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Ministério Público de Contas do DF, Controladoria-Geral do DF e Procuradoria-Geral do DF se unem em defesa do patrimônio público

Ao lado direito da PGC, Cláudia Fernanda, o Controlador-Geral do DF, Aldemário Araújo Castro, à esquerda, o Procurador do DF, Luís Fernando Belém Peres.

Brasília, 07/06/19 – Hoje, quem lesa os cofres públicos, no DF, e é submetido a um processo de Tomada de Contas Especial (ou TCEs, como são designados os processos que deveriam quantificar o dano e identificar os responsáveis), praticamente, tem a certeza da impunidade – é isso que, com pesar, conclui a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda.

Inconformado com essa constatação, o MP de Contas do DF vem, desde 2007, chamando a atenção para o problema. Primeiro, ofereceu a Representação 15/07(Processo 11126/08), requerendo a realização de estudos a respeito da correta quantificação e do estágio das TCEs, instauradas ou mandadas instaurar pelo TCDF. A PGC/DF lembra, todavia, que ela mesma “colocou a mão na massa” e elaborou um estudo, demonstrando que quase 90% das decisões proferidas, no período pesquisado, foram para prorrogar o prazo de conclusão das TCEs, em processos que tramitavam há mais de década ou próximo a isso.

Em 2017, o MPC/DF voltou a provocar o TCDF, expedindo o Ofício Circular 02/17, e, no ano seguinte, o Ofício Circular 02/18, em ambos pedindo ao Tribunal a adoção de medidas efetivas para a solução do problema.

A partir daí, diligenciou a respeito, buscando informações estratégicas sobre o estoque de processos, as práticas adotadas, a quantidade de servidores designados para trabalhar nessas TCEs, etc. Assim, de posse desse completo mapeamento organizacional e administrativo da situação, o MPC/DF, então, entrou com a Representação 26/18, autuada no Processo 25503/2018, mas arquivado, em outubro passado, sob a promessa de que o tema seria tratado no Processo 17473/12, que cuida de estudos para a revisão da Resolução-TCDF nº 102/98, norma que, atualmente, dita o ritmo dessas TCEs. “Isso é essencial. Sem a alteração dessa Resolução, os resultados serão infrutíferos”, avalia Cláudia Fernanda.

A situação é ainda mais grave, porque quando a TCE é concluída, após todo esse tempo, o TCDF lavra acórdão e o envia para a execução. Acontece que o MPC/DF demonstrou, por meio de relatórios, que a recuperação do patrimônio público por esse modo é pífia. Nem 1% retorna aos cofres públicos. “A demora entre a cobrança e o fato que gerou a responsabilização é a principal causa para a ineficiência do sistema”, acrescentou a PGC/DF.

Cláudia Fernanda lembra, também, que, em 2007, o MPC/DF havia protocolado a Representação 22/07, demonstrando que sequer se tinha segurança em relação às informações sobre a quantidade de acórdãos ou execuções ajuizadas.

Em 2015, o TCDF resolveu, então, constituir um Grupo de Trabalho que enfrentaria o tema, e os autos 750/08 foram arquivados, mais uma vez, sob promessas de que a questão seria cuidada em outro processo, no caso, Processo 2154/16.

Na sequência, o Grupo concluiu a sua análise, apostando na criação de um módulo, para pleno acompanhamento das cobranças executivas, que, por sua vez, deveria ser integrado ao novo aplicativo para controle dos débitos e multas imputados pelo Tribunal, a ser especificado e implementado em 2017.

Segundo os técnicos do TCDF, “atualmente, o registro das penalidades pecuniárias estabelecidas pelo Tribunal é realizado, de forma precária, por meio da opção “Valores e Responsáveis”, integrada ao e-TCDF, que também é utilizada para cadastro de pessoas associadas ao processo (advogados, responsáveis etc), bem como para inclusão dos valores previstos na Portaria TCDF 236/2002 (montante em exame, prejuízo evitado, etc)”. Os dados evidenciaram “a necessidade do urgente aperfeiçoamento dos mecanismos de controle que envolvem o acompanhamento dos débitos e multas impostos pelo TCDF, em especial aqueles afetos à cobrança executiva, tendo em conta a evidente discrepância entre o total imputado e o montante ressarcido aos cofres públicos”.

Em 2017, o TCDF autorizou que, no desenvolvimento do novo aplicativo para controle dos débitos e multas imputados pelo Tribunal, fossem consideradas as observações e os levantamentos relacionados ao aperfeiçoamento do registro, manutenção e acompanhamento da cobrança executiva.

Em 2018, o MPC/DF expediu o Ofício 965/18 ao TCDF, solicitando informações sobre a implementação do referido módulo. Mas, por meio da Informação 01/08, afirmou-se que o cumprimento da decisão dependeria do Sistema de Controle de Débitos e Multas, em fase de desenvolvimento, previsto para ser iniciado em 2019, (Processo 8739/14).

“Atualmente, o registro que se consegue fazer é manual, em planilhas Excell, com extrema precariedade, consultando-se, um a um, ofícios enviados para execução; depois, os processos físicos que a partir deles são formados, bem assim, o processo no TCDF, e, por fim, o sítio do TJDF, para fins de acompanhamento de eventual ação ajuizada”, relata a PGC/DF.

Apesar dos percalços, Cláudia Fernanda segue confiante. “Com a soma de esforços, os resultados começarão a aparecer”, afirma.

A PGC/DF se refere às iniciativas inéditas da Controladoria-Geral do DF, a quem parabenizou, pelo fato de divulgar o estágio dessas TCEs e, ainda, pelo anúncio de que irá propor ao TCDF a edição de nova norma, reduzindo os “gargalos”, que, hoje, são responsáveis pelo excessivo formalismo do procedimento e pela sua tramitação morosa.

Por sua vez, não menos promissora é a atuação da Procuradoria-Geral do DF, que, em torno de 30 dias, ajuizará e protestará os títulos pendentes, a partir de 2016, saneando, também, a situação em relação aos anos anteriores.

Do mesmo modo, são analisadas medidas de racionalização para a recuperação do crédito, baseadas em cautelares de indisponibilidade de bens, especialmente em causas relevantes, quanto ao valor envolvido e a natureza do prejuízo verificado.

“Agora, tudo o que MPC/DF quer é que o assunto mereça novo impulso, e os responsáveis paguem pelos seus débitos, mas o desfecho final não depende do MP de Contas do DF. Sem autonomia orçamentária e financeira, o MP de Contas do DF não possui condições de confeccionar um módulo informatizado, e, também, não é o órgão responsável por revisar os morosos ritos de Tomadas de Contas Especiais, cuja norma foi expedida ainda na década de 90, quando Brasília possuía outra realidade social e demográfica”, explica.

Cláudia Fernanda alerta, também, que não é razoável que um processo de controle externo demore tanto. “Os TCs, diferentemente dos Tribunais que integram o Poder Judiciário, funcionam em sistema de jurisdição única. Que quer dizer isso? Não há, além dos TCs, nenhum outro órgão ou instância, na sua linha decisória. Na Justiça, há vários passos e ritos a percorrer, como a tramitação, inclusive probatória, perante um juiz de primeira instância; depois, em caso de recurso, perante um Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, e, eventualmente, no Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Isso não ocorre no sistema de controle e fiscalização das contas públicas, fato, então, que deveria levar a julgamentos mais céleres”.

Fique por dentro e acompanhe

O Processo 12199/17 foi autuado para realizar estudos especiais a respeito do tempo de duração razoável de um processo no TCDF.

Os Processos 17473/12 e 7739/17 devem cuidar da revisão dos normativos que tratam de TCEs.

A pedido do MPC/DF, TCDF suspende premiação em concurso pelos 60 anos do Cruzeiro

Um dos bairros mais antigos de Brasília, o Cruzeiro, comemora seus 60 anos.

Brasília, 04/06/2019 – O Conselheiro do TCDF Renato Rainha teve referendado pelo plenário do Tribunal o Despacho Singular 284/19, em que conheceu a Representação 7/19, do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, do Ministério Público de Contas do DF, e concedeu o pedido de cautelar para suspender os efeitos da premiação prevista na Ordem de Serviço nº 39/2019, que garantia ao vencedor de concurso para escolha da logomarca em comemoração aos 60 anos do Cruzeiro o “direito de, com um representante legal, participar de um passeio cívico pela cidade acompanhado do Deputado Reginaldo Sardinha”.

O Procurador Marcos Felipe questionou, na Representação 7/19, a legalidade da premiação do concurso, que previa para o vencedor um tablete e o direito de participar de um passeio cívico, pela cidade, acompanhado do deputado distrital Reginaldo Sardinha, e participar do projeto “Dia do Deputado”.

Segundo o Procurador, a premiação conforme proposta em edital contraria o princípio da impessoalidade e moralidade ao promover o passeio cívico pela cidade acompanhado de um parlamentar. “É proibido aos agentes políticos a promoção pessoal em atos, programas, obras e serviços financiados com recursos públicos” explica o representante do MP de Contas do DF.

Marcos Felipe argumenta ainda na Representação que a Constituição Federal veda a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em campanhas de publicidades de atos, programas, obras e serviços de órgãos públicos.

Conforme a Lei Orgânica do DF, o interesse público e a impessoalidade são princípios que regem a Administração. “Os serviços e campanhas dos órgãos e entidades da administração pública devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo caracterizar qualquer promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, assegura Marcos Felipe.

Entende o representante do MPC/DF que a participação em um passeio cívico pela cidade, acompanhado de um deputado distrital, afrontaria princípios administrativos, sobretudo o da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e do interesse público. “Há promoção pessoal do parlamentar, que não deve ser admitida, sob pena de ferir a própria Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF”, alerta o Procurador.

Com a decisão do TCDF de referendar o Despacho Singular 284/19, do Conselheiro Renato Rainha, o administrador regional do Cruzeiro tem prazo de 10 dias para encaminhar esclarecimentos a respeito do concurso cultural.

Na última sexta-feira, (31/05), a Administração Regional do Cruzeiro tornou sem efeito a referida Ordem de Serviço, conforme publicação contida no DODF nº 102.

MPC/DF pede a suspensão do cancelamento de edital do FAC

Procurador Marcos Lima: A nova destinação do FAC, em área não autorizada, afronta a legalidade.

Brasília, 24/05/19 – O Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, da Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas do DF, apresentou, ao TCDF, a Representação 8/19, com pedido de medida cautelar, para que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF suspenda os efeitos do “Aviso de Cancelamento do Edital de Chamamento Público 17/18”. O Procurador pede ainda, na mesma Representação, ao Tribunal que estabeleça prazo para a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão apresentem esclarecimentos sobre os fatos narrados na peça ministerial.

O Edital 17/18, lançado em outubro do ano passado, trata de seleção de projetos para recebimento de patrocínio financeiro como incentivo à divulgação de manifestações culturais no Distrito Federal, com base no Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Conforme o Edital, o Fundo previa investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões.

De acordo com o noticiado, em matéria jornalística e no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura, o cancelamento dos investimentos em incentivo às manifestações culturais teve a finalidade de dar nova destinação aos recursos do Fundo. Conforme indicou a própria SEC/DF, a reforma do Teatro Nacional seria a nova prioridade. No entendimento do Procurador Marcos Felipe, a iniciativa da Secretaria de Cultura contraria os princípios da finalidade e deveria ser acompanhada de exposição de motivos e justificativas para ser adotada. “A aplicação em área, em princípio, não permitida indica afronta ao princípio da legalidade”, argumenta. Com o cancelamento, 270 projetos culturais foram prejudicados, apesar da Administração já haver incorrido em despesas financeiras e administrativas.

A Lei Orgânica do DF determina o repasse de 0,3% da Receita Corrente Líquida para incentivo à cultura, por meio do FAC. A Representação 8/19 lembra que, conforme a Lei, dos recursos do Fundo, até 5% podem ser utilizados para manutenção, informatização, contratação de consultoria e outros tipos de serviços visando à eficiência do próprio FAC. Contudo, a legislação não deixa clara a possibilidade de que os 5% sejam utilizados para obras ou reformas.

Em seus argumentos, Marcos Felipe lembra que o TCDF, motivado pela Representação 10/16 do MPC/DF, no processo 26.462/16, já havia deliberado sobre a questão da aplicação dos recursos do FAC, conforme prevê a lei. O Procurador destaca a Decisão 1.817/2017, tomada pelo plenário do Tribunal, segundo a qual foi determinado à Secretaria de Fazenda “que dê cumprimento aos termos da Lei Complementar nº 782/08, art. 2º, passando a transferir ao Fundo de Apoio à Cultura FAC/DF os valores a que se refere a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 246, § 5º, mensalmente, até o último dia útil subsequente ao da apuração”. A mesma decisão determinou à Secretaria de Cultura “que: a) apresente, no prazo de 30 dias, esclarecimentos quanto aos motivos que levaram à baixa execução da dotação atribuída ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC/DF em 2015; b) doravante, não sendo possível a efetiva aplicação dos recursos destinados ao Fundo, exponha os motivos e as justificativas que ensejarem a situação excepcional, de modo a permitir o controle da regularidade do ato”.

A Representação 8/19 foi analisada, no Processo 11.906/19, na sessão do TCDF de ontem, quinta-feira, (23/19), sendo o relator o Conselheiro Manoel de Andrade. O Conselheiro Inácio Magalhães pediu vista do processo.

MP de Contas do DF celebra sete anos de vigência da Lei de Acesso à Informação

Brasília, 22/05/2019 – A iniciativa faz parte do encontro “Conversa sobre o MP de Contas do DF”. Para comemorar o aniversário de vigência da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas do DF realizou encontros com Assessorias de Comunicação do GDF e com a Imprensa.

Anfitriã dos encontros, a Procuradora-Geral do MP de Contas do DF, Cláudia Fernanda, aborda o que considera ser uma mudança de paradigma a votação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12527/11), que confere aos cidadãos o direito à transparência ativa, obtendo informações relacionadas com a gestão pública, sem necessitar até mesmo de formular requerimentos. Além disso, o Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei 13460/17) confere aos cidadãos direitos básicos, como direito a ver cumpridos prazos e normas procedimentais; participação, acompanhamento e avaliação dos serviços, além de reforçar, o direito ao acesso à informação.

Cláudia Fernanda revelou que o MPC/DF publicou a sua Carta de Serviços e, ainda, mantém um campo específico, em sua página, para Avaliação Continuada e permanente. “Por esse modo, o cidadão pode conhecer o que faz o MPC/DF, provocar a Instituição, por meio de denúncias, informações e representações, e, ainda, acompanhar e avaliar o serviço que é prestado”, pontuou.

Em conversa com os profissionais de comunicação no DF, no dia 16/05, Cláudia Fernanda esclareceu qual é a função do MPC/DF no controle de contas do DF, como atua o órgão e suas finalidades constitucionais. A Secretaria de Comunicação do GDF foi representada pela Subsecretária de Publicidade e Propaganda, jornalista Cláudia Marques, por Marília Lustosa e Núbia Santos, da Casa Civil, esteve presente Carlos Manfredini, e da Secretaria de Saúde, Michele Paixão. “O papel dos assessores de comunicação é extremamente relevante, pois atuam internamente como agentes multiplicadores de informação, sendo importante que tenham o conhecimento sobre o que faz o MPC para comunicarem a seus órgãos a natureza e o sentido da atuação do MP de Contas do DF”, afirma a PGC do DF.

Cláudia Fernanda informou, ainda, que o MP de Contas do DF tem-se dedicado a fortalecer a aplicação da LAI no ambiente do controle externo. Recordou que ofereceu a Representação 23/17, a fim de eliminar o condicionamento a uma decisão de mérito, para que, então, somente após, as peças em processos públicos do TCDF passassem a ser divulgadas. A iniciativa teve, ainda, o apoio da OAB DF, da entidade Contas Abertas e, também, do MPDFT, por meio da Recomendação 05/17, da 4a Prodep. O resultado foi a alteração do procedimento, por meio da Decisão 4464/17. Mas o MPC/DF defende que é necessário avançar. “Tribunais de Contas Estaduais como do RN e MA tornam acessíveis todas as peças em processos públicos, assim que assinadas. Isso confere maior responsabilidade e qualidade ao trabalho que é desenvolvido, além de privilegiar a transparência”, defende a PGC/DF.

Na fase atual, o MPC DF quer, também, que, além dos processos de controle externo, os processos administrativos, que são públicos, tenham suas peças acessíveis, assim como seja alterado o layout do Portal da Corte.

Na sequência, em mais uma etapa do Projeto “Conversa sobre o MPC DF”, Cláudia Fernanda recebeu na manhã, da terça-feira, (21/05),o jornalista Alexandre de Paula, pelo Correio Braziliense, Isadora Teixeira, site Metrópoles, João Paulo, TV Record, e Wesley Oliveira, do Jornal Destak DF. Para a Procuradora-Geral de Contas a oportunidade de falar com os jornalistas da grande imprensa do DF permite que os profissionais tenham melhor entendimento sobre o MP de Contas, o que, em última análise, deverá trazer maior visibilidade e compreensão da sociedade.

A PGC/DF enalteceu o papel da imprensa e, também, dos cidadãos, conclamando a que todos participem, como verdadeiros fiscais da atuação do Estado e, também, dos órgãos de controle.

Fique por dentro

– A Lei de Acesso à Informação, de 18/11/11, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas, e entrou em vigor no dia 16/05/12.

– Por meio da LAI, a publicidade é a regra e o sigilo é exceção (artigo 3o, I da LAI).

– Constituem condutas ilícitas, que ensejam responsabilidade do agente público ou militar, a recusa às informações oferecidas, assim como o seu fornecimento de forma intencionalmente incorreta, incompleta ou imprecisa, e, ainda, a ocultação total ou parcialmente, de informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha conhecimento em razão do exercício de suas atribuições (artigo 32 da LAI).

– Constitui ato de improbidade administrativa negar publicidade aos atos oficiais (artigo 11, IV da Lei de Improbidade Administrativa, 8429/12).

– Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do MP, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto de ação civil (Lei 3747/85, art. 6o).

– A Lei 8112/90 determina que nenhum servidor público poderá ser responsabilizado, quando houver suspeita, por dar conhecimento a autoridades competentes, para apuração de informações de que tenha conhecimento (arg. 126-A).

– No DF, a LC 840 determina que são deveres do servidor atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo (art. 180, XVI, a).

– Acompanhe a votação do Processo 9769/12-TCDF, que aguarda manifestação da Ouvidoria do TCDF (Despacho em 14/11/18). Por meio dele, o TCDF votará norma, que deverá trazer plena adequação à LAI, no ambiente do controle externo distrital

Cidadão brasiliense ganha ferramenta do MP de Contas do DF para avaliar atuação do órgão

A medida está prevista no Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Brasília, 10/05/2019 – O cidadão tem, agora, mecanismo apto a avaliar, de forma permanente, a atuação do MPC/DF nos quesitos pessoal, instalações, tempestividade e transparência. A ferramenta também permite que sejam avaliados os graus de satisfação, atendimento, compromisso e prazos relacionados com a atuação do MPC/DF. Basta apenas acessar o endereço eletrônico. https://mpc.tc.df.gov.br/?page_id=30002700 e preencher o questionário que se encontra à disposição em campo específico, intitulado “Avaliação Continuada”. Após preencher e enviar as suas impressões, será endereçado a um email específico, e, a partir dele, o MPC/DF elaborará relatórios mensais, que farão parte do Relatório Trimestral de atuação da Instituição.

Para a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, “trata-se de medida que, além de dar cumprimento à nova Lei de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos (Lei nº 13460/17), quer manter canal aberto com o cidadão, permitindo que a sua avaliação seja considerada para reorientar e ajustar a prestação dos nossos serviços, em especial quanto ao cumprimento dos compromissos e dos padrões de qualidade de atendimento divulgados na nossa Carta de Serviços, que se encontra à disposição para a consulta na página do MP de Contas do DF”.

A iniciativa é festejada como um grande avanço rumo ao controle social participativo. O cidadão, além de já poder apresentar Representação, tem, agora, a seu dispor a possibilidade de avaliar a atuação da instituição, inclusive, podendo, também, propor melhorias.

 

Programa SOS DF Saúde, do GDF, será alvo de acompanhamento pelo TCDF

Brasília, 07/05/19 – O Governo do Distrito Federal lançou o programa SOS DF, em um pacote de ações emergenciais que vem realizando, em áreas estratégicas do governo. O SOS DF Saúde, segundo a SES/DF, teria possibilitado a realização de 10,1 mil cirurgias, desde o início do mês de janeiro deste ano, até o final de fevereiro, em 14 hospitais da rede pública de saúde do DF.

O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) relembra que o modelo de mutirão para a realização de cirurgias é acompanhado pelo órgão de fiscalização desde 2012, quando foram verificadas várias contradições, como, por exemplo, a contabilização de ações médicas feitas em horário ordinário de expediente, adicionando cirurgias rotineiras como resultado do mutirão e também os pagamentos dos serviços com recurso distritais, quando deveriam ter sido feitos com recursos da União.

Na lista de possíveis irregularidades, em 2012, o MPC/DF verificou o registro de pacientes submetidos a dois procedimentos cirúrgicos ao mesmo tempo; de pessoas submetidas a duas consultas, por dois médicos, simultaneamente; outro paciente que teria sido submetido a seis procedimentos; pessoas com um registro de atendimento por médicos diferentes, em alguns casos em datas coincidentes; número informado pela SES não correspondendo ao nome do paciente listado; a informação de 49 procedimentos cirúrgicos realizados por um único médico, em apenas um dia, entre outras incoerências. O pedido de esclarecimentos do MPC/DF resultou no processo 25905/12, que aguarda Tomada de Contas Especial, para apuração dos prejuízos, ainda sem conclusão, apesar de transcorridos sete anos.

Para o MP de Contas do DF, “Apesar de se tratar de programas distintos, é necessário fiscalizar quantos são os pacientes que esperam e por quais cirurgias? (devendo ser detalhado o quantitativo para todos os tipos); qual foi o gasto até o momento com os referidos “mutirões”?; quais são os controles para pagamento pelos serviços adicionais realizados? qual foi a evolução do valor TPD e pagamento para servidores comissionados? etc.”, afirmou a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, autora da Representação. A PGC/DF lembrou, ainda, que a questão do pagamento por TPD (remuneração por trabalho em período definido) é objeto de outra Representação, a 19/18 (Processo 18310/18).

Para o Relator do Processo no TCDF, Conselheiro Inácio Magalhães, “os ganhos advindos com a fiscalização das despesas públicas distritais destinadas à realização de mutirão de cirurgias pela SES/DF, mediante controles prévio e concomitante, bem como os ganhos incomensuráveis para a população beneficiada com os referidos procedimentos (tanto de emergência como eletivos), ensejam o conhecimento da Representação 11/2019-CF”.

A Controladoria-Geral do DF (CGDF) está realizando a fiscalização do programa SOS DF e deve encaminhar, a pedido do TCDF, cópia do relatório final ao Tribunal, para sua análise, oportunidade em que o MPC/DF e o TCDF terão oportunidade de aprofundar suas análises (Processo 8744/2019).

SEMANA – 22 A 26/04- CONFIRA DECISÕES ADOTADAS A PARTIR DA ATUAÇÃO DO MPC/DF- INFORME-SE. ACOMPANHE.

Crédito: Foto Gabriel Jabur - Agência Brasília

CENTRO DE CONVENÇÕES ULISSES GUIMARÃES  –   REPRESENTAÇÃO nº 4/2019 – G3P (nº 17013/2016) ofertada pelo Ministério Público de Contas – MPC/DF versando acerca de possível irregularidade na cobrança de valores para utilização do estacionamento oeste do Centro de Convenções Ulysses. O TCDF decidiu (Decisão nº 1411/2019) adiar o julgamento da matéria.

VICENTE PIRES – REPRESENTAÇÃO nº 05/19 – G3P autuada sob nº 8.795/19 chama a atenção para a situação do local, em razão das fortes chuvas, agravada pelas obras de infraestrutura em andamento. Após requisitar informações sobre contratos assinados entre 2015 e 2018, ressaltou o MP de Contas do DF o baixo índice de realização das obras, entre 0% e 60,82%, solicitando que fossem desencadeados procedimentos de fiscalização para examinar o andamento dos contratos das obras de execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e obras de artes especiais na Região Administrativa de Vicente Pires – DF. O TCDF (Decisão nº 1424/2019) conheceu a Representação e autorizou a sua tramitação com o Processo nº 35.717/17, no qual será realizada auditoria em contratos compreendidos na Representação.

KITS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES PRELIMINARES DE IDENTIFICAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. REPRESENTAÇÃO nº 10/19 – GPCF autuada sob nº 8760/19. O MPC/DF discute a economicidade dos preços previstos. A PMDF suspendeu, cautelarmente, qualquer despesa em razão da licitação. O TCDF mediante a decisão nº 1412/2019 determinou que se mantivesse a suspensão e solicitou informações.

SERVIDOR COM CONTAS IRREGULARES NOMEADO PARA CARGO DE NATUREZA ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO nº 02/19 – GPCF ofertada pelo MPC/DF contrária à nomeação do Subsecretário de Administração Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal. Exoneração posterior, publicada no DODF. O TCDF (Decisão nº 1422/2019) autorizou o arquivamento dos autos. Processo nº 2371/19.

DRU e DREM. REPRESENTAÇÃO nº 30/2016 – GPCF, versando sobre o entendimento a ser dado pelo controle externo acerca de alguns pontos da Emenda Constitucional – EC nº 93/2016, que prorrogou a desvinculação de receitas da União e estabeleceu a desvinculação de receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Apesar de não implementada, em 2018, por problemas operacionais, a perspectiva é de desvinculação efetiva de R$ 267,7 milhões, para 2019. O Tribunal  (Decisão 1445/2019) considerou cumpridos os itens II e III da Decisão 3081/2018. Autorizado o arquivamento dos autos, sem prejuízo de futuras fiscalizações. Processo nº 39041/16.

OPERAÇÃO CONTÊINER. Representações do MPC/DF – Processos 19030/11 e 30038/12: inspeção para acompanhamento da execução contratual, com constatação de deficiências na estrutura de unidades de saúde e de indícios de prejuízo na execução contratual; e discussão acerca da regularidade dos Contratos nº 161/12 e 173/13.  MPC/DF propõe a continuidade do andamento do Processo. O TCDF decidiu sobrestar (Decisões nº 1384/2019 e 1393/2019) os autos para aguardar o deslinde da Ação Civil Pública nº 2014.01.1.003576-9 e da Ação de Improbidade Administrativa nº 2012.01.1.133470-7.

MPC/DF saúda os auditores de controle externo, pelo seu dia

Brasília, 27/04/2019 – A Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do DF, Cláudia Fernanda, encaminhou ofício ao presidente da Associação dos Auditores de Controle Externo do TCDF (Afinco), Cláudio Márcio Lino Pequeno, saudando os profissionais, em comemoração pelo seu dia, celebrado no dia 27/04.

A atuação do auditor de controle externo é considerada fundamental e estratégica para evitar as incorreções na aplicação dos recursos públicos, inibindo a corrupção de Estado, e também para verificação se esses recursos foram usados indevidamente, permitindo a punição de responsáveis por desvios de investimentos públicos de interesse coletivo.

Entre as principais atribuições dos auditores de controle externo estão a realização de auditorias e a instrução de processos para análises e julgamento das contas públicas pelos conselheiros dos Tribunais de Contas, em todo o Brasil. Pela natureza de sua atividade, o auditor de controle externo possui alto nível de especialização, com elevado conhecimento sobre os temas tratados em seu trabalho, o que exige estudo formal acadêmico.

A escolha da data de hoje para celebrar o Dia Nacional do Auditor de Controle Externo está relacionada à renúncia do ministro da Fazenda, Serzedello Corrêa, em 27 de abril de 1893, em protesto à ingerência do presidente da República, Floriano Peixoto, no Tribunal de Contas, que havia decretado a retirada de competências do órgão de fiscalização para contestar despesas ilegais.

Na mensagem enviada à entidade de classe dos auditores externos do DF, Cláudia Fernanda destaca a importância e competência dos profissionais que atuam no Tribunal de Contas do Distrito Federal.

SEMANA DE 15 A 19/04 – Confira importantes julgamentos, a partir da iniciativa do MPC/DF. Acompanhe. Informe-se.

Crédito: Site da Terracap

Arenaplex PROCESSO Nº 33986/2017 (Ofício nº 75/2019-G4P)

Ofício do Ministério Público junto à Corte, com pedido de medida cautelar, em face de possível irregularidade, concernente na autorização para que a vencedora da Concorrência Pública, destinada à concessão de uso de bem público, relativo à gestão, manutenção, operação, exploração e modernização do Centro Esportivo de Brasília – Arenaplex, corrija sua proposta técnica, uma vez que o documento apresentado pela licitante estaria incompatível para com o edital da licitação. O TCDF solicitou informações.

Autódromo Internacional de Brasília   PROCESSO Nº 38427/2018 (Representação n.º 18/2018-G3P)   
Representação do Ministério Público junto à Corte, requerendo fiscalização acerca do investimento que será realizado na infraestrutura do Autódromo Internacional de Brasília, previsto no Edital de Concorrência Pública lançado pela Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap. O TCDF determinou a suspensão da homologação do objeto da concorrência. Segundo se apurou até o momento, os elementos trazidos pela Terracap, para o processo, foram insuficientes para demonstrar como chegou ao valor de até R$ 14 milhões que terá que desembolsar, como contrapartida, e em que prazo ocorrerá o retorno desse investimento.
Nomeação de Servidor com condenação criminal  PROCESSO Nº 8930/2019 (Representação n.º 8/2019-G3P) 
Representação do Ministério Público de Contas do DF acerca de possíveis irregularidades na nomeação de servidor para cargos em comissão no âmbito da Administração Regional de Taguatinga, condenados pela prática de crimes contra o patrimônio privado. O TCDF suspendeu a posse e solicitou explicações.
Órteses e Próteses –  PROCESSO Nº 19932/2017 (Representação nº 021/2017-CF) 
Representação do MPC DF, questionando a aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, em tântalo, pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O produto teria sido adquirido com exclusividade, não havendo, à época, a sua incorporação à relação fornecida pelo SUS. O TCDF decidiu aprofundar a análise e apurar as denúncias.