Brasília-DF, 14/7/2021. O Procurador-Geral de Contas do DF (MPC/DF), Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação nº 8/2021-G4P/ML em face de contrato firmado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF – SEJUS/DF para locação de imóvel situado no Núcleo Bandeirante, destinado ao funcionamento da Unidade de Semiliberdade do Recanto das Emas.
O Ministério Público de Contas recebeu denúncia apontando possíveis irregularidades no Contrato nº 11/2020 – SEJUS/DF, para instalação da referida unidade, pois a locação não se mostraria compatível com o disposto na Lei Complementar nº 948/2019, que trata das regras e parâmetros sobre o Uso e Ocupação do solo. De acordo com a mencionada Lei Complementar, o lote em questão é classificado como RO2, onde é imposta a ocupação para o uso obrigatoriamente residencial, na categoria habitação unifamiliar, facultada a ocupação para o desenvolvimento de atividades de cunho econômico.
O Parquet encontrou indícios de irregularidades na ocupação do imóvel na localidade, devido à violação de normas urbanísticas, como a utilização do espaço para finalidade de cunho assistencial e socioeducativo, o que é vedado pela legislação.
Além disso, o Ministério Público detectou a ausência de licença para funcionamento de algumas Unidades de Semiliberdade. Segundo os termos da Representação, além da Unidade do Recanto das Emas, que atualmente funciona no Núcleo Bandeirante, outras quatro Unidades localizadas nas Regiões Administrativas de Taguatinga, Gama, Santa Maria e Guará não possuiriam licença para funcionamento.
Para o Procurador, “a ausência de licença de funcionamento das unidades indica a existência de irregularidade na ocupação das Unidades de Semiliberdade acima citadas. Ainda que a locação de imóveis para essa finalidade se destine ao atendimento das atividades assistências à Administração Pública, certo é que não poderiam ser locados sem o cumprimento das formalidades legais. Assim, o que se procura assegurar é a regularidade dos atos praticados pela Administração Pública na contratação de espaço privado ou na ocupação de próprios, em estrita observância às normas de regência relacionadas à destinação do imóvel e ao licenciamento para seu funcionamento”, destacou.
Diante disso, o Ministério Público de Contas requereu ao TCDF o conhecimento da Representação, a notificação da SEJUS/DF para que apresentasse esclarecimentos, com o posterior encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instauração de procedimento fiscalizatório.
Serviço:
Processo nº 00600-00004599/2021-15-e
Decisão nº 2439/2021
Relatório/Voto – GCPM
Informação nº 47/2021 – DIASP1