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MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

Parecer do Ministério Público de Contas reafirma irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF e requer adoção de medidas urgentes

O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o Parecer nº 778/2019-G4P reafirmando a existência de irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF, que carecem da adoção de providências urgentes. O MP de Contas entendeu que o Tribunal pode não apenas determinar a realização de medidas urgentes à SEJUS/DF, mas sobretudo autorizar a realização de auditoria para apreciar temas relevantes envolvendo os Conselhos Tutelares do DF.

Nesta fase processual, os autos foram remetidos pelo Conselheiro Marcio Michel ao MPC para manifestação a respeito dos esclarecimentos prestados pela Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, em atenção a Decisão nº 3318/2019.

Instada a se manifestar, a SEJUS/DF, ao reconhecer as falhas constantes da Representação, informou que foi realizado levantamento em 79 imóveis, dentre eles os Conselhos Tutelares, no qual constataram diversos problemas em estruturas, instalações elétricas e hidráulicas, dentre outros. Encaminhou, também, uma planilha de acompanhamento para correção e manutenção das instalações, na qual destacou-se às unidades de Águas Claras, Ceilândia, Planaltina e Taguatinga Norte. Sobre o quantitativo de pessoal, apesar da elevada demanda, informou que disponibiliza o mínimo exigido pela Lei.

O parecer assinado pelo Procurador-Geral do MPC, Marcos Felipe Pinheiro Lima, pede que o Tribunal de Contas considere procedente a Representação nº 15/2019-G4P, quanto às irregularidades apresentadas nos Conselhos Tutelares de Águas Claras, Planaltina, Taguatinga Norte e Ceilândia Norte, uma vez que não afastadas as falhas mencionadas na manifestação do Parquet. Sugeriu ainda, que o Plenário determine à SEJUS/DF que:

  • Realoque os Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte, em ambientes de fácil acesso, em que sejam observadas as diretrizes contidas na Resolução nº 139/2010-CONANDA e preservados os direitos das crianças e dos adolescentes, dando conhecimento ao TCDF, no prazo de 30 dias, das medidas adotadas;
  • avalie a possibilidade de disponibilizar recursos humanos em quantidade suficiente para atendimento tempestivo das demandas dos Conselhos Tutelares de Ceilândia Norte, Taguatinga Norte e Águas Claras.

Além disso, o Ministério Público sugere a realização de auditoria pelo TCDF, que englobe os seguintes temas: I) o estudo e a avaliação da necessidade da criação de novos Conselhos Tutelares para o atendimento a contento de todas as RAs do DF, ao abrigo do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 3º da Resolução nº 139/2010- CONANDA; II) a adequação do quantitativo de seus servidores de apoio para o desenvolvimento a contento das atividades dos Conselhos e III) a conformação física de suas instalações, dando conhecimento à Secretaria-Geral de Controle Externo.

O Processo aguarda julgamento do Plenário do Tribunal.

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 21.944/2019-e

Parecer nº 778/2019 – G4P

Informação nº 70/2019 – DIASP1/SEASP

Ofício SEI-GDF Nº 1100/2019 – SEJUS/ASSESP

Veja também: Irregularidades nos Conselhos Tutelares

  

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

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No Dia Internacional para Eliminação da Violência contra a Mulher, 25/11, o MPC/DF ofereceu a Representação 45/19 ao TCDF, trazendo um apanhado da legislação local que confere direitos às mulheres

Foto: Pedro Ventura/ Agência Brasília

Foram pelo menos 113 documentos pesquisados, sendo separados os mais relevantes, devidamente catalogados nas áreas de segurança pública, saúde, educação, trabalho e outros. A intenção é chamar a atenção para o dilema que envolve a realização prática desses Direitos.

Traçado esse panorama, com a sistematização da legislação distrital, e devidamente contextualizada, o MP de Contas do DF acredita ser possível dar um passo além, para que o Tribunal de Contas do Distrito Federal-TCDF possa debruçar-se sobre tema, questionando:

– como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos Direitos que lhe são garantidos?

– a legislação no DF é cumprida? Se descumprida, é inconstitucional, constitucional, ineficaz, ineficiente?

– a previsão orçamentária e financeira, para fazer frente às políticas públicas em defesa dos direitos das mulheres, no DF, é suficiente?

-como os órgãos executivos, de controle e a sociedade, juntos, em total sinergia, podem avançar para além das “normas de papel”, construindo um arcabouço normativo coincidente, de fato, com o dia-a-dia enfrentado pela cidadã que habita a capital do país?

Nesse sentido, o MPC/DF ofertou Representação ao TCDF, solicitando a realização de Auditoria Operacional nessa matéria, e sugerindo que sejam ouvidos, desde já, os responsáveis pela execução de políticas públicas voltadas à mulher (a fim de que se possa aquilatar qual é o grau de aderência da norma à realidade fática), começando pelos órgãos de Segurança Pública, e chamando a participar da discussão a douta Procuradoria-Geral do Distrito Federal-PGDF, que é o órgão jurídico central do Governo do Distrito Federal, possuindo, também, importantíssimo papel no controle de constitucionalidade de normas distritais.

O primeiro estágio dos trabalhos que se propõe deve enfocar a segurança da mulher, no Distrito Federal,  e em que medida as políticas públicas e leis locais são suficientes para a sua proteção, com olhar especial para a elevada incidência de feminicídio na Capital do País, nos últimos 05 anos, utilizando-se como marco a Lei nº 13104/15. É importante, também, avaliar sistemicamente, a aplicação, no DF, da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres – especialmente do tocante ao combate, prevenção, assistência e garantia de direitos, bem como o desempenho dos órgãos públicos responsáveis e suas ações, na medida de suas atribuições.

Fique por dentro

Longe dos pactos e normas a respeito, a realidade é que o ano de 2019 já está marcado por sucessivas denúncias de desrespeito contra as mulheres, violência e assassinatos, no DF, confirmando a necessidade de um olhar atento e voltado para a referida questão. Até o dia 23/11/19 haviam sido registrados 31 casos de feminicídio no DF.

Leia, na íntegra, a Representação 45/19 (Anexo I).

Conheça a legislação do DF a respeito (Anexo II).

O MPC/DF preparou um calendário para 2020, com todas as datas comemorativas envolvendo o tema (Anexo III).

Análise preliminar acerca das previsões orçamentárias mais significativas nesta temática encontra-se no Anexo IV”

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MPC/DF representa ao TCDF devido à baixa utilização de recursos repassados pelo FNDE

Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

Brasília, 22/11/2019 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) apresentou ao Tribunal de Contas do DF a Representação nº 17/2019 – G4P (Processo nº 27.098/2019-e), para que a Secretaria de Educação preste esclarecimentos sobre a baixa execução orçamentária dos recursos federais disponibilizados pelo FNDE nos anos de 2016 a 2019. Recursos não utilizados serão devolvidos e, com isso, demandas urgentes deixarão de ser atendidas, como investimentos em infraestrutura, reformas e construções de novas unidades de ensino, quadras esportivas e outros.

De acordo com informações do Núcleo de Assessoramento Técnico de Orçamento – NUO, unidade que atua em apoio à Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão – PDDC do MPDFT, identificou-se que a Secretaria de Educação, em 2019, executou pouco mais do que 10% dos recursos do Programa de Ações Articuladas – PAR. Além disso, a análise, demonstrou ser insuficiente a destinação dos recursos para investimentos na área. De 2017 a 2019, o percentual executado girou em torno de 35%.

Notas Técnicas Elaboradas pelo NUO constataram o cancelamento de obras estruturais importantes para melhoria das atividades desempenhadas nas unidades de ensino da Rede Pública do Distrito Federal, por falta de planejamento, estrutura e recursos de contrapartida.

Assim, a PDDC e a Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PROEDUC) encaminharam, dia 18/10/2019, Recomendação aos secretários de Educação e de Economia do DF para utilização dos recursos.

Diante deste cenário, o MPC/DF, após tomar conhecimento da grave situação que envolve a Rede Pública de Ensino do DF, ofertou Representação nº 17/2019 junto ao TCDF, com o objetivo de provocar a intervenção do Tribunal, uma vez que as falhas estão relacionadas ao planejamento, estruturação e eficiência na atuação da Secretaria de Educação, temas que estão sob a competência da Corte deliberar e propor medidas.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a questão suscitada na Representação está especialmente relacionada à devolução de recursos federais disponibilizados via FNDE entre 2016-2019, ligada, possivelmente, à falta de planejamento para com as necessidades prementes da população. Segundo o Procurador, “o descompasso entre os ingressos de recursos e a efetiva realização de despesas pelo Governo do Distrito Federal pode comprometer a concretização de intervenções importantes para a melhoria da qualidade do ensino prestado pela rede pública, inclusive programas de trabalho indicados como prioritários pela LDO, haja vista que os saldos financeiros das transferências inerentes ao PAR devem ser restituídos ao FNDE, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 12.695/2012.”

Por fim, requer do TCDF a notificação da Secretaria de Educação para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos, e o encaminhamento do processo ao Corpo Técnico para promover a instrução dos autos.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Representação nº 17/2019 – G4P

Processo nº 27.098/2019-e

Anexos nº 1,2,3 e 4/2019

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Irregularidades em unidades prisionais do DF levam MPC/DF a ofertar representação ao TCDF

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Brasília/DF, 21/11/2019 – O MP de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofertou, junto ao TCDF, a Representação nº 18/2019-G4P (Processo nº 26.903/2019-e). Tal Representação aborda as falhas encontradas pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional de Monitoramento de Recursos Públicos destinados ao Sistema Penitenciário do DF, além de denúncia veiculada em matéria jornalística sobre prestação de serviços por detentos sem utilização de equipamento de proteção individual.

O Ministério Público de Contas, integrante do referido Grupo de Trabalho, tomou conhecimento, por meio de Ofícios encaminhados, das falhas na estrutura física, elétrica e hidráulica de algumas das unidades prisionais do DF, especialmente do Centro de Detenção Provisória – CDP, do Centro de Progressão Penitenciária – CPP e do Complexo da Papuda, que podem gerar riscos à incolumidade física dos próprios detentos, de servidores e frequentadores das unidades.

Assim, com base nos ofícios mencionados, o MPC/DF reportou, na Representação nº 18/2019, os achados que evidenciam a omissão do Poder Público Distrital, com a finalidade de garantir o adequado funcionamento das unidades prisionais e evitar a ocorrência de fatalidades.

 SITUAÇÕES ENCONTRADAS

Situação do Centro de Detenção Provisória – CDP e do Centro de Progressão Penitenciária – CPP

De acordo com o noticiado, a Secretaria de Segurança Pública não tem realizado inspeções periódicas nos presídios de forma adequada e preventiva. No caso do CDP, parte da edificação, que é composta por 10 (dez) blocos (incluindo administrativos e prisionais), possui problemas estruturais graves, incluindo risco de desabamento. A título ilustrativo, parte do bloco I está interditada desde 2016, sem que até o presente momento tenham sido concluídas as reformas necessárias. Mais recentemente, em 2019, o portão principal do CDP também desabou.

Consta no documento que o CPP, localizado no Setor de Industria e Abastecimento, possui problemas semelhantes às demais unidades prisionais do DF, em especial àquelas integrantes do Complexo da Papuda, como a não conclusão da reforma do bloco III do CPP, que se arrasta desde 2014.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há indícios de desídia da Administração em realizar as providências de saneamento das irregularidades identificadas e de melhoramento da atividade de manutenção e conservação das unidades prisionais referenciadas”, destacou.

Situação da Penitenciária do DF – Complexo da Papuda – PDF

Segundo o Ofício 5/2019 do Grupo de Trabalho, foi constatado grave problema de falta de água nos módulos de convivência e setores administrativos, bem como a inexistência de caixa d’água para atender aos usuários adequadamente, além de problemas da rede hidráulica. Destaca-se o seguinte trecho do documento:

“É cediço que os ambientes prisionais do Distrito Federal já se encontram superlotados e insalubres, e onde não raro há surtos de doenças infectocontagiosas, como dermatopatias. A falta de água para ingestão e higiene pessoal dos presos agrava esse quadro e põe em risco a saúde dos mais de 6.000 (seis mil) detentos alojados na PDFII e no CIR, além de visitantes e servidores, situação que demanda medidas urgentes por parte dos Órgãos de controle.”

Para o MPC, tais falhas representam grave risco à saúde dos detentos, o que demanda adoção de medidas da Corte de Contas, para o adequado fornecimento de água, sobretudo em razão da possibilidade de responsabilização objetiva do Estado (art. 37, § 6º, da CF/1988).

 Manutenção predial dos estabelecimentos penais

O Grupo de Trabalho identificou que os Núcleos de Reparo (NUREP), responsáveis por pequenos e médios reparos, não possuem profissionais especializados, como eletricistas, bombeiros hidráulicos, para executar os reparos e manutenção na medida necessária. Além disso, não existe um cronograma de manutenções periódicas e preventivas.

O Procurador Marcos Felipe, entende que os fatos narrados “evidenciam potencial de risco à incolumidade, não só dos detentos e internados, mas de todas as pessoas que frequentam aqueles ambientes, sejam familiares dos internados, advogados e demais servidores públicos, o que, por conseguinte, demandam medidas urgentes desta c. Corte de Contas”. E acrescenta: “não parece razoável admitir que o Estado, responsável pela integridade física e moral dos presos, concorra para a ampliação dos riscos físicos e de insalubridade dos detentos e das demais pessoas que frequentam as unidades prisionais”.

Prestação de Serviços por detentos sem a utilização de equipamentos de proteção individual

Denúncia veiculada em jornal de grande circulação noticiou que 12 contratados por meio de convênio GDF/Funap estariam prestando serviços à Administração Regional do Cruzeiro sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Estima-se que a situação encontrada provavelmente se repete em outras regiões administrativas, o que demanda intervenção urgente do Poder Público.

Para o Procurador-Geral, “O fato de serem detentos em razão de crimes cometidos, pelos quais estão cumprindo a devida sanção penal, não retira deles a dignidade”.

Ademais, apesar de ter sido noticiado que a Funap foi notificada acerca das irregularidades detectadas, não há informação a respeito de ações direcionadas para resolução do problema, apenas a existência de processo licitatório para compra desses materiais.

A Representação requer do TCDF a notificação da Secretaria de Segurança Pública do DF e da Fundação Nacional de Amparo ao Preso (Funap) para apresentarem esclarecimentos. Requer, também, o encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico para instrução e realização de inspeção.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Representação nº 18/2019 – G4P

Processo nº 26.903/2019-e

Anexos nº 1 e 2/2019

Link da Matéria: https://www.metropoles.com/distrito-federal/df-detentos-do-semiaberto-trabalham-sem-equipamento-de-seguranca

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MPDFT realiza encontro anual da Rede de Controle da Gestão Pública

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sedia, em 3 de dezembro, o II Encontro Anual da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal. O tema deste ano será “Inovações tecnológicas no combate à corrupção”. O evento faz parte da V Semana de Integridade e Combate à Corrupção.

A procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, recorda que o MPDFT tem se destacado no cenário nacional em razão de diversas iniciativas voltadas ao combate à corrupção. “A busca de parcerias com órgãos públicos que atuam na fiscalização, no controle e no combate à corrupção, bem como a implementação de novas tecnologias e o envolvimento da sociedade em ações preventivas caracterizam a atuação do MPDFT nos últimos anos”, explica.

Para a promotora de Justiça Lenna Daher, coordenadora da rede, o encontro é uma oportunidade de trocar experiências e aperfeiçoar o trabalho das instituições envolvidas. Na programação estão previstos painéis e palestras com especialistas no tema. O encontro é aberto a integrantes do MPDFT e da rede. As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de novembro pelo formulário eletrônico.

Semana de Integridade e Combate à Corrupção

A semana é organizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e vai de 2 a 5 de dezembro. Além do encontro anual da rede, serão realizados a 1ª edição do prêmio “De olho na educação” e a divulgação do Índice de Transparência Ativa 2019. Para acessar a programação completa, clique aqui.

Sobre a rede

Criada em 8 de dezembro de 2016, a Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal tem como objetivo integrar os órgãos de investigação e controle para estabelecer práticas uniformes de diagnóstico, prevenção e repressão à corrupção. Participam da rede o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), o Tribunal de Contas do DF (TCDF), a Controladoria-Geral do DF (CGDF), a Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) e a Polícia Civil (PCDF). Confira o site da rede.

Serviço

Evento: II encontro anual da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal
Data: 3 de dezembro
Horário: das 9h às 18h
Local: Auditório do MPDFT
Inscrições: clique aqui

A falta de atendimento aos pacientes que necessitam de cirurgia cardíaca na rede pública preocupa o MP de Contas do DF

Foto-Pedro-Ventura_Agência-Brasília

Pais e pacientes pedem providências para acabar com o que denominam ser “a fila da morte”.

Logo após a denúncia feita pela imprensa, de que uma paciente recém nascida está à espera de uma cirurgia cardíaca, o MP de Contas do DF quis ouvir a Secretaria de Saúde, para que esclarecesse por que o DF não realizou o procedimento na própria rede, ou, se impossível, por que não o realizou na rede privada, já que, segundo noticiado, a paciente corre risco.

Segundo a Constituição Federal, o Estado não pode ser dependente, integralmente, da rede hospitalar privada, mas deve possuir serviços próprios, em atividade, que aqueles podem complementar.

No caso, contudo, o DF tem dependido do ICDF totalmente para que esses procedimentos e atendimentos sejam realizados.

Para se ter uma ideia, vejamos quanto o ICDF recebeu nos últimos 5 anos:

ANO VALOR EM R$
2015   87.960.586,45
2016  30.079.009,66
2017  19.200.974,53
2018  10.064.935,26
2019   83.531.942,54
TOTAL 530.837.449,44

“São recursos que poderiam estar sendo empregados na própria rede pública. Além disso, não existe um plano operativo, ou pelo menos não foi apresentado, para que a solução de absoluta dependência da rede privada seja superada”, argumenta o MP de Contas do DF.

Veja as iniciativas que já foram adotadas pelo MPC/DF nesta matéria:

–  Representação 25/11, Processo 15371/09, para apurar a terceirização da cardiologia do DF para o Instituto de Cardiologia do DF. Processo arquivado;

Representação 17/16, Processo 26187/16, para apurar a regularidade dos reconhecimentos de dívida, identificados para o referido Instituto. O Tribunal requisitou informações da SES, mas até o momento, após diversas prorrogações de prazo, ainda não há deliberação definitiva sobre a matéria;

Representação 08/2017-CF, Processo 26314/2016, questionando a terceirização dos serviços de cardiologia da rede pública de saúde do DF, além de denúncias formuladas por mães de crianças que aguardavam cirurgia cardíaca. Foram realizados trabalhos de inspeção, onde foram constatados indícios de superfaturamento, tendo sido instaurada TCE (processo 24650/2017);

Representação 09/17-CF visava a adotar controle sobre os Contratos 04 e 245/13, para ampliação de leitos de UTI Cardiológica. Foi autuado o Processo 7682/2017, arquivado, posteriormente, sob o argumento de que a matéria estaria sendo acompanhada nos processos 31900/2013 e 9634/2017;

 

– Representação 26/2017-CF (processo 25215/2017), onde o TCDF, após realização de auditoria operacional realizada na SES, estabeleceu prazo de 120 dias para que a Secretaria defina uma Linha de Cuidado da Assistência ao Portador de Síndrome de Down, assim como indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado (Decisão 1583/2019, de 09/05/2019);

– A respeito, os Contratos 17/09, 39/10 e 46/16, celebrados com o ICDF, no valor de quase um bilhão de reais, apresentaram irregularidades, o Processo 15371/0 foi arquivado em 2016, em razão de TCE instaurada, no Processo 24650/17, que, todavia, contém apenas pedidos de prorrogação de prazo, para que seja concluída a apuração dos fatos;

Representação 24/2019- (Processo 13534/2019), requerendo apuração acerca da quantidade de médicos cardiologistas na rede pública; quantidade de pacientes que aguardam cirurgia cardíaca, e análise da economicidade, legitimidade da terceirização dos serviços de cardiologia da SES. Referido processo foi arquivado e os documentos encaminhados à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública/TCDF, para registro das informações insertas na Representação n.º 24/2019-CF e em seu respectivo anexo, de modo a subsidiar a futura fiscalização a ser empreendida em cumprimento à Decisão 1094/2018.

MPC/DF sugere irregularidade das contas dos administradores do Itapoã

Fotos: Acácio Pinheiro/ Agência Brasília

Brasília, 11/10/19 – O Parecer 633/2019-G2P, apresentado pela Segunda Procuradoria do Ministério Público, opina pela irregularidade das contas anuais dos gestores do Itapoã referente ao exercício de 2013.

 Breve Histórico

O processo que tramita no TCDF trata da Tomada de Contas Anual – TCA dos ordenadores de despesa da Administração Regional do Itapoã – RA XXVIII, referente ao exercício 2013, com despesa autorizada no valor de R$ 7.113.223,00.

A Procuradora Cláudia Fernanda, mediante o Parecer 412/2017-CF, concordou com a Área Técnica e com os subitens que deveriam ser objeto de audiência dos responsáveis pela Administração Regional, com acréscimo no rol de irregularidades.

O Tribunal de Contas do DF, por meio da Decisão nº 2735/2017 decidiu acolher o pedido do MP de Contas e determinou a audiência dos responsáveis para a apresentação de defesa acerca das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 48/2016, apresentado pela Controladoria Geral do DF, conforme a seguir:

2.1 – Pagamento por itens não executados contemplados no custo de aquisição dos insumos e serviços.

3.1 – Realização irregular de convite ante a obrigatoriedade de realização de concorrência.

3.2 – Faturamento com preços superiores aos de referência, prejuízo à Administração Pública de R$ 84.172,00.

3.3 – Ausência de interesse público somado ao direcionamento da contratação artística, prejuízo de R$ 491.600,00.

3.4 – Inércia diante de inspeções, irregularidades e prejuízo de R$ 286.259,02 apurados;

3.6 – Impropriedades verificadas no processo para recarga de extintores.

Após as comunicações devidas e apresentação de defesa pelos responsáveis, o MPC/DF, por meio do Parecer nº 633/2019-G2P, à exceção das falhas constantes dos subitens 3.4 e 3.6, opinou pela confirmação das irregularidades apontadas, não sendo as justificativas apresentadas suficientes para elidi-las, motivo pelo qual propôs ao TCDF que as contas anuais do Administrador Regional e do Diretor de Administração Geral do exercício de 2013 fossem julgadas irregulares.

O Processo, de relatoria do Conselheiro Renato Rainha, ainda não teve apreciação pelo Plenário do TCDF.

Serviço:

https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 25.920/2014

Decisão nº 2.735/2017

Parecer nº 0633/2019-G2P

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Relatório de Atividades – 3º Trimestre 2019

TCDF determina que o METRÔ/DF avalie conduta de empresa e convoca servidores para apresentarem esclarecimentos

Foto: Tony Winston/Agência Brasília.

Brasília,  9/10/2019 – O Tribunal de Contas DF acolhe Parecer do Ministério Público de Contas e determina a audiência de servidores em razão de irregularidades na condução de licitação e a instauração de processo para apenar empresa contratada pelo METRÔ-DF.

Entenda o Caso

No ano de 2017, foi autuado o Processo nº 7.852/2017-e para acompanhamento do Pregão nº 08/2017 lançado pelo METRÔ-DF, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação nas Estações e Subestações, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, cuja vencedora foi a sociedade empresária USIBANK – Soluções Ambientais e Unidade de Tratamento de Resíduos Térmicos e Sólidos Ltda.

O Tribunal ao apreciar o feito e a contratação, proferiu a Decisão nº 4304/2017, determinando ao METRÔ/DF que promovesse o reequilíbrio contratual, excluindo dos custos do contrato a parte referente ao fornecimento de café, açúcar e copos descartáveis.

O Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, após receber denúncia acerca de supostas irregularidades envolvendo a contratação da citada empresa, ofertou Representação para que o TCDF apreciasse possíveis ilegalidades na condução da licitação, especialmente relacionadas aos documentos de habilitação apresentados pela empresa e à questionável inclusão de sócia administradora no seu quadro societário.

Conhecida a Representação e apresentados esclarecimentos pelo METRÔ/DF, pelo pregoeiro responsável e pela empresa USIBANK, o MP de Contas emitiu Parecer, entendendo que as falhas apresentadas maculariam a licitação.

Segundo o Procurador, “No presente caso, a presunção relativa de veracidade e legitimidade dos atos administrativos adotados na condução do certame não subsiste ante a presença de fortes indícios de manipulação dos documentos de habilitação apresentados pela USINBANK Soluções Ambientais e Unidades de Tratamento de Resíduos Térmicos e Sólidos Ltda., máxime em face da existência de elementos suficientes para sugerir a possível relação estreita entre a USINBANK e as pessoas jurídicas signatárias dos documentos apresentados para comprovação da aptidão da interessada para desempenho de atividade indicadas no Edital do Pregão nº 8/2017.” (Parecer nº 963/2018–ML).

Acolhido o Parecer Ministerial, o TCDF concedeu novamente prazo de10 dias, para que as partes oferecessem informações.

Chamado novamente a atuar no feito, o MP de Contas, por meio do Parecer nº 279/2019-G4P, opinou pela confirmação das irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 08/2017, além do descumprimento da decisão do TCDF. Segundo o Procurador-Geral não se mostra razoável “sugerir que os expedientes apresentados pela interessada parecem inidôneos para comprovar a aptidão da sociedade para execução do objeto licitado”. Para o Procurador-Geral, “o zelo com a coisa pública não deve ser amparado em mera pressuposição da regularidade do procedimento, demandando dos agentes públicos, diante de indício de irregularidade, como é o caso da existência de imprecisão em documento apresentado para qualificação em procedimento licitatório, a confirmação dos fatos declarados. O cotejamento indicado acabaria, a partir de um procedimento simplório de avaliação cadastral, culminando na identificação da existência de liame entre a contratada e as emissoras dos documentos expedidos para comprovação de capacidade para participar do certame (Exact Flight Serviços de Apoio e Praia Linda Hotel Ltda.)”.

O Tribunal, em sessão realizada em 1/10/2019, mediante a Decisão nº 3358/2019, acatou o pedido do MPC/DF, considerando procedente a Representação. Determinou a adoção de medidas pelo METRÔ/DF para cumprimento da lei, o chamamento em audiência dos responsáveis pela condução da licitação e a instauração de processo administrativo com vistas à responsabilização da contratada.

Para mais informações acesse: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 7.852/2017-e

Representação S/N (e-DOC 21CFC640-c )

Pareceres nº 279/2019, 963/2018-G4P

Decisões nºs 4.304/2017, 3.880/2018, 3358/2019