MPC/DF oferece representação ao TCDF sobre a precária situação dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal

Brasília/DF, 13/9/2019 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofertou junto ao TCDF a Representação nº 15/2019-G4P, em decorrência de irregularidades identificadas na estrutura física e operacional de alguns Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

O Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, visitou algumas unidades destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, e identificou vários problemas estruturais no funcionamento dos Conselho Tutelares, que só não são mais agravados em razão do grande esforço dos Conselheiros Tutelares. O Procurador ressaltou que os problemas “vão além da precariedade das instalações físicas, como sobrecarga de ocorrências e carência de pessoal para apreciá-las, ausência de salas reservadas para atendimento digno dos denunciantes, indisponibilidade de veículos suficientes para a realização de diligências externas, unidade situada em local perigoso e de difícil acesso.

Entre as unidades visitadas, as mais deficitárias são as de Águas Claras e Ceilândia Norte. A de Águas Claras, que também atende aos moradores da região do Areal e de Arniqueiras, não possui veículos suficientes para as diligências necessárias. O local, além de não receber reformas desde 2009, também não possui salas reservadas destinadas ao atendimento individualizado de crianças e adolescentes, o que afronta a dignidade e o respeito que lhes são garantidos pela Lei e pela Constituição. A unidade de Ceilândia Norte, situada em local perigoso e de difícil acesso, também não conta com servidores em quantidade suficiente para dar andamento adequado às atividades e nem com salas reservadas para atendimento. O Conselho Tutelar de Ceilândia Norte, além da região, também atende a Expansão do Setor O, P Norte e Área Rural Alexandre Gusmão.

Para o Procurador-Geral, “seria necessária a criação de pelo menos mais um Conselho para a localidade ou mesmo a redistribuição espacial da sua área de abrangência, a fim de que os atendimentos pudessem ser realizados com a observância dos princípios legais norteadores deste serviço público essencial.”

O MPC/DF também verificou que a unidade de Taguatinga Norte, apesar de possuir estrutura relativamente nova, tem sérios problemas no que tange ao atendimento das crescentes demandas, não possuindo pessoal suficiente para atender toda a região. Segundo Marcos Felipe, apesar do esforço dos Conselheiros Tutelares, “mostra-se praticamente impossível que, com o quantitativo de pessoal atualmente à disposição, seja possível atuar tempestivamente na apreciação dos temas de sua competência, que abrangem não apenas Taguatinga Norte e suas mais de 40 escolas públicas, mas também a M Norte e a Chaparral.”

O Ministério Público de Contas, constatou a existência de fortes indícios de descumprimento de princípios que regem a atuação dos Conselhos Tutelares, o que indica uma atuação pouco proativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS, colocando em risco o pleno exercício dos direitos garantidos pela Constituição Federal e Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante da gravidade dos fatos alegados, com o objetivo de eliminar qualquer ameaça de perigo ou o prejuízo iminente e irreparável ao interesse público, o MP requereu a apreciação dos fatos pelo TCDF e a concessão de medida de urgência para mudar de local os Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte.

Segundo o Marcos Felipe, crianças e adolescentes que são vítimas de abuso sexual, coação moral ou qualquer forma de negligência encontram hoje na própria Administração, que não provê adequadamente a estrutura dos Conselhos, um obstáculo adicional ao pleno exercício de seus direitos, o que, na visão do MP de Contas, deve ser repudiado e solucionado imediatamente.

A Representação foi assinada pelo Procurador-Geral nesta data e requer do TCDF a adoção de medidas em caráter urgente e prioritário em razão das falhas relacionadas à proteção integral e prioritária da criança e do adolescente que deveria ser garantida pelo Estado.

Para mais informações acesse: https://mpc.tc.df.gov.br/

Representação nº 15/2019-G4P