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Rescisão sem justa causa concedida aos réus da Operação Escudero

Brasília/DF, 30/10/2024. O MPCDF protocolou a Representação 67/24 ao TCDF, questionando a rescisão sem justa causa concedida aos 03 (três) réus, denunciados pelo MPDFT, na Operação Escudero. Segundo reconheceu o IGESDF, esses contratos de trabalho foram encerrados devido à quebra de fidúcia, mas o Instituto deixou de aplicar a demissão com justa causa.

Defendendo posição contrária, com base em vários precedentes da Justiça do Trabalho, o MPCDF argumentou que a liberalidade não poderia ter sido concedida, à custa dos recursos púbicos. E não é a primeira vez que isso ocorre, segundo o Parquet, que já teve a oportunidade de chamar a atenção para a demissão de empregados e diretores, em moldes semelhantes, ocasionando o pagamento de parcelas, que não seriam devidas, caso a demissão tivesse ocorrido a pedido ou com justa causa.

O MPCDF também alerta que “O IGESDF é remunerado com recursos públicos. Não é uma entidade de direito privado que atua debaixo de suas próprias regras e com recursos particulares”.

A 2ª Procuradoria, então, requereu ao TCDF que abra processo de fiscalização, defendendo a procedência da Representação, a fim de que os valores a maior, pagos a título da demissão sem justa causa, sejam ressarcidos pelos responsáveis, que autorizaram o pagamento, solidariamente, com os empregados, beneficiados pela medida indevida

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

A construção Democrática do Plano Diretor de Ordenamento Territorial

Da esquerda para a direita, a Procuradora Cláudia Fernanda; o Promotor de Justiça Dr. Dênio Augusto de Oliveira Moura; o PG do MPCDF, Dr Demóstenes Albuquerque; o Auditor do TCDF, Dr. Rodrigo Noleto Paz e a Diretora da ESMPU, Procuradora Regional da República, Dra. Raquel Branquinho. Foto: Secom/ESMPU

Brasília/DF. No último dia 17, às 19h, o MPCDF participou do Painel Plano Diretor, PPA, LDO e Orçamento: Instrumentos Complementares.

Convidada para palestrar, a Procuradora Cláudia Fernanda, Mestre em Direito Urbanístico pela Universidade de Brasília, abordou o Tema, Plano Diretor e Atividades do Controle Externo: boas práticas.

Cláudia Fernanda iniciou, apresentando o MP de Contas (MPC) brasileiro e, em especial, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF). Discorreu sobre as competências da instituição, nacionalmente e no DF, ressaltando, neste caso, vários exemplos de atuação exitosas do MPCDF, como no combate à grilagem e em relação à ocupação de áreas públicas por templos religiosos, dentre outros. Segundo a Procuradora, esses exemplos se repetem em todo o país.

Corroborando o que alegou, deteve-se em dois casos muito importantes: um, protagonizado pelo MPCSC, mais abrangente, e outro, pelo MPCRO, mais focalizado.

Naquele, relatou que o MP de Contas catarinense em 2017, após mapeamento, identificou a situação de 139 municípios que não possuíam ou não estavam elaborando um Plano Diretor. A partir daí, foram expedidas Notificações Recomendatórias para cada um deles, orientando o gestor. Além disso, foi elaborado um Painel, em que todas essas situações foram evidenciadas, cujos dados, então, passaram a ser utilizados para a emissão de pareceres sobre as contas desses municípios. Em 2020, o MPC voltou ao tema e identificou que pelo menos 69 municípios ainda não cumpriam a legislação, motivo pelo qual protocolou Representação junto ao TCESC, requerendo a realização de auditoria operacional, para a avaliação sistêmica, não só acerca do dever legal de elaboração/atualização do Plano Diretor, bem como da sua necessidade de adequação com o plano plurianual e leis de diretrizes orçamentárias e orçamento anual, conforme determina o art. 40, parágrafo 1º do Estatuto das Cidades, Lei 10257/01. Como consequência, foi realizada auditoria, e, em 2023, o TCESC determinou que as Prefeituras faltosas apresentassem em 30 dias Plano de Ação para a solução do problema. Mais recentemente, o Tribunal proferiu a Decisão 565/24, conhecendo esses planos e autorizando o monitoramento dos seus cumprimentos. Atualmente, 31 municípios catarinenses, ainda, não possuem Plano Diretor.

No outro exemplo trazido pela palestrante, citou-se a situação do MPCRO, que cobrou o cumprimento do Plano Diretor de Porto Velho e, assim, impediu a realização de mudanças no trânsito e a inversão de sentido prevista para a avenida Sete de Setembro, uma das mais importantes vias da Capital. Além de Notificação Recomendatória, o MP de Contas de Rondônia também ofereceu uma Representação ao TCE Estadual, julgada procedente, tendo sido a decisão mantida mesmo após recurso, quando foi multado o Chefe do Executivo, em razão, também, da sua conduta omissiva de não garantir a efetiva participação popular no processo de discussão do plano de mobilidade urbana do município.

A Procuradora, ainda, trouxe para o debate importantes decisões do TCU, destacando o levantamento realizado com o objetivo de conhecer e avaliar as políticas públicas da União, do Distrito Federal (DF) e dos municípios de Goiás localizados no Entorno do DF, destinadas a implementar medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetiva regularização fundiária e ao ordenamento territorial do DF e Entorno (Acórdão 2364/17).

Para finalizar, Cláudia Fernanda enfatizou que esses exemplos demonstram que o sistema de controle externo pode ser um forte aliado na defesa da fiscalização da gestão urbana territorial, e despediu-se, colocando o MPCDF à disposição, após reconhecer que o tema é complexo, multidisciplinar e, exatamente, por isso requer a cooperação de todos, na concretização de cidades inclusivas, vivas, seguras, resilientes e sustentáveis.

Na sequência, o Dr. Rodrigo Noleto Paz (auditor de Controle Externo do TCDF), explicou, didaticamente, todos os aspectos da formação das nossas leis orçamentárias, e destacou a existência de um programa e ação não orçamentária relacionado ao controle da execução do PDOT, no DF.

Após, foi aberta a fase de debates, quando o Fórum das Águas fez questão de registrar seus agradecimentos aos Ministérios Públicos, em razão da maneira como sempre foi acolhido, com respeito, e destacou a atuação do MPCDF por ocasião de discussão que envolveu projeto, na modalidade de PPP, para a construção de duas pontes e viadutos sobre o Lago Paranoá, na Saída Norte, e que acabou sendo encerrado, em dezembro de 2023.

Presidiu a Mesa do evento o Procurador-Geral do MPCDF, Dr. Demóstenes Albuquerque, que ressaltou a importância da iniciativa do MPDFT e da Escola Superior do MPU, ao chamarem para o debate os mais diversos segmentos da sociedade civil, já que “o controle não existe pelo controle, mas para atender aos anseios da sociedade”.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Outubro Rosa: MPCDF repercute, no controle externo, denúncias a respeito da falta de realização de exames para a Detecção Precoce do Câncer de Mama na Rede Pública do DF

Brasília/DF, 15/10/2024. O Outubro Rosa é uma campanha mundial que visa alertar a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce do câncer de mama. No entanto, em meio às ações de conscientização a respeito da doença, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal – MPCDF reforça a necessária atuação do controle externo, diante das denúncias de graves deficiências no atendimento às mulheres que precisam de exames de mamografia na rede pública do DF.

Dados alarmantes reportados pela Representação nº 63/2024 – G2P mostram que mais de 2.800 mulheres aguardam há mais de 800 dias para realizar mamografias bilaterais diagnósticas, essenciais para a detecção precoce do câncer de mama.

Essa situação é agravada pela significativa queda de 23% no número de mamografias realizadas em 2024. Comparando-se ao ano de 2023, que registrou 24.710 exames, até agora, em 2024, foram realizados apenas 14.254 exames. Se a tendência continuar, estima-se que até o final deste ano apenas 19.000 exames sejam realizados, número muito abaixo da demanda, que é crescente.

O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres, e, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), a taxa de incidência no Distrito Federal é de 49,8 casos por 100 mil mulheres, com 1.030 novos casos estimados entre 2023 e 2025. Em um cenário como esse e, ao mesmo tempo, de grande potencial de cura quando diagnosticado precocemente, a demora no atendimento de exames de mamografia torna-se um risco à vida de muitas mulheres.

“Neste Outubro Rosa, o MPCDF não só reforça a importância de falarmos a respeito das medidas de prevenção e combate ao câncer de mama, mas também entende que são necessárias ações concretas, a serem adotadas pelo GDF, para garantir exames de mamografia e tratamento adequado. A redução nas filas e o aumento na capacidade de exames são passos fundamentais para a prevenção do câncer de mama, salvando vidas. Mas é intuitivo que a realização desses exames a preços milionários, em consultórios móveis terceirizados, fora do SUSDF, não cumpre a finalidade da política pública de prevenção. O atendimento deve ser completo, na rede, garantindo-se uma atenção sanitária de qualidade e contínua. Por outro lado, a falta dessas ações, sem justa causa, pode levar o gestor a ter as suas contas julgadas irregulares, além de vir a ser multado, segundo a Lei Orgânica do TCDF, art.17, III, b”, avalia a autora da Representação.

Fique por dentro e acompanhe:

O MPCDF tem atuado para garantir a justa implementação do direito à saúde das mulheres no DF.

  • Processo nº 00600-00001662/2022-42-e, Representação nº 07/2022 – Aborda as dificuldades para a realização de exames de braquiterapia para tratamento de câncer do colo do útero.
  • Processo nº 00600-00003805/2023-31-e, Representação nº 12/2023-G2P – Trata da realização de mastectomias e cirurgias reparadoras.
  • Processo nº 00600-00012502/2023-18-e, Representação nº 38/2023-G2P – Trata do não cumprimento da Lei Distrital nº 6.733/2020, que prevê o mapeamento genético para mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama. A falta desse exame, que poderia identificar precocemente o risco de desenvolvimento da doença, representa mais um obstáculo no acesso integral à saúde.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Procurador-Geral de Contas do MPCDF recebe Medalha “Grande Oficial” da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa

Conselheiro André Clemente, Auditor Substituto Vinícius Fragoso, Conselheiro Renato Rainha, Procurador-Geral Demóstenes Albuquerque, Conselheiro Manoel de Andrade, Presidente Conselheiro Márcio Michel, Conselheiro Paulo Tadeu e Conselheiro Inácio Magalhães

Brasília/DF. O Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) foi agraciado, nesta sexta-feira (20), com a Medalha “Grande Oficial” da Ordem do Mérito de Contas Ruy Barbosa, durante solenidade realizada no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). A comenda é uma das mais altas honrarias concedidas pelo Tribunal, reconhecendo aqueles que se destacam na proteção do erário e na promoção da transparência e da boa gestão pública.

A cerimônia, que marcou os 64 anos do TCDF, contou com a presença de diversas autoridades nacionais e locais. O presidente do TCDF, conselheiro Márcio Michel, destacou a importância da homenagem e o papel do tribunal como guardião da confiança pública. O Procurador-Geral de Contas foi reconhecido por suas contribuições relevantes à fiscalização e ao aprimoramento do controle dos atos de gestão pública, reforçando a missão do MPCDF na defesa do interesse coletivo.

Foto e informações: Imprensa TCDF

 

Por que não são admitidos mais médicos na rede pública de saúde distrital?

Brasília/DF, 20/9/2024. Em discussão, a Representação nº 39/24-G2P, em virtude de suposta irregularidade na edição do Decreto nº 45.542/2024 que autorizou, no âmbito da SES/DF, a contratação indireta de profissionais de especialidades médicas de difícil provimento, em possível afronta ao princípio do concurso público. Isso porque, segundo o Parquet, o descasamento entre a demanda e a oferta de mão de obra de algumas especialidades médicas se deu, essencialmente, em função de a SES/DF não ter realizado concursos – tantos quantos fossem suficientes para atendimento de suas necessidades, ora utilizando como impedimento a pandemia provocada pela Covid; ora a vedação em período eleitoral, para a nomeação dos concursados aprovados, e ora, até mesmo, argumentando que existem candidatos em final de fila que a impedem de adotar providências, o que, ao ver do MPCDF, não são argumentos válidos.

O Parquet chamou a atenção, ainda, para o fato de a SESDF ter reconhecido, nos documentos que embasaram a edição do Decreto nº 45.542/2024, que a distorção salarial[1] é o principal motivo para que o médico não se interesse em ingressar ou permanecer no SUSDF, mas, a partir disso, ao contrário de serem adotadas providências, o argumento é utilizado para motivar a escolha pela terceirização desses serviços, em afronta à Constituição Federal.

Lado outro, o DF, a princípio, não está no limite previsto no art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), podendo atuar, para a contratação de seu pessoal. Por isso, enfatiza o MPCDF:

“Não basta a alegação genérica de que a LRF visa a resguardar a moralidade pública e a regularidade fiscal. É necessário esclarecer, com dados concretos, em que medida a nomeação de novos profissionais e/ou a recomposição salarial (destinada a corrigir as distorções reconhecidas pela própria SESDF) causarão impactos negativos na gestão financeira e fiscal distrital, e a terceirização, não”, argumentou o MPCDF.

O Relator, Conselheiro Paulo Tadeu, decidiu, então, conhecer a Representação e determinou as oitivas da SESDF, SEEDF e PGDF, para que, nos termos do artigo 37 da CF e 19 da LODF, apresentem esclarecimentos.

Após, o TCDF deverá deliberar sobre a cautelar pleiteada nos autos, para que sejam adotadas providências imediatas, para a nomeação de todos os médicos em cadastro reserva/final de fila, bem como para o necessário lançamento de edital de concurso público, quando inexistirem candidatos aptos para a posse. Para o MPCDF, a greve desses profissionais é um fator que reforça a urgência da matéria, em face dos direitos dos cidadãos à saúde e à vida digna, que podem estar sendo mitigados, tendo em vista a política de gestão de pessoas praticada, na SESDF.

Serviços:

Processo nº 00600-00008886/2024-47-e

DECISÃO Nº 3503/2024

[1] No Processo SEI 00060-00157227/2023-15, a própria SESDF, na tentativa de justificar os preços para a contratação indireta desses profissionais, afirmou, a fim de calcular o valor médio, que excluiu o valor do menor salário, que é o da SES-DF, “devido a discrepância no valor praticado no mercado, com recusa de tomada de posse de novos contratados e solicitação de exoneração pelos servidores em início de carreira, que recebem menores salários” (Anexo I, p. 346). Em quadros, ainda, demonstrou que o valor do salário dos anestesiologistas, na SESDF atual, em início de carreira, é de SESDF R$ 6.713,93, e os salários do ICIPE (R$ 16.841,67) e IGESSDF (R$ 16.778,28).

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Novo Termo de Fomento com a SESDF em curso: o MPCDF apela para o uso racional dos recursos públicos

Brasília/DF, 17/9/2024. O Ministério Público de Contas do DF (MPCDF) protocolou a Representação nº 58/2024 – G2P ao TCDF visando à suspensão da celebração de Termo de Fomento (TF) entre a SESDF e o Instituto Desponta Brasil.

Segundo o Parquet, há indícios de irregularidades, ressaltando alguns:

– o projeto tem por meta a triagem de acuidade visual de, aproximadamente, 80 mil alunos de escolas públicas, além de consultas e fornecimento de óculos para, até, 20% do público alvo, mas a não realização, ou realização incompleta dos serviços previstos no detalhamento das ações deverão, primariamente, ser objeto de ações compensatórias, que não se sabe quais são, desde que acordadas entre as partes;

– segundo a própria SESDF, o encaminhamento desses alunos para as UBS, conforme fluxo pretendido, implicará em retrabalho e perda da informação do oftalmologista que fez o primeiro atendimento. A tendência é, ainda, de aumento da judicialização;

– foram adicionados ao Projeto custos com mão de obra, que nada têm a ver com saúde (como Coordenador de Comunicação; Social Media; Videomaker e Editor de Vídeos; Registro Fotográfico; Assessoria de Imprensa e Comunicação; Assessoria jurídica e contábil, etc.).  Enquanto isso, fala-se em contratação de, apenas, 01 médico, e, ao final, foram agregados outros serviços, como pesquisa e implantação de banco de dados, esses preocupantes, considerando o uso e o tratamento deles por entidade de direito privado, não obstante a sensibilidade do tema – saúde – e a clientela envolvida, crianças e adolescentes;

– os valores que envolvem o projeto não estão justificados, a exemplo do custo fixo de R$200 reais por aluno, independentemente das ações que serão realizadas. Além disso, o projeto utilizará um equipamento portátil, capaz de detectar problemas da visão, que custa em torno de R$ 42 mil reais, ou seja, 0,26 % do valor do fomento, que é de, aproximadamente, R$ 16 milhões de reais; e

– a entidade que se quer fomentar foi condenada pelo TCDF, Decisão nº 2911/2024, a recolher aos cofres públicos mais de R$ 500 mil reais, em razão da realização de Réveillon em Brasília, no ano de 2020.

O MPCDF chamou, ainda, a atenção para o súbito aumento de Termos de Fomentos (TF), na área do atendimento móvel. Somente nesse último mês, foram celebrados os TFs 2 (Representação nº 38/2024-G2P, Processo nº
00600-00008420/2024-41-e[1]) e 3/24, (Representação nº 35/2024-G2P,  Processo nº 00600-00008452/2024-47-e), os quais, somados ao que se quer celebrar, chegam a, aproximadamente, R$ 50 milhões de reais.

 “Enquanto isso, a SESDF não possui equipamentos básicos, como microscópios, vitreófagos, etc, cujos processos para aquisição tramitam há anos, tendo o TCDF proferido determinações a esse respeito, há mais de década, sem êxito. Ora, esse dinheiro, que verte para as Organizações da Sociedade Civil, é absolutamente essencial para a rede pública, inclusive para os hospitais que respondem pelo atendimento oftalmológico de emergência. Nesse quadro de grande carência, o SUSDF não consegue operar, deixando pacientes desassistidos e que podem ficar cegos; médicos ficam ociosos e residentes, sem o devido treinamento. Apesar disso, esses mesmos recursos públicos, que faltam à assistência, jorram, inexplicavelmente, para terceirizações, quando teriam melhor utilização na compra de equipamentos permanentes e insumos, para atendimento de toda a população que precisa de serviços de oftalmologia no SUSDF”, pontuou a representante do MPCDF.

O assunto não é novo. Em 2014, a Justiça do DF mandou suspender semelhante evento (Carreta da Visão), tendo o magistrado salientado: “Excrescência (…) a fomentar todo tipo de malversação da Coisa Pública! (…) sacramentando privilégio amoral. E mais, a preços vultosos, sem retorno de aquisição permanente de nenhum bem durável para o patrimônio da SES/DF!”[2].

A Representação do MPCDF será analisada pelo TCDF.

[1] Esse, suspenso, pelo TCDF: DECISÃO Nº 2777/2024.

[2]https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2014/dezembro/juiz-determina-que-df-suspenda-pagamentos-de-servicos-do-programa-201ccarreta-da-visao201d-1

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Assédio: a difícil situação da servidora mulher com deficiência ou com filhos/dependentes nessa condição

Brasília-DF, 5/9/2024. Recentemente, muito se debateu sobre a importância da prevenção e do combate à violência contra a mulher, em face do chamado Agosto lilás, legalmente instituído em âmbito nacional (Lei 1448/22) e local (Lei 7238/23), como mês de destaque e referência nessa matéria.

Nesse contexto, a inserção das Cortes de Contas é muito bem-vinda, seja porque se oferta um canal a mais, de que se pode valer a sociedade; seja porque, assim, somando esforços, pode-se contribuir, ainda, para ressignificar o conceito de controle e aproximá-lo do conceito de cuidado, como, de forma quase poética, nos ensina Aline Assuf, Procuradora do Ministério Público de Contas (MPC) do RJ, recordando, recentemente no XII Fórum Nacional do MPC brasileiro, qual é o nosso papel e o lado que devemos estar nessa história.

Não por outro motivo, o MPCSC, tão bem representado nessa causa pela Procuradora Cibelly Farias, e o TCE do mesmo estado podem ser considerados o padrão ouro de fiscalização, quando essa matéria vem à mente.  Em rodada de debates sobre o tema, de largada, aquela Corte relembra o seu compromisso: “Toda forma de violência contra as mulheres é de nossa Conta”.

Felizmente, não se trata de um exemplo isolado. Muitas outras Cortes se somam, demonstrando que é sempre possível fazer mais, quando se tem vontade e disposição para realizar. Cite-se, ainda, como exemplo a ser seguido, a Procuradora Maísa Sousa, do MPCGO, referência no direito à acessibilidade, e que muito nos tem inspirado.

O MPCDF, também, não se tem furtado ao debate. Na data de hoje, foi protocolada a Representação 54/24-G2P, porque é preciso abordar a questão da mulher servidora com deficiência e/ou com filhos ou dependentes nessa condição, já que esses dois fatores (gênero e deficiência), quando associados, tornam essas mulheres mais vulneráveis, conforme denunciam os dados do Mapa da Violência 2023, trazendo marcas, muitas vezes, não visíveis no corpo, mas, na alma.

São denúncias que chegam ao órgão ministerial falando da difícil condição dessas mulheres, apenas por possuírem redução de suas cargas horárias, sendo alvos de discriminação e assédio. Outras vezes, até mesmo a própria concessão da jornada diferenciada se mostra um desafio, diante das dificuldades impostas, para o pleno exercício desse, que é um direito conquistado antes mesmo da edição das normas legais(1), muito em função da atuação assertiva de nossos tribunais judiciários (2).

Considerando, assim, que a violência no trabalho traz prejuízos, não apenas às vítimas, mas também à instituição(4), o MPCDF pediu ao TCDF que autorize a realização de Auditoria na SESDF, com foco na prevenção e no combate ao assédio. O Parquet quer saber, dentre outros, em que ambiente normativo e fático ocorre a negativa do direito ao horário especial e, também, como, após deferido, passam a ser tratados esses servidores, inclusive, se são cobrados por produtividades muitas vezes desconectadas das suas realidades.

A Auditoria, se autorizada, será um importante momento para se verificar o nível de maturidade da SESDF, no enfrentamento real dessas questões.

Desse modo, o MPCDF pretende reforçar o seu compromisso na defesa da integridade e da boa governança corporativa, que não dispensa, antes exige, o pleno respeito aos direitos humanos (5).

[1] No DF, por meio da LC 954/19.

[2] A exemplo do STF que garantiu o benefício mesmo sem lei local que o definisse (RE 1237867) e do TJDF, que afastou a necessidade de compensação (Processo 2015.00.2.023470-7DVJ).

[3] ACÓRDÃO 2451/2021 – PLENÁRIO-TCU.

[4] Vide denúncias: https://www.metropoles.com/distrito-federal/servidora-da-saude-do-df-denuncia-assedio-moral-e-recebera-indenizacao.

[5] https://www.migalhas.com.br/depeso/390822/governanca-corporativa-e-direitos-humanos 

Serviços

Se você foi vítima de assédio, por ter horário especial, ou, tendo direito, não lhe foi concedido, não se cale, denuncie!

https://www.participa.df.gov.br/ ou pelo 162

ouvidoria@mpdft.mp.br

mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br ou (61) 3314-2891

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Ferramenta Web OCR: a solução que transforma imagens em texto editável

Brasília-DF, 4/9/2024. A partir do dia 02 de setembro, a Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal (MPCDF) disponibilizou a Ferramenta Web OCR. Concebida, de forma competente pelo estagiário, Gabriel Amaro Baxto, e supervisionada pelo órgão, a ferramenta eliminará a necessidade de digitação manual de documentos em imagem, tarefa que consumia tempo e recursos preciosos. Agora, bastará inserir a imagem no sistema, e o texto será automaticamente reconhecido e disponibilizado para edição, cópia e compartilhamento, em segundos!

Segundo a Corregedoria, a Ferramenta Web OCR representa um avanço significativo para o MPCDF, tornando o trabalho mais estratégico. “Com economia de tempo, ações essenciais passam a ser melhor focalizadas, com influência na produtividade, o que tem total relação com a nossa busca por uma boa governança. Por outro lado, privilegia-se o diálogo institucional interno. Assim, sugestões e reclamos por melhorias passam a ser convertidos em soluções”, pontuou a Corregedora, Cláudia Fernanda.

Benefícios da Ferramenta Web OCR:

  • Economia de tempo: digitalize seus documentos em segundos!
  • Aumento da produtividade: dedique mais tempo às tarefas estratégicas!
  • Redução de erros: elimine as chances de falhas na transcrição de dados!
  • Facilidade de uso: interface intuitiva e amigável.

A Ferramenta Web OCR estará disponível para todos os Gabinetes do MPCDF que a desejarem, acompanhada de guia online para os servidores.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

Na semana de Combate ao Feminicídio, o MPCDF comparece à CLDF e aborda as formas de atuação das Cortes de Contas nessa matéria

Créditos da foto: ASCOM da Defensoria Pública do DF

Brasília/DF. No dia de 21/08, a Câmara Legislativa do DF (CLDF), por meio de sua Procuradora Especial da Mulher, Deputada Distrital Dayse Amarillo, em parceria com a Defensoria Pública do DF, no ato, representada pelo seu Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, inaugurou uma extensão do Núcleo de Assistência Jurídica de Promoção e Defesa das Mulheres. O novo espaço, localizado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), funcionará de forma permanente, nos campos judicial e extrajudicial.

Após saudação comovente do Presidente da CLDF à Procuradora do Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), em reconhecimento ao trabalho desenvolvido pela 2ª Procuradoria, na defesa do SUSDF, foi convidada a falar a Procuradora Cláudia Fernanda, que ressaltou a importância do sistema de controle externo, notadamente dos Tribunais de Contas, nessa importante temática.

Como é sabido, em 2021, a partir de uma solicitação do Congresso Nacional, de iniciativa da Senadora Leila Barros (DF), o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou importante auditoria, versando sobre os programas de prevenção e combate à violência contra a mulher e ao feminicídio. São objetivos do trabalho fiscalizatório a análise, dentre outros, da eficácia das ações desenvolvidas, bem como dos mecanismos de governança para a execução dessas decisões.

No TCDF, o Processo nº 00600-00008933/2022-91-e cuida, também, dessa questão, estando, ainda, em fase de Relatório de Levantamento Preliminar de Auditoria.

Segundo a Procuradora Cláudia Fernanda, “o nosso desejo é que o DF atinja o padrão-ouro nessa fiscalização, à semelhança do Estado de SC, quando o MPCSC pediu a realização de auditoria, acolhido por aquela Corte, em 2021, para fiscalizar o funcionamento no Estado da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência. Além disso, o TCE do Estado participa, também, de relevantíssima Auditoria proposta pela Organização Latino-Americana e das Caraíbas de Entidades Fiscalizadoras Superiores (OLACEFS), que pretende contribuir para o cumprimento da meta 5.2 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente, acerca da eliminação de todas as formas de violência contra as mulheres. Essa auditoria coordenada e sistêmica conta com a participação de várias Secretarias do Governo do Estado de SC, além do MP, Defensoria, Observatórios e Conselhos Estaduais. Assim, de igual modo, o TCDF pode e deve atuar nessa matéria, sendo importantíssima a participação do controle social”, pontua a representante do MPCDF.

A Procuradora Cláudia Fernanda ressaltou, ainda, a importância da Defensoria Pública no DF, instituição parceira na busca pela implementação dos direitos sociais, bem como do Judiciário, no ato representando pelo Eminente Desembargador do TJDF, Dr. Roberval Belinati, e do Legislativo, nas pessoas do seu Presidente, Deputado Wellington Luiz, e da deputada Dayse Amarilio.

Saiba mais

Você pode acessar o MPCDF por meio de sua página eletrônica e registrar a sua denúncia, que pode ser, inclusive, anônima, ou manifestação: https://mpc.tc.df.gov.br/ouvidoria/competencias-do-mpc/

Conheça o MPCDF!

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.

O MPCDF representa ao TCDF a respeito da falta de médicos no SUSDF

Brasília/DF, 16/8/2024. A partir de consistente análise na evolução da força de trabalho composta por servidores estatutários Médicos, da Secretaria de Saúde do DF – SES/DF, o Ministério Público de Contas do DF (MPCDF), por meio da Segunda Procuradoria, ofertou a Representação nº 48/2024-G2P, comprovando a severa redução do número desses profissionais, no SUSDF, entre 2019 e 2024.

A análise concluiu que a Política de Pessoal do GDF/SES/DF se mostrou insuficiente na reposição e retenção dessa força de trabalho. Os desligamentos e as aposentadorias superaram as admissões, resultando em saldo negativo de 537 servidores estatutários da carreira Médica, no período.

Outro dado preocupante revelado na análise do Parquet foi que o principal motivo para a ocorrência desses desligamentos não foi a aposentadoria, mas a “Exoneração a Pedido”, em média, 84,8% dos desligamentos ocorridos no período examinado, sendo que a maioria partiu de médicos com mais de 01 (um) ano no cargo, o que demonstra a clara incapacidade de o DF reter essa mão de obra.

O MPCDF verificou, assim, que não vêm sendo adotadas medidas eficientes para a correção desse quadro, conforme determina a Constituição Federal (art. 37, II), mas se tem optado pela terceirização desses serviços, em substituição à força de trabalho, que deve ser composta por servidores públicos concursados.

Corroborando essa afirmação, viu-se que vários concursos ocorreram, apenas, em 2018, e, mesmo quando já não havia candidatos em cadastro reserva, novos certames deixaram de ser realizados.

Além disso, observou-se, também, que nomeações foram postergadas, para algumas especialidades, apesar de o DF operar com folga nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

E, quanto à remuneração dos servidores médicos, a Representação aponta que a própria SESDF reconhece que se trata de um fator que tem desestimulado o ingresso, ao comparar, por exemplo, o valor inicial dos salários dos médicos da rede com os do IGESDF, que superam aqueles em mais que o dobro. No entanto, ao invés de serem adotadas providências a respeito, a distorção é utilizada para justificar a execução indireta dessas atividades, em um círculo vicioso, que afronta a Constituição Federal.

“Ora, sem servidor público não há serviço público”, impactando-se, desse modo, essencial política pública, em ofensa aos direitos fundamentais dos cidadãos à saúde e à vida digna, pontua o MPCDF.

A Representação será analisada pelo TCDF.

Autoria e responsabilidade pelo conteúdo do texto: Dra. Cláudia Fernanda, titular da 2ª Procuradoria do MPC/DF.