A pedido do MPC/DF, TCDF determina auditoria no GDF para verificar o atendimento público a surdos

Auditoria do TCDF vai avaliar o cumprimento de lei que garante atendimento a surdos

Brasília, 06/12/2018 – O TCDF decidiu, em sessão do dia 27/11/18, pela realização de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal e empresas concessionárias de serviços públicos a fim de verificar o cumprimento da Lei distrital 4.715/11 que trata do atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do DF. A decisão atende à Representação 16/17 e ao Parecer 957/18, apresentados ao Tribunal pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/DF), Cláudia Fernanda, no Processo 11.761/17.

Estima-se que, na Capital, 15% da população apresente limitações de audição. Apesar de pelo menos seis leis distritais tratarem de diversos aspectos da inclusão e das facilidades para comunicação dos surdos, as garantias legislativas pouco representam no dia a dia desses cidadãos. “No Distrito Federal, na prática, essas pessoas têm dificuldades para se relacionar satisfatoriamente nas escolas, em hospitais e em diversos órgãos públicos e privados”, justifica Cláudia Fernanda.

O MPC/DF verificou, junto à Coordenação de Pessoas com Deficiência, órgão da SEDESTMIDH, que há apenas uma Central de Interpretação de Libras com quatro interpretes, admitidos em cargos comissionados, um motorista e dois estagiários. A Central funciona, apenas, em horário comercial, deixando desassistidos os surdos no DF, no restante do dia.

Ainda em atendimento às ações do MP de Contas do DF, o relator, Conselheiro Paiva Martins, em seu voto, determinou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal faça avaliação anual, a partir do exercício financeiro de 2018, do cumprimento da Lei 4.715/11, quando examinar as prestações e tomadas de contas dos órgãos do GDF.

O MPC/DF havia pedido também a criação de carreira pública com profissionais capacitados para atuar como interpretes na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atender grande parte da necessidade de comunicação diária de cidadãos surdos. Entretanto, o pedido não foi atendido pelo Tribunal, com alegação de não ter competência para exigir demanda dessa natureza ao GDF.

Porém, para o relator do processo, mais adequado financeiramente que a criação da carreira pública de interprete de Libras seria a disponibilização de cursos para a capacitar servidores públicos. Nesse sentido, o Conselheiro do TCDF lembrou que a Escola de Governo do DF, em acordo com as Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação, vai realizar cursos para capacitação em Libras de servidores públicos.