
Brasília-DF. 26/03/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu a Representação nº 5/2026 – G4P/ML, com pedido cautelar, para apurar a legalidade de repasses da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC/DF) à OSC Instituto Artetude Cultural, via Termo de Fomento nº 2/2026. O ajuste totaliza R$ 1.500.000,00, oriundos de diversas emendas parlamentares, destinados ao projeto “Brasília: da Utopia à Capital – Paris/França 2026”, programado para ocorrer de 16 a 21 de março no Palais d’Iéna (CESE), em Paris.
Segundo o MPC/DF, as metas do plano de trabalho são genéricas e não evidenciam interesse público recíproco nem impacto direto, estrutural e duradouro na cena cultural do Distrito Federal, já que a execução se dá no exterior e com público majoritariamente internacional.
No exame do plano de trabalho e da sua respectiva análise técnica pela SECEC/DF, o MPC/DF destaca que, embora tenha sido afirmado que o projeto fomentaria a economia criativa local e abriria oportunidades a agentes culturais do DF, não há indicação de expositores, realizadores ou fornecedores do Distrito Federal, tampouco medidas específicas voltadas ao público regional.
A Representação também chama atenção para o apoio da Embratur, no valor de R$ 100.000,00, mediante patrocínio, celebrado entre a estatal e a Artetude Produção de Eventos e Assessoria de Marketing Ltda., sociedade empresária que, além do nome, compartilha o mesmo endereço com a OSC, ambas representadas pela mesma pessoa física, indicando atuações concomitantes no projeto.
Conforme destacado pelo Titular da Quarta Procuradoria do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “não parece razoável admitir que os executores do projeto ‘Brasília: da Utopia à Capital’ se valham, a seu exclusivo critério, da natureza jurídica (sociedade limitada ou OSC) que julguem mais conveniente ao ajuste a ser celebrado, com a única finalidade de viabilizar a realização do evento. Verifica-se que, na realidade, o seu objetivo não se aproxima da finalidade pública, mas da promoção da exposição por eles gerenciada.”
Outra frente de preocupação é a comprovação de experiência prévia e efetiva da OSC, exigida pela Lei nº 13.019/2014, notadamente em razão da fragilidade formal e material dos documentos apresentados.
O MPC/DF ainda correlaciona o evento de 2026 com a edição de 2025, ocorria em Marselha, na França, quando a SECEC/DF firmou o Termo de Fomento nº 3/2025 com o Instituto Brasileiro de Inovação Cultural (Ibranova), no valor de R$ 780.000,00, também com metas genéricas. Na prestação de contas dessa parceria, a análise apontou subcontratação de atividades principais – como coordenação, curadoria, direção e produção local – totalizando aproximadamente 31% (R$ 240.640,10) das despesas executadas, em possível afronta ao caráter personalíssimo da parceria.
Sobre a parceria celebrada em 2026, o MPC/DF informa que já houve o pagamento da primeira parcela em 16/3/2026, restando a segunda, estimada em R$ 220 mil. Por isso, requereu cautelarmente que o TCDF determine à SECEC/DF a suspensão do pagamento dessa parcela até ulterior deliberação do Plenário da Corte.
A Representação nº 5/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002939/2026-88-e, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.




