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Assédio: a difícil situação da servidora mulher com deficiência ou com filhos/dependentes nessa condição

Brasília-DF, 5/9/2024. Recentemente, muito se debateu sobre a importância da prevenção e do combate à violência contra a mulher, em face do chamado Agosto lilás, legalmente instituído em âmbito nacional (Lei 1448/22) e local (Lei 7238/23), como mês de destaque e referência nessa matéria.

Nesse contexto, a inserção das Cortes de Contas é muito bem-vinda, seja porque se oferta um canal a mais, de que se pode valer a sociedade; seja porque, assim, somando esforços, pode-se contribuir, ainda, para ressignificar o conceito de controle e aproximá-lo do conceito de cuidado, como, de forma quase poética, nos ensina Aline Assuf, Procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do RJ, recordando, recentemente no XII Fórum Nacional do MPC brasileiro, qual é o nosso papel e o lado que devemos estar nessa história.

Não por outro motivo, o MPCSC, tão bem representado nessa causa pela Procuradora Cibelly Farias, e o TCE do mesmo estado podem ser considerados o padrão ouro de fiscalização, quando essa matéria vem à mente.  Em rodada de debates sobre o tema, de largada, aquela Corte relembra o seu compromisso: “Toda forma de violência contra as mulheres é de nossa Conta”.

Felizmente, não se trata de um exemplo isolado. Muitas outras Cortes se somam, demonstrando que é sempre possível fazer mais, quando se tem vontade e disposição para realizar. Cite-se, ainda, como exemplo a ser seguido, a Procuradora Maísa Sousa, do MPCGO, referência no direito à acessibilidade, e que muito nos tem inspirado.

O MPCDF, também, não se tem furtado ao debate. Na data de hoje, foi protocolada a Representação 54/24-G2P, porque é preciso abordar a questão da mulher servidora com deficiência e/ou com filhos ou dependentes nessa condição, já que esses dois fatores (gênero e deficiência), quando associados, tornam essas mulheres mais vulneráveis, conforme denunciam os dados do Mapa da Violência 2023, trazendo marcas, muitas vezes, não visíveis no corpo, mas, na alma.

São denúncias que chegam ao órgão ministerial falando da difícil condição dessas mulheres, apenas por possuírem redução de suas cargas horárias, sendo alvos de discriminação e assédio. Outras vezes, até mesmo a própria concessão da jornada diferenciada se mostra um desafio, diante das dificuldades impostas, para o pleno exercício desse, que é um direito conquistado antes mesmo da edição das normas legais(1), muito em função da atuação assertiva de nossos tribunais judiciários (2).

Considerando, assim, que a violência no trabalho traz prejuízos, não apenas às vítimas, mas também à instituição(4), o MPCDF pediu ao TCDF que autorize a realização de Auditoria na SESDF, com foco na prevenção e no combate ao assédio. O Parquet quer saber, dentre outros, em que ambiente normativo e fático ocorre a negativa do direito ao horário especial e, também, como, após deferido, passam a ser tratados esses servidores, inclusive, se são cobrados por produtividades muitas vezes desconectadas das suas realidades.

A Auditoria, se autorizada, será um importante momento para se verificar o nível de maturidade da SESDF, no enfrentamento real dessas questões.

Desse modo, o MPCDF pretende reforçar o seu compromisso na defesa da integridade e da boa governança corporativa, que não dispensa, antes exige, o pleno respeito aos direitos humanos (5).

[1] No DF, por meio da LC 954/19.

[2] A exemplo do STF que garantiu o benefício mesmo sem lei local que o definisse (RE 1237867) e do TJDF, que afastou a necessidade de compensação (Processo 2015.00.2.023470-7DVJ).

[3] ACÓRDÃO 2451/2021 – PLENÁRIO-TCU.

[4] Vide denúncias: https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidora-da-saude-do-df-denuncia-assedio-moral-e-recebera-indenizacao.

[5] https://www.migalhas.com.br/depeso/390822/governanca-corporativa-e-direitos-humanos 

Serviços

Se você foi vítima de assédio, por ter horário especial, ou, tendo direito, não lhe foi concedido, não se cale, denuncie!

https://www.participa.df.gov.br/ ou pelo 162

ouvidoria@mpdft.mp.br

mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br ou (61) 3314-2891

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Ferramenta Web OCR: a solução que transforma imagens em texto editável

Brasília-DF, 4/9/2024. A partir do dia 02 de setembro, a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal (MPCDF) disponibilizou a Ferramenta Web OCR. Concebida, de forma competente pelo estagiário, Gabriel Amaro Baxto, e supervisionada pelo órgão, a ferramenta eliminará a necessidade de digitação manual de documentos em imagem, tarefa que consumia tempo e recursos preciosos. Agora, bastará inserir a imagem no sistema, e o texto será automaticamente reconhecido e disponibilizado para edição, cópia e compartilhamento, em segundos!

Segundo a Corregedoria, a Ferramenta Web OCR representa um avanço significativo para o MPCDF, tornando o trabalho mais estratégico. “Com economia de tempo, ações essenciais passam a ser melhor focalizadas, com influência na produtividade, o que tem total relação com a nossa busca por uma boa governança. Por outro lado, privilegia-se o diálogo institucional interno. Assim, sugestões e reclamos por melhorias passam a ser convertidos em soluções”, pontuou a Corregedora, Cláudia Fernanda.

Benefícios da Ferramenta Web OCR:

  • Economia de tempo: digitalize seus documentos em segundos!
  • Aumento da produtividade: dedique mais tempo às tarefas estratégicas!
  • Redução de erros: elimine as chances de falhas na transcrição de dados!
  • Facilidade de uso: interface intuitiva e amigável.

A Ferramenta Web OCR estará disponível para todos os Gabinetes do MPCDF que a desejarem, acompanhada de guia online para os servidores.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Na semana de Combate ao Feminicídio, o MPCDF comparece à CLDF e aborda as formas de atuação das Cortes de Contas nessa matéria

Créditos da foto: ASCOM da Defensoria Pública do DF

Brasília/DF. No dia de 21/08, a Câmara Legislativa do DF (CLDF), por meio de sua Procuradora Especial da Mulher, Deputada Distrital Dayse Amarillo, em parceria com a Defensoria Pública do DF, no ato, representada pelo seu Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, inaugurou uma extensão do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa das Mulheres. O novo espaço, localizado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), funcionará de forma permanente, nos campos judicial e extrajudicial.

Após saudação comovente do Presidente da CLDF à Procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela 2ª Procuradoria, na defesa do SUSDF, foi convidada a falar a Procuradora Cláudia Fernanda, que ressaltou a importância do sistema de controle externo, notadamente dos Tribunais de Contas, nessa importante temática.

Como é sabido, em 2021, a partir de uma solicitação do Congresso Nacional, de iniciativa da Senadora Leila Barros (DF), o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou importante auditoria, versando sobre os programas de prevenção e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio. São objetivos do trabalho fiscalizatório a análise, dentre outros, da eficácia das ações desenvolvidas, bem como dos mecanismos de governança para a execução dessas decisões.

No TCDF, o Processo nº 00600-00008933/2022-91-e cuida, também, dessa questão, estando, ainda, em fase de Relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria.

Segundo a Procuradora Cláudia Fernanda, “o nosso desejo é que o DF atinja o padrão-ouro nessa fiscalização, à semelhança do Estado de SC, quando o MPCSC pediu a realização de auditoria, acolhido por aquela Corte, em 2021, para fiscalizar o funcionamento no Estado da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. Além disso, o TCE do Estado participa, também, de relevantíssima Auditoria proposta pela Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), que pretende contribuir para o cumprimento da meta 5.2 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente, acerca da eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. Essa auditoria coordenada e sistêmica conta com a participação de várias Secretarias do Governo do Estado de SC, além do MP, Defensoria, Observatórios e Conselhos Estaduais. Assim, de igual modo, o TCDF pode e deve atuar nessa matéria, sendo importantíssima a participação do controle social”, pontua a representante do MPCDF.

A Procuradora Cláudia Fernanda ressaltou, ainda, a importância da Defensoria Pública no DF, instituição parceira na busca pela implementação dos direitos sociais, bem como do Judiciário, no ato representando pelo Eminente Desembargador do TJDF, Dr. Roberval Belinati, e do Legislativo, nas pessoas do seu Presidente, Deputado Wellington Luiz, e da deputada Dayse Amarilio.

Saiba mais

Você pode acessar o MPCDF por meio de sua página eletrônica e registrar a sua denúncia, que pode ser, inclusive, anônima, ou manifestação: https://mpc.tc.df.gov.br/ouvidoria/competencias-do-mpc/

Conheça o MPCDF!

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

O MPCDF representa ao TCDF a respeito da falta de médicos no SUSDF

Brasília/DF, 16/8/2024. A partir de consistente análise na evolução da força de trabalho composta por servidores estatutários Médicos, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), por meio da Segunda Procuradoria, ofertou a Representação nº 48/2024-G2P, comprovando a severa redução do número desses profissionais, no SUSDF, entre 2019 e 2024.

A análise concluiu que a Política de Pessoal do GDF/SES/DF se mostrou insuficiente na reposição e retenção dessa força de trabalho. Os desligamentos e as aposentadorias superaram as admissões, resultando em saldo negativo de 537 servidores estatutários da carreira Médica, no período.

Outro dado preocupante revelado na análise do Parquet foi que o principal motivo para a ocorrência desses desligamentos não foi a aposentadoria, mas a “Exoneração a Pedido”, em média, 84,8% dos desligamentos ocorridos no período examinado, sendo que a maioria partiu de médicos com mais de 01 (um) ano no cargo, o que demonstra a clara incapacidade de o DF reter essa mão de obra.

O MPCDF verificou, assim, que não vêm sendo adotadas medidas eficientes para a correção desse quadro, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, II), mas se tem optado pela terceirização desses serviços, em substituição à força de trabalho, que deve ser composta por servidores públicos concursados.

Corroborando essa afirmação, viu-se que vários concursos ocorreram, apenas, em 2018, e, mesmo quando já não havia candidatos em cadastro reserva, novos certames deixaram de ser realizados.

Além disso, observou-se, também, que nomeações foram postergadas, para algumas especialidades, apesar de o DF operar com folga nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E, quanto à remuneração dos servidores médicos, a Representação aponta que a própria SESDF reconhece que se trata de um fator que tem desestimulado o ingresso, ao comparar, por exemplo, o valor inicial dos salários dos médicos da rede com os do IGESDF, que superam aqueles em mais que o dobro. No entanto, ao invés de serem adotadas providências a respeito, a distorção é utilizada para justificar a execução indireta dessas atividades, em um círculo vicioso, que afronta a Constituição Federal.

“Ora, sem servidor público não há serviço público”, impactando-se, desse modo, essencial política pública, em ofensa aos direitos fundamentais dos cidadãos à saúde e à vida digna, pontua o MPCDF.

A Representação será analisada pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Relatório de Atividades – 2º Trimestre 2024

Relatório de Atividades – 1º Trimestre 2024

Relatório da Ouvidoria – Exercício 2023

MPCDF representa ao TCDF sobre o risco de fechamento da unidade de Radioterapia do HRT

Foto: Breno Esaki/ Agência Saúde

Brasília-DF, 24/07/2024.

              Atualmente, a fila para a radioterapia, no SUSDF, é de centenas de pacientes. Mas a situação pode piorar. Quem adverte é o MPCDF, na Representação no 41/24, protocolada no último dia 23/07/24 e, ainda, pendente de apreciação pelo TCDF.

          “Primeiro, o acelerador linear não possuía contrato de manutenção. Depois, a Unidade, sem RT, pode ver cassada a sua Autorização para Operação pela CNEN e não poderá funcionar. E, agora, faltam, também, físicos e, ainda, físicos com titulação específica, para o tratamento em radioterapia. O problema é que o último concurso foi realizado em 2018, quando das 03 vagas ofertadas, os únicos 02 candidatos aprovados foram nomeados, não havendo outros em cadastro reserva. De lá para cá, não foram adotadas, com eficiência, medidas para suprir o déficit desses profissionais. Há autorização para a realização de concurso desde 2022, mas a previsão é que só ocorra em 2025. Para piorar, o único físico titulado, que hoje poderia atenuar o déficit no HRT, foi cedido à FHB” pontua o MPCDF.

          A consequência disso é que sem profissionais em quantidade necessária, o Acelerador Linear, equipamento de alta tecnologia em radioterapia, está ocioso, mas não é por falta de demanda. Para se ter uma ideia, pacientes, que haviam sido agendados, foram devolvidos para a fila da Regulação. Além disso, houve redução de vagas disponíveis, de 40 para 20 por dia, a metade, e a unidade está funcionando, apenas, no período vespertino, de 14 às 18 horas.

          O MPCDF pede providências, alertando para o fato de que a radioterapia, quando realizada tempestivamente, é curativa. Equivale a dizer que, ao contrário, a intempestividade na adoção de medidas pode tirar desses pacientes a chance de cura e sobrevida, com melhor qualidade.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

MPC/DF aponta falhas graves na realização de obras com recursos do PDAF pela Secretaria de Estado de Educação do DF – SEE/DF

Brasília/DF, 17/7/2024. O Ministério Público de Contas do DF ofertou, por intermédio da Quarta Procuradoria, a Representação nº 5/2024-G4P/ML, na qual são apresentadas à Corte possíveis irregularidades inerentes à execução do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF por unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Em sua manifestação, o MPC/DF aponta a irregularidade derivada da realização de obras e serviços de engenharia, com relevante impacto estrutural e significativo dispêndio de recursos, custeados por verbas geridas por organizações da sociedade civil com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas pelas escolas e coordenações regionais de ensino para apoiar e promover iniciativas com vistas à melhoria da qualidade do processo educativo.

Para o Ministério Público de Contas, a análise sistemática do arcabouço normativo aplicável conduz ao entendimento de que, no que alude aos contratos para execução de obras e serviços de engenharia, os recursos descentralizados por meio do PDAF deveriam ser utilizados apenas para pequenos reparos.

Diante dessa premissa, chamou a atenção do Parquet especial o emprego de montante significativo de recursos descentralizados via PDAF na adaptação e reforma completa de espaços, como verificado no Centro Educacional Águias do Cerrado, na Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto, na Coordenação Regional de Ensino e no CIL de São Sebastião (Complexo Zumbi).

Além disso, a manifestação do MPC/DF levou em conta a contratação recorrente de construção, reforma e cobertura de quadras poliesportivas, procedimentos esses que demandariam, diversamente do observado, a realização de procedimento licitatório pela Administração Central da Pasta de Educação. Aliás, consta da Representação que, apenas com esse objeto, mais de 70 contratações foram realizadas, conforme é possível depreender de tabelas apresentadas na inicial oferecida pelo Parquet de Contas.

A par desse cenário, o Órgão Ministerial de Contas obtemperou que “repudia a utilização de recursos do PDAF para consecução de obras e serviços de engenharia, considerando a incompatibilidade de despesas dessa natureza com o regime de descentralização instituído pela Lei nº 6.023/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 42.403/2021. Tais intervenção reclamam a realização de procedimento licitatório, em respeito ao art. 37, XXI, da Constituição Federal.”

Essa constatação leva em conta, essencialmente, a incerteza quanto à capacidade técnica das unidades executoras locais e regionais do PDAF para planejamento e fiscalização de execução de obras e serviços de engenharia que não se circunscrevam à execução de pequenos reparos.

Além disso, segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, o MROSC, que define o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua colaboração, e serve de fundamento para o instrumento jurídico que viabiliza a operacionalização de recursos do PDAF, permite a utilização de recursos de parcerias apenas para realização de obras de menor monta, em consonância com o art. 46, IV, da Lei nº 13.019/2014.

Por outro lado, demandas estruturais identificadas nas unidades escolares do Distrito Federal, em razão, dentre outros fatores, da obsolescência ou da incompatibilidade das edificações com as necessidades dos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, deveriam ser supridas por ação centralizada da SEE/DF.

Sendo assim, a solução dessas contingências, com a utilização de recursos do PDAF, nas palavras do Procurador, “não objetiva assegurar a autonomia na gestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática, mas sim suprir inércia da administração central da Secretaria na consecução do dever do Estado de prover educação de qualidade aos estudantes do Distrito Federal e de garantir padrão de qualidade e equidade.”

Portanto, considerando que a contratação de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física das unidades escolares não se coaduna com as regras e princípios que orientam o PDAF e, tampouco, com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, caracterizando burla ao dever constitucional de licitar e indevida transferência de responsabilidade da Administração Central da SEE/DF aos executores locais e regionais, o MPC/DF requereu a atuação do TCDF.

 A Representação nº 5/2024-G4P/ML foi juntada ao Processo nº 00600-00006940/2024-10 e conhecida pela Decisão nº 2.555/2024, proferida em 10/7/2024.

Vale acrescentar que, em harmonia com a Representação apresentada pelo MPC/DF, a 5ª Procuradoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (5ª Proreg) emitiu, em 10/7/2024, Recomendação para que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal não utilize recursos do PDAF para obras públicas e serviços de engenharia.

Na esteira do consignado na peça emanada do MPC/DF, a Promotoria salientou que: “A contratação de intervenções que tenham impacto nas instalações ou na estrutura física das unidades escolares não se coaduna com as regras e princípios que orientam o Pdaf e, tampouco, com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, caracterizando burla ao dever constitucional de licitar e indevida transferência de responsabilidade da Administração Central da SEE-DF aos executores locais e regionais”.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dr. Marcos Felipe Pinheiro Lima, titular da 4ª Procuradoria do MPC/DF.

Serviço:

Processo nº 00600-00006940/2024-10

Para mais Informações: https://www2.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

O MPCDF requereu ao TCDF a suspensão dos Termos de Fomento (TF) 02 e 03/24, celebrados pela SESDF

Brasília/DF, 17/7/2024.

Termo de Fomento 03/24, no valor de R$ 18.735.793,03

A primeira Representação protocolada foi a de nº 35/2024 – G2P, por meio da qual o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) requereu ao TCDF a suspensão da execução do Termo de Fomento no. 03/24, celebrado para viabilizar a implantação no DF do Projeto “De Olho na Saúde”, na Região Norte de Saúde. É que, enquanto as equipes técnicas da Secretaria informaram que a demanda reprimida por cirurgia oftalmológica seria de 4 mil procedimentos, aproximadamente, a entidade, beneficiada com o fomento, seria responsável por 8 mil procedimentos cirúrgicos, só de catarata.

Por outro lado, ao ver da 2ª Procuradoria do MPCDF, há falta de detalhamento preciso do objeto:

“É preciso salientar que pareceres técnicos da SESDF desaconselharam, também, a utilização de unidade móvel para procedimentos cirúrgicos. Não por acaso, o Projeto recebeu baixíssima avaliação do Comitê em Gestão e Saúde, com notas variando entre 1 e 2, numa escala de pontuação que chegaria a 4. Além disso, não se deu cumprimento à Nota Jurídica N.º 659/2024 – SES/AJL/NCONS, que recomendou o saneamento do feito antes da celebração final do Termo de Fomento”, pontuou a 2ª Procuradoria do MPCDF.

O Parquet detectou, ainda, a existência de condenação, no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), envolvendo associação beneficente de mesmo nome, e em sentença, proferida em ação de improbidade administrativa, em grau de recurso.

Termo de Fomento 02/24, no valor de R$ 14.112.015,00

Na sequência, o MPCDF protocolou, também, a Representação nº 38/2024 – G2P, requerendo ao TCDF a suspensão da execução do Termo de Fomento no. 02/24, Projeto “Minha Saúde”, cujo objeto se refere à prestação de serviços por 05 dias, em cada uma das 14 “cidades”, contidas nas Regiões de Saúde Norte, Sul, Sudoeste, Centro-Sul, Leste e Oeste.

O Parquet argumenta que a entidade, com sede em Belém-PA, não apresentou nos autos endereço no DF e nem comprovou expertise para a prestação de uma amplíssima gama de serviços, que permeiam a atenção básica e se estendem para a atenção especializada, nas mais diversas áreas da Medicina; não justificou os preços, apresentando orçamentos de alguns fornecedores sem os respectivos CNPJs; e apresentou, no curto espaço de 02 meses, dois Planos de Trabalho, sendo que o último diminuiu o número de profissionais de saúde e de atendimentos (consultas, exames, etc), acrescentando, todavia, a contratação de, pelo menos, 56 mobilizadores e outros 28 Coordenadores dos mobilizadores, supostamente responsáveis por promover e divulgar massivamente o projeto. Ademais, o Plano passou a prever a oferta de serviços de estética, como maquiagem, limpeza de pele e design de sobrancelhas, além de palestras sobre educação financeira, artes, etc.

A 2ª Procuradoria do MPCDF finalizou remarcando que “as doenças circulatórias e o câncer são as principais causas de óbito no DF, mas quando se olham para os equipamentos da nossa Capital, o que se tem é o sucateamento e as longas filas de espera. Não há aparelhos de ressonância magnética, tomógrafos e aceleradores lineares em quantidade suficiente. Em um cenário ideal, a OMS indica, por exemplo, que cada país tenha, em média, pelo menos um equipamento, o acelerador linear, para cada 300 mil habitantes. Outras estimativas permitem 1 para 500 ou 600 mil pessoas. Seja como for, o DF possui, hoje, aproximadamente 3 milhões de moradores, e, apenas, 03 aceleradores lineares. Ou seja, os dois projetos juntos aqui referidos (TF 02 e 03/24) dariam para garantir a autossuficiência desses equipamentos no DF, e isso salvaria muitas vidas”.

As Representações serão analisadas pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.