Início Site

MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

O MPCDF representa ao TCDF, pedindo a suspensão de repasses de recursos por meio de emendas parlamentares federais

Brasília/DF, 9/9/2025. O MPCDF protocolou a Representação nº 64/25, pedindo ao TCDF que suspenda, cautelarmente, qualquer ato que vise aprovar e/ou liberar recursos para a celebração de parceria com o Instituto Inovação Impulsionar, no valor de R$ 5.500.000,00, para execução inicial do Projeto “VOCÊ TEM VALOR – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NA TERCEIRA IDADE”.

Segundo o MPCDF, não se comprovou a presença da entidade no endereço informado como sendo a sua sede no DF, já que no local aparece indicação de outra entidade, Bebusiness. Além disso, o Instituto, criado em 2021, não possui informações consistentes em seu site e não comprovou expertise ou atuação na área da saúde, mas, da educação, tanto é assim que juntou um Termo de Cooperação Técnica com entidade que tem domicílio em SP, mas que possui cadastro de Estabelecimento de Saúde, a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange.

Lado outro, o projeto é frágil, superficial e não atende ao interesse público, tendo sido, inclusive, considerado inviável por setores técnicos da SESDF.

Na sequência, o MPCDF também protocolou a Representação nº 65/25, para igualmente pedir a suspensão de qualquer repasse que implique na transferência R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinados à Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, para a execução inicial do “PROJETO SAÚDE SOLIDÁRIA”.

Em sua peça, o MPCDF chama a atenção para as inconsistências e fragilidades em pontos essenciais para a execução e efetividade da proposta, sendo rechaçada, também, por vários setores da SESDF, inclusive, de apoio de diagnósticos, o qual chama a atenção para o fato de que a prestação direta desses serviços pelo SUSDF é mais econômica.

Além disso, o Parquet alerta para a aparente simbiose entre a entidade (cujo endereço não comprova a sua localização no DF), com o Instituto Impulsionar e Bebusines, pois no local informado se encontram essas entidades, e, não, a Beneficência.  

Por fim, o MPCDF protocolou a Representação nº 67/25, com relação a outra Emenda Parlamentar, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) à OSC Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano – IBSAÚDE, para a execução inicial do “Centro de Prevenção em Saúde do Idoso – Saúde 60+”, entidade que já fora alvo da Representação 83/24, Processo 15665/24.

Essas três emendas, que se sobrepõem nas suas finalidades, totalizam mais de R$ 20 milhões de reais, portanto vultosas, todas destinadas para público e serviços muito semelhantes, completamente desconectadas das premissas e dos eixos de atendimento do SUSDF.

A Titular da 2ª Procuradoria advertiu, ainda, ser notório que “essas atividades, da forma como se quer prestá-las, são, também, de dificílimo controle, a começar pela indicação dos beneficiários realmente atendidos, o que faz com que esses arranjos se tornem verdadeiras ‘caixas pretas’, favorecendo o descontrole com o uso dos recursos públicos”.

O MPCDF espera que o TCDF conceda as medidas cautelares pleiteadas e, ao final, as confirme, inadmitindo o repasse de recursos para os projetos em tela.

Atualização: no dia 12/09/25, o Relator concedeu a medida cautelar pleiteada na Representação 64/25, mandando suspender qualquer ato que implique na aprovação e assinatura do projeto a que se refere o Processo SEIDF nº 00060-00347756/2025-62, até ulterior deliberação plenária.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A Ouvidoria do MPCDF inaugura novo canal de atendimento por WhatsApp e divulga Painel

Da direita para a esquerda: Dr. Vinícius Menandro, Dr. Flávio Augusto Milhomem, Dra. Ivana Cei, Dra. Cláudia Fernanda, Sérgio Neiva e Dra. Danielle Oliveira

Brasília/DF, 8/9/2025. A Procuradora Ouvidora do MPCDF, Dra. Cláudia Fernanda, reuniu-se com a Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A reunião contou com a presença da Conselheira Ouvidora do CNMP, Dra. Ivana Cei, que abriu os trabalhos; do Ouvidor do MPDFT, Promotor Flávio Augusto Milhomem, acompanhado da Dra Danielle Oliveira, Secretária-Executiva da Ouvidoria do MPDFT; do Promotor de Justiça, Dr Vinícius Menandro, que, atualmente, exerce o cargo de membro auxiliar, e do Dr Sérgio Neiva, Assessor lotado na 2ª Procuradoria. Na ocasião, falaram, ainda, pela Ouvidoria do CNMP os Drs. Leonardo Maia e Mariana Zanatta Doria.

“Foi extremamente importante a troca de experiência entre todos os participantes, revelando solidariedade institucional e o pleno desejo de, realmente, compartilhar boas práticas, com eficiência administrativa. A experiência já rendeu bons frutos e, hoje, a Ouvidoria do MPCDF pode contar com mais um canal de atendimento para a sociedade, por meio de mensagens de texto WhatsApp, à semelhança de outros MPs do país e, também, do CNMP. A ideia é facilitar e tornar cada vez mais alcançável a nossa Ouvidoria, para que o cidadão dela possa servir-se, porque acreditamos que é assim que se fortalece o controle social. Além disso, passamos a oferecer um painel estruturado, com dados transparentes e que podem ser úteis na elaboração de relatórios gerenciais e de governança”, enfatizou a Procuradora Ouvidora do MPCDF.

Serviços:

A Ouvidoria do MPCDF atende pelo telefone (61) 3314-2891 que, agora, também, está apto a receber mensagens por WhatsApp.

O atendimento ocorre em dias úteis e no horário de 12 às 19 horas.

Para a segurança da informação, o canal WhatsApp NÃO receberá manifestações por áudio, sendo importante ressaltar que todas as manifestações enviadas por esse meio (WhatsApp) serão, necessariamente, identificadas.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

Começa a 1ª Capacitação para a Ouvidoria do MPCDF

Brasília/DF, 4/9/2025. Assim que tomou posse, a Procuradora Ouvidora do MPCDF visitou a Ouvidoria-Geral e a Escola de Governo do DF. Ela nos conta sobre essa iniciativa inédita e relevante.

“Com a cabeça cheia de ideias, e as mãos vazias, por não ter como oferecer qualquer contrapartida institucional, visitamos, com a cara e a coragem, os órgãos do GDF que são referência na área. E o que parecia um sonho tornou-se realidade. Em pouco tempo, três mulheres competentes, Dras Daniela (Ouvidoria), Raquel e Fabíola (ambas da EGOV), realizaram o que até então parecia impossível: o 1º Curso de Capacitação idealizado e customizado para o MPCDF, sem custos, e devidamente certificado. O nosso sentimento é de gratidão e orgulho, por termos à disposição, no DF, equipes de excelência e comprometidas com a disseminação do saber e das boas práticas na Administração Pública. Esperamos, assim, que esse seja, apenas, o primeiro de muitos cursos que teremos o prazer de participar. É que, a partir dessa iniciativa piloto, agora, não só a Ouvidoria, mas todos os servidores e membros do MPCDF poderão candidatar-se a cursos e treinamentos diversos, fornecidos pela Escola de Governo do DF, já que foi autorizada, pela Secretaria de Economia, a nossa inclusão no sistema” (Palavras da Procuradora-Ouvidora).

A mentoria ocorrerá sempre nas quintas-feiras, das 14h às 18h, começando na data de hoje, e se estenderá até o dia 12/11/25.

Nesses dias, serão abordados os seguintes temas:

Introdução à Ouvidoria Pública no Contexto do DF; Módulo 2: Rede de Ouvidorias do DF SIGO-DF e Rede Ouvir DF; Módulo 3: LGPD Aplicada à Ouvidoria; Módulo 4: Atendimento ao Cidadão e Gestão das Manifestações; Módulo 5: Relatórios de Ouvidoria: Transparência e Tomada de Decisão; Módulo 6: Sistema Participa DF: Integração e Transparência.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A Ouvidora do MPCDF visita Ouvidorias parceiras no DF

Brasília/DF, 3/7/2025. Em mais um dia de frutíferas reuniões, a Ouvidora do MPC/DF, Procuradora Cláudia Fernanda, visitou, em 1º de julho, o Exmo. Sr. Ouvidor Substituto do TJDFT, Dr. José Firmo Reis Soub, e a Dra. Marília Barbosa de Barcelos, Secretária da Ouvidoria-Geral do TJDFT; a Promotora de Justiça, Dra. Mariana Silva Nunes, Ouvidora Suplente e Ouvidora das Mulheres do MPDFT; a Ouvidora-Geral Externa, Dra. Patrícia Almeida, da Defensoria Pública do DF, e o Núcleo de Assistência Jurídica e Defesa da Saúde, presente o Defensor Público do DF, Dr. Wanderson Cerqueira Alves Ferreira. No dia seguinte, dia 2 de julho, foi realizada visita institucional à Dra. Daniela Ribeiro Pacheco, Ouvidora-Geral do DF.

“Difícil resumir com palavras o trabalho dessas Ouvidorias: é impressionante como, via de regra, a dedicação, a cooperação e a vontade de realizar se somam a propósitos comuns, para melhorar a prestação de serviços públicos à sociedade. É possível ver o brilho nos olhos de Ouvidores e suas equipes que, mesmo trabalhando, em alguns casos, sob condições adversas, se desdobram para escutar e acolher as demandas da nossa população, dando-lhes o devido tratamento. Em cada órgão visitado, um aprendizado; uma mão amiga se estendendo; um projeto de parceria a compartilhar”, afirmou a Ouvidora do MPC/DF, Procuradora Cláudia Fernanda.

Serviços: conheça, também, a Ouvidoria do MPC/DF, que recebe denúncias da sociedade, anônimas ou ostensivas, a respeito de matérias que envolvem o controle externo, em especial, a Administração Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, a Ouvidoria do MPCDF não recebe denúncias que envolvam órgãos da União, tampouco que versem sobre matérias de interesse individual. O foco da Ouvidoria do MP/CDF são os atos e contratos praticados ou celebrados pelos gestores distritais.

Nossa página: Página inicial – Ministério Público de Contas do Distrito Federal

Funcionamento: das 12 às 19 horas, em dias úteis, no 8o andar do prédio do TCDF.

Telefone: 61-3314-2891

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Ouvidoria do MPCDF

A partir do dia 13/06, a Corregedora Cláudia Fernanda encerra o seu mandato e assume a Ouvidoria do MPCDF

Ao lado direito da foto, o professor Josué Alves recebe de presente o livro Moderna Gramática da Língua Portuguesa do autor Evanildo Bechara, como singelo reconhecimento pelo pleno êxito das aulas ministradas ao MPCDF, assim como o servidor Sérgio Neiva, que foi contemplado em sorteio com o livro Latim em Pó, do autor Caetano Galindo, na presença de seus colegas de trabalho e da Corregedora (a segunda, da direita para a esquerda).

Brasília/DF, 12/6/2025. Após 04 quatro anos exercendo a função, a Procuradora Cláudia Fernanda nos fala a respeito das principais atuações do órgão.

1 – Procuradora, quais foram as conquistas e os desafios enfrentados pela Corregedoria nesses seus dois mandatos?

Corregedora: o maior ganho foi, sem dúvida, no quesito transparência. A nossa primeira iniciativa foi tornar a Corregedoria visível e, também, acessível à sociedade, por meio de divulgação das normas a que nos submetemos; dos relatórios, que produzimos e, também, dos nossos contatos. Além disso, trabalhamos no ambiente institucional, revendo atos e buscando estrutura física e material, já que a Corregedoria do MPCDF funciona sem quadro próprio, infelizmente.

2 – Qual é o papel da Corregedoria do MPCDF?

Corregedora: sem dúvida, quando se fala de Corregedoria, o que primeiro vem à mente é a função fiscalizadora da atividade e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas do DF. De fato, com base nessa competência, realizamos 03 correições e concluímos o processo de vitaliciamento do antigo titular da 3a Procuradoria. Nesse caso, pela primeira vez, adicionamos ao processo formal um ingrediente a mais, o acolhimento, promovendo curso de imersão nas atividades do controle externo, ainda nos primeiros dias após a posse. Por meio de palestras a respeito do novo ambiente organizacional, demos as boas-vindas ao empossado, envolvendo, também, representantes de instituições parceiras, como o MPC da União, MPF, MPDFT e MPT, além de entidades associativas, a exemplo da Ampcon e do CNPGC.

3 – Mas as funções da Corregedoria não se resumem a essas atividades, não é?

Corregedora: com certeza. O papel essencial de uma Corregedoria transcende a mera fiscalização formal das atividades funcionais e da conduta de seus membros. Com foco em resultados concretos, deve garantir que suas ações contribuam, de fato, para o cumprimento de atividades finalísticas, promovendo integridade e eficiência. Desse modo, procuramos ouvir o nosso pessoal e conhecer os processos de trabalho, entendendo as dificuldades e buscando soluções. A partir dessa escuta e com empatia, buscamos, obstinadamente, melhores soluções em TI para o MPCDF, utilizando, pela primeira vez, robôs, ferramentas e sistemas, criados por nós mesmos, sem custos, e que muito facilitaram o trabalho, principalmente, de nossos servidores. Tudo isso trouxe, também, ganhos para a sociedade, que pode colher os frutos de um trabalho mais célere e com maior qualidade.

4 – Além disso, a Corregedoria promoveu cursos e encontros, que impressionaram positivamente os participantes.

Corregedora: fico muito feliz com esse feedback. Durante esse período, trouxemos ao MPCDF, sem ônus aos cofres públicos, destacados profissionais de áreas diversas, buscando atualização, mas, também, em matéria de saúde, porque nos preocupamos com a nossa equipe. E fechamos com chave de outro, já que dos dias 03 a 11/06, realizamos o Curso de Português na Prática, em modalidade híbrida (presencial e virtual), ministrado, também gratuitamente, pelo professor Josué Alves, Consultor da CLDF. Com uma linguagem interativa e muita didática, esse excelente profissional trabalhou textos produzidos pelo MPCDF, pareceres, despachos, ofícios, etc., trazendo, assim, as regras de gramática para o nosso mundo real e prático.

5 – A partir de amanhã, os desafios serão outros, à frente da Ouvidoria do MPCDF. Qual é a sua expectativa?

Corregedora: sabemos que a missão não será fácil, mas com muito empenho e humildade, queremos desempenhar bem o nosso papel, em prol do cidadão de Brasília, que tanto precisa ser ouvido e respeitado, sendo a Ouvidoria um importante canal, para a realização do controle social. Estamos conscientes das nossas responsabilidades e agiremos, em especial, na defesa da cidadania.

Fique por dentro                                            

Conheça o trabalho da Corregedoria do MPCDF, divulgado na página do MPCDF: Relatório Corregedoria – 2025 e Relatórios da Corregedoria entre Junho de 2021 e Junho de 2025.

Relatório das Atividades da Corregedoria – 1° Quadrimestre de 2025

Relatório de Atividades – 1° Trimestre 2025

Relatório de Atividades Anual de 2024

O MPCDF representa ao TCDF a respeito dos serviços de home care

Brasília-DF, 03/04/2025. O MPCDF protocolou a Representação 16/25, após o recebimento de graves denúncias acerca do suposto falecimento de 07 (sete) pacientes, que passaram a ser atendidos por novas empresas, contratadas a partir da publicação do Edital de Credenciamento 6/24. Vejamos algumas delas:

– falta de medicamentos; – prestação inadequada desses serviços; – alegado furto em residência de um dos pacientes assistido pelo programa, por profissional disponibilizado pela contratada, sem que a empresa tenha ressarcido os prejuízos; e – recrutamento de mão de obra, por cooperativa, sem acesso a direitos mínimos, como alimentação, transporte, carga horária condizente, etc.

Segundo denunciantes, chegou-se a sugerir aos próprios responsáveis pelos pacientes assistidos que fornecessem a alimentação a esses profissionais, além de o regime de plantão ser incompatível com a legislação trabalhista, acima de 12 horas, sem intervalo/folgas.

Em consulta ao edital e aos contratos, todavia, o Parquet observou que as contratadas não podem realizar qualquer cobrança ao paciente e/ou familiares fora do que foi pactuado, não havendo, ainda, espaço para a precarização da relação laboral, diante da previsão de vínculo empregatício e encargos trabalhistas. Ademais, não se admite a contratação por cooperativas, o que torna impossível a subcontratação dessas.

Em razão disso, o MPCDF requereu a concessão de medida cautelar, para que a SESDF seja obrigada a suspender, imediatamente, a migração de pacientes em atenção domiciliar para os novos contratos, pedindo, ainda, que seja autuado processo específico para a análise da regularidade do Edital de Credenciamento nº 06/2024 SES-DF. Enquanto isso, o SUSDF deve continuar garantindo o atendimento a esses pacientes.

Após, o MPCDF recebeu Representação assinada pela nobre Deputada Federal, Érika Kokay, na qual, com base em declarações e documentos, afirma que já são 08 (oito) os óbitos ocorridos, confirmando todos os indícios acerca das irregularidades cometidas.

Assim sendo, o MPCDF dirigiu-se ao TCDF novamente, agora, para protocolar o Requerimento 01/25 à Presidência, renovando, urgentemente, o deferimento da medida cautelar proposta, com o acréscimo de que, desde já, sejam revertidos esses pacientes (atendidos pela empresa representada).

Fique por dentro

Foram celebrados os seguintes contratos, que têm por objeto a prestação de serviços médicos complementares de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) a pacientes adultos, pediátricos e neonatais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053353/2024-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A EMPRESA MEDICARE SERVIÇODE EMERGÊNCIA MÓVEL E HOME CARE LTDA, NO VALOR DE R$ 50.961.826,79 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta enove centavos),

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053358/2025-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE, E A EMPRESA ATEMDO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA, NO VALOR DE R$ 25.585.439,41 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos).

Para a prestação desses serviços, a SESDF já empenhou os seguintes valores:

Contrato SIGGO no 53353: R$ 566.242,52 e Contrato SIGGO no 53358: R$ 2.203.194,87.

 

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.