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O MPCDF quer que a SES/DF apresente e execute projeto definitivo de reforma do Hospital Regional de Taguatinga

Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde

Brasília/DF, 31/03/2026. Em 18 de março de 2026, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF, protocolou a Representação n. 10/2026 junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF, solicitando a abertura imediata de fiscalização específica no Hospital Regional de Taguatinga – HRT, fazendo menção a uma sucessão de incidentes graves ocorridos em 2026, que denotam a necessidade urgente de serem realizadas obras definitivas, como um alagamento em 3 de fevereiro, que causou sérios transtornos a pacientes e funcionários; e o desabamento de parte do teto, ocorrido em 05 de março.

Após o protocolo da Representação, novo desabamento ocorreu, em 20 de março, atingindo a entrada da unidade.

Em sua Representação, o MPCDF observou que a SES/DF adotou ações emergenciais para conter os danos e restabelecer temporariamente o funcionamento do hospital. No entanto, segundo informações da própria Secretaria, o plano definitivo para correção do sistema de drenagem ainda está em fase de elaboração.

Segundo o MPCDF, a situação indica a existência de falhas estruturais persistentes na unidade hospitalar e, não, eventos isolados, o que reforça o entendimento acerca da necessidade urgente de providências, por parte da SES/DF. Assim, a Representação busca mitigar riscos à segurança de pacientes e profissionais, além de garantir a continuidade dos serviços hospitalares.

O pedido formulado na Representação inclui a fixação de prazos e a adoção de monitoramento contínuo para que a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) apresente e execute um projeto definitivo de reforma estrutural da unidade. O MPCDF também requer a responsabilização dos gestores, caso as providências necessárias para a mitigação dos riscos não sejam adotadas.

Com a iniciativa, o MPCDF cumpre sua missão de assegurar a atuação eficiente e eficaz do controle externo.

A Representação foi autuada no Processo n. 00600-00002975/2026-41-e, para deliberação pelo TCDF.

Links das reportagens:

Bueiro transborda e alaga corredores do HRT após fortes chuvas

Parte do teto do HRT desaba após temporal – Jornal Brasília Capital

https://www.metropoles.com/distrito-federal/chuva-forte-cria-cachoeira-dentro-do-hrt-e-teto-da-unidade-desaba

https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2026/03/7381032-entrada-do-hrt-e-interditada-apos-desabamento-e-fluxo-de-pacientes-e-alterado.html

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

CERTIFICADO DE PESSOA INSPIRADORA é conferido à titular da 2ª Procuradoria

Brasília-DF, 25/3/2026. O que era para ser uma tarde normal de trabalho transformou-se em uma grande surpresa e em uma bela homenagem.  A titular da 2ª procuradoria do MPCDF foi convidada nesta quinta-feira a comparecer à Escola de Contas do TCDF e lá recebeu certificado das mãos dos Instrutores Cínthia Thomazi e Rômulo Alvim. O documento certifica que, “com profunda admiração”, a Procuradora foi eleita como uma “Referência de Protagonismo e Ética”, durante o Ciclo de Promoção Funcional 2026. “Este título celebra o impacto real de sua trajetória, registrado através das vozes daqueles que a cercam e a definem com as seguintes palavras: Ética, trabalho árduo, competência técnica, paixão e engajamento no que faz”. A indicação partiu dos Auditores do Controle Externo do concurso realizado em 2021. Na ocasião, a Procuradora figurou em lista que continha mais 19 agraciados, que, também, foram homenageados: todos servidores do TCDF.

                Chamada a se pronunciar, a representante do MPCDF, emocionada, agradeceu. “Ser escolhida como fonte de inspiração por um público tão seleto e em um universo com tantos profissionais que trabalham no controle não é só uma grande honra, aumenta, também, a minha responsabilidade”.

             Durante a entrega do certificado, a Procuradora foi chamada a falar, ocasião, ainda, que chamou a atenção para uma das palavras que a definiu e constou no certificado: a paixão. “E é exatamente esse o sentimento que impulsiona. É a paixão que deve mover-nos e nunca nos permitir desistir; é ela que nos faz ter um ideal e a defendê-lo com coerência; é dela que vem a motivação, também, para fazer o nosso melhor, independentemente, de qualquer resultado utilitário, porque o trabalho desenvolvido com esse encantamento se converte em missão, para, por meio dela, buscarmos melhorar o dia a dia das pessoas, principalmente daquelas mais vulneráveis. É esse o sentimento que procuro transmitir, a todo momento, a minha equipe, a quem faço questão de dedicar esse certificado, já que nada faço sozinha. São eles que merecem o mesmo reconhecimento. Lutamos juntos. É muito trabalho e renúncia de todos”.

                Para terminar, a Procuradora lembrou um momento recente e que a marcou para sempre. Durante uma audiência no gabinete, ouviu relatos muito tristes de profissionais desolados. Em um desses, foi citado o caso de uma paciente com quadro febril, doloroso e infeccioso, que perambulava com a receita em mãos pelos corredores em busca do medicamento, mas a farmácia da UBS não estava funcionando. Não fora esse, contudo, o único lugar, cujas portas se haviam fechado para ela. A técnica de enfermagem que a recebeu ainda tentou conseguir o fármaco, mas quando retornou ao local do atendimento, a paciente já havia saído. Foi quando, então, começou a chorar, sentindo-se responsável por não haver tomado a cidadã pelo braço, atravessado a rua e comprado o antibiótico com recursos próprios. “- Naquela ocasião, a pequena Ana[1] estava na minha sala, porque a mãe veio ao MPCDF, mas não tinha com quem deixá-la. Eu, então, a convidei para “desenhar com a tia Renata” na sala ao lado, a fim de poupá-la de relatos como aqueles e de outros bem piores, que, presumivelmente, se sucederiam, como de fato foi o que ocorreu. Quando a reunião terminou, Ana entrou, novamente, na minha sala, e me deu um desenho que guardava muito bem protegido em suas mãos. Quando eu o vi, perguntei: – Essa sou eu? E ela, com aquele sorriso lindo, disse: – Sim! E me deu um abraço gostoso, que só as crianças conseguem dar. Desde então, eu carrego esse desenho comigo, para me lembrar sempre daquele dia; daqueles relatos e da confiança que as pessoas depositam em nós, bem como da nossa obrigação, também. E peço, então, a Deus que nunca me falte empatia, porque mais do que técnica formal, que não é dispensável, humanidade, sim, é essencial”, finalizou a Procuradora Cláudia Fernanda.

[1] Nome fictício para preservar a identidade da criança.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

 

No Dia do Ouvidor, o MPCDF presta contas à sociedade do seu trabalho e chama a atenção para a necessidade de aumentar a inclusão da pessoa com deficiência

Brasília-DF, 17/3/2026. A Ouvidoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) divulgou seu Relatório Anual de Atividades referente ao exercício de 2025, documento que apresenta o panorama das manifestações recebidas pela instituição, as principais iniciativas realizadas ao longo do ano e os resultados da atuação do órgão como canal de diálogo entre a sociedade e o controle externo.

O relatório aponta que, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025, foram registradas 500 manifestações.  Segundo a Procuradora-Ouvidora Cláudia Fernanda, o volume e a natureza das manifestações evidenciaram a confiança da sociedade e reforçaram o papel da Ouvidoria como porta de entrada para o MPCDF, atuando não apenas no recebimento dessas comunicações, mas, também, na análise preliminar das informações e no encaminhamento das demandas às Procuradorias do MPCDF.

Denúncias resultaram em representações ao Tribunal de Contas

A análise dessas manifestações demonstrou que a atuação da Ouvidoria converteu-se em providências concretas de fiscalização. Em 2025, 54 manifestações deram origem a representações formais perante o Tribunal de Contas.

Saúde lidera demandas entre os órgãos do DF

Entre os órgãos e entidades mais mencionados nas manifestações, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) aparece como a mais demandada, seguida pela Secretaria do Meio Ambiente, Secretaria de Educação e Corpo de Bombeiros Militar do DF.

Modernização e novos canais de atendimento, rumo a uma Ouvidoria Inclusiva

Além do tratamento das manifestações, a Ouvidoria implementou diversas iniciativas institucionais ao longo de 2025. Entre os destaques estão:

  • Implantação de canal de atendimento via WhatsApp;
  • Lançamento do Painel de Dados da Ouvidoria;
  • Realização do evento “Integrar para Entregar;
  • Programa de capacitação da equipe e
  • Implementação  presencial de atendimento em Libras, com suporte digital.

Visando dar continuidade a esses avanços, no dia 16/03/26, o MPCDF recebeu a presença do Sr. César Achkar Magalhães, pessoa cega, presidente do Retina Brasília e membro da ABDV Associação Brasiliense de Deficientes Visuais.

O encontro foi marcado por um diálogo construtivo sobre os desafios enfrentados por pessoas cegas e com baixa visão no acesso a serviços públicos. Logo no início, César destacou positivamente a postura institucional do MPCDF, afirmando ter sido “surpreendido pela acessibilidade atitudinal” encontrada na instituição, elemento essencial para a promoção da inclusão.

Durante a conversa, foram apontadas diversas barreiras ainda presentes na navegação em sites institucionais, por exemplo. Como encaminhamento, ficou acordada a realização de uma nova reunião, para a apresentação de sugestões de melhorias.

“Queremos estar aptos a receber a manifestação da pessoa cega da melhor maneira, em todos os nossos canais, e do modo como ela quiser nos acessar”, pontuou a Procuradora-Ouvidora Cláudia Fernanda.

A iniciativa reforça o compromisso do MPCDF com a promoção da cidadania, da inclusão e do controle social acessível a todos.

Na data de ontem, ainda, a Ouvidora parabenizou os servidores da Ouvidoria pela entrega diária e competente. Além disso, todos os servidores lotados no MPCDF receberam agenda de bolso institucional, com mensagem e logo comemorativa pelos 15 anos da Ouvidoria do MPCDF, sem gastos de dinheiro público.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

Tendo em vista o recesso regimental, no período de 16/12/2025 a 14/01/2026, as denúncias, solicitações e demais demandas dirigidas ao Ministério Público de Contas do Distrito Federal deverão ser encaminhadas para o e-mail procgeral@tc.df.gov.br.

 

MPC/DF aponta falhas na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e entidade que administra Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs)

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Brasília-DF, 14/11/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou Representação em razão de graves irregularidades na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e a Associação Beneficente Evangélica para oferta de educação infantil.

A medida adotada pela Quarta Procuradoria foi motivada por manifestação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Público do Distrito Federal pela reprovação da Prestação de Contas da citada organização da sociedade civil (OSC) em relação ao ano de 2020.

Como narrado na Representação, o pronunciamento da Promotoria de Justiça pela rejeição das contas da OSC se deu por um amplo conjunto de irregularidades, envolvendo tanto a execução de Termos de Colaboração firmados com a Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/DF quanto a gestão administrativa, contábil e institucional da Associação Beneficente Evangélica – ABE.

O MPDFT também emitiu manifestação desfavorável à aprovação das contas da entidade em virtude de falhas na execução de Termos de Colaboração firmados pela associação com a Pasta da Educação em relação aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Assim como em 2020, nos referidos exercícios o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios observou diversas inconformidades praticadas pela entidade que comprometem a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.

De acordo com o apurado pela Quarta Procuradoria, a mencionada OSC atua em parceria com a SEE/DF na oferta de educação infantil para 1.011 crianças, matriculadas em 5 CEPIs e em 1 estabelecimento que funciona em prédio próprio da OSC. Para tanto, existe previsão de transferência de recursos da ordem de R$ 61.341.448,28.

Outro ponto destacado na Representação diz respeito à morosidade da SEE/DF na apreciação das prestações de contas das parcerias celebradas para gestão dos Centros de Educação de Primeira Infância do Distrito Federal.

Além da lentidão apontada, existem elementos robustos que apontam no sentido de que a SEE/DF deixou de considerar as falhas graves exibidas no relatório do MPDFT na análise das contas de ajustes entabulados com a ABE. Ademais, segundo o MPC/DF, a SEE/DF pode não ter considerado sua capacidade operacional para celebração de parcerias e para cumprir as obrigações e assumir as responsabilidades delas decorrentes.

Diante disso, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima entende que a SEE/DF não tem alocado esforços adequadamente para a completa solução da avaliação intempestiva das prestações de contas firmadas pela Pasta, colocando em risco a execução das atividades e o próprio Erário.

Sem prejuízo da continuidade dos serviços atualmente prestados pela OSC, o Parquet de Contas entende necessária a atuação da Corte, de modo a evitar a ocorrência de falhas em parcerias que seguem em vigor entre a SEE/DF e a ABE.

Ante a gravidade das falhas identificadas, a continuidade das parcerias celebradas com a ABE, a aparente morosidade e ausência de proatividade do Órgão Público parceiro na análise das prestações de contas e da própria execução dos Termos de Colaboração celebrados, o MPC/DF requereu fiscalização da Corte de Contas.

A mencionada Representação deu origem ao Processo nº 00600-00011150/2025-37, onde foi prolatada a Decisão nº 3.793/2025, conhecendo a peça do MPC/DF e concedendo prazo à Pasta de Educação para apresentação de esclarecimentos.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta indícios de irregularidades na celebração de Termos de Fomento pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF com OSC, além de falhas na gestão e acompanhamento de prestações de contas

Brasília-DF, 20/10/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 12/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF relacionadas à celebração de parcerias nos anos de 2024 e 2025, ao custo de R$ 5.065.811,07, e R$ 6.789.054,09, respectivamente, derivados dos Termos de Fomentos – TFs celebrados com Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos.

No ano de 2024, foram celebrados 6 TFs com a OSC, sem que as prestações de contas tenham sido analisadas pela SETUR/DF. Em 2025, dos 5 TFs celebrados, não foi apresentada nenhuma prestação de contas pela OSC.  Além disso, em um universo de 127 prestações de contas apresentadas por outras OSCs em parcerias diversas, somente 8 prestações de contas foram analisadas, em 2024, com aprovação de apenas uma.

Dessa forma, na visão do Ministério Público de Contas há fortes indícios de que a SETUR/DF não detenha capacidade operacional para proceder à análise das prestações de contas de parcerias celebradas pela Pasta, podendo ensejar prejuízos aos cofres públicos.”

Quanto às parcerias firmadas com uma específica entidade privada, constatou-se que há “ampla diversificação dos objetos pactuados, o que levanta suspeitas sobre a expertise da Organização da Sociedade Civil – OSC em cumprir os projetos tão díspares. Agrava-se a situação pelo fato de que nenhuma prestação de contas apresentada por esta OSC foi analisada conclusivamente pela SETUR/DF, não havendo elementos concretos que possam confirmar que os projetos foram efetivamente executados conforme avençados e se os recursos foram devidamente aplicados à luz do que dispõe o Decreto local nº 37.843/2016, que regulamentou a Lei nº 13.019/2014 no Distrito Federal.”

Em que pese os recursos terem sido provenientes de emenda parlamentares de diversos Deputados Distritais, a escolha recaiu na mesma OSC, fato que causa estranheza ao Parquet especial, considerando a distinção dos objetos das parcerias.

Nesse sentido, chamou a atenção do membro do Parquet de Contas “que alguns TFs têm ênfase na prática desportiva, o que faz inferir que seria de maior valia a realização pela SEL/DF, em razão de sua atribuição e expertise na área.” Outro ponto que causou estranheza tem relação ao local em que realmente funciona a OSC, em razão das divergências dos endereços informados, bem como a não localização do site da entidade.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que, em razão das divergências apresentadas, não é desarrazoado supor que a OSC em realidade ou não possui um endereço formal onde funciona institucionalmente ou age como mera intermediária de entidades com fins lucrativos para a celebração de parcerias com a SETUR/DF, a fim de receber recursos públicos pela via do MROSC.”

Nesse contexto, para o Ministério Público de Contas, “tais indícios configuram não apenas potencial risco ao Erário, mas também afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da transparência, demandando apuração por parte deste Tribunal, a fim de preservar a integridade do Erário.”

A Representação nº 12/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00012589/2025-87 e pende de apreciação por parte do TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta falhas de publicidade e transparência em parcerias celebradas por Secretarias de Estado do DF

Brasília-DF, 08/10/2025.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria (G4P/ML), a Representação nº 11/2025 – G4P/ML, na qual são apresentados à Corte indícios de descumprimento de normas distritais sobre a celebração de parcerias pelos órgãos locais com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A Representação trata do regime jurídico das parcerias de mútua cooperação estabelecido pela Lei federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O MPC/DF salientou que, mesmo após a Decisão nº 3.360/2024 do TCDF, que fixou prazo para adequação dos órgãos e entidades distritais às normas de publicidade e transparência (artigos 10 e 11 da Lei nº 13.019/2014 c/c artigos 78, 79 e 80 do Decreto nº 37.843/2016), algumas irregularidades persistem.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima constatou novas irregularidades relacionadas à transparência e à publicidade dos dados das parcerias firmadas com OSCs, especialmente no que tange à Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC, Sistema Oficial estabelecido pelo Decreto distrital nº 45.755/2024.

Ao examinar as parcerias celebradas com OSCs por alguns órgãos distritais, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:

  • Não adesão ou uso ineficaz da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC por diversos órgãos e entidades distritais;
  • Omissão de registro na Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC de parcerias recentemente celebradas;
  • Ausência de informações no sítio eletrônico da jurisdicionada e das Organizações da Sociedade Civil;
  • Divergência de informações entre o sítio eletrônico do órgão público e a Plataforma oficial;
  • Não inserção de parcerias nativas na Plataforma.

Nesse cenário, a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no entendimento do Parquet de Contas, indícios de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.

Ademais, o Procurador salientou que o descumprimento das normas por Secretarias de Estado (como Esporte/Lazer, Desenvolvimento Social, Justiça/Cidadania e Educação), além de ignorar o princípio da legalidade, afronta a transparência, a publicidade e os fundamentos do MROSC, como a participação social e a gestão pública democrática.

A título ilustrativo, o Representante Ministerial destacou que Termos de Fomento e de Colaboração que envolvem o repasse de mais de R$ 70 milhões não estão registrados na Plataforma, o que compromete a essência do MROSC.

O MPC/DF reforçou que a manutenção de informações incompletas ou contraditórias acerca de parcerias com repasse de recursos públicos prejudica a efetividade do controle social, impede a fiscalização tempestiva e abre margem para atos lesivos ao Erário.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no mínimo, indícios robustos de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência”.

Ao final, o Procurador requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para determinar aos órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo distrital que, à luz dos normativos locais, abstenham-se de celebrar parcerias com OSCs por meio distinto do canal oficial do GDF (Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC), salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Foi solicitada, ainda, manifestação por parte da Secretaria de Estado de Economia – SEEC/DF, na qualidade de Unidade Central de Gestão da Plataforma, e das Secretarias de Estado de Esporte – SEL/DF, Desenvolvimento Social – SEDES/DF, Justiça e Cidadania – SEJUS/DF e Educação – SEE/DF.

O Processo nº 00600-00012194/2025-84-e do TCDF foi autuado para tratar da Representação Ministerial.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

 

MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

MPC/DF QUESTIONA TERMO DE COOPERAÇÃO DA SETUR/DF ENVOLVENDO A LOCAÇÃO DE ESPAÇO PARA EVENTO PRIVADO, NO VALOR R$ 5,5 MILHÕES

Brasília-DF. 27/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio da Quarta Procuradoria, ofereceu ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) a Representação nº 11/2026 – G4P/ML, requerendo a suspensão imediata da locação do Centro Internacional de Convenções do Brasil (CICB) pela Secretaria de Turismo do DF (SETUR/DF) para a realização do evento privado “ExpoDireito 2026”, prevista para os dias 29 e 30 de maio. O valor envolvido na contratação direta chega a R$ 5,5 milhões.

Segundo o MPC/DF, a contratação foi estruturada por meio de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre a SETUR/DF e a empresa organizadora do evento. No entanto, a Representação aponta a utilização indevida do instrumento, funcionando, na prática, como mecanismo de financiamento indireto de atividade privada, com fins lucrativos, sem a comprovação de interesse público compatível.

Para o Procurador Marcos Felipe P. Lima, os documentos apurados revelaram que a iniciativa de apoio partiu da própria empresa organizadora, que indicou previamente o CICB como local do evento, cabendo à SETUR/DF apenas viabilizar a locação do espaço. Para o MPC/DF, essa dinâmica evidencia inversão da lógica do interesse público, uma vez que a Administração teria se limitado a acolher proposta formulada por agente privado, sem planejamento autônomo ou diagnóstico institucional prévio.

A Representação também destaca falhas graves na tentativa de justificar a inexigibilidade de licitação. Entre os problemas apontados estão a ausência de comprovação efetiva da inviabilidade de competição, pesquisa de preços baseada majoritariamente em contratos do próprio CICB, descrição genérica do objeto contratado, serviços associados à locação e indícios de desproporção entre o valor pago pelo poder público e as contrapartidas oferecidas.

Conforme destacado pelo Procurador, as irregularidades foram igualmente constatadas pela a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) e pela Controladoria-Geral do DF (CGDF), que já haviam alertado para a inviabilidade jurídica da contratação direta, recomendando, inclusive, a anulação do Termo de Cooperação Técnica.

Por fim, considerando os indícios de violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, transparência, moralidade e economicidade e diante da proximidade do evento, o MPC/DF pediu a concessão de medida cautelar para suspender a execução do Termo de Cooperação e impedir a celebração ou o pagamento do contrato de locação do CICB.

A matéria pende de apreciação pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF pede a suspensão cautelar de mais um Termo de Fomento (TF) na especialidade médica em Oftalmologia, custeado por emenda parlamentar federal

Brasília/DF, 25/5/2026. O Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 30/2026, com pedido de medida cautelar, requerendo a suspensão imediata dos repasses financeiros decorrentes do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF. O instrumento, assinado em 29 de abril entre a Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto Brasileiro de Conectividade Social (IBCS), prevê o repasse de R$ 2 milhões para o projeto “Além do Olhar”, voltado à triagem visual, atendimentos oftalmológicos e fornecimento de óculos a estudantes dos Centros Olímpicos e Paralímpicos do Gama, Samambaia e Estrutural.

Sete versões

O projeto foi objeto de pelo menos sete versões. Na primeira, por exemplo, o público-alvo eram estudantes de 3 a 24 anos, mas no mesmo texto havia referências a bebês. Na versão final, a faixa etária foi fixada de 6 a 45 anos — abrangendo adultos de meia-idade num projeto que se auto justifica com argumentos sobre o desempenho escolar. Para o MPCDF, “não é possível tratar uma pessoa com 45 anos do mesmo modo que uma criança de 06 anos.”  Além da falta de justificativa para a faixa etária, não há motivação quanto à quantidade de atendimentos e nem para a escolha dos três COPs.

Antieconomicidade

O exame dos custos expõe, ainda, a clara ofensa à economicidade. O caso mais evidente está na Meta 1: o plano informa R$ 690 mil para a etapa de pré-avaliação ocular, sem qualquer decomposição. Mas, posteriormente, verificou-se que a locação de equipamentos, como autorefratores portáteis, custará R$ 47 mil.

Além disso, o plano de trabalho engloba despesas que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo, pelo menos R$ 172.946,00 para social mídia, videomakers, assessoria de imprensa, faixas, camisetas e três mil kits de acolhimento com bolsa de TNT, caneta, bloquinho, etc.

Instituto não comprova expertise

Segundo documentos do processo, o IBCS tem existência efetiva de pouco mais de um ano: antes, era o Instituto Social Santa Cruz, que funcionou até fevereiro de 2025, quando mudou de nome e foi trocada a diretoria. No site institucional, além de um contato por whatsApp, há poucos registros de atuação.

MROSC para saúde: debate jurídico e histórico de falhas

O MPCDF sustenta que o Marco Regulatório das OSCs (Lei nº 13.019/2014) é juridicamente inaplicável à contratação de serviços complementares ao SUS, posicionamento compartilhado pelo Corpo Técnico do TCDF. A própria SES/DF admitiu a procedência da tese: em Nota Técnica de novembro de 2025, reconheceu a “inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC”. Ainda assim, o Termo de Fomento nº 031000/2026 foi celebrado.

O QUE O MPCDF PEDE AO TCDF

O Parquet requereu ao TCDF além da suspensão imediata de repasses, a oitiva da SES/DF e do IBCS; a análise pelo Corpo Técnico quanto à legalidade do instrumento e compatibilidade com o regime do SUS; e, ao final, a declaração de nulidade do Termo de Fomento nº 031000/2026-SES/DF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MP de Contas questiona novo Termo de Fomento celebrado pela SESDF, prevendo um repasse de R$ 500 mil reais

Brasília/DF, 22/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou nesta sexta-feira, 15 de maio de 2026, a Representação nº 32/2026-G2P pedindo a suspensão imediata dos repasses financeiros previstos no Termo de Fomento nº 030995/2026, firmado pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) com a Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais do Centro Oeste (ADRA Centro Oeste). O aporte, no valor de R$ 500 mil, tem como objeto a oferta de aulas de pilates e atividades físicas na Região Sudoeste de Saúde.

Sudoeste ou Samambaia? Região Sudoeste de Saúde

Uma das primeiras fragilidades detectadas diz respeito à própria identidade geográfica do projeto. No 1º Plano de Trabalho — contido no Proceso SEI nº 00060-00261313/2025-85, relativo ao exercício de 2025 —, a entidade havia sugerido a implantação do projeto para a população vulnerável de Samambaia, mas foi a SES/DF que sugeriu à entidade substituir a referência a “moradores de Samambaia” pela expressão mais abrangente “pacientes atendidos pela Secretaria na Região Sudoeste do DF”, o que só pode referir-se à região de saúde, que, contudo, engloba áreas com IDH alto como Águas Claras, etc. A despeito da alteração, na prática, os atendimentos deverão ser realizados em uma clínica privada localizada no Centro Clínico One, em Samambaia Sul, alugada pela entidade para esse fim. Em suma, a alteração da nomenclatura não resolve a questão, pois a própria SESDF havia ressaltado que o projeto “não deixa claro quais populações vulneráveis irá atender” e não utiliza o Índice de Vulnerabilidade Territorial (IVT) para identificar o público-alvo.

Reflexões sobre a prática do Pilates na carteira do SUSDF e sobre a fila de espera

Segundo a SESDF, o pilates não é reconhecido nas Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), não constando da Política Nacional nem da Política Distrital de PICS. Assim, em que pese a relevância da prática, é necessário compatibilizar a modalidade com a carteira de procedimentos do SUS e, ainda mais, com a demanda por procedimentos fisioterápicos. Chamou a atenção, ainda, a falta de dados concretos sobre a lista de espera no SUS e a compatibilidade desta com os atendimentos previstos no projeto.

Ausência de experiência “comprovada” e outras  falhas

Além disso, não houve a comprovação real da capacidade técnica da ADRA Centro Oeste para executar o projeto de saúde, vez que as experiências anteriores da entidade envolveram projetos sociais nas áreas de música, futebol, jiu-jitsu e qualificação profissional de jovens, distintas da reabilitação locomotora por meio de pilates e atividades físicas terapêuticas.

Em um primeiro momento, a SESDF solicitou essa necessária comprovação, mas, depois, se contentou apenas com única menção encontrada no site institucional da ADRA sobre um “Projeto Pilates Adaptado” realizado pelo Núcleo Sinop, no Mato Grosso, voltado exclusivamente a pessoas com 60 anos ou mais, e sem qualquer referência a número de beneficiários, valores envolvidos ou relatórios de resultado. Sem poder validar os dados, a SESDF, apenas, recomendou que em futuras celebrações fossem “apresentados relatórios técnicos ou registros formais das iniciativas, a fim de fortalecer a comprovação documental e assegurar maior segurança jurídica”.

Assim, à míngua de maiores informações, o MPCDF entende que a entidade funciona como mera repassadora de recursos públicos, “quarteirizando” espaço em clínica privada e embutindo nos custos despesas antieconômicas, como de contrato de locação de imóvel, contratações de coordenadores, serviços de comunicação, etc.

O MPCDF realçou, ainda, que a instrução processual apresentou lacunas, pois o check list de conformidade documental registra certidões de regularidade fiscal, trabalhista e cadastral vencidas desde novembro de 2025.

MROSC não pode ser usado para essa finalidade

Além disso, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014), que rege os Termos de Fomento, não se aplica à prestação desses serviços complementares ao SUS. Esse entendimento, segundo o MPCDF, é compartilhado pelo corpo técnico do TCDF, que já o consignou nos autos do Processo nº 00600-00008452/2024-47, além de ser admitido pela própria SES/DF, que em novembro de 2025 publicou a Nota Técnica nº 1/2025, reconhecendo a “inviabilidade de execução das emendas por meio de Parcerias no âmbito do MROSC”.

Pedido: suspensão imediata e nulidade do TF celebrado

Já há solicitação de pagamento da primeira parcela, o que torna urgente a concessão da medida cautelar pelo TCDF.  Diante disso, o MPCDF requereu, em caráter cautelar, a suspensão de quaisquer repasses financeiros vinculados ao Termo de Fomento nº 030995/2026. No mérito, pediu o chamamento da SES/DF e da ADRA aos autos para se manifestarem, postulando, ao final, a nulidade do TF celebrado.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MP de Contas do DF pede suspensão de convênios de R$ 31 milhões na área de saúde por suspeita de irregularidades graves

Brasília/DF, 18/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou representação urgente junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) pedindo a suspensão imediata de três convênios firmados pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) com o Instituto Esporte e Vida (IEV), entidade privada sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 05.117.522/0001-91. Os instrumentos questionados — Convênios nº 030975/2026, 030976/2026 e 030977/2026 — somam R$ 31.670.601,20 e têm por objeto a execução de serviços assistenciais especializados em ortopedia no âmbito das denominadas Ofertas de Cuidado Integrado (OCI). A medida foi solicitada com caráter cautelar, diante da gravidade dos indícios levantados.

Os três convênios foram publicados no Diário Oficial do Distrito Federal em 30 de abril de 2026 e assinados um dia antes, em 29 de abril. O Convênio nº 030975/2026, voltado ao Diagnóstico Ortopédico Ampliado (DOA), tem vigência de 15 meses e valor de R$ 16.673.550,00. O Convênio nº 030976/2026, referente ao Diagnóstico Ortopédico Assistido por Ressonância (DOAR), tem vigência de 13 meses e valor de R$ 5.998.920,00. Já o Convênio nº 030977/2026, que abrange OCIs Multiespecialidades no âmbito do chamado “Fila Zero” — incluindo Cardiologia, Ginecologia, Oncologia, Ortopedia e Otorrinolaringologia —, tem vigência de 13 meses e valor de R$ 8.998.131,20.

Três convênios, um único objeto: a sobreposição que a própria SES/DF reconheceu

A irregularidade mais grave e por isso estrutural, identificada pelo MPCDF, é a sobreposição de objetos entre os três ajustes. A análise comparativa dos planos de trabalho revela que os projetos DOA, DOAR e Fila Zero foram concebidos para executar ações assistenciais materialmente coincidentes, especialmente no eixo da ortopedia, todas voltadas aos mesmos usuários do SUS-DF regulados pela SES/DF. Os três instrumentos preveem a realização de avaliações diagnósticas por meio de consultas médicas e exames de imagem — radiografia, ultrassonografia, tomografia e ressonância magnética —, sem qualquer delimitação funcional capaz de individualizar claramente o escopo de cada ajuste.

A prova técnica mais contundente dessa sobreposição, segundo o MPCDF, está na utilização dos mesmos códigos OCI/SIGTAP nos diferentes convênios. Os códigos 09.03.01.001-1, 09.03.01.002-0 e 09.03.01.004-0, que correspondem a procedimentos diagnósticos ortopédicos específicos, aparecem em mais de um instrumento. No caso dos projetos DOA e DOAR, ambos fazem referência direta ao código 09.03.01.004-0, o que demonstra que dois convênios distintos financiam, de forma concomitante, o mesmo procedimento assistencial. Como o SIGTAP não tem função meramente ilustrativa, mas sim qualificadora do conteúdo exato da prestação que será executada, a coincidência de códigos é tratada pela Representação como evidência irrefutável de identidade material entre os objetos.

Equipes paralelas nos mesmos locais 

A suspeita de duplicidade de despesas não se limita à sobreposição dos objetos assistenciais. O MPCDF aponta que cada um dos três convênios prevê a contratação de equipes completas e próprias (médicos assistenciais, técnicos em radiologia, operadores de equipamentos de imagem, responsáveis técnicos, profissionais administrativos, recepcionistas, operadores de sistemas, equipes de limpeza, TI e suporte logístico), mesmo que a execução ocorra de forma integrada nos mesmos espaços físicos. Não há, nos planos de trabalho, qualquer critério claro de compartilhamento de profissionais, segregação de jornadas por projeto ou metodologia objetiva de rateio de custos de recursos humanos.

Antieconomicidade: inclusão de despesas que não se relacionam diretamente com a atividade sanitária

A análise das planilhas de custos revela que a despesa diretamente associada à execução dos procedimentos assistenciais representa apenas 63% a 69% do valor global dos convênios. Isso significa que entre 31% e 37% dos recursos públicos estão sendo destinados a despesas de estruturação, administração, locação, equipamentos e pessoal de apoio, gastos que não correspondem diretamente à realização de consultas, exames ou demais procedimentos das OCIs.

O MPCDF compara o modelo adotado com o credenciamento, no qual o prestador é remunerado por valor fechado por OCI, já incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução. Nesse modelo, o pagamento para OCIs de ortopedia é de R$ 100, R$ 140 e R$ 360 para os respectivos códigos, por procedimento, sem qualquer repasse adicional para montagem de estrutura intermediária. Caso a SES/DF tivesse optado por esse modelo de contratação nos três convênios, a economia estimada seria superior a R$ 10 milhões, especificamente R$ 5.110.350,00 no Convênio nº 030975, R$ 1.884.120,00 no nº 030976 e R$ 3.290.880,00 no nº 030977.

O IEV como intermediário: risco concreto de quarteirização

Outro ponto, também grave e levantado pelo MPCDF é o risco de que o Instituto Esporte e Vida funcione não como executor direto dos serviços, mas como mero intermediário entre a SES/DF e clínicas privadas já estruturadas. Para a execução dos atendimentos, o IEV indica três estabelecimentos de terceiros, todos com CNPJ e cadastro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) próprios: o Centro Clínico e Ecográfico de Sobradinho Ltda, o Centro de Imagem Samambaia Ltda e o CIG Centro de Imagens Gama Ltda.

A própria área técnica da SES/DF, por meio da COASIS, havia registrado, em março de 2026, que o IEV constava no CNES como “consultório isolado”, com apenas um profissional de saúde cadastrado e sem equipamentos registrados, sem demonstração de vinculação assistencial formal entre a entidade e os estabelecimentos onde ocorreriam as consultas e exames. A conclusão do despacho foi direta: o núcleo assistencial das OCIs — consulta e procedimento — estaria integralmente delegado a terceiros, o que caracterizaria quarteirização, criando uma “zona cinzenta” de fiscalização e comprometendo o controle direto da SES/DF sobre a qualidade técnica e a economicidade dos serviços.

Convênios firmados sem oitiva do Conselho de Saúde do DF

O MPCDF questiona também a ausência de deliberação ou ciência do Conselho de Saúde do Distrito Federal sobre a celebração dos convênios. A Constituição Federal e a Lei nº 8.080/1990 estabelecem que os recursos financeiros do SUS devem ser movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde, e que a participação complementar de entidades privadas deve ser planejada, rastreável, fiscalizável e submetida ao controle social. O Decreto nº 7.508/2011 e a Lei Complementar nº 141/2012 reforçam que o planejamento da saúde deve ser ascendente, integrado e ouvidos os conselhos, com base no perfil epidemiológico e na capacidade instalada de cada região.

Os pedidos ao TCDF

Diante do conjunto de irregularidades identificadas, o MPCDF requer ao TCDF a concessão imediata de medida cautelar para suspender os Convênios nº 030975/2026, 030976/2026 e 030977/2026, ou de quaisquer instrumentos congêneres firmados com o IEV para execução de OCIs em ortopedia. O Parquet pede ainda que o Tribunal determine fiscalização imediata pelo Corpo Técnico do TCDF para apurar a regularidade da modelagem jurídica adotada, a efetiva capacidade operacional do IEV, a eventual ocorrência de quarteirização, a compatibilidade dos custos com os preços de mercado, a economicidade do modelo convenial em comparação com alternativas disponíveis e a existência de sobreposição de objetos, metas ou ofertas assistenciais entre os projetos DOA, DOAR e Fila Zero.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

Convênio de R$ 8,5 milhões para consultas oftalmológicas no DF é questionado pelo MPCDF

Brasília/DF, 12/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação nº 28/2026-G2P, com pedido de medida cautelar no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) para suspender imediatamente o Convênio nº 030989/2026, firmado entre a Secretaria de Saúde do DF (SES/DF) e o Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa (ISHP). O ajuste prevê gasto de R$ 8,5 milhões, com emenda parlamentar federal, para a realização de 36 mil atendimentos oftalmológicos em nove meses por meio do programa “Visão Além do Alcance”.

Na representação, o MPCDF afirma que o convênio apresenta “fragilidades graves de planejamento, inconsistências operacionais e riscos à economicidade”, além de possíveis irregularidades capazes de comprometer tanto a qualidade do atendimento quanto a correta aplicação dos recursos públicos. Entre os principais pontos questionados está justamente a ausência de memória de cálculo para justificar a meta de 36 mil Ofertas de Cuidado Integrado (OCI) em Oftalmologia. Segundo o órgão ministerial, o plano de trabalho não justifica como se chegou a esse quantitativo, deixando de dialogar com outros semelhantes ocorridos na própria Secretaria de Saúde, como o Minha Saúde, que preveem, também, ações oftalmológicas semelhantes, ou de outras Secretarias de Estado, como de Educação e de Justiça e Cidadania, por exemplo.

Outro aspecto destacado pelo MPCDF é o tempo previsto para as consultas oftalmológicas. Embora o próprio plano de trabalho descreva uma consulta complexa, envolvendo anamnese, avaliação ortóptica, tonometria, biomicroscopia, dilatação pupilar e mapeamento de retina, o convênio prevê produtividade de até cinco atendimentos por hora por médico, o que equivaleria a apenas 12 minutos por paciente. Para o Ministério Público de Contas, o modelo é “clinicamente impossível” e pode significar que os atendimentos serão feitos de forma incompleta ou que a meta prevista jamais será alcançada na prática.

A representação, também, aponta indícios de sobrepreço na locação dos espaços utilizados como polos de atendimento oftalmológico. O convênio prevê o atendimento não em estruturas móveis, mas em imóveis, gerando um gasto total de R$ 515,7 mil, em estruturas físicas em Taguatinga, Gama, Sobradinho e Asa Sul.

Pesquisa realizada com base no mercado imobiliário do DF acende o sinal de alerta. O polo de Taguatinga (previsto no Projeto) prevê aluguel de R$ 26.300,97 por mês para dois consultórios, ou seja, R$ 13.150 por consultório ao mês. No entanto, uma sala comercial de 30 m² em Taguatinga, segundo dados de portais imobiliários públicos consultados pelo MPCDF, custa em média R$ 1.400 ao mês. Em Sobradinho, onde o polo operaria por quatro meses, o consultório declarado custa R$ 14.995 mensais contra R$ 1.700 do mercado. Na Asa Sul, a locação chega a R$ 19.950 por consultório/mês, frente a R$ 3.200 disponíveis no mercado. Somando todos os polos, o MPC estima um sobrepreço de R$ 485.499,80, equivalente a 1.602% acima da referência de mercado.

Não fosse isso, o Ministério Público de Contas sustenta que os valores são ainda mais questionáveis porque os imóveis informados pela entidade já pertencem a clínicas privadas plenamente estruturadas e em funcionamento. Na prática, segundo a representação, estaria havendo verdadeira “quarteirização” desses espaços prontos, além de demonstrar que a entidade não dispõe de infraestrutura própria, a tal ponto que o Projeto prevê, ainda, a locação de computadores, impressoras, etc.

A representação alerta, também, que a entidade, originária do Rio de janeiro, tem CNPJ distrital recente, não tendo sido comprovada expertise na área da oftalmologia, o que a coloca na condição de mera intermediária para a contratação de consultórios, profissionais e estruturas privadas já existentes, no DF.

Para piorar, o Parquet alerta para a inclusão de outros serviços, que não têm qualquer relação com o SUS: Produção Audiovisual; Cobertura Fotográfica-Institucional; Produção de Conteúdo Jornalístico Institucional; Gestão de Conteúdo de Comunicação Digital; Suporte às Ações de Divulgação, etc.  Além disso, na área de recursos humanos, chama a atenção para a contratação de  01 Diretor Executivo por R$ 130.500,00; – 01 Coordenador Administrativo por R$ 94.500,00; – 01 Coordenador Assistencial por R$ 94.500,00;- 01 Coordenador Operacional por R$ 85.500,00, etc. Enquanto isso, nas revisões do Projeto, reduziu-se a quantidade de 06 oftalmologistas, para 04!

Diante das inconsistências identificadas, o MPCDF pede ao TCDF a suspensão imediata do convênio até que sejam esclarecidos os indícios de sobrepreço, a ausência de planejamento técnico adequado e a viabilidade real das metas assistenciais previstas. Segundo a representação, a continuidade da execução pode causar prejuízo milionário aos cofres públicos e comprometer a qualidade do atendimento oftalmológico prestado à população do Distrito Federal.

Fique por dentro

Inicialmente, recursos para projeto afim (“Em um Piscar de Olhos”) foi destinado por meio da Emenda Parlamentar nº 44530001, no valor de R$ 10.735.793. Irregularidades, todavia, foram detectadas, e o MPCDF protocolou a esse respeito a Representação nº 82/2024-G2P (e-doc D241330), Processo nº 00600-00014971/2024-44-TCDF). Sem conseguir suspender os repasses, contudo, a entidade recebeu R$ 5.137.747,26, ou seja, pelo menos 48% dos valores pactuados. Posteriormente, o próprio parlamentar repassador desses valores, Deputado Rafael Prudente, alegou ter recebido denúncias acerca da má execução do projeto (Ofício n º 31/2026, e-doc 42123642), que estaria suspenso, supostamente por ausência de repasse do Instituto contratado aos subcontratados (triagem, ótica fornecedora de óculos e profissionais). Esses fatos deram origem ao Processo 00600-00002022/2026-83-TCDF, em epígrafe, cuja Decisão 715/2026 (e-doc D9A9913F) mandou ouvir a SESDF e a entidade fomentada. Presumivelmente, em razão desses fatos, o mesmo Parlamentar expediu o Ofício nº 02/2026, datado de 10 de fevereiro de 2026, afirmando que houve a alteração da nomenclatura do projeto anteriormente denominado “Em um Piscar de Olhos”, que passará a ser executado sob o novo título “Visão Além do Alcance”, a cargo do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, que, como visto, é a entidade responsável pela execução das ações propostas, no valor de R$ 8.533.171,00, Emenda Parlamentar de Bancada nº 202571080005.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPC/DF APONTA FALHAS EM CONTRATOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO COM O BRB PARA A DESPESAS COM PROGRAMAS SOCIAIS

Brasília-DF, 11/5/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofereceu, por meio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 8/2026 – G4P/ML, em razão de indícios de irregularidades relacionados à contratação do Banco de Brasília S.A. (BRB), por inexigibilidade de licitação, para operacionalizar, via cartões de pagamento, diversos programas vinculados à SEE/DF.

Segundo a Representação, o Distrito Federal promoveu, nos últimos anos, a reestruturação da execução de programas suplementares relacionados à oferta de educação na rede pública local, como é o caso do Uniforme Escolar. O Governo local optou pela substituição do modelo de aquisição mediante licitação e posterior distribuição nas escolas pelo modelo de operacionalização por cartões de pagamento, fornecidos pelo BRB aos responsáveis pelos alunos, para compra direta dos itens em fornecedores credenciados.

Essa modificação foi questionada em denúncias encaminhadas ao Ministério Público de Contas, especialmente levando em conta o incremento nos custos unitários suportados pelo Distrito Federal para disponibilização de vestuário aos estudantes da Rede Pública. Em razão disso, o MPC/DF examinou os gastos realizados pelo GDF com a contratação direta do BRB, por meio de inexigibilidade de licitação, identificando um aumento expressivo das despesas entre 2019 e 2025.

Com efeito, a Quarta Procuradoria do MPC/DF avaliou os contratos firmados entre a SEE/DF e o Banco de Brasília para a prestação de serviços bancários de emissão, carregamento de cartões e de abertura e manutenção de contas-poupança, no âmbito dos programas Cartão PDAF, Cartão Material Escolar, Educador Social Voluntário – ESV, DF Alfabetizado, Cartão Uniforme Escolar e Cartão Creche.

Foi identificada a realização de despesa de R$ 13,6 milhões entre 2022 e 2026, mediante contratação direta do BRB, sem licitação. Todavia, a par da análise das circunstâncias fáticas envolvidas, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima assinalou ser “plenamente viável a competição para contratação de serviços de emissão e recarga de instrumentos de pagamento, assim como para desenvolvimento e gestão de sistema de informática.” Nesse ponto, arrematou “que a impossibilidade de competição foi criada artificialmente pelo Distrito Federal, existindo apenas no plano normativo local”.

Além da ofensa à obrigação de licitar, o membro do MPC/DF sublinhou que os dispêndios decorrentes de contratações por inexigibilidade de licitação envolvendo o Distrito Federal e o conglomerado BRB totalizaram R$ 50 milhões em 2025. Com base nisso e nas recentes informações acerca dos programas de integridade nos negócios do Banco Distrital, o Ministério Público questionou a compatibilidade do mecanismo utilizado pelo GDF para direcionar recursos do Tesouro aos cofres do BRB.

Em outro ponto da Representação, o MPC/DF alertou que o Distrito Federal exige dos fornecedores a abertura de contas no BRB. Ademais, asseverou a imposição da utilização de terminais de pagamento automático disponibilizados pelo BRB para credenciamento de fornecedores em programas governamentais, com possibilidade de cobrança pelo aluguel mensal de R$ 65,00 pelas maquininhas e taxa de desconto por transação de 1,85%.

Ou seja, como observou o Procurador, “além de receber recursos pelos serviços contratados pelo Distrito Federal, o BRB se remunera com tarifas cobradas dos particulares credenciados para fornecimento de uniformes, material escolar e vagas em creche, assim como de bens e serviços custeados com recursos do PDAF.”

Nesse ponto, na visão do Representante, tais exigências podem configurar interferência indevida do Distrito Federal nas atividades das empresas, além de prática abusiva, no que se refere à relação do BRB com os particulares.

O Órgão Ministerial de Contas também ressaltou que a situação imposta pela legislação local, que conferiu ao Banco a condição de agente financeiro de programas governamentais, permitiu que o BRB cobrasse da SEE/DF preços superiores aos praticados no mercado para emissão e recargas dos cartões. Para a Quarta Procuradoria, os valores praticados nos contratos da SEE/DF superam aqueles previstos nas tabelas de tarifas do Banco em vigor, tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas, com fortes indícios de prejuízo aos cofres do Distrito Federal.

Especificamente quanto às questões relacionadas ao fornecimento de uniformes, em conformidade com o apontado pelo Observatório Social de Brasília, o MPC/DF verificou que o novo modelo de aquisição adotado pelo Distrito Federal gerou expressiva despesa adicional, no valor aproximado de R$ 30 milhões.

E mais, ao comparar os gastos decorrentes de contrato firmado pela Prefeitura de São Paulo, para o fornecimento de meio de pagamento eletrônico para gestão de recursos públicos destinados ao pagamento de transações relacionadas aos programas uniforme e material escolar, com aqueles realizados no âmbito do Cartão Uniforme Escolar, o membro do MPC/DF identificou que o custo anual por aluno suportado pelo Distrito Federal é 3,6 vezes superior ao valor custeado pela Prefeitura de São Paulo.

Além da questão atinente ao possível sobrepreço, o Procurador constatou a carência de fornecedores em várias regiões do Distrito Federal, resultando na escassez de produtos para entrega imediata aos alunos, em conformidade com o narrado na denúncia enviada ao MPC/DF.

Em razão das falhas nos procedimentos adotados pela SEE/DF com vistas à contratação do BRB para operacionalização de programas sociais, o membro do Parquet de Contas destacou a “ofensa aos princípios da legalidade, economicidade, moralidade e eficiência”, demandando a atuação desta Corte de Contas do Distrito Federal.   

A Representação nº 8/2026-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00004819/2026-15, que aguarda apreciação pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MP de Contas do DF questiona falha no App do SUS que deixa brasilienses sem alternativa para a marcação de consultas

Brasília-DF, 27/4/2026. Moradores do DF têm denunciado que, ao tentarem marcar uma consulta nas Unidades Básicas de Saúde do DF, se veem presos em um paradoxo: o aplicativo indicado para o agendamento não funciona, e o atendimento presencial nas unidades teria sido, na prática, dificultado. Por isso, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou junto ao Tribunal de Contas do DF (TCDF) a Representação nº 19/2026 – G2P. Expondo o problema, que vai além de uma falha técnica episódica e pontual do aplicativo “Meu SUS Digital”, que é a ferramenta federal adotada pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) para o agendamento de consultas na rede de Atenção Primária, a peça apresentada pelo Parquet evidencia instabilidades sistêmicas do App desde sua implantação, o que foi, inclusive, reconhecido pela própria SESDF, que argumenta: “(…) entretanto, que o aplicativo e suas funcionalidades são desenvolvidos, mantidos e atualizados pelo Ministério da Saúde, não estando sob governabilidade técnica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (…)”

Para o MPCDF, todavia, não basta a transferência de responsabilidade para o MS, pois o SUS é um sistema único. A descentralização da gestão, prevista no art. 198 da Constituição, distribui, também, competências operacionais entre os entes federados. Ademais, ao aderir voluntariamente ao “Meu SUS Digital” e operacionalizá-lo em suas unidades, a SES/DF assumiu corresponsabilidade pelo serviço e não deve, simplesmente, aguardar solução federal enquanto pacientes ficam sem atendimento.

Adicionalmente, a Representação dialoga com a exclusão digital e o exercício da cidadania, discorrendo acerca do impacto desproporcional dessas questões sobre a população mais vulnerável. Dados citados indicam que apenas 10% dos domicílios de menor renda têm computador com internet, e 33% não têm acesso a nenhum dispositivo conectado. “Exigir, na prática, um computador ou um smartphone com acesso à internet, para marcar uma consulta básica de saúde, cria uma barreira que viola o princípio da equidade do SUS”, defende a Procuradora, titular da 2ª Procuradoria.

Por fim, o MPCDF pede ao TCDF que autue processo específico e ouça a SES/DF a respeito de todos os pontos da Representação. No mérito, o Parquet pede que a Corte, concretamente, determine à SESDF, de caráter imediato, que emita orientação vinculante a todas as UBSs do DF, vedando expressamente que qualquer servidor condicione ou recuse o agendamento presencial de consultas sob pretexto de indisponibilidade do aplicativo; e a segunda, que seja elaborado plano de ação estruturado para resolver as falhas do “Meu SUS Digital”, no SUSDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPCDF pede a abertura de processo de fiscalização, após a SESDF apontar déficit de mais de 25% no contrato de Gestão celebrado com o IGES/DF

Brasília/DF, 24/4/2026. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou a Representação do MPC nº 16/2026 ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontando grave desequilíbrio orçamentário e financeiro no Contrato de Gestão nº 001/2018, firmado entre a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) e o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF).

Conforme o MPCDF, segundo informações prestadas pela SES/DF, o programa de trabalho referente aos repasses ao IGESDF para o ano/competência de 2026, apresenta déficit de 25,26%.

Adicionalmente, o Parquet especial pede que o IGESDF informe qual é o seu passivo integral, visando aferir, em tempo real, a extensão das dívidas existentes e a real capacidade de pagamento.

Informe-se. Acompanhe.

O Contrato de Gestão celebrado com o IGES DF, angariou, desde 2018, repasses que superam a cifra de R$ 7 bilhões de reais, sem que, até o presente momento, as respectivas prestações de contas tenham sido julgadas, definitivamente, pelo TCDF.

Além dos valores, a quantidade de alterações no contrato acendeu um alerta: já são 63 termos aditivos. Para o órgão ministerial, esse volume excessivo de modificações parece desnaturar o contrato original, implicando em remodelagens severas do pacto celebrado, o que dificulta o controle.

A Representação do MPC nº 16/2026-G2P foi autuada no Processo nº 0060000004521/2026-13-e.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

PORTARIA 1/2026 – MPC/CORREGEDORIA

PORTARIA 1/2026 – MPC/CORREGEDORIA

PORTARIA CORREGEDORIA Nº 1/2026, DE 9 DE ABRIL DE 2026

MPCDF CHAMA A ATENÇÃO PARA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NA ÁREA DA SAÚDE PÚBLICA DO DF

Brasília/DF, 9/4/2026. O MPCDF recebeu representação da Presidente da Comissão de Saúde da CLDF, Deputada Dayse Amarilio, acerca da falta de pagamento do adicional noturno aos profissionais de saúde da SESDF, além de manifestar a sua apreensão em relação ao risco de tal situação se repetir com relação ao pagamento pelo Trabalho em Período Diferenciado (TPD).

Após o MPCDF diligenciar a respeito, a SESDF trouxe os seguintes dados:

– o valor devido e não pago tempestivamente em relação ao adicional noturno, relacionado com o mês de novembro de 2025, perfez R$ 5.344.496,57 (cinco milhões, trezentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e noventa e seis reais e cinquenta e sete centavos). Quanto a dezembro de 2025, o valor consignado foi de R$ 5.592.741,15 (cinco milhões, quinhentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e um reais e quinze centavos). Assim, o valor total devido e não pago na época totalizou o montante de R$ 10.937.237,72 (dez milhões, novecentos e trinta e sete mil duzentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos);

– o adicional noturno acabou sendo pago no mês de março do corrente, tendo sido afastados pela SESDF, no momento, riscos de inadimplência em relação ao pagamento pelo TPD;

– mas há déficit orçamentário apurado entre o teto destinado à SESDF e o montante necessário para a execução das despesas essenciais na gestão da saúde do Distrito Federal para o exercício de 2026. Para se ter uma ideia, constata-se um déficit global de – 26,49% em relação à necessidade apurada durante o processo de planejamento interno. O Grupo de Despesa mais afetado na alocação do orçamento foi Outras Despesas Correntes, com -47,10% e o de pessoal, com -8,45%;

– os Programas de manutenção dos serviços administrativos gerais, que englobam vigilância, limpeza, brigadista, fornecimento de água e energia elétrica, frota de veículos, conservação das estruturas físicas das unidades de saúde da SES e lavanderia totalizam um déficit de R$ 458.351.245,13;

– quanto aos Contratos de Gestão formalizados pela SES, o programa de trabalho que trata do repasse ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF IGESDF apresenta um déficit de 25,26% e o do Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada – ICIPE, de 25,43%;

– a SESDF solicitou à SEEC a concessão de extrateto no montante superior a R$ 3 bilhões de reais, assim distribuídos:

Valor R$:

Incremento para Pessoal: 1.329.093.802,70

Incremento para Custeio: 1.185.517.390,17

Incremento para Investimento: 798.555.335,31

TOTAL 3.313.166.528,18; e

– de acordo com a Nota Técnica nº 1/2025, elaborada pela Gerência de Planejamento Orçamentário em Saúde (GPLOS), no bojo do bojo do Processo SEI nº 00060-00407737/2025-01, destacam-se as despesas relacionadas com Medicamentos (geral, Componente básico, especializado e coagulopatias), com – 77,05% de corte; Serviços Complementares (terapia renal, leitos de UTI, cardiologia, ressonância magnética, radioterapia, oftalmologia, transplantes e outros), com -76,50%; e Fornecimento de Órteses e Próteses Ambulatoriais e Cirúrgicas com déficit de – 73,78%, etc.

Assim sendo, por entender que a existência do indigitado déficit orçamentário alcança despesas essenciais da gestão da saúde do Distrito Federal, o MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 12/26-G2P.

Essa desorganização orçamentária força a Secretaria a depender de suplementações incertas para a execução de serviços básicos, o que fragiliza sua atuação e tende a afetar a qualidade e até mesmo a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal. Nesse contexto, considerando que a competência desta Corte de Contas não se restringe a mera conferência de receitas e despesas inerentes ao orçamento, faz-se necessária a atuação concomitante, a fim de se identificar e evitar o esgotamento precoce das dotações orçamentárias e a eventual descontinuidade dos serviços essenciais de saúde no Distrito Federal, em cumprimento ao dever de fiscalização acerca da regularidade orçamentária e financeira no DF”, pontuou a Representante do Parquet.

Além disso, o MPCDF relembrou que, em 2015, protocolou a Representação n. 03/201516, que deu origem à Decisão n. 120/2015, proferida nos autos do Processo n. 668-2015, quando o TCDF decidiu, àquela época, alertar o Governo do Distrito Federal para que observasse a legislação vigente, quanto à quitação da folha de pagamento dos servidores até o quinto dia útil. Mas, caso houvesse impossibilidade de efetuar o pagamento por falta de recursos financeiros na data estabelecida, afirmou o TCDF que o Governo teria que pagar também atualização monetária, conforme prevê a Lei.

Fique por dentro

A matéria está sendo tratada no Processo 00600-00003177/2026-37-e. Na sessão realizada no dia 08/04/26, o TCDF decidiu pedir explicações à SES/DF e à SEEC/DF, que deverão ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias.

O MPCDF, ainda, protocolou a Representação nº 48/2025-G2P, contra o contingenciamento de recursos realizado pelo GDF, que penalizou, desproporcionalmente, a saúde pública do DF. A questão está sendo tratada no Processo nº 00600-00008813/2025-36.

Quanto à situação do Hospital da Criança, o MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 1/25- G2P, que deu origem ao Processo 16304/25. Na sessão do dia 08/04/26, o TCDF decidiu pedir explicações à SESDF, não sem antes afirmar que: “Configura irregularidade na execução de contrato de gestão o descumprimento reiterado e sistemático pelo Poder Público dos repasses financeiros pactuados no cronograma de desembolso, por comprometer a sustentabilidade econômico-financeira da entidade parceira, bem como a continuidade dos serviços públicos prestados à população (Lei Distrital nº 4.081/2008, art. 13, § 1º, c/c Decreto Distrital nº 29.870/2008, art. 23, § 1º)”.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.