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MPC/DF pede suspensão de licitação destinada ao fornecimento de grade de contenção para a CLDF

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Brasília, 11/07/19 – O MPC/DF apresentou, no dia 09/07, ao TCDF, a Representação 12/2019-G4P, com pedido de medida cautelar, para suspender o andamento do pregão eletrônico 17/2019, da Câmara Legislativa do DF, (ou que não seja celebrado o futuro contrato, se não houver tempo para a suspensão), para o aluguel, montagem, desmontagem de grades de contenção, com valor estimado de R$ 552 mil. A Representação pede ainda que seja concedido prazo de cinco dias para que a CLDF apresente esclarecimentos.

Conforme justificativa da Câmara do DF, a finalidade da contratação é garantir a segurança dos servidores da casa, de manifestantes e evitar depredação do patrimônio público. Para o Procurador-Geral do MP de Contas do DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, autor da Representação, a colocação de grades, a par do vultoso volume de recursos a ser gasto, “poderia desvirtuar a própria essência da Câmara Legislativa, visto que este isolamento pode causar forte empecilho ao livre acesso da população ao Parlamento, com possível violação aos direitos de reunião e de livre manifestação, garantidos pelo art. 5º, XVI e IV, da Constituição Federal”. “O poder Legislativo é a expressão personificada do Estado Democrático Brasileiro e é, de fato, a união do voto e da democracia representativa”, salienta.

Ainda conforme os argumentos do PGC/DF, considerando a estimativa da CLDF, a cerca de contenção poderia ser utilizada em 200 dias, por ano, o que corresponderia em manter ilhada a Casa do Povo por aproximadamente 70% do ano legislativo, embora não haja registros frequentes de números expressivos de manifestações populares ocorridas na CLDF que justifiquem a instalação de cercas de proteção no local.

O MPC/DF destaca que a integridade dos Parlamentares, servidores e dos manifestantes, bem como o patrimônio público, devem ser preservados. Contudo, lembra que a CLDF mantém em seu quadro de pessoal inspetor e agente de polícia legislativa, com atribuições ligadas à segurança e manutenção da ordem. Conta ainda com serviço de vigilância patrimonial, armada e desarmada, com a finalidade de proteção do patrimônio público, com custo anual de, aproximadamente, R$ 4 milhões. Pode, ainda, a Câmara Legislativa, recorrer, em situações de riscos em manifestações populares, à atuação da Polícia Militar.

O edital de licitação 17/2019 prevê a contratação de serviço, com menor preço, para fornecimento de grades metálicas – com altura de 1 a 1,4 metros e largura de 1,9 a 2,2 metros – e placas, também de metal, para contenção e delimitação de área, com altura mínima de 2,2 metros e largura entre 2 e 2,5 metros. O pagamento deve ser feito na medida em que a Casa solicitar o serviço. As propostas estão previstas para serem abertas a partir do próximo dia 16 de julho.

Para o MPC/DF, o valor de R$ 552 mil deve ser questionado, tendo em vista as muitas e dispendiosas opções de seguranças que já dispõem a CLDF. Marcos Lima indica que a contratação “pode representar violação aos princípios constitucionais garantidores do Estado Democrático de Direito, sobretudo a legalidade, a eficiência e a economicidade”. Além disso, destacou que, em contratação semelhante feita pela CLDF em 2014, o ajuste celebrado foi da ordem de R$ 198 mil, menos da metade do valor estimado no Pregão nº 17/2019.

Foi instaurado no TCDF o Processo nº 16.207/2019 para analisar a Representação.

MPC/DF aponta desvio de atividade do Instituto de Saúde do DF

Brasília, 10/07/19 – O Tribunal de Contas do DF decidiu, em sessão do dia 04/07, conceder prazo de 30 dias ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) e à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF para apresentarem esclarecimentos em resposta aos questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), na Representação 27/19. O TCDF decidiu também, se necessário, pela realização de inspeção para verificar a composição do quadro de servidores e os cargos e funções de confiança.

Na Representação, o MPC/DF aponta possíveis falhas no funcionamento do Instituto, tanto de eficiência e cumprimento de objetivos quanto no compliance, e pede que seja feita inspeção para verificar quem são e como atuam os servidores, o que foi atendido na Decisão do Tribunal. Entre os erros mais graves o MP de Contas do DF aponta o desvio de finalidade, uma vez que o INAS/DF estaria tratando de previdência e não da saúde dos servidores. Contrariando inclusive o que divulga o próprio Instituto em seu site, segundo o qual: “tem por missão, proporcionar, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e os ocupantes de cargos de natureza especial, um auxílio-saúde de caráter indenizatório”.

Conforme denuncia a Representação, apesar de 13 anos de constituição, o INAS/DF continua com quadro de pessoal formado por servidores sem vínculo e que trabalham fora da sede da entidade, motivando o pedido, pelo MPC/DF, da identificação das suas presenças.

Logo que foi criado o Instituto, o MPC/DF ofereceu a Representação 12/06, autuada no processo 24261/06, solicitando exame da Lei com a finalidade de ver o impacto financeiro no orçamento do DF, sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2010, o órgão de fiscalização se manifestou no processo, com a alegação de que tendo se passado quatro anos, após a criação do INAS, não havia ainda sido definido como seria o plano de saúde dos servidores do DF, sendo que, de 2008 a 2010, foram gastos aproximadamente R$ 12,4 milhões. “Com 10 servidores, sendo três do quadro do GDF e os demais admitidos sem concurso público, o INAS não se justifica, sob nenhum aspecto, notadamente em face dos princípios da economicidade, moralidade e legitimidade. (…) Os maiores gastos foram com publicidade, objeto do Processo 32387/08, e com o contrato firmado com a empresa Evoluti, examinado no Processo 43104/07”, manifestou o MP de Contas do DF.

Na Representação 27/19, o MPC/DF argumenta ainda que o sistema de autogestão, proposto no modelo funcional do INAS/DF, não é viável. Para o Ministério Público de Contas do DF “a melhor medida seria a adoção do modelo adotado em órgãos distritais e federais e, recentemente, implementado pela União, conforme divulgado pela Agência Brasil, nos termos a seguir: Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado (…). Nessas condições, o MPC/DF opina no sentido de ser determinado à jurisdicionada que apresente estudos a respeito da viabilidade de se implementar a modalidade efetivada para os servidores federais.”

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF foi criado pela Lei 3831/06, com personalidade de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por finalidade proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde.

Serviço

Representação 27/19

Decisão 2241/19

Processo 13712/2019-e

MPC/DF questiona Portaria da Secretaria de Educação que pede vistoria espontânea em pertences de estudantes

MPC/DF cogita a possibilidade de que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos estudantes Foto André Borges - AgênciaBrasília

Brasília, 04/07/19 – O Deputado Distrital Leandro Grass noticiou ao Ministério Público de Contas possíveis vícios na Portaria 180/2019. Prevista para vigorar a partir do segundo semestre de 2019, a Portaria, editada pela Secretaria de Educação, altera o Regimento Interno da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Segundo o Parlamentar, a norma indicada não guardaria concordância com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com a Lei de Gestão Democrática no DF (Lei 4.751/2012).

A norma estabelece que a “direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5 (cinco) estudantes que em ambiente reservado lhes será oportunizada a exibição espontânea e individualizada de seus pertences, com a presença de 2 (duas) testemunhas e, quando necessário, da autoridade policial competente”. Veda a promoção de “qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa”, além de criar mecanismo de atribuição de pontos aos alunos, tudo em possível afronta à Lei nº 4.751/2012.

Ao apreciar o conteúdo da norma, o MPC/DF identificou os possíveis vícios, com indicativo de afronta aos princípios da legalidade, da dignidade, da liberdade de pensamento e de crença, sobretudo em razão do ambiente plural de que se revestem as unidades escolares.

O Procurador-Geral, Marcos Lima, destacou que a matéria está inserida na competência do MPC/DF, “sobretudo em razão de prática de atos de natureza administrativa com base no mencionado ato infralegal”. Reforçou, ainda, a possibilidade de atos serem praticados em “descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.

Além disso, Marcos Lima enfatizou que “os termos utilizados na Portaria (qualquer tipo, verificação de segurança de rotina, escolha aleatória e ambiente reservado) são pouco elucidativos, não sendo improvável cogitar que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos discentes, o que é absolutamente incompatível com as funções precípuas de unidades destinadas à formação dos cidadãos, com o é o caso das escolas”.

O Procurador-Geral requereu ao plenário o conhecimento da Representação 11/2019, com os questionamentos do MPC/DF sobre o assunto, e a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 12, parágrafo único, 308, IV, e 310-A e 310-B da Portaria 15/2015, na redação dada pela Portaria 180/2019.

MPC/DF pede fiscalização de possíveis irregularidades no Programa de Alimentação Escolar do DF

Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe

Brasília, 01/07/19 – O Ministério Público de Contas, por meio da Representação 10/2019, assinada pelo seu Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, solicitou a realização de procedimento fiscalizatório para apuração de possíveis irregularidades no Programa de Alimentação Escolar no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal, os quais, no sentir do Órgão Ministerial, afetam toda a logística de suprimento da Pasta.

Segundo o Procurador-Geral, as falhas identificadas passam pelo planejamento das aquisições, pela elaboração dos cardápios, pelo armazenamento e a distribuição dos produtos e pela estrutura das escolas pública do Distrito Federal, o que compromete a oferta de alimentos de qualidade aos estudantes da rede pública de ensino local.

Levando em conta documentos produzidos pelo Fundo Nacional de Educação e pelo Conselho de Alimentação Escolar, o MPC/DF constatou indícios de inobservância das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, especialmente aquelas definidas na Constituição Federal, na Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE 26/2013.

A Representação salienta a ausência de laudos prescrevendo atendimento nutricional fora do convencional para educandos que necessitam de alimentação diferenciada em ao menos 600 casos, o que pode, inclusive, redundar em responsabilização do Estado, caso haja algum risco à incolumidade física dos alunos.

Para o Procurador-Geral, são contundentes “os indicativos de que a SEE/DF não dispõe de dados fidedignos para planejamento das aquisições, o que pode comprometer o oferecimento de alimentação adequada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, além de afrontar os princípios da legalidade, da eficiência e da prioridade absoluta contido no art. 227 da Constituição Federal”.

Falhas relacionadas à estrutura física das escolas e à logística de distribuição e armazenamento dos alimentos também foram destacadas na peça, sobretudo porque podem ensejar o desabastecimento dos estoques e inviabilizar o cumprimento dos cardápios elaborados pelos nutricionistas da Secretaria de Educação. No seu entendimento, “Há indícios (…) de que a logística de distribuição de alimentos não contribui para consecução da oferta de alimentação escolar, indo de encontro às diretrizes da alimentação escolar estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009”.

Ao final, a Representação do Ministério Público requer a atuação do Tribunal de Contas, a fim de que a Corte, mediante procedimento de investigação, analise as irregularidades reportadas, especialmente em razão dos indícios de violação aos princípios da legalidade, da eficiência, da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso e da prioridade absoluta.

MPC/DF indica possíveis irregularidades em edital lançado pela ESG e Funab

MPC/DF tem endereço na sede do TCDF

Brasília, 27/06/19 – O MP de Contas do DF protocolou Representação (9/19), junto ao TCDF, com base em denúncias anônimas recebida. A primeira sustenta a existência de irregularidades no Edital nº 1/2019 da Escola Superior de Gestão (ESG), mantida pela Fundação Universidade Aberta do DF (Funab), destinado à seleção de servidores públicos para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, sem a realização de concurso público para a composição dos quadros de professores.

Outra denúncia, conforme apresenta a Representação 9/19, indica possíveis irregularidades nas Portarias 1 e 2/19 da Funab, que não preveem a realização de concursos para “a contratação de docentes e técnicos com planos de carreiras específicos”, contrariando Parecer 173/17 do Conselho de Educação do DF, que trata dos critérios de contratação e seleção de pessoal.

A Funab foi criada para assegurar educação superior, desenvolver pesquisas e promover atividades de extensão universitária. De acordo com sua constituição legal, compete à Fundação elaborar e executar política de educação superior pública no Distrito Federal.

A Representação do MPC/DF lembra que a Funab, apesar de criada em 2013, não realizou nenhum concurso público e, portanto, não possui quadro próprio de servidores. A Lei 5.141/13, que criou a Fundação, previa que os professores da ESG seriam escolhidos em processo seletivo interno, entre os servidores permanentes do GDF. Entretanto, o dispositivo que fundamentava a prática foi considerado inconstitucional pelo TJDFT, motivo pelo qual a continuidade do procedimento fere o princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e repetido no artigo 19 da Lei Orgânica do DF.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a ESG, cuja mantença pedagógica se dá pela FUNAB, selecionará, se é que já não o fez, servidores do quadro do GDF para serem tutores e preceptores no exercício futuro nos cursos de graduação. Tal comportamento, aparentemente, afrontaria, inclusive, o que ficou decidido no âmbito do e. TJDFT, no sentido de que “a carreira de magistério público superior exige requisitos de investidura e atribuições inerentes ao cargo incompatíveis com outros cargos do quadro de pessoal do Distrito Federal”.

No entendimento do MPC/DF, a Funab incorre em tal irregularidade ao promover o curso de graduação, sem a prévia realização de concurso público, com base em Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação e a então Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag), com a interveniência da ESG, que seria responsável por realizar uma mera seleção simplificada “a fim de selecionar tutores e preceptores para o exercício futuro de graduação da Escola Superior de Gestão”.

Conforme prevê o cronograma de atividades do Edital publicado pela ESG, a divulgação do resultado final do processo seletivo dos alunos deve ocorrer no próximo dia 8 de julho, com matrícula para o período de 11 a 16 do mesmo mês. Tendo em vista a proximidade do início das aulas, em situação irregular, na visão do MPC/DF, a Representação pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a publicação do resultado final do processo seletivo, ou o início das matrículas, e também que seja estabelecido prazo à Secretaria de Educação, à Funab e à ESG para que apresentem informações sobre os questionamentos do órgão de controle.

Acrescenta Marcos Lima, assim, que “há indicativo de violação aos princípios da legalidade e do concurso público”.

 

 

Condenada por improbidade, Intensicare tem recurso negado no TCDF, em processo iniciado pelo MPC/DF

Brasília, 26/06/19 – Após condenação na Justiça do DF, por improbidade (701130-65.2017.8.07.0018), a empresa especializada em gestão de UTI Intensicare teve negado provimento ao seu recurso no TCDF, na sessão de ontem (25/06). O Tribunal manteve decisão de 2018, que, inclusive, mandou instaurar Tomada de Contas Especial (TCE), em razão dos prejuízos na execução do Contrato 164/11, celebrado com a SES/DF (Processo 29.744/2011). Na Decisão 608/18, o TCDF entendeu que a contratação de serviços de saúde, inerentes à sua área de atuação, para os quais possui quadro próprio de pessoal, representa desvio à regra do concurso público.

No processo, os dados indicam ainda, suposto sobrepreço com prejuízo milionário ao erário distrital, na ordem de R$ 6,6 milhões. O Processo foi iniciado com o Ofício 278/11 e a Representação  31/12 do MP de Contas do DF.

A Procuradora Cláudia Fernanda, contudo, lembra que o sucesso para qualquer ressarcimento está na celeridade da apuração. “O fato de se instaurar TCE, após tantos anos da celebração do contrato, é um fator que implica em alto risco ao erário. Por isso, o MPC/DF tem demandado ao TCDF, para que possa proferir decisões contemporâneas aos fatos, quando maiores são as chances de responsabilização e ressarcimento”.

Vale a pena recordar:

– A terceirização irregular de leitos de UTI, no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) iniciou-se ainda na vigência do Contrato de Gestão 01/2009, celebrado com a Real Sociedade Espanhola de Beneficência – RSEB. Na oportunidade, após sagrar-se vencedora do Pregão Eletrônico 32/2009-HRSM, apesar de denúncias de irregularidades, a Intensicare e a RSEB celebraram o Contrato 21/2009-HRSM. O ajuste perdurou incólume até 18/04/2011.

– Em seguida, o GDF assumiu a gestão do hospital e celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com o MP, mas passou a contratar os antigos fornecedores da banida Organização Social, dentre eles, a Intensicare. Decisão judicial à época autorizou a continuação desses serviços, como se pode ver no Processo 2010.01.1.146185-a, mas, não, eternamente. Assim, em 19/04/2011, a SES/DF, por dispensa de licitação, celebrou o Contrato 14- A/2011 com a Intensicare para dar continuidade à prestação de serviço de UTI, tendo expirado em 16/10/11. A fundamentação para essa primeira contratação emergencial foi o caos administrativo no HRSM decorrente do término do Contrato de Gestão 1/2009.

– Posteriormente, foi celebrado o Contrato 164/2011, também sem licitação, em 16/11/2011.  Logo, de 17/10/2011 a 15/11/2011, os serviços foram prestados sem cobertura contratual.

– Na sequência, sem solucionar a questão, a SES/DF celebrou com a Intensicare, em 05/12/2013, o Contrato 220/2013, também de natureza emergencial, que vigorou de 05/12/2013 a 03/08/2014 (80 dias somados a mais 60 dias de prorrogação), quando se retornou à prestação do objeto sem cobertura contratual.

– Os fatos levaram o MPDFT a ajuizar Ação Civil Pública para a retomada dos serviços. “A inércia dos gestores em promover a licitação para a retomada dos serviços fabricou uma situação emergencial, que perdura há cinco anos”, afirmou a então Promotora de Justiça, Marisa Isar (Processo 2016.01.1.117304-4).

– Em final de 2015, a empresa Intensicare e cinco outros fornecedores receberam R$ 30 milhões. As dívidas foram reconhecidas e quitadas sob a suspeita de quebra da ordem cronológica de pagamentos.

Desencadeou-se a Operação Drácon.

Sobre esses fatos, o MPC/DF ofereceu a Representação 25/16, que está sendo tratada no Processo 26187/16.

Em relação à Intensicare, e aos pagamentos suspeitos, reportados na Operação, foi oferecida a Representação 25/16, que foi juntada ao Processo 12063/14, no qual se cuidava de outras duas Representações do MPC/DF, para tratar do Contrato 220/13, encontrando-se, ainda, em fase de defesa. A última informação nos autos dá conta de indícios de suposto sobrepreço; pagamento por leitos bloqueados, isto é, sem pacientes; acúmulo de carga horária de trabalho dos profissionais; pagamento por leitos sem que houvesse médicos titulados, descumprimento da RDC 7/2010; terceirização irregular; não inclusão da despesa do contrato na rubrica de despesas com pessoal e ofensa aos Princípios da Legalidade e Impessoalidade.

 

 

Cláudia Fernanda encerra seu mandato na chefia do MP de Contas do DF

Brasília, 12/06/19 – Em clima de alegria, a Procuradora-Geral de Contas do DF, Cláudia Fernanda, abriu as portas da sua casa, na última sexta-feira, (07/06), para receber, no final do dia, os servidores lotados na Procuradoria-Geral, e, juntos, comemorarem os quatro anos à frente do MP de Contas do DF, em um descontraído e delicioso “Arraiá”. “O momento é de gratidão, a Deus, à família, aos amigos, colegas do MP como um todo, aos servidores e à sociedade, que tornaram possível esse momento”, celebra.

A PG de Contas do DF fez questão de fazer um balanço da sua gestão, apresentando números surpreendentes. Perfeccionista, contudo, afirmou que muito mais poderia ter sido feito, se o MP de Contas do DF dispusesse de todas as ferramentas. Veja abaixo. (leia aqui o relatório completo).

“A falta de autonomia financeira é, hoje, o maior problema que impede a atuação plena do MP de Contas brasileiro”, lamentou.

A PGC/DF, contudo, garantiu que o MPC brasileiro pode apresentar um balanço positivo para a sociedade. “No DF, conseguimos, a duras penas, trazer economia aos cofres públicos; buscar a responsabilização dos que transgrediram a lei e, sobretudo, em parceria com o MP que atua no Judiciário e com a sociedade, trabalhamos, intensamente, para fazer valer o direito do cidadão por serviços públicos de qualidade. Em outra frente, o MPC/DF defendeu a transparência, seja na publicação de peças juntadas em processos públicos; seja na divulgação detalhada dos valores salariais recebidos, a que título forem”, ressaltou.

Ao finalizar a sua gestão, a PGC/DF declarou seu apoio incondicional ao novo PGC/DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “porque, certamente, dignificará o MPC/DF e muito fará pela Instituição e por Brasília”.

Fique por dentro:

O MPC/DF, com apenas quatro Procuradores em seu quadro (um a menos, desde 11/10/17) e 38 servidores proferiu, de junho de 2015 a junho de 2019, em torno de 17 mil pareceres; ofereceu em torno de 350 Representações e atuou em aproximadamente 570 Procedimentos Internos;

Exemplos de atuação na gestão do MPC/DF– exercícios de 2015/2019:

– utilização de modernas técnicas de gestão, como, por exemplo, a elaboração de Planejamento Estratégico e Análise de Riscos, para melhoria de resultados;

– aplicação do Código de Defesa do Usuário do Serviço Público: o MPC/DF elaborou e publicou Carta de Serviços e, ainda, tornou disponível ao cidadão ferramenta de avaliação permanente da instituição e serviços que presta, podendo ser apresentadas melhorias;

– criação e implementação de identidade visual própria, aproximando a Instituição do cidadão, por meio de divulgação do trabalho em sua página e redes sociais;

– a criação do Núcleo de Inteligência e

– elaboração de pelo menos três importantes termos de parceria: com o MPDFT, MPM e Ministério da Transparência.

Destaque: a PGC/DF, Cláudia Fernanda, presidiu, sem afastamento, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Contas (CNPGC), de novembro de 2015 a março de 2018, quando, após, foi eleita Vice-Presidente e Diretora para a região Centro-Oeste. Em sua gestão no CNPGC,  foram elaborados três importantes Relatórios: Relatório Nacional, “Conhecendo o MPC Brasileiro”; Relatório Nacional sobre o Enfrentamento à Crise do Sistema Prisional e Igualde de Gênero no MPC Brasileiro.

 

A pedido do MPC/DF, TCDF concede cautelar suspendendo efeitos do cancelamento de edital do FAC

Teatro Nacional seria o destino das verbas do FAC. Foto Agência Brasília

Brasília, 11/06/19 – O TCDF conheceu, em sessão plenária, na tarde de hoje (11/06), a Representação 8/19 (Processo 11906/19), do Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, da Quarta Procuradoria do Ministério Público de Contas do DF, e concedeu medida cautelar requerida pelo MPC/DF, para que a Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF suspenda os efeitos do “Aviso de Cancelamento do Edital de Chamamento Público 17/18”. A decisão também atende, no mesmo processo, pedido do deputado distrital, Leandro Grass, com reivindicação idêntica à da Representação 8/19.

Com a medida cautelar, o Tribunal suspende os efeitos do Aviso de Cancelamento do Edital de Chamamento Público 17/18, impedindo que recursos do FAC, originalmente destinados ao financiamento de projetos culturais, o fossem para a reforma/restauro do Teatro Nacional, até nova deliberação. A decisão também estabelece prazo de 10 dias para as Secretarias de Cultura e da Fazenda apresentem os argumentos a respeito das denúncias apresentadas pelo MP de Contas do DF e pelo deputado distrital Leandro Grass.

O Edital 17/18, lançado em outubro do ano passado, trata de seleção de projetos para recebimento de patrocínio financeiro como incentivo à divulgação de manifestações culturais no Distrito Federal, com base no Fundo de Apoio à Cultura (FAC). Conforme o Edital, o Fundo previa investimentos de aproximadamente R$ 25 milhões.

De acordo com o noticiado, em matéria jornalística e no sítio eletrônico da Secretaria de Cultura, o cancelamento dos investimentos em incentivo às manifestações culturais teve a finalidade de dar nova destinação aos recursos do Fundo. Conforme indicou a própria SEC/DF, a reforma do Teatro Nacional seria a nova prioridade. No entendimento do Procurador Marcos Felipe, a iniciativa da Secretaria de Cultura contraria os princípios da legalidade, finalidade, proteção à confiança e eficiência e deveria ser acompanhada de exposição de motivos e justificativas para ser adotada. “A aplicação em área, em princípio, não permitida indica afronta ao princípio da legalidade”, argumenta. Com o cancelamento, 270 projetos culturais foram prejudicados, apesar da Administração já haver incorrido em despesas financeiras e administrativas.

A Lei Orgânica do DF determina o repasse de 0,3% da Receita Corrente Líquida para incentivo à cultura, por meio do FAC. A Representação 8/19 do MPC/DF lembra que, conforme a Lei, dos recursos do Fundo, até 5% podem ser utilizados para manutenção, informatização, contratação de consultoria e outros tipos de serviços visando à eficiência do próprio FAC. Contudo, a legislação não deixa clara a possibilidade de que os 5% sejam utilizados para obras/reformas/restauros.

Em seus argumentos, Marcos Felipe lembra que o TCDF, motivado pela Representação 10/16 do MPC/DF, no processo 26.462/16, já havia deliberado sobre a questão da aplicação dos recursos do FAC, conforme prevê a lei. O Procurador destaca a Decisão 1.817/2017, tomada pelo plenário do Tribunal, segundo a qual foi determinado à Secretaria de Fazenda transfira ao Fundo de Apoio à Cultura FAC/DF os valores a que se refere a Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 246, § 5º, mensalmente, até o último dia útil subsequente ao da apuração. A mesma decisão determinou à Secretaria de Cultura “que: a) apresente, no prazo de 30 dias, esclarecimentos quanto aos motivos que levaram à baixa execução da dotação atribuída ao Fundo de Apoio à Cultura – FAC/DF em 2015; b) doravante, não sendo possível a efetiva aplicação dos recursos destinados ao Fundo, exponha os motivos e as justificativas que ensejarem a situação excepcional, de modo a permitir o controle da regularidade do ato”.

PORTARIA 1/2019 – MPC

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PORTARIA 2/2019 – MPC

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