O Ministério Público de Contas do DF opina pela irregularidade das Contas de Governo de 2017, repetindo, na essência, o parecer elaborado, também, nas contas de 2016.

O Ministério Público de Contas do DF opina pela irregularidade das Contas de Governo de 2017, repetindo, na essência, o parecer elaborado, também, nas contas de 2016. Ao final, as Contas foram aprovadas, por maioria.

Segundo o MPC/DF, as principais falhas foram as seguintes:

  • Aplicação insuficiente de recursos no âmbito do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF, descumprindo a LODF;
  • Repasses financeiros insuficientes ao Fundo de Apoio à Pesquisa do DF – FAP;
  • Alocação insuficiente ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC, cuja dotação orçamentária ocorreu em montante inferior ao estipulado pela LODF;
  • Realização de despesas sem cobertura contratual,  notadamente diante da elevação ocorrida no período, totalizando mais de R$ 696,8 milhões;
  • Intempestividade[1] do repasse de recursos, destinados à quitação de precatórios. e, afronta à CF, na linha do defendido pelo TJDFT, na RCL 32206, sob pena de sequestro; e
  • Utilização indevida[2][4] dos recursos do Fundo Penitenciário do DF e sua baixa execução[3]

Além disso, o MPC/DF chamou a atenção para os seguintes tópicos:

  • durante o exercício, o MPC/DF proferiu quase 4.500 Pareceres e ofertou 84 Representações, dentre elas, várias, relacionadas com questões orçamentárias e financeiras no exercício em exame, a exemplo da questão do pagamento de precatórios (Representação 11/17); do Plano Anual de Saúde em comparação com as Leis Orçamentárias (Representação 40/17), sobre a análise comparativa entre as LDOs de 2017 e 2018 (Representação 51/17); sobre o comportamento da receita arrecadada em comparação com os valores orçados (Representação 31/18) e sobre renúncias fiscais (13/17), dentre outras;
  • o MPF, o MPDFT e o MPC/DF atuaram para impedir, em duas sucessivas leis orçamentárias, a retirada de despesas com terceirização da saúde do limite de gastos com pessoal, infringido o artigo 18 da LRF;
  • além disso, a Procuradoria Distrital de Direitos do Cidadão, o Núcleo Técnico de Assessoramento ao Orçamento (NUO) e o MPDFT como um todo vem atuando de forma incansável na área do controle do orçamento distrital ao longo do exercício, notadamente, em relação à falha na elaboração e execução de orçamentos, vez que a previsão e a execução orçamentária, metas fiscais e etapas previstas e realizadas padecem de compatibilidade entre si;
  • o montante de renúncias, R$ 1,6 bilhão, é superior ao déficit encontrado no exercício, o que se agrava quando se tem em mente que as execuções financeiras tem sido bastante oneradas por compromissos assumidos em anos anteriores;
  • o orçamento do DF foi inicialmente previsto em R$ 42,1 bilhões, sendo majorado para R$ 43,2 bilhões e, ao final, arrecadados 82,4%, o que representou o valor de R$ 35,6 bilhões. Este é um dos maiores orçamentos do país, perdendo, apenas, para 06 Estados[5]. Há casos de outros Estados, com a semelhante quantidade de habitantes que o DF, mas que gerem orçamentos da ordem de R$ 10,7 bilhões, como a Paraíba;
  • os acréscimos de demanda atribuídos ao DF, por ser Brasília a Capital do país, já são aquinhoados com recursos do FCDF, que aportaram, em 2017, R$ 13,2 bilhões de reais;
  • a despesa com pessoal foi da ordem de R$ 24,7 bilhões, para mais de 211 mil servidores, registrando crescimento de 5,7%;
  • é preciso enfrentar o sistemático descumprimento da contratação de pessoal para ocupar cargo em comissão sem o requisito prévio do concurso público, em todas as 31 Administrações Regionais, Secretarias, inclusive na CLDF;
  • na área da saúde pública, deixou-se de executar programa prioritário de Reforma de Unidades de Atenção Especializadas em Saúde, assim como, na área da educação, obras e reformas de unidades escolares decaíram drasticamente, fora a questão da universalização da pré-escola, educação infantil em creches e ensino em tempo integral. “A educação deveria ser a base, o grande alicerce sobre o qual se devem edificar todas as demais políticas públicas”, afirmou a PGC DF;
  • nesse quadro, deve-se chamar a atenção para os gastos com publicidade e propaganda, no mesmo período, que custaram R$ 165,8 milhões, representando crescimento real de 16,7%, sendo que a despesa realizada extrapolou a dotação inicial, algo que não ocorria desde 2013.

Conclui o MPC/DF, parabenizando o TCDF e ressaltando o trabalho de fôlego e excelência, sem deixar de chamar, contudo, a atenção para a necessidade de que a sociedade e os poderes constituídos tenham em mente os dados das contas de 2017, principalmente diante de demandas que focam nas prioridades alocativas orçamentárias, notadamente em áreas de relevo social, incontestáveis, como aquelas que visam atender à dignidade da pessoa humana e a prioridade absoluta ao menor, sob pena de todo o esforço despendido com essas análises não gerar consequência jurídica, o que, com o passar do tempo, reduz o poder e a relevância do importante Relatório divulgado.

———

[1] Verificação dos repasses de recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciais e das requisições de pequeno valor – RPV, durante o exercício de 2018, consoante alterações decorrentes da EC 99/2017 e o Plano de Pagamento de precatórios homologado pelo TJDFT.

[2] Decisão nº 4.676/2018: “[…]II. no mérito, considerar a Representação em análise parcialmente procedente, em face da comprovada reversão ao Tesouro local de recursos próprios do Detran, oriundos de taxas de serviços e multas de trânsito, para aplicação em finalidades diversas daquelas previstas no Código Brasileiro de Trânsito; III. tendo em conta o caráter pedagógico da atuação desta Corte de Contas, alertar a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para a necessidade de observar as disposições insertas no parágrafo único do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal ao efetivar a reversão de superavit apurado no balanço financeiro dos órgãos e entidades das administrações distritais ao Tesouro local com espeque na LC n.º 925/2017, bem como a orientação da PGDF consubstanciada no Parecer nº 806/2017-PRCON/PGDF;”

[3] A exemplo do Fundo Penitenciário do DF – FunPDF, que representou 55,64% do total, R$ 47 milhões.

[4] Representação ofertada pelo Exmo. Sr. Deputado Distrital Wasny de Roure acerca de possíveis inconstitucionalidades, irregularidades e impropriedades afetas à Lei Complementar nº 925/17, que dispõe sobre a reversão ao Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal.

[5] Execução orçamentária em 2017: São Paulo (R$ 231,98 bilhões); Minas Gerais (RE 98,39 bilhões); Rio de Janeiro (R$ 67,97 bilhões); Rio Grande do Sul (R$ 62,48 bilhões) Paraná (R$ 55,53 bilhões) e; Bahia (R$ 45,57 bilhões); DF (R$ 35,8 bilhões, sendo R$ 13,2 bilhões do FCDF). Os dados de execução orçamentária dos Estados constam do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional – STN. (disponível em: https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/pages/public/consulta_finbra/finbra_list.jsf)