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Auditoria do TCDF indica 60% de ociosidade em Centro Médico da PMDF, MPC/DF propõe que corporação preste diretamente serviços de saúde

Centro Médico da PMDF, 60% ocioso. Foto Agência Brasília

Brasília, 03/08/19 – Em análise dos resultados de Auditoria Integrada do próprio Tribunal, na Polícia Militar do DF, com a finalidade de avaliar a regularidade, a eficiência, a eficácia e a sustentabilidade financeira da assistência à saúde da corporação, o Tribunal de Contas do DF decidiu, (Decisão 2507/19), na sessão da terça-feira, dia 23/07, entre outras coisas, determinar que a PMDF realize estudo para definir modelo de gestão que considere os gastos prioritários, com sustentabilidade orçamentária. A decisão propõe ainda análise prévia para autorização de consultas ou procedimentos médicos não oferecidos no serviço da corporação e nem por credenciadas, a exceção de urgências e emergências.

A Auditoria Integrada, analisada no Processo 14510/18, avaliou a assistência à saúde do policial militar e seus dependentes, oferecida nos serviços médico-hospitalar, médico-domiciliar, odontológica, psicológica e social prestados pela corporação e entidades privadas credenciadas. Os serviços, prestados a mais de 68 mil pessoas, são financiados por recursos consignados no orçamento da PMDF (Fundo Constitucional) e pelas contribuições dos policiais, dependentes e pensionistas.

Na conclusão da auditoria, a prestação de assistência à saúde da corporação é ineficaz e apresenta ineficiências. Constatou também demanda reprimida para consultas, exames e cirurgias. Segundo o relatório final, apenas um hospital oferece serviços gerais de urgência e emergência e fica localizado no extremo sul do DF, o que dificulta o acesso daqueles que residem em outras localidades. O levantamento aponta ainda que 60% da estrutura do Centro Médico da PMDF está ociosa.

De acordo com a auditoria, as dívidas relativas à prestação de serviços de saúde da Polícia Militar do DF, acumuladas nos exercícios 2013 a 2017, chegam a R$ 117,8 milhões, o que corresponde a praticamente a metade do orçamento total destinado à saúde da corporação, em 2017, no valor de R$ 234,3 milhões.

Sobre a situação da infraestrutura da prestação dos serviços de saúde da PMDF, o Parecer 321/19, do Procurador Demóstenes Tres Albuquerque, do MP de Contas do DF, sugere que o Plenário do Tribunal, além de acolher as sugestões do relatório da Auditoria Integrada, determine que a PMDF efetue estudos para, futuramente, prestar os serviços, majoritários, de saúde com os recursos próprios da corporação, restando os atendimentos particulares para situações de urgência e emergenciais, conforme prevê a Lei 10.486/2002.

Fique por dentro

Também relacionada à prestação dos serviços de saúde da corporação, em 2016, a PMDF publicou o Edital de Chamamento Público 1/16, a fim de contratar Organização Social de Saúde no DF para o gerenciamento institucional e oferta de serviços de saúde no Centro Médico da Polícia Militar do DF. No Parecer 820/16, no processo 14.820/16, o Procurador Demóstenes Tres Albuquerque afirma que em “outras oportunidades, este órgão já se manifestou quanto à impossibilidade de celebração de contrato de gestão com organizações sociais para terceirização de serviços de saúde ou repasse de tais serviços à iniciativa privada fora das hipóteses legais”, e sugere que o TCDF determine anulação do Edital e que a PMDF se abstenha de “terceirizar a gestão dos serviços púbicos de saúde prestados pelo Centro Médico”. A PMDF cancelou o chamamento público.

Entretanto, em 2017, em nova tentativa, a PMDF divulgou o Edital de Chamamento Público 1/2017 a fim de escolher organizações privadas para promover as ações de atendimento à saúde do Centro Médico da corporação. A vencedora do chamamento foi a Instituição GAMP – Grupo de Apoio à Medicina Preventiva.

A Procuradora do MP de Contas do DF, Cláudia Fernanda, apresentou a Representação 47/17, no processo 41407/17, argumentando que a nova iniciativa da PMDF parecia uma manobra para não cumprir decisão anterior do TCDF, contrária à contratação de gestor para seus serviços de saúde, pretendida pelo Chamamento Público 1/16. Para Cláudia Fernanda, todas as irregularidades verificadas “desde o lançamento do Edital de Chamamento Público 1/2017 até a seleção de entidades … tornam imperioso a anulação do processo”. Como em 2016, a pronta ação do MPC/DF levou à PMDF a revogar mais este edital.

ATO INTERNO 1/2019 – MPC

ATO INTERNO 1/2019 – MPC

      Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ato InternoPG1_2019_assinatura digital

ATO INTERNO 2/2019 – MPC

ATO INTERNO 2/2019 – MPC

(Alterado pelo Ato Interno n° 2/2023) 

      Altera dispositivos do Ato Interno nº 7/2013 e do Ato Interno nº 3/2014, a fim de adequar a escolha de Corregedor e Ouvidor do MPCDF às normas que regem a matéria no âmbito do MPDFT.

Ato Interno 2_2019

ATO INTERNO 3/2019 – MPC

Altera o Ato Interno nº 2/2015 que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.

ATO INTERNO 3/2019 – MPC

ATO INTERNO Nº-3 distribuição de áreas ANEXO

Ato Interno 3_2019

MPC/DF cobra fiscalização em obras públicas paralisadas

Obra Vicente Pires. Foto: Vinicius de Melo/ Agência Brasília

Brasília, 18/07/2019 – O TCDF, em sua decisão 2153/19, (25/06/2019), autorizou o acompanhamento periódico das obras paralisadas no Distrito Federal e ainda determinou à Secretaria de Obras do DF, à Terracap, à Novacap e ao DER/DF que, no prazo de 60 dias, informem ao Tribunal as “ações a serem promovidas para a retomada e a conclusão de obras paralisadas”.

A decisão vem em resposta à Representação 05/15, (processo 3597/15) do Ministério Público de Contas do DF, entendendo ser necessário fiscalizar, no DF, o atendimento das disposições do art. 45 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que condiciona a concessão de créditos adicionais para novos projetos à conclusão daqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

Segundo o Núcleo de Fiscalização de Obras do TCDF, a principal causa das paralisações, hoje, é a necessidade de adequação dos projetos contratados.

Fique por dentro:

Em 2015, eram 81 obras paralisadas, no DF, tendo o número reduzido, em 2019, para 14, o que apresenta um quadro de melhora. Entretanto, segundo o relator, são informações fornecidas pela própria Administração, “estando, portanto, sujeitas a erros ou omissões” (Processo 3597/15). As 14 obras listadas são: ciclovia e restauração do pavimento da rodovia distrital DF-087 (EPVL); construção das vias marginais, na DF 047(EPAR); viaduto sobre a DF- 047(EPAR); reforma e ampliação do Museu de Arte de Brasília (MAB); construção calçadas com acessibilidade, paisagismo, equipamentos urbanos, baias de ônibus e iluminação no Eixo Monumental; obras de infraestrutura do Parque Burle Marx, no Setor Noroeste; pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires (Lote 11); alargamento do viaduto da interseção da EPTG – EPCT (DF-001); serviços de pavimentação e drenagem /urbanização no Setor Habitacional Bernardo Sayão; requalificação de áreas públicas com pavimentação asfáltica, passeios e ciclovias no Setor Complementar de Indústria e Abastecimento; pavimentação asfáltica, meios-fios, drenagem pluvial e execução de obras de artes especiais em Vicente Pires (Lote 2); pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e sinalização no corredor de transporte público do Eixo Oeste do Distrito Federal – Taguatinga/Ceilândia (via de ligação da Avenida Hélio Prates e Avenida Principal do sol Nascente); Praça da Juventude do Itapoã, e a implantação da infraestrutura básica de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no Riacho Fundo II.

O valor total estimado para execução destas obras corresponde a R$ 210.470.414,71, considerando os valores originais dos contratos.

MPC/DF pede suspensão de licitação destinada ao fornecimento de grade de contenção para a CLDF

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Brasília, 11/07/19 – O MPC/DF apresentou, no dia 09/07, ao TCDF, a Representação 12/2019-G4P, com pedido de medida cautelar, para suspender o andamento do pregão eletrônico 17/2019, da Câmara Legislativa do DF, (ou que não seja celebrado o futuro contrato, se não houver tempo para a suspensão), para o aluguel, montagem, desmontagem de grades de contenção, com valor estimado de R$ 552 mil. A Representação pede ainda que seja concedido prazo de cinco dias para que a CLDF apresente esclarecimentos.

Conforme justificativa da Câmara do DF, a finalidade da contratação é garantir a segurança dos servidores da casa, de manifestantes e evitar depredação do patrimônio público. Para o Procurador-Geral do MP de Contas do DF, Marcos Felipe Pinheiro Lima, autor da Representação, a colocação de grades, a par do vultoso volume de recursos a ser gasto, “poderia desvirtuar a própria essência da Câmara Legislativa, visto que este isolamento pode causar forte empecilho ao livre acesso da população ao Parlamento, com possível violação aos direitos de reunião e de livre manifestação, garantidos pelo art. 5º, XVI e IV, da Constituição Federal”. “O poder Legislativo é a expressão personificada do Estado Democrático Brasileiro e é, de fato, a união do voto e da democracia representativa”, salienta.

Ainda conforme os argumentos do PGC/DF, considerando a estimativa da CLDF, a cerca de contenção poderia ser utilizada em 200 dias, por ano, o que corresponderia em manter ilhada a Casa do Povo por aproximadamente 70% do ano legislativo, embora não haja registros frequentes de números expressivos de manifestações populares ocorridas na CLDF que justifiquem a instalação de cercas de proteção no local.

O MPC/DF destaca que a integridade dos Parlamentares, servidores e dos manifestantes, bem como o patrimônio público, devem ser preservados. Contudo, lembra que a CLDF mantém em seu quadro de pessoal inspetor e agente de polícia legislativa, com atribuições ligadas à segurança e manutenção da ordem. Conta ainda com serviço de vigilância patrimonial, armada e desarmada, com a finalidade de proteção do patrimônio público, com custo anual de, aproximadamente, R$ 4 milhões. Pode, ainda, a Câmara Legislativa, recorrer, em situações de riscos em manifestações populares, à atuação da Polícia Militar.

O edital de licitação 17/2019 prevê a contratação de serviço, com menor preço, para fornecimento de grades metálicas – com altura de 1 a 1,4 metros e largura de 1,9 a 2,2 metros – e placas, também de metal, para contenção e delimitação de área, com altura mínima de 2,2 metros e largura entre 2 e 2,5 metros. O pagamento deve ser feito na medida em que a Casa solicitar o serviço. As propostas estão previstas para serem abertas a partir do próximo dia 16 de julho.

Para o MPC/DF, o valor de R$ 552 mil deve ser questionado, tendo em vista as muitas e dispendiosas opções de seguranças que já dispõem a CLDF. Marcos Lima indica que a contratação “pode representar violação aos princípios constitucionais garantidores do Estado Democrático de Direito, sobretudo a legalidade, a eficiência e a economicidade”. Além disso, destacou que, em contratação semelhante feita pela CLDF em 2014, o ajuste celebrado foi da ordem de R$ 198 mil, menos da metade do valor estimado no Pregão nº 17/2019.

Foi instaurado no TCDF o Processo nº 16.207/2019 para analisar a Representação.

MPC/DF aponta desvio de atividade do Instituto de Saúde do DF

Brasília, 10/07/19 – O Tribunal de Contas do DF decidiu, em sessão do dia 04/07, conceder prazo de 30 dias ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal (INAS/DF) e à Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF para apresentarem esclarecimentos em resposta aos questionamentos feitos pelo Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), na Representação 27/19. O TCDF decidiu também, se necessário, pela realização de inspeção para verificar a composição do quadro de servidores e os cargos e funções de confiança.

Na Representação, o MPC/DF aponta possíveis falhas no funcionamento do Instituto, tanto de eficiência e cumprimento de objetivos quanto no compliance, e pede que seja feita inspeção para verificar quem são e como atuam os servidores, o que foi atendido na Decisão do Tribunal. Entre os erros mais graves o MP de Contas do DF aponta o desvio de finalidade, uma vez que o INAS/DF estaria tratando de previdência e não da saúde dos servidores. Contrariando inclusive o que divulga o próprio Instituto em seu site, segundo o qual: “tem por missão, proporcionar, aos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Distrito Federal, inclusive os ocupantes de cargo em comissão e os ocupantes de cargos de natureza especial, um auxílio-saúde de caráter indenizatório”.

Conforme denuncia a Representação, apesar de 13 anos de constituição, o INAS/DF continua com quadro de pessoal formado por servidores sem vínculo e que trabalham fora da sede da entidade, motivando o pedido, pelo MPC/DF, da identificação das suas presenças.

Logo que foi criado o Instituto, o MPC/DF ofereceu a Representação 12/06, autuada no processo 24261/06, solicitando exame da Lei com a finalidade de ver o impacto financeiro no orçamento do DF, sob o ponto de vista da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2010, o órgão de fiscalização se manifestou no processo, com a alegação de que tendo se passado quatro anos, após a criação do INAS, não havia ainda sido definido como seria o plano de saúde dos servidores do DF, sendo que, de 2008 a 2010, foram gastos aproximadamente R$ 12,4 milhões. “Com 10 servidores, sendo três do quadro do GDF e os demais admitidos sem concurso público, o INAS não se justifica, sob nenhum aspecto, notadamente em face dos princípios da economicidade, moralidade e legitimidade. (…) Os maiores gastos foram com publicidade, objeto do Processo 32387/08, e com o contrato firmado com a empresa Evoluti, examinado no Processo 43104/07”, manifestou o MP de Contas do DF.

Na Representação 27/19, o MPC/DF argumenta ainda que o sistema de autogestão, proposto no modelo funcional do INAS/DF, não é viável. Para o Ministério Público de Contas do DF “a melhor medida seria a adoção do modelo adotado em órgãos distritais e federais e, recentemente, implementado pela União, conforme divulgado pela Agência Brasil, nos termos a seguir: Governo vai reembolsar servidor que contratar plano de saúde privado (…). Nessas condições, o MPC/DF opina no sentido de ser determinado à jurisdicionada que apresente estudos a respeito da viabilidade de se implementar a modalidade efetivada para os servidores federais.”

O Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF foi criado pela Lei 3831/06, com personalidade de direito público e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, tendo por finalidade proporcionar, sem fins lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano de Assistência Suplementar à Saúde.

Serviço

Representação 27/19

Decisão 2241/19

Processo 13712/2019-e

MPC/DF questiona Portaria da Secretaria de Educação que pede vistoria espontânea em pertences de estudantes

MPC/DF cogita a possibilidade de que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos estudantes Foto André Borges - AgênciaBrasília

Brasília, 04/07/19 – O Deputado Distrital Leandro Grass noticiou ao Ministério Público de Contas possíveis vícios na Portaria 180/2019. Prevista para vigorar a partir do segundo semestre de 2019, a Portaria, editada pela Secretaria de Educação, altera o Regimento Interno da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.

Segundo o Parlamentar, a norma indicada não guardaria concordância com a Constituição Federal, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e com a Lei de Gestão Democrática no DF (Lei 4.751/2012).

A norma estabelece que a “direção da unidade escolar poderá promover verificação de segurança de rotina, com a escolha aleatória de, no mínimo, 5 (cinco) estudantes que em ambiente reservado lhes será oportunizada a exibição espontânea e individualizada de seus pertences, com a presença de 2 (duas) testemunhas e, quando necessário, da autoridade policial competente”. Veda a promoção de “qualquer tipo de campanha ou atividade comercial, político-partidária ou religiosa”, além de criar mecanismo de atribuição de pontos aos alunos, tudo em possível afronta à Lei nº 4.751/2012.

Ao apreciar o conteúdo da norma, o MPC/DF identificou os possíveis vícios, com indicativo de afronta aos princípios da legalidade, da dignidade, da liberdade de pensamento e de crença, sobretudo em razão do ambiente plural de que se revestem as unidades escolares.

O Procurador-Geral, Marcos Lima, destacou que a matéria está inserida na competência do MPC/DF, “sobretudo em razão de prática de atos de natureza administrativa com base no mencionado ato infralegal”. Reforçou, ainda, a possibilidade de atos serem praticados em “descumprimento de preceitos constitucionais e legais voltados para a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e dos jovens”.

Além disso, Marcos Lima enfatizou que “os termos utilizados na Portaria (qualquer tipo, verificação de segurança de rotina, escolha aleatória e ambiente reservado) são pouco elucidativos, não sendo improvável cogitar que a aplicação da norma pode acabar culminando em tratamento abusivo e vexatório aos discentes, o que é absolutamente incompatível com as funções precípuas de unidades destinadas à formação dos cidadãos, com o é o caso das escolas”.

O Procurador-Geral requereu ao plenário o conhecimento da Representação 11/2019, com os questionamentos do MPC/DF sobre o assunto, e a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos arts. 12, parágrafo único, 308, IV, e 310-A e 310-B da Portaria 15/2015, na redação dada pela Portaria 180/2019.

MPC/DF pede fiscalização de possíveis irregularidades no Programa de Alimentação Escolar do DF

Procurador-Geral do MPC/DF, Marcos Felipe

Brasília, 01/07/19 – O Ministério Público de Contas, por meio da Representação 10/2019, assinada pelo seu Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, solicitou a realização de procedimento fiscalizatório para apuração de possíveis irregularidades no Programa de Alimentação Escolar no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal, os quais, no sentir do Órgão Ministerial, afetam toda a logística de suprimento da Pasta.

Segundo o Procurador-Geral, as falhas identificadas passam pelo planejamento das aquisições, pela elaboração dos cardápios, pelo armazenamento e a distribuição dos produtos e pela estrutura das escolas pública do Distrito Federal, o que compromete a oferta de alimentos de qualidade aos estudantes da rede pública de ensino local.

Levando em conta documentos produzidos pelo Fundo Nacional de Educação e pelo Conselho de Alimentação Escolar, o MPC/DF constatou indícios de inobservância das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, especialmente aquelas definidas na Constituição Federal, na Lei 11.947/2009 e na Resolução CD/FNDE 26/2013.

A Representação salienta a ausência de laudos prescrevendo atendimento nutricional fora do convencional para educandos que necessitam de alimentação diferenciada em ao menos 600 casos, o que pode, inclusive, redundar em responsabilização do Estado, caso haja algum risco à incolumidade física dos alunos.

Para o Procurador-Geral, são contundentes “os indicativos de que a SEE/DF não dispõe de dados fidedignos para planejamento das aquisições, o que pode comprometer o oferecimento de alimentação adequada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, além de afrontar os princípios da legalidade, da eficiência e da prioridade absoluta contido no art. 227 da Constituição Federal”.

Falhas relacionadas à estrutura física das escolas e à logística de distribuição e armazenamento dos alimentos também foram destacadas na peça, sobretudo porque podem ensejar o desabastecimento dos estoques e inviabilizar o cumprimento dos cardápios elaborados pelos nutricionistas da Secretaria de Educação. No seu entendimento, “Há indícios (…) de que a logística de distribuição de alimentos não contribui para consecução da oferta de alimentação escolar, indo de encontro às diretrizes da alimentação escolar estabelecidas pela Lei nº 11.947/2009”.

Ao final, a Representação do Ministério Público requer a atuação do Tribunal de Contas, a fim de que a Corte, mediante procedimento de investigação, analise as irregularidades reportadas, especialmente em razão dos indícios de violação aos princípios da legalidade, da eficiência, da dignidade da pessoa humana, da vedação ao retrocesso e da prioridade absoluta.

MPC/DF indica possíveis irregularidades em edital lançado pela ESG e Funab

MPC/DF tem endereço na sede do TCDF

Brasília, 27/06/19 – O MP de Contas do DF protocolou Representação (9/19), junto ao TCDF, com base em denúncias anônimas recebida. A primeira sustenta a existência de irregularidades no Edital nº 1/2019 da Escola Superior de Gestão (ESG), mantida pela Fundação Universidade Aberta do DF (Funab), destinado à seleção de servidores públicos para ingresso no Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, sem a realização de concurso público para a composição dos quadros de professores.

Outra denúncia, conforme apresenta a Representação 9/19, indica possíveis irregularidades nas Portarias 1 e 2/19 da Funab, que não preveem a realização de concursos para “a contratação de docentes e técnicos com planos de carreiras específicos”, contrariando Parecer 173/17 do Conselho de Educação do DF, que trata dos critérios de contratação e seleção de pessoal.

A Funab foi criada para assegurar educação superior, desenvolver pesquisas e promover atividades de extensão universitária. De acordo com sua constituição legal, compete à Fundação elaborar e executar política de educação superior pública no Distrito Federal.

A Representação do MPC/DF lembra que a Funab, apesar de criada em 2013, não realizou nenhum concurso público e, portanto, não possui quadro próprio de servidores. A Lei 5.141/13, que criou a Fundação, previa que os professores da ESG seriam escolhidos em processo seletivo interno, entre os servidores permanentes do GDF. Entretanto, o dispositivo que fundamentava a prática foi considerado inconstitucional pelo TJDFT, motivo pelo qual a continuidade do procedimento fere o princípio do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal e repetido no artigo 19 da Lei Orgânica do DF.

Segundo o Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima, “a ESG, cuja mantença pedagógica se dá pela FUNAB, selecionará, se é que já não o fez, servidores do quadro do GDF para serem tutores e preceptores no exercício futuro nos cursos de graduação. Tal comportamento, aparentemente, afrontaria, inclusive, o que ficou decidido no âmbito do e. TJDFT, no sentido de que “a carreira de magistério público superior exige requisitos de investidura e atribuições inerentes ao cargo incompatíveis com outros cargos do quadro de pessoal do Distrito Federal”.

No entendimento do MPC/DF, a Funab incorre em tal irregularidade ao promover o curso de graduação, sem a prévia realização de concurso público, com base em Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Fundação e a então Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do DF (Seplag), com a interveniência da ESG, que seria responsável por realizar uma mera seleção simplificada “a fim de selecionar tutores e preceptores para o exercício futuro de graduação da Escola Superior de Gestão”.

Conforme prevê o cronograma de atividades do Edital publicado pela ESG, a divulgação do resultado final do processo seletivo dos alunos deve ocorrer no próximo dia 8 de julho, com matrícula para o período de 11 a 16 do mesmo mês. Tendo em vista a proximidade do início das aulas, em situação irregular, na visão do MPC/DF, a Representação pede a concessão de medida cautelar para que seja suspensa a publicação do resultado final do processo seletivo, ou o início das matrículas, e também que seja estabelecido prazo à Secretaria de Educação, à Funab e à ESG para que apresentem informações sobre os questionamentos do órgão de controle.

Acrescenta Marcos Lima, assim, que “há indicativo de violação aos princípios da legalidade e do concurso público”.