Brasília-DF. 7/2/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 1/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF relacionadas à concessão de patrocínios nos anos de 2023 e 2024, ao custo estimado de R$ 4.683.161,00, e R$ 6.826.269,00, respectivamente.
Ao examinar os contratos de patrocínio celebrados pela FAP/DF no último biênio, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:
– fragilidade das normas que envolvem os contratos de patrocínio, notadamente no que tange à prestação de contas;
– ausência de pesquisa de preço de mercado na celebração dos contratos;
– ausência de mecanismos efetivos de mensuração de retorno dos patrocínios que permitam aferir a relação custo-benefício de cada projeto patrocinado;
– ausência de comprovação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos pelos patrocínios.
Nesse cenário, foram identificados os seguintes riscos: (i) ineficiência da política de patrocínio da FAP/DF, com potencial desperdício de recursos públicos; (ii) desvio de recursos públicos destinados, em tese, para eventos de estímulo, apoio e promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do DF; (iii) perpetuação de dependência dos recursos públicos para manutenção de eventos sem qualquer retorno efetivamente comprovado; e (iv) óbice ao controle social.
O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que “as questões levantadas pelo MPC/DF abordam elevados custos despendidos com descrições genéricas em eventos sem qualquer análise de custo-benefício e retorno para a Administração, podendo resultar, inclusive, em dano aos cofres públicos.”
Chamou a atenção do membro do Parquet de Contas o caráter demasiadamente genérico das prestações de contas, sobretudo quanto aos resultados obtidos. Ademais, em desobediência ao Manual de Prestação de Contas da FAP/DF, alguns patrocínios apresentaram fragilidades relacionadas a pesquisa de preço para a elaboração das propostas.
Nesse contexto, destacou que, “mesmo considerando algum grau de intangibilidade no retorno trazido à Administração com a celebração de um patrocínio, é necessário que haja estudo que possa mensurar esse benefício, a fim de se saber se o valor concedido realmente alcança o interesse público. Para tanto, é fundamental que os resultados sejam verificados objetivamente, a fim de se comprovar a vantajosidade das contrapartidas oferecidas.” Com efeito, no entendimento do MP de Contas “ao analisar as prestações de contas, a atenção não deve se voltar apenas para a equivalência de valores, mas também para sua efetividade.”
Desse modo, diante dos indícios de irregularidades quanto à prestação de contas disciplinada pela IN 20/2020, além de falhas outras acima mencionadas que também afrontam princípios basilares da Administração Pública, entendeu o Ministério Público que a atuação do TCDF se mostra necessária, a fim de se preservar a legalidade da concessão dos patrocínios no âmbito da FAP/DF.
Entre os benefícios esperados pelo MPC/DF, podem ser mencionados melhorias no processo de concessão de patrocínios ao setor de ciência, tecnologia e inovação, pela FAP/DF, especialmente no que diz respeito ao incremento de maior eficiência, efetividade, economicidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos transferidos, por meio de edição de norma mais específica, com a indicação de resultados qualitativos e quantitativos, a fim de minimizar os riscos de desvio e gerar uma melhor alocação dos recursos públicos concedidos por meio dos patrocínios.
Nesse sentido, requereu ao Tribunal a realização de fiscalização, de caráter sistêmico, mediante auditoria, que tenha como escopo os Contratos de Patrocínio celebrados pela FAP/DF no biênio 2023/2024.
A Representação nº 1/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00000947/2025-17 e ainda pende de apreciação por parte do TCDF.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.