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MPCDF protocola representação pedindo a constituição de Grupo específico de trabalho para enfrentamento das ações de prevenção e combate ao Coronavírus

Crédito: Site TCDF
A 2a Procuradoria do MPC DF acaba de protocolar Representação 6/20, colocando-se à disposição do TCDF,  para a constituição de grupo de trabalho que se dedique a analisar as graves questões envolvendo a pandemia na saúde, por causa da transmissão do Coronavírus.
Segundo a Procuradora Claudia Fernanda, apesar de serem necessárias rapidez e alguma flexibilização responsável nesse momento, para que normas e procedimentos não engessem a atividade do gestor; não travem a engrenagem e lhe confiram rapidez, é, por outro lado, importantíssimo que se estabeleça a fiscalização e o controle, tanto quanto possível.
“A vantagem de se estabelecer um tal grupo, com dedicação exclusiva, é a de se manter foco e um canal oficial rápido, eficiente, de envio de questões, obtenção de respostas e documentos, bem como suas análises, todos, certamente, dedicados a darem o melhor, para que o nosso país e nossa cidade passem por esse momento, repita-se, tão difícil, quanto trágico e doloroso, do melhor modo possível”.
Leiam-se as sugestões relacionadas com os objetos sugeridos para a análise do referido grupo:
– situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas ao Coronavírus (COVID-19), nos seus amplos aspectos;
– contratos celebrados, de acordo com suas materialidades e
– quaisquer providências que constituírem a pauta e o recorte fiscalizatório que vierem a ser definidos.
Além disso, o MPCDF ofereceu a Representação 07/20, para que o TCDF analise a regularidade de contratação emergencial, publicada no DODF, que havia sido suspensa, pelo TJDFT, por suposta ocorrência de fraude. O MS foi arquivado, por perda do objeto, em razão da desistência formulada pelo  impetrante.
Objeto: Contrato nº 050/2020-SES/DF.
 Do Valor: O valor total do contrato é de R$ 67.078.778,38 (sessenta e sete milhões, setenta e oito mil setecentos e setenta e oito reais e trinta e oito centavos)
Objeto: contratação emergencial de empresa especializada, para prestação de serviços de limpeza, higienização, conservação, asseio e desinfecção hospitalar nas unidades desta secretaria de estado de saúde do distrito federal SES/DF.
Vigência: 180 (cento e oitenta) dias improrrogáveis ou até o início da execução do contrato do Processo Regular 00060-00137336/2017-60, o que ocorrer primeiro. em procedência ao Orçamento do Distrito Federal para o corrente exercício, nos termos da correspondente Lei Orçamentária

Coronavírus: MPC/DF solicita informações ao GDF e à SES/DF

Imagem: GDF

Considerando a importância das medidas em face da recente pandemia (COVID 19) e a edição do Decreto 40.509/20, o MPC/DF solicitou informações ao GDF e à SES/DF.

Ao primeiro, pediu esclarecimentos acerca de concurso que seria realizado no final de semana, na Capital, e, também, sobre os estudos que embasaram a edição do referido Decreto.

À segunda, solicitou, ainda, informações a respeito da existência de Plano de Ação, voltado para a prevenção e atendimento da população nas redes pública e privada de saúde no DF.

Para o MPC/DF, é importante que o controle externo acompanhe a política pública que vier a ser adotada. Vale lembrar, por exemplo, que nos autos do Processo 31.369/2009, o TCDF analisou a aquisição emergencial de ambulâncias para suprir supostas necessidades em face da epidemia de H1N1, à época.

Na ocasião, foram reportados prejuízos que montaram, aproximadamente, R$ 4 milhões de reais, atualização até 26.08.13. Os autos foram, todavia, sobrestados, em 2017, para aguardar o trânsito em julgado da ação de improbidade nº 2012.01.1.124042-5 digitalizado sob nº 0006582-73.2012.8.07.0018 – PJE, ajuizada pelo MPDFT e julgada procedente.  Segundo o TJDFT, “não basta a alegação de ocorrência de situação de emergência pública para a dispensa do procedimento licitatório”.

Serviço:

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: (61) 3314-2331

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

Publicado edital para concurso de Procurador do Ministério Público junto o TCDF

Brasília/DF, 24/2/2020 – O Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) tem concurso público aberto destinado ao provimento de 1 (uma) vaga e formação de cadastro reserva para cargo de Procurador. O salário inicial ofertado é de R$ 33.689,10.

O Regulamento do certame foi publicado no Diário Oficial de 19 fevereiro, sob execução de responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os interessados devem possuir diploma devidamente registrado de conclusão de curso de bacharelado em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, desempenhada após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Inscrição

As inscrições devem ser feitas no site do Cebraspe de 13 de abril a 4 de maio de 2020. A taxa é de R$ 300,00.

Permitida a solicitação de isenção total ou parcial para candidatos doadores de sangue ou de medula, que tenham prestado serviço a Justiça Eleitoral, inscritos no CadÚnico, Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.

Fases

De acordo com o cronograma, o concurso será composto das seguintes fases:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) provas discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;

c) inscrição definitiva, de caráter eliminatório;

d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; e

e) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

A validade do concurso será de 2 anos contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Para mais informações:

https://www.cebraspe.org.br/concursos/TC_DF_20_PROCURADOR

Edital nº 1/2020 – TCDF/PROCURADOR

MPC ingressa com Representação após denúncias de sobrepreço na realização das festividades do Réveillon 2019-2020

Fotos: Dênio Simões/Agência Brasília

Brasília/DF, 20/2/2020 – O MP de Contas do Distrito Federal (MPC/DF) ingressou com a Representação nº 1/2020-G4P junto ao TCDF, devido aos elevados custos identificados na realização dos projetos “Réveillon Brasília 2020” e “Réveillon da Prainha 2020”.

O MPC tomou conhecimento, por meio de notícia jornalística, de que a montagem da festividade de final de ano teria custado o triplo do valor previsto na licitação realizada pelo Governo para realização das festas na Esplanada dos Ministérios e na Praça dos Orixás (Pregão Eletrônico nº 14/2019). O montante gasto de R$ 2,48 milhões, teria sido superior aos R$ 798 mil obtidos no Pregão Eletrônico nº 14/2019-SECEC.

Diante desses fatos, o Órgão Ministerial requisitou cópia dos processos administrativos que ensejaram a realização dos eventos.

Ao analisar os processos, verificou-se que a disputa para contratação de empresas via licitação fora realizada em 19/12/2019, cujo custo total estimado de R$ 1.430.374,31 foi reduzido para R$ 1.185.108,03 após a fase de lances, sendo R$ 712.363,45 para os lotes relativos à Esplanada dos Ministérios e R$ 472.744,58 para aqueles concernentes à Prainha dos Orixás.

Observou-se também que o valor indicado no referido Pregão considerou as melhores propostas relativas a todos os lotes, inclusive os de nº 69,70,71,72,73 e 74, que por sua vez fracassaram, devido à desclassificação da empresa Time Evento, não sendo convocados os demais competidores do certame.

Logo em seguida à disputa, dia 20/12/2019, o titular da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC determinou o cancelamento do Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico nº 14/2019, sob a alegação de “necessidade de readequações orçamentárias para a realização do evento”, mesmo havendo disponibilidade de R$ 1.430.374,31. Por sua vez, o Pregoeiro enviou o aviso de cancelamento para publicação no DODF, com a justificativa de “determinação para atender necessidades de correção no projeto”. A publicação do cancelamento ocorreu em 24/12/2019.

Paralelamente ao andamento do Pregão nº 14/2019, tramitaram na SECEC os Processos de nº 150-00007833/2019-97 e 150-00007954/2019-39, com objetivo de formalização de termos de parceria com o governo para a realização do Réveillon 2020, portanto, sem a realização de licitação. Chamou a atenção do MP o fato de o pedido de parceria feito por uma das entidades beneficiárias dos recursos públicos ter sido formalizado em 17/12/2019, antes mesmo da fase de lances do Pregão.

Desse modo, foram celebrados os Termos de Fomento nºs 122/2019 e 115/2019, festa de Réveillon Brasília 2020, no importe de R$ 1.616.460,67, e festa de Réveillon da Prainha 2020, no valor de R$ 864.431,96, com recursos orçamentários decorrentes de emendas parlamentares.

Para uma análise mais detalhada, o MPC/DF elaborou uma planilha comparativa entre os preços praticados nos Termos de Fomento e o valor arrematado no Pregão nº 14/2019, que sugerem prejuízo ao Erário de R$ 519.983,44 e R$ 130.090,56.

Para o Procurador-Geral, “as manifestações do Secretário de Estado e do Pregoeiro da SECEC carecem de maior detalhamento quanto aos motivos que obstaram a conclusão do Pregão nº 14/2019”. “Este Órgão Ministerial não logrou identificar no processo documento contendo o detalhamento das adequações orçamentárias que se fizeram necessárias e tampouco as justificativas para eventuais ajustes no projeto, o que evidencia o descumprimento do art. 49 da Lei nº 8.666/1993, violando o princípio da legalidade”, destacou.

Segundo Marcos Felipe, “há indicativo de que os fatos narrados afrontam os princípios da legalidade, da economicidade e da eficiência dos gastos públicos. Esses postulados devem ser observados em todos os ajustes firmados entre o Poder Público e particulares, inclusive naqueles regidos pela Lei nº 13.019/2014, sobretudo em razão do disposto no caput do art. 37 da CF/1988, quando faz referência aos princípios da eficiência e da moralidade”.

Por fim, a Representação requer do TCDF a notificação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa para apresentação de esclarecimentos, no prazo de 30 dias. Requer, também, o encaminhamento dos autos ao Corpo Técnico do Tribunal para instrução do processo.

Para mais informações: https://mpc.tc.df.gov.br/

Representação nº 1/2020 – G4P

Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do TCDF.

Contato: 3314-2331

E-mail:   mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

O MPC/DF recebeu denúncia de que um equipamento de autoclave encontrava-se encaixotado, há cinco anos, apesar da sua importância para a rede pública de saúde

Após analisar o processo de aquisição, o MPC/DF ressaltou que a compra se realizou por meio do PE nº 200/14, para a obtenção de 30(trinta) autoclaves, sagrando-se vencedora empresa, que recebeu todo o pagamento de uma só vez: R$ 1.680.000,00. Contudo não se verificou qualquer contrato fruto da ARP citada, tampouco houve segurança a respeito do local onde foram instaladas as demais autoclaves adquiridas.

Ressaltou, ainda, o órgão ministerial não saber se há outros equipamentos encaixotados na SES e em desuso, os quais parecem ser pouco a pouco revelados, a partir de novas denúncias de cidadãos.

Nesse sentido, ofertou a Representação nº 42/19 (Processo nº 31.524/19) ao TCDF,  para que fossem analisados os fatos, inclusive, de modo a investigar se há outros equipamentos adquiridos e mantidos estocados pela SES, à espera de obras de adaptação.

O TCDF proferiu a Decisão nº 217/20, abrindo prazo para que a SES possa manifestar-se, tendo em conta o alcance dos indícios de irregularidades apresentados, de modo a que a fiscalização deva limitar-se, no entanto, às aquisições atreladas à Ata de Registro de Preço oriundas do Pregão Eletrônico nº 200/2014.

Para a autora da Representação, a decisão adotada pelo TCDF é relevante, pois visa a coibir a má gestão nos processos de compra de equipamentos para a rede pública de saúde distrital. Além disso, ressaltou ser igualmente importante que a sociedade denuncie ao MPC/DF a existência, se houver, de outros equipamentos que se encontrem encaixotados, para que se possa analisar se a aquisição foi procedida de incorreta programação e, se nesses casos, a despesa foi antieconômica e ilegítima.

 As denúncias podem ser enviadas à Ouvidoria do MPC/DF, com elementos mínimos para a devida apuração (consultar Carta de Serviços do MPC/DF).

Serviço:

MPC/DF

Fale conosco: (61) 3314-2331

Email da Ouvidoria do MPC/DF:  mpc_df_ouvidoria@tc.df.gov.br

MPC/DF questiona a falta de implementação da estrutura organizacional do INAS/DF, apesar de sua criação ter ocorrido em 2006

Crédito Imagem: Site INAS/DF

O MPC/DF apresentou ao TCDF a Representação nº 27/2019, em razão de denúncia recebida, reveladora da ausência de corpo de servidores concursados junto ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, criado pela Lei nº 3831/06, além do fato de o  presidente do Instituto ser apontado como sócio de várias empresas, participando da gerência ou administração dessas.

Segundo o Corpo Técnico do TCDF, fato é que, passados 13 anos da criação do INAS/DF, sua atual gestão admite ainda vir buscando atender a finalidade para a qual o instituto foi criado. Na sequência, sem êxito, no sentido de obter informações complementares sobre as empresas de que o gestor poderia ser sócio, sugeriu-se que a Secretaria de Estado de Economia apurasse a aventada acumulação de cargo público e gestão de empresas pelo atual Presidente do INAS/DF, entidade àquela Pasta vinculada, adotando as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se constatada, de fato, eventual ilegalidade.

Em complemento, o Relator dos autos ressaltou: “é certo que falhas há relativamente à força de trabalho, uma vez que o INAS – criado sob a forma de autarquia especial – nem sequer dispõe de estrutura de pessoal para o desempenho de suas atividades. (…) Afinal, não é razoável que uma autarquia desenvolva suas atividades tão só com cargos comissionados, especialmente porque, conforme disciplina a Lei Maior, tais cargos se prestam apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e devem ser preenchidos também por servidores de carreira”. Além disso, “considerando que o GDF, pelo que foi noticiado em grandes jornais locais, visa criar o plano de saúde para atender servidores da administração direta e indireta, além de policiais civis e militares e seus familiares, dando efetividade à Lei nº 3.831/06, é necessário que se implementem as condições para tanto, o que passa pela devida estruturação do quadro de pessoal do INAS”.

Nesse sentido, votou para que informasse ao Governador do Distrito Federal sobre a irregularidade destacada, de modo a que sejam adotadas, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as medidas necessárias à regularização.

No que se refere aos outros pontos levantados na Representação, acerca de eventuais impedimentos relacionados ao Presidente do INAS, que poderia estar incorrendo em condutas vedadas pelo art. 193 da Lei Complementar nº 840/11, o Relator votou, também, por determinar à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias promova as apurações cabíveis.

Serviço:

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/ 

Processo nº 13.712/2019-e

Decisão nº 64/2020

Ministério Público de Contas do DF questiona a publicação do edital de contratação temporária para AVA 

Crédito: Tony Winston/Agência Brasília

O MPC/DF protocolou a Representação 01/20-CF, em razão da publicação do Edital 07/20, para  a realização de processo simplificado, visando à seleção para o provimento de 600 (seiscentos) Agentes, dentre eles, inclusive, 300 (trezentas) vagas para Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (AVA).

Inicialmente, foram recordadas as sucessivas contratações desses profissionais, seja por seleções temporárias; seja pelo aproveitamento de mão de obra via convênio com a Funasa, sem que as respectivas carreiras sejam implementadas de forma perene, com mão de obra selecionada por concurso público. Nesse sentido, o TJDFT inadmitiu contratação temporária em 2014.

Para a autora da Representação, é nesse contexto que deve ser analisado o desempenho das políticas públicas em relação à proliferação da dengue, na Capital, não chegando a causar qualquer surpresa os dados epidemiológicos a respeito, visto que a questão deve envolver atividades, justamente a cargo desses agentes, carreira, cuja real implementação vem sendo negligenciada, como antes se narrou, há mais de década – afirma a Procuradora Cláudia Fernanda.

Além disso, o MPC/DF pontuou falhas, no edital, que poderiam comprometer a ampla participação de interessados, como o exíguo prazo para as inscrições,  que somente podem ser feitas via internet, e, ainda, o fato de a seleção ser meramente curricular.

Também foi objeto de questionamento o fato de o IGES DF estar realizando a seleção, e, não a SES, consoante Portaria 21/20.

O MPC/DF reiterou o seu posicionamento no Processo no. 2768/20, aberto para a análise do Edital, sugerido que a Representação no 01/20, que formou o processo 2938/20, seja juntada àquele.

Serviço:  

Para mais informações: https://www.tc.df.gov.br/4-consultas/consultas/

Representação nº 1/2020

Processo nº 2.938/2020-e

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Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos distritais, entre em contato com a Ouvidoria do MPC/DF.

Contato: (61) 3314-2891

E-mail: ouvidoria@tc.df.gov.br

GMOV não pode ser paga aos servidores lotados na Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

Em 2017, o Ministério Público de Contas do Distrito Federal ofertou ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a Representação no 26/15-MPC/DF, que deu origem ao Processo 21.253/0015 – TCDF, versando sobre a regularidade da Gratificação de Movimentação – GMOV.

Em um primeiro momento, o TCDF considerou indevido o recebimento fora das hipóteses legais, ordenando o ressarcimento (Decisão 2310/17), mas, após recurso, a decisão foi alterada, para considerar regular o pagamento das gratificações,  efetuado pela Secretaria de Estado de Saúde, determinando o arquivamento do processo (Decisão 3121/18).

Em atitude de cooperação, o MPC DF comunicou os fatos ao MPDF, que, sem demoras, ajuizou Ação Civil Pública,  julgada procedente em primeira instância, Processo: 0709778-97.2018.8.07.0018, e, agora, confirmada pelo TJDF.

A Justiça seguiu o entendimento do Ministério Público de Contas do DF e do Distrito Federal e Territórios: “Não se pode reconhecer como legítimo o pagamento de gratificação em contrariedade com previsão legal, sob pena de desvirtuamento do objetivo do legislador ao instituir a referida parcela remuneratória. Assim, mostra-se ilegítima a interpretação extensiva conferida pela Administração Pública de modo a abarcar situações fáticas que não previstas legalmente.”

Fonte: ASCOM, MPDFT