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MPC/DF, MPF e MPT pedem que deputados distritais não votem expansão do Instituto Hospital de Base

foto da faixada do hospital de base de Braília
Governo discute na CLDF a ampliação da experiência com o IHBDF

Brasília, 24/01/19 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT/DF) encaminharam nota técnica, à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pedindo aos deputados distritais a retirada de pauta do Projeto de Lei 01/19, que altera a designação do Instituto Hospital de Base do DF (IHBDF) para Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do DF (IGESDF). Com a mudança proposta, o novo modelo de gestão abrange, além do Hospital de Base, as UPAs, o Hospital de Santa Maria, o Hospital Materno Infantil de Brasília e o Hospital Regional de Taguatinga.

Na nota, os procuradores pedem ainda que se o PL 01/19 não for retirado de pauta e encaminhado para votação, seja rejeitado integralmente. Para os órgãos do MP, o assunto exige análise mais criteriosa, em razão de falhas graves apontadas no processo ainda na constituição do IHDBF. Os órgãos de controle destacam que algumas das alterações propostas são inconstitucionais, como o modelo de gestão e o regime de contratação dos funcionários, que caracteriza terceirização.

Segundo informa os MPs, há decisão judicial determinando que a saúde pública, prestada pelo Estado, não admita a prestação de serviços tão essenciais por terceiros, restando a esses somente a função de colaboração e complementariedade. Do mesmo modo, a Justiça do Trabalho também reconheceu irregularidades na seleção e contratação de pessoal. Os órgãos de controle destacam que algumas das alterações propostas são inconstitucionais, como o modelo de gestão e o regime de contratação dos funcionários, que caracteriza terceirização.

Revela ainda a nota que o modelo do IGESDF representa falta de transparência quanto aos gastos públicos; fragilização dos instrumentos de controle da utilização do dinheiro público; inobservância dos princípios da impessoalidade e da moralidade; prejuízo às políticas de inclusão de pessoas com deficiência; insegurança jurídica; risco ao erário do DF e da União, entre outros problemas.

As procuradoras alertam que, se aprovado, o instituto será ampliado de forma tão significativa que resultará, praticamente, na substituição do Estado na área da saúde por entidade não integrante da administração pública direta ou indireta, afastando a complementariedade exigida pela Constituição Federal.

Além dos três ramos do MP citados, a Associação da Auditoria de Controle Externo do TCU (AUD-TCU), em nota pública divulgada hoje, “comunga com o inteiro teor da Nota Técnica publicada pelas instituições oficiais de controle e aproveita a oportunidade para externar preocupação com o efeito multiplicador e impacto fiscal negativo decorrente da proposta, caso seja aprovada”.

 

MPC/DF finda plantão de recesso e retoma atividades ordinárias

MPC/DF tem endereço na sede do TCDF

Brasília, 17/01/19 – O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) retomou, na terça-feira, (15/01), suas atividades ordinárias, após o recesso do TCDF, entre os dias 14/12/18 e 15/01/19, quando trabalhou em regime de plantão. Nesse período, o MPC/DF manteve sua atividade à disposição da sociedade e em defesa do interesse coletivo, oferecendo Pareceres e atuando em Procedimento Interno diversos.

Durante o recesso do TCDF, o MP de Contas, além dos trabalhos administrativos de praxe, emitiu Pareceres, ligados a processos que tramitam no Tribunal; trabalhou em vários temas, por meio de ofícios requisitórios e, ainda, atualizou o andamento de Procedimentos Internos, visando imprimir celeridade em suas análises.

Segundo a Procuradora-Geral do MPC/DF, Cláudia Fernanda, “o MP de Contas do DF, por seus membros e servidores, atuará durante o exercício, com o mesmo afinco e dedicação em defesa da probidade administrativa, para o bem de todos e de nossa cidade”. Cláudia Fernanda convida à efetiva participação da população, “você, cidadão, pode cooperar com a atividade do MPC/DF. Acesse nossa página e conheça a nossa Carta de Serviços: https://mpc.tc.df.gov.br/wp-content/uploads/2018/10/cartaservicos.pdf”.

Escala de plantão

Plantão

O MPC/DF mantém escala de plantão durante o período de recesso.

A Procuradoria-Geral de Contas atua de maneira a não haver interrupção das atividades do Ministério Público de Contas do DF no período de recesso do TCDF.
O MPC/DF está funcionando de 09 às 19h, nesse período.

Telefones: (61) 3314 2436 e (61) 3314 2364

MPC/DF realiza seu segundo Natal Solidário

Natal Solidário do MPC/DF, confraternização e solidariedade

Brasília, 13/12/2018 – O MPC/DF realizou, na quarta-feira, dia 12/12, no Espaço do Servidor, no TCDF, seu segundo Natal Solidário. Além da tradicional confraternização de fim de ano, o evento faz a doação de valor arrecadado, entre os servidores do órgão, para destiná-lo a uma instituição assistencial no DF, mediante escolha criteriosa.

Para a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, o evento está se tornando um marco no MPC/DF. “Aproveitamos as festividades natalinas e estamos criando uma tradição de confraternização e solidariedade entre os servidores, estimulando a generosidade, com empatia, sendo útil ao próximo e procurando ajudar efetivamente com doações”, conta Cláudia Fernanda, acrescentando que: “quando pensamos no Natal Solidário, optamos, sempre, por instituições que tenham valores semelhantes ao do MPC/DF, que, assim, procura conectar-se, ainda mais, com a sociedade.”

A entidade beneficiada, em 2018, foi o Instituto Nossa Senhora do Brasil (Inoseb), que desenvolve projetos sociais voltados para pessoas surdas. O Inoseb atua há 85 anos, no Estado de São Paulo, com projetos educacionais. Já, em Brasília, o Instituto existe há 50 anos, atuando em projetos sociais voltados para a comunidade surda, com cursos de fotografia, informática, entre outros.

Presente na confraternização, a coordenadora de projetos do Inose, Irmã Maria da Conceição, explica que além de atendimento básico, como alimentação para os surdos carentes, a entidade busca atender a formação e qualificação profissional. “Oferecemos aos alunos a oportunidade de se profissionalizarem para o mercado de trabalho. Muitos não sabem como utilizar a tecnologia, então oferecemos para eles todo o ensino em Libras”, a linguagem de sinais brasileira, explica Conceição.

Cláudia Fernanda lembrou, na oportunidade, que o MPC brasileiro tem procurado atuar na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, em várias oportunidades, como na análise de editais de obras públicas (para cumprimento das normas de acessibilidade); no cumprimento dos percentuais de admissão em concurso público para as pessoas com deficiência, destacando, ainda mais recentemente, o trabalho do MPC/DF na defesa dos surdos. Trata-se do processo 11.761/17, que irá abrigar uma ampla auditoria no complexo administrativo distrital, para verificação do cumprimento das leis que garantem esses direitos, mas que muitas vezes não são exercidos na prática.

Ao finalizar o evento, o Chefe de Gabinete da Procuradoria-Geral do MPC/DF, Antônio Nunes Ramalho Filho, fez a entrega da doação do valor arrecadado, e lembrou a importância de se assegurar mercado de trabalho, especialmente, para pessoas surdas, destacando, ainda, em especial, a importância do trabalho da Instituição agraciada, ao fazer o bem a essas pessoas.

Cláudia Fernanda: “Corrupção se combate com transparência” – CNPGC defende a transparência ativa nos TCs em todo o país

Brasília, 09/12/18 – A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), Cláudia Fernanda, participou do I Encontro da Rede de Controle da Gestão Pública do DF, realizado pelo Ministério Público do DF (MPDFT), em 03/12, por ocasião da Semana de Combate à Corrupção. A PGC/DF defende maior transparência nas Cortes de Contas.

Para Cláudia Fernanda, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas está certo, quando recomenda aos PGCs que adotem medidas visando garantir a transparência ativa nessas Cortes, em todo o país, independentemente de requisição formulada por cidadãos. Do mesmo modo, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (ATRICON) publicou a Diretriz 16, que recomenda a divulgação de relatórios de auditorias e respectivas defesas, assim que estas forem apresentadas, destacando tratar-se de processo ainda pendente de julgamento.

Isso porque a Lei de Acesso à Informação (LAI) garante ao cidadão o direito de obter o resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo (artigo 3º, VII, b).

No país, destaca-se o Tribunal de Contas do RN (TCE/RN), que, desde 2012, expediu a Resolução 24/12, considerando realizados os atos, no dia e hora, em que são cadastrados em seu portal, possibilitando o download, em formato pdf, de qualquer peça. Além disso, o TCE/RN aboliu qualquer cadastramento para acesso à informação.

No evento, a PGC/DF chamou a atenção, ainda, para a decretação de sigilo em processos, impossibilitando a consulta e o acesso às suas peças. “Essa é outra face perversa da falta de transparência”, afirmou Cláudia Fernanda.

Considerando que, segundo a LAI, o sigilo deve ser exceção, a PGC/DF afirma que o mesmo deve ocorrer nos Tribunais de Contas, cujas Cortes trabalham majoritariamente com matérias de Direito Público. “Nessas condições, só caberia sigilo em situações muito especiais, imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado (artigo 5º, XXXIII da CF)”, pontuou.

Cláudia Fernanda lembrou que, segundo o STF, não há que se falar em intimidade das partes ou vida privada, “quando os dados, objeto da divulgação em causa, dizem respeito a agentes públicos enquanto agentes públicos mesmos; ou, na linguagem da própria Constituição, agentes estatais agindo ‘nessa qualidade’ ” (AO 1.823).

Finalizando, a PGC/DF lembrou que pratica ato de improbidade administrativa quem nega publicidade a ato oficial (artigo 11, IV da Lei 8429/92), não estando afastadas outras sanções, já que leis, como de Ação Civil Pública, de Licitações, o Código Penal Brasileiro e as leis que disciplinam o regime jurídico único no funcionalismo brasileiro, obrigam ao servidor púbico dar ciência de atos e fatos ao Ministério Público, para que possa agir. A própria LAI não aceita que aquele que tenha acesso ou conhecimento da informação em razão do cargo a oculte, total ou parcialmente (artigo 32, II).

“A decretação do sigilo deve ser exceção nos Tribunais de Contas e só pode ser aceita mediante motivação, que possa passar por critérios de aferição e controle. Esse não é um ato imune à discussão dos Poderes constituídos e de toda a sociedade. Algo de muito errado deve ocorrer, para que um gestor não consiga sustentar seus atos à luz do dia, precisando esconder-se sob o manto do sigilo, para que os cidadãos não tenham ciência de suas praticas. Por outro lado, não se controla aquilo que não se conhece. Assim, a falta de publicidade deve ser repudiada, com vigor. Corrupção se combate com transparência”, afirmou.

A pedido do MPC/DF, TCDF determina auditoria no GDF para verificar o atendimento público a surdos

Auditoria do TCDF vai avaliar o cumprimento de lei que garante atendimento a surdos

Brasília, 06/12/2018 – O TCDF decidiu, em sessão do dia 27/11/18, pela realização de auditoria em órgãos da administração direta e indireta do Distrito Federal e empresas concessionárias de serviços públicos a fim de verificar o cumprimento da Lei distrital 4.715/11 que trata do atendimento de pessoas portadoras de deficiência auditiva nas entidades e órgãos da administração pública do DF. A decisão atende à Representação 16/17 e ao Parecer 957/18, apresentados ao Tribunal pela Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas (MPC/DF), Cláudia Fernanda, no Processo 11.761/17.

Estima-se que, na Capital, 15% da população apresente limitações de audição. Apesar de pelo menos seis leis distritais tratarem de diversos aspectos da inclusão e das facilidades para comunicação dos surdos, as garantias legislativas pouco representam no dia a dia desses cidadãos. “No Distrito Federal, na prática, essas pessoas têm dificuldades para se relacionar satisfatoriamente nas escolas, em hospitais e em diversos órgãos públicos e privados”, justifica Cláudia Fernanda.

O MPC/DF verificou, junto à Coordenação de Pessoas com Deficiência, órgão da SEDESTMIDH, que há apenas uma Central de Interpretação de Libras com quatro interpretes, admitidos em cargos comissionados, um motorista e dois estagiários. A Central funciona, apenas, em horário comercial, deixando desassistidos os surdos no DF, no restante do dia.

Ainda em atendimento às ações do MP de Contas do DF, o relator, Conselheiro Paiva Martins, em seu voto, determinou que a Controladoria-Geral do Distrito Federal faça avaliação anual, a partir do exercício financeiro de 2018, do cumprimento da Lei 4.715/11, quando examinar as prestações e tomadas de contas dos órgãos do GDF.

O MPC/DF havia pedido também a criação de carreira pública com profissionais capacitados para atuar como interpretes na Língua Brasileira de Sinais (Libras) e atender grande parte da necessidade de comunicação diária de cidadãos surdos. Entretanto, o pedido não foi atendido pelo Tribunal, com alegação de não ter competência para exigir demanda dessa natureza ao GDF.

Porém, para o relator do processo, mais adequado financeiramente que a criação da carreira pública de interprete de Libras seria a disponibilização de cursos para a capacitar servidores públicos. Nesse sentido, o Conselheiro do TCDF lembrou que a Escola de Governo do DF, em acordo com as Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação, vai realizar cursos para capacitação em Libras de servidores públicos.

TCDF determina anulação de licitação de transporte escolar, conforme parecer do MPC/DF

Foto: agenciabrasilia.df.gov.br

Brasília, 04/12/18 – Em sessão plenária, de 18/10/18, o TCDF, em decisão unânime, (Decisão 5.039/18), determinou a anulação do Pregão Eletrônico 24/16 e a realização de outro processo de licitação para a contratação de empresa especializada no transporte escolar para estudantes da rede pública, na região de Sobradinho. A decisão é coerente com a Representação nº 7/2017-ML e com o Parecer 815/18 do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do MPC/DF. O motivo, conforme alega o MP de Contas, seria a suposta ausência de competitividade, derivada da utilização de recursos ilegais por parte de empresas, com ligação entre si e “mergulho de preços”, para controlar os resultados finais do processo.

A Representação 7/17, do MPC/DF, denunciava suposta ausência de competitividade e o direcionamento da licitação. Simultaneamente, a empresa Travel Bus Ltda. também propôs representação ao TCDF alegando a existência de fraudes na mesma licitação da Secretaria de Estado de Educação. As manifestações indicadas foram juntadas ao processo 14.774/16.

No exame do feito, conforme reconheceu a unidade técnica do Tribunal, houve descumprimento do princípio de isonomia, isso porque, apesar de ter descumprido normas editalícias, a Cooperativa de Transportes – Cooperbras não foi inabilitada do certame, postura diversa da adotada em relação à Tbahia Transporte Eireli, excluída do pregão em razão do descumprimento de prazos estabelecidos no edital. No exame do aparente conluio para burlar, superfaturar, fraudar e vencer licitações realizadas pela Secretaria de Educação, o Corpo Instrutivo entendeu que a conclusão do Inquérito Policial 426/17, (CORF – PCDF) representa elemento fundamental para formar juízo de convicção acerca desse assunto. Sobre essa questão específica, a Decisão do TCDF determina a avaliação em autos específicos, ante a possibilidade de repercussão no exame realizado na Corte de Contas de eventual ação penal derivada das investigações policiais.

Segundo o Parecer do Procurador Marcos Felipe, as Representações, MPC/DF e Travel Bus, têm procedência no que se refere aos “indícios de relação estreita entre os licitantes”. É dizer, “a relação estreita entre os licitantes foi fator preponderante para possível quebra do sigilo das propostas”, o que levou à constatação de que houve quebra de isonomia e falta de caráter competitivo da licitação.

Para o MPC/DF, no processo há elementos suficientes para se concluir que o relacionamento próximo entre as licitantes permitiu que a Cooperbras fosse vitoriosa do pregão eletrônico. O MP de Contas do DF destaca fatos relevantes e que devem ser considerados para configurar a atuação conjunta de empresas participantes da licitação, entre eles: “a identidade de agências bancárias, apresentação idêntica de números de telefone para entidades diversas e pagamento de obrigações uma das outras”. Além de relação de parentesco entre os sócios.

Em seu parecer, Marcos Felipe destaca a forma de operação das empresas para assegurar o objetivo, “há indícios da nefasta prática na qual licitantes apresentam propostas de baixo valor para desestimular outras licitantes (coelho) e, posteriormente, não exercem a prerrogativa de celebrar o contrato, deixando de cumprir requisito de habilitação, sem qualquer justificativa, o que culmina na convocação de interessada com proposta menos vantajosa para o Poder Público”.

Sobre a postura indicada, o TCDF acolheu pedido do MPC/DF para instauração de processo administrativo para averiguar a conduta das licitantes G.P. Silva Transporte Eireli ME, Cooperativa de Transporte – Cooperbras, Rodoeste Transporte e Turismo Ltda. – EPP e Auto Viação Vitória Ltda. ME, haja vista os robustos indícios de prática, na licitação, do ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002, observados os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

O transporte escolar é oferecido pela Secretaria de Educação para crianças que moram longe da escola e não têm acesso ao transporte público regular, por meio do Passe Livre. Sendo assim, em razão da essencialidade do serviço, a SEE/DF deve adotar medidas para que as irregularidades identificadas no procedimento licitatório não impliquem na descontinuidade do transporte dos estudantes da região de Sobradinho.

 

Atuação do MPC/DF garante economia de R$ 7 milhões em contratos de Home Care da SES/DF

Brasília, 27/11/2017 – O Ministério Público do DF (MPC/DF), há algum tempo, atua, junto ao TCDF, visando sanar irregularidades em licitações da Secretaria de Saúde do DF (SES/DF), na contratação de serviços específicos, entre eles, os de Atenção Domiciliar de Alta Complexidade – Home Care.

O MPC/DF, em 27/10/2017, por meio do Parecer 1022/2017 (Processo 35.250/2014) se manifestou, em relação à contratação de serviços Home Care (Pregão Eletrônico 257/2017), questionando a planilha que serviu de base para a formação de preços, apontando indícios de sobrepreço e irregularidades no edital, considerando que a metodologia utilizada pela SES/DF para a formação dos custos estimativos do Pregão não levou em consideração parâmetros e preços referenciais mais vantajosos para a Administração Pública.

O Corpo Técnico do Tribunal considerou procedente o Parecer e o relator do processo, Conselheiro Inácio Magalhães, determinou, monocraticamente, à SES que realizasse os ajustes ou apresentasse justificativas fundamentadas quanto às irregularidades indicadas, mantendo-se suspenso o pregão. O Tribunal, posteriormente referendou essa decisão (5505/2017).

A SES apresentou esclarecimentos e procedeu a alterações no edital acatando as recomendações do Tribunal. Em 21/06/2018, o TCDF, por meio da Decisão 3036/2018, determinou a aplicação de multa aos gestores em razão de reiteradas contratações emergenciais e considerou os esclarecimentos e ajustes da SES satisfatórios, autorizando a continuidade da licitação.

Em 09/08/2018, foi encerrada a regular licitação da SES (PE 257/2017) chegando a um preço de R$ 746,77 a diária pelos serviços de Home Care. Dessa maneira, os serviços que vinham sendo prestados continuamente através de contratações emergenciais ao custo de R$ 981,00 a diária (contrato 73/2016), tiveram os seus valores reduzidos a R$ 746,77, o que pode levar a uma economia anual aos cofres públicos de cerca de R$ 7 milhões ao ano.