Início Site

MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

O MPCDF representa ao TCDF a respeito dos serviços de home care

Brasília-DF, 03/04/2025. O MPCDF protocolou a Representação 16/25, após o recebimento de graves denúncias acerca do suposto falecimento de 07 (sete) pacientes, que passaram a ser atendidos por novas empresas, contratadas a partir da publicação do Edital de Credenciamento 6/24. Vejamos algumas delas:

– falta de medicamentos; – prestação inadequada desses serviços; – alegado furto em residência de um dos pacientes assistido pelo programa, por profissional disponibilizado pela contratada, sem que a empresa tenha ressarcido os prejuízos; e – recrutamento de mão de obra, por cooperativa, sem acesso a direitos mínimos, como alimentação, transporte, carga horária condizente, etc.

Segundo denunciantes, chegou-se a sugerir aos próprios responsáveis pelos pacientes assistidos que fornecessem a alimentação a esses profissionais, além de o regime de plantão ser incompatível com a legislação trabalhista, acima de 12 horas, sem intervalo/folgas.

Em consulta ao edital e aos contratos, todavia, o Parquet observou que as contratadas não podem realizar qualquer cobrança ao paciente e/ou familiares fora do que foi pactuado, não havendo, ainda, espaço para a precarização da relação laboral, diante da previsão de vínculo empregatício e encargos trabalhistas. Ademais, não se admite a contratação por cooperativas, o que torna impossível a subcontratação dessas.

Em razão disso, o MPCDF requereu a concessão de medida cautelar, para que a SESDF seja obrigada a suspender, imediatamente, a migração de pacientes em atenção domiciliar para os novos contratos, pedindo, ainda, que seja autuado processo específico para a análise da regularidade do Edital de Credenciamento nº 06/2024 SES-DF. Enquanto isso, o SUSDF deve continuar garantindo o atendimento a esses pacientes.

Após, o MPCDF recebeu Representação assinada pela nobre Deputada Federal, Érika Kokay, na qual, com base em declarações e documentos, afirma que já são 08 (oito) os óbitos ocorridos, confirmando todos os indícios acerca das irregularidades cometidas.

Assim sendo, o MPCDF dirigiu-se ao TCDF novamente, agora, para protocolar o Requerimento 01/25 à Presidência, renovando, urgentemente, o deferimento da medida cautelar proposta, com o acréscimo de que, desde já, sejam revertidos esses pacientes (atendidos pela empresa representada).

Fique por dentro

Foram celebrados os seguintes contratos, que têm por objeto a prestação de serviços médicos complementares de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) a pacientes adultos, pediátricos e neonatais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053353/2024-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A EMPRESA MEDICARE SERVIÇODE EMERGÊNCIA MÓVEL E HOME CARE LTDA, NO VALOR DE R$ 50.961.826,79 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta enove centavos),

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053358/2025-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE, E A EMPRESA ATEMDO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA, NO VALOR DE R$ 25.585.439,41 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos).

Para a prestação desses serviços, a SESDF já empenhou os seguintes valores:

Contrato SIGGO no 53353: R$ 566.242,52 e Contrato SIGGO no 53358: R$ 2.203.194,87.

 

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2024

A Corregedoria felicita as mulheres do MPCDF

Brasília-DF, 13/03/2025.

O mês de março é um mês inteirinho e marcante para a mulher. Representado pela cor lilás, reedita campanhas de conscientização e combate ao câncer do colo de útero, por exemplo. É por isso, então, que a Corregedoria prepara, em breve, atividades que nos levem a refletir sobre o dever de autocuidado, que tem tudo a ver com a prevenção, referência primeira com foco também na autoestima, priorizando corpo e mentes sãos.

Além disso, comemora-se o Dia Internacional da Mulher, data carregada de significado em todo o mundo.

Assim, a Corregedoria do MPCDF quer saudar, especialmente, todas as mulheres que atuam no Parquet – profissionais que muito nos orgulham, com suas habilidades, competência, sensibilidade, intuição, força, caráter e determinação, buscando cada uma, em suas atividades, fazer um serviço público melhor, porque é assim, juntando esforços, que conseguimos todos os dias prestar os nossos serviços à sociedade, que tanto espera de nós.

Sabemos que não é fácil! Há, ainda, enormes desafios a serem transpostos pelas mulheres em nosso país. Para se ter uma ideia, apesar de sermos a maioria, continuamos ascendendo a menos postos de trabalho. A desigualdade salarial, também, persiste. Mas longe de desanimarmos, devemos manter a esperança em alta, por um futuro mais inclusivo.

Parabéns, então, Mulheres do MPCDF! O nosso sentimento é de admiração, respeito e gratidão.

Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira

Corregedora

O MPC/DF disponibiliza novo sistema de ouvidoria

Brasília/DF, 27/2/2025. O sistema está disponível no site do MPC/DF e é de livre acesso para qualquer interessado. Página inicial – Ministério Público de Contas do Distrito Federal

A solução permite que o interessado, caso queira se identificar, faça seu cadastro, acompanhe e registre as demandas em um só local.

A ferramenta contribuirá para um melhor o atendimento ao cidadão.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Ouvidoria do MPCDF

MPCDF participa da audiência pública na tarde desta quinta

Na tarde desta quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou uma audiência pública sobre a transparência e o controle na destinação de emendas parlamentares. O evento, que ocorreu na sala 806 da sede do MPDFT, contou com a participação de autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da quarta-procuradoria e procurador-geral em exercício, integrou a mesa de debate, reforçando o compromisso da instituição com a defesa do patrimônio público e social. A audiência teve início com a abertura do procurador-geral de justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, e contou ainda com as exposições de:
  • Maria Clara Perim, doutora em direito público e promotora de justiça de Defesa do Patrimônio do Estado do Espírito Santo;
  • Marina Atoji, especialista em Lei de Acesso à Informação e diretora de programas da Transparência Internacional Brasil;
  • Mônica Pereira, diretora de auditoria e contratos de gestão e transparência da Controladoria-Geral do DF;
  • Welder Rodrigues, presidente do Observatório Social de Brasília e especialista em gestão orçamentária e financeira do setor público.
O principal objetivo do encontro foi coletar informações técnicas, científicas e jurídicas que subsidiem o MPDFT e outros órgãos na fiscalização e aprimoramento dos mecanismos de transparência na aplicação das emendas parlamentares, especialmente as voltadas ao fomento ou colaboração, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014.
Transmissão ao vivo
Assista à transmissão ao vivo pelo canal do MPDFT no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=lDS1EoWSwhs&t=4s
Com informações do MPDFT

MPC/DF aponta irregularidades na concessão de patrocínios celebrados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF

Brasília-DF. 7/2/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 1/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF relacionadas à concessão de patrocínios nos anos de 2023 e 2024, ao custo estimado de R$ 4.683.161,00, e R$ 6.826.269,00, respectivamente.

Ao examinar os contratos de patrocínio celebrados pela FAP/DF no último biênio, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:

fragilidade das normas que envolvem os contratos de patrocínio, notadamente no que tange à prestação de contas;

– ausência de pesquisa de preço de mercado na celebração dos contratos;

– ausência de mecanismos efetivos de mensuração de retorno dos patrocínios que permitam aferir a relação custo-benefício de cada projeto patrocinado;

– ausência de comprovação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos pelos patrocínios.

Nesse cenário, foram identificados os seguintes riscos: (i) ineficiência da política de patrocínio da FAP/DF, com potencial desperdício de recursos públicos; (ii) desvio de recursos públicos destinados, em tese, para eventos de estímulo, apoio e promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do DF; (iii) perpetuação de dependência dos recursos públicos para manutenção de eventos sem qualquer retorno efetivamente comprovado; e (iv) óbice ao controle social.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que “as questões levantadas pelo MPC/DF abordam elevados custos despendidos com descrições genéricas em eventos sem qualquer análise de custo-benefício e retorno para a Administração, podendo resultar, inclusive, em dano aos cofres públicos.”

Chamou a atenção do membro do Parquet de Contas o caráter demasiadamente genérico das prestações de contas, sobretudo quanto aos resultados obtidos. Ademais, em desobediência ao Manual de Prestação de Contas da FAP/DF, alguns patrocínios apresentaram fragilidades relacionadas a pesquisa de preço para a elaboração das propostas.

Nesse contexto, destacou que, “mesmo considerando algum grau de intangibilidade no retorno trazido à Administração com a celebração de um patrocínio, é necessário que haja estudo que possa mensurar esse benefício, a fim de se saber se o valor concedido realmente alcança o interesse público. Para tanto, é fundamental que os resultados sejam verificados objetivamente, a fim de se comprovar a vantajosidade das contrapartidas oferecidas.” Com efeito, no entendimento do MP de Contas “ao analisar as prestações de contas, a atenção não deve se voltar apenas para a equivalência de valores, mas também para sua efetividade.”

Desse modo, diante dos indícios de irregularidades quanto à prestação de contas disciplinada pela IN 20/2020, além de falhas outras acima mencionadas que também afrontam princípios basilares da Administração Pública, entendeu o Ministério Público que a atuação do TCDF se mostra necessária, a fim de se preservar a legalidade da concessão dos patrocínios no âmbito da FAP/DF.

Entre os benefícios esperados pelo MPC/DF, podem ser mencionados melhorias no processo de concessão de patrocínios ao setor de ciência, tecnologia e inovação, pela FAP/DF, especialmente no que diz respeito ao incremento de maior eficiência, efetividade, economicidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos transferidos, por meio de edição de norma mais específica, com a indicação de resultados qualitativos e quantitativos, a fim de minimizar os riscos de desvio e gerar uma melhor alocação dos recursos públicos concedidos por meio dos patrocínios.

Nesse sentido, requereu ao Tribunal a realização de fiscalização, de caráter sistêmico, mediante auditoria, que tenha como escopo os Contratos de Patrocínio celebrados pela FAP/DF no biênio 2023/2024.

A Representação nº 1/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00000947/2025-17 e ainda pende de apreciação por parte do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF pede que o TCDF suspenda a terceirização dos serviços de pediatria

Brasília-DF, 6/2/2025. O Ministério Público de Contas, por meio da Representação nº 05/2025 – G2P, solicitou ao TCDF a suspensão da terceirização dos serviços de pediatria na rede pública de saúde do DF. A medida foi motivada pela análise do processo que resultou na proposta de contratação direta, sem licitação, para suprir a falta de pediatras.

Inicialmente, o Parquet chama a atenção para a autuação tardia do feito na Secretaria de Saúde do DF, no dia 19 de dezembro, quando a matéria já era de conhecimento da SES/DF, forçando o argumento de urgência. No mesmo sentido, a AJL questionou a medida, sem resposta robusta, por meio da Nota Jurídica nº 1542/2024 – SES/AJL/NCONS.

O Parquet também aponta que a SES/DF não esclareceu por que não adotou a contratação temporária de pediatras, alternativa constitucionalmente prevista para enfrentar carências emergenciais de pessoal.

Além disso, o processo de contratação trouxe alguns pontos que precisam de maior aclaramento, antes da celebração do contrato, como por exemplo:

– O número de profissionais no ajuste ficou em torno de 38 pediatras, muito inferior ao déficit declarado pela Secretaria (entre 162 e 174 profissionais), gerando dúvidas sobre a efetividade da medida;

– Outro ponto de destaque é o alto custo da terceirização (no valor total de R$ 15.165.31 (quinze milhões, cento e sessenta e cinco mil trezentos e dezenove reais e dois centavos), tendo sagrado vencedora a empresa MEDPRIME, CLÍNICA GESTAO E SAUDE S/A – CNPJ nº 23.481.981/0001-31), cujo gasto estimado por profissional seria de cerca de R$ 66.514,56, bem acima da remuneração básica de um médico de 20 horas, que varia de R$ 7.041,95 a R$ 8.590,00, sem contar as gratificações legais;

– Ademais, há suspeita de que a carga horária de cada profissional contratado pode vir a superar 100 horas, o que é insalubre e não pode ser aceito.

Assim, a 2ª Procuradoria defende que o TCDF deve suspender a contratação iminente, ouvindo-se a SESDF a respeito dos indícios de irregularidades.

Além disso, a 2ª Procuradoria refletiu acerca da falta de iniciativas concretas para captar e reter esses profissionais na própria rede, o que passa pela falta de condições de trabalho: “Se olharmos para dentro, poderíamos questionar se as carreiras do controle externo (membros e servidores) aceitariam trabalhar nessas condições e receber a quantia que hoje o GDF oferece para remunerar esses profissionais de saúde. A resposta, provavelmente, seria negativa. Na sequência, seria importante refletir: no que as carreiras jurídicas são superiores às carreiras médicas, cuja missão precípua é salvar vidas.”

A representação foi autuada no Processo nº 00600-00000287/2025-66-e, cujo relator é Renato Rainha. Em decisão proferida nesse mesmo feito, diante de pedido de tutela de urgência formulado pelo Deputado Distrital Gabriel Magno Pereira Cruz, o TCDF determinou que a Secretaria de Saúde apresente, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da ciência da decisão, informações acerca da capacidade atual de atendimento pediátrico na rede pública distrital e dos  elementos fáticos que evidenciem a urgência alegada para fins de dispensa de licitação.

FIQUE POR DENTRO: o TCE PR multou o ex-prefeito do município de Lapa-PR (gestão 2017-2020), em R$ 5.613,60 por prática reiterada de terceirização de serviços básicos de saúde sem justificativa adequada. Segundo o TCE paranaense, o executivo municipal referido possui responsabilidade direta na defasagem do seu quadro de pessoal, considerando que lhe caberia propor melhoria para a carreira médica que viabilizassem o preenchimento de seus cargos públicos, no entanto, permaneceu inerte, limitando-se a realizar sucessivas contratações de empresas para a realização de serviços que deveriam ser prestados por seus servidores” (https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2025/1/pdf/00392228.pdf).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

O pagamento retroativo da indenização por acervo é tema da Representação nº 3/2025-G2P

Brasília/DF, 31/1/2025. A 2ª Procuradoria protocolou a Representação nº 03/2025, no dia 29/01, pedindo ao TCDF (controle externo) que analise as denúncias de supostas irregularidades em relação à Decisão 98/2024-TCDF, que autorizou, no dia 11/12/2024, o pagamento retroativo da indenização por acúmulo de acervo. Segundo o Parquet, a decisão apresenta indícios, que podem levar à sua nulidade, tais como:

– o MPCDF não encontrou a inclusão do processo na publicação da pauta da referida sessão administrativa, previamente ao julgamento;

– a demora de, aproximadamente, 08 meses para ser autuado o requerimento formulado por associação de classe a esse respeito, associado à análise no curto espaço de tempo, dos dias 05 ao dia 10/12/2024, com julgamento na última sessão do ano, a dois dias do recesso, quando, só então, o processo foi disponibilizado ao público, e, mesmo assim, sem que todas as peças estivessem acessíveis para a consulta, dificultou a transparência e o acesso de dados pela sociedade;

– a decisão não foi publicada, e, mesmo assim, os pagamentos foram realizados, mas, sem a publicação, a Decisão 98/2024 não poderia produzir validamente os seus efeitos;

– apesar de haverem sido protocoladas Representações por cidadãos, tempestivamente, no TCDF, essas não foram analisadas antes dos pagamentos;

– houve reclamações quanto à ausência de informações públicas sobre os valores e os beneficiários alcançados pela referida decisão, em face do dever de cooperação entre as partes, disposto no Código de Processo Civil (CPC);

– a Justiça e o MPDFT já se manifestaram, em análise perfunctória, nos autos da Ação Popular em curso, acerca da falta de justa causa, quanto à alegação de simetria e do pagamento retroativo, esse em período no qual a norma não havia sido ainda regulamentada, havendo precedentes vários do Poder Judiciário, no mesmo sentido; e

– o MPDFT ressaltou que a decisão multicitada 98/2024 pode gerar graves prejuízos aos cofres públicos, estimando a enorme dificuldade que o Estado terá para conseguir ao final reaver os recursos que vierem a ser transferidos a Conselheiros e membros do Ministério Público de Contas. Nesse sentido, o MPCDF requereu que o TCDF, com base no seu poder de autotutela, determine que os beneficiários devolvam os valores recebidos, a fim de se preservar o patrimônio público. Esta decisão não trará prejuízo aos interessados, pois caso seja improcedente a Representação 3/25-G2P, poderão ressarcir-se a qualquer tempo, já que o TCDF tem sobras orçamentárias, capazes de quitar esses valores, com folga. O contrário não socorre o Estado.

A matéria será apreciada pelo Tribunal de Contas do DF.

Atualização: na data de hoje, a justiça indeferiu os embargos de declaração interpostos pelos autores na Ação Popular nº 722778-57.2024.8.07.0018. Segundo a nobre Magistrada, “lamentavelmente, o pedido não foi examinado durante o plantão e os pagamentos ocorreram”. Assim, não foi deferido o pedido de devolução imediata dos valores recebidos.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A Lei Complementar nº 212/2025. Novos desafios e tendências: um evento promovido pela Corregedoria do MPCDF

Brasília-DF, 24/01/2025. Publicada recentemente (14/01/2025), a LC 212/25 instituiu o Programa de Pagamento de Dívidas dos Estados com a União (Propag), com o objetivo de promover a revisão das dívidas dos Estados e do Distrito Federal, visando apoiar a recuperação fiscal e criar condições estruturais para o desenvolvimento, mediante a instituição do Fundo de Equalização Federativa, além de haver acrescido competência às Cortes de Contas.

Visando debater a nova lei, a Corregedoria do MPCDF promoveu, no dia 23/01 uma tarde de conversas, que contou, inicialmente, com as palestras dos Drs. Selene e Marco, ambos assessores lotados na 2ª Procuradoria do MPCDF.

A discussão iniciou, abordando fatos e dados históricos das renegociações das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União. Na sequência, adentrou no processo político que deu origem à LC 212/2025, ocorrido desde 2022, em face das dificuldades dos Estados mais endividados em arcarem com o pagamento da dívida para com a União, diante do aumento na taxa de juros pactuada.

Em seguida, foi abordado o ressurgimento da demanda no Senado Federal, materializada no Projeto de Lei Complementar nº 121, de 2024, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, seguido das alterações ocorridas durante o processo legislativo na Câmara dos Deputados, até sua promulgação e vetos pelo Presidente da República.

Por fim, foram examinadas as regras aprovadas e contidas na LC 212/2025, bem como seus efeitos fiscais e impactos financeiros, as novas atribuições dos Tribunais de Contas.

Fique por dentro:

A Dívida Consolidada Líquida (DCL) do DF registrada no 2º quadrimestre de 2024 foi de R$ 7,2 bilhões, e a relação Dívida Consolidada Líquida (DLC) / Receita Corrente Líquida (RCL, ajustada para o cálculo do endividamento) ficou em DLC/RCL = 20,13%, bem abaixo dos limites estabelecidos na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal (200% da RCL) e do limite de alerta previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (180% da RCL, ou 90% do limite máximo).

Em recente Nota Técnica SEI nº. 4088/2024/MF, a Secretaria do Tesouro Nacional-STN estimou o impacto da Lei Complementar nº 212/2025 para todos os Estados e o Distrito Federal em dois cenários possíveis: I) amortização extraordinária de 20%, com taxa de juros real de 0% a.a. para todos os Estados; II) amortização extraordinária de 0%, com taxa de juros real de 2% a.a.

Os valores de impacto correspondem à diferença entre os fluxos de pagamentos estimados com os encargos atualmente vigentes e os fluxos de pagamentos calculados com os encargos acima mencionados (0% a.a. ou 2% a.a.)

Para o DF, a estimativa nos próximos 4 anos, nos dois cenários consta abaixo:

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.