que ofertou menor preço, mas foi desclassificada, alegando, ainda, falhas de publicidade, com pedido de cautelar. O Ofício se encontra na SEASP em 12/5/2020

Ofício 227/20 – Por meio do qual o MPC/DF defende que a fiscalização empreendida pelo TCDF deve abranger, também, os valores estimativos em que se fundam as dispensas de licitação, assim que são publicadas as autorizações no DODF, visto que o valor a ser contratado passa a ser conhecido, apenas, após a assinatura do ajuste. Apesar da situação emergencial e calamitosa, deve-se buscar a demonstração da compatibilidade dos preços contratados (Precedentes: Acórdão 2019/10, TCU).

 

Representação do MPC aponta possíveis irregularidades na contratação de professores temporários

Foto: Agência Brasília

Brasília-DF, 18/5/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), após receber denúncia, propôs a Representação nº 4/2020 – G4P, na qual requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) que autorize a realização de inspeção pela Área Técnica e conceda prazo à Secretaria de Estado de Educação (SEE/DF), para apresentar esclarecimentos.

O MPC/DF recebeu denúncia sobre várias irregularidades ocorridas na condução do processo seletivo simplificado regulado pelo Edital nº 40/2018-SEEDF, para contratação temporária de professor substituto, banco de reserva, para exercício nas unidades escolares da rede pública distrital, unidades conveniadas e parceiras

Após tomar conhecimento da gravidade dos fatos apontados na denúncia, o MPC requisitou à SEE/DF informações acerca dos atos de convocação dos professores. Em resposta, a Pasta, de forma sucinta, alegou “que todos os atos de convocação de professores substitutos temporários aprovados no Processo Seletivo nº 40/2018 teriam ocorrido em consonância com os preceitos da Lei nº 4.266/2008, do Decreto nº 37.983/2017, da Portaria nº 437/2018, bem como do próprio edital que regulou o certame”.

Para o Procurador-Geral Marcos Felipe, “a resposta da jurisdicionada deixou de abordar os pontos inicialmente questionados, o que eleva os indícios de possível violação aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia”, e demanda a atuação do TCDF”, destacou.

A Representação, cita uma série de falhas apontadas na denúncia, que envolvem toda a operacionalização do certame, como desrespeito à ordem de classificação, prazos irrazoáveis para apresentação dos candidatos, ausência de publicidade dos atos, e outros que comprometem a lisura do processo seletivo.

Sobre o regime de contratação temporária, o MP de Contas vem manifestando-se pela impossibilidade de a substituição de servidores efetivos por temporários perpetuar-se no tempo de forma a desvirtuar o caráter provisório e excepcional de tal medida, um vez que pode violar a regra do concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

Diante dos fatos narrados, o MPC requer ao Tribunal de Contas a notificação da SEE/DF para prestar esclarecimentos. Requer, também, autorização para que o Corpo Técnico realize inspeção.

A representação tramita no Tribunal de Contas sob o nº 00600-00000998/2020-26-e.

Veja a representação na íntegra

Serviço:

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

 

O MPC/DF elaborou planilha com a descrição das compras efetuadas para o combate ao COVID19, no DF

O MPC/DF, ciente de que a transparência é fundamental para as medidas de controle social, elaborou planilha contendo a descrição de 06 itens, cujas aquisições têm relação com o enfrentamento à pandemia, provocada pelo novo Coronavírus.

O trabalho foi realizado internamente, pelo próprio órgão, com a ajuda da Assessora e Engenheira Civil, Carla Alves, Auditora de Controle Externo do TCDF.

Todos os dados foram extraídos do SISCOEX, no período de 01/01/20 a 14/05/20 e foram exportados do mesmo modo que se encontravam. Com 09 campos, é possível identificar a Unidade Gestora, Nota de Empenho, Fonte, Processo, Credor, Item Específico, Quantidade, Valor item e Valor total.

Para a Procuradora Cláudia Fernanda, a compilação dos dados além de facilitar a consulta, pode auxiliar, também, demais órgãos e entidades, ao visualizarem especificações e preços contratados (em período anterior e durante a pandemia), relembrando recente decisão do STF ao afastar a mitigação à Lei de Acesso à Informação:

“o princípio da transparência e o da publicidade são corolários da participação política dos cidadãos em uma democracia representativa. Essa participação somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes. A publicidade e a transparência são absolutamente necessárias para a fiscalização dos órgãos governamentais.” (Informativo 975-STF).

O MPC/DF deseja a todos uma boa pesquisa!

Serviço:

Planilha descritiva

MPC/DF firma Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2020 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica

O Ministério Público de Contas do DF firmou, no último dia 23 de abril de 2020, o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2020 com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, que visa ao estreitamento da comunicação entre o Órgãos, de modo a imprimir-se maior agilidade e efetividade nas ações de repressão às práticas de cartel e outras infrações à ordem econômica previstas no art. 36, da Lei nº 12.529/2011, bem como na troca de informações, documentos e no desenvolvimento e aprimoramento das técnicas e dos procedimentos empregados no cumprimento desse mister.

Mais uma ferramenta à disposição do MPC para a fiscalização da regularidade na aplicação dos recursos públicos.

Serviço

Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2020

Publicação no Diário Oficial da União

Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2020