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MPCDF fala sobre a importância dos Conselhos de Saúde, na fiscalização das ações e serviços de saúde

Foto: Imprensa TCDF

Brasília, 03/12/2024. No último dia 28/11/24, o MPCDF participou da Maratona Temática: Governança em Saúde, evento realizado pelo TCDF, no edifício Sede, oportunidade em que foi abordado o tema “Os Conselhos de Saúde: Governança no SUS”. Acompanhada do Mediador, Auditor de Controle Externo do TCDF, Dr. Daniel Oliveira, a Procuradora Cláudia Fernanda discorreu, incialmente, sobre o MPCDF e o controle externo, para, após, passar a tratar dos marcos normativos, relacionados com os Conselhos de Saúde, no DF: Constituição Federal, Leis Orgânicas do SUS e do DF, além das principais normas distritais e Resoluções que tratam da matéria. Por esse modo, então, a titular da 2ª Procuradoria enfatizou a importância desses espaços de controle social, cujas competências são de fiscalização, mas, também, de acompanhamento, avaliação do funcionamento do serviço de saúde e aprovação da política e planos de saúde, dentre outros.

Para tanto, a Lei distrital 4604/11 determina que o Governo do Distrito Federal deve garantir por meio da SES, autonomia, instalação física, condições materiais, quadro de pessoal, capacitação e dotação orçamentária. Ademais, a Secretaria de Saúde do DF, por meio dos gestores regionais de saúde, garantirá condições adequadas para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais de Saúde (CRS). Nesse sentido, ainda, as propostas orçamentárias necessárias ao funcionamento destes Conselhos deverão ser anualmente encaminhadas à Secretaria Executiva do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) para serem consolidadas e encaminhadas em conjunto.

Na prática, contudo, das 35 Regiões Administrativas no DF, não há Conselhos de Saúde em 17; apenas o CSDF recebeu recursos nos exercícios de 2022 e 2023, mas a esmagadora maioria foi destinada, apenas, para pagamento de contrato de locação da sua sede e  para pagamento à Opas, visando capacitações e conferências; os Conselhos Regionais nunca receberam recursos para a efetividade do controle social; alguns deles não têm computadores, acesso ao TaxiGov, para deslocamento dos conselheiros, internet ou telefones; os gestores deixam faltar Secretárias;  não há regras claras sobre as prerrogativas dos Conselheiros, sendo reportados casos de retaliação no exercício de suas competências fiscalizadoras; não há sedes/salas próprias, etc.

Para discutir essas questões, o MPCDF protocolou a Representação 80/24, remarcando ser necessária uma profunda revisão dos marcos normativos que regem a situação dos CRS, bem como a imediata destinação de recursos financeiros e materiais, sem os quais não há condições reais para o exercício do controle social.

Segundo a titular da 2ª Procuradoria, “Quando a Constituição Federal concede os fins, dá os meios Ao atribuir competência fiscalizatória aos Conselhos de Saúde, a Constituição implicitamente lhes assegura todos os poderes necessários para tanto, ainda que não expressos no texto constitucional”.

A Representação será analisada pelo TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF questiona legalidade de parceria para festividades de Natal celebrada pela Secretaria de Cultura

Brasília-DF. 2/12/2024. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 9/2024-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF – SECEC/DF relacionadas ao Chamamento Público regulado pelo Edital nº 40/2024 (DODF nº 188, de 1º/10/2024, p. 71/73), tendo por objeto a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil – OSC visando à execução, em parceria, do projeto “NATAL ENCANTADO 2024”, no período de 1º a 30/12/2024, ao custo estimado de R$ 12.000.000,00.

O chamamento em questão, fundamentado na Lei Nacional nº 13.019/2014, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, resultou na celebração do Termo de Colaboração nº 8/2024 com a OSC Associação Amigos do Futuro, com o valor de R$ 14.365.000,00 (DODF nº 228, de 29/11/2024, p. 111).

Ao examinar o Processo SEI nº 00150-00005002/2024-48-e, o Ministério Público verificou as seguintes irregularidades: (i) utilização desvirtuada do regime jurídico das parcerias pela SECEC/DF para realização de eventos festivos, que envolvem contratação de ornamentação, decoração, iluminação e instalação de estruturas, contratações artísticas, entre outros, que deveriam ser precedidos de procedimento licitatório; (ii) inadequação da OSC selecionada, considerando que a finalidade da instituição mais se assemelha à produção/realização de eventos de diversos objetos, mediante a prestação de serviços, sem a prevalência de interesses comuns e recíprocos; (iii) falha no planejamento da seleção, considerando a modificação do objeto da parceria e dos custos inicialmente estimados, após a escolha da OSC, comprometendo a legalidade e a isonomia do processo seletivo; e (iv) execução da parceria sem a prévia formalização do termo de colaboração.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que “as situações demonstradas nesta Peça, relacionadas ao evento festivo natalino, indicam que o chamamento público deflagrado pela SECEC/DF por meio do Edital nº 40/2024, visando à celebração de parceria para a realização do projeto “NATAL ENCANTADO 2024”, deixou de observar as disposições e os mandamentos estabelecidos na Lei federal nº 13.019/2014, bem como os respectivos normativos regulamentares, notadamente no que concerne ao regime de mútua cooperação, à correta aplicação dos recursos públicos e ao respeito aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da economicidade e da moralidade, elencados no art. 5º da Lei.”

Nesse contexto, destacou que, no âmbito da parceria objeto da Representação nº 9/2024, a Administração Pública atuará apenas com a realização dos pagamentos, reforçando a natureza contratual do ajuste e afastando a mútua cooperação requerida pelo MROSC. Com efeito, no entendimento do MP de Contas, na prática, a SECEC/DF está “contratando” uma OSC para a realização da decoração natalina, agregando, inclusive, a contratação de artistas, eventos estes plenamente licitáveis.

Desse modo, diante dos indícios de irregularidades quanto à utilização dos institutos previstos na Lei nº 13.019/2014 como verdadeiro subterfúgio para a não realização de licitação, além de falhas outras como as relatadas na exordial que também afrontam princípios basilares da Administração Pública, avalia o Parquet especial que a atuação da Corte de Contas se mostra necessária, devendo a legalidade da parceria ser analisada pelo Tribunal.

Nesse sentido, requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar, a fim de suspender a execução da parceria objeto do Termo de Colaboração nº 8/2024 decorrente do Edital de Chamamento Público nº 40/2024 – SECEC/DF.

A Representação nº 9/2024-G4P/ML ainda pende de conhecimento por parte do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

Ferramenta de Controle de Prazos é disponibilizada para uso no MPC/DF

Brasília/DF, 22/11/2024. A Corregedoria do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) concluiu a entrega da ferramenta de controle de prazos, que agora está pronta para uso em ambiente de produção. A novidade foi comunicada oficialmente por meio do Memorando Circular nº 003/2024, datado de 21 de novembro de 2024.

A ferramenta foi projetada para otimizar a gestão do tempo e a produtividade no acompanhamento de prazos processuais. Com funcionalidades que promovem maior organização e praticidade, ela busca reduzir o retrabalho e garantir que as tarefas sejam realizadas dentro dos prazos estabelecidos, beneficiando o fluxo de trabalho dos gabinetes e secretarias do MPC/DF.

“Trata-se de um marco na modernização do nosso trabalho, promovendo uma gestão mais eficiente e permitindo que os procuradores e servidores possam concentrar seus esforços em atividades essenciais de fiscalização e controle. Materializa-se, assim, o compromisso desta Corregedoria com o incentivo à inovação e à eficiência”, pontuou a Corregedora, Cláudia Fernanda.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Estudo comparado acerca de regras fiscais, envolvendo Brasil, União Europeia e outros países da OCDE, leva o 1º lugar.

Brasília/DF, 19/11/2024. Selene Peres Peres Nunes, que é chefe de gabinete da 2ª Procuradoria do MPCDF, recebeu a 1ª colocação no Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE). Trata-se da sua dissertação do Master em Fazenda Pública, Administração Financeira e Tributária, defendido no Instituto de Estudios Fiscales (IEF) e Universidad Nacional De Educación a Distância – Uned, da Espanha, em 2024.

O trabalho apresenta uma análise do desenho das regras fiscais adotadas nos países da União Europeia e da OCDE e no Brasil.

São examinadas as teorias econômicas que sustentam a adoção de regras fiscais, baseadas nos impactos macroeconômicos da política fiscal e na capacidade das regras de evitar a ilusão fiscal e o problema do fundo comum.

O marco teórico institucionalista é utilizado para mostrar como as regras são criadas e como mudam, mesmo “sem mudar”. “No Brasil, apesar dos bons resultados iniciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, a efetividade da LRF foi reduzida devido à manipulação de estatísticas, interpretações divergentes e flexibilização pelo arcabouço fiscal. A experiência internacional mostra que mecanismos adequados de monitoramento e transparência são fatores determinantes para a sustentabilidade das finanças públicas. Assim, para melhorar a efetividade das regras fiscais no Brasil, é necessário simplificar o marco normativo, reforçar a credibilidade das instituições e garantir que as regras sejam compreensíveis e aplicáveis”, afirma a autora, que ressalta, também, a relevância do controle externo nessa temática.

O trabalho “Lecciones de las reglas fiscales: un estudio comparado de casos de Brasil y de Unión europea y otros países de la OCDE” será publicado como livro pelo FIBE. A premiação foi divulgada na página: https://forumbrasileuropa.org/2024/11/18/pesquisadoras-do-brasil-e-da-europa-brilham-no-premio-fibe-2024/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Falta de transparência é objeto da Representação nº 65/2024.

Foto: divulgação/CGDF

Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a Instrução Normativa no 2/2018, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde.

No ano seguinte, o MPCDF protocolou a Representação nº 34/2019-GP2P-ML (Processo nº 23963/2019-e), abordando a falta de publicidade e transparência, especialmente quanto aos procedimentos de contratação/compras e à gestão de pessoal, que envolvem o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.

Para o MPCDF, então, “Há mais de 05 anos de vigência de um contrato, que hoje supera os mais de R$ 4 bilhões de reais, sem qualquer prestação de contas julgadas, não se pode prescindir de instrumentos válidos de transparência”.

No entanto, o MPCDF identificou o cumprimento, apenas, parcial da citada Instrução Normativa nº 2/2018, do TCDF. Além disso, o próprio portal de transparência do IGESDF também apresentou deficiências. Avaliação feita com base na metodologia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o portal recebeu uma baixa pontuação, 35,92 de 100 pontos, devido à falta de informações sobre programas e ações, além de inconsistências em dados de contratos e dificuldades de navegabilidade.

Por isso, o MPCDF protocolou a Representação no 65/2024 ao TCDF, pedindo que sejam adotadas medidas assertivas para assegurar, de forma definitiva, o cumprimento do dever de transparência e publicidade, em relação aos gastos vertidos para o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.

A matéria será objeto de análise e julgamento pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Novembro Azul: o MPCDF reitera a necessidade de fiscalização da política pública

Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília

Brasília-DF, 07/11/2024. No mês em que se intensificam as campanhas de conscientização, de prevenção e de tratamento do câncer, o MPCDF, protocolou o Ofício nº 563/2024-G2P, chamando a atenção para a relevância do tema e o necessário controle da política pública. “O Câncer de Próstata a 2ª causa principal de morte por câncer em homens. Dados trágicos informam que 01 homem morre a cada 38 minutos de câncer de próstata, o que representou, em 2021, 44 vidas por dia. Parece óbvio que em um cenário como esse, as políticas públicas precisam ser eficientes e eficazes”, enfatizou a 2ª Procuradoria.

Fique por dentro:

Em 2022, foi protocolada pelo MPCDF a Representação 28/22-G2P, autuada no Processo 7783/22. Naquela ocasião, demonstrou-se que havia fila de espera para a 1ª consulta, bem como para a realização de prostatectomia. “São, ao menos, 297 pacientes em estado grave à espera de agendamento de uma consulta inicial; e 108 pacientes com câncer de próstata, aguardando cirurgia oncológica”.

A Corte, todavia, decidiu arquivar os autos, autorizando a inclusão do tema “tratamento e prevenção contra o câncer” no planejamento de auditorias da SEASP/TCDF (DECISÃO Nº 3165/2022).

O MPCDF reiterou ao Tribunal o pedido então formulado para que a política pública seja fiscalizada pelo controle externo.

A matéria está sob a apreciação do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A SESDF recebe emenda parlamentar federal e celebra Novo Termo de Fomento no valor de R$ 10 milhões de reais

Brasília/DF, 06/11/2024. A 2º Procuradoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou a Representação do MPC nº 70/2024 – G2P, questionando a dispensa de chamamento público que redundou na escolha do Hospital São Mateus para execução do projeto “A Tenda +”. A iniciativa, estimada em R$ 10 milhões, visa à prestação de serviços de saúde itinerantes em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.

O MPC/DF sustenta que o processo de eleição da beneficiada com o fomento ocorreu sem competição e o Termo não passou pelo crivo das áreas técnicas da Secretaria de Saúde, que ofereceram ressalvas e apontaram desconformidades, não superadas, como, por exemplo, a falta de integração dos serviços com o SUSDF.

Além disso, a opção não se mostrou mais econômica. Metade de todos os recursos, ou seja, R$5 milhões de reais, por exemplo, serão destinados, apenas, para a mobilização e desmobilização das tendas.

O projeto abarca ainda, o pagamento de serviços que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo: plano de mídia, serviços fotográficos e videográficos, gastos com designer gráfico, assessoria de comunicação, gerente de redes sociais, peças de divulgação e publicitárias, divulgação em redes sociais, carro de som, criação de vinheta, além da entrega de panfletos por uma equipe de mobilização composta por 6 profissionais, que entregarão os folhetos por 5 dias nas RAs. Não por outro motivo, na pesquisa de preços, foram apresentados orçamentos de entidades dedicadas a eventos, como o Carnaval.

Além disso, o MPCDF reafirma que essas iniciativas (que no caso, pretende-se que sejam financiadas por emendas parlamentares RP06) estão suspensas por força da decisão do STF nos autos da ADPF 854.

Na Representação, o MPC/DF solicitou, então, a suspensão imediata do TP07/24, impedindo-se qualquer pagamento, até ulterior decisão de mérito da Corte. “São inúmeras as especialidades médicas que estão sem condições de funcionamento na rede pública de saúde da Capital do país. Para ficarmos somente na Oftalmologia, faltam equipamentos básicos, como microscópios. O processo de compra arrasta-se há mais de 07 anos. Por isso, esses recursos são preciosos, escassos e precisam ser bem utilizados em prol da saúde de toda a população do DF”, pontua a titular da 2ª Procuradoria, autora da Representação.

A peça segue para análise pelo TCDF.

Serviços

Acompanhe:

Processo TCDF nº 00600-00008452/2024-47-e discute o Termo de Fomento nº 3/2024 – SES/DF, celebrado com Associação Beneficente Cisne, no valor de R$ 18.735.793,03.

Processo TCDF nº 00600-00008420/2024-41-e discute o Termo de Fomento nº 2/2024 – SES/DF, celebrado com Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS, no valor de R$ 14.112.015,00.

Processo TCDF nº 00600-00011419/2024-02-e discute proposta de celebração de Termo de Fomento, com Instituto Desponta Brasil – IDB, no valor de R$ 15.854.800,00.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Rescisão sem justa causa concedida aos réus da Operação Escudero

Brasília/DF, 30/10/2024. O MPCDF protocolou a Representação 67/24 ao TCDF, questionando a rescisão sem justa causa concedida aos 03 (três) réus, denunciados pelo MPDFT, na Operação Escudero. Segundo reconheceu o IGESDF, esses contratos de trabalho foram encerrados devido à quebra de fidúcia, mas o Instituto deixou de aplicar a demissão com justa causa.

Defendendo posição contrária, com base em vários precedentes da Justiça do Trabalho, o MPCDF argumentou que a liberalidade não poderia ter sido concedida, à custa dos recursos púbicos. E não é a primeira vez que isso ocorre, segundo o Parquet, que já teve a oportunidade de chamar a atenção para a demissão de empregados e diretores, em moldes semelhantes, ocasionando o pagamento de parcelas, que não seriam devidas, caso a demissão tivesse ocorrido a pedido ou com justa causa.

O MPCDF também alerta que “O IGESDF é remunerado com recursos públicos. Não é uma entidade de direito privado que atua debaixo de suas próprias regras e com recursos particulares”.

A 2ª Procuradoria, então, requereu ao TCDF que abra processo de fiscalização, defendendo a procedência da Representação, a fim de que os valores a maior, pagos a título da demissão sem justa causa, sejam ressarcidos pelos responsáveis, que autorizaram o pagamento, solidariamente, com os empregados, beneficiados pela medida indevida

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A construção Democrática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Da esquerda para a direita, a Procuradora Cláudia Fernanda; o Promotor de Justiça Dr. Dênio Augusto de Oliveira Moura; o PG do MPCDF, Dr Demóstenes Albuquerque; o Auditor do TCDF, Dr. Rodrigo Noleto Paz e a Diretora da ESMPU, Procuradora Regional da República, Dra. Raquel Branquinho. Foto: Secom/ESMPU

Brasília/DF. No último dia 17, às 19h, o MPCDF participou do Painel Plano Diretor, PPA, LDO e Orçamento: Instrumentos Complementares.

Convidada para palestrar, a Procuradora Cláudia Fernanda, Mestre em Direito Urbanístico pela Universidade de Brasília, abordou o Tema, Plano Diretor e Atividades do Controle Externo: boas práticas.

Cláudia Fernanda iniciou, apresentando o MP de Contas (MPC) brasileiro e, em especial, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF). Discorreu sobre as competências da instituição, nacionalmente e no DF, ressaltando, neste caso, vários exemplos de atuação exitosas do MPCDF, como no combate à grilagem e em relação à ocupação de áreas públicas por templos religiosos, dentre outros. Segundo a Procuradora, esses exemplos se repetem em todo o país.

Corroborando o que alegou, deteve-se em dois casos muito importantes: um, protagonizado pelo MPCSC, mais abrangente, e outro, pelo MPCRO, mais focalizado.

Naquele, relatou que o MP de Contas catarinense em 2017, após mapeamento, identificou a situação de 139 municípios que não possuíam ou não estavam elaborando um Plano Diretor. A partir daí, foram expedidas Notificações Recomendatórias para cada um deles, orientando o gestor. Além disso, foi elaborado um Painel, em que todas essas situações foram evidenciadas, cujos dados, então, passaram a ser utilizados para a emissão de pareceres sobre as contas desses municípios. Em 2020, o MPC voltou ao tema e identificou que pelo menos 69 municípios ainda não cumpriam a legislação, motivo pelo qual protocolou Representação junto ao TCESC, requerendo a realização de auditoria operacional, para a avaliação sistêmica, não só acerca do dever legal de elaboração/atualização do Plano Diretor, bem como da sua necessidade de adequação com o plano plurianual e leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, conforme determina o art. 40, parágrafo 1º do Estatuto das Cidades, Lei 10257/01. Como consequência, foi realizada auditoria, e, em 2023, o TCESC determinou que as Prefeituras faltosas apresentassem em 30 dias Plano de Ação para a solução do problema. Mais recentemente, o Tribunal proferiu a Decisão 565/24, conhecendo esses planos e autorizando o monitoramento dos seus cumprimentos. Atualmente, 31 municípios catarinenses, ainda, não possuem Plano Diretor.

No outro exemplo trazido pela palestrante, citou-se a situação do MPCRO, que cobrou o cumprimento do Plano Diretor de Porto Velho e, assim, impediu a realização de mudanças no trânsito e a inversão de sentido prevista para a avenida Sete de Setembro, uma das mais importantes vias da Capital. Além de Notificação Recomendatória, o MP de Contas de Rondônia também ofereceu uma Representação ao TCE Estadual, julgada procedente, tendo sido a decisão mantida mesmo após recurso, quando foi multado o Chefe do Executivo, em razão, também, da sua conduta omissiva de não garantir a efetiva participação popular no processo de discussão do plano de mobilidade urbana do município.

A Procuradora, ainda, trouxe para o debate importantes decisões do TCU, destacando o levantamento realizado com o objetivo de conhecer e avaliar as políticas públicas da União, do Distrito Federal (DF) e dos municípios de Goiás localizados no Entorno do DF, destinadas a implementar medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetiva regularização fundiária e ao ordenamento territorial do DF e Entorno (Acórdão 2364/17).

Para finalizar, Cláudia Fernanda enfatizou que esses exemplos demonstram que o sistema de controle externo pode ser um forte aliado na defesa da fiscalização da gestão urbana territorial, e despediu-se, colocando o MPCDF à disposição, após reconhecer que o tema é complexo, multidisciplinar e, exatamente, por isso requer a cooperação de todos, na concretização de cidades inclusivas, vivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

Na sequência, o Dr. Rodrigo Noleto Paz (auditor de Controle Externo do TCDF), explicou, didaticamente, todos os aspectos da formação das nossas leis orçamentárias, e destacou a existência de um programa e ação não orçamentária relacionado ao controle da execução do PDOT, no DF.

Após, foi aberta a fase de debates, quando o Fórum das Águas fez questão de registrar seus agradecimentos aos Ministérios Públicos, em razão da maneira como sempre foi acolhido, com respeito, e destacou a atuação do MPCDF por ocasião de discussão que envolveu projeto, na modalidade de PPP, para a construção de duas pontes e viadutos sobre o Lago Paranoá, na Saída Norte, e que acabou sendo encerrado, em dezembro de 2023.

Presidiu a Mesa do evento o Procurador-Geral do MPCDF, Dr. Demóstenes Albuquerque, que ressaltou a importância da iniciativa do MPDFT e da Escola Superior do MPU, ao chamarem para o debate os mais diversos segmentos da sociedade civil, já que “o controle não existe pelo controle, mas para atender aos anseios da sociedade”.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Outubro Rosa: MPCDF repercute, no controle externo, denúncias a respeito da falta de realização de exames para a Detecção Precoce do Câncer de Mama na Rede Pública do DF

Brasília/DF, 15/10/2024. O Outubro Rosa é uma campanha mundial que visa alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, em meio às ações de conscientização a respeito da doença, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF reforça a necessária atuação do controle externo, diante das denúncias de graves deficiências no atendimento às mulheres que precisam de exames de mamografia na rede pública do DF.

Dados alarmantes reportados pela Representação nº 63/2024 – G2P mostram que mais de 2.800 mulheres aguardam há mais de 800 dias para realizar mamografias bilaterais diagnósticas, essenciais para a detecção precoce do câncer de mama.

Essa situação é agravada pela significativa queda de 23% no número de mamografias realizadas em 2024. Comparando-se ao ano de 2023, que registrou 24.710 exames, até agora, em 2024, foram realizados apenas 14.254 exames. Se a tendência continuar, estima-se que até o final deste ano apenas 19.000 exames sejam realizados, número muito abaixo da demanda, que é crescente.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres, e, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a taxa de incidência no Distrito Federal é de 49,8 casos por 100 mil mulheres, com 1.030 novos casos estimados entre 2023 e 2025. Em um cenário como esse e, ao mesmo tempo, de grande potencial de cura quando diagnosticado precocemente, a demora no atendimento de exames de mamografia torna-se um risco à vida de muitas mulheres.

“Neste Outubro Rosa, o MPCDF não só reforça a importância de falarmos a respeito das medidas de prevenção e combate ao câncer de mama, mas também entende que são necessárias ações concretas, a serem adotadas pelo GDF, para garantir exames de mamografia e tratamento adequado. A redução nas filas e o aumento na capacidade de exames são passos fundamentais para a prevenção do câncer de mama, salvando vidas. Mas é intuitivo que a realização desses exames a preços milionários, em consultórios móveis terceirizados, fora do SUSDF, não cumpre a finalidade da política pública de prevenção. O atendimento deve ser completo, na rede, garantindo-se uma atenção sanitária de qualidade e contínua. Por outro lado, a falta dessas ações, sem justa causa, pode levar o gestor a ter as suas contas julgadas irregulares, além de vir a ser multado, segundo a Lei Orgânica do TCDF, art.17, III, b”, avalia a autora da Representação.

Fique por dentro e acompanhe:

O MPCDF tem atuado para garantir a justa implementação do direito à saúde das mulheres no DF.

  • Processo nº 00600-00001662/2022-42-e, Representação nº 07/2022 – Aborda as dificuldades para a realização de exames de braquiterapia para tratamento de câncer do colo do útero.
  • Processo nº 00600-00003805/2023-31-e, Representação nº 12/2023-G2P – Trata da realização de mastectomias e cirurgias reparadoras.
  • Processo nº 00600-00012502/2023-18-e, Representação nº 38/2023-G2P – Trata do não cumprimento da Lei Distrital nº 6.733/2020, que prevê o mapeamento genético para mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama. A falta desse exame, que poderia identificar precocemente o risco de desenvolvimento da doença, representa mais um obstáculo no acesso integral à saúde.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.