Brasília-DF. 10/02/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 1/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades no suporte prestado pela Secretaria de Estado de Educação ao Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal.
Como exposto na Representação, o CAE/DF é o órgão colegiado responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Distrito Federal.
No entanto, apesar da importância do órgão, o Ministério Público identificou que a SEE/DF, responsável por disponibilizar instalações físicas, recursos humanos e recursos financeiros ao CAE/DF, não vem oferecendo estrutura suficiente para assegurar o pleno exercício das atribuições do Conselho.
Entre as deficiências apontadas estão instalações inadequadas, insuficiência de equipamentos, carência de pessoal, dificuldades logísticas para o transporte dos conselheiros nas ações fiscalizatórias e ausência de previsão orçamentária específica para as ações do Conselho, o que indica possível descumprimento do art. 17, VI, da Lei nº 11.947/2009 e do Decreto nº 37.387/2016.
Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, os elementos observados “indicam que o CAE/DF funciona atualmente com uma estrutura precária, malgrado norma local estabeleça como obrigação da SEE/DF garantir ao referido órgão colegiado infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência. Além disso, os recursos humanos, financeiros e administrativos destinados ao escorreito funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar têm se mostrado insuficientes para preservar a sua atuação plena, o que não se coaduna com o disposto no art. 7º do Decreto nº 37.387/2016.”
O membro do Parquet de Contas destacou, ainda, que “tais fatos indicam ofensa aos princípios da legalidade e da eficiência, o que, naturalmente, demanda a atuação desta Corte de Contas.”
A Representação nº 1/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-0000873/2026-91, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.





