Início Site

MPC/DF aponta falhas na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e entidade que administra Centros de Educação da Primeira Infância (CEPIs)

Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Brasília-DF, 14/11/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou Representação em razão de graves irregularidades na execução de parcerias firmadas entre a Secretaria de Educação e a Associação Beneficente Evangélica para oferta de educação infantil.

A medida adotada pela Quarta Procuradoria foi motivada por manifestação da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações e Entidades de Interesse Público do Distrito Federal pela reprovação da Prestação de Contas da citada organização da sociedade civil (OSC) em relação ao ano de 2020.

Como narrado na Representação, o pronunciamento da Promotoria de Justiça pela rejeição das contas da OSC se deu por um amplo conjunto de irregularidades, envolvendo tanto a execução de Termos de Colaboração firmados com a Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/DF quanto a gestão administrativa, contábil e institucional da Associação Beneficente Evangélica – ABE.

O MPDFT também emitiu manifestação desfavorável à aprovação das contas da entidade em virtude de falhas na execução de Termos de Colaboração firmados pela associação com a Pasta da Educação em relação aos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019. Assim como em 2020, nos referidos exercícios o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios observou diversas inconformidades praticadas pela entidade que comprometem a transparência e a correta aplicação do dinheiro público.

De acordo com o apurado pela Quarta Procuradoria, a mencionada OSC atua em parceria com a SEE/DF na oferta de educação infantil para 1.011 crianças, matriculadas em 5 CEPIs e em 1 estabelecimento que funciona em prédio próprio da OSC. Para tanto, existe previsão de transferência de recursos da ordem de R$ 61.341.448,28.

Outro ponto destacado na Representação diz respeito à morosidade da SEE/DF na apreciação das prestações de contas das parcerias celebradas para gestão dos Centros de Educação de Primeira Infância do Distrito Federal.

Além da lentidão apontada, existem elementos robustos que apontam no sentido de que a SEE/DF deixou de considerar as falhas graves exibidas no relatório do MPDFT na análise das contas de ajustes entabulados com a ABE. Ademais, segundo o MPC/DF, a SEE/DF pode não ter considerado sua capacidade operacional para celebração de parcerias e para cumprir as obrigações e assumir as responsabilidades delas decorrentes.

Diante disso, o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima entende que a SEE/DF não tem alocado esforços adequadamente para a completa solução da avaliação intempestiva das prestações de contas firmadas pela Pasta, colocando em risco a execução das atividades e o próprio Erário.

Sem prejuízo da continuidade dos serviços atualmente prestados pela OSC, o Parquet de Contas entende necessária a atuação da Corte, de modo a evitar a ocorrência de falhas em parcerias que seguem em vigor entre a SEE/DF e a ABE.

Ante a gravidade das falhas identificadas, a continuidade das parcerias celebradas com a ABE, a aparente morosidade e ausência de proatividade do Órgão Público parceiro na análise das prestações de contas e da própria execução dos Termos de Colaboração celebrados, o MPC/DF requereu fiscalização da Corte de Contas.

A mencionada Representação deu origem ao Processo nº 00600-00011150/2025-37, onde foi prolatada a Decisão nº 3.793/2025, conhecendo a peça do MPC/DF e concedendo prazo à Pasta de Educação para apresentação de esclarecimentos.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta indícios de irregularidades na celebração de Termos de Fomento pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF com OSC, além de falhas na gestão e acompanhamento de prestações de contas

Brasília-DF, 20/10/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 12/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF relacionadas à celebração de parcerias nos anos de 2024 e 2025, ao custo de R$ 5.065.811,07, e R$ 6.789.054,09, respectivamente, derivados dos Termos de Fomentos – TFs celebrados com Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos.

No ano de 2024, foram celebrados 6 TFs com a OSC, sem que as prestações de contas tenham sido analisadas pela SETUR/DF. Em 2025, dos 5 TFs celebrados, não foi apresentada nenhuma prestação de contas pela OSC.  Além disso, em um universo de 127 prestações de contas apresentadas por outras OSCs em parcerias diversas, somente 8 prestações de contas foram analisadas, em 2024, com aprovação de apenas uma.

Dessa forma, na visão do Ministério Público de Contas há fortes indícios de que a SETUR/DF não detenha capacidade operacional para proceder à análise das prestações de contas de parcerias celebradas pela Pasta, podendo ensejar prejuízos aos cofres públicos.”

Quanto às parcerias firmadas com uma específica entidade privada, constatou-se que há “ampla diversificação dos objetos pactuados, o que levanta suspeitas sobre a expertise da Organização da Sociedade Civil – OSC em cumprir os projetos tão díspares. Agrava-se a situação pelo fato de que nenhuma prestação de contas apresentada por esta OSC foi analisada conclusivamente pela SETUR/DF, não havendo elementos concretos que possam confirmar que os projetos foram efetivamente executados conforme avençados e se os recursos foram devidamente aplicados à luz do que dispõe o Decreto local nº 37.843/2016, que regulamentou a Lei nº 13.019/2014 no Distrito Federal.”

Em que pese os recursos terem sido provenientes de emenda parlamentares de diversos Deputados Distritais, a escolha recaiu na mesma OSC, fato que causa estranheza ao Parquet especial, considerando a distinção dos objetos das parcerias.

Nesse sentido, chamou a atenção do membro do Parquet de Contas “que alguns TFs têm ênfase na prática desportiva, o que faz inferir que seria de maior valia a realização pela SEL/DF, em razão de sua atribuição e expertise na área.” Outro ponto que causou estranheza tem relação ao local em que realmente funciona a OSC, em razão das divergências dos endereços informados, bem como a não localização do site da entidade.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que, em razão das divergências apresentadas, não é desarrazoado supor que a OSC em realidade ou não possui um endereço formal onde funciona institucionalmente ou age como mera intermediária de entidades com fins lucrativos para a celebração de parcerias com a SETUR/DF, a fim de receber recursos públicos pela via do MROSC.”

Nesse contexto, para o Ministério Público de Contas, “tais indícios configuram não apenas potencial risco ao Erário, mas também afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da transparência, demandando apuração por parte deste Tribunal, a fim de preservar a integridade do Erário.”

A Representação nº 12/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00012589/2025-87 e pende de apreciação por parte do TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta falhas de publicidade e transparência em parcerias celebradas por Secretarias de Estado do DF

Brasília-DF, 08/10/2025.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria (G4P/ML), a Representação nº 11/2025 – G4P/ML, na qual são apresentados à Corte indícios de descumprimento de normas distritais sobre a celebração de parcerias pelos órgãos locais com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A Representação trata do regime jurídico das parcerias de mútua cooperação estabelecido pela Lei federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O MPC/DF salientou que, mesmo após a Decisão nº 3.360/2024 do TCDF, que fixou prazo para adequação dos órgãos e entidades distritais às normas de publicidade e transparência (artigos 10 e 11 da Lei nº 13.019/2014 c/c artigos 78, 79 e 80 do Decreto nº 37.843/2016), algumas irregularidades persistem.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima constatou novas irregularidades relacionadas à transparência e à publicidade dos dados das parcerias firmadas com OSCs, especialmente no que tange à Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC, Sistema Oficial estabelecido pelo Decreto distrital nº 45.755/2024.

Ao examinar as parcerias celebradas com OSCs por alguns órgãos distritais, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:

  • Não adesão ou uso ineficaz da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC por diversos órgãos e entidades distritais;
  • Omissão de registro na Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC de parcerias recentemente celebradas;
  • Ausência de informações no sítio eletrônico da jurisdicionada e das Organizações da Sociedade Civil;
  • Divergência de informações entre o sítio eletrônico do órgão público e a Plataforma oficial;
  • Não inserção de parcerias nativas na Plataforma.

Nesse cenário, a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no entendimento do Parquet de Contas, indícios de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.

Ademais, o Procurador salientou que o descumprimento das normas por Secretarias de Estado (como Esporte/Lazer, Desenvolvimento Social, Justiça/Cidadania e Educação), além de ignorar o princípio da legalidade, afronta a transparência, a publicidade e os fundamentos do MROSC, como a participação social e a gestão pública democrática.

A título ilustrativo, o Representante Ministerial destacou que Termos de Fomento e de Colaboração que envolvem o repasse de mais de R$ 70 milhões não estão registrados na Plataforma, o que compromete a essência do MROSC.

O MPC/DF reforçou que a manutenção de informações incompletas ou contraditórias acerca de parcerias com repasse de recursos públicos prejudica a efetividade do controle social, impede a fiscalização tempestiva e abre margem para atos lesivos ao Erário.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no mínimo, indícios robustos de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência”.

Ao final, o Procurador requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para determinar aos órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo distrital que, à luz dos normativos locais, abstenham-se de celebrar parcerias com OSCs por meio distinto do canal oficial do GDF (Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC), salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Foi solicitada, ainda, manifestação por parte da Secretaria de Estado de Economia – SEEC/DF, na qualidade de Unidade Central de Gestão da Plataforma, e das Secretarias de Estado de Esporte – SEL/DF, Desenvolvimento Social – SEDES/DF, Justiça e Cidadania – SEJUS/DF e Educação – SEE/DF.

O Processo nº 00600-00012194/2025-84-e do TCDF foi autuado para tratar da Representação Ministerial.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

 

MPC/DF intensifica esforços para recolhimento ao erário de multas e débitos impostos pelo TCDF

Brasília-DF, 27/12/19 – O Ministério Público de Contas do DF encaminhou em novembro deste ano lista de devedores do TCDF para que a Procuradoria-Geral do Distrito Federal inscrevesse no cadastro de inadimplentes aqueles responsáveis que, mesmo após condenados e notificados pelo Tribunal de Contas, não quitaram as dívidas que lhes foram impostas.

A Lei Orgânica do TCDF e o Regimento Interno do Tribunal atribuem competência ao MPC/DF para que, em caso de não pagamento das dívidas impostas pela Corte de Contas, providencie a sua cobrança judicial. No Distrito Federal o órgão competente para a propositura da ação de execução perante o TJDFT é a PGDF.

Durante todo o ano, o Ministério Público tomou providências administrativas visando ao recolhimento das multas e débitos aplicados pelo TCDF, encaminhando periodicamente ofícios à PGDF com a indicação dos devedores e do montante devido, além de informação a respeito da existência de bens em nome dos responsáveis, para que aquele Órgão jurídico pudesse adotar as medidas de sua alçada, como o chamamento administrativo dos devedores para pagamento, o protesto dos títulos executivos (decisões e acórdãos do TCDF) em cartório e a execução da dívida perante o Tribunal de Justiça.

Somente em 2019, cerca de 69 ofícios foram encaminhados à PGDF para cobrança judicial ou administrativa.

Com a finalidade de tornar mais célere o procedimento de arrecadação destas dívidas, desde agosto deste ano o MPC/DF e a PGDF têm se reunido para estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local e ao recolhimento das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas e não pagas, antes mesmo do ajuizamento das ações de execução. A alternativa escolhida, já implementada pela PGDF para cobrança de devedores de IPVA e IPTU, foi a inscrição prévia dos responsáveis no SERASA, meio coercitivo tendente a compelir o devedor a adimplir sua obrigação.

Após essas reuniões, ficou definido que o MPC/DF elaboraria uma relação dos devedores, contendo: nome do responsável, endereço, número de processo, decisões e acórdãos do TCDF referentes aos anos de 2018 e 2019, bem como o valor da dívida atualizada, que alcançou, aproximadamente, R$ 10 milhões. Concluído o trabalho de levantamento dessas informações, a PGDF, por meio da Diretoria de Recuperação Extrajudicial e Levantamento de Crédito, realizou o cruzamento dos dados recebidos do MP de Contas e encaminhou a listagem ao SERASA, em 12/12/2019.

A expectativa do Parquet é que a inscrição dos devedores no SERASA surta efeitos imediatos, uma vez que o responsável terá dificuldades para, por exemplo, aprovar financiamentos e empréstimos, obter crédito de instituições financeiras, fazer compras via crediário em determinadas lojas etc. Para o Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “há uma enorme expectativa por parte do Ministério Público de que boa parte das dívidas impostas pelo TCDF não necessite ser ajuizada perante o TJDFT pela PGDF, pois diversos atos da vida civil dos responsáveis serão alcançados com a restrição cadastral. Além do mais, é sabido que a propositura de ação judicial possui um trâmite específico, mais moroso, o que dificulta a recomposição célere dos cofres públicos e o recolhimento tempestivo das multas”.

Ainda, acrescentou o Procurador-Geral que “de nada adianta o TCDF se reunir duas vezes por semana para julgar diversos processos que resultam em imputação de débitos e multas aos responsáveis se não houver o eficaz recolhimento dessas dívidas. A participação da PGDF nesse projeto-piloto tem sido essencial para que o Erário distrital seja recomposto e as multas impostas pelo TCDF sejam efetivamente recolhidas”.

Por se tratar de um projeto-piloto, envolvendo os anos de 2018 e 2019, as demais dívidas impostas pelo TCDF e não pagas a tempo, referentes aos exercícios anteriores, seguirão a sistemática regular utilizada pela PGDF, com o ajuizamento das ações de execução perante o TJDFT, após as tentativas de composição administrativa.

Serviço:

IMPORTANTE: a quitação e o parcelamento de dívidas com o DF serão feitos por meio de agendamento eletrônico http://gecob.pg.df.gov.br/

Informações sobre parcelamento ou quitação estão disponíveis no site www.pg.df.gov.br

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

MPC-DF APONTA IRREGULARIDADES GRAVES EM CONTRATAÇÃO DE CAMAROTE DE LUXO PARA STOCK CAR

Foto: Joel Rodrigues/ Agência Brasília

Brasília-DF. 10/12/2025. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) acionou o Tribunal de Contas local para investigar uma contratação direta realizada pela Secretaria de Estado de Turismo (SETUR/DF) no valor de R$ 950 mil. A despesa foi destinada à montagem de um camarote de luxo para 300 convidados do governo durante o evento da Stock Car, em novembro de 2025.

A Representação aponta que a contratação, feita sem licitação com a Vicar Promoções Desportivas S.A., apresenta “robustos indícios” de violação aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência. O MPC/DF pleiteia, como consequência, a concessão de uma medida cautelar para que o Tribunal determine à SETUR/DF que se abstenha de realizar o pagamento do Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2025, até ulterior deliberação da Corte.

A justificativa da SETUR/DF para a despesa — criar um espaço com “segurança e privacidade” para autoridades e convidados “estratégicos” para “fomentar investimentos” — foi classificada pelo MPC/DF como “superficial, vulnerável e absolutamente segregadora”. O Ministério Público sustenta que a medida fere o princípio da impessoalidade ao criar privilégios com dinheiro público e ignora o princípio da economicidade.

A análise do processo de contratação pela Quarta Procuradoria do MPC/DF identificou uma “superestimativa de valores” e uma pesquisa de preços considerada “falha”. Itens como bebidas (R$ 130 mil), DJ e “quick massage” (R$ 180 mil), simulador de corrida (R$ 220 mil) e locação de van para deslocamento nas imediações do autódromo (R$ 23 mil) foram destacados como questionáveis para um evento de apenas dois dias.

O MPC/DF ressaltou ainda que a SETUR/DF ignorou pareceres técnicos internos da própria Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria e da Procuradoria-Geral do DF, que já alertavam para as falhas na motivação e na comprovação dos preços. A contratação também teria descumprido Portaria da Controladoria-Geral do DF, que exige análise prévia para gastos superiores a R$ 275 mil.

Em razão disso, o Ministério Público de Contas requer ao TCDF a apuração imediata e detalhada das irregularidades, com foco na legalidade do ato, na razoabilidade do preço pago e no descumprimento da legislação de licitações.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

O MPCDF questiona a utilização da contratação temporária em substituição à admissão de mão de obra por meio de concurso público na SESDF

Brasília/DF, 4/12/2025. O MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 76/2025 – G2P, versando sobre a proposta de contratação de milhares de postos, para as carreiras de Médico, Especialistas em Saúde, Técnico e Auxiliar em Saúde.

Para o Parquet, toda a problemática se baseia na política pública de gestão de pessoas adotada, que ora não realiza os concursos necessários; ora os realiza, mas praticando salários sabidamente incompatíveis, os quais são incapazes de arregimentar a competente mão de obra em quantidade suficiente e de retê-la.

No entanto, a contratação temporária, para o caso, não se aplica, pois não é possível utilizar esse mecanismo excepcional, para o fim de substituir a admissão de mão de obra na SESDF, que deve ser feita por meio do competente concurso público.

Ademais, o MPCDF demonstrou que para além das carências permanentes, a abertura de novos serviços pela SESDF não autoriza a contratação temporária, pois “A Administração deve atentar ao planejamento estratégico. Criar novas unidades de saúde pública significa aumento de pessoal e, por isso, a hipótese não pode ser contemplada pela excepcionalidade. Os projetos devem prever tudo, inclusive acréscimo de pessoal. A Administração deve planejar também a abertura de concurso público para suprir a carência das novas unidades”. consoante decidiu o TJDFT na ADI no ADI 20140020019110.

Por fim, o recente contingenciamento de recursos públicos excepciona as vacâncias essenciais, não sendo impeditivo para as nomeações em virtude de concurso público, nessas circunstâncias. A Representação será objeto de análise pelo TCDF nos autos 00600-00015389/2025-86-e.

Fique por dentro

A SESDF possui em torno de 31.962 servidores ativos, registrando, todavia, um déficit aproximado de 23 mil profissionais, considerando os serviços existentes e a expansão prevista no PLOA 2024/2025. Além disso, está prevista a implantação de novos serviços que demandarão 5.187 novos profissionais. 

Atualização

O relator, Conselheiro André Clemente  concedeu a medida cautelar, para a suspensão dos atos de autorização e quaisquer demais atos relativos à contratação temporária no âmbito do Processo Seletivo Simplificado vinculado ao Processo SEI n.º 00060- 00552765/2025-73, até ulterior deliberação desta Corte, ressalvadas apenas as contratações temporárias estritamente emergenciais já reconhecidas em contexto de excepcionalidade, desde que respaldadas por ato formal da autoridade competente e observância rigorosa dos requisitos legais aplicáveis, evitando interpretações ampliativas na execução administrativa,  DESPACHO SINGULAR N.º 480/25-GDAC.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPC/DF questiona a capacidade de órgãos da Administração Pública distrital de avaliar as prestações de contas apresentadas por Organizações da Sociedade Civil

Brasília-DF.  26/11/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 13/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito das Secretarias de Estado da Mulher do DF – SM/DF e de Desenvolvimento Social do DF – SEDES/DF relacionadas aos Termos de Fomento celebrados pelas Pastas, nos exercícios de 2023, 2024 e 2025, com Organizações da Sociedade Civil – OSCs, para a execução de projetos, sob a égide da Lei Nacional nº 13.019/2014 (MROSC).

A par de informações apresentadas pelas jurisdicionadas acerca das OSCs parceiras, dos valores repassados e do estágio das respectivas prestações de contas, foi possível verificar a ocorrência de atraso tanto no exame de contas apresentadas quanto no envio dos documentos comprobatórios da boa e regular execução do projeto.

Especificamente, no que se refere à SM/DF, constatou-se que, do total de 38 Termos de Fomento celebrados no período, 24 deles, ou seja, 63%, tiveram as prestações de contas apresentadas, e destes 24, somente 5 TFs (21%) tiveram suas prestações de contas analisadas e concluídas.

O cenário da SEDES/DF é igualmente preocupante. Do total de 15 Termos de Fomento celebrados no período, apenas 4 deles, ou seja, 26%, tiveram as prestações de contas apresentadas, cujas análises, entretanto, não foram concluídas. Somam-se a esses os 11 TFs (74%) que sequer tiveram as prestações de contas apresentadas, fato que implica na não apreciação da totalidade (100%) dos recursos destinados a entidades parceiras no período.

As tabelas a seguir, retratam, de forma resumida, as informações prestadas pela SM/DF e pela SEDES/DF, alusivas aos exercícios de 2023 a 2025:

Descrição Quantidade Percentual
Termos de Fomentos (TFs) celebrados em 2023/2024/2025 38 100%
TFs com Prestações de Contas apresentadas 24 63%
TFs com Prestações de Contas analisadas e concluídas 5 21%

(do total apresentado)

TFs com Prestações de Contas apresentadas e que aguardam análise conclusiva 19 79%

(do total apresentado)

TFs com Prestações de Contas NÃO apresentadas 14 36%

(do total celebrado)

 

Descrição Quantidade Percentual
Termos de Fomentos (TFs) celebrados em 2023/2024/2025 15 100%
TFs com Prestações de Contas apresentadas 4 26%
TFs com Prestações de Contas analisadas e concluídas 0%

 

TFs com Prestações de Contas apresentadas e que aguardam análise conclusiva 4 100%

(do total apresentado)

TFs com Prestações de Contas NÃO apresentadas 11 74%

(do total celebrado)

 

Em termos financeiros, o que se apresentou ao Parquet de Contas, em relação aos Termos de Fomento celebrados pela SM/DF e pela SEDES/DF, no período em questão, é o seguinte:

Descrição Quantidade Valor (R$)
Total de recursos repassados em 2023, 2024 e 2025 38 TFs 17.603.500,69
Prestações de contas apresentadas 24 TFs 12.588.176,66
Prestações de contas analisadas e concluídas 5 TFs 1.763.204,86
Prestações de contas apresentadas e que aguardam análise 19 TFs 10.824.971,80
Prestações de contas NÃO apresentadas 14 TFs 5.015.324,03

 

Descrição Quantidade Valor (R$)
Total de recursos repassados em 2023, 2024 e 2025 15 TFs 5.337.390,26
Prestações de contas apresentadas 4 TFs 2.199.703,00
Prestações de contas analisadas e concluídas 0,00
Prestações de contas apresentadas e que aguardam análise 4 TFs 2.199.703,00
Prestações de contas NÃO apresentadas 11 TFs 3.137.687,26

 

Avaliando as tabelas acima, identifica-se um valor de R$ 21.177.686,09, que corresponde ao somatório das prestações de contas apresentadas que aguardam análise pelas Pastas (R$ 13.024.674,80) e das prestações de contas que sequer foram apresentadas pelas OSCs parceiras (R$ 8.153.011,29), o que representa aproximadamente 92% do total repassado (R$ 22,9 milhões).

Para o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “montante significativo de recursos sem a devida prestação de contas ou análise aponta para graves falhas nos processos de fiscalização e exame das prestações de contas, representando um alto risco ao Erário.” A lentidão ou omissão nessa análise cria um ambiente fértil para irregularidades. Os recursos que aguardam exame (R$ 13,02 mi) estão, na prática, sem o devido crivo do Estado.

Nesse contexto, não se pode esquecer que a prestação de contas é princípio fundamental e indissociável da boa governança. Não se trata de mero formalismo burocrático, mas da pedra angular que confere legitimidade, transparência e efetividade ao uso dos recursos públicos (escassos), assegurando à sociedade que os valores aplicados por meio de parcerias cumpriram, de fato, sua finalidade pública.

Ao viso do Órgão Ministerial, as evidenciais relacionadas ao número de parecerias celebradas pelas SM/DF e SEDES/DF, entre 2023 e 2024, que não tiveram as prestações de contas analisadas, malgrado o longo transcurso do tempo, apontam para uma possível estrutura insuficiente dos Órgãos destinada ao desempenho dessa função crucial.

Nesse aspecto, o MPC/DF ressaltou na Exordial que os normativos que regem o MROSC dispõem sobre a necessidade de a Administração Pública avaliar sua capacidade operacional para a celebração e o acompanhamento integral das parcerias MROSC, considerando, especialmente, a força de trabalho devidamente qualificada e disponível para essa finalidade.

Diante dos fatos, o Órgão Ministerial requereu a atuação do TCDF para apurar possível descumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade, do interesse público e da eficiência, a fim de preservar a integridade do Erário.

Foi solicitada, ainda, manifestação por parte das Secretarias de Estado da Mulher do DF – SM/DF e de Desenvolvimento Social do DF – SEDES/DF.

O Tribunal, mediante a Decisão nº 4.523/2025, prolatada no Processo nº 00600-00012828/2025-07-e, conheceu da peça Ministerial e determinou a oitiva dos órgãos envolvidos.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF oficia ao TCDF a respeito da necessária regulamentação das emendas parlamentares no DF, em cumprimento às decisões do STF

Fachada da CLDF. Foto: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

Brasília/DF, 24/11/2025. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal encaminhou, no último dia 18, o Ofício nº 379/2025-G2P ao Presidente do TCDF[1], solicitando a adoção de providências para regulamentar a transparência, a rastreabilidade e o controle da execução das emendas parlamentares distritais.

A iniciativa decorre de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADPF nº 854/DF, na qual o Senhor Ministro Flávio Dino determinou que todos os Tribunais de Contas do país e os respectivos Ministérios Públicos adotem medidas para assegurar que as emendas estaduais, distritais e municipais sigam o mesmo padrão de publicidade e controle já implementado no nível federal.

Nesse contexto, o STF destacou uma série de aprimoramentos implementados no âmbito federal, que passam a orientar a atuação dos demais entes federativos, tais como:

  • Reformulação do Portal da Transparência e migração das transferências fundo a fundo para a Plataforma Transferegov.br;
  • Publicação da Lei Complementar nº 210/2024, que criou critérios rígidos para transparência, identificação dos proponentes, vinculação temática e rastreabilidade dos recursos;
  • Exigência de aprovação prévia de Planos de Trabalho para emendas PIX;
  • Auditorias do TCU e CGU apontando fragilidades e recomendando aprimoramentos;
  • Determinação de abertura de contas específicas por emenda e vedação a práticas como “contas de passagem”, saques na “boca do caixa” e mecanismos congêneres etc.

O ofício ministerial destaca que, embora o DF possua sistemas destinados ao controle das emendas como o SISCONEP, o SisCAEP e o Portal Parcerias GDF – MROSC, ainda existem lacunas significativas de transparência, como:

  • ausência de vinculação explícita, nesses portais, entre a emenda e o seu instrumento jurídico correspondente;
  • indisponibilidade dos Planos de Trabalho e das prestações de contas nos portais;
  • baixa aderência dos órgãos ao Portal Parcerias GDF (apenas 21% dos R$ 807,5 milhões repassados às organizações em 2025 constaram na plataforma).

O documento também chama a atenção para o volume crescente de recursos envolvidos: em 2026, cada deputado distrital poderá destinar até R$ 34,5 milhões a emendas, somando cerca de R$ 828 milhões — um aumento de 14,5% em relação ao ano anterior.

A Procuradora signatária do Ofício nº 379/2025-G2P, Cláudia Fernanda, integra o Grupo de Trabalho Nacional sobre Transparência, Rastreabilidade e Controle das Emendas Parlamentares, instituído pela Portaria nº 10/2025, que reúne representantes dos Ministérios Públicos de Contas de todo o país para harmonizar entendimentos e apoiar a implementação das diretrizes fixadas pelo STF.

Fique por dentro

Prazos fixados pelo Senhor Ministro Flávio Dino – STF

1) Até 31 de dezembro de 2025

Os Tribunais de Contas dos Estados, do DF e dos Municípios deverão enviar ao STF os atos normativos que editarem sobre transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares;

2) A partir de 1º de janeiro de 2026

A execução das emendas estaduais, distritais e municipais só poderá começar se o ente comprovar ao respectivo Tribunal de Contas que cumpre o comando constitucional expresso no art. 163-A da Constituição Federal[2];

3) Março de 2026

O STF realizará controle de efetividade, com participação dos Tribunais de Contas e Ministérios Públicos, para verificar o cumprimento dos primeiros resultados concretos das providências implementadas para garantir a conformidade das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais com o modelo federal de transparência e rastreabilidade.

Serviços: a matéria será tratada nos autos TCDF Nº 00600-00014639/2025-61, autuado em 14/11/25: em fase de análise para elaboração de Instrução Normativa.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

______________________________________

[1] E-doc F6E3BE56-e

[2] Art. 163-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Incluído por Emenda Constitucional nº 108 de 26/08/2020).

A Ouvidoria do MPCDF realizou, presencialmente, o 1º atendimento a pessoas surdas no DF, por meio de ferramenta digital de tradução em Libras

Crédito imagem: ASCOM TCDF

Na manhã do dia 14/11/2025, a Ouvidora do MPCDF recebeu pessoas surdas e integrantes da sociedade civil/Conselho de Saúde do DF, além da Ouvidora-Geral do DF e seus colaboradores, ocasião em que se realizou, presencialmente, o 1º atendimento a pessoas surdas no MPCDF, a partir do uso de QRCode, por meio do qual foi possível fazer uma chamada de vídeo a uma Central, que conta com intérpretes em Libras. Atualmente, o cidadão já possui acesso a essa ferramenta, que pode ser baixada por meio de aplicativo, e se encontra disponível, também, em todas as Ouvidorias do GDF.

Na ocasião, o atendimento transcorreu normalmente. Os servidores da Ouvidoria do MPCDF foram treinados, para se comportarem de forma técnica e humanizada, desde o momento inicial do atendimento, saudação, passando pela escuta atenta, com a confirmação dos termos da manifestação, até o encerramento da chamada, não sem antes ser corretamente orientado o cidadão a respeito do acompanhamento da sua demanda.

O ativista Carlos Augusto, Diretor Executivo Adjunto do grupo Estruturação – Grupo LGBT+, que é deficiente auditivo, relatou vivências pessoais de exclusão no acesso a serviços essenciais e enfatizou a necessidade de ampliar a empatia institucional: “A vida da comunidade surda é muito difícil. Já vi intérpretes impedidos de acompanhar atendimentos médicos e colegas que morreram sem conseguir comunicar-se. A Ouvidoria pode ser o canal dessa mudança” apontou Carlos.

O Sr. César Nunes Nogueira, presidente da Associação dos Surdos de Brasília, deficiente auditivo, relembrou as conquistas e desafios no enfrentamento dessas questões, reforçando o papel das Ouvidorias na defesa dos direitos humanos. “Ainda possuímos barreiras básicas de comunicação. A Ouvidoria é fundamental para dar visibilidade a essas demandas e promover o respeito. Quando conseguimos ser ouvidos, avançamos em cidadania”, afirmou César.

O Sr. Michel Platiny, Presidente do Centro Brasiliense de Direitos Humanos, Tradutor de LIBRAS e membro do CSDF, resgatou marcos históricos da luta por acessibilidade e destacou a importância do diálogo institucional: “A comunidade surda é muito politizada e organizada. Há anos lutamos por intérpretes em todos os espaços públicos. Essa parceria com as Ouvidorias é um passo concreto para mudar essa realidade”.

A Dra. Daniela Ribeiro Pacheco, Ouvidora-Geral do DF, por sua vez, ressaltou que a acessibilidade é uma diretriz permanente da CGDF e que o trabalho em rede potencializa resultados. “Todos os portais da Controladoria já possuem recursos de acessibilidade. Também criamos uma trilha de capacitação em Libras, com cursos básico, intermediário e avançado. Esse é o nosso compromisso: fazer com que cada cidadão, independentemente de sua condição, tenha voz e vez no controle social”.

Por fim, a Procuradora-Ouvidora do MPCDF, Cláudia Fernanda, afirmou: “As pessoas com deficiência nos importam. E, hoje, como integrantes da Rede Ouvir, tivemos uma demonstração, na prática, de como a pessoa surda pode ser também atendida no MPCDF, ampliando-se a participação cidadã nas matérias afetas ao controle externo. O caminhar começa sempre com o primeiro passo, que hoje foi dado. Mas desejamos muitos outros. Queremos acessibilidade total e trabalharemos para isso”.

Fique por dentro: o MPCDF atua em matérias relacionadas com atos e contratos celebrados pela Administração Pública do DF, ou seja, com questões envolvendo a Administração Pública do DF. Consulte a nossa Carta de Serviços. Link: https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2025/06/CARTA_DE_SERVICOS_compressed.pdf

SERVIÇOS: você pode fazer a sua manifestação! A Ouvidoria do MPCDF atende, presencialmente, em dias comerciais, de 2ª a 6ª, de 12h a 19h, no 8º andar do TCDF, ao lado do Palácio do Buriti. Além disso, atende pelo telefone nº (61) 3314-2891 (que, também, possui whatsApp) ou pelo e-mail mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

ATO INTERNO 2/2025 – MPC

ATO INTERNO 2/2025 – MPC

Dispõe sobre as comunicações funcionais no âmbito do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Minuta_Ato_Interno_2_2025_Comunicacoes_funcionais-2

ATO INTERNO 1/2025 – MPC

ATO INTERNO 1/2025 – MPC

Institui o Código de Ética do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Minuta_Ato_Interno_C_adigo_de__Etica_final_1

INTEGRAR PARA ENTREGAR

Brasília/DF, 10/11/2025. Dando continuidade às celebrações para comemorar os 15 anos da criação da Ouvidoria do MPCDF, foi realizado no dia 7/11/25, às 15h, evento totalmente on line e gratuito, para compartilhar boas práticas, envolvendo sistemas informatizados, que são as portas de entrada de todas as manifestações dos cidadãos junto às Ouvidorias e, por isso mesmo, tão importantes, quanto essenciais.

Assim sendo, foram escolhidas 04 instituições para discorrer sobre os seus métodos e ferramentas de registro e processamento de suas comunicações com o cidadão.

Iniciando pelo sistema Audivia, concebido pelo MP de Pernambuco, e utilizado pelo MPDFT, tivemos a honra de ouvir a Promotora de Justiça pernambucana e Ouvidoria, Dra. Lisandra Lira.

Após, falou o Dr. Davi Edson, auditor da CGU, a respeito do Fala.BR, sistema que hoje é utilizado, também, por vários MPCs e TCs em todo o país.

Na sequência, prestigiou-nos a Ouvidora Geral do DF, Dra. Daniela Pacheco, discorrendo sobre o sistema Participa-DF.

E, por último, rendendo homenagens a nossa prata da Casa, tivemos a oportunidade de ouvir o Dr. Sérgio Neiva, discorrendo sobre o sistema OTRS, utilizado pelo MPCDF.

Toda a mediação dos trabalhos foi feita com a participação inestimável do Dr. Elton Jonas, Chefe de Gabinete na Ouvidoria do MPCPA, que, também, discorreu sobre sua experiência como servidor e usuário do sistema Fala.BR.

Ao longo da duração do evento houve a participação de 91 pessoas em nossa sala virtual, sendo que o momento de pico contou com 70 pessoas simultâneas, incluindo instituições que integram a Rede OuvirDF, a saber: TJDFT, MPDFT, CLDF, CGDF e DPDF. Integrantes das Ouvidorias dos MPCs de todo o país e outros órgãos públicos também participaram do evento e estiveram presentes na sala virtual.

Foi um momento muito importante de partilha de conhecimentos técnicos, fundamentais para o nosso trabalho. É fundamental que as Ouvidorias se profissionalizem e que possam oferecer aos cidadãos resposta tempestiva às demandas que lhes são confiadas, o que somente será possível por meio de sistemas informatizados seguros, eficientes e amigáveis. O evento provou que são grandes os avanços e as possibilidades que se abrem e, certamente, serviu de estímulo a todos os que participaram“, completou a Procuradora Cláudia Fernanda, Ouvidora do MPCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

A Ouvidoria do MPCDF comemora seus 15 anos com nova identidade visual e foco no diálogo com a sociedade

Brasília/DF, 5/11/2025. Criada em 2010, por meio do Ato Interno MPC nº 1/2010, a Ouvidoria do MPCDF celebra 15 anos de atuação, com simbolismo e de forma participativa, como tem sido a sua trajetória, promovendo momentos de troca entre agentes públicos e cidadãos, por meio de escuta qualificada, diálogo institucional e a aproximação com a sociedade.

Com o lema “Integrar para Entregar”, a Ouvidoria festeja o seu aniversário com o lançamento de logomarca comemorativa, desenvolvida sem qualquer gasto de recursos públicos. O processo foi conduzido de forma colaborativa: seis propostas de identidade visual foram elaboradas e submetidas à votação. A participação foi expressiva: aproximadamente 80% do público-alvo, chamado a votar (membros, servidores, estagiários e terceirizados do MPCDF), aquiesceu ao convite, sagrando-se vencedora a marca que homenageia Brasília, apresentando detalhes que remetem aos azulejos icônicos da nossa capital, com seus grafismos e formas geométricas inconfundíveis.

A nova identidade utiliza cores que simbolizam criatividade e energia (vermelho escuro), aliadas à neutralidade e imparcialidade da tonalidade grafite. O destaque da marca é a letra “O”, estilizada de forma moderna, mas sólida, representando a Ouvidoria e transmitindo pertencimento, confiabilidade e equilíbrio, além de identidade e compromisso com a nossa cidade.

Mais do que uma celebração estética, o que queremos reforçar é o papel da Ouvidoria do MPCDF como espaço de escuta ativa, transparência e construção conjunta, com vistas à melhoria dos serviços públicos.

“Parabéns a todos os que se engajaram, pois temos a certeza de que a identidade visual eleita, e que define os nossos 15 (quinze) anos, é, de fato, autêntica e está aliada aos nossos maiores desejos e propósitos de escutar, integrar e entregar ações e respostas concretas às demandas da nossa sociedade no DF”, destaca a Procuradora-Ouvidora, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.