MPC/DF aponta indícios de irregularidades na celebração de Termos de Fomento pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF com OSC, além de falhas na gestão e acompanhamento de prestações de contas

Brasília-DF, 20/10/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 12/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF relacionadas à celebração de parcerias nos anos de 2024 e 2025, ao custo de R$ 5.065.811,07, e R$ 6.789.054,09, respectivamente, derivados dos Termos de Fomentos – TFs celebrados com Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos.

No ano de 2024, foram celebrados 6 TFs com a OSC, sem que as prestações de contas tenham sido analisadas pela SETUR/DF. Em 2025, dos 5 TFs celebrados, não foi apresentada nenhuma prestação de contas pela OSC.  Além disso, em um universo de 127 prestações de contas apresentadas por outras OSCs em parcerias diversas, somente 8 prestações de contas foram analisadas, em 2024, com aprovação de apenas uma.

Dessa forma, na visão do Ministério Público de Contas há fortes indícios de que a SETUR/DF não detenha capacidade operacional para proceder à análise das prestações de contas de parcerias celebradas pela Pasta, podendo ensejar prejuízos aos cofres públicos.”

Quanto às parcerias firmadas com uma específica entidade privada, constatou-se que há “ampla diversificação dos objetos pactuados, o que levanta suspeitas sobre a expertise da Organização da Sociedade Civil – OSC em cumprir os projetos tão díspares. Agrava-se a situação pelo fato de que nenhuma prestação de contas apresentada por esta OSC foi analisada conclusivamente pela SETUR/DF, não havendo elementos concretos que possam confirmar que os projetos foram efetivamente executados conforme avençados e se os recursos foram devidamente aplicados à luz do que dispõe o Decreto local nº 37.843/2016, que regulamentou a Lei nº 13.019/2014 no Distrito Federal.”

Em que pese os recursos terem sido provenientes de emenda parlamentares de diversos Deputados Distritais, a escolha recaiu na mesma OSC, fato que causa estranheza ao Parquet especial, considerando a distinção dos objetos das parcerias.

Nesse sentido, chamou a atenção do membro do Parquet de Contas “que alguns TFs têm ênfase na prática desportiva, o que faz inferir que seria de maior valia a realização pela SEL/DF, em razão de sua atribuição e expertise na área.” Outro ponto que causou estranheza tem relação ao local em que realmente funciona a OSC, em razão das divergências dos endereços informados, bem como a não localização do site da entidade.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que, em razão das divergências apresentadas, não é desarrazoado supor que a OSC em realidade ou não possui um endereço formal onde funciona institucionalmente ou age como mera intermediária de entidades com fins lucrativos para a celebração de parcerias com a SETUR/DF, a fim de receber recursos públicos pela via do MROSC.”

Nesse contexto, para o Ministério Público de Contas, “tais indícios configuram não apenas potencial risco ao Erário, mas também afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da transparência, demandando apuração por parte deste Tribunal, a fim de preservar a integridade do Erário.”

A Representação nº 12/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00012589/2025-87 e pende de apreciação por parte do TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.