O Art. 1º do Ato Interno/MPC Nº 1/2017 aprovou a nomenclatura desta Procuradoria como Gabinete da Terceira Procuradoria (G3P).
De acordo com o Art. 1º do Ato Interno/MPC Nº 04/2022, “Cada Procuradoria ficará vinculada, extraprocessualmente, a determinadas jurisdicionadas, de acordo com o Anexo I deste Ato Interno”.