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Ministério Público de Contas do DF questiona a publicação do edital de contratação temporária para AVA 

Crédito: Tony Winston/Agência Brasília

O MPC/DF protocolou a Representação 01/20-CF, em razão da publicação do Edital 07/20, para  a realização de processo simplificado, visando à seleção para o provimento de 600 (seiscentos) Agentes, dentre eles, inclusive, 300 (trezentas) vagas para Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVA).

Inicialmente, foram recordadas as sucessivas contratações desses profissionais, seja por seleções temporárias; seja pelo aproveitamento de mão de obra via convênio com a Funasa, sem que as respectivas carreiras sejam implementadas de forma perene, com mão de obra selecionada por concurso público. Nesse sentido, o TJDFT inadmitiu contratação temporária em 2014.

Para a autora da Representação, é nesse contexto que deve ser analisado o desempenho das políticas públicas em relação à proliferação da dengue, na Capital, não chegando a causar qualquer surpresa os dados epidemiológicos a respeito, visto que a questão deve envolver atividades, justamente a cargo desses agentes, carreira, cuja real implementação vem sendo negligenciada, como antes se narrou, há mais de década – afirma a Procuradora Cláudia Fernanda.

Além disso, o MPC/DF pontuou falhas, no edital, que poderiam comprometer a ampla participação de interessados, como o exíguo prazo para as inscrições,  que somente podem ser feitas via internet, e, ainda, o fato de a seleção ser meramente curricular.

Também foi objeto de questionamento o fato de o IGES DF estar realizando a seleção, e, não a SES, consoante Portaria 21/20.

O MPC/DF reiterou o seu posicionamento no Processo no. 2768/20, aberto para a análise do Edital, sugerido que a Representação no 01/20, que formou o processo 2938/20, seja juntada àquele.

Serviço:  

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Representação nº 1/2020

Processo nº 2.938/2020-e

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GMOV não pode ser paga aos servidores lotados na Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Em 2017, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal ofertou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a Representação no 26/15-MPC/DF, que deu origem ao Processo 21.253/0015 – TCDF, versando sobre a regularidade da Gratificação de Movimentação – GMOV.

Em um primeiro momento, o TCDF considerou indevido o recebimento fora das hipóteses legais, ordenando o ressarcimento (Decisão 2310/17), mas, após recurso, a decisão foi alterada, para considerar regular o pagamento das gratificações,  efetuado pela Secretaria de Estado de Saúde, determinando o arquivamento do processo (Decisão 3121/18).

Em atitude de cooperação, o MPC DF comunicou os fatos ao MPDF, que, sem demoras, ajuizou Ação Civil Pública,  julgada procedente em primeira instância, Processo: 0709778-97.2018.8.07.0018, e, agora, confirmada pelo TJDF.

A Justiça seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas do DF e do Distrito Federal e Territórios: “Não se pode reconhecer como legítimo o pagamento de gratificação em contrariedade com previsão legal, sob pena de desvirtuamento do objetivo do legislador ao instituir a referida parcela remuneratória. Assim, mostra-se ilegítima a interpretação extensiva conferida pela Administração Pública de modo a abarcar situações fáticas que não previstas legalmente.”

Fonte: ASCOM, MPDFT

MPC/DF recomenda a Administração Regional de Sobradinho a realização de pesquisa prévia de preços em contratações artísticas

Brasília-DF, 10/1/2020. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) emitiu Parecer nº 747/2019 –G4P (Processo nº 36.823/2018), com recomendação à jurisdicionada para que promova pesquisa prévia de preços em contratações de artistas. Tal previsão está amparada na Lei de Licitações Públicas.

O citado Processo trata de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar responsabilidades por possíveis irregularidades e prejuízos causados aos cofres públicos, em decorrência de shows e eventos culturais realizados na Capital Federal nos anos de 2011 a 2013, mais especificamente em relação a Administração Regional de Sobradinho.

Relata o MP de Contas que o Relatório de Conclusão elaborado pelo GDF sugeriu o encerramento da TCE, por ausência de prejuízo, pois as contratações estavam de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Cultura (Nota Técnica nº 1/2011). Referido documento estabelecia os valores mínimos e máximos estabelecidos para cachês em contratações musicais.

Ao examinar o Processo, o MPC elaborou tabela comparativa dos cachês praticados em 4 Administrações Regionais (Brazlândia, Samambaia, Sobradinho e Núcleo Bandeirante), com a finalidade de demonstrar que as Regionais tinham por prática contratar a mesma banda. Entretanto, houve variação de R$ 12.000,00 a R$ 30.000,00 nos cachês pagos. Desse modo, a Administração teria conhecimento dos preços praticados. No caso, a Regional de Sobradinho contratou a banda por R$ 20.000,00.

Na visão do Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a sugestão de encerramento da TCE está respaldada na Decisão nº 653/2012 do TCDF, contudo, entendeu “ser pertinente que o c. TCDF, no pleno exercício de sua função pedagógica, recomende à jurisdicionada que, quando da contratação de artistas, verifique o preço praticado pelos prestadores do serviço no âmbito do mercado do Distrito Federal”, enfatizou.

Segundo a recomendação, deve constar na pesquisa de preços se os artistas são conhecidos e se se apresentam com frequência na região, a fim de que seja preservado o disposto no art. 3º e 26, parágrafo único, da Lei de Licitações (nº 8.666/1993), no que se refere à busca pela proposta mais vantajosa para a Administração.

O Tribunal ainda não deliberou sobre a matéria, estando o Processo concluso ao Conselheiro Márcio Michel.

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Processo nº 36.823/2018

Parecer nº 747/2019 – ML

Informação nº 179/2019-SECONT/3ª DICONT

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Indícios de sobrepreços em Termos de Fomento são alvos de Representação

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Brasília/DF, 6/1/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), protocolou Representação, em face da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec), para que o Tribunal de Contas avalie a existência de possível sobrepreço em itens que compõem as despesas dos Termos de Fomentos celebrados pela Pasta, em especial o TF nº 12/2019, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Forrozeiros do Distrito Federal (ASFORRÓ/DF).

A citada parceria consistiu na realização do Projeto Circuito Brasília Junina 2019, com apresentação de quadrilhas nas seguintes cidades: Samambaia, Santo Antônio do Descoberto-GO, Ceilândia, Taguatinga, Gama e Santa Maria. A transferência de recursos para o parceiro privado foi de R$ 1.295.951,00.

Com base nas informações disponibilizadas no Diário Oficial, o Ministério Público requisitou cópia do Procedimento Administrativo que permitiu a celebração da parceria, com o objetivo de analisar a observância aos princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos.

Após analisar os documentos, o Órgão Ministerial identificou divergências de valores em vários insumos, como, por exemplo: assistente de montagem e desmontagem, praticado no Pregão nº 4/2019 a R$ 90,00, que foi autorizado pela Pasta a R$ 119,00; filmagem, no Pregão nº 13/2018 a R$ 597,00, autorizado na parceria por R$ 812,00; estrutura de arquibancada autorizado na parceria acima daquele alcançado no Pregão nº 26/2018.

Para confirmar os indícios, o MP de Contas elaborou uma tabela comparativa dos valores praticados no Termo de Fomento nº 12/2019 e nos Pregões Eletrônicos nº 1/2018, 13/2018, 26/2018 e 4/2019, constante da Representação nas páginas 3, 4 e 5.

Na avaliação do Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “o parâmetro adotado para aprovação dos custos não se mostrou compatível com a média dos preços públicos praticados em licitações deflagradas pela própria Secretaria”, enfatizou.

De acordo com o MPC/DF, existem indícios de sobrepreço em outras 8 parcerias celebradas pelo Órgão, em 2019. Assim, com a finalidade de apurar a existência das irregularidades, a análise ministerial seguiu a sistemática aplicada ao exame do Termo de Fomento nº 12/2019. Confira na tabela da página 7 da Representação.

O Ministério Público frisou também, que, em consulta aos dados do Sistema de Gestão Governamental do DF (SIGGO), foi possível constatar que a Secretaria de Cultura firmou 109 parcerias, no exercício de 2019, o que demanda a atuação do TCDF, diante da relevância da matéria.

Esses fatos denotam que o Poder Público deixou de realizar avaliação de compatibilidade não só no Termo de Fomento nº 12/2019, mais também em outras parcerias celebradas no ano de 2019, o que leva a confirmar o indesejável superfaturamento nas contratações públicas”, concluiu Marcos Felipe.

Com base nas informações levantadas, o Ministério Público de Contas requer ao TCDF o conhecimento da Representação nº 19/2019-G4P e a notificação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos.

Veja a Representação na íntegra 

Serviço:

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Processo nº 149/2020-e

Demais informações: http://www.cultura.df.gov.br/parcerias-mrosc/ 


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Representação do MPC aponta indícios de irregularidades na prestação de serviços sem cobertura contratual à Secretaria de Educação do DF

Crédito: Joel Rodrigies/ Agência Brasília

Brasília/DF – 3/1/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), após receber denúncia, ofereceu a Representação nº 20/2019-G4P, acerca de possíveis irregularidades em pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Educação – SEE/DF a empresa de limpeza e conservação, sem cobertura contratual, e sobre o atraso no início da execução dos contratos decorrentes do PE nº 14/2017.

O Parquet, com o objetivo de confirmar a materialidade da denúncia, antes de propor a referida Representação, requisitou informações da SEE/DF por meio do Ofício nº 717/2019 MPC/PG, reiterado pelo Ofício nº 783/2019 MPC/PG.

Em síntese, a Pasta da Educação, em sua primeira resposta, afirmou que a empresa prestou serviços sem cobertura contratual, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2018, não havendo registro de pagamentos. Informou que os pagamentos efetivados à época referiam-se ao recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, no valor de R$ 927.348,14.

Posteriormente, a jurisdicionada esclareceu que a empresa prestou serviços sem cobertura contratual devido ao encerramento do Contrato nº 123/2013 em 26/08/2018. Sobre o retardamento do início da prestação dos serviços pelas fornecedoras vencedoras do Pregão Eletrônico nº 14/2017, alegou descumprimento do acordo, porém, não informou qual dispositivo da ata do Pregão fora desrespeitado.

Diante destes fatos, o MPC/DF, após realizar pesquisa em Sistema de Gestão Governamental do DF (SIGGO), relativa ao exercício de 2019, constatou a emissão de notas de empenho e de ordens bancárias destinadas ao pagamento indenizatório da empresa, no valor de R$ 1.145.746,22.

Na avaliação do Ministério Público, os documentos contábeis e os montantes envolvidos sugerem que os valores pagos em razão dos serviços prestados sem cobertura contratual albergaram outras parcelas além do recolhimento de obrigações previdenciárias.

De acordo com a Representação, há indícios de incoerência nas informações prestadas pela SEE/DF, visto que a pesquisa realizada pelo MPC/DF identificou despesas atinentes à prestação de serviços nas competências de janeiro e março de 2019. Além disso, questionada, a própria Secretaria de Educação não foi capaz de esclarecer o motivo do retardamento do início da prestação dos serviços relativos ao PE nº 14/2017.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, as informações prestadas pela jurisdicionada e os demais elementos abordados na Representação indicam nulidade da relação jurídica entre a SEE/DF e a empresa responsável pelo Contrato nº 123/2013, tendo em vista a possibilidade de ofensa ao disposto no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), bem como aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia.

Segundo o Procurador, “a não adoção de providências visando à celebração de ajuste formal para evitar eventual solução de continuidade na prestação dos serviços objeto do citado PE nº 14/2017, no tempo oportuno e necessário para suprir as necessidades da SEE/DF, parece apontar para inobservância do postulado da eficiência e da legalidade”.

Na visão do Ministério Público, o caso trazido a conhecimento demonstra atuação pouco proativa dos gestores da SEE/DF, uma vez que já detinham conhecimento da existência de falhas no Edital de Licitação, conforme se observa nas Decisões nºs 2.906/2015, 252/2016, 4.839/2016, 3.798/2016 e 2.948/2017 proferidas pela Corte no Processo nº 32.846/2014, não adotando tempestivamente as medidas necessárias para a conclusão da licitação, a fim de se evitar a prestação de serviços sem cobertura contratual.

Por fim, a Representação nº 20/2019-G4P requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a avaliação dos fatos, concedendo-se prazo à Pasta da Educação para a apresentação de esclarecimentos.

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 130/2020-e

Representação nº 20/2019 


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Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas divulga balanço de atividades de 2019

Brasília-DF, 31/12/2019 – É com satisfação que o MPC/DF divulga à sociedade os resultados alcançados pelo órgão, durante o exercício de 2019, no desempenho de sua função institucional de guardião da Lei e fiscal de sua execução.

Dentre as diversas atividades desempenhadas pelo Ministério Público de Contas destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, além da atuação junto à Procuradoria-Geral do DF visando à recomposição dos cofres públicos e recolhimento de multas e a divulgação do Boletim Informativo.

Sobre esta última atividade e com a finalidade de estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local, meta estabelecida pela Procuradoria-Geral para o atual biênio da gestão, o MPC/DF elaborou lista de devedores para inscrição no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito do SERASA, pela PGDF, que é o órgão competente para a execução judicial destas das dívidas. O montante apurado, referente aos exercícios de 2018 e 2019, ultrapassa R$ 10 milhões. 

Boletim Informativo

O Boletim Informativo é divulgado mensalmente pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com informações sobre as principais ações realizadas: processos enviados ao MPC/DF para distribuição; pareceres emitidos e recursos interpostos; representações; ofícios expedidos; procedimentos internos autuados e suas respectivas vinculações; e, por fim os afastamentos legais dos Procuradores. O objetivo é divulgar matérias relevantes submetidas à apreciação do MPC/DF, além de prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante todo o ano.

Distribuição processual e elaboração de pareceres

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 3.210 processos para emissão de parecer em diversas áreas como Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões. A propósito, o quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:

ASSUNTO

G1P

G2P

G3P

G4P

TOTAL

Admissão de Pessoal

107

100

99

99

405

Aposentadorias

205

199

200

200

804

Análise de Denúncia

8

7

13

8

36

Auditorias e Inspeções

46

41

43

48

178

Consulta

7

4

3

6

20

Contrato

6

8

6

6

26

Denúncia

8

6

11

5

30

Licitação / Contratação Direta

40

35

45

40

160

Monitoramento de Decisão

10

9

9

7

35

Pensão Civil

38

36

36

38

148

Pensão Militar

15

15

16

15

61

Reforma

14

10

13

10

47

Representação

92

123

81

97

393

Procedimentos Internos

No presente exercício foram instaurados 205 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de eventual irregularidade/ilegalidade praticadas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:

PROCEDIMENTO INTERNO

Procuradoria

Quantidade

Procuradoria-Geral

02

1ª Procuradoria

33

2ª Procuradoria

85

3ª Procuradoria

35

4ª Procuradoria

49

Corregedoria

01

TOTAL

205

Recursos e Representações

Ainda no exercício de 2019, foram interpostos 18 Recursos e oferecidas 106 Representações, conforme a seguir:

RECURSO

Procuradoria

Quantidade

1ª Procuradoria

3

2ª Procuradoria

7

3ª Procuradoria

3

4ª Procuradoria

5

TOTAL

18

 

REPRESENTAÇÃO

Procuradoria

Quantidade

1ª Procuradoria

11

2ª Procuradoria

52

3ª Procuradoria

23

4ª Procuradoria

20

TOTAL

106

Atos Normativos

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2019, foram publicados 3 Atos Internos e 2 Portarias, conforme a seguir:

Ato Interno MPC nº 3/2019: Altera o Ato Interno nº 2/2015 que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.

Portaria nº 2, de 16 de outubro de 2019: Aprova o fluxo para inserção de notícias e informações no site do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ato Interno MPC nº 2/2019: Altera dispositivos do Ato Interno nº 7/2013 e do Ato Interno nº 3/2014, a fim de adequar a escolha de Corregedor e Ouvidor do MPC/DF às normas que regem a matéria no âmbito do MPDFT.

Portaria nº 1, de 25 de abril de 2019: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais vinculados a cada Procuradoria do Ministério Público de Contas.

Ato Interno MPC nº 1/2019: Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ouvidoria

A Ouvidoria foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, para ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas do DF, com o fim de receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel orientador, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos corretos.

O ano de 2019 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria se comparado com os exercícios anteriores, com um crescimento de 274% da demanda. Em 2018, foram recebidas 61 denúncias, já em 2017, foram apenas 16, o que caracteriza um crescimento de 381%.

Das 181 denúncias recebidas, 94 resultaram na instauração de Procedimento Interno e 6 em Representações. Ainda há Procedimentos em tramitação que podem culminar em Representações formulados pelo Ministério Público.

Para mais informações acesse https://mpc.tc.df.gov.br/

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MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

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Parecer do Ministério Público de Contas reafirma irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF e requer adoção de medidas urgentes

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o Parecer nº 778/2019-G4P reafirmando a existência de irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF, que carecem da adoção de providências urgentes. O MP de Contas entendeu que o Tribunal pode não apenas determinar a realização de medidas urgentes à SEJUS/DF, mas sobretudo autorizar a realização de auditoria para apreciar temas relevantes envolvendo os Conselhos Tutelares do DF.

Nesta fase processual, os autos foram remetidos pelo Conselheiro Marcio Michel ao MPC para manifestação a respeito dos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, em atenção a Decisão nº 3318/2019.

Instada a se manifestar, a SEJUS/DF, ao reconhecer as falhas constantes da Representação, informou que foi realizado levantamento em 79 imóveis, dentre eles os Conselhos Tutelares, no qual constataram diversos problemas em estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros. Encaminhou, também, uma planilha de acompanhamento para correção e manutenção das instalações, na qual destacou-se às unidades de Águas Claras, Ceilândia, Planaltina e Taguatinga Norte. Sobre o quantitativo de pessoal, apesar da elevada demanda, informou que disponibiliza o mínimo exigido pela Lei.

O parecer assinado pelo Procurador-Geral do MPC, Marcos Felipe Pinheiro Lima, pede que o Tribunal de Contas considere procedente a Representação nº 15/2019-G4P, quanto às irregularidades apresentadas nos Conselhos Tutelares de Águas Claras, Planaltina, Taguatinga Norte e Ceilândia Norte, uma vez que não afastadas as falhas mencionadas na manifestação do Parquet. Sugeriu ainda, que o Plenário determine à SEJUS/DF que:

  • Realoque os Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte, em ambientes de fácil acesso, em que sejam observadas as diretrizes contidas na Resolução nº 139/2010-CONANDA e preservados os direitos das crianças e dos adolescentes, dando conhecimento ao TCDF, no prazo de 30 dias, das medidas adotadas;
  • avalie a possibilidade de disponibilizar recursos humanos em quantidade suficiente para atendimento tempestivo das demandas dos Conselhos Tutelares de Ceilândia Norte, Taguatinga Norte e Águas Claras.

Além disso, o Ministério Público sugere a realização de auditoria pelo TCDF, que englobe os seguintes temas: I) o estudo e a avaliação da necessidade da criação de novos Conselhos Tutelares para o atendimento a contento de todas as RAs do DF, ao abrigo do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 3º da Resolução nº 139/2010- CONANDA; II) a adequação do quantitativo de seus servidores de apoio para o desenvolvimento a contento das atividades dos Conselhos e III) a conformação física de suas instalações, dando conhecimento à Secretaria-Geral de Controle Externo.

O Processo aguarda julgamento do Plenário do Tribunal.

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 21.944/2019-e

Parecer nº 778/2019 – G4P

Informação nº 70/2019 – DIASP1/SEASP

Ofício SEI-GDF Nº 1100/2019 – SEJUS/ASSESP

Veja também: Irregularidades nos Conselhos Tutelares

  

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No Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher, 25/11, o MPC/DF ofereceu a Representação 45/19 ao TCDF, trazendo um apanhado da legislação local que confere direitos às mulheres

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

Foram pelo menos 113 documentos pesquisados, sendo separados os mais relevantes, devidamente catalogados nas áreas de segurança pública, saúde, educação, trabalho e outros. A intenção é chamar a atenção para o dilema que envolve a realização prática desses Direitos.

Traçado esse panorama, com a sistematização da legislação distrital, e devidamente contextualizada, o MP de Contas do DF acredita ser possível dar um passo além, para que o Tribunal de Contas do Distrito Federal-TCDF possa debruçar-se sobre tema, questionando:

– como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos Direitos que lhe são garantidos?

– a legislação no DF é cumprida? Se descumprida, é inconstitucional, constitucional, ineficaz, ineficiente?

– a previsão orçamentária e financeira, para fazer frente às políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres, no DF, é suficiente?

-como os órgãos executivos, de controle e a sociedade, juntos, em total sinergia, podem avançar para além das “normas de papel”, construindo um arcabouço normativo coincidente, de fato, com o dia-a-dia enfrentado pela cidadã que habita a capital do país?

Nesse sentido, o MPC/DF ofertou Representação ao TCDF, solicitando a realização de Auditoria Operacional nessa matéria, e sugerindo que sejam ouvidos, desde já, os responsáveis pela execução de políticas públicas voltadas à mulher (a fim de que se possa aquilatar qual é o grau de aderência da norma à realidade fática), começando pelos órgãos de Segurança Pública, e chamando a participar da discussão a douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF, que é o órgão jurídico central do Governo do Distrito Federal, possuindo, também, importantíssimo papel no controle de constitucionalidade de normas distritais.

O primeiro estágio dos trabalhos que se propõe deve enfocar a segurança da mulher, no Distrito Federal,  e em que medida as políticas públicas e leis locais são suficientes para a sua proteção, com olhar especial para a elevada incidência de feminicídio na Capital do País, nos últimos 05 anos, utilizando-se como marco a Lei nº 13104/15. É importante, também, avaliar sistemicamente, a aplicação, no DF, da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – especialmente do tocante ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, bem como o desempenho dos órgãos públicos responsáveis e suas ações, na medida de suas atribuições.

Fique por dentro

Longe dos pactos e normas a respeito, a realidade é que o ano de 2019 já está marcado por sucessivas denúncias de desrespeito contra as mulheres, violência e assassinatos, no DF, confirmando a necessidade de um olhar atento e voltado para a referida questão. Até o dia 23/11/19 haviam sido registrados 31 casos de feminicídio no DF.

Leia, na íntegra, a Representação 45/19 (Anexo I).

Conheça a legislação do DF a respeito (Anexo II).

O MPC/DF preparou um calendário para 2020, com todas as datas comemorativas envolvendo o tema (Anexo III).

Análise preliminar acerca das previsões orçamentárias mais significativas nesta temática encontra-se no Anexo IV”

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

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MPC/DF representa ao TCDF devido à baixa utilização de recursos repassados pelo FNDE

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Brasília, 22/11/2019 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) apresentou ao Tribunal de Contas do DF a Representação nº 17/2019 – G4P (Processo nº 27.098/2019-e), para que a Secretaria de Educação preste esclarecimentos sobre a baixa execução orçamentária dos recursos federais disponibilizados pelo FNDE nos anos de 2016 a 2019. Recursos não utilizados serão devolvidos e, com isso, demandas urgentes deixarão de ser atendidas, como investimentos em infraestrutura, reformas e construções de novas unidades de ensino, quadras esportivas e outros.

De acordo com informações do Núcleo de Assessoramento Técnico de Orçamento – NUO, unidade que atua em apoio à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão – PDDC do MPDFT, identificou-se que a Secretaria de Educação, em 2019, executou pouco mais do que 10% dos recursos do Programa de Ações Articuladas – PAR. Além disso, a análise, demonstrou ser insuficiente a destinação dos recursos para investimentos na área. De 2017 a 2019, o percentual executado girou em torno de 35%.

Notas Técnicas Elaboradas pelo NUO constataram o cancelamento de obras estruturais importantes para melhoria das atividades desempenhadas nas unidades de ensino da Rede Pública do Distrito Federal, por falta de planejamento, estrutura e recursos de contrapartida.

Assim, a PDDC e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC) encaminharam, dia 18/10/2019, Recomendação aos secretários de Educação e de Economia do DF para utilização dos recursos.

Diante deste cenário, o MPC/DF, após tomar conhecimento da grave situação que envolve a Rede Pública de Ensino do DF, ofertou Representação nº 17/2019 junto ao TCDF, com o objetivo de provocar a intervenção do Tribunal, uma vez que as falhas estão relacionadas ao planejamento, estruturação e eficiência na atuação da Secretaria de Educação, temas que estão sob a competência da Corte deliberar e propor medidas.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a questão suscitada na Representação está especialmente relacionada à devolução de recursos federais disponibilizados via FNDE entre 2016-2019, ligada, possivelmente, à falta de planejamento para com as necessidades prementes da população. Segundo o Procurador, “o descompasso entre os ingressos de recursos e a efetiva realização de despesas pelo Governo do Distrito Federal pode comprometer a concretização de intervenções importantes para a melhoria da qualidade do ensino prestado pela rede pública, inclusive programas de trabalho indicados como prioritários pela LDO, haja vista que os saldos financeiros das transferências inerentes ao PAR devem ser restituídos ao FNDE, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 12.695/2012.”

Por fim, requer do TCDF a notificação da Secretaria de Educação para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos, e o encaminhamento do processo ao Corpo Técnico para promover a instrução dos autos.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Representação nº 17/2019 – G4P

Processo nº 27.098/2019-e

Anexos nº 1,2,3 e 4/2019

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