O MPCDF representa ao TCDF a respeito dos serviços de home care

Brasília-DF, 03/04/2025. O MPCDF protocolou a Representação 16/25, após o recebimento de graves denúncias acerca do suposto falecimento de 07 (sete) pacientes, que passaram a ser atendidos por novas empresas, contratadas a partir da publicação do Edital de Credenciamento 6/24. Vejamos algumas delas:

– falta de medicamentos; – prestação inadequada desses serviços; – alegado furto em residência de um dos pacientes assistido pelo programa, por profissional disponibilizado pela contratada, sem que a empresa tenha ressarcido os prejuízos; e – recrutamento de mão de obra, por cooperativa, sem acesso a direitos mínimos, como alimentação, transporte, carga horária condizente, etc.

Segundo denunciantes, chegou-se a sugerir aos próprios responsáveis pelos pacientes assistidos que fornecessem a alimentação a esses profissionais, além de o regime de plantão ser incompatível com a legislação trabalhista, acima de 12 horas, sem intervalo/folgas.

Em consulta ao edital e aos contratos, todavia, o Parquet observou que as contratadas não podem realizar qualquer cobrança ao paciente e/ou familiares fora do que foi pactuado, não havendo, ainda, espaço para a precarização da relação laboral, diante da previsão de vínculo empregatício e encargos trabalhistas. Ademais, não se admite a contratação por cooperativas, o que torna impossível a subcontratação dessas.

Em razão disso, o MPCDF requereu a concessão de medida cautelar, para que a SESDF seja obrigada a suspender, imediatamente, a migração de pacientes em atenção domiciliar para os novos contratos, pedindo, ainda, que seja autuado processo específico para a análise da regularidade do Edital de Credenciamento nº 06/2024 SES-DF. Enquanto isso, o SUSDF deve continuar garantindo o atendimento a esses pacientes.

Após, o MPCDF recebeu Representação assinada pela nobre Deputada Federal, Érika Kokay, na qual, com base em declarações e documentos, afirma que já são 08 (oito) os óbitos ocorridos, confirmando todos os indícios acerca das irregularidades cometidas.

Assim sendo, o MPCDF dirigiu-se ao TCDF novamente, agora, para protocolar o Requerimento 01/25 à Presidência, renovando, urgentemente, o deferimento da medida cautelar proposta, com o acréscimo de que, desde já, sejam revertidos esses pacientes (atendidos pela empresa representada).

Fique por dentro

Foram celebrados os seguintes contratos, que têm por objeto a prestação de serviços médicos complementares de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade (SAD-AC) a pacientes adultos, pediátricos e neonatais no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do DF:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053353/2024-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, E A EMPRESA MEDICARE SERVIÇODE EMERGÊNCIA MÓVEL E HOME CARE LTDA, NO VALOR DE R$ 50.961.826,79 (cinquenta milhões, novecentos e sessenta e um mil oitocentos e vinte e seis reais e setenta enove centavos),

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 053358/2025-SES-DF, ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DESAÚDE, E A EMPRESA ATEMDO ATENDIMENTO MÉDICO DOMICILIAR LTDA, NO VALOR DE R$ 25.585.439,41 (vinte e cinco milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e um centavos).

Para a prestação desses serviços, a SESDF já empenhou os seguintes valores:

Contrato SIGGO no 53353: R$ 566.242,52 e Contrato SIGGO no 53358: R$ 2.203.194,87.

 

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.