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Estudo comparado acerca de regras fiscais, envolvendo Brasil, União Europeia e outros países da OCDE, leva o 1º lugar.

Brasília/DF, 19/11/2024. Selene Peres Peres Nunes, que é chefe de gabinete da 2ª Procuradoria do MPCDF, recebeu a 1ª colocação no Fórum de Integração Brasil Europa (FIBE). Trata-se da sua dissertação do Master em Fazenda Pública, Administração Financeira e Tributária, defendido no Instituto de Estudios Fiscales (IEF) e Universidad Nacional De Educación a Distância – Uned, da Espanha, em 2024.

O trabalho apresenta uma análise do desenho das regras fiscais adotadas nos países da União Europeia e da OCDE e no Brasil.

São examinadas as teorias econômicas que sustentam a adoção de regras fiscais, baseadas nos impactos macroeconômicos da política fiscal e na capacidade das regras de evitar a ilusão fiscal e o problema do fundo comum.

O marco teórico institucionalista é utilizado para mostrar como as regras são criadas e como mudam, mesmo “sem mudar”. “No Brasil, apesar dos bons resultados iniciais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) de 2000, a efetividade da LRF foi reduzida devido à manipulação de estatísticas, interpretações divergentes e flexibilização pelo arcabouço fiscal. A experiência internacional mostra que mecanismos adequados de monitoramento e transparência são fatores determinantes para a sustentabilidade das finanças públicas. Assim, para melhorar a efetividade das regras fiscais no Brasil, é necessário simplificar o marco normativo, reforçar a credibilidade das instituições e garantir que as regras sejam compreensíveis e aplicáveis”, afirma a autora, que ressalta, também, a relevância do controle externo nessa temática.

O trabalho “Lecciones de las reglas fiscales: un estudio comparado de casos de Brasil y de Unión europea y otros países de la OCDE” será publicado como livro pelo FIBE. A premiação foi divulgada na página: https://forumbrasileuropa.org/2024/11/18/pesquisadoras-do-brasil-e-da-europa-brilham-no-premio-fibe-2024/

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Falta de transparência é objeto da Representação nº 65/2024.

Foto: divulgação/CGDF

Brasília-DF, 08/11/2024. Em 2018, o TCDF aprovou a Instrução Normativa no 2/2018, que obriga o GDF a, mensalmente, divulgar informações relacionadas à execução dos contratos firmados pelo Governo do Distrito Federal com Organizações Sociais (OSs) para a gestão de unidades da rede pública de saúde.

No ano seguinte, o MPCDF protocolou a Representação nº 34/2019-GP2P-ML (Processo nº 23963/2019-e), abordando a falta de publicidade e transparência, especialmente quanto aos procedimentos de contratação/compras e à gestão de pessoal, que envolvem o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.

Para o MPCDF, então, “Há mais de 05 anos de vigência de um contrato, que hoje supera os mais de R$ 4 bilhões de reais, sem qualquer prestação de contas julgadas, não se pode prescindir de instrumentos válidos de transparência”.

No entanto, o MPCDF identificou o cumprimento, apenas, parcial da citada Instrução Normativa nº 2/2018, do TCDF. Além disso, o próprio portal de transparência do IGESDF também apresentou deficiências. Avaliação feita com base na metodologia da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou que o portal recebeu uma baixa pontuação, 35,92 de 100 pontos, devido à falta de informações sobre programas e ações, além de inconsistências em dados de contratos e dificuldades de navegabilidade.

Por isso, o MPCDF protocolou a Representação no 65/2024 ao TCDF, pedindo que sejam adotadas medidas assertivas para assegurar, de forma definitiva, o cumprimento do dever de transparência e publicidade, em relação aos gastos vertidos para o CG 01/18, celebrado com o IGESDF.

A matéria será objeto de análise e julgamento pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Novembro Azul: o MPCDF reitera a necessidade de fiscalização da política pública

Foto: Tony Oliveira / Agência Brasília

Brasília-DF, 07/11/2024. No mês em que se intensificam as campanhas de conscientização, de prevenção e de tratamento do câncer, o MPCDF, protocolou o Ofício nº 563/2024-G2P, chamando a atenção para a relevância do tema e o necessário controle da política pública. “O Câncer de Próstata a 2ª causa principal de morte por câncer em homens. Dados trágicos informam que 01 homem morre a cada 38 minutos de câncer de próstata, o que representou, em 2021, 44 vidas por dia. Parece óbvio que em um cenário como esse, as políticas públicas precisam ser eficientes e eficazes”, enfatizou a 2ª Procuradoria.

Fique por dentro:

Em 2022, foi protocolada pelo MPCDF a Representação 28/22-G2P, autuada no Processo 7783/22. Naquela ocasião, demonstrou-se que havia fila de espera para a 1ª consulta, bem como para a realização de prostatectomia. “São, ao menos, 297 pacientes em estado grave à espera de agendamento de uma consulta inicial; e 108 pacientes com câncer de próstata, aguardando cirurgia oncológica”.

A Corte, todavia, decidiu arquivar os autos, autorizando a inclusão do tema “tratamento e prevenção contra o câncer” no planejamento de auditorias da SEASP/TCDF (DECISÃO Nº 3165/2022).

O MPCDF reiterou ao Tribunal o pedido então formulado para que a política pública seja fiscalizada pelo controle externo.

A matéria está sob a apreciação do TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A SESDF recebe emenda parlamentar federal e celebra Novo Termo de Fomento no valor de R$ 10 milhões de reais

Brasília/DF, 06/11/2024. A 2º Procuradoria do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) protocolou a Representação do MPC nº 70/2024 – G2P, questionando a dispensa de chamamento público que redundou na escolha do Hospital São Mateus para execução do projeto “A Tenda +”. A iniciativa, estimada em R$ 10 milhões, visa à prestação de serviços de saúde itinerantes em diversas regiões administrativas do Distrito Federal.

O MPC/DF sustenta que o processo de eleição da beneficiada com o fomento ocorreu sem competição e o Termo não passou pelo crivo das áreas técnicas da Secretaria de Saúde, que ofereceram ressalvas e apontaram desconformidades, não superadas, como, por exemplo, a falta de integração dos serviços com o SUSDF.

Além disso, a opção não se mostrou mais econômica. Metade de todos os recursos, ou seja, R$5 milhões de reais, por exemplo, serão destinados, apenas, para a mobilização e desmobilização das tendas.

O projeto abarca ainda, o pagamento de serviços que nada têm a ver com saúde, como, por exemplo: plano de mídia, serviços fotográficos e videográficos, gastos com designer gráfico, assessoria de comunicação, gerente de redes sociais, peças de divulgação e publicitárias, divulgação em redes sociais, carro de som, criação de vinheta, além da entrega de panfletos por uma equipe de mobilização composta por 6 profissionais, que entregarão os folhetos por 5 dias nas RAs. Não por outro motivo, na pesquisa de preços, foram apresentados orçamentos de entidades dedicadas a eventos, como o Carnaval.

Além disso, o MPCDF reafirma que essas iniciativas (que no caso, pretende-se que sejam financiadas por emendas parlamentares RP06) estão suspensas por força da decisão do STF nos autos da ADPF 854.

Na Representação, o MPC/DF solicitou, então, a suspensão imediata do TP07/24, impedindo-se qualquer pagamento, até ulterior decisão de mérito da Corte. “São inúmeras as especialidades médicas que estão sem condições de funcionamento na rede pública de saúde da Capital do país. Para ficarmos somente na Oftalmologia, faltam equipamentos básicos, como microscópios. O processo de compra arrasta-se há mais de 07 anos. Por isso, esses recursos são preciosos, escassos e precisam ser bem utilizados em prol da saúde de toda a população do DF”, pontua a titular da 2ª Procuradoria, autora da Representação.

A peça segue para análise pelo TCDF.

Serviços

Acompanhe:

Processo TCDF nº 00600-00008452/2024-47-e discute o Termo de Fomento nº 3/2024 – SES/DF, celebrado com Associação Beneficente Cisne, no valor de R$ 18.735.793,03.

Processo TCDF nº 00600-00008420/2024-41-e discute o Termo de Fomento nº 2/2024 – SES/DF, celebrado com Instituto Brasileiro de Assistência à Saúde – IBRAS, no valor de R$ 14.112.015,00.

Processo TCDF nº 00600-00011419/2024-02-e discute proposta de celebração de Termo de Fomento, com Instituto Desponta Brasil – IDB, no valor de R$ 15.854.800,00.

 

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Rescisão sem justa causa concedida aos réus da Operação Escudero

Brasília/DF, 30/10/2024. O MPCDF protocolou a Representação 67/24 ao TCDF, questionando a rescisão sem justa causa concedida aos 03 (três) réus, denunciados pelo MPDFT, na Operação Escudero. Segundo reconheceu o IGESDF, esses contratos de trabalho foram encerrados devido à quebra de fidúcia, mas o Instituto deixou de aplicar a demissão com justa causa.

Defendendo posição contrária, com base em vários precedentes da Justiça do Trabalho, o MPCDF argumentou que a liberalidade não poderia ter sido concedida, à custa dos recursos púbicos. E não é a primeira vez que isso ocorre, segundo o Parquet, que já teve a oportunidade de chamar a atenção para a demissão de empregados e diretores, em moldes semelhantes, ocasionando o pagamento de parcelas, que não seriam devidas, caso a demissão tivesse ocorrido a pedido ou com justa causa.

O MPCDF também alerta que “O IGESDF é remunerado com recursos públicos. Não é uma entidade de direito privado que atua debaixo de suas próprias regras e com recursos particulares”.

A 2ª Procuradoria, então, requereu ao TCDF que abra processo de fiscalização, defendendo a procedência da Representação, a fim de que os valores a maior, pagos a título da demissão sem justa causa, sejam ressarcidos pelos responsáveis, que autorizaram o pagamento, solidariamente, com os empregados, beneficiados pela medida indevida

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A construção Democrática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Da esquerda para a direita, a Procuradora Cláudia Fernanda; o Promotor de Justiça Dr. Dênio Augusto de Oliveira Moura; o PG do MPCDF, Dr Demóstenes Albuquerque; o Auditor do TCDF, Dr. Rodrigo Noleto Paz e a Diretora da ESMPU, Procuradora Regional da República, Dra. Raquel Branquinho. Foto: Secom/ESMPU

Brasília/DF. No último dia 17, às 19h, o MPCDF participou do Painel Plano Diretor, PPA, LDO e Orçamento: Instrumentos Complementares.

Convidada para palestrar, a Procuradora Cláudia Fernanda, Mestre em Direito Urbanístico pela Universidade de Brasília, abordou o Tema, Plano Diretor e Atividades do Controle Externo: boas práticas.

Cláudia Fernanda iniciou, apresentando o MP de Contas (MPC) brasileiro e, em especial, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF). Discorreu sobre as competências da instituição, nacionalmente e no DF, ressaltando, neste caso, vários exemplos de atuação exitosas do MPCDF, como no combate à grilagem e em relação à ocupação de áreas públicas por templos religiosos, dentre outros. Segundo a Procuradora, esses exemplos se repetem em todo o país.

Corroborando o que alegou, deteve-se em dois casos muito importantes: um, protagonizado pelo MPCSC, mais abrangente, e outro, pelo MPCRO, mais focalizado.

Naquele, relatou que o MP de Contas catarinense em 2017, após mapeamento, identificou a situação de 139 municípios que não possuíam ou não estavam elaborando um Plano Diretor. A partir daí, foram expedidas Notificações Recomendatórias para cada um deles, orientando o gestor. Além disso, foi elaborado um Painel, em que todas essas situações foram evidenciadas, cujos dados, então, passaram a ser utilizados para a emissão de pareceres sobre as contas desses municípios. Em 2020, o MPC voltou ao tema e identificou que pelo menos 69 municípios ainda não cumpriam a legislação, motivo pelo qual protocolou Representação junto ao TCESC, requerendo a realização de auditoria operacional, para a avaliação sistêmica, não só acerca do dever legal de elaboração/atualização do Plano Diretor, bem como da sua necessidade de adequação com o plano plurianual e leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, conforme determina o art. 40, parágrafo 1º do Estatuto das Cidades, Lei 10257/01. Como consequência, foi realizada auditoria, e, em 2023, o TCESC determinou que as Prefeituras faltosas apresentassem em 30 dias Plano de Ação para a solução do problema. Mais recentemente, o Tribunal proferiu a Decisão 565/24, conhecendo esses planos e autorizando o monitoramento dos seus cumprimentos. Atualmente, 31 municípios catarinenses, ainda, não possuem Plano Diretor.

No outro exemplo trazido pela palestrante, citou-se a situação do MPCRO, que cobrou o cumprimento do Plano Diretor de Porto Velho e, assim, impediu a realização de mudanças no trânsito e a inversão de sentido prevista para a avenida Sete de Setembro, uma das mais importantes vias da Capital. Além de Notificação Recomendatória, o MP de Contas de Rondônia também ofereceu uma Representação ao TCE Estadual, julgada procedente, tendo sido a decisão mantida mesmo após recurso, quando foi multado o Chefe do Executivo, em razão, também, da sua conduta omissiva de não garantir a efetiva participação popular no processo de discussão do plano de mobilidade urbana do município.

A Procuradora, ainda, trouxe para o debate importantes decisões do TCU, destacando o levantamento realizado com o objetivo de conhecer e avaliar as políticas públicas da União, do Distrito Federal (DF) e dos municípios de Goiás localizados no Entorno do DF, destinadas a implementar medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetiva regularização fundiária e ao ordenamento territorial do DF e Entorno (Acórdão 2364/17).

Para finalizar, Cláudia Fernanda enfatizou que esses exemplos demonstram que o sistema de controle externo pode ser um forte aliado na defesa da fiscalização da gestão urbana territorial, e despediu-se, colocando o MPCDF à disposição, após reconhecer que o tema é complexo, multidisciplinar e, exatamente, por isso requer a cooperação de todos, na concretização de cidades inclusivas, vivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

Na sequência, o Dr. Rodrigo Noleto Paz (auditor de Controle Externo do TCDF), explicou, didaticamente, todos os aspectos da formação das nossas leis orçamentárias, e destacou a existência de um programa e ação não orçamentária relacionado ao controle da execução do PDOT, no DF.

Após, foi aberta a fase de debates, quando o Fórum das Águas fez questão de registrar seus agradecimentos aos Ministérios Públicos, em razão da maneira como sempre foi acolhido, com respeito, e destacou a atuação do MPCDF por ocasião de discussão que envolveu projeto, na modalidade de PPP, para a construção de duas pontes e viadutos sobre o Lago Paranoá, na Saída Norte, e que acabou sendo encerrado, em dezembro de 2023.

Presidiu a Mesa do evento o Procurador-Geral do MPCDF, Dr. Demóstenes Albuquerque, que ressaltou a importância da iniciativa do MPDFT e da Escola Superior do MPU, ao chamarem para o debate os mais diversos segmentos da sociedade civil, já que “o controle não existe pelo controle, mas para atender aos anseios da sociedade”.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Outubro Rosa: MPCDF repercute, no controle externo, denúncias a respeito da falta de realização de exames para a Detecção Precoce do Câncer de Mama na Rede Pública do DF

Brasília/DF, 15/10/2024. O Outubro Rosa é uma campanha mundial que visa alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, em meio às ações de conscientização a respeito da doença, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF reforça a necessária atuação do controle externo, diante das denúncias de graves deficiências no atendimento às mulheres que precisam de exames de mamografia na rede pública do DF.

Dados alarmantes reportados pela Representação nº 63/2024 – G2P mostram que mais de 2.800 mulheres aguardam há mais de 800 dias para realizar mamografias bilaterais diagnósticas, essenciais para a detecção precoce do câncer de mama.

Essa situação é agravada pela significativa queda de 23% no número de mamografias realizadas em 2024. Comparando-se ao ano de 2023, que registrou 24.710 exames, até agora, em 2024, foram realizados apenas 14.254 exames. Se a tendência continuar, estima-se que até o final deste ano apenas 19.000 exames sejam realizados, número muito abaixo da demanda, que é crescente.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres, e, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a taxa de incidência no Distrito Federal é de 49,8 casos por 100 mil mulheres, com 1.030 novos casos estimados entre 2023 e 2025. Em um cenário como esse e, ao mesmo tempo, de grande potencial de cura quando diagnosticado precocemente, a demora no atendimento de exames de mamografia torna-se um risco à vida de muitas mulheres.

“Neste Outubro Rosa, o MPCDF não só reforça a importância de falarmos a respeito das medidas de prevenção e combate ao câncer de mama, mas também entende que são necessárias ações concretas, a serem adotadas pelo GDF, para garantir exames de mamografia e tratamento adequado. A redução nas filas e o aumento na capacidade de exames são passos fundamentais para a prevenção do câncer de mama, salvando vidas. Mas é intuitivo que a realização desses exames a preços milionários, em consultórios móveis terceirizados, fora do SUSDF, não cumpre a finalidade da política pública de prevenção. O atendimento deve ser completo, na rede, garantindo-se uma atenção sanitária de qualidade e contínua. Por outro lado, a falta dessas ações, sem justa causa, pode levar o gestor a ter as suas contas julgadas irregulares, além de vir a ser multado, segundo a Lei Orgânica do TCDF, art.17, III, b”, avalia a autora da Representação.

Fique por dentro e acompanhe:

O MPCDF tem atuado para garantir a justa implementação do direito à saúde das mulheres no DF.

  • Processo nº 00600-00001662/2022-42-e, Representação nº 07/2022 – Aborda as dificuldades para a realização de exames de braquiterapia para tratamento de câncer do colo do útero.
  • Processo nº 00600-00003805/2023-31-e, Representação nº 12/2023-G2P – Trata da realização de mastectomias e cirurgias reparadoras.
  • Processo nº 00600-00012502/2023-18-e, Representação nº 38/2023-G2P – Trata do não cumprimento da Lei Distrital nº 6.733/2020, que prevê o mapeamento genético para mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama. A falta desse exame, que poderia identificar precocemente o risco de desenvolvimento da doença, representa mais um obstáculo no acesso integral à saúde.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Procurador-Geral de Contas do MPCDF recebe Medalha “Grande Oficial” da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa

Conselheiro André Clemente, Auditor Substituto Vinícius Fragoso, Conselheiro Renato Rainha, Procurador-Geral Demóstenes Albuquerque, Conselheiro Manoel de Andrade, Presidente Conselheiro Márcio Michel, Conselheiro Paulo Tadeu e Conselheiro Inácio Magalhães

Brasília/DF. O Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) foi agraciado, nesta sexta-feira (20), com a Medalha “Grande Oficial” da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa, durante solenidade realizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A comenda é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Tribunal, reconhecendo aqueles que se destacam na proteção do erário e na promoção da transparência e da boa gestão pública.

A cerimônia, que marcou os 64 anos do TCDF, contou com a presença de diversas autoridades nacionais e locais. O presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, destacou a importância da homenagem e o papel do tribunal como guardião da confiança pública. O Procurador-Geral de Contas foi reconhecido por suas contribuições relevantes à fiscalização e ao aprimoramento do controle dos atos de gestão pública, reforçando a missão do MPCDF na defesa do interesse coletivo.

Foto e informações: Imprensa TCDF

 

Por que não são admitidos mais médicos na rede pública de saúde distrital?

Brasília/DF, 20/9/2024. Em discussão, a Representação nº 39/24-G2P, em virtude de suposta irregularidade na edição do Decreto nº 45.542/2024 que autorizou, no âmbito da SES/DF, a contratação indireta de profissionais de especialidades médicas de difícil provimento, em possível afronta ao princípio do concurso público. Isso porque, segundo o Parquet, o descasamento entre a demanda e a oferta de mão de obra de algumas especialidades médicas se deu, essencialmente, em função de a SES/DF não ter realizado concursos – tantos quantos fossem suficientes para atendimento de suas necessidades, ora utilizando como impedimento a pandemia provocada pela Covid; ora a vedação em período eleitoral, para a nomeação dos concursados aprovados, e ora, até mesmo, argumentando que existem candidatos em final de fila que a impedem de adotar providências, o que, ao ver do MPCDF, não são argumentos válidos.

O Parquet chamou a atenção, ainda, para o fato de a SESDF ter reconhecido, nos documentos que embasaram a edição do Decreto nº 45.542/2024, que a distorção salarial[1] é o principal motivo para que o médico não se interesse em ingressar ou permanecer no SUSDF, mas, a partir disso, ao contrário de serem adotadas providências, o argumento é utilizado para motivar a escolha pela terceirização desses serviços, em afronta à Constituição Federal.

Lado outro, o DF, a princípio, não está no limite previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo atuar, para a contratação de seu pessoal. Por isso, enfatiza o MPCDF:

“Não basta a alegação genérica de que a LRF visa a resguardar a moralidade pública e a regularidade fiscal. É necessário esclarecer, com dados concretos, em que medida a nomeação de novos profissionais e/ou a recomposição salarial (destinada a corrigir as distorções reconhecidas pela própria SESDF) causarão impactos negativos na gestão financeira e fiscal distrital, e a terceirização, não”, argumentou o MPCDF.

O Relator, Conselheiro Paulo Tadeu, decidiu, então, conhecer a Representação e determinou as oitivas da SESDF, SEEDF e PGDF, para que, nos termos do artigo 37 da CF e 19 da LODF, apresentem esclarecimentos.

Após, o TCDF deverá deliberar sobre a cautelar pleiteada nos autos, para que sejam adotadas providências imediatas, para a nomeação de todos os médicos em cadastro reserva/final de fila, bem como para o necessário lançamento de edital de concurso público, quando inexistirem candidatos aptos para a posse. Para o MPCDF, a greve desses profissionais é um fator que reforça a urgência da matéria, em face dos direitos dos cidadãos à saúde e à vida digna, que podem estar sendo mitigados, tendo em vista a política de gestão de pessoas praticada, na SESDF.

Serviços:

Processo nº 00600-00008886/2024-47-e

DECISÃO Nº 3503/2024

[1] No Processo SEI 00060-00157227/2023-15, a própria SESDF, na tentativa de justificar os preços para a contratação indireta desses profissionais, afirmou, a fim de calcular o valor médio, que excluiu o valor do menor salário, que é o da SES-DF, “devido a discrepância no valor praticado no mercado, com recusa de tomada de posse de novos contratados e solicitação de exoneração pelos servidores em início de carreira, que recebem menores salários” (Anexo I, p. 346). Em quadros, ainda, demonstrou que o valor do salário dos anestesiologistas, na SESDF atual, em início de carreira, é de SESDF R$ 6.713,93, e os salários do ICIPE (R$ 16.841,67) e IGESSDF (R$ 16.778,28).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Novo Termo de Fomento com a SESDF em curso: o MPCDF apela para o uso racional dos recursos públicos

Brasília/DF, 17/9/2024. O Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) protocolou a Representação nº 58/2024 – G2P ao TCDF visando à suspensão da celebração de Termo de Fomento (TF) entre a SESDF e o Instituto Desponta Brasil.

Segundo o Parquet, há indícios de irregularidades, ressaltando alguns:

– o projeto tem por meta a triagem de acuidade visual de, aproximadamente, 80 mil alunos de escolas públicas, além de consultas e fornecimento de óculos para, até, 20% do público alvo, mas a não realização, ou realização incompleta dos serviços previstos no detalhamento das ações deverão, primariamente, ser objeto de ações compensatórias, que não se sabe quais são, desde que acordadas entre as partes;

– segundo a própria SESDF, o encaminhamento desses alunos para as UBS, conforme fluxo pretendido, implicará em retrabalho e perda da informação do oftalmologista que fez o primeiro atendimento. A tendência é, ainda, de aumento da judicialização;

– foram adicionados ao Projeto custos com mão de obra, que nada têm a ver com saúde (como Coordenador de Comunicação; Social Media; Videomaker e Editor de Vídeos; Registro Fotográfico; Assessoria de Imprensa e Comunicação; Assessoria jurídica e contábil, etc.).  Enquanto isso, fala-se em contratação de, apenas, 01 médico, e, ao final, foram agregados outros serviços, como pesquisa e implantação de banco de dados, esses preocupantes, considerando o uso e o tratamento deles por entidade de direito privado, não obstante a sensibilidade do tema – saúde – e a clientela envolvida, crianças e adolescentes;

– os valores que envolvem o projeto não estão justificados, a exemplo do custo fixo de R$200 reais por aluno, independentemente das ações que serão realizadas. Além disso, o projeto utilizará um equipamento portátil, capaz de detectar problemas da visão, que custa em torno de R$ 42 mil reais, ou seja, 0,26 % do valor do fomento, que é de, aproximadamente, R$ 16 milhões de reais; e

– a entidade que se quer fomentar foi condenada pelo TCDF, Decisão nº 2911/2024, a recolher aos cofres públicos mais de R$ 500 mil reais, em razão da realização de Réveillon em Brasília, no ano de 2020.

O MPCDF chamou, ainda, a atenção para o súbito aumento de Termos de Fomentos (TF), na área do atendimento móvel. Somente nesse último mês, foram celebrados os TFs 2 (Representação nº 38/2024-G2P, Processo nº
00600-00008420/2024-41-e[1]) e 3/24, (Representação nº 35/2024-G2P,  Processo nº 00600-00008452/2024-47-e), os quais, somados ao que se quer celebrar, chegam a, aproximadamente, R$ 50 milhões de reais.

 “Enquanto isso, a SESDF não possui equipamentos básicos, como microscópios, vitreófagos, etc, cujos processos para aquisição tramitam há anos, tendo o TCDF proferido determinações a esse respeito, há mais de década, sem êxito. Ora, esse dinheiro, que verte para as Organizações da Sociedade Civil, é absolutamente essencial para a rede pública, inclusive para os hospitais que respondem pelo atendimento oftalmológico de emergência. Nesse quadro de grande carência, o SUSDF não consegue operar, deixando pacientes desassistidos e que podem ficar cegos; médicos ficam ociosos e residentes, sem o devido treinamento. Apesar disso, esses mesmos recursos públicos, que faltam à assistência, jorram, inexplicavelmente, para terceirizações, quando teriam melhor utilização na compra de equipamentos permanentes e insumos, para atendimento de toda a população que precisa de serviços de oftalmologia no SUSDF”, pontuou a representante do MPCDF.

O assunto não é novo. Em 2014, a Justiça do DF mandou suspender semelhante evento (Carreta da Visão), tendo o magistrado salientado: “Excrescência (…) a fomentar todo tipo de malversação da Coisa Pública! (…) sacramentando privilégio amoral. E mais, a preços vultosos, sem retorno de aquisição permanente de nenhum bem durável para o patrimônio da SES/DF!”[2].

A Representação do MPCDF será analisada pelo TCDF.

[1] Esse, suspenso, pelo TCDF: DECISÃO Nº 2777/2024.

[2]https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/dezembro/juiz-determina-que-df-suspenda-pagamentos-de-servicos-do-programa-201ccarreta-da-visao201d-1

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.