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MPDFT realiza encontro anual da Rede de Controle da Gestão Pública

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) sedia, em 3 de dezembro, o II Encontro Anual da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal. O tema deste ano será “Inovações tecnológicas no combate à corrupção”. O evento faz parte da V Semana de Integridade e Combate à Corrupção.

A procuradora-geral de Justiça, Fabiana Costa, recorda que o MPDFT tem se destacado no cenário nacional em razão de diversas iniciativas voltadas ao combate à corrupção. “A busca de parcerias com órgãos públicos que atuam na fiscalização, no controle e no combate à corrupção, bem como a implementação de novas tecnologias e o envolvimento da sociedade em ações preventivas caracterizam a atuação do MPDFT nos últimos anos”, explica.

Para a promotora de Justiça Lenna Daher, coordenadora da rede, o encontro é uma oportunidade de trocar experiências e aperfeiçoar o trabalho das instituições envolvidas. Na programação estão previstos painéis e palestras com especialistas no tema. O encontro é aberto a integrantes do MPDFT e da rede. As inscrições podem ser feitas até o dia 27 de novembro pelo formulário eletrônico.

Semana de Integridade e Combate à Corrupção

A semana é organizada pela Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) e vai de 2 a 5 de dezembro. Além do encontro anual da rede, serão realizados a 1ª edição do prêmio “De olho na educação” e a divulgação do Índice de Transparência Ativa 2019. Para acessar a programação completa, clique aqui.

Sobre a rede

Criada em 8 de dezembro de 2016, a Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal tem como objetivo integrar os órgãos de investigação e controle para estabelecer práticas uniformes de diagnóstico, prevenção e repressão à corrupção. Participam da rede o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), o Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF), o Tribunal de Contas do DF (TCDF), a Controladoria-Geral do DF (CGDF), a Secretaria de Fazenda do DF (SEF/DF) e a Polícia Civil (PCDF). Confira o site da rede.

Serviço

Evento: II encontro anual da Rede de Controle da Gestão Pública do Distrito Federal
Data: 3 de dezembro
Horário: das 9h às 18h
Local: Auditório do MPDFT
Inscrições: clique aqui

A falta de atendimento aos pacientes que necessitam de cirurgia cardíaca na rede pública preocupa o MP de Contas do DF

Foto-Pedro-Ventura_Agência-Brasília

Pais e pacientes pedem providências para acabar com o que denominam ser “a fila da morte”.

Logo após a denúncia feita pela imprensa, de que uma paciente recém nascida está à espera de uma cirurgia cardíaca, o MP de Contas do DF quis ouvir a Secretaria de Saúde, para que esclarecesse por que o DF não realizou o procedimento na própria rede, ou, se impossível, por que não o realizou na rede privada, já que, segundo noticiado, a paciente corre risco.

Segundo a Constituição Federal, o Estado não pode ser dependente, integralmente, da rede hospitalar privada, mas deve possuir serviços próprios, em atividade, que aqueles podem complementar.

No caso, contudo, o DF tem dependido do ICDF totalmente para que esses procedimentos e atendimentos sejam realizados.

Para se ter uma ideia, vejamos quanto o ICDF recebeu nos últimos 5 anos:

ANO VALOR EM R$
2015   87.960.586,45
2016  30.079.009,66
2017  19.200.974,53
2018  10.064.935,26
2019   83.531.942,54
TOTAL 530.837.449,44

“São recursos que poderiam estar sendo empregados na própria rede pública. Além disso, não existe um plano operativo, ou pelo menos não foi apresentado, para que a solução de absoluta dependência da rede privada seja superada”, argumenta o MP de Contas do DF.

Veja as iniciativas que já foram adotadas pelo MPC/DF nesta matéria:

–  Representação 25/11, Processo 15371/09, para apurar a terceirização da cardiologia do DF para o Instituto de Cardiologia do DF. Processo arquivado;

Representação 17/16, Processo 26187/16, para apurar a regularidade dos reconhecimentos de dívida, identificados para o referido Instituto. O Tribunal requisitou informações da SES, mas até o momento, após diversas prorrogações de prazo, ainda não há deliberação definitiva sobre a matéria;

Representação 08/2017-CF, Processo 26314/2016, questionando a terceirização dos serviços de cardiologia da rede pública de saúde do DF, além de denúncias formuladas por mães de crianças que aguardavam cirurgia cardíaca. Foram realizados trabalhos de inspeção, onde foram constatados indícios de superfaturamento, tendo sido instaurada TCE (processo 24650/2017);

Representação 09/17-CF visava a adotar controle sobre os Contratos 04 e 245/13, para ampliação de leitos de UTI Cardiológica. Foi autuado o Processo 7682/2017, arquivado, posteriormente, sob o argumento de que a matéria estaria sendo acompanhada nos processos 31900/2013 e 9634/2017;

 

– Representação 26/2017-CF (processo 25215/2017), onde o TCDF, após realização de auditoria operacional realizada na SES, estabeleceu prazo de 120 dias para que a Secretaria defina uma Linha de Cuidado da Assistência ao Portador de Síndrome de Down, assim como indicadores para avaliação e monitoramento do serviço prestado (Decisão 1583/2019, de 09/05/2019);

– A respeito, os Contratos 17/09, 39/10 e 46/16, celebrados com o ICDF, no valor de quase um bilhão de reais, apresentaram irregularidades, o Processo 15371/0 foi arquivado em 2016, em razão de TCE instaurada, no Processo 24650/17, que, todavia, contém apenas pedidos de prorrogação de prazo, para que seja concluída a apuração dos fatos;

Representação 24/2019- (Processo 13534/2019), requerendo apuração acerca da quantidade de médicos cardiologistas na rede pública; quantidade de pacientes que aguardam cirurgia cardíaca, e análise da economicidade, legitimidade da terceirização dos serviços de cardiologia da SES. Referido processo foi arquivado e os documentos encaminhados à Secretaria de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública/TCDF, para registro das informações insertas na Representação n.º 24/2019-CF e em seu respectivo anexo, de modo a subsidiar a futura fiscalização a ser empreendida em cumprimento à Decisão 1094/2018.

MPC/DF sugere irregularidade das contas dos administradores do Itapoã

Fotos: Acácio Pinheiro/ Agência Brasília

Brasília, 11/10/19 – O Parecer 633/2019-G2P, apresentado pela Segunda Procuradoria do Ministério Público, opina pela irregularidade das contas anuais dos gestores do Itapoã referente ao exercício de 2013.

 Breve Histórico

O processo que tramita no TCDF trata da Tomada de Contas Anual – TCA dos ordenadores de despesa da Administração Regional do Itapoã – RA XXVIII, referente ao exercício 2013, com despesa autorizada no valor de R$ 7.113.223,00.

A Procuradora Cláudia Fernanda, mediante o Parecer 412/2017-CF, concordou com a Área Técnica e com os subitens que deveriam ser objeto de audiência dos responsáveis pela Administração Regional, com acréscimo no rol de irregularidades.

O Tribunal de Contas do DF, por meio da Decisão nº 2735/2017 decidiu acolher o pedido do MP de Contas e determinou a audiência dos responsáveis para a apresentação de defesa acerca das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria nº 48/2016, apresentado pela Controladoria Geral do DF, conforme a seguir:

2.1 – Pagamento por itens não executados contemplados no custo de aquisição dos insumos e serviços.

3.1 – Realização irregular de convite ante a obrigatoriedade de realização de concorrência.

3.2 – Faturamento com preços superiores aos de referência, prejuízo à Administração Pública de R$ 84.172,00.

3.3 – Ausência de interesse público somado ao direcionamento da contratação artística, prejuízo de R$ 491.600,00.

3.4 – Inércia diante de inspeções, irregularidades e prejuízo de R$ 286.259,02 apurados;

3.6 – Impropriedades verificadas no processo para recarga de extintores.

Após as comunicações devidas e apresentação de defesa pelos responsáveis, o MPC/DF, por meio do Parecer nº 633/2019-G2P, à exceção das falhas constantes dos subitens 3.4 e 3.6, opinou pela confirmação das irregularidades apontadas, não sendo as justificativas apresentadas suficientes para elidi-las, motivo pelo qual propôs ao TCDF que as contas anuais do Administrador Regional e do Diretor de Administração Geral do exercício de 2013 fossem julgadas irregulares.

O Processo, de relatoria do Conselheiro Renato Rainha, ainda não teve apreciação pelo Plenário do TCDF.

Serviço:

https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 25.920/2014

Decisão nº 2.735/2017

Parecer nº 0633/2019-G2P

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br 

Relatório de Atividades – 3º Trimestre 2019

TCDF determina que o METRÔ/DF avalie conduta de empresa e convoca servidores para apresentarem esclarecimentos

Foto: Tony Winston/Agência Brasília.

Brasília,  9/10/2019 – O Tribunal de Contas DF acolhe Parecer do Ministério Público de Contas e determina a audiência de servidores em razão de irregularidades na condução de licitação e a instauração de processo para apenar empresa contratada pelo METRÔ-DF.

Entenda o Caso

No ano de 2017, foi autuado o Processo nº 7.852/2017-e para acompanhamento do Pregão nº 08/2017 lançado pelo METRÔ-DF, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza, asseio e conservação nas Estações e Subestações, com fornecimento de todos os materiais e equipamentos, cuja vencedora foi a sociedade empresária USIBANK – Soluções Ambientais e Unidade de Tratamento de Resíduos Térmicos e Sólidos Ltda.

O Tribunal ao apreciar o feito e a contratação, proferiu a Decisão nº 4304/2017, determinando ao METRÔ/DF que promovesse o reequilíbrio contratual, excluindo dos custos do contrato a parte referente ao fornecimento de café, açúcar e copos descartáveis.

O Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, após receber denúncia acerca de supostas irregularidades envolvendo a contratação da citada empresa, ofertou Representação para que o TCDF apreciasse possíveis ilegalidades na condução da licitação, especialmente relacionadas aos documentos de habilitação apresentados pela empresa e à questionável inclusão de sócia administradora no seu quadro societário.

Conhecida a Representação e apresentados esclarecimentos pelo METRÔ/DF, pelo pregoeiro responsável e pela empresa USIBANK, o MP de Contas emitiu Parecer, entendendo que as falhas apresentadas maculariam a licitação.

Segundo o Procurador, “No presente caso, a presunção relativa de veracidade e legitimidade dos atos administrativos adotados na condução do certame não subsiste ante a presença de fortes indícios de manipulação dos documentos de habilitação apresentados pela USINBANK Soluções Ambientais e Unidades de Tratamento de Resíduos Térmicos e Sólidos Ltda., máxime em face da existência de elementos suficientes para sugerir a possível relação estreita entre a USINBANK e as pessoas jurídicas signatárias dos documentos apresentados para comprovação da aptidão da interessada para desempenho de atividade indicadas no Edital do Pregão nº 8/2017.” (Parecer nº 963/2018–ML).

Acolhido o Parecer Ministerial, o TCDF concedeu novamente prazo de10 dias, para que as partes oferecessem informações.

Chamado novamente a atuar no feito, o MP de Contas, por meio do Parecer nº 279/2019-G4P, opinou pela confirmação das irregularidades na condução do Pregão Eletrônico nº 08/2017, além do descumprimento da decisão do TCDF. Segundo o Procurador-Geral não se mostra razoável “sugerir que os expedientes apresentados pela interessada parecem inidôneos para comprovar a aptidão da sociedade para execução do objeto licitado”. Para o Procurador-Geral, “o zelo com a coisa pública não deve ser amparado em mera pressuposição da regularidade do procedimento, demandando dos agentes públicos, diante de indício de irregularidade, como é o caso da existência de imprecisão em documento apresentado para qualificação em procedimento licitatório, a confirmação dos fatos declarados. O cotejamento indicado acabaria, a partir de um procedimento simplório de avaliação cadastral, culminando na identificação da existência de liame entre a contratada e as emissoras dos documentos expedidos para comprovação de capacidade para participar do certame (Exact Flight Serviços de Apoio e Praia Linda Hotel Ltda.)”.

O Tribunal, em sessão realizada em 1/10/2019, mediante a Decisão nº 3358/2019, acatou o pedido do MPC/DF, considerando procedente a Representação. Determinou a adoção de medidas pelo METRÔ/DF para cumprimento da lei, o chamamento em audiência dos responsáveis pela condução da licitação e a instauração de processo administrativo com vistas à responsabilização da contratada.

Para mais informações acesse: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 7.852/2017-e

Representação S/N (e-DOC 21CFC640-c )

Pareceres nº 279/2019, 963/2018-G4P

Decisões nºs 4.304/2017, 3.880/2018, 3358/2019

TCDF autoriza monitoramento da situação de equipamentos de ar-condicionado do HRAN e HRT

Fachada do Hospital Regional da Asa Norte, HRAN. Fotos: Renato Araújo / Agência Brasília.

Brasília, 08/10/2019 – O TCDF, em sua Decisão 3376/19, (2/10/2019), autorizou a realização de futuro monitoramento para verificar a situação dos sistemas de climatização do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) e do Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

A Decisão vem em resposta à Representação 03/2017 – G2P, (Processo Nº 1.935/2017) do Ministério Público de Contas do DF, por possíveis irregularidades/ilegalidades na contratação emergencial de manutenção dos serviços de refrigeração de ar-condicionado do Hospital de Base do Distrito Federal – HBDF.

A Secretaria de Saúde – SES/DF, após determinação do TCDF, apresentou Plano de Ação com cronograma de medidas necessárias à solução de problemas relacionados ao serviço de manutenção dos sistemas de climatização das unidades de saúde vinculadas à pasta, conforme determinação item IV, “a”, Decisão nº 849/2019. Veja abaixo:

Tabela 1 – Ações e prazos para modernização do sistema de ar condicionado do HRAN e do HRT

Determinação Plenária Ação Prazo
Medidas para solucionar problemas relacionados ao serviço de manutenção dos sistemas de climatização das unidades de saúde vinculadas à pasta (inoperância, contratos emergenciais, assunção de obrigações sem suporte contratual etc.) Contratação provisória de manutenção do sistema de climatização aproveitando peças e componentes já existentes no HRAN (Processo 00060-0084300/2019-38) 90 a 120 dias
Elaboração do projeto para substituição de todo o sistema de climatização do HRAN (Processo 00060-00009517/2018-88) 24 meses
Contratação emergencial para manutenção do sistema de climatização do HRT (00060- 00161626/2019- 96) Em andamento
Licitação da obra de substituição de todo o sistema de climatização do HRT (Processo 00112- 00016345/2018-82) – revisão do projeto básico: 30 dias – finalização da fase interna da licitação: 90 dias – realização do certame (fase externa): 30 a 60 dias
Execução dos serviços de substituição de todo o sistema de climatização do HRT (Processo 00112-00016345/2018-82) 24 meses

 

Segundo a 1ª Divisão de Fiscalização de Áreas Sociais e Segurança Pública do TCDF, a SES/DF mediante termo de Cooperação nº 1/2017, celebrou contratos para sanear problemas de manutenção do sistema de ar-condicionado nas unidades hospitalares e nas unidades de pronto atendimento do DF.

Importante, esclarecer, que foi instaurado no TCDF Processo nº 7411/2019-e em atendimento ao item IV, “b” da Decisão nº 849/2019, que determinou que o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF, no prazo de 30 dias, encaminhe plano de ação com cronograma de medidas necessárias para solucionar de forma definitiva os problemas relacionados ao sistema de climatização do HBDF, mormente no que concerne ao deslinde das contratações objeto dos Atos Convocatórios nºs 2 e 5/2019.

Ademais, no dia 1° de outubro foi noticiado, em um jornal de grande circulação, que os problemas no centro cirúrgico do HRAN permanecem. Equipamento no centro cirúrgico do hospital chegou a medir temperatura em 30° C. De acordo com a reportagem, algumas cirurgias têm sido adiadas por causa da temperatura alta nas dependências do hospital.

Sendo assim, a Segunda Procuradoria oficiou o Conselheiro Relator do Processo n° 1.935/2017, dando-lhe ciência dos fatos e sugerindo providências.

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 1.935/2017

Decisões nºs  3376/19, 849/2019

Informação nº 35/2019 – DIASP 1

 

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br 

Falta de transparência com os gastos públicos do IGES/DF leva MPC/DF a ofertar representação ao TCDF

Brasília/DF, 4/10/2019 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ofertou junto ao TCDF a Representação nº 34/2019-G2P, em decorrência da ausência de transparência pelo IGES/DF – Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, em seus procedimentos de contratação/compras, tendo em vista a vultuosidades dos recursos repassados desde 2018. De acordo com o Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Gestão 001/2018-SES/DF, de 27/05/2019, firmado com o IGESDF os repasses mensais correspondem a R$ 82.897.227,10 e valor anual a R$ 994.766.725,00.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, o IGES/DF, que gerencia o Hospital de Base, o Hospital Regional de Santa Maria e as Unidades de Pronto Atendimento, vem descumprindo desde 2018 a legislação que rege o instituto, pois “a forma como as informações estão dispostas no site do IGES/DF não atendem, ao ver do MPC/DF, os princípios da publicidade e da transparência, dificultando o controle social e o controle externo a cargo do e. TCDF”, destacou.

O MP de Contas, após realizar pesquisa no sítio eletrônico do Instituto, constatou a existência de cerca de 180 Atos Convocatórios, 200 Pedidos de Cotação e 360 Inexigibilidades/dispensas relativos ao ano de 2018, e de 140 Estimativas, 40 Atos Convocatórios, 03 Credenciamentos, 70 Dispensas e 1 Inexigibilidade no ano de 2019.

Segundo o Procurador, essas compras “foram divulgadas sem obedecer a uma sequência numérica e fora de ordem cronológica, além de não conterem uniformidade de informações, sendo comum os links oferecidos remeterem a páginas não encontradas, bem como não haver o respectivo resultado em itens finalizados”.

Acrescentou, ainda, não ter sido possível visualizar as empresas participantes, número de CNPJ, propostas, desclassificações e empresa vencedora, relativo a algumas cotações/atos convocatórios.

Importante destacar que, a Lei Distrital nº 5.899/2017 que autorizou o Poder Executivo a criar o Instituto Hospital de Base do Distrito Federal – IHBDF, posteriormente alterada Lei nº 6.270/2019,  como serviço social autônomo, conferiu ao TCDF o dever de fiscalizar a execução do contrato de gestão.

A Representação foi assinada pelo Procurador-Geral em substituição à 2ª Procuradoria e requer do TCDF a adoção de medidas, a fim de que o IGES/DF adote providências tendentes à promover a adequada publicidade ativa, em obediência aos princípios da transparência e moralidade.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br 

Representação nº 34/2019-G2P