MPC/DF aponta falhas na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e entidade que administra Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs)

Ministério Público requer fiscalização acerca da atuação da entidade parceira e da capacidade operacional da Secretaria para analisar as prestações de contas.

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Brasília-DF, 14/11/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou Representação em razão de graves irregularidades na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e a Associação Beneficente Evangélica para oferta de educação infantil.

A medida adotada pela Quarta Procuradoria foi motivada por manifestação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Público do Distrito Federal pela reprovação da Prestação de Contas da citada organização da sociedade civil (OSC) em relação ao ano de 2020.

Como narrado na Representação, o pronunciamento da Promotoria de Justiça pela rejeição das contas da OSC se deu por um amplo conjunto de irregularidades, envolvendo tanto a execução de Termos de Colaboração firmados com a Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/DF quanto a gestão administrativa, contábil e institucional da Associação Beneficente Evangélica – ABE.

O MPDFT também emitiu manifestação desfavorável à aprovação das contas da entidade em virtude de falhas na execução de Termos de Colaboração firmados pela associação com a Pasta da Educação em relação aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Assim como em 2020, nos referidos exercícios o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios observou diversas inconformidades praticadas pela entidade que comprometem a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.

De acordo com o apurado pela Quarta Procuradoria, a mencionada OSC atua em parceria com a SEE/DF na oferta de educação infantil para 1.011 crianças, matriculadas em 5 CEPIs e em 1 estabelecimento que funciona em prédio próprio da OSC. Para tanto, existe previsão de transferência de recursos da ordem de R$ 61.341.448,28.

Outro ponto destacado na Representação diz respeito à morosidade da SEE/DF na apreciação das prestações de contas das parcerias celebradas para gestão dos Centros de Educação de Primeira Infância do Distrito Federal.

Além da lentidão apontada, existem elementos robustos que apontam no sentido de que a SEE/DF deixou de considerar as falhas graves exibidas no relatório do MPDFT na análise das contas de ajustes entabulados com a ABE. Ademais, segundo o MPC/DF, a SEE/DF pode não ter considerado sua capacidade operacional para celebração de parcerias e para cumprir as obrigações e assumir as responsabilidades delas decorrentes.

Diante disso, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima entende que a SEE/DF não tem alocado esforços adequadamente para a completa solução da avaliação intempestiva das prestações de contas firmadas pela Pasta, colocando em risco a execução das atividades e o próprio Erário.

Sem prejuízo da continuidade dos serviços atualmente prestados pela OSC, o Parquet de Contas entende necessária a atuação da Corte, de modo a evitar a ocorrência de falhas em parcerias que seguem em vigor entre a SEE/DF e a ABE.

Ante a gravidade das falhas identificadas, a continuidade das parcerias celebradas com a ABE, a aparente morosidade e ausência de proatividade do Órgão Público parceiro na análise das prestações de contas e da própria execução dos Termos de Colaboração celebrados, o MPC/DF requereu fiscalização da Corte de Contas.

A mencionada Representação deu origem ao Processo nº 00600-00011150/2025-37, onde foi prolatada a Decisão nº 3.793/2025, conhecendo a peça do MPC/DF e concedendo prazo à Pasta de Educação para apresentação de esclarecimentos.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.