MPC/DF contesta indicações feitas para Sedest, Codhab e Metrô

Três indicações do governo para funções gerenciais em órgãos e empresas do GDF são questionadas pelo MPC/DF

Brasília, 13/02/19 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) apresentou, na semana passada, três representações contestando indicações pelo GDF para cargos públicos. A Representação 2/19 contra a nomeação do Subsecretário de Administração Geral, da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedest), Ruither Jacques Sanfilippo. A segunda representação, 4/19, com pedido de Medida Cautelar, pede o afastamento do cargo de diretor técnico do Metrô, Luiz Carlos Tanezini. Por fim, a representação 1/19-G4P, aponta possível ilegalidade na indicação de Wellington Luiz de Souza Silva para a presidência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do DF (Codhab).

Para o MPC/DF, a nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Sedest, Ruither Sanfilippo, não considerou condenações pelo Tribunal de Contas do DF. No processo 25.604/2010, o TCDF, referente à prestação de contas do exercício de 2009 do Fundo de Assistência Social do DF (FAS/DF), considerou as contas irregulares, entre outras coisas, pela compra de alambrados e prestação insuficientes de contas de convênios. Atribuindo multa no valor de R$ 3 mil, a Sanfilippo.

Em outro processo, 21.224/14, o TCDF considerou Ruither responsável por provocar danos ao erário, por irregularidades na execução de convênio entre o Ministério da Integração Social e a extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda, com a devolução de recursos do convênio à União, com juros e correções. No mesmo processo, foi constatada ausência de prestação de contas. Conforme foi apurado, houve compra de bens e equipamentos que ficaram sem uso. Em 2018, O TCDF determinou a Ruither Jacques o recolhimento, em débito solidário, de R$ 109 mil. Nas decisões do TCDF, o MPC/DF conclui que o gestor está inelegível para qualquer cargo público, conforme a Lei da Ficha Limpa (LC 135/10).

Da mesma forma, para o MPC/DF, a nomeação do diretor técnico do Metrô, Luiz Carlos Tanezini, também contraria decisão do TCDF, no processo 36.900/08, com base na Lei Complementar 1/94, que penalizou o ex-Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagens do DF (DER/DF), com a inabilitação para atividade em cargos comissionados ou função de confiança na Administração Pública do DF, por um período de cinco anos. Tanezini teve multa, aplicada pelo TCDF, paga por empresa prestadora de serviços do DER/DF.

A Representação 1/19-G4P questiona a nomeação do ex-deputado distrital Wellington Luiz para o cargo de presidente da Codhab com base na chamada Lei das Estatais (13.303/16) e no Decreto nº 37.967/2017, que veda expressamente a indicação de pessoas que, entre outras coisas, tenham participado, nos últimos 36 meses, de campanha política. O ex-deputado concorreu ao mesmo cargo, na CLDF, nas últimas eleições, em 2018.

A Representação 2/19, sobre a indicação para a Sedest, foi aceita pelo TCDF e conforme o voto do relator, Conselheiro Manuel de Andrade, foi dado prazo de 15 dias para o GDF esclarecer o fato. As demais representações devem ser analisadas pelo TCDF, nos próximos dias.