Brasília-DF, 19/3/2026. O Ministério Público de Contas do DF ofereceu, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 4/2026-G4P/ML, em razão de danos causados ao gramado central da Esplanada dos Ministérios causados por Organização da Sociedade Civil – OSC responsável pela realização do evento “Nosso Natal 2025”. Além disso, requer a apuração de omissões da Secretaria de Cultura.
A par de informações veiculadas na mídia, o MPC/DF verificou que a área em questão, de 65 mil m², sofreu danos estruturais após o trânsito de veículos pesados e a montagem de estruturas do evento natalino, comprometendo a saúde do solo, fato que determinou o início, pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, de uma operação para recuperar o gramado, com custo de R$ 1.500.000,00.
O evento “Nosso Natal 2025” foi realizado no âmbito de parceria celebrada entre a SECEC/DF e a OSC Instituto Missão Hoje – IMH, sob a égide da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), pelo valor global de R$ 15.000.000,00.
De acordo com o Termo de Colaboração ajustado, a responsabilidade pela reparação por danos causados na área pública decorrentes do evento é da OSC Instituto Missão Hoje – IMH, com obrigação de restaurar a área utilizada.
Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “tem-se, de um lado, infringência ao acordo estabelecido sob a égide da Lei nº 13.019/2014 (MROSC), pela entidade parceira, que não se responsabilizou pela reparação da área afetada e, de outro, nova oneração da Administração Pública com o dispêndio de recursos materiais e de serviços da Empresa Pública e financeiro da Pasta cultural. Há, ainda, evidente omissão da SECEC/DF, por não ter exigido da entidade parceira a reparação dos danos identificados”.
Acerca da omissão da Pasta da Cultura, o Representante Ministerial destacou que “não é nova a constatação de que a SECEC/DF não possui estrutura adequada para acompanhar, com o rigor necessário, todos os Termos de Fomento e Colaboração ajustados. A obrigação de fiscalizar a execução da parceria está especificada nos arts. 8º, III, e 61, I, da Lei nº 13.019/2014, sendo verdadeira condição para a sua celebração”.
Nesse sentido, lembrou que, por meio da Decisão nº 1.718/2025, o Tribunal determinou à SECEC/DF que se abstenha de celebrar parcerias além da sua capacidade operacional no que tange às atividades de fiscalização, acompanhamento e apreciação das prestações de contas, conforme disposto no art. 8º da Lei nº 13.019/2014, e que aperfeiçoe as ações de fiscalização, monitoramento e controle das Parcerias MROSC.
A situação narrada na Representação nº 4/2026-G4P/ML identifica ato ilícito, que gera lesão aos cofres públicos e, ainda, dano ambiental.
A peça Ministerial destaca, ainda, que o gramado da Esplanada dos Ministérios e suas adjacências são espaços cívicos dos mais importantes do país, funcionando como extensão da Praça dos Três Poderes e é parte integrante do Conjunto Urbanístico de Brasília, construído a partir do Plano Piloto, inscrito no Livro de Tombo Histórico pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN em 14/3/1990, sendo o primeiro conjunto urbano do século XX a ser reconhecido pela UNESCO, em 1987, como Patrimônio Mundial.
Nesse aspecto, o MPC/DF ressaltou na Exordial que, in casu, a utilização do espaço pela SECEC/DF e pela entidade parceira não observou adequadamente as diretrizes de preservação do local, fato que demandou a destinação de escassos recursos públicos à reparação ambiental, cuja obrigação seria da OSC, causando evidente prejuízo aos cofres públicos.
Desse modo, considerando o ilícito atribuído à OSC parceira, os robustos indícios de irregularidades, bem como os indicativos de violação aos princípios da legalidade e da responsabilidade, o Órgão Ministerial requereu a atuação do TCDF para apurar a omissão da Pasta da Cultura na efetiva fiscalização do ajuste e em exigir da OSC Instituto Missão Hoje – IMH o cumprimento do estabelecido no Termo de Colaboração e a negligência da entidade parceira em promover a recuperação da área degrada, causando prejuízo não apenas ambiental, mas também aos cofres públicos.
A Representação nº 4/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00002852/2026-19, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.





