De acordo com o Ato Interno nº 01/2010 de agosto de 2010:
“Art. 5º – Ao Procurador-Geral compete, em sua missão de guarda da lei e fiscal
de sua execução:
- representar a instituição;
- praticar atos de gestão administrativa;
- pedir vista, urgência e adiamento de discussão e votação de assuntos
submetidos à deliberação do TCDF, na forma do Regimento Interno; - interpor recursos permitidos em lei, nos processos a ele vinculados e naqueles
em que não houver procurador vinculado, nos termos do sistema de distribuição consoante definido no artigo 10 deste Ato; - adotar todas as medidas necessárias para evitar o perecimento do Direito ou a
lesão ao patrimônio público e à ordem jurídica, incluindo o oferecimento de medidas
cautelares e a interposição de recurso, ainda que haja outro procurador vinculado, mas desde que seja no período de férias deste ou em recesso regimental; - levar ao conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça, sem prejuízo da
atuação no mesmo sentido das demais Procuradorias, notícia de crime ou de lesão ao patrimônio público e à ordem jurídica; - enviar ao Presidente do TCDF requerimento de afastamento de membro do
Ministério Público para estudos e cursos de aperfeiçoamento no País e no exterior, ouvido o Colégio de Procuradores; - convocar e presidir reuniões do Colégio de Procuradores;
- promover, junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal ou perante entidade
da Administração Indireta, se for o caso, as medidas necessárias ao arresto de bens e à cobrança judicial de débitos; - apresentar relatório anual ao Tribunal de Contas, até 1º de março do exercício
subseqüente, com o andamento da execução dos acórdãos do Plenário e a resenha das atividades específicas do Ministério Público; - comparecer às sessões de julgamento do Tribunal de Contas e dizer de direito,
verbalmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos a deliberação do Tribunal; - exercer outras atribuições definidas em lei, decreto ou regulamento.
Parágrafo único – O Procurador-Geral poderá delegar as atribuições previstas neste
artigo a outro membro do Ministério Público.”