Início Site Página 27

Publicado edital para concurso de Procurador do Ministério Público junto o TCDF

Brasília/DF, 24/2/2020 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) tem concurso público aberto destinado ao provimento de 1 (uma) vaga e formação de cadastro reserva para cargo de Procurador. O salário inicial ofertado é de R$ 33.689,10.

O Regulamento do certame foi publicado no Diário Oficial de 19 fevereiro, sob execução de responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os interessados devem possuir diploma devidamente registrado de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, desempenhada após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Inscrição

As inscrições devem ser feitas no site do Cebraspe de 13 de abril a 4 de maio de 2020. A taxa é de R$ 300,00.

Permitida a solicitação de isenção total ou parcial para candidatos doadores de sangue ou de medula, que tenham prestado serviço a Justiça Eleitoral, inscritos no CadÚnico, Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

Fases

De acordo com o cronograma, o concurso será composto das seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A validade do concurso será de 2 anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Para mais informações:

https://www.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_PROCURADOR

Edital nº 1/2020 – TCDF/PROCURADOR

MPC ingressa com Representação após denúncias de sobrepreço na realização das festividades do Réveillon 2019-2020

Fotos: Dênio Simões/Agência Brasília

Brasília/DF, 20/2/2020 – O MP de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ingressou com a Representação nº 1/2020-G4P junto ao TCDF, devido aos elevados custos identificados na realização dos projetos “Réveillon Brasília 2020” e “Réveillon da Prainha 2020”.

O MPC tomou conhecimento, por meio de notícia jornalística, de que a montagem da festividade de final de ano teria custado o triplo do valor previsto na licitação realizada pelo Governo para realização das festas na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Orixás (Pregão Eletrônico nº 14/2019). O montante gasto de R$ 2,48 milhões, teria sido superior aos R$ 798 mil obtidos no Pregão Eletrônico nº 14/2019-SECEC.

Diante desses fatos, o Órgão Ministerial requisitou cópia dos processos administrativos que ensejaram a realização dos eventos.

Ao analisar os processos, verificou-se que a disputa para contratação de empresas via licitação fora realizada em 19/12/2019, cujo custo total estimado de R$ 1.430.374,31 foi reduzido para R$ 1.185.108,03 após a fase de lances, sendo R$ 712.363,45 para os lotes relativos à Esplanada dos Ministérios e R$ 472.744,58 para aqueles concernentes à Prainha dos Orixás.

Observou-se também que o valor indicado no referido Pregão considerou as melhores propostas relativas a todos os lotes, inclusive os de nº 69,70,71,72,73 e 74, que por sua vez fracassaram, devido à desclassificação da empresa Time Evento, não sendo convocados os demais competidores do certame.

Logo em seguida à disputa, dia 20/12/2019, o titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC determinou o cancelamento do Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 14/2019, sob a alegação de “necessidade de readequações orçamentárias para a realização do evento”, mesmo havendo disponibilidade de R$ 1.430.374,31. Por sua vez, o Pregoeiro enviou o aviso de cancelamento para publicação no DODF, com a justificativa de “determinação para atender necessidades de correção no projeto”. A publicação do cancelamento ocorreu em 24/12/2019.

Paralelamente ao andamento do Pregão nº 14/2019, tramitaram na SECEC os Processos de nº 150-00007833/2019-97 e 150-00007954/2019-39, com objetivo de formalização de termos de parceria com o governo para a realização do Réveillon 2020, portanto, sem a realização de licitação. Chamou a atenção do MP o fato de o pedido de parceria feito por uma das entidades beneficiárias dos recursos públicos ter sido formalizado em 17/12/2019, antes mesmo da fase de lances do Pregão.

Desse modo, foram celebrados os Termos de Fomento nºs 122/2019 e 115/2019, festa de Réveillon Brasília 2020, no importe de R$ 1.616.460,67, e festa de Réveillon da Prainha 2020, no valor de R$ 864.431,96, com recursos orçamentários decorrentes de emendas parlamentares.

Para uma análise mais detalhada, o MPC/DF elaborou uma planilha comparativa entre os preços praticados nos Termos de Fomento e o valor arrematado no Pregão nº 14/2019, que sugerem prejuízo ao Erário de R$ 519.983,44 e R$ 130.090,56.

Para o Procurador-Geral, “as manifestações do Secretário de Estado e do Pregoeiro da SECEC carecem de maior detalhamento quanto aos motivos que obstaram a conclusão do Pregão nº 14/2019”. “Este Órgão Ministerial não logrou identificar no processo documento contendo o detalhamento das adequações orçamentárias que se fizeram necessárias e tampouco as justificativas para eventuais ajustes no projeto, o que evidencia o descumprimento do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, violando o princípio da legalidade”, destacou.

Segundo Marcos Felipe, “há indicativo de que os fatos narrados afrontam os princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência dos gastos públicos. Esses postulados devem ser observados em todos os ajustes firmados entre o Poder Público e particulares, inclusive naqueles regidos pela Lei nº 13.019/2014, sobretudo em razão do disposto no caput do art. 37 da CF/1988, quando faz referência aos princípios da eficiência e da moralidade”.

Por fim, a Representação requer do TCDF a notificação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 30 dias. Requer, também, o encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instrução do processo.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Representação nº 1/2020 – G4P

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: 3314-2331

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

O MPC/DF recebeu denúncia de que um equipamento de autoclave encontrava-se encaixotado, há cinco anos, apesar da sua importância para a rede pública de saúde

Após analisar o processo de aquisição, o MPC/DF ressaltou que a compra se realizou por meio do PE nº 200/14, para a obtenção de 30(trinta) autoclaves, sagrando-se vencedora empresa, que recebeu todo o pagamento de uma só vez: R$ 1.680.000,00. Contudo não se verificou qualquer contrato fruto da ARP citada, tampouco houve segurança a respeito do local onde foram instaladas as demais autoclaves adquiridas.

Ressaltou, ainda, o órgão ministerial não saber se há outros equipamentos encaixotados na SES e em desuso, os quais parecem ser pouco a pouco revelados, a partir de novas denúncias de cidadãos.

Nesse sentido, ofertou a Representação nº 42/19 (Processo nº 31.524/19) ao TCDF,  para que fossem analisados os fatos, inclusive, de modo a investigar se há outros equipamentos adquiridos e mantidos estocados pela SES, à espera de obras de adaptação.

O TCDF proferiu a Decisão nº 217/20, abrindo prazo para que a SES possa manifestar-se, tendo em conta o alcance dos indícios de irregularidades apresentados, de modo a que a fiscalização deva limitar-se, no entanto, às aquisições atreladas à Ata de Registro de Preço oriundas do Pregão Eletrônico nº 200/2014.

Para a autora da Representação, a decisão adotada pelo TCDF é relevante, pois visa a coibir a má gestão nos processos de compra de equipamentos para a rede pública de saúde distrital. Além disso, ressaltou ser igualmente importante que a sociedade denuncie ao MPC/DF a existência, se houver, de outros equipamentos que se encontrem encaixotados, para que se possa analisar se a aquisição foi procedida de incorreta programação e, se nesses casos, a despesa foi antieconômica e ilegítima.

 As denúncias podem ser enviadas à Ouvidoria do MPC/DF, com elementos mínimos para a devida apuração (consultar Carta de Serviços do MPC/DF).

Serviço:

MPC/DF

Fale conosco: (61) 3314-2331

Email da Ouvidoria do MPC/DF:  mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC/DF questiona a falta de implementação da estrutura organizacional do INAS/DF, apesar de sua criação ter ocorrido em 2006

Crédito Imagem: Site INAS/DF

O MPC/DF apresentou ao TCDF a Representação nº 27/2019, em razão de denúncia recebida, reveladora da ausência de corpo de servidores concursados junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, criado pela Lei nº 3831/06, além do fato de o  presidente do Instituto ser apontado como sócio de várias empresas, participando da gerência ou administração dessas.

Segundo o Corpo Técnico do TCDF, fato é que, passados 13 anos da criação do INAS/DF, sua atual gestão admite ainda vir buscando atender a finalidade para a qual o instituto foi criado. Na sequência, sem êxito, no sentido de obter informações complementares sobre as empresas de que o gestor poderia ser sócio, sugeriu-se que a Secretaria de Estado de Economia apurasse a aventada acumulação de cargo público e gestão de empresas pelo atual Presidente do INAS/DF, entidade àquela Pasta vinculada, adotando as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se constatada, de fato, eventual ilegalidade.

Em complemento, o Relator dos autos ressaltou: “é certo que falhas há relativamente à força de trabalho, uma vez que o INAS – criado sob a forma de autarquia especial – nem sequer dispõe de estrutura de pessoal para o desempenho de suas atividades. (…) Afinal, não é razoável que uma autarquia desenvolva suas atividades tão só com cargos comissionados, especialmente porque, conforme disciplina a Lei Maior, tais cargos se prestam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e devem ser preenchidos também por servidores de carreira”. Além disso, “considerando que o GDF, pelo que foi noticiado em grandes jornais locais, visa criar o plano de saúde para atender servidores da administração direta e indireta, além de policiais civis e militares e seus familiares, dando efetividade à Lei nº 3.831/06, é necessário que se implementem as condições para tanto, o que passa pela devida estruturação do quadro de pessoal do INAS”.

Nesse sentido, votou para que informasse ao Governador do Distrito Federal sobre a irregularidade destacada, de modo a que sejam adotadas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas necessárias à regularização.

No que se refere aos outros pontos levantados na Representação, acerca de eventuais impedimentos relacionados ao Presidente do INAS, que poderia estar incorrendo em condutas vedadas pelo art. 193 da Lei Complementar nº 840/11, o Relator votou, também, por determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias promova as apurações cabíveis.

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/ 

Processo nº 13.712/2019-e

Decisão nº 64/2020

Ministério Público de Contas do DF questiona a publicação do edital de contratação temporária para AVA 

Crédito: Tony Winston/Agência Brasília

O MPC/DF protocolou a Representação 01/20-CF, em razão da publicação do Edital 07/20, para  a realização de processo simplificado, visando à seleção para o provimento de 600 (seiscentos) Agentes, dentre eles, inclusive, 300 (trezentas) vagas para Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVA).

Inicialmente, foram recordadas as sucessivas contratações desses profissionais, seja por seleções temporárias; seja pelo aproveitamento de mão de obra via convênio com a Funasa, sem que as respectivas carreiras sejam implementadas de forma perene, com mão de obra selecionada por concurso público. Nesse sentido, o TJDFT inadmitiu contratação temporária em 2014.

Para a autora da Representação, é nesse contexto que deve ser analisado o desempenho das políticas públicas em relação à proliferação da dengue, na Capital, não chegando a causar qualquer surpresa os dados epidemiológicos a respeito, visto que a questão deve envolver atividades, justamente a cargo desses agentes, carreira, cuja real implementação vem sendo negligenciada, como antes se narrou, há mais de década – afirma a Procuradora Cláudia Fernanda.

Além disso, o MPC/DF pontuou falhas, no edital, que poderiam comprometer a ampla participação de interessados, como o exíguo prazo para as inscrições,  que somente podem ser feitas via internet, e, ainda, o fato de a seleção ser meramente curricular.

Também foi objeto de questionamento o fato de o IGES DF estar realizando a seleção, e, não a SES, consoante Portaria 21/20.

O MPC/DF reiterou o seu posicionamento no Processo no. 2768/20, aberto para a análise do Edital, sugerido que a Representação no 01/20, que formou o processo 2938/20, seja juntada àquele.

Serviço:  

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Representação nº 1/2020

Processo nº 2.938/2020-e

________________________________________________________________________

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

GMOV não pode ser paga aos servidores lotados na Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Em 2017, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal ofertou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a Representação no 26/15-MPC/DF, que deu origem ao Processo 21.253/0015 – TCDF, versando sobre a regularidade da Gratificação de Movimentação – GMOV.

Em um primeiro momento, o TCDF considerou indevido o recebimento fora das hipóteses legais, ordenando o ressarcimento (Decisão 2310/17), mas, após recurso, a decisão foi alterada, para considerar regular o pagamento das gratificações,  efetuado pela Secretaria de Estado de Saúde, determinando o arquivamento do processo (Decisão 3121/18).

Em atitude de cooperação, o MPC DF comunicou os fatos ao MPDF, que, sem demoras, ajuizou Ação Civil Pública,  julgada procedente em primeira instância, Processo: 0709778-97.2018.8.07.0018, e, agora, confirmada pelo TJDF.

A Justiça seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas do DF e do Distrito Federal e Territórios: “Não se pode reconhecer como legítimo o pagamento de gratificação em contrariedade com previsão legal, sob pena de desvirtuamento do objetivo do legislador ao instituir a referida parcela remuneratória. Assim, mostra-se ilegítima a interpretação extensiva conferida pela Administração Pública de modo a abarcar situações fáticas que não previstas legalmente.”

Fonte: ASCOM, MPDFT

MPC/DF recomenda a Administração Regional de Sobradinho a realização de pesquisa prévia de preços em contratações artísticas

Brasília-DF, 10/1/2020. O Ministério Público de Contas do DF (MPC/DF) emitiu Parecer nº 747/2019 –G4P (Processo nº 36.823/2018), com recomendação à jurisdicionada para que promova pesquisa prévia de preços em contratações de artistas. Tal previsão está amparada na Lei de Licitações Públicas.

O citado Processo trata de Tomada de Contas Especial (TCE) instaurada para apurar responsabilidades por possíveis irregularidades e prejuízos causados aos cofres públicos, em decorrência de shows e eventos culturais realizados na Capital Federal nos anos de 2011 a 2013, mais especificamente em relação a Administração Regional de Sobradinho.

Relata o MP de Contas que o Relatório de Conclusão elaborado pelo GDF sugeriu o encerramento da TCE, por ausência de prejuízo, pois as contratações estavam de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Cultura (Nota Técnica nº 1/2011). Referido documento estabelecia os valores mínimos e máximos estabelecidos para cachês em contratações musicais.

Ao examinar o Processo, o MPC elaborou tabela comparativa dos cachês praticados em 4 Administrações Regionais (Brazlândia, Samambaia, Sobradinho e Núcleo Bandeirante), com a finalidade de demonstrar que as Regionais tinham por prática contratar a mesma banda. Entretanto, houve variação de R$ 12.000,00 a R$ 30.000,00 nos cachês pagos. Desse modo, a Administração teria conhecimento dos preços praticados. No caso, a Regional de Sobradinho contratou a banda por R$ 20.000,00.

Na visão do Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, a sugestão de encerramento da TCE está respaldada na Decisão nº 653/2012 do TCDF, contudo, entendeu “ser pertinente que o c. TCDF, no pleno exercício de sua função pedagógica, recomende à jurisdicionada que, quando da contratação de artistas, verifique o preço praticado pelos prestadores do serviço no âmbito do mercado do Distrito Federal”, enfatizou.

Segundo a recomendação, deve constar na pesquisa de preços se os artistas são conhecidos e se se apresentam com frequência na região, a fim de que seja preservado o disposto no art. 3º e 26, parágrafo único, da Lei de Licitações (nº 8.666/1993), no que se refere à busca pela proposta mais vantajosa para a Administração.

O Tribunal ainda não deliberou sobre a matéria, estando o Processo concluso ao Conselheiro Márcio Michel.

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 36.823/2018

Parecer nº 747/2019 – ML

Informação nº 179/2019-SECONT/3ª DICONT

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

Indícios de sobrepreços em Termos de Fomento são alvos de Representação

Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Brasília/DF, 6/1/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), protocolou Representação, em face da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (Secec), para que o Tribunal de Contas avalie a existência de possível sobrepreço em itens que compõem as despesas dos Termos de Fomentos celebrados pela Pasta, em especial o TF nº 12/2019, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Associação dos Forrozeiros do Distrito Federal (ASFORRÓ/DF).

A citada parceria consistiu na realização do Projeto Circuito Brasília Junina 2019, com apresentação de quadrilhas nas seguintes cidades: Samambaia, Santo Antônio do Descoberto-GO, Ceilândia, Taguatinga, Gama e Santa Maria. A transferência de recursos para o parceiro privado foi de R$ 1.295.951,00.

Com base nas informações disponibilizadas no Diário Oficial, o Ministério Público requisitou cópia do Procedimento Administrativo que permitiu a celebração da parceria, com o objetivo de analisar a observância aos princípios da eficiência e da economicidade nos gastos públicos.

Após analisar os documentos, o Órgão Ministerial identificou divergências de valores em vários insumos, como, por exemplo: assistente de montagem e desmontagem, praticado no Pregão nº 4/2019 a R$ 90,00, que foi autorizado pela Pasta a R$ 119,00; filmagem, no Pregão nº 13/2018 a R$ 597,00, autorizado na parceria por R$ 812,00; estrutura de arquibancada autorizado na parceria acima daquele alcançado no Pregão nº 26/2018.

Para confirmar os indícios, o MP de Contas elaborou uma tabela comparativa dos valores praticados no Termo de Fomento nº 12/2019 e nos Pregões Eletrônicos nº 1/2018, 13/2018, 26/2018 e 4/2019, constante da Representação nas páginas 3, 4 e 5.

Na avaliação do Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, “o parâmetro adotado para aprovação dos custos não se mostrou compatível com a média dos preços públicos praticados em licitações deflagradas pela própria Secretaria”, enfatizou.

De acordo com o MPC/DF, existem indícios de sobrepreço em outras 8 parcerias celebradas pelo Órgão, em 2019. Assim, com a finalidade de apurar a existência das irregularidades, a análise ministerial seguiu a sistemática aplicada ao exame do Termo de Fomento nº 12/2019. Confira na tabela da página 7 da Representação.

O Ministério Público frisou também, que, em consulta aos dados do Sistema de Gestão Governamental do DF (SIGGO), foi possível constatar que a Secretaria de Cultura firmou 109 parcerias, no exercício de 2019, o que demanda a atuação do TCDF, diante da relevância da matéria.

Esses fatos denotam que o Poder Público deixou de realizar avaliação de compatibilidade não só no Termo de Fomento nº 12/2019, mais também em outras parcerias celebradas no ano de 2019, o que leva a confirmar o indesejável superfaturamento nas contratações públicas”, concluiu Marcos Felipe.

Com base nas informações levantadas, o Ministério Público de Contas requer ao TCDF o conhecimento da Representação nº 19/2019-G4P e a notificação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para que, no prazo de 30 dias, apresente esclarecimentos.

Veja a Representação na íntegra 

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/ 

Processo nº 149/2020-e

Demais informações: http://www.cultura.df.gov.br/parcerias-mrosc/ 


Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

Representação do MPC aponta indícios de irregularidades na prestação de serviços sem cobertura contratual à Secretaria de Educação do DF

Crédito: Joel Rodrigies/ Agência Brasília

Brasília/DF – 3/1/2020. O Ministério Público de Contas (MPC/DF), após receber denúncia, ofereceu a Representação nº 20/2019-G4P, acerca de possíveis irregularidades em pagamentos realizados pela Secretaria de Estado de Educação – SEE/DF a empresa de limpeza e conservação, sem cobertura contratual, e sobre o atraso no início da execução dos contratos decorrentes do PE nº 14/2017.

O Parquet, com o objetivo de confirmar a materialidade da denúncia, antes de propor a referida Representação, requisitou informações da SEE/DF por meio do Ofício nº 717/2019 MPC/PG, reiterado pelo Ofício nº 783/2019 MPC/PG.

Em síntese, a Pasta da Educação, em sua primeira resposta, afirmou que a empresa prestou serviços sem cobertura contratual, no período de 27 de agosto a 31 de dezembro de 2018, não havendo registro de pagamentos. Informou que os pagamentos efetivados à época referiam-se ao recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS, no valor de R$ 927.348,14.

Posteriormente, a jurisdicionada esclareceu que a empresa prestou serviços sem cobertura contratual devido ao encerramento do Contrato nº 123/2013 em 26/08/2018. Sobre o retardamento do início da prestação dos serviços pelas fornecedoras vencedoras do Pregão Eletrônico nº 14/2017, alegou descumprimento do acordo, porém, não informou qual dispositivo da ata do Pregão fora desrespeitado.

Diante destes fatos, o MPC/DF, após realizar pesquisa em Sistema de Gestão Governamental do DF (SIGGO), relativa ao exercício de 2019, constatou a emissão de notas de empenho e de ordens bancárias destinadas ao pagamento indenizatório da empresa, no valor de R$ 1.145.746,22.

Na avaliação do Ministério Público, os documentos contábeis e os montantes envolvidos sugerem que os valores pagos em razão dos serviços prestados sem cobertura contratual albergaram outras parcelas além do recolhimento de obrigações previdenciárias.

De acordo com a Representação, há indícios de incoerência nas informações prestadas pela SEE/DF, visto que a pesquisa realizada pelo MPC/DF identificou despesas atinentes à prestação de serviços nas competências de janeiro e março de 2019. Além disso, questionada, a própria Secretaria de Educação não foi capaz de esclarecer o motivo do retardamento do início da prestação dos serviços relativos ao PE nº 14/2017.

Para o Procurador-Geral, Marcos Felipe Pinheiro Lima, as informações prestadas pela jurisdicionada e os demais elementos abordados na Representação indicam nulidade da relação jurídica entre a SEE/DF e a empresa responsável pelo Contrato nº 123/2013, tendo em vista a possibilidade de ofensa ao disposto no artigo 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), bem como aos princípios da segurança jurídica, da legalidade e da isonomia.

Segundo o Procurador, “a não adoção de providências visando à celebração de ajuste formal para evitar eventual solução de continuidade na prestação dos serviços objeto do citado PE nº 14/2017, no tempo oportuno e necessário para suprir as necessidades da SEE/DF, parece apontar para inobservância do postulado da eficiência e da legalidade”.

Na visão do Ministério Público, o caso trazido a conhecimento demonstra atuação pouco proativa dos gestores da SEE/DF, uma vez que já detinham conhecimento da existência de falhas no Edital de Licitação, conforme se observa nas Decisões nºs 2.906/2015, 252/2016, 4.839/2016, 3.798/2016 e 2.948/2017 proferidas pela Corte no Processo nº 32.846/2014, não adotando tempestivamente as medidas necessárias para a conclusão da licitação, a fim de se evitar a prestação de serviços sem cobertura contratual.

Por fim, a Representação nº 20/2019-G4P requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a avaliação dos fatos, concedendo-se prazo à Pasta da Educação para a apresentação de esclarecimentos.

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Processo nº 130/2020-e

Representação nº 20/2019 


Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas divulga balanço de atividades de 2019

Brasília-DF, 31/12/2019 – É com satisfação que o MPC/DF divulga à sociedade os resultados alcançados pelo órgão, durante o exercício de 2019, no desempenho de sua função institucional de guardião da Lei e fiscal de sua execução.

Dentre as diversas atividades desempenhadas pelo Ministério Público de Contas destacam-se a elaboração de Representações, Pareceres e Recursos, além da atuação junto à Procuradoria-Geral do DF visando à recomposição dos cofres públicos e recolhimento de multas e a divulgação do Boletim Informativo.

Sobre esta última atividade e com a finalidade de estabelecer uma estratégia de ação eficiente visando à recomposição do Erário local, meta estabelecida pela Procuradoria-Geral para o atual biênio da gestão, o MPC/DF elaborou lista de devedores para inscrição no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito do SERASA, pela PGDF, que é o órgão competente para a execução judicial destas das dívidas. O montante apurado, referente aos exercícios de 2018 e 2019, ultrapassa R$ 10 milhões. 

Boletim Informativo

O Boletim Informativo é divulgado mensalmente pelo Ministério Público de Contas do Distrito Federal, com informações sobre as principais ações realizadas: processos enviados ao MPC/DF para distribuição; pareceres emitidos e recursos interpostos; representações; ofícios expedidos; procedimentos internos autuados e suas respectivas vinculações; e, por fim os afastamentos legais dos Procuradores. O objetivo é divulgar matérias relevantes submetidas à apreciação do MPC/DF, além de prestar contas à sociedade do trabalho desenvolvido durante todo o ano.

Distribuição processual e elaboração de pareceres

Ao longo do ano, o Ministério Público recebeu 3.210 processos para emissão de parecer em diversas áreas como Tomadas de Contas Anuais e Especiais, Licitações, Representações, Auditorias e Inspeções, Admissões de Pessoal e Concessões de Aposentadorias, Reformas e Pensões. A propósito, o quadro abaixo especifica as áreas principais e os quantitativos de pareceres:

ASSUNTO

G1P

G2P

G3P

G4P

TOTAL

Admissão de Pessoal

107

100

99

99

405

Aposentadorias

205

199

200

200

804

Análise de Denúncia

8

7

13

8

36

Auditorias e Inspeções

46

41

43

48

178

Consulta

7

4

3

6

20

Contrato

6

8

6

6

26

Denúncia

8

6

11

5

30

Licitação / Contratação Direta

40

35

45

40

160

Monitoramento de Decisão

10

9

9

7

35

Pensão Civil

38

36

36

38

148

Pensão Militar

15

15

16

15

61

Reforma

14

10

13

10

47

Representação

92

123

81

97

393

Procedimentos Internos

No presente exercício foram instaurados 205 Procedimentos Internos para avaliação do MPC/DF acerca de eventual irregularidade/ilegalidade praticadas no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, vinculados da seguinte forma:

PROCEDIMENTO INTERNO

Procuradoria

Quantidade

Procuradoria-Geral

02

1ª Procuradoria

33

2ª Procuradoria

85

3ª Procuradoria

35

4ª Procuradoria

49

Corregedoria

01

TOTAL

205

Recursos e Representações

Ainda no exercício de 2019, foram interpostos 18 Recursos e oferecidas 106 Representações, conforme a seguir:

RECURSO

Procuradoria

Quantidade

1ª Procuradoria

3

2ª Procuradoria

7

3ª Procuradoria

3

4ª Procuradoria

5

TOTAL

18

 

REPRESENTAÇÃO

Procuradoria

Quantidade

1ª Procuradoria

11

2ª Procuradoria

52

3ª Procuradoria

23

4ª Procuradoria

20

TOTAL

106

Atos Normativos

O Ministério Público de Contas do DF disponibiliza em seu sítio eletrônico os Atos Normativos publicados ano a ano, tais como Portarias e Atos Internos. Neste ano de 2019, foram publicados 3 Atos Internos e 2 Portarias, conforme a seguir:

Ato Interno MPC nº 3/2019: Altera o Ato Interno nº 2/2015 que dispôs sobre a segmentação de jurisdicionadas e a vinculação de atuação no âmbito do MPC/DF.

Portaria nº 2, de 16 de outubro de 2019: Aprova o fluxo para inserção de notícias e informações no site do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ato Interno MPC nº 2/2019: Altera dispositivos do Ato Interno nº 7/2013 e do Ato Interno nº 3/2014, a fim de adequar a escolha de Corregedor e Ouvidor do MPC/DF às normas que regem a matéria no âmbito do MPDFT.

Portaria nº 1, de 25 de abril de 2019: Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais vinculados a cada Procuradoria do Ministério Público de Contas.

Ato Interno MPC nº 1/2019: Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público de Contas do Distrito Federal.

Ouvidoria

A Ouvidoria foi criada pelo Ato Interno/MPC nº 7/2013, para ser um canal de comunicação entre o cidadão e o Ministério Público de Contas do DF, com o fim de receber, analisar e encaminhar denúncias, reclamações, críticas, pedidos de informações e elogios relacionados aos serviços e atividades desenvolvidas no âmbito da Instituição e do Distrito Federal. Além disso, a Ouvidoria desempenha papel orientador, ou seja, informa os limites de atuação do Parquet, orientando os cidadãos a buscarem atendimento nos órgãos corretos.

O ano de 2019 foi um ano de muitas atividades para a Ouvidoria se comparado com os exercícios anteriores, com um crescimento de 274% da demanda. Em 2018, foram recebidas 61 denúncias, já em 2017, foram apenas 16, o que caracteriza um crescimento de 381%.

Das 181 denúncias recebidas, 94 resultaram na instauração de Procedimento Interno e 6 em Representações. Ainda há Procedimentos em tramitação que podem culminar em Representações formulados pelo Ministério Público.

Para mais informações acesse https://mpc.tc.df.gov.br/

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br