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A Ouvidoria do MPCDF comemora seus 15 anos com nova identidade visual e foco no diálogo com a sociedade

Brasília/DF, 5/11/2025. Criada em 2010, por meio do Ato Interno MPC nº 1/2010, a Ouvidoria do MPCDF celebra 15 anos de atuação, com simbolismo e de forma participativa, como tem sido a sua trajetória, promovendo momentos de troca entre agentes públicos e cidadãos, por meio de escuta qualificada, diálogo institucional e a aproximação com a sociedade.

Com o lema “Integrar para Entregar”, a Ouvidoria festeja o seu aniversário com o lançamento de logomarca comemorativa, desenvolvida sem qualquer gasto de recursos públicos. O processo foi conduzido de forma colaborativa: seis propostas de identidade visual foram elaboradas e submetidas à votação. A participação foi expressiva: aproximadamente 80% do público-alvo, chamado a votar (membros, servidores, estagiários e terceirizados do MPCDF), aquiesceu ao convite, sagrando-se vencedora a marca que homenageia Brasília, apresentando detalhes que remetem aos azulejos icônicos da nossa capital, com seus grafismos e formas geométricas inconfundíveis.

A nova identidade utiliza cores que simbolizam criatividade e energia (vermelho escuro), aliadas à neutralidade e imparcialidade da tonalidade grafite. O destaque da marca é a letra “O”, estilizada de forma moderna, mas sólida, representando a Ouvidoria e transmitindo pertencimento, confiabilidade e equilíbrio, além de identidade e compromisso com a nossa cidade.

Mais do que uma celebração estética, o que queremos reforçar é o papel da Ouvidoria do MPCDF como espaço de escuta ativa, transparência e construção conjunta, com vistas à melhoria dos serviços públicos.

“Parabéns a todos os que se engajaram, pois temos a certeza de que a identidade visual eleita, e que define os nossos 15 (quinze) anos, é, de fato, autêntica e está aliada aos nossos maiores desejos e propósitos de escutar, integrar e entregar ações e respostas concretas às demandas da nossa sociedade no DF”, destaca a Procuradora-Ouvidora, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

MPC/DF aponta indícios de irregularidades na celebração de Termos de Fomento pela Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF com OSC, além de falhas na gestão e acompanhamento de prestações de contas

Brasília-DF, 20/10/2025. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 12/2025-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades no âmbito da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF relacionadas à celebração de parcerias nos anos de 2024 e 2025, ao custo de R$ 5.065.811,07, e R$ 6.789.054,09, respectivamente, derivados dos Termos de Fomentos – TFs celebrados com Organização da Sociedade Civil – OSC, sem fins lucrativos.

No ano de 2024, foram celebrados 6 TFs com a OSC, sem que as prestações de contas tenham sido analisadas pela SETUR/DF. Em 2025, dos 5 TFs celebrados, não foi apresentada nenhuma prestação de contas pela OSC.  Além disso, em um universo de 127 prestações de contas apresentadas por outras OSCs em parcerias diversas, somente 8 prestações de contas foram analisadas, em 2024, com aprovação de apenas uma.

Dessa forma, na visão do Ministério Público de Contas há fortes indícios de que a SETUR/DF não detenha capacidade operacional para proceder à análise das prestações de contas de parcerias celebradas pela Pasta, podendo ensejar prejuízos aos cofres públicos.”

Quanto às parcerias firmadas com uma específica entidade privada, constatou-se que há “ampla diversificação dos objetos pactuados, o que levanta suspeitas sobre a expertise da Organização da Sociedade Civil – OSC em cumprir os projetos tão díspares. Agrava-se a situação pelo fato de que nenhuma prestação de contas apresentada por esta OSC foi analisada conclusivamente pela SETUR/DF, não havendo elementos concretos que possam confirmar que os projetos foram efetivamente executados conforme avençados e se os recursos foram devidamente aplicados à luz do que dispõe o Decreto local nº 37.843/2016, que regulamentou a Lei nº 13.019/2014 no Distrito Federal.”

Em que pese os recursos terem sido provenientes de emenda parlamentares de diversos Deputados Distritais, a escolha recaiu na mesma OSC, fato que causa estranheza ao Parquet especial, considerando a distinção dos objetos das parcerias.

Nesse sentido, chamou a atenção do membro do Parquet de Contas “que alguns TFs têm ênfase na prática desportiva, o que faz inferir que seria de maior valia a realização pela SEL/DF, em razão de sua atribuição e expertise na área.” Outro ponto que causou estranheza tem relação ao local em que realmente funciona a OSC, em razão das divergências dos endereços informados, bem como a não localização do site da entidade.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima asseverou que, em razão das divergências apresentadas, não é desarrazoado supor que a OSC em realidade ou não possui um endereço formal onde funciona institucionalmente ou age como mera intermediária de entidades com fins lucrativos para a celebração de parcerias com a SETUR/DF, a fim de receber recursos públicos pela via do MROSC.”

Nesse contexto, para o Ministério Público de Contas, “tais indícios configuram não apenas potencial risco ao Erário, mas também afronta aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência e da transparência, demandando apuração por parte deste Tribunal, a fim de preservar a integridade do Erário.”

A Representação nº 12/2025-G4P/ML deu origem ao Processo nº 00600-00012589/2025-87 e pende de apreciação por parte do TCDF.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta falhas de publicidade e transparência em parcerias celebradas por Secretarias de Estado do DF

Brasília-DF, 08/10/2025.

O Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPC/DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria (G4P/ML), a Representação nº 11/2025 – G4P/ML, na qual são apresentados à Corte indícios de descumprimento de normas distritais sobre a celebração de parcerias pelos órgãos locais com as Organizações da Sociedade Civil (OSC).

A Representação trata do regime jurídico das parcerias de mútua cooperação estabelecido pela Lei federal nº 13.019/2014 – Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). O MPC/DF salientou que, mesmo após a Decisão nº 3.360/2024 do TCDF, que fixou prazo para adequação dos órgãos e entidades distritais às normas de publicidade e transparência (artigos 10 e 11 da Lei nº 13.019/2014 c/c artigos 78, 79 e 80 do Decreto nº 37.843/2016), algumas irregularidades persistem.

O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima constatou novas irregularidades relacionadas à transparência e à publicidade dos dados das parcerias firmadas com OSCs, especialmente no que tange à Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC, Sistema Oficial estabelecido pelo Decreto distrital nº 45.755/2024.

Ao examinar as parcerias celebradas com OSCs por alguns órgãos distritais, o Ministério Público verificou os seguintes indícios de irregularidades:

  • Não adesão ou uso ineficaz da Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC por diversos órgãos e entidades distritais;
  • Omissão de registro na Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC de parcerias recentemente celebradas;
  • Ausência de informações no sítio eletrônico da jurisdicionada e das Organizações da Sociedade Civil;
  • Divergência de informações entre o sítio eletrônico do órgão público e a Plataforma oficial;
  • Não inserção de parcerias nativas na Plataforma.

Nesse cenário, a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no entendimento do Parquet de Contas, indícios de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência.

Ademais, o Procurador salientou que o descumprimento das normas por Secretarias de Estado (como Esporte/Lazer, Desenvolvimento Social, Justiça/Cidadania e Educação), além de ignorar o princípio da legalidade, afronta a transparência, a publicidade e os fundamentos do MROSC, como a participação social e a gestão pública democrática.

A título ilustrativo, o Representante Ministerial destacou que Termos de Fomento e de Colaboração que envolvem o repasse de mais de R$ 70 milhões não estão registrados na Plataforma, o que compromete a essência do MROSC.

O MPC/DF reforçou que a manutenção de informações incompletas ou contraditórias acerca de parcerias com repasse de recursos públicos prejudica a efetividade do controle social, impede a fiscalização tempestiva e abre margem para atos lesivos ao Erário.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a omissão de dados, a existência de canais públicos com informações conflitantes e a desatualização nos portais institucionais constituem, no mínimo, indícios robustos de afronta aos princípios da legalidade, publicidade e transparência”.

Ao final, o Procurador requereu ao Tribunal a concessão de medida cautelar para determinar aos órgãos e entidades integrantes do complexo administrativo distrital que, à luz dos normativos locais, abstenham-se de celebrar parcerias com OSCs por meio distinto do canal oficial do GDF (Plataforma Eletrônica Parcerias GDF MROSC), salvo situações excepcionais devidamente justificadas.

Foi solicitada, ainda, manifestação por parte da Secretaria de Estado de Economia – SEEC/DF, na qualidade de Unidade Central de Gestão da Plataforma, e das Secretarias de Estado de Esporte – SEL/DF, Desenvolvimento Social – SEDES/DF, Justiça e Cidadania – SEJUS/DF e Educação – SEE/DF.

O Processo nº 00600-00012194/2025-84-e do TCDF foi autuado para tratar da Representação Ministerial.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

 

O MPCDF representa ao TCDF, pedindo a suspensão de repasses de recursos por meio de emendas parlamentares federais

Brasília/DF, 9/9/2025. O MPCDF protocolou a Representação nº 64/25, pedindo ao TCDF que suspenda, cautelarmente, qualquer ato que vise aprovar e/ou liberar recursos para a celebração de parceria com o Instituto Inovação Impulsionar, no valor de R$ 5.500.000,00, para execução inicial do Projeto “VOCÊ TEM VALOR – SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NA TERCEIRA IDADE”.

Segundo o MPCDF, não se comprovou a presença da entidade no endereço informado como sendo a sua sede no DF, já que no local aparece indicação de outra entidade, Bebusiness. Além disso, o Instituto, criado em 2021, não possui informações consistentes em seu site e não comprovou expertise ou atuação na área da saúde, mas, da educação, tanto é assim que juntou um Termo de Cooperação Técnica com entidade que tem domicílio em SP, mas que possui cadastro de Estabelecimento de Saúde, a Beneficência Hospitalar de Cesário Lange.

Lado outro, o projeto é frágil, superficial e não atende ao interesse público, tendo sido, inclusive, considerado inviável por setores técnicos da SESDF.

Na sequência, o MPCDF também protocolou a Representação nº 65/25, para igualmente pedir a suspensão de qualquer repasse que implique na transferência R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), destinados à Beneficência Hospitalar de Cesário Lange, para a execução inicial do “PROJETO SAÚDE SOLIDÁRIA”.

Em sua peça, o MPCDF chama a atenção para as inconsistências e fragilidades em pontos essenciais para a execução e efetividade da proposta, sendo rechaçada, também, por vários setores da SESDF, inclusive, de apoio de diagnósticos, o qual chama a atenção para o fato de que a prestação direta desses serviços pelo SUSDF é mais econômica.

Além disso, o Parquet alerta para a aparente simbiose entre a entidade (cujo endereço não comprova a sua localização no DF), com o Instituto Impulsionar e Bebusines, pois no local informado se encontram essas entidades, e, não, a Beneficência.  

Por fim, o MPCDF protocolou a Representação nº 67/25, com relação a outra Emenda Parlamentar, no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais) à OSC Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano – IBSAÚDE, para a execução inicial do “Centro de Prevenção em Saúde do Idoso – Saúde 60+”, entidade que já fora alvo da Representação 83/24, Processo 15665/24.

Essas três emendas, que se sobrepõem nas suas finalidades, totalizam mais de R$ 20 milhões de reais, portanto vultosas, todas destinadas para público e serviços muito semelhantes, completamente desconectadas das premissas e dos eixos de atendimento do SUSDF.

A Titular da 2ª Procuradoria advertiu, ainda, ser notório que “essas atividades, da forma como se quer prestá-las, são, também, de dificílimo controle, a começar pela indicação dos beneficiários realmente atendidos, o que faz com que esses arranjos se tornem verdadeiras ‘caixas pretas’, favorecendo o descontrole com o uso dos recursos públicos”.

O MPCDF espera que o TCDF conceda as medidas cautelares pleiteadas e, ao final, as confirme, inadmitindo o repasse de recursos para os projetos em tela.

Atualização: no dia 12/09/25, o Relator concedeu a medida cautelar pleiteada na Representação 64/25, mandando suspender qualquer ato que implique na aprovação e assinatura do projeto a que se refere o Processo SEIDF nº 00060-00347756/2025-62, até ulterior deliberação plenária.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A Ouvidoria do MPCDF inaugura novo canal de atendimento por WhatsApp e divulga Painel

Da direita para a esquerda: Dr. Vinícius Menandro, Dr. Flávio Augusto Milhomem, Dra. Ivana Cei, Dra. Cláudia Fernanda, Sérgio Neiva e Dra. Danielle Oliveira

Brasília/DF, 8/9/2025. A Procuradora Ouvidora do MPCDF, Dra. Cláudia Fernanda, reuniu-se com a Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A reunião contou com a presença da Conselheira Ouvidora do CNMP, Dra. Ivana Cei, que abriu os trabalhos; do Ouvidor do MPDFT, Promotor Flávio Augusto Milhomem, acompanhado da Dra Danielle Oliveira, Secretária-Executiva da Ouvidoria do MPDFT; do Promotor de Justiça, Dr Vinícius Menandro, que, atualmente, exerce o cargo de membro auxiliar, e do Dr Sérgio Neiva, Assessor lotado na 2ª Procuradoria. Na ocasião, falaram, ainda, pela Ouvidoria do CNMP os Drs. Leonardo Maia e Mariana Zanatta Doria.

“Foi extremamente importante a troca de experiência entre todos os participantes, revelando solidariedade institucional e o pleno desejo de, realmente, compartilhar boas práticas, com eficiência administrativa. A experiência já rendeu bons frutos e, hoje, a Ouvidoria do MPCDF pode contar com mais um canal de atendimento para a sociedade, por meio de mensagens de texto WhatsApp, à semelhança de outros MPs do país e, também, do CNMP. A ideia é facilitar e tornar cada vez mais alcançável a nossa Ouvidoria, para que o cidadão dela possa servir-se, porque acreditamos que é assim que se fortalece o controle social. Além disso, passamos a oferecer um painel estruturado, com dados transparentes e que podem ser úteis na elaboração de relatórios gerenciais e de governança”, enfatizou a Procuradora Ouvidora do MPCDF.

Serviços:

A Ouvidoria do MPCDF atende pelo telefone (61) 3314-2891 que, agora, também, está apto a receber mensagens por WhatsApp.

O atendimento ocorre em dias úteis e no horário de 12 às 19 horas.

Para a segurança da informação, o canal WhatsApp NÃO receberá manifestações por áudio, sendo importante ressaltar que todas as manifestações enviadas por esse meio (WhatsApp) serão, necessariamente, identificadas.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF e Ouvidora.

Começa a 1ª Capacitação para a Ouvidoria do MPCDF

Brasília/DF, 4/9/2025. Assim que tomou posse, a Procuradora Ouvidora do MPCDF visitou a Ouvidoria-Geral e a Escola de Governo do DF. Ela nos conta sobre essa iniciativa inédita e relevante.

“Com a cabeça cheia de ideias, e as mãos vazias, por não ter como oferecer qualquer contrapartida institucional, visitamos, com a cara e a coragem, os órgãos do GDF que são referência na área. E o que parecia um sonho tornou-se realidade. Em pouco tempo, três mulheres competentes, Dras Daniela (Ouvidoria), Raquel e Fabíola (ambas da EGOV), realizaram o que até então parecia impossível: o 1º Curso de Capacitação idealizado e customizado para o MPCDF, sem custos, e devidamente certificado. O nosso sentimento é de gratidão e orgulho, por termos à disposição, no DF, equipes de excelência e comprometidas com a disseminação do saber e das boas práticas na Administração Pública. Esperamos, assim, que esse seja, apenas, o primeiro de muitos cursos que teremos o prazer de participar. É que, a partir dessa iniciativa piloto, agora, não só a Ouvidoria, mas todos os servidores e membros do MPCDF poderão candidatar-se a cursos e treinamentos diversos, fornecidos pela Escola de Governo do DF, já que foi autorizada, pela Secretaria de Economia, a nossa inclusão no sistema” (Palavras da Procuradora-Ouvidora).

A mentoria ocorrerá sempre nas quintas-feiras, das 14h às 18h, começando na data de hoje, e se estenderá até o dia 12/11/25.

Nesses dias, serão abordados os seguintes temas:

Introdução à Ouvidoria Pública no Contexto do DF; Módulo 2: Rede de Ouvidorias do DF SIGO-DF e Rede Ouvir DF; Módulo 3: LGPD Aplicada à Ouvidoria; Módulo 4: Atendimento ao Cidadão e Gestão das Manifestações; Módulo 5: Relatórios de Ouvidoria: Transparência e Tomada de Decisão; Módulo 6: Sistema Participa DF: Integração e Transparência.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A Ouvidora do MPCDF visita Ouvidorias parceiras no DF

Brasília/DF, 3/7/2025. Em mais um dia de frutíferas reuniões, a Ouvidora do MPC/DF, Procuradora Cláudia Fernanda, visitou, em 1º de julho, o Exmo. Sr. Ouvidor Substituto do TJDFT, Dr. José Firmo Reis Soub, e a Dra. Marília Barbosa de Barcelos, Secretária da Ouvidoria-Geral do TJDFT; a Promotora de Justiça, Dra. Mariana Silva Nunes, Ouvidora Suplente e Ouvidora das Mulheres do MPDFT; a Ouvidora-Geral Externa, Dra. Patrícia Almeida, da Defensoria Pública do DF, e o Núcleo de Assistência Jurídica e Defesa da Saúde, presente o Defensor Público do DF, Dr. Wanderson Cerqueira Alves Ferreira. No dia seguinte, dia 2 de julho, foi realizada visita institucional à Dra. Daniela Ribeiro Pacheco, Ouvidora-Geral do DF.

“Difícil resumir com palavras o trabalho dessas Ouvidorias: é impressionante como, via de regra, a dedicação, a cooperação e a vontade de realizar se somam a propósitos comuns, para melhorar a prestação de serviços públicos à sociedade. É possível ver o brilho nos olhos de Ouvidores e suas equipes que, mesmo trabalhando, em alguns casos, sob condições adversas, se desdobram para escutar e acolher as demandas da nossa população, dando-lhes o devido tratamento. Em cada órgão visitado, um aprendizado; uma mão amiga se estendendo; um projeto de parceria a compartilhar”, afirmou a Ouvidora do MPC/DF, Procuradora Cláudia Fernanda.

Serviços: conheça, também, a Ouvidoria do MPC/DF, que recebe denúncias da sociedade, anônimas ou ostensivas, a respeito de matérias que envolvem o controle externo, em especial, a Administração Pública do Distrito Federal. Nesse sentido, a Ouvidoria do MPCDF não recebe denúncias que envolvam órgãos da União, tampouco que versem sobre matérias de interesse individual. O foco da Ouvidoria do MP/CDF são os atos e contratos praticados ou celebrados pelos gestores distritais.

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Funcionamento: das 12 às 19 horas, em dias úteis, no 8o andar do prédio do TCDF.

Telefone: 61-3314-2891

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Ouvidoria do MPCDF

A partir do dia 13/06, a Corregedora Cláudia Fernanda encerra o seu mandato e assume a Ouvidoria do MPCDF

Brasília/DF, 12/6/2025. Após 04 quatro anos exercendo a função, a Procuradora Cláudia Fernanda nos fala a respeito das principais atuações do órgão.

1 – Procuradora, quais foram as conquistas e os desafios enfrentados pela Corregedoria nesses seus dois mandatos?

Corregedora: o maior ganho foi, sem dúvida, no quesito transparência. A nossa primeira iniciativa foi tornar a Corregedoria visível e, também, acessível à sociedade, por meio de divulgação das normas a que nos submetemos; dos relatórios, que produzimos e, também, dos nossos contatos. Além disso, trabalhamos no ambiente institucional, revendo atos e buscando estrutura física e material, já que a Corregedoria do MPCDF funciona sem quadro próprio, infelizmente.

2 – Qual é o papel da Corregedoria do MPCDF?

Corregedora: sem dúvida, quando se fala de Corregedoria, o que primeiro vem à mente é a função fiscalizadora da atividade e da conduta dos membros do Ministério Público de Contas do DF. De fato, com base nessa competência, realizamos 03 correições e concluímos o processo de vitaliciamento do antigo titular da 3a Procuradoria. Nesse caso, pela primeira vez, adicionamos ao processo formal um ingrediente a mais, o acolhimento, promovendo curso de imersão nas atividades do controle externo, ainda nos primeiros dias após a posse. Por meio de palestras a respeito do novo ambiente organizacional, demos as boas-vindas ao empossado, envolvendo, também, representantes de instituições parceiras, como o MPC da União, MPF, MPDFT e MPT, além de entidades associativas, a exemplo da Ampcon e do CNPGC.

3 – Mas as funções da Corregedoria não se resumem a essas atividades, não é?

Corregedora: com certeza. O papel essencial de uma Corregedoria transcende a mera fiscalização formal das atividades funcionais e da conduta de seus membros. Com foco em resultados concretos, deve garantir que suas ações contribuam, de fato, para o cumprimento de atividades finalísticas, promovendo integridade e eficiência. Desse modo, procuramos ouvir o nosso pessoal e conhecer os processos de trabalho, entendendo as dificuldades e buscando soluções. A partir dessa escuta e com empatia, buscamos, obstinadamente, melhores soluções em TI para o MPCDF, utilizando, pela primeira vez, robôs, ferramentas e sistemas, criados por nós mesmos, sem custos, e que muito facilitaram o trabalho, principalmente, de nossos servidores. Tudo isso trouxe, também, ganhos para a sociedade, que pode colher os frutos de um trabalho mais célere e com maior qualidade.

4 – Além disso, a Corregedoria promoveu cursos e encontros, que impressionaram positivamente os participantes.

Corregedora: fico muito feliz com esse feedback. Durante esse período, trouxemos ao MPCDF, sem ônus aos cofres públicos, destacados profissionais de áreas diversas, buscando atualização, mas, também, em matéria de saúde, porque nos preocupamos com a nossa equipe. E fechamos com chave de outro, já que dos dias 03 a 11/06, realizamos o Curso de Português na Prática, em modalidade híbrida (presencial e virtual), ministrado, também gratuitamente, pelo professor Josué Alves, Consultor da CLDF. Com uma linguagem interativa e muita didática, esse excelente profissional trabalhou textos produzidos pelo MPCDF, pareceres, despachos, ofícios, etc., trazendo, assim, as regras de gramática para o nosso mundo real e prático.

5 – A partir de amanhã, os desafios serão outros, à frente da Ouvidoria do MPCDF. Qual é a sua expectativa?

Corregedora: sabemos que a missão não será fácil, mas com muito empenho e humildade, queremos desempenhar bem o nosso papel, em prol do cidadão de Brasília, que tanto precisa ser ouvido e respeitado, sendo a Ouvidoria um importante canal, para a realização do controle social. Estamos conscientes das nossas responsabilidades e agiremos, em especial, na defesa da cidadania.

Fique por dentro                                            

Conheça o trabalho da Corregedoria do MPCDF, divulgado na página do MPCDF: Relatório Corregedoria – 2025 e Relatórios da Corregedoria entre Junho de 2021 e Junho de 2025.

Relatório das Atividades da Corregedoria – 1° Quadrimestre de 2025