Brasília/DF, 21/1/2026.
Entenda o caso
A SODF funciona há mais de década no mesmo local em que está sediada a Novacap, ocupando, assim, os Blocos A-15, A-9 e A-8.
Acontece que, no dia 26/05/25, a Novacap informou que o Bloco A9 passaria por reforma, em razão da conclusão de procedimento licitatório para esse fim, devendo, por esse motivo, ser desocupado.
Na ocasião, a SODF informou à Novacap que não dispunha de local para acomodação do pessoal que deveria ser remanejado, solicitando-lhe nova área, tendo a Companhia informado a impossibilidade de atendê-la.
Após isso, então, a SODF passou a argumentar que, também, os outros blocos que ocupa têm apresentado problemas arquitetônicos graves, “que colocam em risco a integridade física dos servidores”, baseada em Laudo de Inspeção Predial, sem número e campo próprio para a assinatura, supostamente, confeccionado por servidores da Gerência de Administração e Transporte e da Assessoria de Comunicação. Não foi possível saber se dentre os servidores há Engenheiro ou profissional com registro no CREA.
A partir daí, foi solicitada a possibilidade de contratação de empresa de engenharia para realizar serviços diversos: obra, reforma, recuperação, ampliação, demolição, adaptação e manutenção. Paralelamente, defendeu-se a necessidade de ser ocupado outro imóvel enquanto perdurassem os trabalhos.
Em razão desses fatos, foi enviado ofício à Secretaria de Economia solicitando a disponibilização de imóvel com 3 mil m2, e, não, apenas, 364,71m2, correspondentes ao Bloco 9. Em resposta, afirmou-se inexistir prédio público próprio disponível com referidas especificações.
Partiu-se, então, para a locação, quando foram estabelecidas condições muito específicas para a nova sede, tais como: imóvel no SIA com área em torno de 3 mil m2, nas proximidades com a Novacap e com menos de 10 anos etc.
O que alega o MPCDF
A SODF não conseguiu justificar as exigências feitas, tanto que em outro processo, afirmou que a melhor localização para a nova sede da SODF deveria ser obrigatoriamente na RA do Plano Piloto e nas proximidades do Palácio do Buriti. Tampouco justificou o tamanho da área em 3 mil m2, que engloba “outros espaços”.
Essas exigências restringiram a participação de outros interessados a tal ponto que, mesmo considerando a farta disponibilidade de imóveis no SIA, só foram apresentadas duas propostas, sendo que, ainda assim, uma delas não poderia ser aceita, por não apresentar a metragem referida.
Chamada a se manifestar, a PGDF também entendeu ser necessário sanear o feito, com a explanação de motivação e justificativas mais robustas.
Além disso, o MPCDF questiona o preço final contratado:
– o valor inicial da estimativa saltou, em apenas 04 meses, de R$ 2.610.000,00 (dois milhões seiscentos e dez mil reais, em 29/05/25), para R$ 3.548.270,40 anuais, em 09/09/2025; e
– houve proposta de um terceiro interessado, em uma das fases anteriores, com valor inferior ao contratado, além de a própria empresa selecionada ter apresentado propostas com preços variados, sendo escolhido valor, para a locação mensal, que superou o mínimo consignado em laudo elaborado pela Terracap, ainda que tenha ficado abaixo do valor máximo.
Por fim, os princípios da economicidade e da legitimidade da despesa pública recomendam a adequação entre o alto valor do contrato e as medidas anunciadas pelo GDF, em face da queda da arrecadação.
Para o MPCDF, então, esses fatos e fundamentos jurídicos recomendavam que SODF renegociasse os valores propostos, mas nos autos consta apenas uma oferta espontânea da locadora, oferecendo um desconto mínimo de R$1.500 reais ao mês, tendo sido o contrato assinado imediatamente após, no valor total de R$277.500,00 mensais.
Como se sabe, o Chamamento Público destina-se a prospectar, no mercado, imóveis disponíveis para locação de acordo com as necessidades da Administração, que não está obrigada a contratar com base nas propostas apresentadas, podendo realizar licitação, em conformidade com a legislação vigente.
O MPCDF, então, protocolou a Representação nº 01/2026-G3P, para análise pelo TCDF, pedindo a suspensão imediata da execução do contrato celebrado, devendo, após, abrir-se prazo para que o GDF, a SODF, a Terracap e a contratada se manifestem.
Precedente
O PROCESSO 2186/25 – TCDF tratou da tentativa de locação de nova sede para a Secretaria de Economia, em um raio de quilometragem tão específico que poderia levar à contratação do mesmo imóvel. A providência foi questionada por meio da Representação 5/25-G1P do MPCDF, tendo o TCDF suspendido o Chamamento Público para a Locação de Imóvel nº 1/2025 (Decisão Nº 1434/2025), que, após, foi cancelado.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, Procuradora em substituição na 3ª Procuradoria do MPC/DF.




