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MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis irregularidades ocorridas no concurso público para a carreira Magistério Superior do Distrito Federal da UnDF

Brasília-DF. 5/5/2023. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, a Representação nº 4/2023 – G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades em etapa do concurso público deflagrado por meio do Edital nº 1/2022 – UnDF/REIT, de 20/6/2022, conduzido pelo Instituto Americano de Desenvolvimento – IADES, envolvendo a inobservância ao que dispõe a legislação de regência da matéria, além das próprias disposições regulamentares previstas no instrumento convocatório.

Após receber denúncia por meio da Ouvidoria, o Parquet de Contas identificou possível descumprimento das normas editalícias pela entidade promotora do certame. As irregularidades verificadas consistem em:  i) falhas nas convocações para as etapas do concurso; ii) ausência de resposta da banca examinadora aos recursos interpostos pelos candidatos; iii) divulgação de “padrão de resposta” e espelho sem critérios objetivos para a prova discursiva; iv) divulgação de nota da prova discursiva diferente do resultado apresentado; v) substituição de documentos sem prévia comunicação; vi) convocação indevida de terceiro avaliador para a prova discursiva.

Diante dos indicativos de violação a diversos princípios e postulados norteadores da atividade administrativa pela Administração – mais notadamente da legalidade, isonomia e impessoalidade –, o MPC/DF pleiteou ao Tribunal a concessão de medida cautelar, inaudita altera pars, fim de que o Tribunal determinasse a imediata suspensão do andamento do concurso público até ulterior deliberação plenária, haja vista a proximidade do término do certame.

A teor das constatações deduzidas na exordial, o Representante entendeu serem fortes os indícios de violação aos dispositivos das Leis distritais nºs 4.949/2012, 6.321/2019 e do Decreto distrital nº 42.951/2022, além dos princípios basilares da Administração Pública, bem como às disposições regulamentares previstas no Edital nº 1/2022 – UnDF/REIT.

A Representação nº 4/2023-G4P/ML foi juntada ao Processo nº 00600-00003895/2023-61. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00003895/2023-61

Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

O MPCDF e o PROCOR: Programa de Fortalecimento de Corregedorias

A Corregedora-Geral do MPCDF, Dra. Cláudia Fernanda, participou, no dia 27/04/2023, da 1ª Reunião Ordinária das Corregedorias, em 2023, realizada e coordenada pela Controladoria-Geral da União.

Na ocasião, foram estabelecidos 05 eixos temáticos para oficinas e estudos, sendo eles: LGPD; assédio sexual; assédio moral; termo de ajustamento de conduta e procedimento infracional sumário. A Corregedora integrará o 1º Grupo.

No período vespertino, houve painéis dedicados à LGPD no Processo Correicional e a sensibilidade da Apuração da Conduta do Assédio no Âmbito Correicional.

Reeleita por seus pares para o 2º mandato, Cláudia Fernanda defende a necessidade de as Corregedorias buscarem a consensualidade, visto  que a atuação impositiva e contenciosa, muitas vezes, não é suficiente para prevenir a ocorrência de irregularidades, sendo ineficaz, por si só, para uma mudança de cultura, daí a importância de instrumentos, como os Termos de Ajustamento de Conduta, além da mediação. “São mecanismos preciosos, normalmente para infrações mais brandas, quando não seja necessário aplicar o poder coercitivo”.

A Corregedora avaliou como extremamente positiva a integração do MPCDF à Rede de Corregedorias, parabenizando o Corregedor-Geral da União, Dr. Ricardo Wagner de Araújo, pela iniciativa em promover o evento, que é, apenas, um dos muitos que ocorrerão ao longo do ano, buscando debater e profissionalizar seus integrantes em todo o país.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF representa ao TCDF sobre possível falta de abastecimento de água potável em escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal

Brasília-DF. 25/4/2023. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação nº 6/2023 – G4P/ML, apresentando ao Tribunal possíveis falhas concernentes ao abastecimento de água potável em escolas públicas do Distrito Federal, notadamente nas unidades localizadas na zona rural do ente federativo.

Depois de consultar dados dos Censos Escolares da Educação Básica de 2021 e 2022 (INEP/MEC), bem como levantamento realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) atinente à infraestrutura das unidades de ensino, o MPC/DF identificou aparentes fragilidades nos instrumentos utilizados para aferição da qualidade da água consumida em unidades educacionais do Distrito Federal não atendidas pelo contrato celebrado entre a CAESB e a SEE/DF.

A propósito, segundo dados obtidos pelo Órgão Ministerial de Contas, 43 estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, distribuídos pelas Coordenações Regionais de Ensino de Santa Maria, Samambaia, Brazlândia, Ceilândia, Recanto das Emas, Sobradinho, São Sebastião, Planaltina, Plano Piloto, Gama e Paranoá, demandam abastecimento de água por caminhão pipa, ordinária ou sazonalmente, por não serem atendidos atualmente pela CAESB.

Ao examinar a situação das escolas providas por empresa contratada para transporte de água potável, bem como daquelas que contam com fonte hídrica própria (poço artesiano), o Parquet especial identificou a aparente fragilidade dos instrumentos à disposição da SEE/DF para manutenção dos poços situados em escolas da Rede Pública de Ensino local, assim como para análise da qualidade do recurso hídrico retirado dos reservatórios subterrâneos.

De acordo com o explanado na Representação do MPC/DF, não se mostra desarrazoado sugerir a ausência de análise técnica por parte da CAESB quanto à potabilidade da água de parcela significativa das escolas da SEE/DF abastecidas por água proveniente de poços artesianos. Nesse particular, considerando informações fornecidas pela concessionária de abastecimento local, o Parquet de Contas frisou que, nos últimos 12 meses: “de um total de 33 unidades atendidas sazonalmente pela transportadora de água contratada, apenas 8 tiveram a qualidade da água analisada pela CAESB”.

Relativamente às unidades educacionais atendidas em razão dos ajustes celebrados para contratação do serviço de transporte de água para consumo humano por caminhão pipa, o Ministério Público de Contas constatou prováveis falhas na fiscalização dos contratos, especialmente no que tange à existência de análise laboratorial capaz de comprovar a potabilidade da água entregue e ao exame da conformidade dos veículos utilizados para transporte com as regras contratuais e legais aplicáveis.

Diante do panorama identificado nas escolas não atendidas pelo contrato firmado entre a SEE/DF e a CAESB, o Órgão Ministerial sugeriu a aparente inexistência de padronização dos instrumentos para análise periódica da água consumida nas escolas públicas do Distrito Federal, assim como para assegurar a qualidade do insumo.

Ainda em consonância com os levantamentos realizados na Representação nº 6/2023-G4P/ML, o MP de Contas salientou que não são isolados os relatos de problemas relativos às estruturas de abastecimento de água – tubulações, reservatórios, bombas e quadros elétricos – de unidades de ensino do Distrito Federal, em decorrência da ausência de manutenção e conservação das estruturas de abastecimento de água das unidades educacionais.

Diante disso, o Representante asseverou que “a omissão do Poder Público local, ao não atuar de forma diligente para assegurar a qualidade da água que chega nas torneiras de suas unidades ensino, além de impossibilitar a oferta de ensino de qualidade, exigido pelo art. 206, VII, da CF/1988, coloca em risco a incolumidade de todos os frequentadores dos estabelecimentos da SEE/DF.”

Consequentemente, para o MPC/DF, o quadro delineado na peça remetida ao TCDF denota a “necessidade de urgentes aprimoramentos das rotinas e dos mecanismos de controle adotadas pela SEE/DF para análise da água fornecida nas escolas da rede pública local, independentemente do modal de suprimento (fornecida pela CAESB, transportada por caminhão pipa ou captada na própria escola).”

A par das constatações deduzidas na inicial, o Representante entendeu serem fortes os indícios de afronta a dispositivos da Constituição Federal, da LODF, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como aos princípios da legalidade, da eficiência, da dignidade da pessoa humana e do interesse público, demandando, portanto, a atuação da Corte de Contas do Distrito Federal.

A Representação nº 6/2023 – G4P/ML foi juntada ao Processo nº 00600-00004895/2023-88-e. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00004895/2023-88-e

Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2022

MARÇO, O MÊS DA MULHER

Brasília/DF, 28/3/2023.

Recentemente, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher (8).

O MPCDF, então, por sua 2a Procuradoria, não poderia deixar de reforçar, nesse contexto, a importância das políticas públicas em prol da saúde das mulheres.

Assim, acaba de protocolar a Representação n° 12/2023 – G2P,  que visa discutir, no DF, um dos aspectos do tratamento do câncer de mama: a realização das mastectomias e cirurgias reparadoras.

A abordagem teve que aprofundar o sofrido contingente de mulheres à espera da realização desses procedimentos, em plena Capital do país, inclusive, de pacientes com prioridade zero e cor vermelha, que é quando o quadro requer atendimento imediato.

Apesar disso, há um robusto arcabouço normativo garantidor desses direitos, até agora, meras “folhas de papel”, diante do distanciamento entre a norma e os fatos.

São leis federais, locais e, também, Portarias, como a de n° 127 do Ministério da Saúde (MS), que instituiu, em muito boa hora, a estratégia excepcional de ampliação do acesso aos procedimentos de reconstrução mamária em mulheres submetidas à mastectomia. Somente para o DF, serão destinados recursos, suficientes para a realização desses procedimentos em lista de espera na rede pública de saúde local.

Nesse pacote, em defesa dos direitos das mulheres, vale a pena citar, ainda, recente medida do Governo Federal, que garantirá a aquisição de absorventes higiênicos, conforme o Decreto n° 11.432/2023.

Essa, também, foi uma preocupação do MPCDF, que protocolou a Representação n° 51/2022, acerca da necessária dispensação desses produtos, autuada no Processo n° 00600-00010846/2022-01-e-TCDF.

Para finalizar, é preciso enfatizar que, durante todo o mês, fez-se um convite à reflexão e conscientização sobre o câncer do colo de útero (Março Lilás), tema que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e-TCDF. Em sua última decisão, Nº 974/2022, a Corte solicitou  à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, no prazo de 30 (trinta) dias, circunstanciados esclarecimentos, informando, por exemplo, como será assegurado o tratamento, por meio de braquiterapia, às pacientes com câncer de colo uterino, após a interrupção do serviço prestado pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB.

O último Ofício ministerial, n° 088/2023 – G2P, relembra a importância desse processo, na luta contra o câncer do colo de útero, que segundo o Ministério da Saúde, é a terceira doença mais frequente entre a população feminina no Brasil, atrás do câncer de mama e de colorretal.

Assim, com essas poucas palavras, o que o MPCDF deseja, verdadeiramente, além de parabenizar a mulher, é que, em março de 2024, ela já não tenha mais que enfrentar velhos problemas, na busca por direitos básicos, como o de viver plena, saudável e dignamente o seu existir.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Dia Nacional do Ouvidor

Brasília/DF, 16/3/2023.

 

PORTARIA 1/2023 – MPC

PORTARIA 1/2023 – MPC

Altera a Portaria PG/MPC nº 1/2022, que cria Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.

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