Equipe de estudantes do MP de Contas conquista 1º lugar no Prêmio “NA MORAL JOVENS TALENTOS”
Brasília-DF, 11/12/2024. É com grande orgulho, honra e alegria que a Corregedoria do Ministério Público de Contas do DF tem o prazer de anunciar que o projeto “Storyverse” conquistou o 1º lugar no Prêmio de Comunicação NA MORAL JOVENS TALENTOS, promovido pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em prol do combate à corrupção.
O projeto foi desenvolvido pelos jovens universitários e estagiários do MPC/DF, Arthur Lima Rezende (GPG), Gabriel Amaro Baxto da Silva (G2P), Juliana Carvalho Rocha (GPG) e Matheus Gomes de Araújo (ex-Estagiário G2P), e teve como mentores Sérgio Neiva e Aurisan Santana. O projeto destaca-se como uma ferramenta inovadora que busca a conscientização sobre ética, integridade e cidadania, reforçando o compromisso com o enfrentamento à corrupção.
Sobre o projeto “Storyverse”
O Storyverse é um aplicativo com abordagem interativa e lúdica, voltado para jovens de 15 a 25 anos, que explora dilemas éticos por meio de narrativas de gamificação. Entre suas funcionalidades, destacam-se:
- Narrativas interativas: Caminhos que permitem vivenciar as consequências de escolhas éticas ou desonestas.
- Gamificação: Múltiplos finais que incentivam a reflexão crítica.
- Design moderno: Interface atraente e intuitiva, com elementos visuais no estilo cartoon.
A mensagem principal
Guiado pela máxima “Esperto mesmo é ser honesto“, o aplicativo oferece uma experiência imersiva, mostrando os desafios e recompensas de agir com ética, mesmo em situações de pressão. Por meio da jornada do personagem João, um engenheiro responsável pela fiscalização, o público é levado a refletir sobre as consequências de suas escolhas no combate à corrupção.
Impacto e reconhecimento
Os idealizadores do projeto tiveram como fonte inspiradora o trabalho do controle externo, daí a iniciativa de associar a conscientização cívica e o uso da tecnologia, como aliados na máxima realização dos princípios constitucionais da moralidade e eficiência administrativa.
O projeto “Storyverse” exemplifica como é possível agregar esses valores organizacionais, para a construção de uma sociedade mais justa e íntegra.
Parabenizamos todos os envolvidos nesta conquista inspiradora!
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
O MPCDF questiona a celebração de novos Termos de Fomento pela SESDF
Brasília/DF, 10/12/2024. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou as Representações nº 82/2024, nº 83/2024 e nº 84/2024, em relação à destinação/aplicação de recursos, vinculados a emendas parlamentares federais.
A Representação nº 82/2024 questiona o projeto “Em um Piscar de Olhos”, com orçamento de R$ 10.735.793,00, basicamente, para a realização de triagem oftalmológica dos alunos da rede pública distrital. A iniciativa, segundo o Parquet, é redundante, pois já havia sido objeto de proposta semelhante e, igualmente, questionada pelo MPCDF (Representação nº 58/2024 – G2P). Se considerada esta em adição à nova proposta, juntas, somam R$ 26.590.593,00. Na ocasião, o Parquet chamou a atenção para a insuficiência no detalhamento, a exemplo do valor unitário fixo de R$ 200,00 por aluno, independentemente da complexidade dos serviços, além de orientação que precisa ser seguida, segundo o Conselho Federal de Medicina.
Já a Representação nº 83/2024 analisa o projeto “Restaurando Sorrisos” (serviços odontológicos), a um custo de R$ 8.000.000,00, que, também, contém falhas diversas, não tendo sido encontrada, por exemplo, a aprovação do CSDF ou a adequação do projeto ao Plano de Saúde Distrital. Além disso, pesquisa na rede mundial de computadores trouxe registro que liga entidade de mesmo nome, que se pretende fomentar no DF, à Operação Septicemia no RS, fato que levou o TCE daquele Estado a suspender recursos de convênios, determinando a realização de fiscalizações em processos variados.
Ambos os Projetos pleiteiam o recebimento de emendas que já haviam sido suspensas pela Corte, DECISÃO Nº 2777/2024.
Por último, a terceira Representação nº 84/2024, analisa o projeto “Mutirão dos Sorrisos”, no valor de R$ 3.602.741,00, também na área da Odontologia, com semelhança de falhas antes descritas. Em adição, no dia de ontem, 09/12/2024, notícia veiculada pela imprensa dá conta da Operação da PF “Entre Amigos”, envolvendo a entidade pleiteadora dos recursos, em razão de fatos supostamente irregulares, ocorridos durante a pandemia, provocada pela Covid-19. O MPC solicitou, então, cautelarmente, a suspensão do projeto.
Segundo a autora das Representações, titular de 2º Procuradoria do MPCDF, “Projetos financiados por emendas parlamentares/termos de fomento precisam, também, atender os princípios de legalidade, eficiência e transparência, assegurando que o benefício chegue à população, sem desperdício de recursos ou falhas na execução. Por isso, é importantíssimo que os TCs façam uso das medidas cautelares, para impedir que os repasses sejam realizados, diante de suspeitas de irregularidades, já que se pressupõe que o desejo de parlamentares e órgãos de controle é que os recursos sejam corretamente aplicados em prol dos cidadãos.”
Referidas Representações reforçam a preocupação do MPCDF em garantir que parcerias firmadas com Organizações da Sociedade Civil (OSCs) estejam em conformidade com a Lei nº 13.019/2014 e com a recém editada Lei Complementar 210/24, em respeito, também, às decisões proferidas pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Fique por dentro
O MPCDF já protocolou 08 Representações, questionando 03 termos de fomento celebrados, outros 04 em andamento, e 01, visando ao cumprimento das decisões do STF, nessas matérias:
– Representação nº 35/2024-G2P, juntada ao Processo nº 00600-00008452/2024-47, proponente Associação Beneficente Cisne.
-Representação nº 38/2024-G2P, juntada ao Processo nº00600-00008420/2024-41, proponente Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS.
-Representação nº 58/2024 – G2P, juntada ao Processo nº 00600-00011419/2024-02, proponente Instituto Desponta Brasil – IDB.
-Representação nº 70/2024-G2P, juntada ao processo 00600-00013759/2024-60, proponente Hospital São Mateus.
-Representação nº 78/2024-G2P, juntada ao processo 00600-00014497/2024-51, referente aos termos de fomento em trâmite na SESDF.
-Representação nº 82/2024, juntada ao Processo nº 00600-00014971/2024-44, proponente Instituto Elisedape.
– Representação nº 83/24, aguardando análise de admissibilidade, proponente Instituto IBSaúde.
– Representação nº 84/24, aguardando análise de admissibilidade, Instituto IBDSocial
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
MPCDF fala sobre a importância dos Conselhos de Saúde, na fiscalização das ações e serviços de saúde
Brasília, 03/12/2024. No último dia 28/11/24, o MPCDF participou da Maratona Temática: Governança em Saúde, evento realizado pelo TCDF, no edifício Sede, oportunidade em que foi abordado o tema “Os Conselhos de Saúde: Governança no SUS”. Acompanhada do Mediador, Auditor de Controle Externo do TCDF, Dr. Daniel Oliveira, a Procuradora Cláudia Fernanda discorreu, incialmente, sobre o MPCDF e o controle externo, para, após, passar a tratar dos marcos normativos, relacionados com os Conselhos de Saúde, no DF: Constituição Federal, Leis Orgânicas do SUS e do DF, além das principais normas distritais e Resoluções que tratam da matéria. Por esse modo, então, a titular da 2ª Procuradoria enfatizou a importância desses espaços de controle social, cujas competências são de fiscalização, mas, também, de acompanhamento, avaliação do funcionamento do serviço de saúde e aprovação da política e planos de saúde, dentre outros.
Para tanto, a Lei distrital 4604/11 determina que o Governo do Distrito Federal deve garantir por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, capacitação e dotação orçamentária. Ademais, a Secretaria de Saúde do DF, por meio dos gestores regionais de saúde, garantirá condições adequadas para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde (CRS). Nesse sentido, ainda, as propostas orçamentárias necessárias ao funcionamento destes Conselhos deverão ser anualmente encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) para serem consolidadas e encaminhadas em conjunto.
Na prática, contudo, das 35 Regiões Administrativas no DF, não há Conselhos de Saúde em 17; apenas o CSDF recebeu recursos nos exercícios de 2022 e 2023, mas a esmagadora maioria foi destinada, apenas, para pagamento de contrato de locação da sua sede e para pagamento à Opas, visando capacitações e conferências; os Conselhos Regionais nunca receberam recursos para a efetividade do controle social; alguns deles não têm computadores, acesso ao TaxiGov, para deslocamento dos conselheiros, internet ou telefones; os gestores deixam faltar Secretárias; não há regras claras sobre as prerrogativas dos Conselheiros, sendo reportados casos de retaliação no exercício de suas competências fiscalizadoras; não há sedes/salas próprias, etc.
Para discutir essas questões, o MPCDF protocolou a Representação 80/24, remarcando ser necessária uma profunda revisão dos marcos normativos que regem a situação dos CRS, bem como a imediata destinação de recursos financeiros e materiais, sem os quais não há condições reais para o exercício do controle social.
Segundo a titular da 2ª Procuradoria, “Quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios Ao atribuir competência fiscalizatória aos Conselhos de Saúde, a Constituição implicitamente lhes assegura todos os poderes necessários para tanto, ainda que não expressos no texto constitucional”.
A Representação será analisada pelo TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
MPC/DF questiona legalidade de parceria para festividades de Natal celebrada pela Secretaria de Cultura
Brasília-DF. 2/12/2024. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 9/2024-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF – SECEC/DF relacionadas ao Chamamento Público regulado pelo Edital nº 40/2024 (DODF nº 188, de 1º/10/2024, p. 71/73), tendo por objeto a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC visando à execução, em parceria, do projeto “NATAL ENCANTADO 2024”, no período de 1º a 30/12/2024, ao custo estimado de R$ 12.000.000,00.
O chamamento em questão, fundamentado na Lei Nacional nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, resultou na celebração do Termo de Colaboração nº 8/2024 com a OSC Associação Amigos do Futuro, com o valor de R$ 14.365.000,00 (DODF nº 228, de 29/11/2024, p. 111).
Ao examinar o Processo SEI nº 00150-00005002/2024-48-e, o Ministério Público verificou as seguintes irregularidades: (i) utilização desvirtuada do regime jurídico das parcerias pela SECEC/DF para realização de eventos festivos, que envolvem contratação de ornamentação, decoração, iluminação e instalação de estruturas, contratações artísticas, entre outros, que deveriam ser precedidos de procedimento licitatório; (ii) inadequação da OSC selecionada, considerando que a finalidade da instituição mais se assemelha à produção/realização de eventos de diversos objetos, mediante a prestação de serviços, sem a prevalência de interesses comuns e recíprocos; (iii) falha no planejamento da seleção, considerando a modificação do objeto da parceria e dos custos inicialmente estimados, após a escolha da OSC, comprometendo a legalidade e a isonomia do processo seletivo; e (iv) execução da parceria sem a prévia formalização do termo de colaboração.
O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que “as situações demonstradas nesta Peça, relacionadas ao evento festivo natalino, indicam que o chamamento público deflagrado pela SECEC/DF por meio do Edital nº 40/2024, visando à celebração de parceria para a realização do projeto “NATAL ENCANTADO 2024”, deixou de observar as disposições e os mandamentos estabelecidos na Lei federal nº 13.019/2014, bem como os respectivos normativos regulamentares, notadamente no que concerne ao regime de mútua cooperação, à correta aplicação dos recursos públicos e ao respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da economicidade e da moralidade, elencados no art. 5º da Lei.”
Nesse contexto, destacou que, no âmbito da parceria objeto da Representação nº 9/2024, a Administração Pública atuará apenas com a realização dos pagamentos, reforçando a natureza contratual do ajuste e afastando a mútua cooperação requerida pelo MROSC. Com efeito, no entendimento do MP de Contas, na prática, a SECEC/DF está “contratando” uma OSC para a realização da decoração natalina, agregando, inclusive, a contratação de artistas, eventos estes plenamente licitáveis.
Desse modo, diante dos indícios de irregularidades quanto à utilização dos institutos previstos na Lei nº 13.019/2014 como verdadeiro subterfúgio para a não realização de licitação, além de falhas outras como as relatadas na exordial que também afrontam princípios basilares da Administração Pública, avalia o Parquet especial que a atuação da Corte de Contas se mostra necessária, devendo a legalidade da parceria ser analisada pelo Tribunal.
Nesse sentido, requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar, a fim de suspender a execução da parceria objeto do Termo de Colaboração nº 8/2024 decorrente do Edital de Chamamento Público nº 40/2024 – SECEC/DF.
A Representação nº 9/2024-G4P/ML ainda pende de conhecimento por parte do TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.
Ferramenta de Controle de Prazos é disponibilizada para uso no MPC/DF
Brasília/DF, 22/11/2024. A Corregedoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) concluiu a entrega da ferramenta de controle de prazos, que agora está pronta para uso em ambiente de produção. A novidade foi comunicada oficialmente por meio do Memorando Circular nº 003/2024, datado de 21 de novembro de 2024.
A ferramenta foi projetada para otimizar a gestão do tempo e a produtividade no acompanhamento de prazos processuais. Com funcionalidades que promovem maior organização e praticidade, ela busca reduzir o retrabalho e garantir que as tarefas sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos, beneficiando o fluxo de trabalho dos gabinetes e secretarias do MPC/DF.
“Trata-se de um marco na modernização do nosso trabalho, promovendo uma gestão mais eficiente e permitindo que os procuradores e servidores possam concentrar seus esforços em atividades essenciais de fiscalização e controle. Materializa-se, assim, o compromisso desta Corregedoria com o incentivo à inovação e à eficiência”, pontuou a Corregedora, Cláudia Fernanda.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
Estudo comparado acerca de regras fiscais, envolvendo Brasil, União Europeia e outros países da OCDE, leva o 1º lugar.
Brasília/DF, 19/11/2024. Selene Peres Peres Nunes, que é chefe de gabinete da 2ª Procuradoria do MPCDF, recebeu a 1ª colocação no Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE). Trata-se da sua dissertação do Master em Fazenda Pública, Administração Financeira e Tributária, defendido no Instituto de Estudios Fiscales (IEF) e Universidad Nacional De Educación a Distância – Uned, da Espanha, em 2024.
O trabalho apresenta uma análise do desenho das regras fiscais adotadas nos países da União Europeia e da OCDE e no Brasil.
São examinadas as teorias econômicas que sustentam a adoção de regras fiscais, baseadas nos impactos macroeconômicos da política fiscal e na capacidade das regras de evitar a ilusão fiscal e o problema do fundo comum.
O marco teórico institucionalista é utilizado para mostrar como as regras são criadas e como mudam, mesmo “sem mudar”. “No Brasil, apesar dos bons resultados iniciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, a efetividade da LRF foi reduzida devido à manipulação de estatísticas, interpretações divergentes e flexibilização pelo arcabouço fiscal. A experiência internacional mostra que mecanismos adequados de monitoramento e transparência são fatores determinantes para a sustentabilidade das finanças públicas. Assim, para melhorar a efetividade das regras fiscais no Brasil, é necessário simplificar o marco normativo, reforçar a credibilidade das instituições e garantir que as regras sejam compreensíveis e aplicáveis”, afirma a autora, que ressalta, também, a relevância do controle externo nessa temática.
O trabalho “Lecciones de las reglas fiscales: un estudio comparado de casos de Brasil y de Unión europea y otros países de la OCDE” será publicado como livro pelo FIBE. A premiação foi divulgada na página: https://forumbrasileuropa.org/2024/11/18/pesquisadoras-do-brasil-e-da-europa-brilham-no-premio-fibe-2024/
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
Falta de transparência é objeto da Representação nº 65/2024.
Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a Instrução Normativa no 2/2018, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde.
No ano seguinte, o MPCDF protocolou a Representação nº 34/2019-GP2P-ML (Processo nº 23963/2019-e), abordando a falta de publicidade e transparência, especialmente quanto aos procedimentos de contratação/compras e à gestão de pessoal, que envolvem o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.
Para o MPCDF, então, “Há mais de 05 anos de vigência de um contrato, que hoje supera os mais de R$ 4 bilhões de reais, sem qualquer prestação de contas julgadas, não se pode prescindir de instrumentos válidos de transparência”.
No entanto, o MPCDF identificou o cumprimento, apenas, parcial da citada Instrução Normativa nº 2/2018, do TCDF. Além disso, o próprio portal de transparência do IGESDF também apresentou deficiências. Avaliação feita com base na metodologia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o portal recebeu uma baixa pontuação, 35,92 de 100 pontos, devido à falta de informações sobre programas e ações, além de inconsistências em dados de contratos e dificuldades de navegabilidade.
Por isso, o MPCDF protocolou a Representação no 65/2024 ao TCDF, pedindo que sejam adotadas medidas assertivas para assegurar, de forma definitiva, o cumprimento do dever de transparência e publicidade, em relação aos gastos vertidos para o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.
A matéria será objeto de análise e julgamento pelo TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
Novembro Azul: o MPCDF reitera a necessidade de fiscalização da política pública
Brasília-DF, 07/11/2024. No mês em que se intensificam as campanhas de conscientização, de prevenção e de tratamento do câncer, o MPCDF, protocolou o Ofício nº 563/2024-G2P, chamando a atenção para a relevância do tema e o necessário controle da política pública. “O Câncer de Próstata a 2ª causa principal de morte por câncer em homens. Dados trágicos informam que 01 homem morre a cada 38 minutos de câncer de próstata, o que representou, em 2021, 44 vidas por dia. Parece óbvio que em um cenário como esse, as políticas públicas precisam ser eficientes e eficazes”, enfatizou a 2ª Procuradoria.
Fique por dentro:
Em 2022, foi protocolada pelo MPCDF a Representação 28/22-G2P, autuada no Processo 7783/22. Naquela ocasião, demonstrou-se que havia fila de espera para a 1ª consulta, bem como para a realização de prostatectomia. “São, ao menos, 297 pacientes em estado grave à espera de agendamento de uma consulta inicial; e 108 pacientes com câncer de próstata, aguardando cirurgia oncológica”.
A Corte, todavia, decidiu arquivar os autos, autorizando a inclusão do tema “tratamento e prevenção contra o câncer” no planejamento de auditorias da SEASP/TCDF (DECISÃO Nº 3165/2022).
O MPCDF reiterou ao Tribunal o pedido então formulado para que a política pública seja fiscalizada pelo controle externo.
A matéria está sob a apreciação do TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.











