O MPCDF participa de solenidade por ocasião da transmissão do cargo de Procuradora Especial da Mulher

Participaram da solenidade, também, representantes do MPDFT, PCDF, PMDF, DPDF, além de integrantes do PL, Secretaria da Mulher e OABDF

Brasília-DF, 18/03/2026. No dia 12/03, a Procuradora Especial Mulher, Deputada Paula Belmonte, passou o cargo à nova Procuradora, Deputada Jaqueline Silva.

Chamada para compor a mesa, a titular da 2ª Procuradoria do MPCDF, Procuradora Cláudia Fernanda, ressaltou a importância do controle externo, que pode ser um grande aliado na concretização das políticas públicas, voltadas à concretização dos direitos das mulheres.

Para exemplificar, a Procuradora inicia, citando que, em 2010, o MPC da União ofereceu Representação e, em razão disso, o TCU realizou, no ano seguinte, importante auditoria operacional que tratou das ações de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, com ênfase na implementação da Lei Maria da Penha e na estruturação dos serviços especializados de atendimento.

Além disso, o TCU, por solicitação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal também ofereceu para a sociedade pelo menos outras duas importantes fiscalizações: uma, a respeito da gestão do Sistema Integrado de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência/Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, e, outra, sobre o programa de combate ao feminicídio.

Somam-se a essas boas práticas, ainda, exemplos de vários Tribunais de Contas do país, como o de Santa Catarina, também motivado por Representação do MPC, o que levou à realização de relevante auditoria, capaz de levantar os principais aspectos do feminicídio, bem como o seu custo para a sociedade. E, mais recentemente, do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, vem o Programa Pró-Mulher, propondo incluir como item de julgamento de contas a verificação acerca da correta aplicação das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher.

No âmbito do MPCDF, em 2019, foi ofertada a Representação do MPC nº 45/19, que tratou não apenas dos dados sobre os assassinatos praticados contra as mulheres nesta Capital, mas, também, analisou as previsões orçamentárias mais significativas nesta temática e apresentou, ainda, um apanhado da legislação local, para chamar a atenção para o dilema que envolve a realização prática desses direitos.

Iniciando pela Lei Orgânica do DF, nossa autêntica Constituição Federal, o MPCDF notou que a palavra “mulher” estava prevista em nove artigos[1]. Mas ao se consultar o sítio da CLDF, na aba relacionada com as leis distritais, utilizando como critério de busca o mesmo termo “mulher, em 2020, foram encontradas 210 referências[2].

Traçado esse panorama, o que o MPCDF propunha, então, era um olhar amplo para a questão, a fim de tornar visível como a mulher brasiliense está inserida no contexto dos direitos que lhe são garantidos. Em síntese, se a legislação no DF é cumprida, regulamentada, constitucional, eficaz e eficiente. Além disso, pretendia-se avaliar se era suficiente a previsão orçamentária e financeira destinada a fazer frente às políticas públicas, em defesa dos direitos das mulheres no DF, e como os órgãos executivos, de controle e a sociedade juntos, em sinergia, poderiam avançar para além das “normas de papel”.

A Representação ministerial foi autuada no processo 28043/19, mas não foi conhecida pelo TCDF.

Para finalizar, o MPCDF informou foi autuado o Processo TCDF nº 00600-00008933/2022-91-e, que já possui Relatório Prévio de Auditoria, a fim de responder questões importantes: “As políticas, programas e/ou ações do GDF têm sido eficazes para abordar o problema da violência contra a mulher ou têm utilizado os recursos alocados de forma eficiente?”

A expectativa é que o TCDF possa entregar ainda este ano tão importante trabalho à sociedade.

Após a fala da Procuradora do MPCDF, outras menções honrosas foram feitas em prol dos direitos da mulher, cabendo ao Presidente da OABDF o fechamento dessa parte do evento, ocasião em que fez uma saudação especial à representante do MP de Contas do DF.

Em seguida, a Procuradoria da Mulher apresentou um resumo dos trabalhos desenvolvidos e dentre eles está, justamente, o lançamento de importantíssimo painel, que, enfim, permite mapear toda a legislação em questão. “Os dados já se encontram disponíveis, sendo preciosos para a pesquisa; para o controle e para a construção dessas mesmas políticas públicas. Vale ressaltar que menos de 15% das leis em vigor nessa temática encontram-se, de fato, em execução, além de várias possuírem vícios de inconstitucionalidade ou estarem dependendo de regulamentação”, pontuou a Procuradora Cláudia Fernanda, que reforçou a relevância da Procuradoria da Mulher, por tão importante trabalho, parabenizando a ex Procuradora e desejando sucessos à sucessora.

[1] Atualmente, a palavra “mulher” aparece em 11: artigos 35, § 3º; 43; 116; 123 e parágrafo único; 207, XV e XXVI; 221, XIV; 235, § 3º;  276 e 277; 329, I e 25 do ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

[2] Em 2026, aparecem 243 referências: https://ple.cl.df.gov.br/#/norma/buscar.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.