Irregularidades nos Conselhos Tutelares

TCDF determina prazo de 5 dias para SEJUS/DF apresentar esclarecimentos

Foto: Agência Brasília

Brasília, 2/10/2019 – O TCDF admitiu, em sessão plenária do dia 1°/10/2019, a Representação 15/2019-G4P (Processo nº 21.944/2019-e), formulada pelo Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, e concedeu à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS/DF prazo de 5 dias para que apresente esclarecimentos a respeito das irregularidades de natureza operacional, relacionadas às condições estruturais e de recursos humanos dos Conselhos Tutelares no DF.

O MP de Contas, após tomar conhecimento por meio de notícia jornalística, acerca de irregularidades identificadas em unidades dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal, ofertou ao TCDF Representação nº 15/2019-G4P, noticiada em sua página institucional.

O Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, considerando a gravidade da situação dos Conselhos Tutelares localizados em Águas Claras e Ceilândia Norte, requereu ao Plenário a concessão de medida cautelar, para que a SEJUS/DF, no prazo máximo de 30 dias, providenciasse à imediata transferência dos Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte para localidade adequada.

O Conselheiro Relator Márcio Michel, por meio do Relatório/Voto, opinou pela admissibilidade da Representação e concedeu prazo de 5 dias para oitiva da jurisdicionada.

“Admitida a Representação, registro que ela contém pedido de concessão de cautelar para que que a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania adote, no prazo de 30 dias, as medidas necessárias à imediata transferência dos Conselhos Tutelares de Águas Claras e de Ceilândia Norte para outros locais, de fácil acesso e mais adequados para a preservação da integridade dos assistidos. Neste ponto, entendo de bom alvitre a prévia oitiva da jurisdicionada a respeito da matéria, nos termos do § 3º, do art. 277, do RI/TCDF”, argumentou.

Para o Conselheiro do Tribunal, as falhas indicadas nos Conselhos Tutelares podem não estar restritas às unidades visitadas, o que demanda uma atuação fiscalizatória do TCDF abrangendo as demais unidades dos Conselhos Tutelares do DF.

Diante dos fatos alegados pelo MPC/DF, a Corte decidiu (Decisão nº 3318/2019) por admitir a Representação e estabeleceu prazo de 5 dias para manifestação da SEJUS/DF.

Para mais informações acesse: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 21.944/2019-e

Representação nº 15/2019

Decisão nº 3318/2019