Brasília-DF, 08/10/2025.
O Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria (G4P/ML), a Representação nº 11/2025 – G4P/ML, na qual são apresentados à Corte indícios de descumprimento de normas distritais sobre a celebração de parcerias pelos órgãos locais com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).
A Representação trata do regime jurídico das parcerias de mútua cooperação estabelecido pela Lei federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O MPC/DF salientou que, mesmo após a Decisão nº 3.360/2024 do TCDF, que fixou prazo para adequação dos órgãos e entidades distritais às normas de publicidade e transparência (artigos 10 e 11 da Lei nº 13.019/2014 c/c artigos 78, 79 e 80 do Decreto nº 37.843/2016), algumas irregularidades persistem.
O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima constatou novas irregularidades relacionadas à transparência e à publicidade dos dados das parcerias firmadas com OSCs, especialmente no que tange à Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC, Sistema Oficial estabelecido pelo Decreto distrital nº 45.755/2024.
Ao examinar as parcerias celebradas com OSCs por alguns órgãos distritais, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:
- Não adesão ou uso ineficaz da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC por diversos órgãos e entidades distritais;
- Omissão de registro na Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC de parcerias recentemente celebradas;
- Ausência de informações no sítio eletrônico da jurisdicionada e das Organizações da Sociedade Civil;
- Divergência de informações entre o sítio eletrônico do órgão público e a Plataforma oficial;
- Não inserção de parcerias nativas na Plataforma.
Nesse cenário, a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no entendimento do Parquet de Contas, indícios de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.
Ademais, o Procurador salientou que o descumprimento das normas por Secretarias de Estado (como Esporte/Lazer, Desenvolvimento Social, Justiça/Cidadania e Educação), além de ignorar o princípio da legalidade, afronta a transparência, a publicidade e os fundamentos do MROSC, como a participação social e a gestão pública democrática.
A título ilustrativo, o Representante Ministerial destacou que Termos de Fomento e de Colaboração que envolvem o repasse de mais de R$ 70 milhões não estão registrados na Plataforma, o que compromete a essência do MROSC.
O MPC/DF reforçou que a manutenção de informações incompletas ou contraditórias acerca de parcerias com repasse de recursos públicos prejudica a efetividade do controle social, impede a fiscalização tempestiva e abre margem para atos lesivos ao Erário.
Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no mínimo, indícios robustos de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência”.
Ao final, o Procurador requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para determinar aos órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo distrital que, à luz dos normativos locais, abstenham-se de celebrar parcerias com OSCs por meio distinto do canal oficial do GDF (Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC), salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Foi solicitada, ainda, manifestação por parte da Secretaria de Estado de Economia – SEEC/DF, na qualidade de Unidade Central de Gestão da Plataforma, e das Secretarias de Estado de Esporte – SEL/DF, Desenvolvimento Social – SEDES/DF, Justiça e Cidadania – SEJUS/DF e Educação – SEE/DF.
O Processo nº 00600-00012194/2025-84-e do TCDF foi autuado para tratar da Representação Ministerial.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.