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9º Boletim Informativo do MPC/DF

Brasília-DF, 3/8/2020. O MPC/DF apresentou, em julho, 9 Representações ao TCDF.

Confira aqui

1ª Procuradoria 

Ofício nº 52/2020 – GP1P, O MPC/DF requereu à Corte a realização de inspeção a fim de averiguar a regularidade de pagamentos de despesas de exercícios anteriores pela Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal às empresas concessionárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC). O pedido tem por motivação recente remanejamento de dotação orçamentária no valor de R$ 53.374.351,00 do programa de trabalho “CONCESSÃO DE PASSE LIVRE-ESTUDANTIL-PLE-DISTRITO FEDERAL” para o programa de trabalho “MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO – STPC- DISTRITO FEDERAL”, programa em que ocorre o pagamento dos subsídios ao sistema. Juntado ao Processo 3726/2020.

2ª Procuradoria

Representação 42/20. Processo 3585/20. MPC/DF pede a fiscalização dos recursos repassados pelo MDR para o DF, em decorrência da pandemia. Fase atual: Recurso do MPC/DF.

Representação 43/20. Processo 4093/20. MPC/DF pede a fiscalização de contrato celebrado com laboratório.

Representação 44/20, Processo 4341/20. O MPC/DF pede a apuração de denúncia a respeito do valor de procedimentos cobrados por hospitais privados, no tratamento de pacientes com o novo coronavírus, com base em tabela regionalizada, acima da Tabela SUS.

Representação 45/20, Processo 4091/20. MPC/DF pede que o TCDF fiscalize a contratação de serviços de mensagem/telemedicina e de publicidade pelo IGESDF, no período da pandemia.

Representação 51/20, juntada ao Processo 2174/20, no bojo da qual o MPC/DF denuncia a exigência de requisitos não constantes em norma técnica para a aquisição de máscaras, pela SES/DF e pelo IGESDF.

Representação 52/20, Processo ainda não autuado. Após análise preliminar, o MPC/DF detectou a falta de contabilização dos recursos federais enviados ao DF, para o combate ao novo coronavírus, além de chamar a atenção para a não utilização desses em investimento, e, assim, requereu ao TCDF análise e fiscalização a respeito desses fatos.

Representação 53/20, Processo 4518/20. Após receber denúncia de que há mais de 100 empregados do IGES trabalhando no HRAN, solicitou ao TCDF que estabeleça fiscalização, haja vista que não é possível admitir a substituição de mão de obra, em ofensa ao princípio do concurso público obrigatório.

3ª Procuradoria

Representação 11/2020-G3P, Representação acerca de dispensa de licitação pelo CBMDF para aquisição de máscaras cirúrgicas. Processo ainda não autuado.

Serviço

Os andamentos processuais podem ser acessados pelo Consulta Processo TCDF

MPC/DF pede ao TCDF que analise a regularidade orçamentária e financeira dos recursos públicos destinados ao enfrentamento da COVID19

Brasília-DF. 27/7/2020. O MPC/DF protocolou a Representação 52/2020. Por meio dela, em análise preliminar, esclarece que os valores federais, enviados ao DF, para o combate ao novo coronavírus, já somam R$ 674,4 milhões. No entanto, apenas R$ 221,2 milhões, foram incorporados ao Orçamento do DF. Além desses, outros recursos federais podem ser citados, como o auxílio emergencial à população da Capital do país, que não é internalizado no orçamento local, e, por isso, não contabilizados na referida Representação.

Por outro lado, os recursos próprios do DF já são da ordem de R$ 126,9 milhões.

Somados todos esses recursos, chega-se a R$ 801,3 milhões.

O MPC/DF chama a atenção, ainda, para a falta de ações em investimentos em saúde, predominando o uso desses recursos para custeio. Isso porque, segundo denúncias recebidas, a rede pública de saúde não possui equipamentos básicos e vitais, como de ressonância magnética, tomógrafos e até desfibriladores e outros, estes para reanimação cardio-pulmonar, nos carros de emergência das Unidades Básicas de Saúde, essenciais nesse momento de pandemia.

Foi detectada, também, Nota de Empenho, a título de “auxílio financeiro” previsto na Lei Complementar 173/2020, destinado ao DF, a princípio, em desacordo com a norma legal, devendo ser analisado se houve erro de preenchimento.

No mesmo dia, o MPC/DF protocolou, ainda, Recurso (Processo 3585/20, Representação 42/2020) pedindo ao TCDF que fiscalize a decretação de calamidade pelo DF, para recebimento de recursos junto ao MDR. O MPC/DF pede ao TCDF que atue no sentido de controlar o valor que será repassado: quanto; quando; como; e em que será aplicado, por exemplo.

Com essas medidas, o MPC/DF acredita que a fiscalização contemporânea aos fatos é a medida mais eficaz para sanear eventuais falhas e garantir, com isso, a boa e regular aplicação desses recursos, desde o seu nascedouro.

Serviço:

Para mais informações acesse: https://mpc.tc.df.gov.br/

 

MPC/DF divulga um resumo das suas atividades no combate ao novo coronavírus: 4 meses de pandemia

Brasília-DF, 16/7/2020

Um dia após à publicação do Decreto Distrital 40509/20, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus-COVID 19, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) solicitou informações ao Governo do Distrito Federal (GDF) e à Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), por meio dos Ofícios Conjuntos nºs 01 e 02/2020, de 12/03/2020.

Iniciava, assim, um trabalho persistente de acompanhamento e fiscalização das ações relacionadas com a pandemia, que, ao longo desses 04 (quatro) meses, materializou-se em Representações, Ofícios, Reuniões de Trabalho e demais parcerias com outros órgãos e cidadãos. Tudo isso ocorreu conjuntamente com a atuação regular, em demandas as mais diversas, de competência do MPC/DF.

Importante recordar que a primeira Representação do MPC/DF (6/20, protocolada, também em março), como não poderia deixar de ser, levou proposta ao TCDF para a constituição de um grupo de trabalho, destinado a analisar, com exclusividade e agilidade, atos e contratos distritais, em razão da pandemia.

O MPC/DF expediu, também, o Ofício 227/20 (Processo 897/20), reforçando a necessidade de serem fiscalizadas as contratações diretas. Vale mencionar que o TCDF, nos termos da Resolução 289/2016, deve fiscalizar editais de licitação, provenientes da SES/DF, para bens e serviços, obras e serviços de engenharia, cujos VALORES MÍNIMOS são, respectivamente, R$ 10.172.500,00 e R$ 6.000.000,00.

Ao ver do MPC/DF, “se para licitação, em que há ampla competição e rigidez nos procedimentos, esses valores são considerados como suficientes para deslanchar uma fiscalização, devem o ser, também, quando em jogo está, ainda com maior motivo, a dispensa de licitação” (Recurso nos autos 657/20).

O MPC/DF buscou, ainda, maior transparência na utilização dos recursos públicos para essas ações, com um olhar atento para a necessária assistência à população do Distrito Federal.

O resultado desse trabalho pode ser, então, conferido na pequena amostra a seguir: um resumo das principais iniciativas do MPC/DF, destinadas a preservar os recursos públicos e garantir os direitos sociais da população.

Confira. Um cidadão consciente de seus direitos e deveres e bem informado é um excelente fiscal e aliado no controle da boa e regular aplicação dos recursos públicos.

Serviço:

8º Boletim Especial

Eu faço a minha parte: como descartar EPIs e o lixo domiciliar de pessoas contaminadas

Brasília-DF, 3/7/2020

O descarte do lixo domiciliar durante a pandemia de Covid-19 demanda atenção especial do poder público e da sociedade. Para tratar da gestão de resíduos durante este período, a campanha do Ministério Público “Coleta seletiva: eu faço a minha parte” reuniu orientações sobre os cuidados necessários com o lixo residencial de pessoas contaminadas por Covid-19.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Roberto Carlos Batista, o momento atual, em que a coleta seletiva retorna progressivamente após a suspensão para a segurança dos catadores, é uma oportunidade de dar mais atenção ao descarte de resíduos sólidos domiciliares. Também é uma oportunidade de reaprender a fazer a separação, especialmente nos lares em que há alguém com o vírus ou sob suspeita. “Todo cuidado é fundamental para evitar que a infecção se espalhe pelas ruas e entre os catadores e funcionários de limpeza urbana”, afirmou.

Cleusimar Andrade, da cooperativa Recicle a Vida, conta que o trabalho precisou ser adaptado para a realidade da pandemia. “Agora, com a retomada da coleta seletiva, ficamos com material isolado por 48 horas antes da triagem. Também é obrigatório o uso de óculos e máscaras de proteção. Foram comprados medidores de temperatura, melhorados os lavatórios nos centros de triagem e disponibilizado álcool em gel. Os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco estão afastados e estamos trabalhando em turnos alternados, para realizar o distanciamento social”, explicou. Ele manda uma mensagem para a população: “Nós precisamos cuidar dos trabalhadores e pedimos a ajuda de toda a população na hora de descartar lixo das residências com pessoas infectadas, e também para não jogarem direto nas lixeiras as máscaras e luvas”.

Um manual foi criado pelo Serviço de Limpeza Urbana (SLU) para orientar moradores sobre o manuseio de resíduos contaminados. Recomenda-se que sejam utilizados dois sacos de lixo para o descarte e que, depois de lacrados, o exterior do segundo saco seja borrifado com solução para a desinfecção. Ela pode ser feita em casa com 50 ml de água sanitária (cinco colheres de sopa) diluídos em um litro de água. Também é importante colar no saco a seguinte mensagem de alerta: “Resíduos contaminantes desinfectados com água sanitária”.

Dentro de casa, o lixo deve ficar em uma lixeira com tampa hermética e exclusiva para o acondicionamento de todo resíduo utilizado pela pessoa contaminada e por aqueles que estiverem em contato direto com ela. Ao abrir a lixeira, deve-se usar o spray de desinfecção para borrifar o conteúdo. Deve-se sempre utilizar máscaras e luvas ao se aproximar do doente.

Para obter o manual, acesse aqui. O SLU também publicou vídeo em suas redes sociais com as orientações. Para acessar, clique aqui.

Máscaras e luvas

Em tempos de pandemia, o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) está incorporado em nossa rotina. O descarte de máscaras e luvas também deve seguir algumas orientações simples, mas essenciais, para reduzir a propagação do vírus. Nas ruas do Distrito Federal, as máscaras caseiras de material lavável estão sendo amplamente utilizadas e tem como benefício o reaproveitamento contínuo, desde que com a correta higienização.

Máscaras de material não lavável e luvas não devem ser jogadas diretamente nas lixeiras. É orientado o descarte, preferencialmente, em dois sacos plásticos fechados: um para receber o equipamento e o outro por fora para criar uma barreira adicional de proteção. Depois disso, pode ir para a lixeira. Jogue, preferencialmente, no lixo do banheiro. Se não for possível, descarte em uma lixeira comum.

Campanha

Com o tema: “Coleta seletiva: eu faço a minha parte”, a iniciativa é uma parceria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas para divulgar orientações sobre a importância da coleta seletiva.

Publicação: MPDFT

7º Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao Novo Coronavírus – COVID19 – 2ª quinzena de junho

Brasília-DF, 2/7/2020

Representações

Representação 33/2020 – G2P – processo 0060-000003076/2020-21 – Contratação de entidade específica pelo IGESDF para prestação de serviços de atendimento, individual e presencial, com profissionais de psicologia nas unidades administradas pelo instituto, sob o mote da pandemia.

Representação 36/2020 – processo 00600-00003267/2020-32 – Remoção de servidora da SES à disposição do Conselho de Saúde de Brasília, após a realização de inspeção em hospitais do DF, noticiando a situação encontrada em face da pandemia (Ação Conjunta).

Representação 37/2020 – G2P – processo 00600-00003325/2020-28 – Realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 29/2020 referente à contratação emergencial de Serviço de Gestão Integrada, de 55 (cinquenta e cinco) leitos de UTI tipo II e atendimento dos pacientes a ser distribuídos nos Hospitais da Rede SES/DF, em favor da empresa ORGANIZAÇÃO APARECIDENSE DE TERAPIA INTENSIVA LTDA.

Representação 38/2020 – G2P – processo 00600-00003378/2020-49 – Em alusão à Recomendação do MPDFT a respeito da contratação (emergencial) da Organização Aparecidense de Terapia Intensiva para gestão integrada de até 70 leitos de UTIs – Tipo II, a ser estruturado no HRSM/IGESDF.

Representação 41/2020 – G2P – Contratação de testes para detecção do novo coronavírus com estrutura física Drive Thru. Protocolada no dia. 30/06/2020, ainda não foi autuada no TCDF.

Ofícios

Ofício 335/2020-G2P – encaminha ao TCDF Decisão judicial que proíbe que o DF utilize verba remanejada do fundo de contingência, em serviços de propaganda que não sejam exclusivamente relacionados à pandemia de Covid-19.

Ofício 337/2020-G2P – encaminha ao TCDF Relatório (elaborado em 5/6/2020, pelo Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal – COREN/DF), sobre o levantamento situacional de riscos relacionados à COVID 19, referente ao Hospital São Vicente de Paulo – HSVP, contendo dados relevantes para análise da Corte.

Ofício 345/2020-G2P – a respeito da contratação emergencial do Serviço de Gestão Integrada a ser estruturado no Hospital da Polícia Militar.

Ofícios  346/2020-G2P, 351/2020-G2P e 369/2020-G2P – sobre o Hospital de Campanha do Estádio Mané Garrincha e a construção do Hospital Acoplado (novo hospital de campanha em Ceilândia, doado pela empresa JBS), em face da denúncia feita pelo Sindicato dos Médicos de que novos hospitais estão sendo construindo com poucos leitos de suporte respiratório.

Ofícios 350 e 403/2020-G2P – sobre a contratação emergencial DE SERVIÇO DE GESTÃO INTEGRADA no Complexo Penitenciário da Papuda.

Ofício 359/2020-G2P – solicita ao TCDF análise da questão da manutenção dos equipamentos médico-hospitalares, essenciais neste momento de pandemia.

Ofício 389/2020-G2P – dá ciência ao relator da publicação de AVISO DE ABERTURA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO para recebimento de propostas referente à VENTILADOR PULMONAR MICROPROCESSADO COM TURBINA DE AR COMPRIMIDO MEDICINAL para enfrentamento à pandemia de Coronavírus em atendimento a demanda do SES-DF, sem orçamento estimativo.

Ofício 392/2020-G2P – sobre o Edital de Pregão Eletrônico nº 198/2020, divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SESDF para aquisição de “testes rápidos para detecção qualitativa específica de IgG e IgM do COVID-19”.

Memorando

Memorando 124/2020-G2P – noticia a fiscalização empreendida pelo TCU a respeito da concessão do auxílio emergencial pelo governo federal, em razão da pandemia que o país atravessa, provocada pelo novo Coronavírus.

Eu faço a minha parte: MPDFT lança campanha de incentivo à coleta seletiva

Uma parceria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de Contas pretende sensibilizar e orientar a população sobre a coleta seletiva e sobre a segurança dos trabalhadores envolvidos na atividade. A campanha “Coleta seletiva: eu faço a minha parte”, lançada nesta quinta-feira, 25 de junho, conscientiza e informa sobre os benefícios que essa prática traz para toda a sociedade, tanto do ponto de vista ambiental como socioeconômico.
A primeira fase da iniciativa terá início ainda durante o isolamento, já que as mudanças de hábito geradas pela pandemia também impactaram na gestão dos resíduos sólidos. Será esclarecido, por exemplo, como descartar adequadamente os equipamentos de proteção individual (EPI), como máscaras e luvas, assim como o lixo das residências onde há pessoas contaminadas pela Covid-19. As peças, voltadas principalmente para as mídias sociais, incluem vídeos, infográficos e instruções para que toda a população possa ajudar na questão.
De todo o lixo produzido no Distrito Federal, apenas 4% é separado pela população para a coleta seletiva. Do que é selecionado, apenas 41% é efetivamente reciclado. O Aterro Sanitário de Brasília foi construído para dar melhor destinação aos resíduos sólidos, mas sua capacidade é limitada e já foi reduzida de 13 anos para pouco mais de 10 anos. Situação que pode se agravar e diminuir ainda mais a vida útil se o volume de lixo aumentar.
Temporariamente suspensa como medida preventiva à disseminação da Covid-19 entre os trabalhadores envolvidos no processo, a coleta seletiva domiciliar já teve retomada autorizada pelo governo local e aguarda a implementação de um plano de segurança e prevenção de risco. “Apesar desta situação, é tempo de estimular a formação da cultura de gestão de resíduos sólidos para a população a adotar práticas ambientalmente corretas, preocupadas com a diminuição do risco de contágio e comprometidas com as futuras gerações. O aterro tem recebido, no período da pandemia, todos os resíduos, recicláveis e não recicláveis, o que tem comprometido seriamente sua capacidade e vida útil”, afirma o procurador distrital dos Direitos do Cidadão, José Eduardo Sabo.
O promotor de Justiça Roberto Carlos Batista destaca, ainda, que a separação adequada de resíduos domésticos é fundamental para diminuir o volume de rejeitos levados para o aterro que, quando misturados, não servem mais para reciclagem e para o sustento de inúmeras famílias de catadores. “A educação ambiental a que se propõe a campanha é indispensável e permitirá a todos contribuir com a proteção do meio ambiente e a inserção socioeconômica em tempo de crise”, explica Batista.

Coleta seletiva
Relatório Anual do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) indica que, no ano de 2019, foram encaminhadas ao Aterro Sanitário de Brasília mais de 800 mil toneladas de resíduos. Desse total, somente 24,5 mil toneladas (4%) foram recolhidas pelo sistema de coleta seletiva, com 41% de aproveitamento. O restante (59%) retornou ao aterro na forma de rejeito. Esse percentual elevado mostra certo grau de confusão da população ao separar os resíduos em casa.
Em termos de massa per capita de material reciclável recolhido no Brasil, o Distrito Federal ficou na 15ª posição, com uma média de 9,94 kg/hab./ano, enquanto o Rio Grande do Sul, primeiro lugar nesse quesito, apresentou uma média de 52,99 kg/hab./ano.
O representante do Movimento Nacional de Catadores de Recicláveis Ronei Alves faz um apelo para a população da capital federal: “A principal dificuldade que enfrentamos em nosso trabalho é a separação indevida dos materiais em casa. Lixo de banheiro e cozinha vem misturado e acaba contaminando os recicláveis. Isso faz com que grande parte do material que poderia ser reaproveitado vá para o aterro sanitário. Vamos ajudar para que isso volte para a indústria, porque vai gerar trabalho e renda para todos nós. Se a gente não fizer a reciclagem, nosso planeta não vai dar conta”.

Redução da vida útil do aterro
Inaugurado em janeiro de 2017, ao custo de R$ 45 milhões, a vida útil do Aterro Sanitário de Brasília, localizado em Samambaia, foi inicialmente projetada para 13,3 anos, mas já está comprometida. Esse tempo foi estimado para uma demanda mensal de 51t/mês; no entanto, dados do Relatório Anual 2019 do SLU revelam que a média de rejeitos aterrados no último ano foi de 66.740 t/mês. Nesse ritmo, novas estimativas projetam uma redução para 127 meses na vida útil do local, pouco mais 10 anos.
Com o início da pandemia, o descarte dos resíduos sem nenhuma triagem e reaproveitamento vem impactando ainda mais o local. De acordo com o SLU, no primeiro trimestre de 2020, houve aproveitamento dos resíduos coletados de 9% para compostagem e 4% em coleta seletiva e triagem. Foram aterrados 87% do total coletado. Em meados de março, com a suspensão dos serviços de coleta seletiva doméstica e triagem, todos os resíduos orgânicos e secos passaram a ser coletados sem diferenciação, o que elevou o índice de aterramento para 91%. O índice de compostagem permaneceu o mesmo porque é feita de forma mecanizada.
Cálculos realizados por peritos do MPDFT a partir dos dados do SLU verificaram uma média mensal de 2,4 mil toneladas de material triado. Com o serviço da coleta seletiva suspenso, somente nos 41 dias entre 20 de março a 30 de abril, aproximadamente 3,3 mil toneladas de materiais deixaram de ser reaproveitados e foram aterrados.

Release: MPDFT

6º Boletim Informativo: Conheça a atuação do MPC/DF no combate ao Novo Coronavírus – COVID19 – 1ª quinzena de junho

Brasília-DF, 16/6/2020

Representações

Representação 28/20 (Processo 2455/20) –para que o TCDF apure a legalidade da contratação da gestão de leitos da Papuda, cujo processo enviado não apresentou orçamento estimativo, nem fonte de recursos.

Representação 31/20 (Processo 2749/20) – aborda a questão das contratações temporárias, para o combate ao novo Coronavírus, enquanto há concursados, aguardando nomeação.

Representação 32/20, sem autuação de processo até o momento – o MPC/DF, de posse de Relatórios enviados pelo Coren e outras entidades, além de ofício formulado pela CLDF, por meio da Comissão de Direitos Humanos, solicita a realização de inspeção in loco nos seguintes hospitais: HRAN, HRSM, HBDF, HRT e HRC.

Parecer

Parecer 492/2020-G2P – Análise do Regulamento de Compras do IGESDF, à luz das normas e princípios de direito aplicáveis. Abertura de fiscalização em relação aos procedimentos de aquisição de bens e serviços, pelo IGES/DF.

Ofícios

Ofício 293/2020-G2P – encaminha cópia de processo SES ao TCDF, relacionado com a confecção de máscaras cirúrgicas como auxílio no enfrentamento à pandemia pelo coronavírus COVID-19.

Ofício 325/2020-G2P – encaminha informação ao TCDF, além de denúncia do Sindicato dos Enfermeiros, a respeito da falta de EPIs e fluxo de atendimento aos profissionais, que atendem pacientes, com coronavírus.

Ofício 330/2020 – G2P – Solicita fiscalização a respeito da prestação de serviços de hemodiálise (pela rede e conveniadas), em face no novo coronavírus, considerando denúncia de desassistência recebida no MPC/DF.

Ofício 332/2020-G2P – encaminha informações da SES ao TCDF, sobre a prestação sanitária de serviços no HRAN, que é hoje referência no tratamento do novo Coronavírus

Ofício 334/2020-G2P – enviado ao IGESDF, sobre a contratação de serviços de atendimento, individual e presencial, com profissionais de psicologia nas unidades administradas pelo Instituto.

Ofícios 340/2020-G2P e 341/2020-G2P – enviados ao TCDF, versando sobre a necessidade de melhora na qualidade da transparência, envolvendo o combate à pandemia, no Distrito Federal.

 

TCDF acata recurso do MPC e determina a realização de auditoria no âmbito dos Conselhos Tutelares

Brasília-DF, 4/6/2020. Por meio da Decisão 1.932/2020, tomada na Sessão Plenária de 27 de maio de 2020, o TCDF deu provimento ao Recurso apresentado pelo MPC/DF em face da Decisão nº 20/2020, que considerou parcialmente procedente a Representação nº 15/2019-G4P, reformando-a no sentido de determinar a realização de auditoria para verificar a regularidade no funcionamento dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal.

Entenda o caso

Em 13 de setembro de 2019, o MPC/DF, após visitar alguns Conselhos Tutelares do DF, ofereceu ao TCDF a Representação nº 15/2019-G4P (Processo nº 21.944/2019-e), em face de possíveis irregularidades quanto à disponibilização de pessoal e à estrutura física destes Conselhos.

À época, o Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, diante da gravidade da situação dos Conselhos Tutelares localizados em Águas Claras e Ceilândia Norte, requereu ao Plenário a adoção de medidas urgentes tendentes à regularização na prestação deste relevante serviço público.

A Representação foi conhecida pelo TCDF, ocasião em que foi concedido à SEJUS/DF o prazo de 5 dias para que apresentasse esclarecimentos a respeito das irregularidades de natureza operacional, relacionadas às condições estruturais e de recursos humanos dos Conselhos Tutelares no DF.

Ao se pronunciar, a SEJUS/DF reconheceu parcialmente as falhas constantes da Representação. Informou ainda ter sido realizado o levantamento das condições em 79 imóveis, dentre esses os Conselhos Tutelares, nos quais constataram diversos problemas estruturais, em especial nas instalações elétricas e hidráulicas. A Jurisdicionada encaminhou, também, uma planilha de acompanhamento com o cronograma de manutenção e correção das instalações dos imóveis, na qual destacou as unidades de Águas Claras, Ceilândia e Taguatinga Norte, que foram visitas pelo Procurador-Geral.

No que se referia ao ponto abordado na Representação sobre o quantitativo de pessoal disponibilizado para o funcionamento dos Conselhos Tutelares, a SEJUS/DF informou que, apesar da elevada demanda dos serviços, disponibiliza o mínimo exigido pela Lei, insuficiente para dar vazão às demandas das unidades, na visão do Ministério Público

No entendimento do MP de Contas, as informações prestadas pela Secretaria sobre as irregularidades denunciadas nos Conselhos Tutelares de Águas Claras, Planaltina, Taguatinga Norte e Ceilândia Norte não foram suficientes para afastar as falhas anteriormente identificadas, especialmente no que se refere à estrutura de atendimento e à precariedade das instalações, comprometendo a atuação dos Conselheiros Tutelares.

Em razão disso, o Órgão Ministerial emitiu o Parecer nº 778/2019-G4P reafirmando a existência de irregularidades nos Conselhos Tutelares do DF e sugerindo ao Plenário do Tribunal que realocasse os Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte em ambientes de fácil acesso, nos termos da Resolução nº 139/2010-CONANDA, e adequasse o quantitativo de recursos humanos de forma suficiente para atender as demandas das unidades.

Além disso, o MPC/DF requereu ao TCDF que determinasse a realização de auditoria, dada a falha ser aparentemente sistêmica, em que fossem verificados os seguintes temas:

i) o estudo e a avaliação da necessidade da criação de novos Conselhos Tutelares para o atendimento a contento de todas as RAs do DF, ao abrigo do art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 3º da Resolução nº 139/2010- CONANDA;

ii) a adequação do quantitativo de seus servidores de apoio para o desenvolvimento a contento das atividades dos Conselhos; e

iii) a conformação física de suas instalações.

Ao julgar o mérito da Representação, o Plenário decidiu pela procedência parcial dos pedidos do MPC, com determinação à SEJUS para adotar as medidas do art. 16 da Resolução do CONANDA, com elaboração de cronograma das ações a serem desenvolvidas para sanar as falhas identificadas no prazo de 30 dias. Na oportunidade, não entendeu que seria o caso de autorizar a realização de auditoria (Decisão nº 20/2020).

Inconformado, o MPC apresentou recurso contra a citada Decisão, para que fosse reformulada no que se refere à necessidade de realização de auditoria, procedimento de fiscalização mais amplo, para avaliar as condições dos Conselhos Tutelares no âmbito do DF, de um modo geral.

Para o Ministério Público, “Ao denegar a realização de um procedimento de fiscalização de maior escopo – a auditoria – estar-se-á ignorando a possibilidade de beneficiar a sociedade com o cuidado e o fortalecimento dos direitos dos menores e adolescentes da Capital Federal. Como consectário lógico, medidas relevantes adotadas nesse universo, isto é, dos Conselhos Tutelares, minimizam problemas sociais futuros, especialmente correlacionados à educação e à segurança pública”.

Ao apreciar o mérito do recurso, na Sessão Plenária de 27 de maio de 2020, o Tribunal acolheu por unanimidade o pedido do MPC para reformar a Decisão nº 20/2020 e determinou a realização de auditoria no âmbito dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, a fim de se verificar a adequação da estrutura física das instalações, quantitativo de servidores e estudo/avaliação para criação de novas unidades de atendimento.

Serviço

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 21.944/2019-e

Pedido de Reexame nº 1/2020

Decisão nº 1.932/2020