O MPCDF questiona a utilização da contratação temporária em substituição à admissão de mão de obra por meio de concurso público na SESDF

Brasília/DF, 4/12/2025. O MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 76/2025 – G2P, versando sobre a proposta de contratação de milhares de postos, para as carreiras de Médico, Especialistas em Saúde, Técnico e Auxiliar em Saúde.

Para o Parquet, toda a problemática se baseia na política pública de gestão de pessoas adotada, que ora não realiza os concursos necessários; ora os realiza, mas praticando salários sabidamente incompatíveis, os quais são incapazes de arregimentar a competente mão de obra em quantidade suficiente e de retê-la.

No entanto, a contratação temporária, para o caso, não se aplica, pois não é possível utilizar esse mecanismo excepcional, para o fim de substituir a admissão de mão de obra na SESDF, que deve ser feita por meio do competente concurso público.

Ademais, o MPCDF demonstrou que para além das carências permanentes, a abertura de novos serviços pela SESDF não autoriza a contratação temporária, pois “A Administração deve atentar ao planejamento estratégico. Criar novas unidades de saúde pública significa aumento de pessoal e, por isso, a hipótese não pode ser contemplada pela excepcionalidade. Os projetos devem prever tudo, inclusive acréscimo de pessoal. A Administração deve planejar também a abertura de concurso público para suprir a carência das novas unidades”. consoante decidiu o TJDFT na ADI no ADI 20140020019110.

Por fim, o recente contingenciamento de recursos públicos excepciona as vacâncias essenciais, não sendo impeditivo para as nomeações em virtude de concurso público, nessas circunstâncias. A Representação será objeto de análise pelo TCDF nos autos 00600-00015389/2025-86-e.

Fique por dentro

A SESDF possui em torno de 31.962 servidores ativos, registrando, todavia, um déficit aproximado de 23 mil profissionais, considerando os serviços existentes e a expansão prevista no PLOA 2024/2025. Além disso, está prevista a implantação de novos serviços que demandarão 5.187 novos profissionais. 

Atualização

O relator, Conselheiro André Clemente  concedeu a medida cautelar, para a suspensão dos atos de autorização e quaisquer demais atos relativos à contratação temporária no âmbito do Processo Seletivo Simplificado vinculado ao Processo SEI n.º 00060- 00552765/2025-73, até ulterior deliberação desta Corte, ressalvadas apenas as contratações temporárias estritamente emergenciais já reconhecidas em contexto de excepcionalidade, desde que respaldadas por ato formal da autoridade competente e observância rigorosa dos requisitos legais aplicáveis, evitando interpretações ampliativas na execução administrativa,  DESPACHO SINGULAR N.º 480/25-GDAC.

O despacho supra foi revogado pela Decisão nº 4891/2025, do dia 10/12/2025:

O Tribunal, por unanimidade, referendou o mencionado despacho singular, com ajustes no item II, atribuindo-lhe nova redação, nos seguintes termos: “I. conhecer da Representação n.º 76/2025 – G2P (peça 3); II. revogar a medida cautelar deferida por meio do Despacho Singular n.º 480/2025 (peça 10); III. determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, com fundamento no art. 230, § 9º, c/c art. 248, inciso V, do Regimento Interno do TCDF, que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) manifeste-se sobre o teor da Representação, apresentando, ainda, os esclarecimentos e documentos que entender pertinentes; b) disponibilize link de acesso externo ao Processo SEI n.º 00060-00552765/2025-73, com validade de 12 (doze) meses, para o e-mail diacomp.1@tc.df.gov.br; IV. autorizar: a) a ciência da Decisão que vier a ser proferida à Representante; b) o envio de cópia da Informação n.º 200/2025 – Diacomp1 (peça 7), do Despacho Singular n.º 480/2025 (peça 10), deste Relatório/Voto e da Representação (peças 3 a 6) à SES/DF, para conhecimento de seus teores; c) o retorno dos autos à Secretaria de Acompanhamento – Seacomp, para os devidos fins.”

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.