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O MPCDF quer que a SES/DF apresente e execute projeto definitivo de reforma do Hospital Regional de Taguatinga

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde

Brasília/DF, 31/03/2026. Em 18 de março de 2026, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF, protocolou a Representação n. 10/2026 junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, solicitando a abertura imediata de fiscalização específica no Hospital Regional de Taguatinga – HRT, fazendo menção a uma sucessão de incidentes graves ocorridos em 2026, que denotam a necessidade urgente de serem realizadas obras definitivas, como um alagamento em 3 de fevereiro, que causou sérios transtornos a pacientes e funcionários; e o desabamento de parte do teto, ocorrido em 05 de março.

Após o protocolo da Representação, novo desabamento ocorreu, em 20 de março, atingindo a entrada da unidade.

Em sua Representação, o MPCDF observou que a SES/DF adotou ações emergenciais para conter os danos e restabelecer temporariamente o funcionamento do hospital. No entanto, segundo informações da própria Secretaria, o plano definitivo para correção do sistema de drenagem ainda está em fase de elaboração.

Segundo o MPCDF, a situação indica a existência de falhas estruturais persistentes na unidade hospitalar e, não, eventos isolados, o que reforça o entendimento acerca da necessidade urgente de providências, por parte da SES/DF. Assim, a Representação busca mitigar riscos à segurança de pacientes e profissionais, além de garantir a continuidade dos serviços hospitalares.

O pedido formulado na Representação inclui a fixação de prazos e a adoção de monitoramento contínuo para que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) apresente e execute um projeto definitivo de reforma estrutural da unidade. O MPCDF também requer a responsabilização dos gestores, caso as providências necessárias para a mitigação dos riscos não sejam adotadas.

Com a iniciativa, o MPCDF cumpre sua missão de assegurar a atuação eficiente e eficaz do controle externo.

A Representação foi autuada no Processo n. 00600-00002975/2026-41-e, para deliberação pelo TCDF.

Links das reportagens:

Bueiro transborda e alaga corredores do HRT após fortes chuvas

Parte do teto do HRT desaba após temporal – Jornal Brasília Capital

https://www.metropoles.com/distrito-federal/chuva-forte-cria-cachoeira-dentro-do-hrt-e-teto-da-unidade-desaba

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2026/03/7381032-entrada-do-hrt-e-interditada-apos-desabamento-e-fluxo-de-pacientes-e-alterado.html

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

CERTIFICADO DE PESSOA INSPIRADORA é conferido à titular da 2ª Procuradoria

Brasília-DF, 25/3/2026. O que era para ser uma tarde normal de trabalho transformou-se em uma grande surpresa e em uma bela homenagem.  A titular da 2ª procuradoria do MPCDF foi convidada nesta quinta-feira a comparecer à Escola de Contas do TCDF e lá recebeu certificado das mãos dos Instrutores Cínthia Thomazi e Rômulo Alvim. O documento certifica que, “com profunda admiração”, a Procuradora foi eleita como uma “Referência de Protagonismo e Ética”, durante o Ciclo de Promoção Funcional 2026. “Este título celebra o impacto real de sua trajetória, registrado através das vozes daqueles que a cercam e a definem com as seguintes palavras: Ética, trabalho árduo, competência técnica, paixão e engajamento no que faz”. A indicação partiu dos Auditores do Controle Externo do concurso realizado em 2021. Na ocasião, a Procuradora figurou em lista que continha mais 19 agraciados, que, também, foram homenageados: todos servidores do TCDF.

                Chamada a se pronunciar, a representante do MPCDF, emocionada, agradeceu. “Ser escolhida como fonte de inspiração por um público tão seleto e em um universo com tantos profissionais que trabalham no controle não é só uma grande honra, aumenta, também, a minha responsabilidade”.

             Durante a entrega do certificado, a Procuradora foi chamada a falar, ocasião, ainda, que chamou a atenção para uma das palavras que a definiu e constou no certificado: a paixão. “E é exatamente esse o sentimento que impulsiona. É a paixão que deve mover-nos e nunca nos permitir desistir; é ela que nos faz ter um ideal e a defendê-lo com coerência; é dela que vem a motivação, também, para fazer o nosso melhor, independentemente, de qualquer resultado utilitário, porque o trabalho desenvolvido com esse encantamento se converte em missão, para, por meio dela, buscarmos melhorar o dia a dia das pessoas, principalmente daquelas mais vulneráveis. É esse o sentimento que procuro transmitir, a todo momento, a minha equipe, a quem faço questão de dedicar esse certificado, já que nada faço sozinha. São eles que merecem o mesmo reconhecimento. Lutamos juntos. É muito trabalho e renúncia de todos”.

                Para terminar, a Procuradora lembrou um momento recente e que a marcou para sempre. Durante uma audiência no gabinete, ouviu relatos muito tristes de profissionais desolados. Em um desses, foi citado o caso de uma paciente com quadro febril, doloroso e infeccioso, que perambulava com a receita em mãos pelos corredores em busca do medicamento, mas a farmácia da UBS não estava funcionando. Não fora esse, contudo, o único lugar, cujas portas se haviam fechado para ela. A técnica de enfermagem que a recebeu ainda tentou conseguir o fármaco, mas quando retornou ao local do atendimento, a paciente já havia saído. Foi quando, então, começou a chorar, sentindo-se responsável por não haver tomado a cidadã pelo braço, atravessado a rua e comprado o antibiótico com recursos próprios. “- Naquela ocasião, a pequena Ana[1] estava na minha sala, porque a mãe veio ao MPCDF, mas não tinha com quem deixá-la. Eu, então, a convidei para “desenhar com a tia Renata” na sala ao lado, a fim de poupá-la de relatos como aqueles e de outros bem piores, que, presumivelmente, se sucederiam, como de fato foi o que ocorreu. Quando a reunião terminou, Ana entrou, novamente, na minha sala, e me deu um desenho que guardava muito bem protegido em suas mãos. Quando eu o vi, perguntei: – Essa sou eu? E ela, com aquele sorriso lindo, disse: – Sim! E me deu um abraço gostoso, que só as crianças conseguem dar. Desde então, eu carrego esse desenho comigo, para me lembrar sempre daquele dia; daqueles relatos e da confiança que as pessoas depositam em nós, bem como da nossa obrigação, também. E peço, então, a Deus que nunca me falte empatia, porque mais do que técnica formal, que não é dispensável, humanidade, sim, é essencial”, finalizou a Procuradora Cláudia Fernanda.

[1] Nome fictício para preservar a identidade da criança.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

 

No Dia do Ouvidor, o MPCDF presta contas à sociedade do seu trabalho e chama a atenção para a necessidade de aumentar a inclusão da pessoa com deficiência

Brasília-DF, 17/3/2026. A Ouvidoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) divulgou seu Relatório Anual de Atividades referente ao exercício de 2025, documento que apresenta o panorama das manifestações recebidas pela instituição, as principais iniciativas realizadas ao longo do ano e os resultados da atuação do órgão como canal de diálogo entre a sociedade e o controle externo.

O relatório aponta que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foram registradas 500 manifestações.  Segundo a Procuradora-Ouvidora Cláudia Fernanda, o volume e a natureza das manifestações evidenciaram a confiança da sociedade e reforçaram o papel da Ouvidoria como porta de entrada para o MPCDF, atuando não apenas no recebimento dessas comunicações, mas, também, na análise preliminar das informações e no encaminhamento das demandas às Procuradorias do MPCDF.

Denúncias resultaram em representações ao Tribunal de Contas

A análise dessas manifestações demonstrou que a atuação da Ouvidoria converteu-se em providências concretas de fiscalização. Em 2025, 54 manifestações deram origem a representações formais perante o Tribunal de Contas.

Saúde lidera demandas entre os órgãos do DF

Entre os órgãos e entidades mais mencionados nas manifestações, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) aparece como a mais demandada, seguida pela Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Modernização e novos canais de atendimento, rumo a uma Ouvidoria Inclusiva

Além do tratamento das manifestações, a Ouvidoria implementou diversas iniciativas institucionais ao longo de 2025. Entre os destaques estão:

  • Implantação de canal de atendimento via WhatsApp;
  • Lançamento do Painel de Dados da Ouvidoria;
  • Realização do evento “Integrar para Entregar;
  • Programa de capacitação da equipe e
  • Implementação  presencial de atendimento em Libras, com suporte digital.

Visando dar continuidade a esses avanços, no dia 16/03/26, o MPCDF recebeu a presença do Sr. César Achkar Magalhães, pessoa cega, presidente do Retina Brasília e membro da ABDV Associação Brasiliense de Deficientes Visuais.

O encontro foi marcado por um diálogo construtivo sobre os desafios enfrentados por pessoas cegas e com baixa visão no acesso a serviços públicos. Logo no início, César destacou positivamente a postura institucional do MPCDF, afirmando ter sido “surpreendido pela acessibilidade atitudinal” encontrada na instituição, elemento essencial para a promoção da inclusão.

Durante a conversa, foram apontadas diversas barreiras ainda presentes na navegação em sites institucionais, por exemplo. Como encaminhamento, ficou acordada a realização de uma nova reunião, para a apresentação de sugestões de melhorias.

“Queremos estar aptos a receber a manifestação da pessoa cega da melhor maneira, em todos os nossos canais, e do modo como ela quiser nos acessar”, pontuou a Procuradora-Ouvidora Cláudia Fernanda.

A iniciativa reforça o compromisso do MPCDF com a promoção da cidadania, da inclusão e do controle social acessível a todos.

Na data de ontem, ainda, a Ouvidora parabenizou os servidores da Ouvidoria pela entrega diária e competente. Além disso, todos os servidores lotados no MPCDF receberam agenda de bolso institucional, com mensagem e logo comemorativa pelos 15 anos da Ouvidoria do MPCDF, sem gastos de dinheiro público.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

Tendo em vista o recesso regimental, no período de 16/12/2025 a 14/01/2026, as denúncias, solicitações e demais demandas dirigidas ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal deverão ser encaminhadas para o e-mail procgeral@tc.df.gov.br.

 

MPC/DF aponta falhas na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e entidade que administra Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs)

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Brasília-DF, 14/11/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou Representação em razão de graves irregularidades na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e a Associação Beneficente Evangélica para oferta de educação infantil.

A medida adotada pela Quarta Procuradoria foi motivada por manifestação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Público do Distrito Federal pela reprovação da Prestação de Contas da citada organização da sociedade civil (OSC) em relação ao ano de 2020.

Como narrado na Representação, o pronunciamento da Promotoria de Justiça pela rejeição das contas da OSC se deu por um amplo conjunto de irregularidades, envolvendo tanto a execução de Termos de Colaboração firmados com a Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/DF quanto a gestão administrativa, contábil e institucional da Associação Beneficente Evangélica – ABE.

O MPDFT também emitiu manifestação desfavorável à aprovação das contas da entidade em virtude de falhas na execução de Termos de Colaboração firmados pela associação com a Pasta da Educação em relação aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Assim como em 2020, nos referidos exercícios o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios observou diversas inconformidades praticadas pela entidade que comprometem a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.

De acordo com o apurado pela Quarta Procuradoria, a mencionada OSC atua em parceria com a SEE/DF na oferta de educação infantil para 1.011 crianças, matriculadas em 5 CEPIs e em 1 estabelecimento que funciona em prédio próprio da OSC. Para tanto, existe previsão de transferência de recursos da ordem de R$ 61.341.448,28.

Outro ponto destacado na Representação diz respeito à morosidade da SEE/DF na apreciação das prestações de contas das parcerias celebradas para gestão dos Centros de Educação de Primeira Infância do Distrito Federal.

Além da lentidão apontada, existem elementos robustos que apontam no sentido de que a SEE/DF deixou de considerar as falhas graves exibidas no relatório do MPDFT na análise das contas de ajustes entabulados com a ABE. Ademais, segundo o MPC/DF, a SEE/DF pode não ter considerado sua capacidade operacional para celebração de parcerias e para cumprir as obrigações e assumir as responsabilidades delas decorrentes.

Diante disso, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima entende que a SEE/DF não tem alocado esforços adequadamente para a completa solução da avaliação intempestiva das prestações de contas firmadas pela Pasta, colocando em risco a execução das atividades e o próprio Erário.

Sem prejuízo da continuidade dos serviços atualmente prestados pela OSC, o Parquet de Contas entende necessária a atuação da Corte, de modo a evitar a ocorrência de falhas em parcerias que seguem em vigor entre a SEE/DF e a ABE.

Ante a gravidade das falhas identificadas, a continuidade das parcerias celebradas com a ABE, a aparente morosidade e ausência de proatividade do Órgão Público parceiro na análise das prestações de contas e da própria execução dos Termos de Colaboração celebrados, o MPC/DF requereu fiscalização da Corte de Contas.

A mencionada Representação deu origem ao Processo nº 00600-00011150/2025-37, onde foi prolatada a Decisão nº 3.793/2025, conhecendo a peça do MPC/DF e concedendo prazo à Pasta de Educação para apresentação de esclarecimentos.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta indícios de irregularidades na celebração de Termos de Fomento pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF com OSC, além de falhas na gestão e acompanhamento de prestações de contas

Brasília-DF, 20/10/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 12/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF relacionadas à celebração de parcerias nos anos de 2024 e 2025, ao custo de R$ 5.065.811,07, e R$ 6.789.054,09, respectivamente, derivados dos Termos de Fomentos – TFs celebrados com Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos.

No ano de 2024, foram celebrados 6 TFs com a OSC, sem que as prestações de contas tenham sido analisadas pela SETUR/DF. Em 2025, dos 5 TFs celebrados, não foi apresentada nenhuma prestação de contas pela OSC.  Além disso, em um universo de 127 prestações de contas apresentadas por outras OSCs em parcerias diversas, somente 8 prestações de contas foram analisadas, em 2024, com aprovação de apenas uma.

Dessa forma, na visão do Ministério Público de Contas há fortes indícios de que a SETUR/DF não detenha capacidade operacional para proceder à análise das prestações de contas de parcerias celebradas pela Pasta, podendo ensejar prejuízos aos cofres públicos.”

Quanto às parcerias firmadas com uma específica entidade privada, constatou-se que há “ampla diversificação dos objetos pactuados, o que levanta suspeitas sobre a expertise da Organização da Sociedade Civil – OSC em cumprir os projetos tão díspares. Agrava-se a situação pelo fato de que nenhuma prestação de contas apresentada por esta OSC foi analisada conclusivamente pela SETUR/DF, não havendo elementos concretos que possam confirmar que os projetos foram efetivamente executados conforme avençados e se os recursos foram devidamente aplicados à luz do que dispõe o Decreto local nº 37.843/2016, que regulamentou a Lei nº 13.019/2014 no Distrito Federal.”

Em que pese os recursos terem sido provenientes de emenda parlamentares de diversos Deputados Distritais, a escolha recaiu na mesma OSC, fato que causa estranheza ao Parquet especial, considerando a distinção dos objetos das parcerias.

Nesse sentido, chamou a atenção do membro do Parquet de Contas “que alguns TFs têm ênfase na prática desportiva, o que faz inferir que seria de maior valia a realização pela SEL/DF, em razão de sua atribuição e expertise na área.” Outro ponto que causou estranheza tem relação ao local em que realmente funciona a OSC, em razão das divergências dos endereços informados, bem como a não localização do site da entidade.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que, em razão das divergências apresentadas, não é desarrazoado supor que a OSC em realidade ou não possui um endereço formal onde funciona institucionalmente ou age como mera intermediária de entidades com fins lucrativos para a celebração de parcerias com a SETUR/DF, a fim de receber recursos públicos pela via do MROSC.”

Nesse contexto, para o Ministério Público de Contas, “tais indícios configuram não apenas potencial risco ao Erário, mas também afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da transparência, demandando apuração por parte deste Tribunal, a fim de preservar a integridade do Erário.”

A Representação nº 12/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00012589/2025-87 e pende de apreciação por parte do TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta falhas de publicidade e transparência em parcerias celebradas por Secretarias de Estado do DF

Brasília-DF, 08/10/2025.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria (G4P/ML), a Representação nº 11/2025 – G4P/ML, na qual são apresentados à Corte indícios de descumprimento de normas distritais sobre a celebração de parcerias pelos órgãos locais com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A Representação trata do regime jurídico das parcerias de mútua cooperação estabelecido pela Lei federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O MPC/DF salientou que, mesmo após a Decisão nº 3.360/2024 do TCDF, que fixou prazo para adequação dos órgãos e entidades distritais às normas de publicidade e transparência (artigos 10 e 11 da Lei nº 13.019/2014 c/c artigos 78, 79 e 80 do Decreto nº 37.843/2016), algumas irregularidades persistem.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima constatou novas irregularidades relacionadas à transparência e à publicidade dos dados das parcerias firmadas com OSCs, especialmente no que tange à Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC, Sistema Oficial estabelecido pelo Decreto distrital nº 45.755/2024.

Ao examinar as parcerias celebradas com OSCs por alguns órgãos distritais, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:

  • Não adesão ou uso ineficaz da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC por diversos órgãos e entidades distritais;
  • Omissão de registro na Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC de parcerias recentemente celebradas;
  • Ausência de informações no sítio eletrônico da jurisdicionada e das Organizações da Sociedade Civil;
  • Divergência de informações entre o sítio eletrônico do órgão público e a Plataforma oficial;
  • Não inserção de parcerias nativas na Plataforma.

Nesse cenário, a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no entendimento do Parquet de Contas, indícios de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.

Ademais, o Procurador salientou que o descumprimento das normas por Secretarias de Estado (como Esporte/Lazer, Desenvolvimento Social, Justiça/Cidadania e Educação), além de ignorar o princípio da legalidade, afronta a transparência, a publicidade e os fundamentos do MROSC, como a participação social e a gestão pública democrática.

A título ilustrativo, o Representante Ministerial destacou que Termos de Fomento e de Colaboração que envolvem o repasse de mais de R$ 70 milhões não estão registrados na Plataforma, o que compromete a essência do MROSC.

O MPC/DF reforçou que a manutenção de informações incompletas ou contraditórias acerca de parcerias com repasse de recursos públicos prejudica a efetividade do controle social, impede a fiscalização tempestiva e abre margem para atos lesivos ao Erário.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no mínimo, indícios robustos de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência”.

Ao final, o Procurador requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para determinar aos órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo distrital que, à luz dos normativos locais, abstenham-se de celebrar parcerias com OSCs por meio distinto do canal oficial do GDF (Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC), salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Foi solicitada, ainda, manifestação por parte da Secretaria de Estado de Economia – SEEC/DF, na qualidade de Unidade Central de Gestão da Plataforma, e das Secretarias de Estado de Esporte – SEL/DF, Desenvolvimento Social – SEDES/DF, Justiça e Cidadania – SEJUS/DF e Educação – SEE/DF.

O Processo nº 00600-00012194/2025-84-e do TCDF foi autuado para tratar da Representação Ministerial.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

 

MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

MPC/DF PEDE APURAÇÃO SOBRE RISCO DE ESCORPIÕES EM ESCOLAS PÚBLICAS DO DF

Brasília-DF, 20/7/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 12/2026 – G4P/ML, para apurar possíveis omissões do Governo do Distrito Federal na prevenção e no enfrentamento da presença de escorpiões e outros animais peçonhentos nas escolas públicas do Distrito Federal. A iniciativa decorreu de notícias sobre sucessivos episódios de aparecimento de escorpiões e acidentes envolvendo estudantes em unidades de ensino.

Segundo dados da Secretaria de Saúde divulgados pela imprensa, foram registrados mais de 6 mil acidentes com escorpiões no Distrito Federal entre janeiro de 2025 e junho de 2026. Somente nos primeiros meses de 2026 ocorreram 1.974 casos, dos quais 32 foram classificados como graves.

Para aprofundar a apuração, o MPC/DF realizou visitas a escolas públicas localizadas no Guará, Asa Norte, Cruzeiro, Candangolândia, Asa Sul, Taguatinga, Areal e Núcleo Bandeirante. Em algumas unidades foi possível entrevistar gestores escolares e verificar as medidas adotadas para prevenção, controle e resposta aos acidentes. As diligências revelaram deficiências na atuação da Pasta da Educação sobre orientações às unidades escolares, seja na prevenção, seja em procedimentos junto aos demais órgãos de vigilância, não sendo identificado um protocolo de conduta padronizado para atendimento em casos de picada.

As escolas relataram procedimentos distintos, como o acionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), do Corpo de Bombeiros, de hospitais ou de unidades de saúde próximas. Todas as unidades entrevistadas registraram algum episódio relacionado à presença de escorpiões.

Durante as visitas, o MPC/DF constatou ainda o acúmulo de grande quantidade de móveis, computadores, pneus, livros e outros materiais sem uso ou danificados em depósitos e áreas externas. Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, a disposição desordenada desses bens cria abrigos, dificulta a limpeza e favorece a proliferação de animais que servem de alimento aos escorpiões.

Os gestores também relataram dificuldades para promover a retirada e a destinação adequada dos materiais. Para o Órgão Ministerial, os elementos apontam a inexistência de uma política institucional permanente e coordenada para o enfrentamento do problema.

A Representação destaca que as medidas não devem se limitar à dedetização, sendo necessária a remoção das condições ambientais que favorecem o risco, mediante gestão eficiente dos materiais inservíveis, conservação das instalações escolares, definição de responsabilidades e articulação entre a SEE/DF e os órgãos de vigilância ambiental e sanitária.

O MPC/DF sustenta que a situação pode caracterizar descumprimento dos deveres estatais de proteção à vida, à saúde e à educação, especialmente em razão da prioridade absoluta assegurada às crianças e aos adolescentes. A presença de animais peçonhentos ou de condições favoráveis à sua proliferação também seria incompatível com o direito dos estudantes a uma infraestrutura física e sanitária adequada no ambiente escolar.

Ao final, o MPC/DF requereu que o TCDF instaure procedimento de fiscalização para apurar eventual omissão da Secretaria.

A matéria aguarda apreciação pelo Tribunal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

 

Acessibilidade é matéria de interesse do MPCDF

Brasília/DF, 15/7/2026. O MPCDF recebeu representantes da comunidade surda, relatando barreiras em atendimento médico, estabelecimentos comerciais e outros. Em razão desses fatos, o MPCDF  enviou as queixas desses pacientes e consumidores aos hospitais e estabelecimentos reportados. Além disso, correspondeu-se com a CLDF, quando, em pronta iniciativa, foi protocolado pelo Deputado Fábio Félix o PL 2262/2026, que visa garantir comunicação acessível às pessoas surdas. Referido Projeto se encontra em análise nas Comissões de Assuntos Sociais.

No que toca às unidades de saúde públicas do DF, o MPCDF oficiou à SESDF, repassando relatos de fragilidades no atendimento a esses pacientes, para defender que:

a) a pessoa surda tem direito a acompanhante, que não pode ser negado, inclusive, podendo entrar em sala de consultas e procedimentos com o paciente, salvo em situações em que a segurança do ato médico não recomendar;

b) o paciente surdo tem direito a usar o seu próprio celular, que, também, não pode ser negado, para poder acessar aplicativos que facilitem a comunicação;

c) o servidor da SESDF deve acessar o programa do GDF Libras CIL Online, que redirecionará o atendimento para uma Central de Libras, viabilizando, assim, a tradução simultânea, nas hipóteses em que isso for possível e não gerar constrangimento à intimidade do paciente, garantido o sigilo das informações prestadas por esse modo; e

d) referidos atendimentos devem ocorrer em segurança e com respeito à pessoa surda.

Segundo cidadãos surdos, é comum, todavia, a existência de barreiras à comunicação por aplicativos e, até, impedimento ao uso de celulares, durante as consultas, bem como ao acompanhamento de intérpretes, durante o ato médico.

Em resposta, a SESDF expediu o Memorando Circular nº 24/2026, orientando toda a Rede a adotar boas práticas assistenciais, a fim de garantir acolhimento e o atendimento digno à pessoa surda no SUSDF.

A atuação do Parquet de Contas do DF não é nova. Em 2017, foi protocolada a Representação 16/17,  em defesa da acessibilidade da pessoa surda, além de ser oferecido o Parecer 957/18, no Processo 11.761/17. Em razão desses fatos, foi realizada a 1a sustentação “oral” em libras no TCDF, que decidiu, em sessão do dia 27/11/18, pela realização de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal e empresas concessionárias de serviços públicos a fim de verificar o cumprimento da Lei distrital 4.715/11 que trata do atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do DF. Além disso, determinou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal fizesse a avaliação anual, a partir do exercício financeiro de 2018, do cumprimento da Lei 4.715/11, por ocasião do exame das prestações e tomadas de contas dos órgãos do GDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPCDF cobra explicações e responsabilidades pela ausência de videoendoscopia nasal no HBDF

Brasília, 9/6/2026. Mais de dois mil pacientes aguardam na fila de espera do SUS/DF por um exame de videoendoscopia nasal, sendo a solicitação mais antiga de 2023, há 03 anos. O exame se faz utilizando-se óticas flexíveis ou rígidas. E tanto uma quanto a outra permitem a melhor visão interna das cavidades nasais, sendo fundamentais, inclusive, em pacientes pós-operados.

Sem a compra de óticas, o IGESDF improvisa

Sem as óticas, contudo, o Instituto usa o fotóforo. No entanto, enquanto aquelas examinam o fundo do nariz, o fotóforo, apenas, enxerga a parte anterior do nariz. Além disso, as óticas flexíveis são absolutamente necessárias para atendimento em crianças e adolescentes. E, assim, à falta do equipamento, o IGESDF se valeria de uma ótica emprestada.

O processo de aquisição tramita há 05 anos.

Tramita no IGESDF há mais de 05 anos um processo para a aquisição do Aparelho de Nasofibroscópio flexível, que está inoperante há mais de três. Para piorar, a ótica rígida se encontra em manutenção há meses.

O MPCDF deu ciência ao IGESDF acerca do problema e expediu ao menos 07 (sete) ofícios, todos respondidos fora do prazo e um não respondido. Até o momento, a situação não foi solucionada.

Os equipamentos necessários são de valor irrisório

Para o parquet, “Não há explicação plausível para esse estado de coisas. É flagrante, ainda, a contradição entre os fatos e um dos principais argumentos para a criação do Instituto: que por esse modo, seriam obtidos meios mais céleres para a aquisição de bens e serviços, de forma menos burocrática. Esse exemplo faz cair por terra o argumento, diante de um Instituto, que recebe bilhões dos cofres públicos, mas não consegue adquirir os referidos equipamentos, de valores módicos, e em prazo razoável, precisando que a população apele ao controle externo, manifestando mais esse episódio de dor, desrespeito e descaso”, avalia a titular da 2ª Procuradoria, autora da Representação no 38/26. 

O que pede o MPCDF

O MPCDF pede que o TCDF apure as responsabilidades pelas omissões verificadas e que determine ao IGESDF que apresente cronograma detalhado para a aquisição desses equipamentos e conclusão da manutenção da ótica rígida.

Fique por dentro

O art. 2º, inciso XVI da Lei nº 5.899/2017 atribui expressamente ao TCDF a competência para fiscalizar a execução do contrato de gestão 01/18, celebrado entre o GDF(SESDF) e o IGESDF, podendo determinar, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

Relatório de Atividades – 1º Trimestre 2026

Relatório de Atividades Anual de 2025

Relatório de Atividades – 3° Trimestre 2025

Relatório de Atividades – 2° Trimestre 2025

PORTARIA 3/2026 – MPC

PORTARIA 3/2026 – MPC

PORTARIA CORREGEDORIA Nº 3/2026, DE 9 DE ABRIL DE 2026

MPC/DF QUESTIONA TERMO DE COOPERAÇÃO DA SETUR/DF ENVOLVENDO A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO PRIVADO, NO VALOR R$ 5,5 MILHÕES

Brasília-DF. 27/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 11/2026 – G4P/ML, requerendo a suspensão imediata da locação do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) pela Secretaria de Turismo do DF (SETUR/DF) para a realização do evento privado “ExpoDireito 2026”, prevista para os dias 29 e 30 de maio. O valor envolvido na contratação direta chega a R$ 5,5 milhões.

Segundo o MPC/DF, a contratação foi estruturada por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SETUR/DF e a empresa organizadora do evento. No entanto, a Representação aponta a utilização indevida do instrumento, funcionando, na prática, como mecanismo de financiamento indireto de atividade privada, com fins lucrativos, sem a comprovação de interesse público compatível.

Para o Procurador Marcos Felipe P. Lima, os documentos apurados revelaram que a iniciativa de apoio partiu da própria empresa organizadora, que indicou previamente o CICB como local do evento, cabendo à SETUR/DF apenas viabilizar a locação do espaço. Para o MPC/DF, essa dinâmica evidencia inversão da lógica do interesse público, uma vez que a Administração teria se limitado a acolher proposta formulada por agente privado, sem planejamento autônomo ou diagnóstico institucional prévio.

A Representação também destaca falhas graves na tentativa de justificar a inexigibilidade de licitação. Entre os problemas apontados estão a ausência de comprovação efetiva da inviabilidade de competição, pesquisa de preços baseada majoritariamente em contratos do próprio CICB, descrição genérica do objeto contratado, serviços associados à locação e indícios de desproporção entre o valor pago pelo poder público e as contrapartidas oferecidas.

Conforme destacado pelo Procurador, as irregularidades foram igualmente constatadas pela a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), que já haviam alertado para a inviabilidade jurídica da contratação direta, recomendando, inclusive, a anulação do Termo de Cooperação Técnica.

Por fim, considerando os indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e economicidade e diante da proximidade do evento, o MPC/DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender a execução do Termo de Cooperação e impedir a celebração ou o pagamento do contrato de locação do CICB.

A matéria pende de apreciação pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF pede a suspensão cautelar de mais um Termo de Fomento (TF) na especialidade médica em Oftalmologia, custeado por emenda parlamentar federal

Brasília/DF, 25/5/2026. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 30/2026, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão imediata dos repasses financeiros decorrentes do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF. O instrumento, assinado em 29 de abril entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto Brasileiro de Conectividade Social (IBCS), prevê o repasse de R$ 2 milhões para o projeto “Além do Olhar”, voltado à triagem visual, atendimentos oftalmológicos e fornecimento de óculos a estudantes dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Gama, Samambaia e Estrutural.

Sete versões

O projeto foi objeto de pelo menos sete versões. Na primeira, por exemplo, o público-alvo eram estudantes de 3 a 24 anos, mas no mesmo texto havia referências a bebês. Na versão final, a faixa etária foi fixada de 6 a 45 anos — abrangendo adultos de meia-idade num projeto que se auto justifica com argumentos sobre o desempenho escolar. Para o MPCDF, “não é possível tratar uma pessoa com 45 anos do mesmo modo que uma criança de 06 anos.”  Além da falta de justificativa para a faixa etária, não há motivação quanto à quantidade de atendimentos e nem para a escolha dos três COPs.

Antieconomicidade

O exame dos custos expõe, ainda, a clara ofensa à economicidade. O caso mais evidente está na Meta 1: o plano informa R$ 690 mil para a etapa de pré-avaliação ocular, sem qualquer decomposição. Mas, posteriormente, verificou-se que a locação de equipamentos, como autorefratores portáteis, custará R$ 47 mil.

Além disso, o plano de trabalho engloba despesas que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo, pelo menos R$ 172.946,00 para social mídia, videomakers, assessoria de imprensa, faixas, camisetas e três mil kits de acolhimento com bolsa de TNT, caneta, bloquinho, etc.

Instituto não comprova expertise

Segundo documentos do processo, o IBCS tem existência efetiva de pouco mais de um ano: antes, era o Instituto Social Santa Cruz, que funcionou até fevereiro de 2025, quando mudou de nome e foi trocada a diretoria. No site institucional, além de um contato por whatsApp, há poucos registros de atuação.

MROSC para saúde: debate jurídico e histórico de falhas

O MPCDF sustenta que o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014) é juridicamente inaplicável à contratação de serviços complementares ao SUS, posicionamento compartilhado pelo Corpo Técnico do TCDF. A própria SES/DF admitiu a procedência da tese: em Nota Técnica de novembro de 2025, reconheceu a “inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC”. Ainda assim, o Termo de Fomento nº 031000/2026 foi celebrado.

O QUE O MPCDF PEDE AO TCDF

O Parquet requereu ao TCDF além da suspensão imediata de repasses, a oitiva da SES/DF e do IBCS; a análise pelo Corpo Técnico quanto à legalidade do instrumento e compatibilidade com o regime do SUS; e, ao final, a declaração de nulidade do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.