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O MPCDF e a fiscalização das UBS, no DF

Brasília/DF, 4/12/2023. O MPCDF tem, continuamente, atuado em relação a denúncias envolvendo as condições de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) no DF.

Recentemente, solicitou e analisou farta documentação, concluindo, a partir das informações recebidas, que seriam, atualmente, mais de 170 dessas unidades em funcionamento, sendo 9, em imóveis locados; 26, em imóveis ocupados por cessão de uso; 18 ocupados por comodato e 7 unidades junto ao Sistema Prisional.

Notou-se, todavia, que há contratos de locação com prazo de vigência expirado; pelo menos 9 imóveis locados com ação de despejo ajuizada e alguns que sequer possuem pacto formal, sendo o valor dos aluguéis pagos a título de despesas indenizatórias.

Já com relação à estrutura dessas unidades, apesar da divergência dos dados apresentados, pode-se concluir que poucas estariam totalmente adequadas.

No momento, há em andamento 17 processos com propostas de construção de novas UBS.

Para o MPCDF, a radiografia da situação demonstra muitas vezes a precariedade da infraestrutura dessas unidades e um número desproporcional ao que seria ideal, para atendimento da população.

Reconhecendo a relevância da matéria, a Corte, então, proferiu a DECISÃO Nº 4907/2023, concedendo à SESDF o prazo de 30 (trinta) dias para que preste esclarecimentos quanto aos fatos:  1) realização de despesas sem cobertura contratual para locação de imóveis destinados às Unidades Básicas de Saúde – UBS da rede de saúde do Distrito Federal, apresentando as providências para regularização da questão; e 2) medidas adotadas para a resolução efetiva dos litígios envolvendo os imóveis sujeitos a ações de despejo; bem como providências em curso para realocação das UBS sediadas nesses imóveis, se for o caso. O TCDF autorizou, ainda, a realização de inspeção, se necessário, para a obtenção de informações adicionais acerca da situação jurídica dos imóveis locados irregularmente e que sediam as Unidades Básicas de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF.

Por outro lado, as condições de atendimento nas Unidades Básicas de Saúde – UBS do Distrito Federal são objeto do Processo n.º 1.567/20.

Fique por dentro: a matéria é de fundamental importância para o cidadão. As Unidades Básicas de Saúde (UBS), também conhecidas como Centros ou Postos de Saúde, são a porta de entrada do usuário no Sistema Único de Saúde (SUS). É onde se inicia o cuidado com a saúde da população.

Serviço: Processo 5210/23-TCDF

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

3º Encontro da Rede de Controle da Gestão Pública do DF

Servidor, vem aí o 3º Encontro da Rede de Controle da Gestão Pública do DF!

Com o tema Novas Perspectivas de Atuação, a Rede de Controle da Gestão Pública do DF promove no próximo dia 5 de dezembro, das 13h30 às 18h, o 3º Encontro da Rede de Controle da Gestão Pública do DF. O evento trará palestrantes renomados para tratar da prevenção e combate à corrupção.

Serão três painéis: “Cooperação Interagências e o Combate à Corrupção no Brasil”; “PAR: A Responsabilidade de Pessoas Jurídicas na Prática”; e “O Cidadão te deu um presente! E você? Usou?”. Todos os participantes receberão certificado da Escola de Governo (Egov). As inscrições podem ser feitas online clicando aqui e é aberta para todos os servidores públicos do DF. A programação completa pode ser conferida clicando aqui.

A Rede de Controle da Gestão Pública do DF é composta por integrantes da Polícia Civil do DF, Controladoria-Geral do DF, Ministério Público do DF e Territórios, Tribunal de Contas do DF, Ministério Público de Contas do DF, além das secretarias de Fazenda (Sefaz) e de Planejamento, Orçamento e Administração (Seplad).

Serviço:
Data: 5 de dezembro
⏰ Horário: 13h30 às 18h
Local: Auditório da Polícia Civil do DF

Veja aqui o cronograma ENCONTRO REDE 01

O sumiço de bens do HBDF e a atuação do MPCDF

Brasília/DF, 31/10/2023. Logo após divulgação pela imprensa do sumiço de bens do Hospital de Base (HBDF), o Ministério Público de Contas (MPCDF) iniciou o processo de fiscalização a respeito dos fatos. Após expedir ofícios, receber documentos e analisá-los, foi protocolada a Representação 39/23.

Em sua linha de averiguação, o MPCDF não focou somente no desaparecimento noticiado dos 3 duodenoscópios, mas também abordou questões relacionadas com a existência do Contrato 067/2017, celebrado com a empresa de segurança privada, VISAN SEGURANÇA PRIVADA LTDA, cujo objeto do contrato é a prestação de serviços especializados de vigilância ostensiva armada e desarmada, diurna e noturna, fixa e motorizada, para atender a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF).

A partir das solicitações de informações o MPCDF identificou que o Hospital de Base e outras unidades do Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (IGESDF) já enfrentaram prejuízos anteriores, incluindo o furto de uma bomba de infusão, denúncias de furto de medicamentos, equipamentos, computadores, insumos hospitalares e até mesmo o extravio de carimbos de colaboradores médicos, para a fraude de atestados.

Um levantamento realizado entre dezembro de 2021 e maio de 2022, demonstrou que o IGESDF suportou um prejuízo de R$ 97.864,37 (noventa e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e sete centavos) somente com sete Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) devido a evasões de enxovais alugados.

Em razão dos fatos, após a Representação ministerial, o TCDF autuou o Processo no 13009/23-15 e decidiu ouvir o Instituto e a empresa de vigilância contratada (Decisão 4540/23).

Saiba mais – Revista Visual

Outro ponto de discussão importante é a legitimidade da revista visual de colaboradores, pacientes e outros, determinada pelo Instituto por meio da Circular n.º 1/2022 – IGESDF/UCAD/SUCAD/GGLOG/GEOPE. Após a repercussão desse assunto, foi determinado o sobrestamento dos autos relacionados à implementação da revista visual nas unidades de saúde por meio do Despacho 30 – IGESDF/DP/ASPRE (92634381), datado de 04 de agosto de 2022.

No entanto, em razão dos novos acontecimentos, e da necessidade de preservar não apenas o patrimônio do IGESDF, mas também a vida e a segurança de colaboradores, pacientes e acompanhantes, a Gerência Operacional enfatizou a importância da revista visual.

“É imperativo e de extrema importância que sejam implementadas medidas corretivas, programas de treinamento e sensibilização para prevenir ou reduzir a ocorrência de fatos semelhantes no futuro, com a adoção de estratégias eficazes de prevenção e mitigação para assegurar a segurança e a integridade no ambiente hospitalar no Distrito Federal, sem se olvidar, também, da necessária responsabilização dos envolvidos”, afirmou a titular da 2ª. Procuradoria.

Nesse contexto, o MPCDF, enviou, ainda, ofício ao Ministério Público do Trabalho, resultando na abertura da Notícia de Fato nº 001264.2022.10.000/2.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF e MPDFT questionam a expansão do IGESDF

Brasília/DF, 26/10/2023. O MPCDF protocolou a Representação 44/23, na noite do dia 24/10, com pedido de medida cautelar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), para que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) abstenha-se de ampliar o Contrato de Gestão CG 01/18, para incluir, em seu objeto, o Hospital Cidade do Sol.

Segundo dados e informações obtidos pelo Parqueto IGESDF pretende assumir essas atividades no dia 1º de novembro, e, por isso, tratativas estariam em curso em processos de contratação de serviços diversos e, também, de pessoal.

Para o MPCDF, a ampliação não pode ser feita sem autorização legislativa e sem que a SESDF demonstre, previamente e de forma transparente e objetiva, a sustentabilidade econômica e financeira do referido Contrato de Gestão.

Do mesmo modo, o diligente MPDFT, por meio das 1ª, 3ª e 4ª PROSUS, enviou Recomendação à SESDF, inclusive, para que interrompa, imediatamente, quaisquer ações administrativas que busquem garantir a transferência da gestão.

Saiba mais

No período da pandemia, o GDF celebrou com a empresa Contarpp o Contrato n.º 106/2020-SES/DF para a construção do Hospital de Campanha de Ceilândia, no valor de R$ 10.488.208,61 (dez milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil duzentos e oito reais e sessenta e um centavos).

Em razão desses fatos, o MPCDF ofertou a Representação 22/2020, acostada no Processo nº 1423/2020.

Isso resultou na identificação de inconsistências, levando o TCDF a determinar a glosa integral do montante de R$ 2.323.110,08, e a devolução do valor de R$ 131.672,37 (ref. junho/2020), devidamente atualizados. Os autos encontram-se em análise do recurso ofertado pela contratada.

O TCDF determinou, também, a autuação de processo específico para apurar eventuais responsabilizações de gestores decorrentes das falhas e impropriedades relacionadas ao planejamento da contratação em tela.

É que, conforme defendeu o MPCDF, a edificação do hospital não estava amparada pela legislação vigente. Por outras palavras, a estrutura permanente, que é obra e, não, mera aquisição de bens, serviços e insumos, não se enquadra nos permissivos da Lei Nacional n.º 13.979/2020, que dispôs sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Tempos após, o GDF reinaugurou o Hospital, agora com o nome “Hospital Cidade do Sol”, mas, segundo o Sindicato dos Médicos, a prestação desses serviços ocorre de forma precária. Por causa disso, o MPCDF protocolou a Representação 14/22, tratada no Processo nº. 2890/22.

O  Parquet destaca, todavia, que não há obstáculos para que o GDF realize um novo concurso público e/ou nomeie candidatos aprovados (e posicionados no final da fila), a fim de suprir a carência de pessoal do Hospital Cidade do Sol. Também não há falta de recursos orçamentários e financeiros.

“Ficou claro, portanto, que o único argumento da SESDF na defesa da medida, que visa alargar, sem lei, o objeto do CG 01/18, é a necessidade de contratação de pessoal. Na audiência pública realizada na CLDF, a SESDF expressou a sua intenção em utilizar o IGESDF, como pessoa interposta, o que é vedado pela Constituição Federal. Isso porque, a seu ver, o Instituto poderia contratar pessoal, e a SESDF, não, o que o MPCDF, todavia, contesta”, pontuou a titular da 2ª Procuradoria.

Acompanhe

O MPCDF e o MPDFT estão atentos à expansão do IGESDF e buscam garantir a sustentabilidade financeira do CG 01/18, protegendo os interesses da sociedade e, ao mesmo tempo, garantindo o uso adequado dos recursos públicos.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Veja a Representação na íntegra 44 (1)_compressed

 

Leis sobre a Conscientização e Prevenção da Síndrome do Pensamento Acelerado e do Teste de Mapeamento Genético são alvo de Representações do Ministério Público de Contas do Distrito Federal

Brasília/DF, 24/10/2023. Por meio da Representação nº 27/2023-G2P, do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), foi dada notícia ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) acerca de denúncia de cidadão sobre a falta de cumprimento da Lei 6.704/2020, que institui a campanha continuada de conscientização e de prevenção da síndrome do pensamento acelerado no Distrito Federal. Segundo a SESDF, a norma não deve ser aplicada porque “a tal síndrome” não é diagnóstico oficialmente reconhecido nos meios científicos especializados. Vale salientar que o Chefe do Executivo não exerceu o direito ao veto, todavia.

Por isso, o TCDF tomou conhecimento da Representação ministerial e determinou à Casa Civil do Distrito Federal – CACI/DF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF e à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF, dentro de um prazo de 30 (trinta) dias, a apresentação de informações detalhadas e esclarecimentos referentes ao conteúdo da denúncia, Decisão nº 3801/2023, Processo nº 00600-00008971/2023-24-e.

Nesse mesmo sentido, o MPCDF ofereceu a Representação nº 38/2023 a respeito do descumprimento da Lei Distrital nº 6.733 de 25/11/2020, que determina a obrigatoriedade de realização do teste de mapeamento genético para mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama.

O teste genético que identifica a mutação no gene BRCA em mulheres classificadas em laudo médico como de alto risco de desenvolver câncer de mama é de realização obrigatória em todos os hospitais da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, desde a publicação da Lei 6.733 em 2020, mas, segundo apurou o MPCDF, nenhum teste até o momento foi realizado.

Apesar disso, estudo técnico preliminar elaborado pela equipe da Unidade de Genética (UGEN) do Hospital de Apoio de Brasília destacou os potenciais benefícios associados à detecção precoce de mutações genéticas, como BRCA1 e BRCA2. A detecção precoce pode resultar em significativas reduções nos custos relacionados ao tratamento do câncer de mama, incluindo a redução de judicializações desta natureza no âmbito do DF, com forte tendência à prática de sobrepreço, hospitalizações, tratamentos quimioterápicos, radioterápicos, exames de imagem, biópsias e complicações decorrentes de procedimentos invasivos.

O estudo também salientou o impacto positivo provocado na vida dessas mulheres, muitas das quais ainda estão em idade economicamente produtiva. Ele também ressaltou a elevada taxa de mortalidade nos casos de diagnóstico tardio, bem como os impactos psicológicos, fisiológicos e sociais da doença tanto nas pacientes quanto em suas famílias.

Novamente, o TCDF tomou conhecimento da Representação n.º 38/2023 e determinou à Casa Civil do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, em um prazo de 30 dias, apresentem esclarecimentos sobre a execução da Lei n.º 6.733/2020, incluindo informações sobre custos, estratégia de implementação e alocação de recursos, Decisão nº 4465/2023, de 04 de outubro de 2023, Processo 00600-00012502/2023-18-e.

Saiba mais:

Em comum às duas Representações e Decisões está o fato de o controle externo não tolerar a existência das chamadas “leis que não pegam”.

O Ministério Público de Contas do DF está comprometido em assegurar o cumprimento da lei e garantir que as políticas de saúde pública sejam implementadas de forma eficaz e eficiente em benefício da população do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Vem aí o 3º Encontro da Rede de Controle da Gestão Pública do DF!

Tema : Novas Perspectivas de Atuação. Uma chance única de ouvir palestrantes renomados e capacitar-se na prevenção e combate à corrupção.

Data: 5 de dezembro

⏰ Horário: 13h30 às 18h

📍 Local: Auditório da Polícia Civil do DF

Fique ligado(a)! Em breve, informações para inscrições!

A Rede é composta por:

Polícia Civil do DF 🚓
Controladoria-Geral do DF 📊
Ministério Público do DF e Territórios ⚖
Tribunal de Contas do DF 🏛
Ministério Público de Contas do DF 📘
Secretaria de Fazenda do DF 💰
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração 📈
Marque nos comentários quem não pode perder esse evento!

SAMU E O SUCATEAMENTO DE SUA FROTA: o que o MPCDF tem feito em relação ao tema?

Brasília/DF, 4/10/2023. A matéria tem atraído a atenção do MPCDF, que, no ano passado, protocolou a Representação nº 31/2022 –G2P, destacando robustos indicativos de sucateamento da rede de Urgência e Emergência do Distrito Federal e do aparato estatal de aporte ao atendimento de pacientes gravíssimos em risco iminente de morte (Atendimento Pré-Hospitalar – APH, Remoção intra e inter-hospitalar). Na ocasião, além de diligenciar a respeito, o Parquet, igualmente, reportou-se às várias publicações na imprensa, relatando a situação da frota do Samu.

O TCDF mandou incluir o tema objeto da exordial em futura auditoria a ser realizada pela Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública – Seasp (DECISÃO nº 3344/2022, e, mais recentemente, após recurso ministerial, determinou que seja realizada inspeção, com a maior brevidade possível, a fim de verificar as causas e as responsabilidades pelo descumprimento de normas, que estaria impedindo a transferência de recursos financeiros federais destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência do Distrito Federal – Samu/DF (DECISÃO nº 2426/2023).

Outras atuações do MPCDF a respeito:

– Ofício nº 524/2022-G2P, enviado ao TCDF encaminha denúncia a respeito da situação da frota, sem manutenção.

– Ofício nº 485/2023-G2P, enviado ao TCDF, dá conhecimento acerca da apuração levada a efeito pelo órgão sobre suposta burla do sistema, para registrar viaturas paralisadas como se em atendimento estivessem. O Serviço nega a denúncia.

– Representação nº 32/2023-G2P sobre horta comunitária em terreno destinado a uma unidade do Samu. Processo nº 00600-00010695/2023-64-e.

– Representação nº 15/2023-G2P Samu e CBMDF. Unidades de Suporte Avançado, para Atendimento Pré-Hospitalar, devem ser reguladas. Processo nº 00600-00004257/2023-67-e.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

XX SINAOP debate sustentabilidade em obras públicas

Crédito da Imagem: Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas

Brasília/DF, 28/09/2023. A representante do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Procuradora Cláudia Fernanda, descreveu o XX Sinaop, evento de cinco dias realizado na cidade de Bento Gonçalves, RS, de 11 a 15 de setembro, como “inspirador”. Durante esse encontro, os participantes mergulharam profundamente em tópicos cruciais para o controle externo, abordando desde a integração dos contratos de obras públicas com questões ambientais até discussões sobre a corrupção e o dever de combatê-la.

Para a Procuradora Cláudia Fernanda, o evento representou um retorno agradável ao passado, lembrando sua participação em outro semelhante, realizado no mesmo Estado em 2003, cuja experiência gerou boas práticas, como a implementação do Sistema de Obras Públicas (Sisobrás) e a criação de um setor dedicado à fiscalização de obras públicas na estrutura do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), entre outras iniciativas (consulte a Representação 34/03, Processo 2351/03, e o Ofício nº 79/2004-CF, Processo 2409/2004).

Seguindo esses mesmos passos, a Procuradora protocolou o Ofício nº 476/2023-G2P, sugerindo que a qualidade do ar, a contaminação dos córregos por mercúrio e a proteção do cerrado sejam temas de fiscalização pelo controle externo. “A qualidade da água já é um tema de relevantes auditorias nos Tribunais de Contas, e a qualidade do ar deve, igualmente, atrair a atenção das entidades de controle, pois está relacionada com várias áreas, incluindo a saúde da população”, argumentou a Procuradora. Ela também enfatizou a importância de dar atenção à contaminação de mercúrio em córregos do DF, matéria que tem relação com o aumento do fluxo de veículos, já que essa substância é liberada pela queima de combustível fóssil, como gasolina, e também na queima de pneus dos automóveis, segundo recente denúncia, veiculada pela imprensa, e que foi objeto de alerta de ambientalistas da UnB. Sobre a proteção ao cerrado, o segundo maior bioma brasileiro, defendeu: “Essa iniciativa pode e deve seguir o exemplo de uma importante ação em curso nos Tribunais de Contas do Nordeste, sob a coordenação do Tribunal de Contas da União, que estão se dedicando ao combate à desertificação e à proteção do semiárido nordestino, por meio de iniciativa, adotada pelo MPC Brasileiro”, destacou.

Fique por dentro. O Ato Interno nº 02/2015 do MPCDF define a divisão de responsabilidades entre seus membros. Atualmente, a 3ª Procuradoria é responsável por atuar em assuntos relacionados, por exemplo, com as seguintes Pastas: Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria do Meio Ambiente e Serviço de Limpeza Urbana, entre outros.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Brasília lidera, no país, o número de médicos anestesiologistas por habitante

Brasília, 27 de setembro de 2023 – Neste mês de setembro, o estudo “Demografia Médica no Brasil”, realizado pelo Departamento de Medicina Preventiva da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), revelou dados sobre a oferta e distribuição de médicos no país, utilizando como base o novo Censo 2022 do IBGE. Com 545.767 médicos, o Brasil alcançou a marca de 2,69 profissionais para cada 1.000 habitantes.

O Distrito Federal lidera o ranking, com mais de seis médicos para cada 1.000 habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro (4,19) e São Paulo (3,57).

Na Anestesiologia, o Brasil tem uma média de 14,46 especialistas por 100.000 habitantes. No Distrito Federal, essa taxa é de 33,62. A capital federal conta com 947 médicos anestesiologistas para uma população de 3.094.325 habitantes, liderando, também, o ranking nacional nessa especialidade médica.

Apesar disso, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) lançou o Edital de Chamamento Público para Credenciamento de nº 13/2023, publicado no DODF nº 154, de 15/08/23, pág. 39, para a contratação de serviços de anestesiologia em cirurgias eletivas realizadas nos hospitais públicos geridos pela SES/DF (no valor de R$ 14,4 milhões), anunciando, logo após, em 1º de setembro, a sua  revogação (DODF Nº 167, pág 70).

A questão é objeto de análise do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), que protocolou duas Representações.

A primeira, Representação do MPC nº 30/2023 – G2P (jul/23), e-Doc C6A178CF-e, questionou:

  1. A falta de realização de um novo concurso e do chamamento de candidatos em final de fila, apesar da essencialidade e necessidade desses serviços;
  2. A utilização de legislação federal para abordar a contratação temporária, no DF;
  3. A oscilação do número real e necessário desses profissionais, que saiu de 71 e pulou para 166, em regime de 20 horas/semanais;
  4. A quantidade de cirurgias a serem realizadas, diante da necessidade de “higienização” dessas filas; e
  5. O gerenciamento das escalas dos centros cirúrgicos.

A segunda, Representação do MPC nº 35/2023 – G2P (ago/2023), eDOC 1F23347B, apontou indícios de irregularidades no Edital de credenciamento nº 13/2023, a saber: discrepâncias nas quantidades indicadas no edital e ausência de indicadores inequívocos.

Outros pontos levantados pelo MPCDF

Para o MPCDF, a falta ou a demora na realização de cirurgias não está relacionada apenas com a questão que envolve essa específica mão de obra, já que há correlação, também, com a falta de técnicos de enfermagem, enfermeiros e padioleiros, além de questões outras, como a carência de insumos e equipamentos, e, até, de vagas (cama) na Sala de Recuperação Pós- Anestésica (SRPA).

Além disso, há casos em que, mesmo havendo a disponibilidade de salas e anestesiologistas, as cirurgias deixam de ser realizadas, porque pacientes são convocados na véspera e, por esse motivo, não conseguem comparecer.

TCDF pede esclarecimentos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que a SESDF se manifestasse a respeito: Processo nº. 00600-00009536/2023-17-e.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

PORTARIA 2/2023 – MPC

PORTARIA 1/2023 – MPC

Altera a Portaria PG/MPC nº 1/2023, que alterou a Portaria PG/MPC nº 1/2022 e criou Grupo de Trabalho para proceder ao estudo comparado (benckmarking) de estratégias de inteligência levadas a efeito em outros órgãos ministeriais.

Portaria_2_2023