Início Site Página 8

Representação do MPCDF revela preocupações sobre serviços nas UPAs do DF e recebe decisão do TCDF

Brasília/DF, 1/9/2023. A Representação n.º 24/2023 – G2P reporta denúncias recebidas pelo Ministério Público de Contas, que apontam falhas na prestação de serviços nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Além disso, o MPCDF complementou com denúncias e Relatórios de Acompanhamento de Avaliação da Execução do Contrato de Gestão do IGES/DF referentes ao exercício de 2022.

Na peça, foram apontados diversos aspectos relacionados ao funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no Distrito Federal, abrangendo questionamentos quanto à quantidade e locais das UPAs, possíveis construções em andamento, contratos de manutenção, necessidade de reformas, composição da equipe de trabalho conforme normas do Ministério da Saúde (MS) e Conselho Federal de Medicina (CFM), correspondência entre o tipo de UPA e a população atendida, requisitos para funcionamento (incluindo instalações e equipamentos), e a situação dos repasses de recursos para custeio das UPAs, abordando eventuais perdas, motivos, providências e valores repassados em 2022/2023.

O MPCDF observou que não é a primeira vez que denúncias sobre falhas nas UPAs são recebidas. A Procuradora Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira ressaltou a necessidade de auditorias detalhadas nas UPAs do Distrito Federal, a fim de comparar o modelo adotado com as regulamentações do Ministério da Saúde e avaliar a sustentabilidade em termos econômico-financeiros e finalísticos.

Após análise, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) emitiu sua DECISÃO Nº 3476/2023 sobre o assunto. Em uma votação unânime, o Tribunal optou por:

1. Tomar Conhecimento: O TCDF, de maneira unânime, reconheceu a relevância dos documentos submetidos, incluindo a Informação n.º 87/2023-DIASP1 e a Representação n.º 24/2023 – G2P. Estes foram considerados admissíveis, conforme definido pelo art. 230 do Regimento Interno do TCDF.

2. Autorizar o Registro: A Corte concedeu permissão para o registro da Representação n.º 24/2023 – G2P, PROCESSO No 00600-00008956/2023-86-e (peça 28, e-DOC DB0E06F4 e anexos), juntamente com seus anexos, na Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública – SEASP. Esses registros serão empregados como base para futuras auditorias, priorizando a materialidade, relevância e risco das questões apresentadas.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) continua comprometido com a transparência, eficiência e melhoria dos serviços públicos disponibilizados à população. Esta ação destaca o papel do MPCDF na busca pelo aperfeiçoamento dos cuidados de saúde e bem-estar nas Unidades de Pronto Atendimento. 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Núcleo de Conciliação e Desjudicialização elabora súmula a respeito das escalas do HMIB

Brasília/DF, 28/8/2023. A formação das escalas médicas da Unidade de Ginecologia do HMIB foi tratada em reunião realizada no último dia 16 de agosto, com a presença da Secretária de Saúde, Dra Lucilene Florêncio; do Subsecretário-Adjunto de Assistência à Saúde, Dr. Luciano Moresco Agrizzi; do Procurador do DF, Dr. Lucas Terto; da Dra. Sandra Linder, Chefe do Núcleo, e do MPCDF, pela titular da 2ª Procuradoria, Dra. Cláudia Fernanda.

Foram abordados pontos importantes, como, a princípio, o fato de as escalas da Unidade e do Centro Cirúrgico (CC) não conversarem, sendo escalados médicos naquela, para a realização de procedimentos, que não aparecem nessa.

Além disso, notou-se que a formação de escalas como ocorria permitia que médicos fixos fossem escalados, sem que realizassem ao longo de todo mês uma cirurgia sequer e/ou algumas poucas ou de minutos, e as horas sobrantes deixassem de ser revertidas para o Pronto Socorro (PS), muitas vezes, assoberbado, por falta de profissionais, ocasião em que pacientes podem esperar pelo atendimento de emergência/urgência por mais de 7 horas.

Outro ponto importante foi o esclarecimento acerca da inexistência de qualquer Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público (MP), para o efeito de impedir que os médicos plantonistas gozassem seus direitos a afastamentos legais, apenas, com a finalidade de se manter o número mínimo de médicos no Centro Obstétrico do referido Hospital.

Por fim, mais duas questões foram destacadas: o fato de que escalas devem obediência à impessoalidade, de forma objetiva, e à antiguidade; e que a convocação dos pacientes para a realização dos procedimentos cirúrgicos não pode ocorrer na véspera. Na ocasião, o MPCDF citou o fato de que 04 procedimentos cirúrgicos em junho deste ano deixaram de ser realizados, no CO do HMIB, mesmo tendo saído sala e havido anestesiologistas, porque as pacientes não puderam comparecer, devido à falta de tempo hábil: “não tinham com quem deixar os filhos”.

A Secretaria de Saúde confirmou a necessidade de serem realizados ajustes e esclareceu que médicos ginecologistas não fazem concurso para as subespecialidades, por exemplo, para a “Reprodução Humana”, e, dessa sorte, todos fazem parte do mesmo critério de elegibilidade para a prestação de serviços no Pronto Socorro.

Foi, então, dada total celeridade à matéria, e, uma semana após, foram fixadas linhas mestras imprescindíveis, para a resolução do problema.

“A atuação do Núcleo foi extremamente exitosa e essencial para que a questão fosse concluída com agilidade e eficiência”, pontuou a Procuradora Cláudia Fernanda, que participou pela primeira vez da iniciativa e elogiou a disposição de todos na busca do diálogo, seguido de providências concretas e práticas: “A nossa expectativa é que a edição da Súmula oriente os responsáveis pela formação das escalas, gerando mais produtividade, em respeito aos pacientes e, também, aos profissionais”.

Fique por dentro:

No TCDF, a questão foi objeto das Representações nos. 91/20 (Processo 9731/20), 17 (Processo 5217/23), 18 (Processo 5203/23) e 19/23 (5405/23). Além disso, está em tramitação Auditoria nos autos 6603/22, no bojo da qual Relatório, ainda, Preliminar adverte que, em geral, o número de médicos escalados no Centro Obstétrico do Pronto Socorro do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB) não atende ao número mínimo estabelecido no Manual de Parâmetros Mínimos de Força de Trabalho para Dimensionamento da Rede – SES/DF.

O MPT, igualmente, possui procedimento, que analisa o adoecimento desses profissionais, bem como denúncias de ofensa à isonomia na formação dessas escalas de trabalho.

Serviço

SÚMULA JURÍDICA ADMINISTRATIVA INTERNA Nº 02, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Automação Eficiente: Efigênia, o 1º Robô do MPCDF, Impulsionando a Produtividade

Brasília/DF, 24/8/2023. É com grande satisfação que a Corregedoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) anuncia um marco significativo na busca contínua do Parquet por eficiência e inovação. Apresentamos o primeiro robô do MPCDF, batizado com o nome “Efigênia”, uma homenagem a essa mulher negra e santa, conhecida como protetora dos lares.

Guiados pelo princípio de que a tecnologia deve ser uma ferramenta para otimização, a equipe da Corregedoria do MPCDF tem o prazer de disponibilizar o robô Efigênia, uma solução pioneira que redefine a maneira como executamos tarefas rotineiras. O Efigênia foi projetado para aprimorar o fluxo de trabalho e liberar recursos preciosos para atividades finalísticas mais relevantes, garantindo a melhor utilização de recursos públicos.

A habilidade do Efigênia de operar de forma autônoma e eficiente é notável. Sua principal função é simplificar e acelerar um processo essencial para o MPCDF: a gestão de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Este robusto robô desempenha as seguintes etapas:

Acesso e Download: o Efigênia é capaz de acessar o SEI e efetuar o download de todos os arquivos disponíveis em pastas específicas.

Conversão de Formato: caso encontre arquivos que não estejam no formato PDF, o Efigênia os converte automaticamente para esse padrão, aumentando a compatibilidade e acessibilidade dos documentos.

Divisão de Arquivos: levando em consideração a restrição de tamanho dos arquivos no e-TCDF, o Efigênia quebra os documentos em partes menores, garantindo que cada parte não exceda 20 MB.

Múltiplas instâncias: uma das principais vantagens do Efigênia é sua capacidade de executar tarefas simultaneamente em diversas estações de trabalho de assessores, o que impulsiona ainda mais a capacidade de processamento.

Os resultados iniciais dos testes do Efigênia são animadores. O robô conseguiu baixar mais de 2.100 arquivos arquivos em um curto período, algo que demandaria um esforço considerável e tempo significativo dos servidores do MPCDF, se feito manualmente. Antes da introdução do robô, os servidores costumavam levar, em média, 1 hora para tratar (baixar, converter, dividir e organizar) um grupo de 100 arquivos. Com a contribuição do Efigênia, esse mesmo trabalho é concluído em 2 minutos.

 “Efigênia, o 1º robô do MPCDF, já está cumprindo seu papel com distinção. É um exemplo de como a tecnologia pode ser uma aliada na prestação de serviços mais eficientes e ágeis em prol da sociedade”, avaliou a Corregedora, que aproveitou para agradecer a todos os envolvidos na confecção e operação do robô.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, Corregedora do MPCDF

Relatório acerca do vitaliciamento do procurador do MPCDF, Danilo Morais dos Santos

1º Relatório das Atividades da Corregedoria do MPCDF – 2022

Em Plenária, Rede de Controle do DF recebe mais um órgão integrante para o combate à corrupção

Foto: PCDF

Os órgãos participantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal estiveram reunidos em plenária realizada nessa terça-feira (1/8), na sede da Polícia Civil do DF – PCDF.

Na reunião, com a assinatura de Termo Aditivo, a Secretaria de Estado de Fazenda do DF – Sefaz-DF se tornou um órgão integrante da Rede, somando esforços no combate à corrupção ao lado de outras seis instituições: Controladoria-Geral do DF – CGDF, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad, Ministério Público de Contas do DF – MPC-DF, Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, Tribunal de Contas do DF – TCDF e PCDF.

O delegado da PCDF, Leonardo de Castro, coordenador da Rede de Controle, apresentou o relatório sobre a gestão 2022-2023 e o plano de ação para a gestão 2023-2024. Por unanimidade, a PCDF foi reconduzida ao cargo de coordenadora da Rede para a gestão 2023-2024, cabendo a subcoordenação à CGDF. “A estrutura anticorrupção apresenta uma multiplicidade institucional. Dessa forma, a atuação em rede é uma estratégia promissora”, destacou o coordenador da Rede do DF, Leonardo de Castro.

A plenária também decidiu pela prorrogação, por mais um ano, da atuação do Grupo de Trabalho – GT sobre Parcerias Público-privadas. Além desse, a gestão 2023-2024 conta com o GT Capacitação, GT Inteligência e Bancos de Dados, GT Ouvidorias, GT Comunicação e GT PDAF.

Participaram da mesa de honra da Reunião Plenária o delegado-geral da PCDF, Robson Cândido; o delegado-geral adjunto da PCDF, Benito Augusto Galiani Tiezzi; o delegado Leonardo de Castro; o agente de integração Mário Augusto de Oliveira Neto, representando o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel; o procurador-geral de Justiça do MPDFT, Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur; o procurador-geral do MPC-DF, Demostenes Tres Albuquerque; o agente de integração da Seplad-DF,  Renato dos Santos Alencar Filho, representando o secretário da Seplad, Ney Ferraz Júnior; a secretária-executiva de Gestão, Logística e Finanças da Sefaz-DF, Gilvanete Mesquita Da Fonseca; o secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Alves Lima; o promotor de Justiça Fabiano Mendes Rocha Pelloso – MPDFT; a ouvidora-geral do DF e coordenadora do GT Ouvidorias, Cecília Fonseca; a agente de polícia da PCDF e coordenadora do GT Comunicação, Giovana Perfeito; e o agente de Integração da Sefaz-DF, auditor fiscal Silvino Nogueira Filho.

Saiba Mais

Você sabia que a Rede de Controle da Gestão Pública do DF foi criada em 9 de dezembro de 2016, Dia Internacional de Combate à Corrupção? Com a Rede, foram unidos órgãos que trabalham com fiscalização do dinheiro público e investigações sobre desvios de recursos públicos.

O principal objetivo da Rede é cuidar para que o dinheiro público seja aplicado de forma correta, garantindo ao cidadão um serviço público com qualidade e transparência.

Crédito texto: Rede de Controle DF

Combate à pobreza menstrual é tema da Representação 51/22

Brasília/DF, 3/8/2023. Em 2022, o MPCDF, diante do alerta da imprensa para o descompasso entre a lei e a realidade, debruçou-se sobre as limitações para o cumprimento da Lei Distrital 6779/21, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e garante o acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.

Na ocasião, o MPCDF salientou que havia dotação inicial na LOA 2022 e despesa autorizada com recursos de fonte distrital, não havendo motivação aparente para o descumprimento da norma, razão pela qual representou ao TCDF. (Representação nº 51/2022 – e-Doc C4C10433Processo nº 00600-00010846/2022-01-e

Após proposta do Corpo Técnico do TCDF, no sentido de que a Secretaria de Saúde reunisse todos os dados necessários para realizar o procedimento de aquisição dos absorventes higiênicos, o TCDF, em 28/07/23, fixou esse prazo em 120 dias, que deve coincidir com o último mês deste ano, quando a SESDF deverá informar ao Tribunal sobre as medidas que adotou para colocar em plena operação a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, especialmente no que se refere à disponibilização de absorventes higiênicos às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, DECISÃO Nº 3350/2023.

É preciso salientar que serão beneficiadas com as medidas de implantação da norma as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema, inclusive, aquelas que vivem em situação de rua (Decreto Federal 11432/23).

O MPCDF continuará atento ao tema.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A saúde da população em situação de rua é tema da Representação 31/23 do MPCDF

Crédito imagem: Tony Winston/Agência Saúde

Brasília/DF, 1/8/2023. No mês de junho, quando os termômetros chegaram a marcar menos de 7 graus na Capital, o MPCDF dedicou-se a analisar como estava sendo prestada a atenção sanitária aos cidadãos vulneráveis em situação de rua. Nessa época mais fria do ano, é comum ver o aumento no número de casos de doenças respiratórias.

Munido de pesquisas como do IPE/Codeplan e dados apresentados pela SESDF, o MPCDF concentrou-se na atuação dos Consultórios na Rua, formados por equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. “Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território”.

Em linhas gerais, podem ser extraídas as seguintes análises do trabalho desenvolvido pelo MPCDF:

  • há 05 equipes, no DF, quando o número ideal seria mais que o dobro, 12. Segundo a SESDF, somente em 2027, o DF conseguirá implementar 07 novas equipes;
  • apesar de itinerante, há equipes sem motoristas, além de outras sem cirurgiões dentistas, por exemplo, o que pode justificar o baixo número desses atendimentos, em média;
  • a população em situação de rua concentra-se de forma mais numerosa no Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia e São Sebastião. No entanto, além das equipes nas primeiras cidades, não há qualquer outra na última. Apesar disso, Paranoá e Gama possuem esses Consultórios;
  • não foi apresentado um fluxo de atendimento específico para o período de inverno e nada se falou sobre a estratégia de vacinação dessas pessoas contra influenza/gripe;segundo dados do IPE, a maior queixa da população em situação de rua é a demanda oftalmológica, mas, igualmente, essa reclamação não teve enfoque destacado, nas respostas recebidas, até o momento.

Para o MPCDF, é possível avançar no debate, a fim de que a SESDF possua um plano integrado de atuação, nessa área. Por isso, foi protocolada a Representação 31/23 – G2P (e-doc 27709C52).

A iniciativa ministerial ocorre em boa hora – no momento que recente decisão monocrática, proferida na ADPF no 976, STF, fixa prazo para a elaboração de plano de ação e monitoramento referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de rua.

Vale acrescentar que o DF possui legislação própria, a Lei 6691/20, que dispôs sobre a Política Distrital para a População em Situação de Rua. Além disso, o Decreto 3379/12, alterado pelo Decreto 43115/2022, cuida da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua no DF. A esse respeito, o Eixo IV – Saúde – preconiza como diretrizes a ampliação do atendimento à população de rua na atenção primária, com o fortalecimento e ampliação do programa saúde da família sem domicílio, e, também, por meio da implantação de unidades de Consultórios na Rua.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Ministério Público questiona a execução de parceria celebrada pela SEJUS/DF com a OSC Salve a Si

Foto: André Borges/Agência Brasília.

Brasília-DF, 27/07/2023 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio de sua Quarta Procuradoria, formulou a Representação nº 10/2023-G4P/ML ao Tribunal de Contas do DF para que a Corte apure irregularidades identificadas na execução de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS/DF) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Salve a Si – Termo de Colaboração nº 13/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, no valor inicial de R$ 3 milhões. As investigações foram iniciadas com base em denúncia recebida pela Ouvidoria do MPC/DF e foram ampliadas após a divulgação de reportagens na imprensa em julho deste ano, levantando indícios de possíveis desvios de finalidade e malversação de recursos públicos.

O Ministério Público verificou que o Presidente da OSC Salve a Si estaria envolvido em gastos incompatíveis com a finalidade pública da parceria. Ex-funcionários e ex-acolhidos da OSC denunciaram que recursos públicos estariam sendo desviados para fins particulares, inclusive para construção de residência para o Presidente da entidade parceira, que atualmente lá reside.

A SEJUS/DF foi oficiada e disponibilizou a análise das prestações de contas, em que foram identificados indícios de dano ao Erário no valor de mais de 30% do montante repassado à entidade durante o exercício de 2019, devido a irregularidades na execução financeira. Também foi verificado prejuízo na execução da parceria durante o exercício de 2021, com a ocorrência de gastos não aderentes ao previsto no Plano de Trabalho, que é o documento que norteia a aplicação dos recursos públicos destinado à parceria.

Além das suspeitas de desvio de finalidade na execução da parceria e de confusão patrimonial, o MPC/DF também apontou a precarização dos atendimentos oferecidos pela OSC, o que põe em xeque a própria capacidade da entidade para desenvolver o objeto da parceria. Relatos indicaram a falta de atendimento especializado e psicológico adequado aos acolhidos, comprometendo a eficácia dos serviços prestados. A entidade também teria utilizado a força de trabalho de pacientes para a realização de obra de interesse exclusivamente privado, dentro do terreno da ONG.

Outra preocupação destacada pelo Ministério Público é a ausência de transparência e publicidade por parte da OSC Salve a Si quanto aos recursos recebidos e aplicados. O MPC/DF não encontrou informações sobre as parcerias celebradas com a Administração Pública no site da entidade, bem como os valores totais recebidos, a remuneração da equipe de trabalho e as funções desempenhadas pelos seus integrantes, por exemplo, o que contraria não apenas a Lei nº 13.019/2014, mas também o Decreto distrital nº 37.843/2016. A ausência de transparência prejudica o controle social e dificulta a adequada fiscalização da utilização dos recursos públicos.

Diante da gravidade dos fatos narrados e denunciados, bem como da afronta a diversos princípios norteadores da atividade administrativa, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a transparência, a publicidade e a eficiência, o MPC/DF solicitou ao Tribunal a concessão de medida cautelar, visando à imediata suspensão de repasses de recursos públicos à OSC Salve a Si, até que a questão seja apreciada definitivamente pelo Plenário. Para o Procurador Marcos Lima, “Considerando a periodicidade desses repasses (mensal), a suspensão imediata de qualquer transferência de recursos, reforçada pela gravidade dos fatos denunciados, é medida que tende a preservar os cofres públicos”.

Serviço:

Processo nº 00600-00009653/2023-81-e

Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF

A qualidade da água é matéria de interesse do Controle Externo

Brasília/DF, 24/7/2023. Preocupado com a informação de que Brasília apareceu no Mapa da Água dentro da classificação de cidades com água imprópria ao menos uma vez entre 2018 e 2020, acima do limite de segurança, o MPCDF protocolou a Representação 53/22.

Na ocasião, ficou delimitado que a SESDF atua no monitoramento da qualidade da água e a CAESB exerce o controle da qualidade da água para consumo humano. Assim, as responsabilidades de controle e de vigilância são divididas, sendo aquela atribuída à Caesb e esta, à SESDF.

Posteriormente, a Caesb afirmou que a água distribuída é segura para o consumo humano, refutando a conclusão do Mapa da Água. De modo semelhante, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, focada na sua competência, para realizar o acompanhamento anual da qualidade da água com base nos dados produzidos pela Caesb, afiançou que os resultados de conformidade em relação aos principais parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS), no Distrito Federal, estiveram nos últimos 5 anos sempre acima de 98,5%, sendo que em 2021, vemos um percentual de 99,1% de atendimento aos padrões, ou seja, menos de 1% de desconformidade.

Para o MPCDF, “nesse contexto, a importância da SESDF é evidente, já que o cumprimento das normas e do padrão de potabilidade, no DF, é feito pela Secretaria de Saúde local, em articulação com o MS, por meio da vigilância da qualidade da água para consumo humano. Esta vigilância é definida pela Portaria de Potabilidade como um conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento da norma, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta riscos à saúde humana”.

Por outro lado, o Siságua é um instrumento do Vigiágua, que tem por finalidade auxiliar no gerenciamento de riscos à saúde, a partir de dados gerados pelos profissionais do setor saúde (vigilância), que serão responsáveis pelo planejamento, tomada de decisão e execução de ações de saúde relacionadas à água para o consumo humano, evidenciando-se várias inconsistências, como o déficit de profissionais; a falta de realização de todas as análises preconizadas na portaria GM/MS Nº 888/2021; metodologia ultrapassadas; insuficiente e, às vezes, até a não aquisição de reagentes e insumos.

O TCDF decidiu, então, 31/06/23, determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos sobre o andamento das providências que porventura estejam em curso, com vistas ao pleno atendimento dos parâmetros preconizados na Portaria citada e a eliminação das deficiências apontadas na capacidade instalada, física e técnica, do Laboratório de Bebidas e Água do Núcleo de Química e Alimentos (DECISÃO Nº 2771/2023, PROCESSO Nº 00600-00011315/2022-28-e.

O MPCDF segue acompanhando a questão.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.