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Rede de Controle da Gestão Pública do DF lança perfil no Instagram

Brasília/DF, 12/6/2024. A Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal (RCGPDF) está na rede social Instagram. O lançamento oficial ocorrerá na próxima segunda-feira (17), às 14h, durante a abertura da 8ª Semana de Controle da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF), que será realizada na Escola de Governo (Egov).

Para você, servidor, divulgamos em primeira mão o perfil da Rede no Instagram (@rededecontroledf). O objetivo é aproximar a Rede do cidadão, aumentando a difusão de informações importantes sobre fiscalização e investigação no uso do dinheiro público no DF.

A criação do perfil no Instagram representa um passo significativo para a Rede e é resultado das ações do Grupo de Trabalho Comunicação da Rede, que reúne as assessorias de comunicação dos seis órgãos participantes: CGDF, MPCDF, MPDFT, PCDF, SEEC e TCDF.

No Instagram, serão compartilhadas atualizações, notícias e insights importantes sobre o trabalho da Rede de Controle, permitindo que o cidadão acompanhe de perto as ações e resultados obtidos na luta contra irregularidades e má gestão de recursos públicos. E também na divulgação de boas práticas da administração pública do DF.

Não perca a oportunidade de seguir e acompanhar o perfil da Rede de Controle da Gestão Pública do DF no Instagram, e fique por dentro de todas as novidades e informações que impactam diretamente a sociedade.

Junte-se a nós nesta nova jornada de transparência e controle social!

Créditos: Material de divulgação produzido pela Rede de Controle do DF

Representação do MPCDF questiona a falta de Alimentação Enteral e Medicamentos de Alto Custo, dispensados pela SES-DF

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Brasília/DF, 20/5/2024. O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) protocolou Representação, no 26/2024 – G2P, a respeito da falta de fornecimento de alimentação enteral aos pacientes cadastrados no Programa de Terapia de Nutrição Enteral Domiciliar (PTNED). Referida alimentação é um tipo de dieta administrada através de uma sonda que pode ser colocada no nariz, em conexão com o estômago ou intestino, ou cirurgicamente implementada diretamente no estômago ou intestino, para pacientes que têm dificuldade de mastigar ou engolir alimentos, tornando a alimentação convencional pela boca inadequada ou insuficiente para atingir suas metas nutricionais.

A denúncia aponta que a Secretaria de Saúde não possui estoques de alguns desses produtos, como a fórmula padrão para nutrição enteral e oral (código SES 17714) e o módulo de proteínas para nutrição enteral e oral (código SES 35661).

A SES-DF confirmou o desabastecimento, informando que não há produtos equivalentes ou substitutos para os complementos em falta. Para evitar desassistência, a sugestão da Gerência de Serviços de Nutrição é de que os nutricionistas prescritores da rede verifiquem a possibilidade de prescrição de suplementos nutricionais líquidos ou outra fórmula nutricional em pó, concomitantemente à orientação de dieta manipulada com alimentos, conforme as necessidades nutricionais de cada paciente.

O MPCDF também protocolou a Representação no 25/2024 – G2P para tratar da falta de diversos medicamentos nas Farmácias Especializadas (alto custo) após denúncias de pacientes veiculadas em matéria jornalística.

A ausência desses medicamentos pode resultar em óbito e piora no estado de saúde dos pacientes, além de gerar indenizações para o Estado, custos com judicializações e aquisição desses medicamentos a valores muito mais altos do que os adquiridos em processos regulares de compras.

Levantamentos do MPCDF revelaram que não há falta de recursos, mas, sim, problemas de gestão e nos processos de aquisição desses medicamentos.

Relembre outras Representações do MPCDF a respeito:

  • Representação nº 01/2018-CF: descontinuidade no abastecimento de medicamentos para pacientes com hipertensão arterial pulmonar.
  • Representação nº 30/2018-CF: desabastecimento de medicamentos na farmácia de alto custo.
  • Representação nº 15/2022-G2P: judicialização da saúde pública no DF.
  • Representação nº 20/2023-G2P: indisponibilidade de medicamentos devidos pelo Distrito Federal.
  • Representação nº 68/2021-G2P: falta do medicamento Octreotida no Hospital de Base do DF.
  • Representação nº 7/2023-G2P: desabastecimento de medicamento canabidiol na rede pública de saúde.
  • Representação nº 33/2023-G2P: falta do medicamento Omalizumabe na SES/DF.
  • Representação nº 53/2023-G2P: desabastecimento de temozolomida e metilfenidato.
  • Representação nº 10/2024-G2P: falta de insulina na farmácia pública de alto custo do DF.

A ação do Ministério Público de Contas é fundamentada no artigo 85 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), nos artigos 1º, inciso XIV e § 3º, e 76 da Lei Complementar 1/1994 (LOTCDF), e no artigo 54, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal (RITCDF), visa defender a ordem jurídica, o regime democrático e a guarda da lei no âmbito das contas do Distrito Federal.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF pede ao TCDF que fiscalize a terceirização dos serviços de cardiologia e de transplantes na rede pública de saúde do DF

Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

Brasília-DF, 25/04/2024.

No dia 23/04, o MPCDF protocolou a Representação 17/24, pedindo que o TCDF analisasse a prestação dos serviços cardiológicos e de transplante na rede pública de saúde do DF, visto que há denúncia de que teriam sido esses terceirizados integralmente, o que, a teor da Constituição Federal, configuraria uma irregularidade, já que a prestação deve ser direta, admitindo-se, apenas, a complementariedade. A proposta é que o GDF apresente um plano de retomada desses serviços, lançando edital, apenas, para a parte possível, segundo a Lei Orgânica do SUS, que pode ser objeto de prestação, com o auxílio da iniciativa privada.

Além disso, o MPCDF requereu que o TCDF fiscalizasse o processo de intervenção do ICTDF, bem como tudo o que em torno dela gira, inclusive, eventuais conflitos de interesse.

O Parquet também defendeu que a questão que envolve a não celebração de contrato com ICTDF e os pagamentos por meio de reconhecimento de dívida (inclusive, aqueles que deixaram de ser realizados) precisariam ser igualmente enfrentados pelo controle externo, buscando-se as devidas responsabilizações, se for o caso.  “Aqui, não se trata de ‘mandar pagar’, atividade que, no entendimento da 2ª Procuradoria, não é da competência do controle externo, até mesmo porque essa questão foi corretamente judicializada, mas de apurar o motivo pelo qual essas falhas aconteceram”, pontua a Procuradora Cláudia Fernanda.

Posteriormente, no dia 24/04, a partir da informação do Jornal Metrópoles, de que o interventor possui relação comercial em comum com o Presidente do IGESDF, para o qual se pretendia entregar a gestão daquele outro Instituto, o MPCDF protocolou aditamento à Representação 17/24, pedindo que o TCDF determine o afastamento do Senhor Rodrigo Conti, além de haver protocolado a Representação 18/24, para que o TCDF estabeleça processo de fiscalização, a respeito da participação do Presidente do IGESDF, Juracy C L Júnior, no mesmo processo de intervenção multicitado.

As referidas representações aguardam autuação e julgamento pelo TCDF.

Entenda a competência do controle externo.

Segundo a Lei Orgânica do TCDF, LEI COMPLEMENTAR Nº 01, DE 09 DE MAIO DE 1994,  artigo 44, “No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento”.

E, nos termos da Lei 5899/17, artigo 2º, XVI, o TCDF fiscaliza a execução do contrato de gestão durante seu desenvolvimento e determina, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique, incluindo, se for o caso, a recomendação do afastamento de dirigente ou da rescisão pela Secretaria de Estado de Saúde do referido contrato, que somente será renovado se a avaliação final da execução do contrato de gestão demonstrar a consecução dos objetivos preestabelecidos.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPCDF representa ao TCDF, a respeito da ampliação nos limites de atuação IGESDF

Foto: Davidyson Damasceno/Ascom Iges-DF

Brasília-DF, 17/4/2024.

Após fazer uma breve retrospectiva sobre a criação do Instituto Hospital de Base (IHBDF) e do atual Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (IGESDF), o MPCDF relembra que, desde o início, não houve metodologia de estimativa dos custos do IHBDF, de forma a embasar os repasses programados, tampouco metodologia de cálculo utilizada para orçamentação, bem assim de metas e indicadores.

Segundo o Corpo Técnico da Corte, também, houve “ausência, na proposição legislativa originária, de estimativas contendo impacto orçamentário-financeiro das despesas advindas da transformação do então IHBDF em IGESDF e da declaração do ordenador de despesa quanto à adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA), nos termos dos arts. 16, incisos I e II e § 2º, e 17, § 1º, da LRF” (Informação nº 19/2019 – DIAGF/SEMAG).

Em recente decisão, nº 4.593/23, a Corte emitiu alerta à SES/DF para que, nos novos processos de estruturação de contratos de gestão, aprimorasse as estimativas de custos, afastando-se de premissa equivocada de que os custos de operações futuras são equivalentes aos custos dos serviços públicos prestados diretamente pela Pasta.

No entanto, segundo o MPCDF, novamente, não se encontram no PL em epígrafe informações técnicas e precisas a respeito, em desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, também, à Constituição Federal e à Lei Orgânica do DF, notadamente, em razão dos princípios da motivação, da economicidade e da legitimidade da despesa pública.

Em agravo, a Controladoria Geral da União (CGU), desde 2018, já havia demonstrado que o modelo adotado via CG 1/18 não implicou em melhorias na prestação desses serviços1, ou seja, “a execução do Contrato de Gestão apresenta inúmeras falhas, fragilidades e irregularidades que comprometem a efetividade dos resultados almejados e coloca em questão o modelo adotado pelo Distrito Federal quanto à gestão do Hospital de Base, bem como os custos envolvidos para a sua realização. Além disso, a melhoria da prestação de serviços de saúde à população, pelo menos no que tange aos quantitativos acordados, não foi demonstrada, diante do baixo cumprimento das metas pactuadas. (…)”.

Do mesmo modo, o TCDF, na Auditoria realizada no Processo nº 1583/2020, ressaltou que não existiu, por igual, vantajosidade na expansão do Instituto para gerenciar as novas UPAS, pois “não está demonstrada a razoabilidade e a vantajosidade da descentralização da competência de construir unidades de atendimento assistenciais, considerando as seguintes questões”.  Por isso, o Corpo Técnico sugeriu ao Plenário que determinasse Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF que se abstivesse de realizar a construção de novas unidades de atendimento, “enquanto não for demonstrada a vantajosidade da descentralização dessa competência ao IGESDF, bem como a capacidade do Instituto de gerir adequadamente as novas unidades e da SES/DF de realizar o devido acompanhamento da construção e do funcionamento de novas unidades”2.

Em razão desses fatos, argumenta o MPCDF que o que se tem, então, é que não houve vantajosidade nem no modelo inicialmente projetado e executado, para o IHBDF, e nem, para a gestão das UPAs, pelo IGESDF.

E, mesmo assim, a 2ª Procuradoria alerta que, nesse contexto, em que dois órgãos técnicos se manifestaram a respeito, parte-se para nova expansão, sem que sejam oferecidos elementos mínimos que possam justificá-la, sob o ponto de vista da economicidade e da legitimidade da despesa pública, o que não pode ser considerado, sob nenhum aspecto, razoável, a teor dos artigos 37 e 70 da Constituição Federal.

Semelhante prática ocorreu, também, quando da votação da Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que conferiu ao IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol.

       A Representação3 ministerial aguarda autuação e deliberação da Corte.

Entenda a competência do controle externo

Segundo a Lei distrital 5899/17, art 2º, XVI, o TCDF fiscaliza a execução do contrato de gestão durante seu desenvolvimento e determina, a qualquer tempo, a adoção das medidas que julgue necessárias para corrigir falhas ou irregularidades que identifique.

Além disso, segundo a Lei Orgânica do DF, artigos 77 e 78, compete ao TCDF exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade da despesa pública, em conformidade com o artigo 70 da Constituição Federal

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

1Em alguns casos, houve, até, a redução de metas: vide RELATÓRIO CGU DE AVALIAÇÃO IGESDF/HBDF/SES-DF (e-DOC 6E99C96E-e, anexo ao Ofício nº 309/2020-G2P), Peça 63, e-DOC BD1F045F-e.

2 Relatório Final de Auditoria, 853C468A-e.

3 Representação MPC nº 16/2024-G2P, AE98F7A4-e

Rede de Controle visitam regionais de ensino de Ceilândia e de Planaltina

Visitas fazem parte de um plano de trabalho para acompanhar o direcionamento dos recursos públicos do PDAF

Brasília/DF. Membros da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal, da qual o Ministério Público de Contas é integrante, realizaram visitas às Coordenadorias Regionais de Ensino de Planaltina e Ceilândia nos dias 2 e 3 de abril.

O objetivo das visitas foi verificar a regularidade do funcionamento do sistema, ouvir demandas, reclamações e informações dos coordenadores regionais de ensino acerca do funcionamento do Cartão PDAF. A iniciativa faz parte de um plano de trabalho para acompanhamento das verbas e prevenção de eventuais ilícitos.

O grupo de trabalho é coordenado pelo promotor de justiça Cláudio João Freire e atua para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que futuras fraudes ocorram. Ele lembra que os valores do PDAF são usados, muitas vezes, para construções e reformas e que irregularidades já foram detectadas. “Foram realizadas diversas operações policiais nos últimos anos envolvendo a aplicação de recursos do PDAF nas regionais de ensino, como a operação Hogwarts e a operação Mobília de Ouro”, afirmou.

O PDAF consiste em uma ferramenta de repasse de verbas públicas a instituições de ensino que estejam com as contas em dia, para desenvolver iniciativas previstas em plano de gestão destinadas à melhoria da qualidade do ensino e ao fortalecimento da gestão democrática.

Créditos: Secretaria de Comunicação MPDFT

Hoje é o Dia Mundial de Conscientização do Autismo

Foto: Geovana Albuquerque/ Agência Brasília

Brasília-DF, 2/4/2024. Como amplamente denunciado, recentemente foi desocupada área que antes era destinada a uma Associação, focada no tratamento de pacientes com autismo (por decisão judicial nos autos 0713033-97.2017.8.07.0018). No local, a SES afirma que implantará as residências terapêuticas, essenciais na política pública voltada para a saúde mental, em cumprimento a uma decisão judicial em outra ação, que a condenou a essa obrigação de fazer.

Diante desse cenário, o MPCDF protocolou a Representação 12/24-G2P. É que, anteriormente, o MPCDF já havia buscado informações a respeito (Representação 22/23-G2P, Processo 7925/23) e se deparou com um quadro gravíssimo: falta de profissionais, inclusive, para especialidades, cujos concursos foram realizados em 2018, há quase 06 anos atrás, e a necessidade de ampliação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER).

“Ora, se a SESDF admite que há grande procura e pouca oferta, bem como a falta de profissionais, é fundamental que a política pública seja analisada com base nos princípios constitucionais da eficiência, legitimidade e economicidade. Por outras palavras, a SESDF possui um Plano de Ação voltado para o atendimento do paciente com autismo, com distribuição de atribuições, competências e prazos definidos?”, questionou a 2ª Procuradoria.

A Representação ainda não foi autuada e se encontra nos setores técnicos do TCDF, para análise.

Fique por dentro:

A literatura associa o Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) a desordens do desenvolvimento neurológico presentes desde o nascimento ou começo da infância. Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais DSM-5 (referência mundial de critérios para diagnósticos), pessoas dentro do espectro podem apresentar déficit na comunicação social ou interação social (como nas linguagens verbal ou não verbal e na reciprocidade socioemocional) e padrões restritos e repetitivos de comportamento, como movimentos contínuos, interesses fixos e hipo ou hipersensibilidade a estímulos sensoriais, mas cada paciente é afetado em intensidades diferentes, resultando em situações bem particulares.

São processos de interesse nesta matéria, no TCDF: a Representação do MPCDF 22/23 (Processo 7925/23); o Processo 12350/17, que monitora a Auditoria Operacional realizada para avaliar a qualidade dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), e a Representação do MPC nº 12/2024 – G2P, ainda sem processo autuado.

A atuação do MPCDF, nesse tema, no entanto, não é uma novidade. Em 2021, a Representação nº 42/2021 – G2P/ML visou a inclusão do paciente com TEA no grupo prioritário, para fins de vacinação contra a Covid. Em 2022, o MPCDF protocolou a Representação nº 2/2022 – G4P, para garantir a oferta, na rede pública de ensino, de acompanhamento a todos os alunos que comprovadamente demandem as atividades prestadas pelos Educadores Sociais Voluntários (ESV), incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em 2023, o MPCDF protocolou a Representação nº 07/2023 – G2P, acerca do uso do canabidiol por pacientes com TEA, diante do desabastecimento surpresa, deixando dezenas de pacientes desassistidos. No corrente exercício, foi protocolada, ainda, a Representação nº 2/2024-G4P/ML, a respeito da realização do exame admissional de candidatos com Transtorno do Espectro Autista – TEA aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCDs) no concurso público de que trata o Edital Normativo nº 31/2022 (DODF nº 122, de 1º/7/2022).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Corregedoria do MPCDF promove encontro virtual em prol da prevenção do câncer de colo do útero e de mama

Brasília-DF, 01/4/2024.No dia Mundial da Prevenção do Câncer de Colo do Útero, dia 26/03, a Corregedoria do MPCDF promoveu um encontro virtual para debater a prevenção e o tratamento dessa doença e, também, do câncer de mama.

Esse evento foi pensado para cada uma de nós, que vivemos e nos dividimos entre múltiplas tarefas, onde o estresse diário pode tomar o lugar de ações básicas preventivas, capazes de garantir mais saúde e qualidade de vida.

Tivemos o prazer de ouvir Dra. Francis de Oliveira Alves, referência nesse debate, médica do SUS com larga trajetória no enfrentamento do câncer.

Generosa, ela se propôs a abrir um espaço em sua agenda (frise-se: no exato dia de sua justa folga na rede) para, em uma linguagem básica, falar para nós, leigas.

Certamente, Dra. Francis contribuiu para desmistificar o tema, no passado, considerado uma sentença de morte, o que não quer dizer, em absoluto, a sua banalização ou perda de gravidade, nos dias atuais. Ao contrário, enfatizou que as medidas preventivas podem estar ao alcance de todas nós, numa proporção muito maior do que podemos imaginar.

Dessa forma, com conhecimento e responsabilidade pelo nosso futuro e de quem amamos podemos nos conscientizar a respeito da necessidade de passarmos a adotar estratégias saudáveis e de bem viver.

Gratidão a Dra. Francis por seu profissionalismo e empatia, e a todas que participaram do nosso encontro.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, Corregedora.

Parabéns às Mulheres do MPCDF

Queridas servidoras e terceirizadas, atuando no MPCDF,

é com grande satisfação que me dirijo a todas para parabenizá-las por este dia, que é nosso, o Dia Internacional da Mulher. Um dia, que poderia ser aparentemente comum, como tantos outros, mas que, ao contrário, é, sem dúvida, repleto de significado e que marcou, para sempre, a trajetória de todas as mulheres e da sociedade, em exponência mundial, no combate à discriminação e na luta por direitos iguais. Sabemos, contudo, que a obra não está acabada e há, ainda, muito por fazer.

A Corregedoria do MPCDF tem adotado medidas que pretendem contribuir para um melhor ambiente de trabalho, sugerindo propostas de aprimoramento. Nesse sentido, apreciamos receber contribuições para o cumprimento de nossas tarefas, que devem ser prestadas de forma constitutiva, saudável e feliz. Assim, o é, porque o bem-estar de cada um de vocês nos importa.

No ano passado, tratamos, nesse mesmo mês, de uma pauta muito relevante, a Autoestima e o Viver Bem. Este ano, além de queremos abordar temas que envolvem a saúde da mulher e outros, vamos trazer para o debate e reflexão a questão que envolve o assédio, moral e sexual: como combatê-lo?

Em breve, postaremos esses novos encontros.

Finalizo, registrando a minha sincera admiração e respeito pelo muito que fazem ao MPCDF e à nossa cidade, pois, certamente, são vocês, mulheres guerreiras, corresponsáveis pelos frutos do trabalho aqui desenvolvido.

Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Corregedora

O MPCDF e o combate à dengue

Brasília/DF, 11/3/2024. O MPCDF recebeu várias denúncias de cidadãos e do SINDMÉDICO, possuindo todas elas, como ponto em comum, a perplexidade da população e de profissionais, com relação ao atual quadro de epidemia de dengue no DF, considerando o orçamento destinado à saúde nesta Capital. Além disso, a dengue é uma doença conhecida, o que implica dizer que o planejamento e as medidas, no combate à proliferação do vetor, são, via de regra, de manejo previsível, inclusive a periodicidade de cada uma dessas ações, incluindo o período de seca.

Após análises, o MPCDF protocolou as seguintes Representações junto ao TCDF:

– Utilização de UBV: Representação 06/2024-G2P (E-doc 118330BB,  Processo 00600-00001717/2024-86-e). A peça foi aditada, em face da nomeação do executor do contrato, Ofício nº 51/2024-G2P. Trata-se de contrato de mais de R$ 9 milhões por dispensa de licitação, diante da informação de que há pelo menos 30 máquinas e veículos na SESDF, aptos para a realização dos mesmos serviços, inclusive, produto para aspersão, doado pelo Ministério da Saúde;

– Falta de armadilhas:  Representação 07/2024 (E-doc E098F40B, Processo 00600-00001717/2024-86-e);

– Falta de agentes e de pessoal: Representações 05/24 (E-doc FCBFD107) Processo 00600-00001734/2024-13) e Representação 08/24 (E-doc 362CE4E- – sem processo autuado); e

– Falta de aplicação de recursos públicos em vigilância sanitária: Representação 09/24 ( E-doc 8BFF96F4 – Processo 00600-00001717/2024-86-e).

Fique por dentro:

A LOA, referente ao exercício de 2023, estimou a receita do DF em mais de R$ 34 bilhões. No total, foram disponibilizados à SES/DF R$ 11,8 bilhões. Ao final do exercício, todavia, os recursos locais foram ampliados em R$ 1,136 bilhão, e o orçamento total alcançou cerca de R$ 12,97 bilhões, sendo realizados em saúde, R$ 4,5 bilhões do orçamento local, e R$ 7,9 bilhões, do Fundo Constitucional do DF, totalizando R$ 12,4 bilhões.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

PDAF: MPDFT e Rede de Controle discutem fiscalização preventiva do uso de recursos

Imagem: MPDFT

Foi realizada, nesta quarta-feira, 7 de março, reunião preparatória do Grupo de Trabalho do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF). A iniciativa da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal busca efetivar a fiscalização preventiva para garantir a correta aplicação dos recursos e evitar eventuais desvios. No encontro, foi apresentado um plano de trabalho para o acompanhamento do uso do Cartão PDAF pelas regionais de ensino.

O grupo é coordenado pelo promotor de justiça Cláudio João Freire e atua para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e evitar que futuras fraudes ocorram. Ele lembra que os valores do PDAF são usados muitas vezes para construções e reformas e que irregularidades já foram detectadas. “Foram realizadas diversas operações policiais nos últimos anos envolvendo a aplicação de recursos do PDAF nas regionais de ensino, como a Operação Hogwarts e a Operação Mobília de Ouro”, afirmou.

Destacou-se que o PDAF consiste em uma ferramenta de repasse de verbas públicas a instituições de ensino que estejam com as contas em dia, para desenvolver iniciativas previstas em plano de gestão destinadas à melhoria da qualidade do ensino e fortalecimento da gestão democrática.

Participaram da reunião representantes das Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), da Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), além de integrantes do Ministério Público de Contas do Distrito Federal, da Controladoria-Geral do Distrito Federal e da Polícia Civil.

Saiba mais

A Rede foi criada para promover a integração de órgãos que têm como atribuição a fiscalização do dinheiro público ou a investigação relativa ao desvio de recursos públicos, de forma a estabelecer práticas uniformes para o diagnóstico, prevenção e repressão à corrupção. Além disso, a Rede busca fomentar a organização da sociedade civil e dos cidadãos, inclusive para que denunciem aos órgãos de controle eventuais práticas irregulares e/ou ilícitas que identifiquem na Administração Pública.

O coletivo foi fundado no dia 8 de dezembro de 2016, em alusão ao Dia Internacional de Combate à Corrupção (comemorado no dia 9 de dezembro). São integrantes, além do MPDFT, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Controladoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Fazenda, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração e a Polícia Civil.

Créditos: Comunicação do MPDFT