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Condenada por improbidade, Intensicare tem recurso negado no TCDF, em processo iniciado pelo MPC/DF

Brasília, 26/06/19 – Após condenação na Justiça do DF, por improbidade (701130-65.2017.8.07.0018), a empresa especializada em gestão de UTI Intensicare teve negado provimento ao seu recurso no TCDF, na sessão de ontem (25/06). O Tribunal manteve decisão de 2018, que, inclusive, mandou instaurar Tomada de Contas Especial (TCE), em razão dos prejuízos na execução do Contrato 164/11, celebrado com a SES/DF (Processo 29.744/2011). Na Decisão 608/18, o TCDF entendeu que a contratação de serviços de saúde, inerentes à sua área de atuação, para os quais possui quadro próprio de pessoal, representa desvio à regra do concurso público.

No processo, os dados indicam ainda, suposto sobrepreço com prejuízo milionário ao erário distrital, na ordem de R$ 6,6 milhões. O Processo foi iniciado com o Ofício 278/11 e a Representação  31/12 do MP de Contas do DF.

A Procuradora Cláudia Fernanda, contudo, lembra que o sucesso para qualquer ressarcimento está na celeridade da apuração. “O fato de se instaurar TCE, após tantos anos da celebração do contrato, é um fator que implica em alto risco ao erário. Por isso, o MPC/DF tem demandado ao TCDF, para que possa proferir decisões contemporâneas aos fatos, quando maiores são as chances de responsabilização e ressarcimento”.

Vale a pena recordar:

– A terceirização irregular de leitos de UTI, no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) iniciou-se ainda na vigência do Contrato de Gestão 01/2009, celebrado com a Real Sociedade Espanhola de Beneficência – RSEB. Na oportunidade, após sagrar-se vencedora do Pregão Eletrônico 32/2009-HRSM, apesar de denúncias de irregularidades, a Intensicare e a RSEB celebraram o Contrato 21/2009-HRSM. O ajuste perdurou incólume até 18/04/2011.

– Em seguida, o GDF assumiu a gestão do hospital e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o MP, mas passou a contratar os antigos fornecedores da banida Organização Social, dentre eles, a Intensicare. Decisão judicial à época autorizou a continuação desses serviços, como se pode ver no Processo 2010.01.1.146185-a, mas, não, eternamente. Assim, em 19/04/2011, a SES/DF, por dispensa de licitação, celebrou o Contrato 14- A/2011 com a Intensicare para dar continuidade à prestação de serviço de UTI, tendo expirado em 16/10/11. A fundamentação para essa primeira contratação emergencial foi o caos administrativo no HRSM decorrente do término do Contrato de Gestão 1/2009.

– Posteriormente, foi celebrado o Contrato 164/2011, também sem licitação, em 16/11/2011.  Logo, de 17/10/2011 a 15/11/2011, os serviços foram prestados sem cobertura contratual.

– Na sequência, sem solucionar a questão, a SES/DF celebrou com a Intensicare, em 05/12/2013, o Contrato 220/2013, também de natureza emergencial, que vigorou de 05/12/2013 a 03/08/2014 (80 dias somados a mais 60 dias de prorrogação), quando se retornou à prestação do objeto sem cobertura contratual.

– Os fatos levaram o MPDFT a ajuizar Ação Civil Pública para a retomada dos serviços. “A inércia dos gestores em promover a licitação para a retomada dos serviços fabricou uma situação emergencial, que perdura há cinco anos”, afirmou a então Promotora de Justiça, Marisa Isar (Processo 2016.01.1.117304-4).

– Em final de 2015, a empresa Intensicare e cinco outros fornecedores receberam R$ 30 milhões. As dívidas foram reconhecidas e quitadas sob a suspeita de quebra da ordem cronológica de pagamentos.

Desencadeou-se a Operação Drácon.

Sobre esses fatos, o MPC/DF ofereceu a Representação 25/16, que está sendo tratada no Processo 26187/16.

Em relação à Intensicare, e aos pagamentos suspeitos, reportados na Operação, foi oferecida a Representação 25/16, que foi juntada ao Processo 12063/14, no qual se cuidava de outras duas Representações do MPC/DF, para tratar do Contrato 220/13, encontrando-se, ainda, em fase de defesa. A última informação nos autos dá conta de indícios de suposto sobrepreço; pagamento por leitos bloqueados, isto é, sem pacientes; acúmulo de carga horária de trabalho dos profissionais; pagamento por leitos sem que houvesse médicos titulados, descumprimento da RDC 7/2010; terceirização irregular; não inclusão da despesa do contrato na rubrica de despesas com pessoal e ofensa aos Princípios da Legalidade e Impessoalidade.

 

 

Cláudia Fernanda encerra seu mandato na chefia do MP de Contas do DF

Brasília, 12/06/19 – Em clima de alegria, a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, abriu as portas da sua casa, na última sexta-feira, (07/06), para receber, no final do dia, os servidores lotados na Procuradoria-Geral, e, juntos, comemorarem os quatro anos à frente do MP de Contas do DF, em um descontraído e delicioso “Arraiá”. “O momento é de gratidão, a Deus, à família, aos amigos, colegas do MP como um todo, aos servidores e à sociedade, que tornaram possível esse momento”, celebra.

A PG de Contas do DF fez questão de fazer um balanço da sua gestão, apresentando números surpreendentes. Perfeccionista, contudo, afirmou que muito mais poderia ter sido feito, se o MP de Contas do DF dispusesse de todas as ferramentas. Veja abaixo. (leia aqui o relatório completo).

“A falta de autonomia financeira é, hoje, o maior problema que impede a atuação plena do MP de Contas brasileiro”, lamentou.

A PGC/DF, contudo, garantiu que o MPC brasileiro pode apresentar um balanço positivo para a sociedade. “No DF, conseguimos, a duras penas, trazer economia aos cofres públicos; buscar a responsabilização dos que transgrediram a lei e, sobretudo, em parceria com o MP que atua no Judiciário e com a sociedade, trabalhamos, intensamente, para fazer valer o direito do cidadão por serviços públicos de qualidade. Em outra frente, o MPC/DF defendeu a transparência, seja na publicação de peças juntadas em processos públicos; seja na divulgação detalhada dos valores salariais recebidos, a que título forem”, ressaltou.

Ao finalizar a sua gestão, a PGC/DF declarou seu apoio incondicional ao novo PGC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “porque, certamente, dignificará o MPC/DF e muito fará pela Instituição e por Brasília”.

Fique por dentro:

O MPC/DF, com apenas quatro Procuradores em seu quadro (um a menos, desde 11/10/17) e 38 servidores proferiu, de junho de 2015 a junho de 2019, em torno de 17 mil pareceres; ofereceu em torno de 350 Representações e atuou em aproximadamente 570 Procedimentos Internos;

Exemplos de atuação na gestão do MPC/DF– exercícios de 2015/2019:

– utilização de modernas técnicas de gestão, como, por exemplo, a elaboração de Planejamento Estratégico e Análise de Riscos, para melhoria de resultados;

– aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: o MPC/DF elaborou e publicou Carta de Serviços e, ainda, tornou disponível ao cidadão ferramenta de avaliação permanente da instituição e serviços que presta, podendo ser apresentadas melhorias;

– criação e implementação de identidade visual própria, aproximando a Instituição do cidadão, por meio de divulgação do trabalho em sua página e redes sociais;

– a criação do Núcleo de Inteligência e

– elaboração de pelo menos três importantes termos de parceria: com o MPDFT, MPM e Ministério da Transparência.

Destaque: a PGC/DF, Cláudia Fernanda, presidiu, sem afastamento, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), de novembro de 2015 a março de 2018, quando, após, foi eleita Vice-Presidente e Diretora para a região Centro-Oeste. Em sua gestão no CNPGC,  foram elaborados três importantes Relatórios: Relatório Nacional, “Conhecendo o MPC Brasileiro”; Relatório Nacional sobre o Enfrentamento à Crise do Sistema Prisional e Igualde de Gênero no MPC Brasileiro.

 

A pedido do MPC/DF, TCDF concede cautelar suspendendo efeitos do cancelamento de edital do FAC

Teatro Nacional seria o destino das verbas do FAC. Foto Agência Brasília

Brasília, 11/06/19 – O TCDF conheceu, em sessão plenária, na tarde de hoje (11/06), a Representação 8/19 (Processo 11906/19), do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, da Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas do DF, e concedeu medida cautelar requerida pelo MPC/DF, para que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF suspenda os efeitos do “Aviso de Cancelamento do Edital de Chamamento Público 17/18”. A decisão também atende, no mesmo processo, pedido do deputado distrital, Leandro Grass, com reivindicação idêntica à da Representação 8/19.

Com a medida cautelar, o Tribunal suspende os efeitos do Aviso de Cancelamento do Edital de Chamamento Público 17/18, impedindo que recursos do FAC, originalmente destinados ao financiamento de projetos culturais, o fossem para a reforma/restauro do Teatro Nacional, até nova deliberação. A decisão também estabelece prazo de 10 dias para as Secretarias de Cultura e da Fazenda apresentem os argumentos a respeito das denúncias apresentadas pelo MP de Contas do DF e pelo deputado distrital Leandro Grass.

O Edital 17/18, lançado em outubro do ano passado, trata de seleção de projetos para recebimento de patrocínio financeiro como incentivo à divulgação de manifestações culturais no Distrito Federal, com base no Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Conforme o Edital, o Fundo previa investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões.

De acordo com o noticiado, em matéria jornalística e no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura, o cancelamento dos investimentos em incentivo às manifestações culturais teve a finalidade de dar nova destinação aos recursos do Fundo. Conforme indicou a própria SEC/DF, a reforma do Teatro Nacional seria a nova prioridade. No entendimento do Procurador Marcos Felipe, a iniciativa da Secretaria de Cultura contraria os princípios da legalidade, finalidade, proteção à confiança e eficiência e deveria ser acompanhada de exposição de motivos e justificativas para ser adotada. “A aplicação em área, em princípio, não permitida indica afronta ao princípio da legalidade”, argumenta. Com o cancelamento, 270 projetos culturais foram prejudicados, apesar da Administração já haver incorrido em despesas financeiras e administrativas.

A Lei Orgânica do DF determina o repasse de 0,3% da Receita Corrente Líquida para incentivo à cultura, por meio do FAC. A Representação 8/19 do MPC/DF lembra que, conforme a Lei, dos recursos do Fundo, até 5% podem ser utilizados para manutenção, informatização, contratação de consultoria e outros tipos de serviços visando à eficiência do próprio FAC. Contudo, a legislação não deixa clara a possibilidade de que os 5% sejam utilizados para obras/reformas/restauros.

Em seus argumentos, Marcos Felipe lembra que o TCDF, motivado pela Representação 10/16 do MPC/DF, no processo 26.462/16, já havia deliberado sobre a questão da aplicação dos recursos do FAC, conforme prevê a lei. O Procurador destaca a Decisão 1.817/2017, tomada pelo plenário do Tribunal, segundo a qual foi determinado à Secretaria de Fazenda transfira ao Fundo de Apoio à Cultura FAC/DF os valores a que se refere a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 246, § 5º, mensalmente, até o último dia útil subsequente ao da apuração. A mesma decisão determinou à Secretaria de Cultura “que: a) apresente, no prazo de 30 dias, esclarecimentos quanto aos motivos que levaram à baixa execução da dotação atribuída ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC/DF em 2015; b) doravante, não sendo possível a efetiva aplicação dos recursos destinados ao Fundo, exponha os motivos e as justificativas que ensejarem a situação excepcional, de modo a permitir o controle da regularidade do ato”.

PORTARIA 1/2019 – MPC

PORTARIA 1/2019 – MPC

Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais vinculados a cada Procuradoria do Ministério Público de Contas.

Portaria1_2019_assinatura digital

PORTARIA 2/2019 – MPC

PORTARIA 2/2019 – MPC

PROCEDIMENTO OPERACIONAL

Aprova o fluxo para inserção de notícias e informações no site do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Portaria 2-2019

Ministério Público de Contas do DF, Controladoria-Geral do DF e Procuradoria-Geral do DF se unem em defesa do patrimônio público

Ao lado direito da PGC, Cláudia Fernanda, o Controlador-Geral do DF, Aldemário Araújo Castro, à esquerda, o Procurador do DF, Luís Fernando Belém Peres.

Brasília, 07/06/19 – Hoje, quem lesa os cofres públicos, no DF, e é submetido a um processo de Tomada de Contas Especial (ou TCEs, como são designados os processos que deveriam quantificar o dano e identificar os responsáveis), praticamente, tem a certeza da impunidade – é isso que, com pesar, conclui a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda.

Inconformado com essa constatação, o MP de Contas do DF vem, desde 2007, chamando a atenção para o problema. Primeiro, ofereceu a Representação 15/07(Processo 11126/08), requerendo a realização de estudos a respeito da correta quantificação e do estágio das TCEs, instauradas ou mandadas instaurar pelo TCDF. A PGC/DF lembra, todavia, que ela mesma “colocou a mão na massa” e elaborou um estudo, demonstrando que quase 90% das decisões proferidas, no período pesquisado, foram para prorrogar o prazo de conclusão das TCEs, em processos que tramitavam há mais de década ou próximo a isso.

Em 2017, o MPC/DF voltou a provocar o TCDF, expedindo o Ofício Circular 02/17, e, no ano seguinte, o Ofício Circular 02/18, em ambos pedindo ao Tribunal a adoção de medidas efetivas para a solução do problema.

A partir daí, diligenciou a respeito, buscando informações estratégicas sobre o estoque de processos, as práticas adotadas, a quantidade de servidores designados para trabalhar nessas TCEs, etc. Assim, de posse desse completo mapeamento organizacional e administrativo da situação, o MPC/DF, então, entrou com a Representação 26/18, autuada no Processo 25503/2018, mas arquivado, em outubro passado, sob a promessa de que o tema seria tratado no Processo 17473/12, que cuida de estudos para a revisão da Resolução-TCDF nº 102/98, norma que, atualmente, dita o ritmo dessas TCEs. “Isso é essencial. Sem a alteração dessa Resolução, os resultados serão infrutíferos”, avalia Cláudia Fernanda.

A situação é ainda mais grave, porque quando a TCE é concluída, após todo esse tempo, o TCDF lavra acórdão e o envia para a execução. Acontece que o MPC/DF demonstrou, por meio de relatórios, que a recuperação do patrimônio público por esse modo é pífia. Nem 1% retorna aos cofres públicos. “A demora entre a cobrança e o fato que gerou a responsabilização é a principal causa para a ineficiência do sistema”, acrescentou a PGC/DF.

Cláudia Fernanda lembra, também, que, em 2007, o MPC/DF havia protocolado a Representação 22/07, demonstrando que sequer se tinha segurança em relação às informações sobre a quantidade de acórdãos ou execuções ajuizadas.

Em 2015, o TCDF resolveu, então, constituir um Grupo de Trabalho que enfrentaria o tema, e os autos 750/08 foram arquivados, mais uma vez, sob promessas de que a questão seria cuidada em outro processo, no caso, Processo 2154/16.

Na sequência, o Grupo concluiu a sua análise, apostando na criação de um módulo, para pleno acompanhamento das cobranças executivas, que, por sua vez, deveria ser integrado ao novo aplicativo para controle dos débitos e multas imputados pelo Tribunal, a ser especificado e implementado em 2017.

Segundo os técnicos do TCDF, “atualmente, o registro das penalidades pecuniárias estabelecidas pelo Tribunal é realizado, de forma precária, por meio da opção “Valores e Responsáveis”, integrada ao e-TCDF, que também é utilizada para cadastro de pessoas associadas ao processo (advogados, responsáveis etc), bem como para inclusão dos valores previstos na Portaria TCDF 236/2002 (montante em exame, prejuízo evitado, etc)”. Os dados evidenciaram “a necessidade do urgente aperfeiçoamento dos mecanismos de controle que envolvem o acompanhamento dos débitos e multas impostos pelo TCDF, em especial aqueles afetos à cobrança executiva, tendo em conta a evidente discrepância entre o total imputado e o montante ressarcido aos cofres públicos”.

Em 2017, o TCDF autorizou que, no desenvolvimento do novo aplicativo para controle dos débitos e multas imputados pelo Tribunal, fossem consideradas as observações e os levantamentos relacionados ao aperfeiçoamento do registro, manutenção e acompanhamento da cobrança executiva.

Em 2018, o MPC/DF expediu o Ofício 965/18 ao TCDF, solicitando informações sobre a implementação do referido módulo. Mas, por meio da Informação 01/08, afirmou-se que o cumprimento da decisão dependeria do Sistema de Controle de Débitos e Multas, em fase de desenvolvimento, previsto para ser iniciado em 2019, (Processo 8739/14).

“Atualmente, o registro que se consegue fazer é manual, em planilhas Excell, com extrema precariedade, consultando-se, um a um, ofícios enviados para execução; depois, os processos físicos que a partir deles são formados, bem assim, o processo no TCDF, e, por fim, o sítio do TJDF, para fins de acompanhamento de eventual ação ajuizada”, relata a PGC/DF.

Apesar dos percalços, Cláudia Fernanda segue confiante. “Com a soma de esforços, os resultados começarão a aparecer”, afirma.

A PGC/DF se refere às iniciativas inéditas da Controladoria-Geral do DF, a quem parabenizou, pelo fato de divulgar o estágio dessas TCEs e, ainda, pelo anúncio de que irá propor ao TCDF a edição de nova norma, reduzindo os “gargalos”, que, hoje, são responsáveis pelo excessivo formalismo do procedimento e pela sua tramitação morosa.

Por sua vez, não menos promissora é a atuação da Procuradoria-Geral do DF, que, em torno de 30 dias, ajuizará e protestará os títulos pendentes, a partir de 2016, saneando, também, a situação em relação aos anos anteriores.

Do mesmo modo, são analisadas medidas de racionalização para a recuperação do crédito, baseadas em cautelares de indisponibilidade de bens, especialmente em causas relevantes, quanto ao valor envolvido e a natureza do prejuízo verificado.

“Agora, tudo o que MPC/DF quer é que o assunto mereça novo impulso, e os responsáveis paguem pelos seus débitos, mas o desfecho final não depende do MP de Contas do DF. Sem autonomia orçamentária e financeira, o MP de Contas do DF não possui condições de confeccionar um módulo informatizado, e, também, não é o órgão responsável por revisar os morosos ritos de Tomadas de Contas Especiais, cuja norma foi expedida ainda na década de 90, quando Brasília possuía outra realidade social e demográfica”, explica.

Cláudia Fernanda alerta, também, que não é razoável que um processo de controle externo demore tanto. “Os TCs, diferentemente dos Tribunais que integram o Poder Judiciário, funcionam em sistema de jurisdição única. Que quer dizer isso? Não há, além dos TCs, nenhum outro órgão ou instância, na sua linha decisória. Na Justiça, há vários passos e ritos a percorrer, como a tramitação, inclusive probatória, perante um juiz de primeira instância; depois, em caso de recurso, perante um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, e, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Isso não ocorre no sistema de controle e fiscalização das contas públicas, fato, então, que deveria levar a julgamentos mais céleres”.

Fique por dentro e acompanhe

O Processo 12199/17 foi autuado para realizar estudos especiais a respeito do tempo de duração razoável de um processo no TCDF.

Os Processos 17473/12 e 7739/17 devem cuidar da revisão dos normativos que tratam de TCEs.

A pedido do MPC/DF, TCDF suspende premiação em concurso pelos 60 anos do Cruzeiro

Um dos bairros mais antigos de Brasília, o Cruzeiro, comemora seus 60 anos.

Brasília, 04/06/2019 – O Conselheiro do TCDF Renato Rainha teve referendado pelo plenário do Tribunal o Despacho Singular 284/19, em que conheceu a Representação 7/19, do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas do DF, e concedeu o pedido de cautelar para suspender os efeitos da premiação prevista na Ordem de Serviço nº 39/2019, que garantia ao vencedor de concurso para escolha da logomarca em comemoração aos 60 anos do Cruzeiro o “direito de, com um representante legal, participar de um passeio cívico pela cidade acompanhado do Deputado Reginaldo Sardinha”.

O Procurador Marcos Felipe questionou, na Representação 7/19, a legalidade da premiação do concurso, que previa para o vencedor um tablete e o direito de participar de um passeio cívico, pela cidade, acompanhado do deputado distrital Reginaldo Sardinha, e participar do projeto “Dia do Deputado”.

Segundo o Procurador, a premiação conforme proposta em edital contraria o princípio da impessoalidade e moralidade ao promover o passeio cívico pela cidade acompanhado de um parlamentar. “É proibido aos agentes políticos a promoção pessoal em atos, programas, obras e serviços financiados com recursos públicos” explica o representante do MP de Contas do DF.

Marcos Felipe argumenta ainda na Representação que a Constituição Federal veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em campanhas de publicidades de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos.

Conforme a Lei Orgânica do DF, o interesse público e a impessoalidade são princípios que regem a Administração. “Os serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo caracterizar qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, assegura Marcos Felipe.

Entende o representante do MPC/DF que a participação em um passeio cívico pela cidade, acompanhado de um deputado distrital, afrontaria princípios administrativos, sobretudo o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e do interesse público. “Há promoção pessoal do parlamentar, que não deve ser admitida, sob pena de ferir a própria Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF”, alerta o Procurador.

Com a decisão do TCDF de referendar o Despacho Singular 284/19, do Conselheiro Renato Rainha, o administrador regional do Cruzeiro tem prazo de 10 dias para encaminhar esclarecimentos a respeito do concurso cultural.

Na última sexta-feira, (31/05), a Administração Regional do Cruzeiro tornou sem efeito a referida Ordem de Serviço, conforme publicação contida no DODF nº 102.

MPC/DF pede a suspensão do cancelamento de edital do FAC

Procurador Marcos Lima: A nova destinação do FAC, em área não autorizada, afronta a legalidade.

Brasília, 24/05/19 – O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, da Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas do DF, apresentou, ao TCDF, a Representação 8/19, com pedido de medida cautelar, para que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF suspenda os efeitos do “Aviso de Cancelamento do Edital de Chamamento Público 17/18”. O Procurador pede ainda, na mesma Representação, ao Tribunal que estabeleça prazo para a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão apresentem esclarecimentos sobre os fatos narrados na peça ministerial.

O Edital 17/18, lançado em outubro do ano passado, trata de seleção de projetos para recebimento de patrocínio financeiro como incentivo à divulgação de manifestações culturais no Distrito Federal, com base no Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Conforme o Edital, o Fundo previa investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões.

De acordo com o noticiado, em matéria jornalística e no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura, o cancelamento dos investimentos em incentivo às manifestações culturais teve a finalidade de dar nova destinação aos recursos do Fundo. Conforme indicou a própria SEC/DF, a reforma do Teatro Nacional seria a nova prioridade. No entendimento do Procurador Marcos Felipe, a iniciativa da Secretaria de Cultura contraria os princípios da finalidade e deveria ser acompanhada de exposição de motivos e justificativas para ser adotada. “A aplicação em área, em princípio, não permitida indica afronta ao princípio da legalidade”, argumenta. Com o cancelamento, 270 projetos culturais foram prejudicados, apesar da Administração já haver incorrido em despesas financeiras e administrativas.

A Lei Orgânica do DF determina o repasse de 0,3% da Receita Corrente Líquida para incentivo à cultura, por meio do FAC. A Representação 8/19 lembra que, conforme a Lei, dos recursos do Fundo, até 5% podem ser utilizados para manutenção, informatização, contratação de consultoria e outros tipos de serviços visando à eficiência do próprio FAC. Contudo, a legislação não deixa clara a possibilidade de que os 5% sejam utilizados para obras ou reformas.

Em seus argumentos, Marcos Felipe lembra que o TCDF, motivado pela Representação 10/16 do MPC/DF, no processo 26.462/16, já havia deliberado sobre a questão da aplicação dos recursos do FAC, conforme prevê a lei. O Procurador destaca a Decisão 1.817/2017, tomada pelo plenário do Tribunal, segundo a qual foi determinado à Secretaria de Fazenda “que dê cumprimento aos termos da Lei Complementar nº 782/08, art. 2º, passando a transferir ao Fundo de Apoio à Cultura FAC/DF os valores a que se refere a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 246, § 5º, mensalmente, até o último dia útil subsequente ao da apuração”. A mesma decisão determinou à Secretaria de Cultura “que: a) apresente, no prazo de 30 dias, esclarecimentos quanto aos motivos que levaram à baixa execução da dotação atribuída ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC/DF em 2015; b) doravante, não sendo possível a efetiva aplicação dos recursos destinados ao Fundo, exponha os motivos e as justificativas que ensejarem a situação excepcional, de modo a permitir o controle da regularidade do ato”.

A Representação 8/19 foi analisada, no Processo 11.906/19, na sessão do TCDF de ontem, quinta-feira, (23/19), sendo o relator o Conselheiro Manoel de Andrade. O Conselheiro Inácio Magalhães pediu vista do processo.

MP de Contas do DF celebra sete anos de vigência da Lei de Acesso à Informação

Brasília, 22/05/2019 – A iniciativa faz parte do encontro “Conversa sobre o MP de Contas do DF”. Para comemorar o aniversário de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do DF realizou encontros com Assessorias de Comunicação do GDF e com a Imprensa.

Anfitriã dos encontros, a Procuradora-Geral do MP de Contas do DF, Cláudia Fernanda, aborda o que considera ser uma mudança de paradigma a votação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11), que confere aos cidadãos o direito à transparência ativa, obtendo informações relacionadas com a gestão pública, sem necessitar até mesmo de formular requerimentos. Além disso, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13460/17) confere aos cidadãos direitos básicos, como direito a ver cumpridos prazos e normas procedimentais; participação, acompanhamento e avaliação dos serviços, além de reforçar, o direito ao acesso à informação.

Cláudia Fernanda revelou que o MPC/DF publicou a sua Carta de Serviços e, ainda, mantém um campo específico, em sua página, para Avaliação Continuada e permanente. “Por esse modo, o cidadão pode conhecer o que faz o MPC/DF, provocar a Instituição, por meio de denúncias, informações e representações, e, ainda, acompanhar e avaliar o serviço que é prestado”, pontuou.

Em conversa com os profissionais de comunicação no DF, no dia 16/05, Cláudia Fernanda esclareceu qual é a função do MPC/DF no controle de contas do DF, como atua o órgão e suas finalidades constitucionais. A Secretaria de Comunicação do GDF foi representada pela Subsecretária de Publicidade e Propaganda, jornalista Cláudia Marques, por Marília Lustosa e Núbia Santos, da Casa Civil, esteve presente Carlos Manfredini, e da Secretaria de Saúde, Michele Paixão. “O papel dos assessores de comunicação é extremamente relevante, pois atuam internamente como agentes multiplicadores de informação, sendo importante que tenham o conhecimento sobre o que faz o MPC para comunicarem a seus órgãos a natureza e o sentido da atuação do MP de Contas do DF”, afirma a PGC do DF.

Cláudia Fernanda informou, ainda, que o MP de Contas do DF tem-se dedicado a fortalecer a aplicação da LAI no ambiente do controle externo. Recordou que ofereceu a Representação 23/17, a fim de eliminar o condicionamento a uma decisão de mérito, para que, então, somente após, as peças em processos públicos do TCDF passassem a ser divulgadas. A iniciativa teve, ainda, o apoio da OAB DF, da entidade Contas Abertas e, também, do MPDFT, por meio da Recomendação 05/17, da 4a Prodep. O resultado foi a alteração do procedimento, por meio da Decisão 4464/17. Mas o MPC/DF defende que é necessário avançar. “Tribunais de Contas Estaduais como do RN e MA tornam acessíveis todas as peças em processos públicos, assim que assinadas. Isso confere maior responsabilidade e qualidade ao trabalho que é desenvolvido, além de privilegiar a transparência”, defende a PGC/DF.

Na fase atual, o MPC DF quer, também, que, além dos processos de controle externo, os processos administrativos, que são públicos, tenham suas peças acessíveis, assim como seja alterado o layout do Portal da Corte.

Na sequência, em mais uma etapa do Projeto “Conversa sobre o MPC DF”, Cláudia Fernanda recebeu na manhã, da terça-feira, (21/05),o jornalista Alexandre de Paula, pelo Correio Braziliense, Isadora Teixeira, site Metrópoles, João Paulo, TV Record, e Wesley Oliveira, do Jornal Destak DF. Para a Procuradora-Geral de Contas a oportunidade de falar com os jornalistas da grande imprensa do DF permite que os profissionais tenham melhor entendimento sobre o MP de Contas, o que, em última análise, deverá trazer maior visibilidade e compreensão da sociedade.

A PGC/DF enalteceu o papel da imprensa e, também, dos cidadãos, conclamando a que todos participem, como verdadeiros fiscais da atuação do Estado e, também, dos órgãos de controle.

Fique por dentro

– A Lei de Acesso à Informação, de 18/11/11, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e entrou em vigor no dia 16/05/12.

– Por meio da LAI, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção (artigo 3o, I da LAI).

– Constituem condutas ilícitas, que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, a recusa às informações oferecidas, assim como o seu fornecimento de forma intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa, e, ainda, a ocultação total ou parcialmente, de informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições (artigo 32 da LAI).

– Constitui ato de improbidade administrativa negar publicidade aos atos oficiais (artigo 11, IV da Lei de Improbidade Administrativa, 8429/12).

– Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do MP, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil (Lei 3747/85, art. 6o).

– A Lei 8112/90 determina que nenhum servidor público poderá ser responsabilizado, quando houver suspeita, por dar conhecimento a autoridades competentes, para apuração de informações de que tenha conhecimento (arg. 126-A).

– No DF, a LC 840 determina que são deveres do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo (art. 180, XVI, a).

– Acompanhe a votação do Processo 9769/12-TCDF, que aguarda manifestação da Ouvidoria do TCDF (Despacho em 14/11/18). Por meio dele, o TCDF votará norma, que deverá trazer plena adequação à LAI, no ambiente do controle externo distrital

Cidadão brasiliense ganha ferramenta do MP de Contas do DF para avaliar atuação do órgão

A medida está prevista no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Brasília, 10/05/2019 – O cidadão tem, agora, mecanismo apto a avaliar, de forma permanente, a atuação do MPC/DF nos quesitos pessoal, instalações, tempestividade e transparência. A ferramenta também permite que sejam avaliados os graus de satisfação, atendimento, compromisso e prazos relacionados com a atuação do MPC/DF. Basta apenas acessar o endereço eletrônico. https://mpc.tc.df.gov.br/?page_id=30002700 e preencher o questionário que se encontra à disposição em campo específico, intitulado “Avaliação Continuada”. Após preencher e enviar as suas impressões, será endereçado a um email específico, e, a partir dele, o MPC/DF elaborará relatórios mensais, que farão parte do Relatório Trimestral de atuação da Instituição.

Para a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, “trata-se de medida que, além de dar cumprimento à nova Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei nº 13460/17), quer manter canal aberto com o cidadão, permitindo que a sua avaliação seja considerada para reorientar e ajustar a prestação dos nossos serviços, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na nossa Carta de Serviços, que se encontra à disposição para a consulta na página do MP de Contas do DF”.

A iniciativa é festejada como um grande avanço rumo ao controle social participativo. O cidadão, além de já poder apresentar Representação, tem, agora, a seu dispor a possibilidade de avaliar a atuação da instituição, inclusive, podendo, também, propor melhorias.