Em Plenária, Rede de Controle do DF recebe mais um órgão integrante para o combate à corrupção
Os órgãos participantes da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal estiveram reunidos em plenária realizada nessa terça-feira (1/8), na sede da Polícia Civil do DF – PCDF.
Na reunião, com a assinatura de Termo Aditivo, a Secretaria de Estado de Fazenda do DF – Sefaz-DF se tornou um órgão integrante da Rede, somando esforços no combate à corrupção ao lado de outras seis instituições: Controladoria-Geral do DF – CGDF, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad, Ministério Público de Contas do DF – MPC-DF, Ministério Público do Distrito Federal – MPDFT, Tribunal de Contas do DF – TCDF e PCDF.
O delegado da PCDF, Leonardo de Castro, coordenador da Rede de Controle, apresentou o relatório sobre a gestão 2022-2023 e o plano de ação para a gestão 2023-2024. Por unanimidade, a PCDF foi reconduzida ao cargo de coordenadora da Rede para a gestão 2023-2024, cabendo a subcoordenação à CGDF. “A estrutura anticorrupção apresenta uma multiplicidade institucional. Dessa forma, a atuação em rede é uma estratégia promissora”, destacou o coordenador da Rede do DF, Leonardo de Castro.
A plenária também decidiu pela prorrogação, por mais um ano, da atuação do Grupo de Trabalho – GT sobre Parcerias Público-privadas. Além desse, a gestão 2023-2024 conta com o GT Capacitação, GT Inteligência e Bancos de Dados, GT Ouvidorias, GT Comunicação e GT PDAF.
Participaram da mesa de honra da Reunião Plenária o delegado-geral da PCDF, Robson Cândido; o delegado-geral adjunto da PCDF, Benito Augusto Galiani Tiezzi; o delegado Leonardo de Castro; o agente de integração Mário Augusto de Oliveira Neto, representando o presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel; o procurador-geral de Justiça do MPDFT, Georges Carlos Fredderico Moreira Seigneur; o procurador-geral do MPC-DF, Demostenes Tres Albuquerque; o agente de integração da Seplad-DF, Renato dos Santos Alencar Filho, representando o secretário da Seplad, Ney Ferraz Júnior; a secretária-executiva de Gestão, Logística e Finanças da Sefaz-DF, Gilvanete Mesquita Da Fonseca; o secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, Daniel Alves Lima; o promotor de Justiça Fabiano Mendes Rocha Pelloso – MPDFT; a ouvidora-geral do DF e coordenadora do GT Ouvidorias, Cecília Fonseca; a agente de polícia da PCDF e coordenadora do GT Comunicação, Giovana Perfeito; e o agente de Integração da Sefaz-DF, auditor fiscal Silvino Nogueira Filho.
Saiba Mais
Você sabia que a Rede de Controle da Gestão Pública do DF foi criada em 9 de dezembro de 2016, Dia Internacional de Combate à Corrupção? Com a Rede, foram unidos órgãos que trabalham com fiscalização do dinheiro público e investigações sobre desvios de recursos públicos.
O principal objetivo da Rede é cuidar para que o dinheiro público seja aplicado de forma correta, garantindo ao cidadão um serviço público com qualidade e transparência.
Crédito texto: Rede de Controle DF
Combate à pobreza menstrual é tema da Representação 51/22
Brasília/DF, 3/8/2023. Em 2022, o MPCDF, diante do alerta da imprensa para o descompasso entre a lei e a realidade, debruçou-se sobre as limitações para o cumprimento da Lei Distrital 6779/21, que trata da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM no Distrito Federal e garante o acesso a insumos e absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino.
Na ocasião, o MPCDF salientou que havia dotação inicial na LOA 2022 e despesa autorizada com recursos de fonte distrital, não havendo motivação aparente para o descumprimento da norma, razão pela qual representou ao TCDF. (Representação nº 51/2022 – e-Doc C4C10433 – Processo nº 00600-00010846/2022-01-e
Após proposta do Corpo Técnico do TCDF, no sentido de que a Secretaria de Saúde reunisse todos os dados necessários para realizar o procedimento de aquisição dos absorventes higiênicos, o TCDF, em 28/07/23, fixou esse prazo em 120 dias, que deve coincidir com o último mês deste ano, quando a SESDF deverá informar ao Tribunal sobre as medidas que adotou para colocar em plena operação a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher – PAISM, especialmente no que se refere à disponibilização de absorventes higiênicos às pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social, DECISÃO Nº 3350/2023.
É preciso salientar que serão beneficiadas com as medidas de implantação da norma as mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade social extrema, inclusive, aquelas que vivem em situação de rua (Decreto Federal 11432/23).
O MPCDF continuará atento ao tema.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
A saúde da população em situação de rua é tema da Representação 31/23 do MPCDF
Brasília/DF, 1/8/2023. No mês de junho, quando os termômetros chegaram a marcar menos de 7 graus na Capital, o MPCDF dedicou-se a analisar como estava sendo prestada a atenção sanitária aos cidadãos vulneráveis em situação de rua. Nessa época mais fria do ano, é comum ver o aumento no número de casos de doenças respiratórias.
Munido de pesquisas como do IPE/Codeplan e dados apresentados pela SESDF, o MPCDF concentrou-se na atuação dos Consultórios na Rua, formados por equipes multiprofissionais que desenvolvem ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. “Elas devem realizar suas atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as equipes das Unidades Básicas de Saúde do território”.
Em linhas gerais, podem ser extraídas as seguintes análises do trabalho desenvolvido pelo MPCDF:
- há 05 equipes, no DF, quando o número ideal seria mais que o dobro, 12. Segundo a SESDF, somente em 2027, o DF conseguirá implementar 07 novas equipes;
- apesar de itinerante, há equipes sem motoristas, além de outras sem cirurgiões dentistas, por exemplo, o que pode justificar o baixo número desses atendimentos, em média;
- a população em situação de rua concentra-se de forma mais numerosa no Plano Piloto, Taguatinga, Ceilândia e São Sebastião. No entanto, além das equipes nas primeiras cidades, não há qualquer outra na última. Apesar disso, Paranoá e Gama possuem esses Consultórios;
- não foi apresentado um fluxo de atendimento específico para o período de inverno e nada se falou sobre a estratégia de vacinação dessas pessoas contra influenza/gripe;segundo dados do IPE, a maior queixa da população em situação de rua é a demanda oftalmológica, mas, igualmente, essa reclamação não teve enfoque destacado, nas respostas recebidas, até o momento.
Para o MPCDF, é possível avançar no debate, a fim de que a SESDF possua um plano integrado de atuação, nessa área. Por isso, foi protocolada a Representação 31/23 – G2P (e-doc 27709C52).
A iniciativa ministerial ocorre em boa hora – no momento que recente decisão monocrática, proferida na ADPF no 976, STF, fixa prazo para a elaboração de plano de ação e monitoramento referente à implementação da Política Nacional para a População em Situação de rua.
Vale acrescentar que o DF possui legislação própria, a Lei 6691/20, que dispôs sobre a Política Distrital para a População em Situação de Rua. Além disso, o Decreto 3379/12, alterado pelo Decreto 43115/2022, cuida da Política para Inclusão Social da População em Situação de Rua no DF. A esse respeito, o Eixo IV – Saúde – preconiza como diretrizes a ampliação do atendimento à população de rua na atenção primária, com o fortalecimento e ampliação do programa saúde da família sem domicílio, e, também, por meio da implantação de unidades de Consultórios na Rua.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
Ministério Público questiona a execução de parceria celebrada pela SEJUS/DF com a OSC Salve a Si
Brasília-DF, 27/07/2023 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), por meio de sua Quarta Procuradoria, formulou a Representação nº 10/2023-G4P/ML ao Tribunal de Contas do DF para que a Corte apure irregularidades identificadas na execução de parceria firmada entre a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (SEJUS/DF) e a Organização da Sociedade Civil (OSC) Salve a Si – Termo de Colaboração nº 13/2018, cujo objeto é a prestação de serviços de acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas, no valor inicial de R$ 3 milhões. As investigações foram iniciadas com base em denúncia recebida pela Ouvidoria do MPC/DF e foram ampliadas após a divulgação de reportagens na imprensa em julho deste ano, levantando indícios de possíveis desvios de finalidade e malversação de recursos públicos.
O Ministério Público verificou que o Presidente da OSC Salve a Si estaria envolvido em gastos incompatíveis com a finalidade pública da parceria. Ex-funcionários e ex-acolhidos da OSC denunciaram que recursos públicos estariam sendo desviados para fins particulares, inclusive para construção de residência para o Presidente da entidade parceira, que atualmente lá reside.
A SEJUS/DF foi oficiada e disponibilizou a análise das prestações de contas, em que foram identificados indícios de dano ao Erário no valor de mais de 30% do montante repassado à entidade durante o exercício de 2019, devido a irregularidades na execução financeira. Também foi verificado prejuízo na execução da parceria durante o exercício de 2021, com a ocorrência de gastos não aderentes ao previsto no Plano de Trabalho, que é o documento que norteia a aplicação dos recursos públicos destinado à parceria.
Além das suspeitas de desvio de finalidade na execução da parceria e de confusão patrimonial, o MPC/DF também apontou a precarização dos atendimentos oferecidos pela OSC, o que põe em xeque a própria capacidade da entidade para desenvolver o objeto da parceria. Relatos indicaram a falta de atendimento especializado e psicológico adequado aos acolhidos, comprometendo a eficácia dos serviços prestados. A entidade também teria utilizado a força de trabalho de pacientes para a realização de obra de interesse exclusivamente privado, dentro do terreno da ONG.
Outra preocupação destacada pelo Ministério Público é a ausência de transparência e publicidade por parte da OSC Salve a Si quanto aos recursos recebidos e aplicados. O MPC/DF não encontrou informações sobre as parcerias celebradas com a Administração Pública no site da entidade, bem como os valores totais recebidos, a remuneração da equipe de trabalho e as funções desempenhadas pelos seus integrantes, por exemplo, o que contraria não apenas a Lei nº 13.019/2014, mas também o Decreto distrital nº 37.843/2016. A ausência de transparência prejudica o controle social e dificulta a adequada fiscalização da utilização dos recursos públicos.
Diante da gravidade dos fatos narrados e denunciados, bem como da afronta a diversos princípios norteadores da atividade administrativa, como a legalidade, a moralidade, a impessoalidade, a transparência, a publicidade e a eficiência, o MPC/DF solicitou ao Tribunal a concessão de medida cautelar, visando à imediata suspensão de repasses de recursos públicos à OSC Salve a Si, até que a questão seja apreciada definitivamente pelo Plenário. Para o Procurador Marcos Lima, “Considerando a periodicidade desses repasses (mensal), a suspensão imediata de qualquer transferência de recursos, reforçada pela gravidade dos fatos denunciados, é medida que tende a preservar os cofres públicos”.
Serviço:
Processo nº 00600-00009653/2023-81-e
Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF
A qualidade da água é matéria de interesse do Controle Externo
Brasília/DF, 24/7/2023. Preocupado com a informação de que Brasília apareceu no Mapa da Água dentro da classificação de cidades com água imprópria ao menos uma vez entre 2018 e 2020, acima do limite de segurança, o MPCDF protocolou a Representação 53/22.
Na ocasião, ficou delimitado que a SESDF atua no monitoramento da qualidade da água e a CAESB exerce o controle da qualidade da água para consumo humano. Assim, as responsabilidades de controle e de vigilância são divididas, sendo aquela atribuída à Caesb e esta, à SESDF.
Posteriormente, a Caesb afirmou que a água distribuída é segura para o consumo humano, refutando a conclusão do Mapa da Água. De modo semelhante, a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – Adasa, focada na sua competência, para realizar o acompanhamento anual da qualidade da água com base nos dados produzidos pela Caesb, afiançou que os resultados de conformidade em relação aos principais parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS), no Distrito Federal, estiveram nos últimos 5 anos sempre acima de 98,5%, sendo que em 2021, vemos um percentual de 99,1% de atendimento aos padrões, ou seja, menos de 1% de desconformidade.
Para o MPCDF, “nesse contexto, a importância da SESDF é evidente, já que o cumprimento das normas e do padrão de potabilidade, no DF, é feito pela Secretaria de Saúde local, em articulação com o MS, por meio da vigilância da qualidade da água para consumo humano. Esta vigilância é definida pela Portaria de Potabilidade como um conjunto de ações adotadas regularmente pela autoridade de saúde pública para verificar o atendimento da norma, considerados os aspectos socioambientais e a realidade local, para avaliar se a água consumida pela população apresenta riscos à saúde humana”.
Por outro lado, o Siságua é um instrumento do Vigiágua, que tem por finalidade auxiliar no gerenciamento de riscos à saúde, a partir de dados gerados pelos profissionais do setor saúde (vigilância), que serão responsáveis pelo planejamento, tomada de decisão e execução de ações de saúde relacionadas à água para o consumo humano, evidenciando-se várias inconsistências, como o déficit de profissionais; a falta de realização de todas as análises preconizadas na portaria GM/MS Nº 888/2021; metodologia ultrapassadas; insuficiente e, às vezes, até a não aquisição de reagentes e insumos.
O TCDF decidiu, então, 31/06/23, determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente circunstanciados esclarecimentos sobre o andamento das providências que porventura estejam em curso, com vistas ao pleno atendimento dos parâmetros preconizados na Portaria citada e a eliminação das deficiências apontadas na capacidade instalada, física e técnica, do Laboratório de Bebidas e Água do Núcleo de Química e Alimentos (DECISÃO Nº 2771/2023, PROCESSO Nº 00600-00011315/2022-28-e.
O MPCDF segue acompanhando a questão.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
Rede Ouvir DF facilita comunicação do cidadão com instituições públicas
O cidadão do DF passou a dispor de mais uma facilidade para acessar os serviços públicos de forma efetiva. A Rede de Ouvidorias Públicas do DF (Rede Ouvir – DF), uma parceria entre órgãos da União e do Distrito Federal, criou um procedimento para agilizar o atendimento das demandas apresentadas em ouvidorias públicas da capital ainda que a demanda do usuário tenha sido enviada para o órgão errado.
As ouvidorias públicas foram criadas para possibilitar a participação dos cidadãos e aprimorar o controle social sobre as instituições públicas. Essas unidades são responsáveis por promover e garantir os direitos de cidadania, por meio do diálogo e da prestação de contas. Porém, muitas vezes o cidadão recorre a um órgão que não é o responsável pela resolução de determinada questão. Esse encaminhamento equivocado por parte do cidadão pode causar uma demora desnecessária na resolução do problema apresentado.
Mas, com a implementação da Rede Ouvir – DF, as demandas encaminhadas para as ouvidorias públicas do DF passaram a ter um tratamento diferenciado – sem que o usuário precise fazer qualquer procedimento específico. A parceria foi celebrada com a assinatura de um termo de cooperação no último dia 16 de maio. Fazem parte da Rede: o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF);o Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT); a Câmara Legislativa do DF (CLDF); o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT); o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF); e a Controladoria-Geral do DF (CGDF).
A partir da celebração da parceria, quando um cidadão aciona a ouvidoria de um órgão que não é responsável pela resolução de determinada demanda, a questão é direcionada para o órgão competente. O melhor é que os usuários dos serviços públicos não precisam fazer uma peregrinação presencial ou digital para obter a resposta que necessitam, pois após o tratamento da questão, o atendimento ao cidadão continua sendo feito pelo órgão que foi contatado inicialmente.
Confira os portais das Ouvidorias integrantes da Rede Ouvir – DF:
– Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF): https://ouvidoria.tc.df.gov.br/
– Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF): https://www.cl.df.gov.br/ouvidoria
– Controladoria-Geral do Distrito de Federal (CGDF): https://www.ouvidoria.df.gov.br
– Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF): https://mpc.tc.df.gov.br/ouvidoria
– Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT):https://www.mpdft.mp.br/ouvidoria
– Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT): https://www.tjdft.jus.br/ouvidoria
Créditos do texto: Coordenação da rede (TCDF)
TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA – O MPCDF EM DEFESA DA ASSISTÊNCIA
Brasília/DF, 14/7/2023. O MPCDF recebeu em sua Ouvidoria denúncias, versando acerca de supostas irregularidades no atendimento prestado pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF a crianças portadoras do transtorno do espectro autista – TEA.
O MPCDF, então, oficiou à SESDF, visando compreender a integração entre esta e a Secretaria de Educação, de modo a permitir que as crianças com atraso de fala possam ser devidamente alfabetizadas.
No entanto, algumas questões não ficaram suficientemente claras, como a respeito do déficit de Neuropediatras na rede, apesar de haver concurso vigente e 07 candidatos aprovados, mas não nomeados. Além do profissional médico, há importante déficit relacionado com a equipe multiprofissional. Foi informado, por exemplo, haver déficit de fonoaudiólogos, cujo concurso já absorveu todos os selecionados, e outro estaria em andamento.
A SESDF, ainda, afirmou que pacientes identificados com atrasos na fala são inseridos no sistema de regulação e que há 03 Centros de Referência, CERII Taguatinga; CERII CEAL e CERII Hospital de Apoio, sendo informada a lista de espera para esses atendimentos, inclusive, classificação vermelha.
Ao ver do MPCDF, é evidente que tais pacientes demandam atenção ininterrupta e cuidados a todo momento, por isso, solicitou a abertura de processo de fiscalização a respeito dos fatos ( Representação n.º 22/2023-G2P ) O TCDF aquiesceu e determinou à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF que, no prazo de 30 (trinta) dias, prestasse circunstanciados esclarecimentos (DECISÃO Nº 2912/2023 – PROCESSO Nº 00600-00007925/2023-16-e .
Relembra a titular da 2ª Procuradoria que “Não é a primeira vez que o TCDF é chamado ao debate, como não é a primeira vez, lamentavelmente, que pacientes e pais sofrem com a descontinuidade desses tratamentos, dentre outros”.
Cite-se o Processo no 00600-00001116/2022-10-e, pelo qual o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Educação do DF garantisse a oferta, na rede pública de ensino, de acompanhamento a todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos Educadores Sociais Voluntários (ESV), incluindo os estudantes de Ensino Médio, Escolas Técnicas (ETEC) e Centros Interescolares de Línguas (CIL). O auxílio é voltado aos alunos que possuem necessidades educacionais especiais e/ou deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.
ENDOSCOPIA E COLONOSCOPIA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DF: a atuação do MPCDF, em defesa da assistência
Brasília/DF, 30/6/2023.
Em 2020, o MPCDF protocolou a Representação do MPC nº 30/2020 – G2P (Processo 2585/2020), repercutindo denúncia recebida do Conselho Regional de Saúde de Brasília, que foi comunicado por vários pacientes, a respeito de queixas e reclamações quanto à deficiência na prestação ou até mesmo a interrupção nos serviços de endoscopia na rede pública.
Em janeiro deste ano, foi a vez do Parquet protocolar a Representação do MPC nº 01/2023 – G2P, chamando a atenção, dentre outros, para a massiva maioria de aparelhos quebrados, no HBDF: de 12, apenas 2 estavam operantes, em relação ao exame de colonoscopia (endoscopia digestiva baixa).
Observou-se, assim, um vazio assistencial e grande volume de ações judiciais contra o GDF (SESDF) pleiteando a realização desses exames. Ao ver do MPCDF, “Não é possível assistir-se inerte a esta situação, que à toda evidência implica em violação dos princípios constitucionais da Administração Pública, devendo o gestor responder, por seus atos e prioridades que elege, perante o controle externo, devendo, desse modo, apresentar justificativas, quanto a suas omissões na prestação dos referidos serviços”.
- A matéria foi tratada no Processo 5327/2022-TCDF, cujas principais evidências podem ser, assim, resumidas:
- A rede pública de saúde do DF é ineficaz e ineficiente em ofertar serviços de endoscopia;
- Os equipamentos utilizados em exames de endoscopia não têm contratos de manutenção eficazes;
- A SES/DF não dispõe de sistema com informações gerenciais confiáveis em relação aos serviços de endoscopia;
- Os exames de endoscopia respiratória e ecoendoscopia não são efetivamente regulados; etc.
Em 21/06/2023, o TCDF proferiu a importante DECISÃO Nº 2762/2023, determinando ao GDF a adoção de providências, para reduzir a demanda reprimida, inclusive outras, em prol da transparência, como no sentido de que seja disponibilizada à população, em site oficial, informações gerenciais sobre a demanda reprimida relativa aos exames de endoscopia.
A SESDF tem o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, para encaminhar ao Tribunal relatório circunstanciado acerca das medidas adotadas.
Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.