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TCDF acata pedido do MPC/DF e analisa efeito da lei sobre escala de trabalho de servidores da SES/DF

Para Ministério Público de Contas a jornada de 18 horas afeta a dignidade humana dos trabalhadores

Brasília, 16/07/18 – Na Decisão 3362, tomada na sessão de 12/07/18, o TCDF reconheceu, por unanimidade, o pedido do MPC/DF, na Representação 19/18, autuada no Processo 18.310/18, para que fosse analisado os efeitos da Lei 6.137/18, que regulamenta a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), por meio de escalas, definindo jornada de trabalho de 18 horas consecutivas, com descanso não inferior a seis horas entre as jornadas.

A Decisão atende também pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde), que no mesmo Processo apresenta Representação contestando os efeitos da Lei 6.137/18. Para o Sindicato, entre outros argumentos, “com a criação do TPD todo serviço extraordinário será remunerado nos termos regulamentados nas normas ora impugnadas, que não garantem o pagamento mínimo de 50% a mais da hora normal de trabalho, não observam o limite de duas horas e a excepcionalidade e temporariedade desse serviço”.

A Lei 6.137/18, regulamentada pelo Decreto 39.048/18, estabelece o Trabalho em Período Definido (TPD), que cria a realização de jornadas de até 18 horas consecutivas, garantindo descanso mínimo de 6 horas entre um período e outro. Segundo a Secretaria de Saúde, seria a solução para completar as escalas de trabalho da área de saúde, cujo quadro de servidores seria deficitário.

Em 2017, o Tribunal de Contas do DF determinou a suspensão da jornada de trabalho contínua superior a 18 horas. Foram vetadas, também, escalas que ultrapassem 12 horas, além de estabelecida uma jornada intermediária superior a 11 horas. Sendo que os profissionais não poderiam executar mais que duas horas extras por dia.

Na contestação do MPC/DF ao TPD, a Representação 19/18 lembra a Decisão 3926/17, do TCDF, que considera ilegais jornada de trabalho (12 ou 8 horas contínuas). Ainda na Decisão, o Tribunal afirma os “princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência, da razoabilidade e da motivação, uma vez que os dispositivos não preveem intervalo interjornada capaz de propiciar efetiva compensação de horários, destinada a garantir a recuperação da capacidade orgânica do servidor para desempenho de nova jornada de trabalho, bem como não foram motivados em razão de interesse público.

Na Decisão 3361/18, o Tribunal de Contas do DF determina o envio do processo (18.310/18) à Secretaria de Saúde do DF para que o órgão apresente, em prazo de 30 dias, relação nominal de todos os servidores que foram afetados pela lei, com descrição de cargos e especialidades. Conforme o TCDF, a SES/DF deve informar ainda a lotação, as escalas de trabalho e todos os servidores que recebem a TPD, com os totais de horas de cada um, por semana e mensalmente.

TCDF acata pedido do MPC/DF e analisa efeito da lei sobre escala de trabalho de servidores da SES/DF

Para Ministério Público de Contas a jornada de 18 horas afeta a dignidade humana dos trabalhadores

 

Brasília, 16/07/18 – Na Decisão 3362, tomada na sessão de 12/07/18, o TCDF reconheceu, por unanimidade, o pedido do MPC/DF, na Representação 19/18, autuada no Processo 18.310/18, para que fosse analisado os efeitos da Lei 6.137/18, que regulamenta a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), por meio de escalas, definindo jornada de trabalho de 18 horas consecutivas, com descanso não inferior a seis horas entre as jornadas.

A Decisão atende também pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Brasília (Sindsaúde), que no mesmo Processo apresenta Representação contestando os efeitos da Lei 6.137/18. Para o Sindicato, entre outros argumentos, “com a criação do TPD todo serviço extraordinário será remunerado nos termos regulamentados nas normas ora impugnadas, que não garantem o pagamento mínimo de 50% a mais da hora normal de trabalho, não observam o limite de duas horas e a excepcionalidade e temporariedade desse serviço”.

A Lei 6.137/18, regulamentada pelo Decreto 39.048/18, estabelece o Trabalho em Período Definido (TPD), que cria a realização de jornadas de até 18 horas consecutivas, garantindo descanso mínimo de 6 horas entre um período e outro. Segundo a Secretaria de Saúde, seria a solução para completar as escalas de trabalho da área de saúde, cujo quadro de servidores seria deficitário.

Em 2017, o Tribunal de Contas do DF determinou a suspensão da jornada de trabalho contínua superior a 18 horas. Foram vetadas, também, escalas que ultrapassem 12 horas, além de estabelecida uma jornada intermediária superior a 11 horas. Sendo que os profissionais não poderiam executar mais que duas horas extras por dia.

Na contestação do MPC/DF ao TPD, a Representação 19/18 lembra a Decisão 3926/17, do TCDF, que considera ilegais jornada de trabalho (12 ou 8 horas contínuas). Ainda na Decisão, o Tribunal afirma os “princípios da dignidade da pessoa humana, da eficiência, da razoabilidade e da motivação, uma vez que os dispositivos não preveem intervalo interjornada capaz de propiciar efetiva compensação de horários, destinada a garantir a recuperação da capacidade orgânica do servidor para desempenho de nova jornada de trabalho, bem como não foram motivados em razão de interesse público.

Na Decisão 3361/18, o Tribunal de Contas do DF determina o envio do processo (18.310/18) à Secretaria de Saúde do DF para que o órgão apresente, em prazo de 30 dias, relação nominal de todos os servidores que foram afetados pela lei, com descrição de cargos e especialidades. Conforme o TCDF, a SES/DF deve informar ainda a lotação, as escalas de trabalho e todos os servidores que recebem a TPD, com os totais de horas de cada um, por semana e mensalmente.

Solicitações ao MPC/DF

Foram encaminhadas ao MPC/DF quatro solicitações de análise.

Uma tornou-se responsabilidade da Procuradoria Geral, outra para a Corregedoria Geral do MPC/DF, as demais foram distribuídas para a Segunda Procuradoria.

Segue abaixo a lista de Procedimentos Internos – PIs criados a partir das solicitações acima citadas:

Procedimento Interno nº 97/2018

03/08/2018

2ª Procuradoria

Trata-se de Procedimento Interno a respeito de possíveis irregularidades envolvendo a contratação de serviços contábeis (Contrato 01/2018), pelo Instituto Hospital de Base – IHBDF.

 Procedimento Interno nº 98/2018

07/08/2018

Corregedoria

Procedimento Interno autuado para normatizar o tratamento de informação sigilosa no âmbito do Parquet de Contas.

Procedimento Interno nº 99/2018

09/08/2018

Procuradoria-Geral

Concurso para provimento de cargo de Procurador do Ministério Público de Contas do Distrito Federal-MPC/DF.

 Procedimento Interno nº 100/2018

09/08/2018

2ª Procuradoria

Trata-se de Procedimento Interno autuado para analisar o Relatório de Gestão da Controladoria Setorial – SES/DF.

Afastamento de Procuradores

Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – 12 a 14/09/2017 – Compensação de dias trabalhado
no recesso regimental 2016/2017
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – 19 a 21/09/2017 – Compensação de dias trabalhado
no recesso regimental 2016/2017
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira – 22 a 29/09/2017 – Licença Médica
Marcos Felipe Pinheiro Lima – 01 a 09/09/2017 – Licença Paternidade
Marcos Felipe Pinheiro Lima – 12 a 15/09/2017 – Férias
Demóstenes Tres Albuquerque – 01 a 06/09/2017 – Férias

MPC/DF recebe representantes da FGV em diálogo sobre eficiência no gasto público

A qualidade da despesa pública e o acompanhamento sistemático das contratações devem contar com mecanismos de análise de grande volume de dados

Brasília, 10/08/2018 – A Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, reuniu-se, na manhã de ontem, quinta-feira, (09/08), em seu gabinete, no Ministério Público de Contas (MPC/DF), com o vice-diretor da Escola de Políticas Públicas e Governo da Fundação Getúlio Vargas (FGV – EPPG), Edson Kenji Kondo, e o pesquisador da FGV, Rafael Braem Velasco. No encontro, foram debatidos modelos técnicos mais completos e eficientes para análise de dados das contas públicas no âmbito do controle externo.

Diversos modelos de análise que permitem a quantificação de métricas relacionadas à qualidade da despesa pública são objeto da pesquisas atualmente desenvolvida na  FGV. Estas ferramentas podem ser particularmente úteis para órgãos de controle externo. A ciência de dados combinada com mudanças administrativas e institucionais pode representar um grande salto na qualidade e eficiência da atuação do Ministério Público de Contas, em todo o Brasil. “Buscamos a modernidade dos recursos técnicos, tanto dos instrumentos, quanto de pessoal, para aplicar em nossas rotinas de acompanhamento dos gastos estatais”, afirma Cláudia Fernanda.

O pesquisador Rafael Braem Velasco teve seu estudo “Data Analytics e Compras Públicas – Promovendo a eficiência da administração pública por meio da análise dados” reconhecido em premiação pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM), em dezembro de 2017, pela metodologia que combina diversas trilhas de auditoria replicáveis nacionalmente. Velasco teve sua pesquisa incluída no banco de “Projetos do Programa Nacional de Prevenção Primária à Corrupção”, organizado por diversos órgãos e entidades do país.

Na reunião, a PGC/DF, Cláudia Fernanda discorreu sobre a atuação do MPC DF na prevenção da má gestão. Em acréscimo, informou-se que a AMPCON e o CNPGC têm buscado parcerias para aumento de eficiência da instituição, em todo o país, reconhecendo ser fundamental a busca de dados e o tratamento da informação, em defesa do interesse coletivo.

MPC/DF recebe representantes da FGV em diálogo sobre eficiência no gasto público

A qualidade da despesa pública e o acompanhamento sistemático das contratações devem contar com mecanismos de análise de grande volume de dados

O MPC DF questiona a aquisição de Contêineres e Lixeiras pela SEPLAG.

O TCDF manteve a suspensão do certame 

O TCDF, em 15.5.2018, tomou conhecimento de Representação ofertada pelo Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Distrito Federal relativamente a possível direcionamento no Pregão Eletrônico SRP 33/2018 – SEPLAG para a aquisição de contêineres (contentor móvel de plástico) e lixeiras identificadas com vistas ao atendimento do projeto Coleta Seletiva Solidária do Serviço de Limpeza Urbana do DF – SLU/DF (Processo 14.153/2018).

Na oportunidade, o Tribunal suspendeu o andamento da licitação até que a SEPLAG apresentasse esclarecimentos acerca dos fatos.

Em seguida à apresentação de informações pela SEPLAG, o MPC/DF apontou indícios de irregularidades no Pregão em referência:

  1. aquisição de produtos de material plástico, sem a justificativa de que era o único material a atender a demanda;
  2. restrição à concorrência;
  3. empresas vencedoras com vínculos familiares em comum; e
  4. ausência de competitividade, na medida em que somente foram feitos apenas 1 lance por empresa (diferença da ganhadora de R$ 0,01 – um centavo – por produto).

Retomando o julgamento, na data de 24.7.2018, o Tribunal, acatando parcialmente a manifestação do MPC/DF, determinou à SEPLAG a suspensão do certame, bem como que seja realizado um levantamento de viabilidade técnica e econômica que demonstre o preço médio de um contêiner que atenda aos requisitos previstos na Nota Técnica 34/2016 – DITEC/SLU, de forma a verificar qual seria a opção de contêineres do tipo não metal, ou metálicos adaptados mais vantajosa para a Administração Pública.

Após a apresentação do estudo pela SEPLAG o Tribunal voltará ao tema, inclusive, podendo discutir os outros pontos levantados pelo MPC/DF.

Fique por dentro: A Lei 5.980/2017, de 18.8.2017, dispôs sobre a participação de empresas com sócios em comum em processo licitatório, no âmbito do Governo do Distrito Federal.

O MPC DF questionou a norma por meio da Representação 39/2017-CF, Processo 5456/2018, que, por força da Decisão 2253/2018, foi sobrestado até o desfecho da ADI 2018.00.2.002640-2 proposta pelo MPDFT quanto à inconstitucionalidade da norma. Ontem, dia 24.7.2018, foi declarada pelo Conselho Especial do TJDFT, à unanimidade, a inconstitucionalidade da citada lei.

TCDF acata pedido do MPC/DF e analisa efeito da lei sobre escala de trabalho de servidores da SES/DF

Para Ministério Público de Contas a jornada de 18 horas afeta a dignidade humana dos trabalhadores