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MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

A partir do dia 13/06, a Corregedora Cláudia Fernanda encerra o seu mandato e assume a Ouvidoria do MPCDF

Ao lado direito da foto, o professor Josué Alves recebe de presente o livro Moderna Gramática da Língua Portuguesa do autor Evanildo Bechara, como singelo reconhecimento pelo pleno êxito das aulas ministradas ao MPCDF, assim como o servidor Sérgio Neiva, que foi contemplado em sorteio com o livro Latim em Pó, do autor Caetano Galindo, na presença de seus colegas de trabalho e da Corregedora (a segunda, da direita para a esquerda).

Brasília/DF, 12/6/2025. Após 04 quatro anos exercendo a função, a Procuradora Cláudia Fernanda nos fala a respeito das principais atuações do órgão.

1 – Procuradora, quais foram as conquistas e os desafios enfrentados pela Corregedoria nesses seus dois mandatos?

Corregedora: o maior ganho foi, sem dúvida, no quesito transparência. A nossa primeira iniciativa foi tornar a Corregedoria visível e, também, acessível à sociedade, por meio de divulgação das normas a que nos submetemos; dos relatórios, que produzimos e, também, dos nossos contatos. Além disso, trabalhamos no ambiente institucional, revendo atos e buscando estrutura física e material, já que a Corregedoria do MPCDF funciona sem quadro próprio, infelizmente.

2 – Qual é o papel da Corregedoria do MPCDF?

Corregedora: sem dúvida, quando se fala de Corregedoria, o que primeiro vem à mente é a função fiscalizadora da atividade e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas do DF. De fato, com base nessa competência, realizamos 03 correições e concluímos o processo de vitaliciamento do antigo titular da 3a Procuradoria. Nesse caso, pela primeira vez, adicionamos ao processo formal um ingrediente a mais, o acolhimento, promovendo curso de imersão nas atividades do controle externo, ainda nos primeiros dias após a posse. Por meio de palestras a respeito do novo ambiente organizacional, demos as boas-vindas ao empossado, envolvendo, também, representantes de instituições parceiras, como o MPC da União, MPF, MPDFT e MPT, além de entidades associativas, a exemplo da Ampcon e do CNPGC.

3 – Mas as funções da Corregedoria não se resumem a essas atividades, não é?

Corregedora: com certeza. O papel essencial de uma Corregedoria transcende a mera fiscalização formal das atividades funcionais e da conduta de seus membros. Com foco em resultados concretos, deve garantir que suas ações contribuam, de fato, para o cumprimento de atividades finalísticas, promovendo integridade e eficiência. Desse modo, procuramos ouvir o nosso pessoal e conhecer os processos de trabalho, entendendo as dificuldades e buscando soluções. A partir dessa escuta e com empatia, buscamos, obstinadamente, melhores soluções em TI para o MPCDF, utilizando, pela primeira vez, robôs, ferramentas e sistemas, criados por nós mesmos, sem custos, e que muito facilitaram o trabalho, principalmente, de nossos servidores. Tudo isso trouxe, também, ganhos para a sociedade, que pode colher os frutos de um trabalho mais célere e com maior qualidade.

4 – Além disso, a Corregedoria promoveu cursos e encontros, que impressionaram positivamente os participantes.

Corregedora: fico muito feliz com esse feedback. Durante esse período, trouxemos ao MPCDF, sem ônus aos cofres públicos, destacados profissionais de áreas diversas, buscando atualização, mas, também, em matéria de saúde, porque nos preocupamos com a nossa equipe. E fechamos com chave de outro, já que dos dias 03 a 11/06, realizamos o Curso de Português na Prática, em modalidade híbrida (presencial e virtual), ministrado, também gratuitamente, pelo professor Josué Alves, Consultor da CLDF. Com uma linguagem interativa e muita didática, esse excelente profissional trabalhou textos produzidos pelo MPCDF, pareceres, despachos, ofícios, etc., trazendo, assim, as regras de gramática para o nosso mundo real e prático.

5 – A partir de amanhã, os desafios serão outros, à frente da Ouvidoria do MPCDF. Qual é a sua expectativa?

Corregedora: sabemos que a missão não será fácil, mas com muito empenho e humildade, queremos desempenhar bem o nosso papel, em prol do cidadão de Brasília, que tanto precisa ser ouvido e respeitado, sendo a Ouvidoria um importante canal, para a realização do controle social. Estamos conscientes das nossas responsabilidades e agiremos, em especial, na defesa da cidadania.

Fique por dentro                                            

Conheça o trabalho da Corregedoria do MPCDF, divulgado na página do MPCDF: Relatório Corregedoria – 2025 e Relatórios da Corregedoria entre Junho de 2021 e Junho de 2025.

Relatório das Atividades da Corregedoria – 1° Quadrimestre de 2025

Relatório de Atividades – 1° Trimestre 2025

Relatório de Atividades Anual de 2024

O MPCDF representa ao TCDF a respeito dos serviços de home care

Brasília-DF, 03/04/2025. O MPCDF protocolou a Representação 16/25, após o recebimento de graves denúncias acerca do suposto falecimento de 07 (sete) pacientes, que passaram a ser atendidos por novas empresas, contratadas a partir da publicação do Edital de Credenciamento 6/24. Vejamos algumas delas:

– falta de medicamentos; – prestação inadequada desses serviços; – alegado furto em residência de um dos pacientes assistido pelo programa, por profissional disponibilizado pela contratada, sem que a empresa tenha ressarcido os prejuízos; e – recrutamento de mão de obra, por cooperativa, sem acesso a direitos mínimos, como alimentação, transporte, carga horária condizente, etc.

Segundo denunciantes, chegou-se a sugerir aos próprios responsáveis pelos pacientes assistidos que fornecessem a alimentação a esses profissionais, além de o regime de plantão ser incompatível com a legislação trabalhista, acima de 12 horas, sem intervalo/folgas.

Em consulta ao edital e aos contratos, todavia, o Parquet observou que as contratadas não podem realizar qualquer cobrança ao paciente e/ou familiares fora do que foi pactuado, não havendo, ainda, espaço para a precarização da relação laboral, diante da previsão de vínculo empregatício e encargos trabalhistas. Ademais, não se admite a contratação por cooperativas, o que torna impossível a subcontratação dessas.

Em razão disso, o MPCDF requereu a concessão de medida cautelar, para que a SESDF seja obrigada a suspender, imediatamente, a migração de pacientes em atenção domiciliar para os novos contratos, pedindo, ainda, que seja autuado processo específico para a análise da regularidade do Edital de Credenciamento nº 06/2024 SES-DF. Enquanto isso, o SUSDF deve continuar garantindo o atendimento a esses pacientes.

Após, o MPCDF recebeu Representação assinada pela nobre Deputada Federal, Érika Kokay, na qual, com base em declarações e documentos, afirma que já são 08 (oito) os óbitos ocorridos, confirmando todos os indícios acerca das irregularidades cometidas.

Assim sendo, o MPCDF dirigiu-se ao TCDF novamente, agora, para protocolar o Requerimento 01/25 à Presidência, renovando, urgentemente, o deferimento da medida cautelar proposta, com o acréscimo de que, desde já, sejam revertidos esses pacientes (atendidos pela empresa representada).

Fique por dentro

Foram celebrados os seguintes contratos, que têm por objeto a prestação de serviços médicos complementares de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) a pacientes adultos, pediátricos e neonatais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053353/2024-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A EMPRESA MEDICARE SERVIÇODE EMERGÊNCIA MÓVEL E HOME CARE LTDA, NO VALOR DE R$ 50.961.826,79 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta enove centavos),

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053358/2025-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE, E A EMPRESA ATEMDO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA, NO VALOR DE R$ 25.585.439,41 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos).

Para a prestação desses serviços, a SESDF já empenhou os seguintes valores:

Contrato SIGGO no 53353: R$ 566.242,52 e Contrato SIGGO no 53358: R$ 2.203.194,87.

 

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2024

A Corregedoria felicita as mulheres do MPCDF

Brasília-DF, 13/03/2025.

O mês de março é um mês inteirinho e marcante para a mulher. Representado pela cor lilás, reedita campanhas de conscientização e combate ao câncer do colo de útero, por exemplo. É por isso, então, que a Corregedoria prepara, em breve, atividades que nos levem a refletir sobre o dever de autocuidado, que tem tudo a ver com a prevenção, referência primeira com foco também na autoestima, priorizando corpo e mentes sãos.

Além disso, comemora-se o Dia Internacional da Mulher, data carregada de significado em todo o mundo.

Assim, a Corregedoria do MPCDF quer saudar, especialmente, todas as mulheres que atuam no Parquet – profissionais que muito nos orgulham, com suas habilidades, competência, sensibilidade, intuição, força, caráter e determinação, buscando cada uma, em suas atividades, fazer um serviço público melhor, porque é assim, juntando esforços, que conseguimos todos os dias prestar os nossos serviços à sociedade, que tanto espera de nós.

Sabemos que não é fácil! Há, ainda, enormes desafios a serem transpostos pelas mulheres em nosso país. Para se ter uma ideia, apesar de sermos a maioria, continuamos ascendendo a menos postos de trabalho. A desigualdade salarial, também, persiste. Mas longe de desanimarmos, devemos manter a esperança em alta, por um futuro mais inclusivo.

Parabéns, então, Mulheres do MPCDF! O nosso sentimento é de admiração, respeito e gratidão.

Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira

Corregedora

O MPC/DF disponibiliza novo sistema de ouvidoria

Brasília/DF, 27/2/2025. O sistema está disponível no site do MPC/DF e é de livre acesso para qualquer interessado. Página inicial – Ministério Público de Contas do Distrito Federal

A solução permite que o interessado, caso queira se identificar, faça seu cadastro, acompanhe e registre as demandas em um só local.

A ferramenta contribuirá para um melhor o atendimento ao cidadão.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Ouvidoria do MPCDF

MPCDF participa da audiência pública na tarde desta quinta

Na tarde desta quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) realizou uma audiência pública sobre a transparência e o controle na destinação de emendas parlamentares. O evento, que ocorreu na sala 806 da sede do MPDFT, contou com a participação de autoridades, especialistas e representantes da sociedade civil.
O procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da quarta-procuradoria e procurador-geral em exercício, integrou a mesa de debate, reforçando o compromisso da instituição com a defesa do patrimônio público e social. A audiência teve início com a abertura do procurador-geral de justiça do Distrito Federal, Georges Seigneur, e contou ainda com as exposições de:
  • Maria Clara Perim, doutora em direito público e promotora de justiça de Defesa do Patrimônio do Estado do Espírito Santo;
  • Marina Atoji, especialista em Lei de Acesso à Informação e diretora de programas da Transparência Internacional Brasil;
  • Mônica Pereira, diretora de auditoria e contratos de gestão e transparência da Controladoria-Geral do DF;
  • Welder Rodrigues, presidente do Observatório Social de Brasília e especialista em gestão orçamentária e financeira do setor público.
O principal objetivo do encontro foi coletar informações técnicas, científicas e jurídicas que subsidiem o MPDFT e outros órgãos na fiscalização e aprimoramento dos mecanismos de transparência na aplicação das emendas parlamentares, especialmente as voltadas ao fomento ou colaboração, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014.
Transmissão ao vivo
Assista à transmissão ao vivo pelo canal do MPDFT no YouTube https://www.youtube.com/watch?v=lDS1EoWSwhs&t=4s
Com informações do MPDFT

MPC/DF aponta irregularidades na concessão de patrocínios celebrados pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF

Brasília-DF. 7/2/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 1/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF relacionadas à concessão de patrocínios nos anos de 2023 e 2024, ao custo estimado de R$ 4.683.161,00, e R$ 6.826.269,00, respectivamente.

Ao examinar os contratos de patrocínio celebrados pela FAP/DF no último biênio, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:

fragilidade das normas que envolvem os contratos de patrocínio, notadamente no que tange à prestação de contas;

– ausência de pesquisa de preço de mercado na celebração dos contratos;

– ausência de mecanismos efetivos de mensuração de retorno dos patrocínios que permitam aferir a relação custo-benefício de cada projeto patrocinado;

– ausência de comprovação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos pelos patrocínios.

Nesse cenário, foram identificados os seguintes riscos: (i) ineficiência da política de patrocínio da FAP/DF, com potencial desperdício de recursos públicos; (ii) desvio de recursos públicos destinados, em tese, para eventos de estímulo, apoio e promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação do DF; (iii) perpetuação de dependência dos recursos públicos para manutenção de eventos sem qualquer retorno efetivamente comprovado; e (iv) óbice ao controle social.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que “as questões levantadas pelo MPC/DF abordam elevados custos despendidos com descrições genéricas em eventos sem qualquer análise de custo-benefício e retorno para a Administração, podendo resultar, inclusive, em dano aos cofres públicos.”

Chamou a atenção do membro do Parquet de Contas o caráter demasiadamente genérico das prestações de contas, sobretudo quanto aos resultados obtidos. Ademais, em desobediência ao Manual de Prestação de Contas da FAP/DF, alguns patrocínios apresentaram fragilidades relacionadas a pesquisa de preço para a elaboração das propostas.

Nesse contexto, destacou que, “mesmo considerando algum grau de intangibilidade no retorno trazido à Administração com a celebração de um patrocínio, é necessário que haja estudo que possa mensurar esse benefício, a fim de se saber se o valor concedido realmente alcança o interesse público. Para tanto, é fundamental que os resultados sejam verificados objetivamente, a fim de se comprovar a vantajosidade das contrapartidas oferecidas.” Com efeito, no entendimento do MP de Contas “ao analisar as prestações de contas, a atenção não deve se voltar apenas para a equivalência de valores, mas também para sua efetividade.”

Desse modo, diante dos indícios de irregularidades quanto à prestação de contas disciplinada pela IN 20/2020, além de falhas outras acima mencionadas que também afrontam princípios basilares da Administração Pública, entendeu o Ministério Público que a atuação do TCDF se mostra necessária, a fim de se preservar a legalidade da concessão dos patrocínios no âmbito da FAP/DF.

Entre os benefícios esperados pelo MPC/DF, podem ser mencionados melhorias no processo de concessão de patrocínios ao setor de ciência, tecnologia e inovação, pela FAP/DF, especialmente no que diz respeito ao incremento de maior eficiência, efetividade, economicidade e racionalidade na aplicação dos recursos públicos transferidos, por meio de edição de norma mais específica, com a indicação de resultados qualitativos e quantitativos, a fim de minimizar os riscos de desvio e gerar uma melhor alocação dos recursos públicos concedidos por meio dos patrocínios.

Nesse sentido, requereu ao Tribunal a realização de fiscalização, de caráter sistêmico, mediante auditoria, que tenha como escopo os Contratos de Patrocínio celebrados pela FAP/DF no biênio 2023/2024.

A Representação nº 1/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00000947/2025-17 e ainda pende de apreciação por parte do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.