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MARÇO, O MÊS DA MULHER

Brasília/DF, 28/3/2023.

Recentemente, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher (8).

O MPCDF, então, por sua 2a Procuradoria, não poderia deixar de reforçar, nesse contexto, a importância das políticas públicas em prol da saúde das mulheres.

Assim, acaba de protocolar a Representação n° 12/2023 – G2P,  que visa discutir, no DF, um dos aspectos do tratamento do câncer de mama: a realização das mastectomias e cirurgias reparadoras.

A abordagem teve que aprofundar o sofrido contingente de mulheres à espera da realização desses procedimentos, em plena Capital do país, inclusive, de pacientes com prioridade zero e cor vermelha, que é quando o quadro requer atendimento imediato.

Apesar disso, há um robusto arcabouço normativo garantidor desses direitos, até agora, meras “folhas de papel”, diante do distanciamento entre a norma e os fatos.

São leis federais, locais e, também, Portarias, como a de n° 127 do Ministério da Saúde (MS), que instituiu, em muito boa hora, a estratégia excepcional de ampliação do acesso aos procedimentos de reconstrução mamária em mulheres submetidas à mastectomia. Somente para o DF, serão destinados recursos, suficientes para a realização desses procedimentos em lista de espera na rede pública de saúde local.

Nesse pacote, em defesa dos direitos das mulheres, vale a pena citar, ainda, recente medida do Governo Federal, que garantirá a aquisição de absorventes higiênicos, conforme o Decreto n° 11.432/2023.

Essa, também, foi uma preocupação do MPCDF, que protocolou a Representação n° 51/2022, acerca da necessária dispensação desses produtos, autuada no Processo n° 00600-00010846/2022-01-e-TCDF.

Para finalizar, é preciso enfatizar que, durante todo o mês, fez-se um convite à reflexão e conscientização sobre o câncer do colo de útero (Março Lilás), tema que é objeto da Representação nº 07/2022, abordada no Processo nº 00600-00001662/2022-42-e-TCDF. Em sua última decisão, Nº 974/2022, a Corte solicitou  à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e ao Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGESDF, no prazo de 30 (trinta) dias, circunstanciados esclarecimentos, informando, por exemplo, como será assegurado o tratamento, por meio de braquiterapia, às pacientes com câncer de colo uterino, após a interrupção do serviço prestado pelo Hospital Universitário de Brasília – HUB.

O último Ofício ministerial, n° 088/2023 – G2P, relembra a importância desse processo, na luta contra o câncer do colo de útero, que segundo o Ministério da Saúde, é a terceira doença mais frequente entre a população feminina no Brasil, atrás do câncer de mama e de colorretal.

Assim, com essas poucas palavras, o que o MPCDF deseja, verdadeiramente, além de parabenizar a mulher, é que, em março de 2024, ela já não tenha mais que enfrentar velhos problemas, na busca por direitos básicos, como o de viver plena, saudável e dignamente o seu existir.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Dia Nacional do Ouvidor

Brasília/DF, 16/3/2023.

 

PORTARIA 1/2023 – MPC

PORTARIA 1/2023 – MPC

Altera a Portaria PG/MPC nº 1/2022, que cria Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.

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Relatório de Atividades Anual de 2022

MPC/DF representa ao TCDF sobre possíveis falhas em contratações diretas realizadas pela SEE/DF para inscrição de servidores em seminários on-line

Brasília-DF. 2/2/2023. O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofertou a Representação nº 1/2023 – G4P/ML, relatando ao Tribunal possíveis falhas nas inexigibilidades de licitação que originaram os Contratos nos 57/2022 e 109/2022, firmados entre a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto NTC do Brasil Ltda.

O Contrato nº 57/2022 (Processo nº 00080-0011819/2022-63), no valor de R$ 5.161.3210,00, objetivou a aquisição de 12.000 (doze mil) inscrições de servidores da SEE/DF nos seminários on-line Gestão de Resultados Educacionais: Planejamento e Monitoramento com Base em Indicadores e Gestão de Resultados Educacionais: Avaliação de Desempenho na Escola.

Por sua vez, o Contrato nº 109/2022 (Processo nº 00080-00234892/2022-76), no importe de R$ 4.010.792,94, buscou a inscrição de 3.832 (três mil oitocentos e trinta e dois) servidores no seminário on-line: Governança Corporativa com Ênfase na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

Ao avaliar os procedimentos, o Órgão Ministerial de Contas identificou a realização de diversos atos em curto período para viabilizar a celebração das contratações por inexigibilidade, além de inconsistências nas razões da escolha do fornecedor, na fundamentação técnica acerca do quantitativo de inscrições adquirido e na justificativa do preço praticado.

No que tange à etapa de planejamento, chamou a atenção do MPC/DF o fato de a SEE/DF ter se valido de termos previamente indicados pelo particular interessado em contratar com o DF em documentos que instruem o processo de contratação, inclusive na caracterização da situação de inexigibilidade e nas justificativas da contratação e da escolha do fornecedor.

Diante disso, o Representante asseverou parecer evidente “a inversão da lógica que deve orientar as contratações públicas, uma vez que, no presente caso, observa-se que a necessidade da Administração e os fundamentos para contratação com espeque no art. 25, II, da Lei nº 8.666/1993 não foram identificados em processo isento da Administração Pública, tendo sido pautados pela proposta remetida pelo fornecedor.”

Ainda, para o Ministério Público de Contas, a Secretaria não apresentou justificativas consistentes para o quantitativo contratado. Quanto ao preço praticado, o Parquet asseverou que a SEE/DF não buscou confrontar o valor orçado pelo contratado com outras contratações que contivessem escopo assemelhado, tendo a Pasta considerado tão somente a documentação encaminhada com a proposta do instituto para formatação dos valores de mercado. Além disso, ao analisar os documentos encaminhados pelo fornecedor, o MPC/DF identificou preços unitários mais vantajosos em contratações com escopos inferiores aos contidos nos contratos da SEE/DF tratados na Representação ministerial.

No que se refere à execução da contratação, a Representação indica que a SEE/DF teria liquidado e pago despesas inerentes ao Contrato nº 57/2022, apesar de não possuir informações alusivas aos servidores que efetivamente participaram dos cursos oferecidos pelo Instituto NTC do Brasil Ltda., elementos esses que, na visão do MPC/DF, seriam indispensáveis para confirmação do direito adquirido pelo credor.

A par das constatações deduzidas na inicial, o Representante entendeu serem fortes os indícios de violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da seleção da proposta mais vantajosa para Administração e da economicidade, mas também aos arts. 3º, 6º, IX, 7º, I, 26, parágrafo único, II e III, da Lei nº 8.666/1993, aos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964 e ao art. 58 do Decreto nº 32.598/2010.

A Representação nº 1/2023-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00000303/2023-59. Seu andamento pode ser consultado no Portal do TCDF.

Serviço:

Processo nº 00600-00000303/2023-59

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, Procurador-Geral e titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

Nota de Repúdio

Crédito da Imagem: Agência Brasília / Mary Leal / Arquivo

Brasília/DF, 9/1/2023. O MPC/DF repudia energicamente os fatos lastimáveis ocorridos na Praça dos Três Poderes no último dia 8 de janeiro, que representam afronta direta ao nosso regime democrático e às instituições públicas que são a base da República Federativa do Brasil.

Esperamos que todos os envolvidos nesse lamentável ataque aos bens públicos e à democracia sejam identificados e responsabilizados civil e criminalmente.

Procuradoria-Geral divulga balanço das atividades do MPC/DF em 2022

Brasília/DF, 30/12/2022. O presente Balanço de Atividades do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) referente ao exercício de 2022 tem como objetivo divulgar uma síntese das atividades desempenhadas durante o ano, bem como do trabalho realizado pelos membros e servidores.

O MPC/DF é regido pelos princípios da unidade, indivisibilidade e independência funcional, com as atribuições de guarda da lei e fiscal de sua execução e tem em sua composição o Colégio de Procuradores, a Procuradoria-Geral, a Ouvidoria, a Corregedoria e quatro Procuradorias. As procuradorias são titularizadas pelos membros do Ministério Público de Contas, sendo que o procurador-geral acumula as funções da Procuradoria-Geral com as de sua Procuradoria.

No exercício de 2022, o procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da Quarta Procuradoria, esteve à frente a Procuradoria-Geral. A Primeira Procuradoria tem como titular o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, a Segunda Procuradoria a Procuradoria Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira e a Terceira Procuradoria o Procurador Danilo Morais dos Santos.

As informações contidas neste balanço foram obtidas pela Secretaria da Procuradoria-Geral do MPC/DF, a partir de dados obtidos no sistema e-TCDF e demais informações prestadas pelas Procuradorias de Contas.

Distribuição de processos e elaboração de pareceres

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 4631 processos para emissão de pareceres em diversas áreas, tais como: Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões.

O quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:

ASSUNTO G1P G2P G3P G4P TOTAL
Admissão de Pessoal 122 121 122 124 489
Análise de Concessão 536 542 540 537 2155
Aposentadoria 33 37 40 35 145
Auditorias e Inspeções 35 23 23 21 102
Consulta 5 4 7 11 27
Contrato 1 1 2 2 6
Denúncia 15 16 17 15 63
Licitação 18 17 23 28 86
TCA/PCA 52 49 50 49 200
Pensão Civil 2 2 4 2 10
Representação 98 125 101 103 427
TCE 123 123 130 129 505

Em 2022, todos os processos que foram encaminhados ao MPC/DF tiveram manifestação formal do Parquet especial, com a prolação de Parecer.

Procedimentos Internos

No presente exercício foram instaurados 384 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de temas administrativos, bem como para se analisar eventual irregularidade/ilegalidade em atos praticados no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:

PROCEDIMENTO INTERNO

Procuradoria Quantidade
Procuradoria-Geral
1ª Procuradoria 88
2ª Procuradoria 112
3ª Procuradoria 86
4ª Procuradoria 93
Corregedoria 5
TOTAL 384

Recursos e Representações

Ainda no exercício de 2022, foram interpostos 21 Recursos e oferecidas 126 Representações, conforme a seguir:

RECURSOS

Procuradoria Quantidade
2ª Procuradoria 20
4ª Procuradoria 01
TOTAL 21

REPRESENTAÇÕES

Procuradoria Quantidade
1ª Procuradoria 20
2ª Procuradoria 79
3ª Procuradoria 12
4ª Procuradoria 15
TOTAL 126

* As peças elaboradas pelo MPC/DF estão disponíveis no site do TCDF e, também, podem ser obtidas mediante solicitação pelo e-mail procgeral@tc.df.gov.br

Ouvidoria

A Ouvidoria do MP de Contas foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, com o objetivo de ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas. Por meio desse canal, o MPC/DF recebe e analisa denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal.

Além disso, a Ouvidoria desempenha importante papel pedagógico na medida em que informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos competentes para exame dos fatos reportados ao MPC/DF.

Neste ano de 2022, inclusive, a Ouvidoria do MPC/DF, juntamente com o Gabinete da Procuradoria-Geral, participou do Grupo de Trabalho composto por integrantes dos órgãos que compõem a Rede de Controle da Gestão Pública do DF, que resultou na publicação de um guia orientativo para estimular/orientar o cidadão na prevenção, investigação e repressão de qualquer ato de corrupção no âmbito distrital, o “FiscalizAí DF” ( http://www.rededecontrole.df.gov.br/ ). Ademais, passou a integrar o grupo de trabalho que tem como finalidade a retomada da Rede de Ouvidorias Públicas do Distrito Federal – REDE OUVIR – DF, cujo objetivo é consolidar a parceria estratégica, a cooperação mútua e a colaboração técnico-científica entre os órgãos participantes.

Visando melhorar o acesso do cidadão às demandas na Ouvidoria do MPC/DF, bem como melhorar a qualidade da informação demandada, foram efetuados ajustes no site do MPC/DF, no que se refere aos formulários de registro de denúncias anônimas e identificadas.

Foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria, especialmente se comparado com os exercícios anteriores. Constatou-se um crescimento de 19,9% das demandas, em relação ao exercício de 2021.

                  PRODUTIVIDADE OUVIDORIA MPC/DF

 
  2017 2018 2019 2020 2021 2022 *
Denúncias 16 61 167 294 485 592
Solicitações  –      – 7 21 10 3
Elogios  – 5 1
Sugestões   – 2 1 1
Representação   – 5
Pedido de Acesso à Informação   – 8 6 6
Reclamação  – 1 1 2
Relatório  –  – 1
TOTAL 16 61 181 332     503 603

* Até 15/12/2022

Atos Normativos

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2022 foram aprovados 6 (seis) Atos Internos e editadas 3 (três) Portarias, conforme a seguir:

Ato Interno 1/2022 – MPC: Dispõe sobre a organização e competências do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ato Interno 2/2022 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 03/2013, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ato Interno 3/2022 – MPC: Revoga os §§ 10 e 11 do art. 1º do Ato Interno nº 4/2014.

Ato Interno 4/2022 – MPC: Altera o Ato Interno n° 2/2015, que dispõe sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF.

Ato Interno 5/2022 – MPC: Revoga o Ato Interno nº 2/2014, que dispôs sobre a adequação dos trabalhos do Ministério Público de Contas – MPC/DF às normas de acessibilidade, em cumprimento à Resolução nº 81, de 03/01/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

Ato Interno 6/2022 – MPC: Altera dispositivos do Ato Interno n° 03/2013, que dispõe sobre o acúmulo do exercício das funções ministeriais com o exercício do magistério por membros do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Portaria 1/2022 – MPC: Cria Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.

Portaria 2/2022 – MPC: Altera a Portaria nº 3/2010, que dispõe sobre as férias individuais dos Procuradores do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Portaria 3/2022 – MPC: Revoga expressamente a PORTARIA PORT/PG/MPC 01/2010.

Cobrança Executiva

Conforme atribuição prevista no art. 54, inciso III, do Regimento Interno do TCDF (Resolução nº 296/2016), o Ministério Público de Contas encaminha os títulos executivos emitidos pelo TCDF, mediante ofício, a fim de que o órgão competente adote as providências cabíveis para cobrança administrativa ou judicial, de valores relativos à débitos e multas.

O MCP/DF e a Procuradoria-Geral do DF, vem desde 2019 atuando em parceria para dar mais efetividade a essas cobranças.

Durante o ano de 2022 foram realizadas reuniões com representantes da PGDF e do TCDF, para contribuir com o desenvolvimento do Sistema Debita (dívidas, em latim), sistema de controle de débitos e multas desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) em parceria com a Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), da Corte de Contas.

Foram encaminhados à PGDF no exercício, 74 Ofícios visando à cobrança de dívidas imputadas pelo TCDF.

Criação da Ouvidoria e Corregedoria na estrutura do MPC

Em janeiro de 2022, o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, mediante o Ofício nº 38/2022-MPC/PG solicitou ao Presidente do TCDF avaliar a possibilidade de disponibilização de 3 (três) cargos em comissão CC1 no âmbito das Procuradorias do MPC/DF.

A solicitação do MP de Contas culminou na autuação de Processo de estudos especiais relativo a cargos e funções (Processo no 00600-00001433/2021-47-e), no qual o Plenário do Tribunal, por unanimidade, autorizou mediante a Decisão nº 13/2022-AD, a adoção das medidas necessárias visando ao encaminhamento à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF de minutas de projetos de lei complementar e de lei ordinária sobre a estrutura dos cargos da Corte.

Posteriormente, no mês abril de 2022, foi sancionado pelo Governador do Distrito Federal o Projeto de Lei nº 2.639/2022, que “Dispõe sobre a criação de cargos e funções no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências”, o qual se converteu na Lei nº 7.093, de 1º de abril de 2022, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Em seguida, o TCDF autuou processo administrativo para Estudos relativos à regulamentação da Lei Distrital nº 7093/2022, para fins de atendimento do art. 4º da referida lei.

Por fim, editou a Resolução nº 356/2022 que trata da alteração das Resoluções nºs 272/2014 e 273/2014, referentes, respectivamente, da estrutura e do regulamento dos Serviços Auxiliares do TCDF, mediante o qual atendeu ao pedido ministerial, conforme consta no Anexo III.

Conclusão

2022 foi um ano de muitos desafios, agravado ainda diante da pandemia do COVID-19, estando o MPC/DF sempre atento aos fatos que demandam a sua atuação. Para isso, a participação de toda sociedade é de suma importância, sendo uma das principais fontes da atuação Ministerial por meio do controle social.

O balanço que ora se divulga vem trazer ao conhecimento da sociedade as principais atividades desenvolvidas pelo Ministério Público em 2022, sempre pautando sua atuação na estrita legalidade e no alcance do interesse público. Mais do que um órgão que integra a estrutura organizacional do TCDF, o MPC/DF é um órgão pertencente à sociedade, visando sempre à proteção dos cofres públicos e ao atendimento da Lei.

Um ótimo 2023 a todos!

Marcos Felipe Pinheiro Lima

Procurador-Geral do MPC/DF